E o Ministério Público apareceu ! 20

10/01/2012  18h23

  • MP instaura inquérito civil para apurar operação na Cracolândia

    Segundo Promotoria, operação espalhou o problema por toda a cidade. Ação foi iniciada há uma semana no Centro de São Paulo.

    Marcelo MoraDo G1 SP

    O Ministério Público de São Paulo anunciou na tarde desta terça-feira (10) que abriu um inquérito civil para investigar a operação deflagrada há uma semana pela Polícia Militar na região da Cracolândia, no Centro da capital paulista. Procuradas, as assessorias da Prefeitura e da PM não haviam respondido os e-mails do G1 até as 18h.

    De acordo com os promotores, não houve desde 2009, quando um inquérito civil já havia sido instaurado pelo MP para acompanhar as ações assistenciais desenvolvidas por ocasião do Projeto Nova Luz, da Prefeitura, nada que justificasse uma operação desse tipo na região.

    “Essa operação põe por terra todo esse projeto, que prevê programas sócio-assistenciais e de saúde, que vinha sendo gestado. O Ministério Público não concorda com essa operação, porque o tráfico é uma questão de polícia, mas dependência química, não”, disse o promotor Eduardo Valério, de Justiça de Direitos Humanos – Inclusão Social.

    “Dependência química é um problema de saúde e assistência social. Esta operação só está servindo para espalhar o problema por toda a cidade. Só está dificultando a abordagem dos agentes sociais, já que agora, a cada dia, os usuários com quem foi criado algum vínculo, algo fundamental neste tipo de trabalho, estão em lugares diferentes”, acrescentou.

    Segundo os promotores, o objetivo da instauração do inquérito é tentar entender, depois de ouvir as pessoas envolvidas, a lógica da operação da PM e, a partir daí, “instar o poder público a instalar os programas públicos baseados na assistência social e na saúde” e, se for o caso, ao término do inquérito, pedir o fim da operação.

    Promotores criticam ação na Cracolândia (Foto: Marcelo Mora/G1)Promotores criticam ação na Cracolândia (Foto: Marcelo Mora/G1)

    “Marcamos uma reunião de trabalho com algumas pessoas envolvidas na operação porque o adiantamento desta nos surpreendeu. Ainda mais que está prevista para fevereiro a inauguração de um centro de atendimento para 1.200 dependentes químicos na Rua Prates, um complexo que articularia assistência social e saúde no mesmo lugar, 24 horas por dia”, disse Valério. “Foi uma operação precipitada e desarticulada que colocou em xeque os resultados do complexo Prates.”

    Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Mauricio Ribeiro Lopes comparou a ação com um jogo de futebol. “Nós tínhamos os 11 em campo e alguém resolveu jogar sozinho. Com o beque na área, o trabalho de convencimento aos dependentes se perdeu”, completou.

    Por conta dos resultados que vêm sendo divulgados, os promotores, ao término do evento, cogitam inclusive acionar na Justiça os responsáveis pela operação. “Os balanços que vêm sendo divulgados pela imprensa podem ser uma caracterização de improbidade administrativa, já que não sabemos como os recursos estão sendo empregados”, destacou Valério. “Mas os resultados têm se mostrado pífios. Não foi anunciada a prisão de nenhum grande traficante e a quantidade de droga apreendida é irrisória.”

    Levantamento divulgado pela PM às 11h desta terça informa que em uma semana foram apreendidos apenas 0,447 kg de crack. Ao todo, 23 pessoas foram presas e 25 condenados, capturados. Houve 2.806 abordagens policiais e 568 abordagens sociais.

    Para o promotor, o combate ao tráfico tem de ser feito pela inteligência policial. “Esse tipo de operação significa menosprezar a capacidade dos traficantes de se adequar a cada situação, já que o dependente não deixa de consumir a droga”, enfatizou Valério.

    A promotora de Justiça da Infância e Juventude Luciana Bergamo, por sua vez, informou que vai pedir ao comando da operação a relação dos nomes das crianças e adolescentes que já foram abordados na Cracolândia. “Não vimos distinção na forma da abordagem a adultos e crianças pela polícia. Mas no caso das crianças e adolescentes, há a necessidade do acompanhamento de um familiar.”

Michel Goldfarb Costa “é muito bom menino”, disse o “advogado amigo” Nicolau Aun Jr 42

10/01/2012-16h58

Homem que causou pânico em SP é artista plástico de meia idade

GIBA BERGAMIN JR. DE SÃO PAULO

O principal suspeito –segundo a polícia– de ter roubado carros em série e espalhado pânico pela cidade com tiros disparados a esmo é Michel Goldfarb Costa, um artista plástico de 35 anos que vive em um condomínio fechado de Cotia (região metropolitana de São Paulo).

