A Band fala a verdade…( Só resta ao Governador mandar o Antonio F.P. faxinar suas gavetas e dar o fora ) 42

A Corregedoria da Polícia Civil estava cometendo uma série de arbitrariedades. Reportagem da Band mostrou a ação do órgão que despiu a força uma escrivã na zona sul da Capital.
O Secretário Antônio Ferreira Pinto e os policiais envolvidos são investigados pelo Ministério Público de São Paulo acusados por improbidade administrativa.
Eles também são acusados pela Procuradoria da República pelo crime de tortura.
O governador Geraldo Alckmin considerou o fato grave e mandou apurar.
Reportagens da Band mostraram que o Morumbi vivia uma onda de violência.
O governador Geraldo Alckmin de imediato mandou a Polícia Civil caçar o principal assaltante da região, o Dudu, que acabou preso.
O policiamento na região foi reforçado para tentar coibir os crimes.
Afinal, ver os vizinhos sendo assaltados a todo momento, não estava pegando bem para o morador do Palácio dos Bandeirantes.
Outra reportagem da Band mostrou claramente que a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo não conseguia coibir o tráfico de drogas na chamada Crackolândia.
E vale lembrar que o local fica entre o Comando da Polícia Militar, a Rota, a Cavalaria da PM, a Tropa de Choque, o Denarc, a Delegacia Geral da Polícia Civil, o Conselho da Polícia Civil, a Secretaria de Segurança Pública, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público de São Paulo. Novamente Geraldo Alckmin chamou o secretário e pediu providências imediatas.
Hoje, há uma operação por dia na Crackolândia.
A Secretaria da Segurança Pública alardeava em alto e bom som que os índices da violência estavam caindo em São Paulo!
A Band e o jornal Agora São Paulo mostraram em reportagens que crimes graves, como o latrocínio de um estudante da USP, desapareciam dos números divulgados.
O governador Geraldo Alckmin reconheceu que os números estavam errados e mandou corrigir.
Diante de tantos erros seguidos e mostrados cabalmente pela imprensa, em particular a Band, chama a atenção que o Governador espere acontecer os problemas, para depois tomar providências.
É preciso uma política de Segurança Pública concreta.
Alguém que faça as coisas acontecerem.
Não é mais possível manter um setor tão importante para a sociedade sendo conduzido de maneira amadora.
Os fatos são concretos e admitidos de pronto pelo Governador.
Falta agora coragem!

João Alkimin: A faxina na Polícia Civil 30

A faxina na Polícia Civil 

Absolutamente deselegante , grosseira e, acima de tudo, injuriosa a nota do jornal Folha de São Paulo dando conta que o Secretário de Segurança Pública iria “fazer uma faxina mudando diretores da polícia civil”.

Segundo o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, página 763, o significado de faxina, entre outros, é limpeza geral.

Causa-me o maior espanto que nenhuma autoridade policial ou entidade de classe tenha se rebelado até agora contra tal grosseria.

Sabe-se que os delegados de polícia que forem agora defenestrados do cargo, levarão o carimbo de sujos quando em realidade não são, pois troca de comando deveria ser uma coisa normal e corriqueira e não eivada de grosseria.

Temos o caso do delegado Conde Guerra que volto afirmar foi demitido por repercutir notícia, mas não é não foi e com certeza não será ladrão, portanto não pode ser taxado de sujo, bem como o delegado Frederico que foi demitido, sob minha ótica, por haver cumprido sua obrigação funcional de autoridade policial ao deter um indivíduo embriagado; que para desgraça do delegado e de sua família era um juiz de direito.

Se fosse qualquer do povo com certeza nada teria acontecido, e mais após o episódio da detenção do Magistrado o ex Presidente do TJSP José Roberto Bedran solicitou a Secretaria de Segurança Pública a designação de um Delegado especial para cuidar única e exclusivamente de assuntos referentes a Magistrados, o que foi negado pelo Secretário de Segurança, tendo isso gerado uma irritação muito grande no Tribunal de Justiça.

Mas, certamente, com a demissão do Delegado Frederico, as coisas voltaram ao normal no relacionamento abalado.

Quero lembrar aqui que o Secretário de Segurança Pública já atacou várias vezes a honra de inúmeros Policiais Civis, a saber:

Quando disse que novecentos delegados de polícia eram investigados pela corregedoria.

