DECRETADO O FIM DA POLÍCIA CIVIL DE FORMA SIMPLES E BARATA:”Com regime específico garantido a aposentadoria integral para policiais militares” SÓ TROUXAS E LADRÕES PRESTARÃO CONCURSOS DA PC 38

Assembleia aprova previdência complementar de servidores do Estado

Medida exclui Polícia Militar, prevendo seu enquadramento em regime definido por lei específica Da Redação – Blanca Camargo

O Plenário da Assembleia aprovou, nesta terça-feira, 13/12, por 57 votos favoráveis e 22 contrários o Projeto de Lei 840/2011, do Executivo, que institui o regime previdenciário complementar do funcionalismo estadual, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 58, que altera o texto original de acordo com nove emendas parlamentares apresentadas. A principal mudança introduzida pela Emenda 58 foi a exclusão da Polícia Militar da previdência complementar estabelecida pelo projeto. As medidas contidas na matéria aprovada serão válidas apenas para novos ingressantes das carreiras públicas. Para se tornar lei, a medida precisa ser sancionada pelo governador. O líder petista, Enio Tatto, informou que enviará à Presidência justificativa do voto contrário da bancada ao PL 840. Além do PT, PSOL, PCdoB e o líder do PDT, Olímpio Gomes, também votaram contra a proposta.

O debate

O líder do governo na Casa, Samuel Moreira, em defesa do projeto do governo, citou entrevista do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, em novembro último, à revista Veja. “O ministro afirma na entrevista que seu primeiro objetivo é conseguir a aprovação ao projeto que muda a previdência dos servidores federais”, disse. Segundo ele, na União, o déficit previdenciário dos servidores chega a R$ 91 bilhões, com taxa de crescimento anual de 10%. Na Previdência dos servidores estaduais, afirmou, o déficit é de R$ 9 bilhões, com crescimento igual ao federal. O governista falou também que o aumento da média de vida da população, que é um fato a ser comemorado, não pode ser deixado de lado quando se planeja o futuro da Previdência. A oposição voltou a criticar o projeto sob o argumento de que ele prejudica os futuros servidores, obrigando-os a ampliar os anos a serem trabalhados para fazer jus à aposentadoria. Segundo eles, a proposta fere principalmente os direitos das mulheres, reduzindo o valor que irão receber quando de sua aposentadoria.

SP-Prevcom

O PL 840/2011 institui, no âmbito estadual, o regime de previdência complementar dos servidores públicos, que nele serão inscritos mediante adesão. Pelo texto aprovado, o Executivo fica autorizado a criar entidade fechada, sob a denominação de Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), para administrar e executar o plano de benefícios, vinculada à Secretaria da Fazenda. Com a Emenda Aglutinativa aprovada, incluiu-se no texto direito à previdência complementar para funcionários contratados em regime de comissão e pela CLT. Outra alteração foi a relativa aos policiais militares, que devem ser enquadrados em regime previdenciário definido por lei específica, respeitando-se a peculiaridade de suas atividades. Também foi incluída a instituição de um código de ética e conduta que deverá conter regras de confidencialidade, relativa a dados e informações, através de decisão do Conselho Deliberativo. O objetivo é prevenir conflito de interesses, e proibir operações dos dirigentes com partes relacionadas.

Fonte da notícia: http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.4b8fb127603fa4af58783210850041ca/?vgnextoid=f6b3657e439f7110VgnVCM100000590014acRCRD&id=6e5f8eae20934310VgnVCM100000600014ac____

Operação Verão não terá reforço da Polícia Civil…GOVERNO NÃO PAGA DIÁRIAS E NÃO OFERECE CONDIÇÕES DIGNAS DE HOSPEDAGEM AOS POLICIAIS VINDOS DO INTERIOR 49

