João Alkimin: O desmonte da Polícia Civil…( Diga-me com quem foste a Argentina; dir-te-ei que tango gosta: CAMBALACHE! ) 65

Pouco a pouco vai se conseguindo o maligno intento. Pois vejamos: Delegados como o Doutor Conde Guerra são demitidos vergonhosamente por repercutir notícia veiculada pela Rede Globo de televisão. Doutor Frederico é demitido ainda no estágio probatório, por haver conduzido um Juiz embriagado que estava brigando na porta da Delegacia para dentro da mesma. Com isso talvez garantindo, a incolumidade do Magistrado. O Delegado foi demitido e, o Juiz promovido a Desembargador.

Investigadores, Carcereiros, Escrivães, Papiloscopistas e Agentes Policiais são diuturnamente aterrorizados pela Corregedoria e, muitos demitidos sem nenhum motivo aparente. Alguns inclusive Delegados, absolvidos na ação penal e mesmo assim demitidos.
Sempre fui um crítico de Unidades Policiais que usam farda, pois entendo que não é essa a função da Polícia Judiciária, mas reconheço que o GARRA, o GOE e o GER são unidades que prestavam serviços a população e geravam a sensação de segurança, que a população quer.
Não conheço pessoalmente, nem sou amigo do Delegado Nico, que por sinal já foi criticado várias vezes por mim. Mas reconheço que durante o tempo que sua Senhoria esteve a frente do GARRA em São Paulo, não houve nenhum escândalo, nenhuma ocorrência que gerasse dúvidas.
Indago também aqui porque o famoso Grupo 30 do GOE foi desmantelado. Procurei saber e nenhum ato indigno foi cometido pelos policiais, então porquê? Teriam desagradado a alguém durante uma ocorrência? Teriam detido a alguém importante ou amigo de alguém importante?
E o GER, Grupo Especial de Resgate, que hoje se limita a uma viatura abandonada na garagem da Policia Civil.
Em qualquer país civilizado do mundo ocidental, negociação quando existem reféns são conduzidas pela Polícia Judiciaria. No Brasil e, especificamente no Estado de São Paulo, é atribuição da Policia Militar. Porque? Porque o Secretário foi Policial Militar?
Mas o desmonte, a desmotivação, o medo não é só em razão disso. O plantão policial é de 14 horas, uma indignidade, nenhum ser humano foi concebido para aguentar um plantão noturno de 14 horas. Faltam policiais suficientes, falta estrutura e falta acima de tudo salário digno. É inconcebível que um policial seja ele civil ou militar, operacional ou delegado, saia para trabalhar e deixe sua casa, sua família precisando de dinheiro, as vezes até para remédio. É inconcebível que o policial que se envolva em uma ocorrência ou esteja sendo processado não tenha dinheiro suficiente para pagar um grande advogado para sua defesa.
Algumas coisas me causam estranheza, qualquer individuo, de qualquer classe social adentra uma Delegacia de Policia e pode falar inclusive com o Chefe dos Investigadores, dos Escrivães ou com o Delegado Titular, raríssimas pessoas adentram a um quartel da Policia Militar  para falar com o comandante de companhia, quanto mais com o comandante do batalhão que hoje por determinação do comandante geral usam automóveis Vectra, andam a paisana e são chamados de Executivos da Segurança Pública.
Causa-me tristeza encontrar-me com Policiais Civis que me dizem que estão só esperando completar o tempo para se aposentarem, bons policiais! Policiais experientes, que com certeza farão falta a Segurança Publica.
Até quando iremos viver dessa maneira? Com uma policia assustada, atemorizada, onde só os amigos do rei tem privilégios. E estou muito a vontade para falar pois nunca residi em flat de um subordinado meu, em minha empresa de Radio Difusão. Não fumo charutos e não tomo vinho e, os cigarros que fumo e o refrigerante que bebo são pagos do meu bolso. Portanto não devo nada a ninguém, pois entendo que se fosse funcionário público e residisse em imóvel de um subordinado, embora em bairro nobre, isso não seria correto. E cabe ao Ministério Público investigar essas ligações perigosas.
Também me causa espanto a informação de que quando estava em ebulição o caso cracolândia, o senhor Secretário viajou para Argentina na companhia agradável do Doutor Youssef, Diretor do DEMACRO e de um outro Delegado de Carapicuíba, bem mas isso é uma história que fica para a próxima crônica.
E nada mais lhe disse nem lhe foi perguntado.
João Alkimin