Para o público leitor de jornal, ouvinte de rádio, telespectador de televisão tratavam-se de novecentos corruptos, o que não é verdade. Posteriormente quando foi flagrado em atitude não republicana com o jornalista Mario Cesar Carvalho do jornal folha de são Paulo, afirmou que era espionado pela banda podre, o que também não era verdade, pois se não houvesse marcado um encontro a noite em um shopping nada teria ocorrido, agora se fala em faxina esquecendo-se de que os policiais civis têm pais, mães, filhos, amigos e como todos nós convivemos em sociedade.

Portanto carregar o carimbo de sujo é no mínimo desumano. Quero deixar claro que quando forem julgadas as demissões dos delegados Conde Guerra e Frederico já disse que estarei sentado na primeira fila e tenho certeza que estarei ladeado pela Delegada Marilda da associação dos delegados e pelo Delegado Melão do sindicato dos delegados que com certeza lá estarão para levar o prestígio de suas associações, mas acima de tudo como um desagravo público aqueles que foram injustiçados.

Uma ultima indagação se faz necessária, porque o senhor Secretário não informa quanto oficiais da PM são investigados pela corregedoria, quantos fazem parte da banda podre e quantos comandantes serão passíveis de faxina ou será que só a Polícia Civil é caudatária do ódio de alguns.

Para terminar quero deixar claro que eu não passo vontade; falo e escrevo o que acho correto e que ninguém se atreva a me dizer cara a cara ” Não passe vontade” porque com certeza não passarei.

João Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.comRÁDIO

http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm

AUDIÊNCIA DO SINDPESP COM O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA…( Delegado Geral lava as mãos confirmando pertencer a carreira jurídica de merda ) 22

               

No dia 27/12/11 (data da publicação da exoneração do Dr. Frederico Costa Miguel no Diário Oficial), o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – Sindpesp,  em audiência concedida, interpelou verbalmente o Delegado Geral de Polícia quanto aos fatos acima narrados, oportunidade em que fomos informados que o Conselho opinou pelo desligamento do Dr. Frederico e que ao questionar o Diretor do Demacro (departamento o qual Frederico era vinculado) o porquê não estavam confirmando este Delegado no cargo, lhe foi respondido que em consulta aos superiores hierárquicos imediatos do interessado, o mesmo  não possuía comportamento adequado, era indisciplinado e não poderia ser Delegado de Polícia.

            Ao informarmos o Delegado Geral de Polícia que as provas dos autos dizem exatamente o oposto, inclusive com depoimentos e avaliações dos superiores hierárquicos totalmente favoráveis à confirmação do Dr. Frederico no cargo, a resposta foi:

“Quem poderá afirmar se ele (Frederico) está certo ou errado é o Poder Judiciário”.

O DGP parece desconhecer certos fundamentos do direito, exemplo:

Princípio da autotutela – é corolário do princípio da  legalidade, onde a administração tem o dever de consertar seus erros. (súmulas  346 e 473 do STF).

Envolve dois aspectos:

a) aspectos de legalidade, em relação  aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e

b)  aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e  oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.

Assim, o Delegado Geral – por meio de representação endereçada ao Governador – pode suscitar a revogação ou anulação da exoneração.

PODE , MAS NÃO TEM CORAGEM PARA RECONHECER OS PRÓPRIOS ERROS.

Conselheiro contraria conclusão da Corregedoria para expulsar Delegado aprovado honestamente…Secretário Antonio F.P. dá mais valor a parecer de “cardeal” do que ao parecer de sua própria Corregedoria ( órgão independente ) 20

https://flitparalisante.wordpress.com/2011/12/27/mais-uma-licao-dada-aos-delegados-de-policia-de-sp-magistrado-suspeito-de-embriaguez-e-desacato-e-promovido-a-desembargador-o-delegado-por-cumprir-dever-legal-foi-expulso-da-policia-civil-nossa-ir/

Tucanalhices… O caso do delegado: a mancha da suspeita sobre Alckmin ( E ainda querem voltar a governar o Brasil ? ) 7

Enviado em 04/01/2012 as 20:35 – REPÓRTER AÇO

Tucanices.

E ainda querem governar o Brasil.

Tolice.

Fonte: Luis Nassif

O caso do delegado: a mancha da suspeita sobre Alckmin

Enviado por luisnassif, qua, 04/01/2012 – 13:58

Quando veio a notícia da exoneração do delegado que deteve o juiz, alertei aqui que o Secretário de Segurança falava em julgamento do delegado em três instâncias, sobre três episódios distintos. POrtanto, era necessário cautela para analisar o ocorrido.