Medida do Governo do Estado é inédita

Sindicato afirma que falta incentivo financeiro

Polícia Civil não deslocará contingente para a Operação Verão

Lidiane Diniz


A Polícia Civil não deslocará investigadores, delegados e escrivães de outras cidades do Estado para a Operação Verão 2011/2012 na Baixada Santista. Diferentemente de anos anteriores, quando um efetivo era convocado pela Delegacia Geral da Polícia Civil a participar do programa do Governo nos municípios do litoral, esse ano, o órgão optou pelo convite aos policiais interessados em se integrar à operação.
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A informação foi confirmada ontem pelo delegado geral de Polícia de São Paulo, Marcos Carneiro Lima. “Não há motivo para esse deslocamento de policiais civis do interior ou da Capital para a Baixada Santista”. Essa será a primeira vez que a Operação Verão não contará com efetivo da Polícia Civil de outras cidades.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que apesar de a Operação Verão ser um programa do Governo, o efetivo da Polícia Civil é de responsabilidade da Delegacia Geral. Explicou que a medida, ainda que polêmica, é positiva já que visa dinamizar o trabalho exercido pelos policiais civis nos distritos. Eles têm como função a investigação e não a realização de rondas e blitze, que é de responsabilidade da PM.
Dados sobre o programa, ocorrido tradicionalmente entre dezembro e fevereiro no litoral paulista, ainda não foram oficialmente divulgados. A expectativa é de que detalhes da operação sejam esclarecidos hoje pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que estará na região para inaugurar uma linha turística.
A notícia incomoda autoridades da região, que entendem que a falta de reforço no policiamento civil poderá comprometer a segurança pública no litoral, que demanda atenção especial durante a temporada.
Condesb O delegado adjunto do Deinter-6, que atende as cidades da Baixada e do Vale do Ribeira, Frederico Calvo Fernandes, ressalta que medidas como cancelamento de férias e suspensão de licenças dos policiais civis da região já foram tomadas.
“Mesmo assim, são esperados reforços (voluntários) para atender ao aumento da demanda”, afirmou durante reunião do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) realizada ontem, em Praia Grande.
O prefeito de Praia Grande, Roberto Francisco dos Santos, explicou que, apesar de não ter recebido comunicado oficial, o assunto já era debatido com o delegado titular Flávio Máximo, que esteve na Câmara terça-feira, a pedido do presidente do Legislativo, Antonio Carlos Rezende (PSDB), para tratar do assunto.
Os vereadores praiagrandenses deverão apresentar, na sessão desta noite, trabalhos no sentido de sensibilizar o Estado para que envie novos efetivos da polícia civil ao litoral.
A prefeita de Guarujá, Maria Antonieta (PMDB), que preside o Condesb, disse desconhecer a informação. Ela, que esteve reunida na tarde de ontem com Alckmin e alguns de seus secretários, afirmou que foram debatidos pontos da operação verão, mas que “até onde sabia, o efetivo permanecia o mesmo. Nós estamos acertando os últimos detalhes de alojamento e alimentação para os policiais”.
O delegado geral Marcos Carneiro Lima justifica que a mudança prioriza a qualidade do serviço oferecido nas Delegacias de Polícia e não a quantidade de policiais disponíveis para o programa.
Ele garante, no entanto, que a ação não comprometerá a segurança na região, mesmo com uma população flutuante três vezes maior do que a fixa. Porém, Lima adianta que já determinou a suspensão das férias e licenças-prêmio de policiais civis que atuam nos distritos da Baixada Santista.
Além disso, aqueles que executam serviços administrativos serão deslocados para o reforço do plantão. “Contaremos, ainda, com policiais que querem atuar nas cidades da Baixada em dezembro e janeiro para ficarem próximos das suas famílias”.
Lima diz que a decisão também atende a uma série de implementações da Delegacia Geral, com o objetivo de reverter a distorção da função. “O número de mesas cadeiras e computadores não aumentará. O que tem que ser reforçada é a excelência do atendimento, a eficácia”, reitera.