Governo lança o Portal da Transparência 10

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Portal do Governo do Estado de São Paulosaopaulosite@comunicacao.sp.gov.br
Data: 17 de janeiro de 2012 19:01
Assunto: Governo lança o Portal da Transparência
 
Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012

Governo lança o Portal da Transparência

Portal também concentra cadastramento prévio, obrigatório, de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que pretendam receber repasses de recursos públicos estaduais

O Governo de São Paulo lançou nesta terça-feira, 17, o Portal da Transparência Estadual com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão às informações disponíveis sobre a administração pública paulista. No endereçowww.transparencia.sp.gov.br, o internauta poderá acessar, entre outros, dados sobre investimentos, receitas e despesas, tabelas de remuneração de agentes públicos, gastos com pagamento de diárias, materiais e serviços.

“Hoje nós damos mais um passo importante no sentido da boa gestão e transparência. É a utilização da tecnologia de informação do governo eletrônico para termos melhor controle e fiscalização sobre os gastos públicos. Ganha a sociedade – que tem conhecimento, informação – e o governo, que presta contas permanentemente à população”, declarou Alckmin.

Desta forma, o portal centraliza em um ambiente único os links que conduzem o cidadão às informações desejadas, tornando a consulta mais rápida, objetiva e simplificada. Para ajudar nesta busca por informações, a página inicial do Portal dispõe de um glossário e manual de navegação. Além disso, o usuário terá à disposição os canais “Fale Conosco” e “Denúncia Eletrônica”.

O Portal da Transparência Estadual foi instituído pelo Decreto n° 57.500, de 8 de novembro de 2011, e está sob responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração, órgão vinculado à secretaria da Casa Civil. Essa iniciativa faz parte de um conjunto de medidas do Governo de SP para ampliar o grau de transparência e controle dos atos da administração.

“O Portal da Transparência é mais uma ferramenta moderna que o Governo de São Paulo disponibiliza para ampliar os seus canais de comunicação e interação com a sociedade, contribuindo para que o cidadão possa fiscalizar as ações governamentais”, afirmou Sidney Beraldo, secretário estadual da Casa Civil.

Cadastro de entidades

Pelo Portal da Transparência, também já será possível acessar o link para o Cadastro Estadual das Entidades (CEE), destinado ao cadastramento prévio obrigatório de todas as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que pretendam receber repasses de recursos públicos estaduais. “O governo tem o dever de ajudar as entidades beneficentes, mas tem que ter controle. Esse é o objetivo. Quem não tiver aprovado no cadastro não terá como ter nenhum recurso do governo”, disse Alckmin.

O CEE foi instituído pelo decreto 57.501, de 8 de novembro de 2011. Depois de realizar sua inscrição, que compreende a coleta de informações e documentação, a entidade será inspecionada em sua sede por corregedores ou auditores da secretaria da Fazenda. Estes servidores estaduais irão atestar in loco a veracidade das informações prestadas, como localização da entidade, áreas de atuação, documentação fiscal, entre outros itens.

Somente após a aprovação de todo esse processo, a entidade receberá o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE), a ser expedido pela Corregedoria Geral da Administração, com validade de cinco anos. A partir de 15 de junho de 2012, somente as entidades que estiverem de posse do certificado poderão firmar novos convênios com o Estado.

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Secretaria da Casa Civil

(11) 2193-8238 / 8684

www.saopaulo.sp.gov.br

Governo do Estado de São Paulo

Celso Daniel: dez anos de impunidade! 4

Prefeito de Santo André foi sequestrado e morto em 2002. Para a Polícia Civil, um crime comum. Para o Ministério Público, um crime encomendado. Dez anos depois, apenas um dos envolvidos foi a julgamento. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Este vídeo também pode ser visto no portaltal band.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Edição de Denise Belintani
Imagens de Josenildo Tavares
Finalização de Luiz Pessoa Júnior

O governador de São Paulo parece ser um daqueles que rezam pelas virtudes curativas do porrete da polícia. 12

Folha de São Paulo de 17/01/2012 —clique aqui

*Vladimir Safatle

Alckmin e a polícia

O governador de São Paulo parece ser um daqueles que rezam pelas virtudes curativas do porrete da polícia. Não é de hoje que ele expõe a sociedade às “ações enérgicas das forças da ordem”, mesmo que a eficácia de tais ações muitas vezes seja próxima de zero.