Formado em administração de empresas pela PUC de São Paulo e em artes cênicas, o homem é descrito pela namorada dele, Luciane Rodrigues, como “pessoa centradíssima, que fala não sei quantas línguas”.

Luciane recebeu a reportagem da Folha na frente da casa do suspeito, com Nicolau Aun Jr., que se definiu como “um advogado amigo”.

Os dois disseram o suspeito saiu de casa ainda de madrugada, no seu Corolla blindado. “Ele foi à padaria”, afirmou a namorada. “Mas não voltou, não telefonou e ninguém tem nenhuma explicação para esse sumiço.”

“Para nós, só pode ser um sequestro. Ele é muito bom menino”, disse Aun Jr.

Sem filhos, o suspeito fez cursos de tiro durante o tempo em que viveu em um kibutz em Israel. A polícia apreendeu na casa dele uma espingarda de chumbinho.

PRISÃO

A polícia pediu sua prisão temporária, afirmando que o caso pode se tratar de um “surto psicótico”.

Segundo investigadores do 26º DP (Sacomã), ele deve ser indiciado sob suspeita de tentativa de homicídio, roubo e latrocínio, entre outros. A polícia ainda não tem indícios do paradeiro do suspeitos e busca câmeras de segurança que possam ter registrado a rota feita pelo homem.

O delegado responsável pelo caso, Marcos Antônio Manfrin, do 26º Distrito Policial, no Sacomã, disse acreditar que o administrador tenha tido um “surto psicótico”. “Aparentemente não há motivação, a não ser um surto”, afirmou. O policial acrescentou que ao menos 20 tiros foram disparados.

A namorada de Costa prestou depoimento nesta segunda. Ela o descreveu como uma pessoa fechada, com poucos amigos, quase nenhum contato com a família e que não trabalhava. “Ele aplicava dinheiro na Bolsa de Valores”, segundo o delegado.

A mulher contou à polícia que tudo começou às 4h desta segunda. Costa era conhecido por ter mais de dez cachorros, e eles começaram a latir nesse horário – o casal havia ficado acordado até tarde vendo filmes. O administrador teria ficado com medo de que a casa tivesse sido invadida. “Ele teve uma briga recente com o vizinho em relação ao barulho [dos cães] e teria sido ameaçado”, disse Manfrin. “Quando a namorada dormiu, ele [Costa] saiu de casa deixou tudo aberto, as portas abertas. Ele saiu de carro, vestindo o colete e com a arma em punho.”

A relação dele com a namorada era boa – o casal está junto há quatro anos e se vê aos fins de semana, segundo o depoimento. “O surto não ocorreu por conta de uma briga”, afirmou o delegado-adjunto Dalmir de Magalhães.

DELEGADO GERAL DE POLÍCIA ELOGIOU O DELEGADO EXONERADO – caso DR. Frederico Costa Miguel 34

Enviado em 10/01/2012 as 9:41 – MATHEUS

Prezado Administrador Publica o elogio ao exonerado por insuficiência de desempenho, subscrito pelo Delegado Geral de Polícia, para que fique bem caracterizada a escandalosa arbitrariedade cometida. Não somos uma instituição, mas sim, Polícia Civil Ltda, sociedade por cotas de participação, tendo como sócios proprietários os integrantes do Egresso Conselho.

O ex-Delegado de Polícia, Dr. Frederico  Costa Miguel, recebeu elogio em razão de excelente serviço prestado, e, conforme se verifica no ofício, o qual é assinado pelo Dr. Marcos Carneiro Lima, atual Delegado Geral de Polícia que na época era Diretor do Demacro, departamento ao qual Frederico era subordinado, contribuiu para enaltecer o nome da Instituição Policial Civil.

Assim, pelo que se depreende do documento acima, bem como do que consta nos autos do Procedimento Administrativo 24/DIF/11 e respectivo DGP 7800/11, NÃO EXISTE qualquer razão para a EXONERAÇÃO do Dr. Frederico Costa Miguel.

http://www.sindpesp.org.br/n/default.aspx?IdNoticia=177&ver=tlhhA3LEOscXidL[*****]xFgAlQ==&pm=tlhhA3LEOscXidL[*****]xFgAlQ==&gp=K5WFBCfutt4kMktyZ4Bywg==&ch=9jmrFAiZ[*****]QNRGIadyAPwRg==&vl=Z[*****]aIRmGWNdsKxTpAalnFM3bQ6TyidoJgJS9PNuV1YNw=&Area=1

Ação da PM na USP termina com afastament​o de policiais…Cadê o procedimento da Polícia Civil para completa e isenta apuração dos fatos?….O Secretário Antonio F.P. tem que autorizar? 25

O vídeo foi gravado durante desocupação de um prédio na Universidade. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sexta, após a meia-noite, no Jornal da Noite, na Band.

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares
Apesar do flagrante abuso de autoridade a apuração será feita internamente pela PM.