Agora, a divulgação do laudo da corregedoria, inocentando o delegado, lança a mancha da suspeita sobre a Secretaria e sobre o governador Geraldo Alckmin. Está em jogo a palavra do governador e do secretário, a suspeita de uma terrível injustiça e os efeitos dela sobre o estado de espírito de toda uma corporação.

Governador e Secretário precisam se explicar o quanto antes.

DECISÕES SECRETAS DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. —caso do DR. FREDERICO COSTA MIGUEL
INCONSTITUCIONAIS E IMORAIS E AFRONTAM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Sr. Governador, pelo que consta dos autos do Processo 24/DIF/11 – DGP 07800/11, que apurou as condutas do Delegado de Polícia Dr. Frederico Costa Miguel em três casos distintos e de acordo com as avaliações semestrais prestadas por TODOS  os seus superiores hierárquicos e juntadas aos autos as folhas 40, 68, 339 e 341, foram unanimes em afirmar que ele era um  funcionário exemplar, cumpridor de suas obrigações, disciplinado, respeitador, dedicado, responsável, assíduo, prestativo, etc. e concluíram pelo seu aproveitamento e aprovação, o que fundamentou um relatório da Corregedoria (Órgão Técnico responsável pela investigação) totalmente favorável a sua CONFIRMAÇÃO no cargo, conforme se verifica na última página do relatório acima exposta.

Desta feita, não entendemos onde se encaixam as condutas do Dr. Frederico Costa Miguel no rol do artigo 7º, §§ 1º e 4º da Lei 1152/2011, fundamentos jurídicos utilizados para a sua exoneração.

Além do mais, não foram observados os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, senão vejamos:

Constituição Federal

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Constituição do Estado de São Paulo

Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

Assim, acreditamos que o E. Conselho da Polícia Civil, o Delegado Geral de Polícia e o Secretário da Segurança Pública, bem como a Consultoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública, levaram Vossa Excelência a erro, pois a decisão, ao que tudo indica, foi totalmente contrária à prova dos autos.

Trecho da nota da SSP extraída do jornal Folha de São Paulo do dia 28/12/11.

“A decisão segue recomendação do Secretário da Segurança Pública [Antonio Ferreira Pinto], por sua vez fundamentada em três pareceres distintos: do Conselho da Polícia Civil, do Delegado-Geral de Polícia e da Consultoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública”.

AUDIÊNCIA DO SINDPESP COM O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

                No dia 27/12/11 (data da publicação da exoneração do Dr. Frederico Costa Miguel no Diário Oficial), o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – Sindpesp,  em audiência concedida, interpelou verbalmente o Delegado Geral de Polícia quanto aos fatos acima narrados, oportunidade em que fomos informados que o Conselho opinou pelo desligamento do Dr. Frederico e que ao questionar o Diretor do Demacro (departamento o qual Frederico era vinculado) o porquê não estavam confirmando este Delegado no cargo, lhe foi respondido que em consulta aos superiores hierárquicos imediatos do interessado, o mesmo  não possuía comportamento adequado, era indisciplinado e não poderia ser Delegado de Polícia.

            Ao informarmos o Delegado Geral de Polícia que as provas dos autos dizem exatamente o oposto, inclusive com depoimentos e avaliações dos superiores hierárquicos totalmente favoráveis à confirmação do Dr. Frederico no cargo, a resposta foi: “Quem poderá afirmar se ele (Frederico) está certo ou errado é o Poder Judiciário”.

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         Perguntamos:

         Será que o Poder Judiciário corrigirá esta injustiça ou o corporativismo e o protecionismo acobertados pelas prerrogativas do cargo falarão mais alto?

         O ato foi publicado no Diário Oficial no dia 27/12/11 e o Dr. Frederico Costa Miguel encontrava-se de plantão na noite do dia 26/12 para o dia 27/12, o que significa que a partir da zero hora ele já não era mais Delegado de Polícia. Assim, como ficam os atos de polícia judiciária por ele praticados durante estas oito horas em que trabalhou sem ser Delegado de Polícia?

         Estes atos por ele praticados, de acordo com o Direito Administrativo, são juridicamente inexistentes, vale dizer, caso tenha sido elaborado algum auto de prisão em flagrante o Poder Judiciário deverá desconsiderá-lo, pois, para nada servem.

Como aplicar o Direito se este nos é negado?

Como podemos defender a sociedade quando sequer temos condições de nos defender?

Como lutar contra a arbitrariedade da Administração se é ela quem dita as regras?

Como fazer justiça se somos os primeiros a ser injustiçados?