Há anos, sua polícia envolveu-se em uma operação para exterminar líderes do PCC, isso no caso conhecido como “Castelinho”. “Estamos definitivamente livres do PCC”, afirmava solenemente o secretário da Segurança. Anos depois, o mesmo PCC parou São Paulo em uma das mais impressionantes demonstrações de força do crime organizado.

Mais ou menos nessa época, militantes de direitos humanos se mobilizaram para exigir o afastamento de membros da polícia acusados de praticar tortura na ditadura. Expressiva maioria dessas demandas permaneceu letra morta.
Só nos anos de 2011 e 2012 vimos mais dois exemplos patéticos de atuação de uma polícia que sempre gostou de confundir segurança com demonstração histérica de força. A primeira ocorreu na USP.

Após a intervenção policial no desalojamento de estudantes que invadiram a reitoria, cresceram denúncias de maus-tratos praticados por policiais.

O último capítulo foi a recente e inacreditável cena de um policial com arma em punho ameaçando um estudante: prova cabal do despreparo de uma corporação acostumada a atirar primeiro e pensar depois. A sociedade deveria ler com mais calma os estudos que se avolumam nas universidades sobre violência policial.

Agora, fomos obrigados a assistir a uma incrível intervenção na chamada cracolândia. Nada adianta a maioria dos profissionais de saúde mental insistir no absurdo que significa tratar uma questão de saúde pública como um problema de segurança. Nada adianta lembrar que a maioria das pessoas nessa região não são traficantes. São, na verdade, usuários, que devem ser tratados não a bala, mas em leitos de hospital.
Afinal, há uma parcela da população que se excita quando vê a polícia “impondo a ordem”, por mais teatral e ineficaz que seja tal imposição. Para tal parcela, a polícia é um fetiche que serve para embalar o sonho de uma sociedade de condomínio fechado.

Se tais pessoas, ao menos, se lembrassem de Philippe Pinel, o pai da psiquiatria moderna, talvez elas entendessem o valor nulo de tais ações policiais, assim como da defesa de políticas de “internação compulsória” de viciados.
Aquele que é vítima de sofrimento psíquico (e a drogadição é um deles) só será curado quando o terapeuta for capaz de criar uma aliança com a dimensão da vontade que luta por se conservar como autônoma. Não será à base de balas e internação forçada que tal aliança se construirá.

*Vladimir Safatle é professor do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP).
Fonte: Folha de S.Paulo. 17 de Janeiro de 2012

‘Ai se Eu te Pego’…( Cantou pra mulher de guarda e se deu mal ) 24

17/01/2012

Preso por xaveco do ‘Ai se Eu te Pego’

UOL

Um lixeiro foi detido na cidade de Votuporanga (519 km de São Paulo) depois de cantar a música “Ai se Eu te Pego”, de Michel Teló, à mulher de um policial.

Segundo informações do delegado que cuida do caso, Ali Hassan Wanssa, o homem desrespeitou também o policial, com palavrões.

De acordo com o boletim de ocorrência, o casal saiu para fazer uma caminhada pela cidade quando o caminhão de coleta de lixo se aproximou e o coletor, conhecido como Botequim, começou a repetir o refrão da música: “Delícia, delícia, ai se eu te pego”.

Segundo o delegado Ali Hassan Wanssa, o policial militar declarou no boletim de ocorrência que está de férias e acompanhava a mulher quando percebeu que a canção era proposital e direcionada a ela.

Ele teria olhado para o rapaz, que começou a xingá-lo. O policial afirma que se sentiu desacatado e, então, chamou a polícia.

Os agentes localizaram o caminhão e prenderam o lixeiro, que foi liberado depois de prestar depoimento.

O delegado afirmou que o detido tem passagens pela polícia por porte e uso de drogas.