Cadê o procedimento da Polícia Civil para completa e isenta apuração dos fatos?

Direito Penal Mínimo para o Barão ( aquele que rouba mais de milhão ); Direito Penal Máximo para o Ladrão ( quem furta um tostão ) 9

Lei e ordem

Direito Penal Mínimo ou Direito Penal Máximo?

Dados empíricos? Não. É a disseminação do medo o que embasa as leis que aos poucos nos transformam em um verdadeiro Estado Penal. Por Hugo Souza

9/01/2012 |

Uma decisão polêmica do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tomada no último dia 7 de dezembro, cassando uma decisão mais polêmica ainda de primeira instância da justiça fluminense, voltou a jogar luz sobre um tema nevrálgico do meio jurídico e que diz respeito ao dia-a-dia de todos em um país como o Brasil: o Direito Penal como solução primordial para os problemas que afligem a sociedade.

O caso em questão é o de um homem que entrou em uma casa e furtou um grampeador, uma fechadura de porta, duas caixas de som para computador, uma extensão, uma pistola de cola quente, duas lâmpadas fluorescentes, uma almofada/carimbo, um cartucho preto, um álbum de fotos, um livro escolar e uma mochila.

O juiz de primeira instância absolveu o réu, não por falta de provas, irregularidades do processo penal ou que tais, mas sim porque a soma dos valores dos objetos constitui apenas cerca de um terço de um salário mínimo. O juiz citou o conceito da “intervenção mínima do Direito Penal”, evocou o princípio jurídico da insignificância, ou da bagatela, e aplicou artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que libera o réu quando o fato da acusação não constitui infração penal.

‘Completa desordem social’

O Ministério Público recorreu, e a desembargadora do TJ-RJ Eunice Ferreira Caldas anulou a decisão do juiz de primeira instância, concluindo de forma “apocaliptica” — palavra usada pela revista Consultor Jurídico –, que “se a norma penal for esvaziada, o resultado será a completa desordem social, a falta de estabilização do conflito, a perda de confiança no Poder Judiciário, repartindo-se com a sociedade honesta o incentivo à realização de pequenos delitos”.

No acórdão, a desembargadora ressaltou que o princípio da insignificância sequer está incorporado à legislação brasileira, existindo apenas na esfera da doutrina jurídica, e completa: “Tal princípio só deve ser aplicado em hipóteses excepcionais e não nos casos recorrentes em nosso cotidiano, sob pena de se dizer que é permitido furtar, desde que o bem subtraído não ultrapasse um determinado valor”.

Faria todo sentido se esta relação direta entre demonstrações de severidade da justiça e a redução da criminalidade tivesse sido comprovada em algum lugar do mundo. O mais importante, entretanto, é notar que o embate entre as visões opostas que nortearam a sentença do juiz de primeira instância, por um lado, e o acórdão do TJ-RJ, por outro, reflete a discrepância entre o pensamento científico sobre o Direito Penal e a fundamentação das decisões tomadas no âmbito do Direito Penal no Brasil.

País da impunidade?

Enquanto os juristas mais respeitados do mundo recomendam que o caminho é o Direito Penal Mínimo, no Brasil, na prática, observa-se uma espécie de devoção pelo caminho oposto, o do Direito Penal Máximo, ou seja, o da criminalização de tudo o que for possível criminalizar, o da “tolerância zero” e do endurecimento das penas já existentes. E isso sem qualquer embasamento em dados empíricos sobre a eficácia do chamado “Estado Penal”, com os legisladores surfando apenas nos clamores por “lei e ordem” de uma classe média apavorada com o noticiário “espreme que sai sangue” e vivendo na ilusão de que este é o país da impunidade. Logo o Brasil, que tem a terceira maior população carcerária do planeta.

Assim, graças à disseminação do medo de uma “completa desordem social”, muitas coisas que eram normais ou toleráveis há poucos anos hoje são ou estão prestes a virar crime, como soltar balões, vender linha com cerol ou dar palmadas nos próprios filhos, problemas para os quais o Estado optou por responder com a solução mais fácil, sensacionalista, eleitoreira — a solução penal.

No Brasil, a impunidade existe, de fato, bem como, digamos, a “tolerância máxima”. Existem, por exemplo, para os seis ministros da presidente Dilma que perderam seus cargos por envolvimento em esquemas de corrupção ou tráfico de influência, mas que até agora não foram indiciados em um processo criminal sequer. Para os outros ladrões, os ladrões de grampeadores, de lâmpadas fluorescentes e outros de “casos recorrentes do nosso cotidiano”, prevalece quase que inapelavelmente uma das mais abrangentes políticas públicas do país: a penitenciária.

http://opiniaoenoticia.com.br/opiniao/direito-penal-minimo-ou-direito-penal-maximo/