Mas, o Direito não socorre a quem dorme, vamos acordar e lutar;

Em muitos casos, a melhor defesa é o ataque, não podemos continuar apanhando e ficar quietos;

As arbitrariedades da Administração Pública não encontram respaldos na Constituição, na Lei e muito menos nos Princípios Gerais do Direito;

As injustiças deverão ser corrigidas no ambiente adequado, no Poder Judiciário.

George Melão ( PRESIDENTE DO SINDPESP )

São Paulo, terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Decreto de 26-12-2011

Exonerando, à vista do que consta no processo DGP-7.800-2011, vols. I a III, e nos termos do art. 7º, §§ 1º e 4º da LC 1.152-2011, Frederico Costa Miguel, RG 53.014.000, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, em estágio probatório, do SQC-III-QSSP, lotado na DGP, classificado no Demacro, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo.

Lei Complementar 1152/2011

Artigo 7º – Os primeiros 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, a que se refere o artigo 3º desta lei complementar, caracterizam-se como estágio probatório.

§ 1º – Durante o período a que se refere o “caput” deste artigo, o Delegado de Polícia será avaliado semestralmente, observados os seguintes requisitos mínimos:

1 – aprovação no curso de formação técnico-profissional;

2 – conduta ilibada, na vida pública e na vida privada;

3 – aptidão;

4 – disciplina;

5 – assiduidade;

6 – dedicação ao serviço;

7 – eficiência;

8 – responsabilidade. (grifo nosso)

§ 2º – omissis ….

§ 3º – omissis…..

§ 4º – Durante o período de estágio probatório, será exonerado, mediante procedimento administrativo, a qualquer tempo, o Delegado de Polícia que não atender aos requisitos estabelecidos neste artigo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (grifo nosso)

Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada.

 

 

Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.

 

 

Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.

 

 

E já não podemos dizer nada.

 

Trecho do poema No caminho com Maiakóvski de Eduardo Alves Costa.

“Não provoques o Poder, que ele se tornará cruel e despótico no seu desagravo.” Marquês de Maricá

Secretário tucano diz que a “dor e o sofrimento fazem a pessoa pedir ajuda”…( De fato, faz o dependente esmolar para comprar a droga ) 7

05/01/2012 – 07h00                

SP usa ‘dor e sofrimento’ para acabar com cracolândia

São Paulo – Baseados na estratégia de “dor e sofrimento” de usuários de crack, pela primeira vez Prefeitura e Estado definiram medidas para tentar esvaziar a cracolândia, que resiste no centro desde os anos 1990. O Plano de Ação Integrada Centro Legal entrou em prática anteontem na região e não tem data para acabar.

A estratégia está dividida em três etapas. A primeira consiste na ocupação policial, cujo objetivo é “quebrar a estrutura logística” de traficantes que atuam na área. Além de barrar a chegada da droga, policiais foram orientados a não tolerar mais consumo público de droga. Usuários serão abordados e, se quiserem, encaminhados à rede municipal de saúde e assistência social. Em uma segunda etapa, a ação ostensiva da PM, na visão de Prefeitura e Estado, vai incentivar consumidores da droga a procurar ajuda. Na terceira fase, a meta será manter os bons resultados.

“A falta da droga e a dificuldade de fixação vão fazer com que as pessoas busquem o tratamento. Como é que você consegue levar o usuário a se tratar? Não é pela razão, é pelo sofrimento. Quem busca ajuda não suporta mais aquela situação. Dor e o sofrimento fazem a pessoa pedir ajuda”, diz o coordenador de Políticas sobre Drogas da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Alberto Chaves de Oliveira.

Especialistas, porém, veem a estratégia com ressalvas. Para eles, forçar crises de abstinência pode provocar outras reações nos usuários, inclusive violentas. E estudos mostram que a falta da droga não causa busca por tratamento, pelo contrário. Na fissura, dizem alguns médicos, o usuário não tem discernimento para decidir o que é melhor ou não para ele.

A vice-prefeita e secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Alda Marco Antonio (PSD), discorda. “Cortando a chegada do crack e tirando o traficante da rua, a ação da saúde e da assistência social vai ficar facilitada”, afirma, destacando que a inauguração de um centro de assistência na região central para 1.200 pessoas até março vai ampliar a capacidade de atendimento da Prefeitura.

Migração

Sabendo da migração dos usuários para regiões vizinhas, que inevitavelmente ocorre em grandes operações, a PM prometeu aumentar as abordagens nos locais para onde os consumidores se mudarem. A PM já identificou quatro novos pontos de consumo perto da cracolândia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.