“É conhecido nosso, já esteve preso”, afirmou Wanssa.

O lixeiro vai responder por desacato à autoridade e pode ser condenado a prestar serviços comunitários por se tratar de crime de baixa gravidade.

Investigad​or, cargo técnico!…( ESCRIVÃO, IDEM; FIM DE PAPO ) 57

Extrato de processo – c. sentença + acórdão – Investipol – cargo técnico

Juiz de Direito: FERNÃO BORBA FRANCO

Relação: 0146/2010 Teor do ato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando reconhecimento de que era lícita a acumulação de cargos de investigador de polícia, porque cargo técnico, com o cargo de professor da rede pública municipal. Alega que desde que empossado no cargo de investigador acumulou o cargo de professor da rede pública municipal, de que já foi exonerado. Entretanto, foi punido administrativa pelo cúmulo, tido como ilegal porque o cargo de investigador de polícia não foi tido como cargo técnico, o que, no entanto, é. Além disso, atualmente é exigência para acesso ao cargo o curso superior completo, condição que já preenchia o autor. Deferida a liminar, para impedir a aplicação da pena ao autor antes do julgamento deste processo, a autoridade impetrada apresentou informações. Sustenta não haver direito líquido e certo a ser amparado e ser inviável a demanda porque o ato é discricionário. No mérito, alega que o cargo de investigador de polícia não pode ser considerado cargo técnico, conceituado como “aquele que exige, para ser exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correpondente ao segundo grau de ensino” (Decreto 41915/97). Pede a improcedência. O MP recusou parecer. É o relatório. Passo a fundamentar. Rejeito as preliminares. De fato, não há divergência a respeito de fatos que enseje falta de liquidez e certeza. Esta expressão se refere aos fatos relevantes para o julgamento, e sua exigência decorre da impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. Como no caso perfeitamente possível o julgamento sem necessidade de produção de provas, há liquidez e certeza. Quanto à possibilidade jurídica, o ato que impõe penalidade administrativa não é discricionário, mas vinculado à previsão legal de penalidade administrativa para tal ou qual ato. No caso, a penalidade foi imposta porque se entendeu que cargo de investigador de polícia não é cargo técnico, não sendo possível a cumulação com cargo de professor. Saber se isso acontece diz respeito ao motivo do ato, ainda que alguma interpretação jurídica deva ser feita. Realmente, o fato de a lei conter expressões com certo grau de indeterminação não torna a solução escolhida discricionária, sendo de rigor considerar a interpretação correta ao fato, que a final será, se o caso, uniformizada por algum dos Tribunais superiores ou mesmo em grau inferior. No mérito, a demanda é procedente, pois se deve considerar o cargo de investigador de polícia como um cargo técnico. Consequentemente, o cúmulo de cargos é possível, ao menos em tese (a questão da compatibilidade de horários não foi sequer ventilada no processo administrativo, sendo inadmissível conhecê-la neste processo). E necessário assim concluir exatamente em função de como foi regulamentada a questão. Como dito nas informações, cargo técnico é “aquele que exige, para ser exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correpondente ao segundo grau de ensino”. Ainda que não fosse na época exigido nível superior para o exercício do cargo, sem dúvida eram indispensáveis conhecimentos de nível profissionalizante para o exercício do cargo; exatamente por isso, todos os novos investigadores passam por treinamento, visando atribuir a eles esse estofo instrumental para o exercício dos cargos; de outro lado, como manusear com segurança armas de fogo? Como proceder a investigações? Como manter ‘limpo’ o local de um crime? Como colher provas, ou efetuar exames? Como utilizar algemas? Como imobilizar um suspeito? Como determinar se tal ou qual atitude é suspeita ou não? Portanto, é indispensável o conhecimento técnico específico para o exercício da função, caracterizando-se como cargo técnico.

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e declarar como técnico o cargo de investigador de polícia, de modo que possível a cumulação realizada, não havendo consequentemente motivo para a pena aplicada, que é anulada.