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Papo com editor

Sem Polícia Civil

Baixada Santista

Postado por: Paulo Alves – Editor Baixada Santista – 14/12/2011

Não dá para entender a decisão do Governo do Estado em não reforçar o quadro de policiais civis na Baixada Santista durante a temporada de verão. A justificativa de que o policial civil vindo do Interior não tem infraestrutura para trabalhar, e que o patrulhamento na rua é papel do policial militar, não convencem.
Nesse jogo político, nem todas as cartas foram colocadas sobre a mesa, e a explicação do Palácio dos Bandeirantes se parece com aquelas cartas de baixo valor que se joga fora apenas para ver o jogo do adversário.
Nessa disputa em prol da segurança, o Ás de Ouro é apresentado pelo sindicato da categoria. O sindicalista é claro ao dizer que não existe incentivo financeiro para os policiais se deslocarem do interior para o litoral. Em outras palavras, o problema é de caixa ou de prioridade política para providenciar tais recursos.
O problema é que na temporada a população da Baixada Santista triplica, graças aos turistas. E a violência, que não é pouca por essas bandas, acompanha esse crescimento populacional.
Até parece que o Governo gritou truco. Resta saber se é um blefe ou uma mudança de paradigma nessa área. Mas quais as cartas que os prefeitos da Baixada têm nas mãos? Quase sempre eles estão com elas estendidas esperando ajuda do Estado.

Fonte: A TRIBUNA

http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=127311&idDepartamento=8&idCategoria=0

“Nova Adpesp” é recebida no Colégio de Líderes para buscar apoio na aprovação da PEC 19/2011 7

13/12/2011 – Adpesp é recebida no Colégio de Líderes para buscar apoio na aprovação da PEC 19/2011

A diretoria da Adpesp foi recebida, nesta terça-feira (13/12), no Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa de São Paulo, para  agradecer todo apoio recebido durante a votação do PLC 48/2011 e também para buscá-lo em relação à PEC 19, que legitima a Carreira Jurídica para Delegados de Polícia. A aprovação da matéria trará, além do reconhecimento profissional dos Delegados paulistas, aprimoramento, atualização e maior comprometimento na prestação de serviços de qualidade para a sociedade paulista. Sociedade esta que os Deputados visitados tão bem representam.

Os Delegados também foram recebidos pelo Deputado Carlos Cezar, relator da PEC, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Ainda nesta quarta-feira (14/12), a  CCJR se reunirá para votação do parecer e, em seguida, o documento estará pronto para ser colocado na ordem do dia para votação em plenário.

Por isso, a Adpesp convida os Delegados de Polícia para estarem presentes na Alesp nesta quarta-feira, às 14h, para acompanhar a votação na CCJR. A reunião será realizada em um dos plenários no 1º andar da Assembléia.

Delegado Geral deveria mandar apurar supostos abusos com carro oficial do Denarc (Antes que outrem determine) 34

O delegado do Denarc, Antonio Olim, deveria ser investigado pela Corregedoria da Polícia Civil por usar irregularmente carro oficial. No último sábado, segundo boletim de ocorrência lavrado na Delegacia sede do município do Guarujá, conforme versão de policiais militares, ele empregava um carro da Polícia Civil – um Fiat Siena descaracterizado.

Na entrada daquele município supostamente teria desrespeitado o semáforo; em seguida, para desviar de cavaletes instalados nas proximidades de um posto da PM, transitando pela faixa contrária.

O veículo pertence ao Denarc.

O delegado, segundo fontes, é proprietário de imóveis no litoral.

 E não é crível que um delegado de polícia, 1ª. Classe, saia por aí dirigindo viatura descaracterizada para realização de empreitada sigilosa em Guarujá, ainda mais em pleno sábado.

Tudo que ele [Olim] fez foi irregular. Ele não poderia dirigir um carro oficial desrespeitando as leis de trânsito; muito menos usá-lo, em pleno sábado ensolarado, para fins particulares. Além disso, duvidamos existisse investigação no litoral sendo realizada naquela data que necessitasse de sua presença.

