A Polícia Civil de São Paulo implantou esta semana o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), pelo convenio Estado/PCSP/DIPOL e PGR. O software permite a recepção de dados decorrentes de afastamento de sigilo bancário no padrão estabelecido pelo Banco Central, viabilizando a identificação clara de valores, origem e destino, além de relatórios de análise, auxiliando na investigação de lavagem de dinheiro e demais delitos em geral.
Para utilizar o sistema, a unidade interessada deve contatar o Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD, subordinado ao Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol) e seguir as instruções. No caso de investigação de lavagem de dinheiro, o LAB-LD poderá utilizar o SIMBA para recepção de dados bancários, além de processar a demanda mediante acionamento em formulário específico seguindo com cópia de documentos (sem encaminhamento dos autos de inquérito policial), nos demais casos, será apenas utilizado o SIMBA para possibilitar a recepção facilitada dos dados bancários.
O Sistema de Investigação das Movimentações Bancárias – SIMBA desenvolvido e fornecido pela Procuradoria Geral da República (PGR), permite o recebimento por meio eletrônico de forma ágil e segura encaminhado pelas instituições bancárias no padrão estabelecido pelo Banco Central, mediante prévio afastamento judicial de sigilo bancário e será operacionalizado pelo LAB-LD, seguindo por simetria o LAB-LD Central instalado em Brasília.
Qualquer unidade policial interessada poderá acionar o LAB-LD por meio de ofício ou encaminhamento de e-mail eletrônico intranet para o LAB-LD (dipol.lab@policia-civ.sp.gov.br) sempre subscrito pela autoridade policial solicitante, previamente ao ajuizamento judicial do pedido dando ciência no caso de deferimento, independentemente de solicitação de produção de conhecimento acerca do tema combate à lavagem de dinheiro, para obtenção de eventuais dados e relatórios de análise decorrentes do pedido, constando:
A) Nome dos investigados (pessoa física ou jurídica);
B) CPF/CNPJ dos investigados;
C) Período em que deseja o afastamento de sigilo bancário para todos investigados ou individualizado – Data de Início e de Término no formato DD/MM/AAAA;
D) Número de Inquérito Policial, Processo ou Procedimento (?????) Unidade solicitante e nome da autoridade, constando telefones para contato e e-mail institucional;
E) Resumo dos fatos e fundamentação legal.
Sempre que a solicitação for referente a combate à lavagem de dinheiro, fundamentada na Lei 9.613/98, a mesma será processada dentro do procedimento e metodologia LAB-LD, acionado por formulário próprio disponível na intranet em Downloads > Modelos de Formulários > Formulário para acionamento do LAB-LD (http intra.policiacivil.sp.gov.br/modelos_formularios.asp), complementando o processamento de análise por outras bases de dados, nas demais situações onde se deseja o afastamento judicial de sigilo bancário em apoio à investigação de outros delitos não previsto pela citada lei, será processado pela unidade como atos de expediente, apenas para o recebimento dos dados e relatórios do SIMBA.
As informações referentes ao acionamento do LAB-LD, que deve sempre ser comunicado antes do ajuizamento do pedido judicial, a fim de que se obtenha o número de controle do Sistema para constar na representação, além do modelo de pedidos para viabilizar o recebimento por meio do SIMBA, modelo de representação judicial e demais orientações, poderão ser obtidas na intranet intra.policiacivil.sp.gov.br/simba, havendo ainda informações gerais no sítio da internet www.simba.policiacivil.sp.gov.br e, na intranet, em http intra.policiacivil.sp.gov.br/lab/index.html.
Fonte: Lab-LD/Dipol
Wilson Elias
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OBSERVAÇÃO: “que deve sempre ser comunicado antes do ajuizamento do pedido judicial” ; assim – além da prévia coação sobre potenciais investigados, pode-se ABORTAR qualquer investigação em desfavor dos VIPs, AMIGOS ou PAGANTES.
Com efeito, não tem cabimento condicionar a representação judicial – que pode ser INDEFERIDA – a quaisquer órgãos de inteligência.
Mutatis mutandis, é como pedir vaga na penitenciária para quem não tem contra si ordem de prisão.
Exª, já cadastrei o preso no sistema e tenho vaga, só falta o seu mandado.