Custas pela ré. Não há condenação em honorários. PRI. – O valor corrigido das custas de preparo para eventual recurso é de R$ 82,10. (Guia GARE – Cód. 230-6). O valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 75,00 – 03 volume(s). (Guia do Fundo de Despesas do T.J.- Cód. 110-4) Advogados(s): SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP) 08/09/2010   Recebidos os Autos da Conclusão lote 146 30/08/2010    Ofício Urgente Expedido Ofício – Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada – Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho 30/08/2010   Sentença Registrada. Int. Advogados(s): ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP)

PM caluniado em site tem direito a ressarcimento 8

16/01/2012-

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a policial militar que teve publicado em um site alegações caluniosas e infundadas contra ele, sem verificação da idoneidade da informação.

O autor pediu indenização por danos morais em decorrência de constrangimento por supostas agressões físicas e ameaças de morte a sua companheira, publicadas no site de uma empresa jornalística da cidade de Araraquara.

O cabo da Polícia Militar de São Paulo salientou tratar-se de denúncia infundada, desprovida de qualquer base sólida, feita por terceira pessoa.

Contra ele foi aberto procedimento administrativo na corporação e posteriormente arquivado.

A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente.

O autor recorreu da sentença pedindo a condenação da empresa jornalística ao pagamento de 100 salários mínimos a título de danos morais.

O relator do processo, desembargador Mendes Pereira, entendeu que como as acusações foram propagadas por terceira pessoa, não resta dúvida sobre a responsabilidade jurídica da apelada sobre escolha e veracidade das informações que divulga.

Ainda de acordo com o magistrado, “ao divulgar no site o teor de uma suposta conduta criminosa, sem sequer averiguar a idoneidade da fonte informadora, ou ainda, o grau de veracidade do que publicou, colocou em dúvida o caráter e o decoro de um policial militar, pessoa que se ocupa em garantir a segurança e a tranquilidade da sociedade, sem medir as diversas consequências que de tal conduta poderiam advir.

Daí porque, evidente o dever de indenizar.

Na espécie, tem-se que, sopesados os critérios acima mencionados, reduzir o valor indenizatório de 100 para o valor correspondente a 50 salários mínimos é o que melhor se ajusta as peculiaridades do caso”, concluiu.

Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Pedro Baccarat também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso.

Apelação nº 9000285-40.2011.8.26.0037 Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

PM e a média das claques sociais 10

PM usa mídias sociais para divulgar ação

  • 15 de janeiro de 2012
  • 23h45

CAROLINA MARCELINO

A Polícia Militar está divulgando nas mídias sociais as ações da Operação Integrada Centro Legal, que desde o dia 3 de janeiro atua contra o tráfico e o uso de drogas na cracolândia, região central da capital. São seis canais de interação: Facebook, Twitter, Flicker, Blog, Hotsite e YouTube.

O objetivo é deixar a população mais próxima do problema e da atuação da polícia, que recebeu muitas críticas pela forte repressão realizada no local.

Na página do Facebook, mais de 1.500 pessoas tinham curtido o perfil “Operação Integrada Centro Legal – Eu apoio esta ação”. Além disso, os internautas ainda interagem com comentários. Ontem, uma usuária escreveu que “o combate às drogas é importantíssimo. Essas pessoas precisam de atendimento, é um momento de dar-se as mãos, e as ações devem ser conjuntas”.

De acordo com o tenente André Luiz Magalhães Bonifácio, destacado pela PM como porta-voz para comentar o uso das mídias sociais, a reação está sendo positiva até o momento. “As pessoas estão apoiando a nossa atuação. A nossa abordagem e até o uso de munições (não letal) nessa operação são alvo de elogios dos internautas”, afirmou o tenente.

Twitter

No Twitter, a interação dos usuários é mais discreta. Por enquanto, o perfil “@opcentrolegal” tem pouco mais de 160 seguidores. Nas outras mídias, a PM também divulga informações sobre a ação, que não tem data para terminar. “O nosso foco é acabar com o tráfico. Desta forma, ajudaremos os dependentes a encontrarem uma saída”, disse o tenente.

Denúncias

A Polícia Militar ainda ressalta que a presença da polícia na internet também serve como um canal de denúncia, no qual o cidadão pode relatar qualquer coisa que veja de errado, desde a presença de usuários e traficantes em uma região até o abuso de autoridade de algum policial.