Está tudo errado e foi desleal com a instituição a que pertence.

A Corregedoria deveria instaurar inquérito e processo administrativo para apurar o caso.

O delegado deveria sofrer pena disciplinar; ser demitido  caso tenha mentido.

E confirmado o uso da viatura para fins particulares, condenado  na restituição dos prejuízos ao patrimônio público, como combustível e despesas de pedágio sonegadas.

Pedindo-se  o  rastreamento do veículo para ser  demonstrado  o itinerário da viatura.

Não tem cabimento , enquanto nós cidadãos honrados somos literalmente assaltados pelo Governo ,  concessionárias como a Ecovias e Dersa, além dos flanelinhas e  donos de estacionamentos ( dizem que o Delegado é de tal ramo ) ,  um funcionário público  graduado passear por aí com veículo policial; principalmente cometendo infrações de trânsito e ofendendo outros policiais.

Olim, cadê a Ferrari ?

Ah, no sábado teria que prestar contas à tua policial do lar!

Horra, diz pra patroa: não tenho que dar satisfações“!

Viatura “fria” usa corredor exclusivo para ônibus em SP 64

Enviado em 14/12/2011 as 0:36 por ZEZE

Não haveria irregularidade se a “suposta” viatura estivesse em emergência. Agora… só porque o trânsito está lento e o motorista “atrasado” não justifica.

Carro descaracterizado (“frio”) usa corredor exclusivo para ônibus e táxis na avenida Rebouças para fugir do trânsito. Ao ser indagado, motorista não fala para qual departamento trabalha, alegando apenas estar “em emergência”.

O Código de Trânsito Brasileiro (lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) é claro ao PROIBIR espertalhões como esse de usarem a faixa exclusiva de ônibus em benefício próprio. Elas somente poderão ser utilizadas em SITUAÇÕES DE URGÊNCIA, conforme determina o artigo 29:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
[…]
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
[…]
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
[…]
VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

Autor : hermann2006’s channel

Prosa § Política: Presunção de inocência não impede crítica jornalística a pessoas investigadas 1

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A presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que concedia indenização de R$ 5 mil a empresário investigado no “esquema Gautama”.O Jornal do Dia, de Sergipe, publicou em 2007 fotografia do então presidente do Tribunal de Justiça local (TJSE) ao lado de empresário preso pela Polícia Federal. A nota, assinada por uma jornalista, apontava suposta incoerência do desembargador, por aparecer sorridente ao lado do empresário preso sob acusação de envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos. Sentindo-se ofendido, o empresário acionou o jornal e a colunista.Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Em apelação, o TJSE entendeu que a nota apontava o empresário como pessoa indigna de estar ao lado do presidente do tribunal, constituindo essa presença uma desonra para o Poder Judiciário. Por consequência, a publicação ofendia a honra do empresário, merecendo compensação fixada em R$ 5 mil.

Crítica prudente

A empresa jornalística recorreu ao STJ sustentando que a publicação não trazia nenhuma ilicitude. Segundo o veículo, a questão era de interesse público e a nota retratou o sentimento da sociedade diante do fato de o presidente do TJSE posar em foto ao lado de empresário filho de ex-governador, acusado de envolvimento em crimes de tráfico de influência e desvio de dinheiro público.

A matéria jornalística apenas teria feito críticas prudentes, não tendo avançado além de informações fornecidas pela polícia com autorização da ministra relatora da ação penal correspondente, que tramitava no próprio STJ.

Ao julgar o recurso, o ministro Sidnei Beneti inicialmente afastou os fundamentos do acórdão embasados na Lei de Imprensa – julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também indicou a falha do acórdão e da petição inicial ao invocar dispositivos do Código Civil de 1916, quando os fatos ocorreram em 2007, já na vigência do Código Civil de 2002.

Imagem negativa No mérito, ele apontou que a publicação não teve objetivo de ofender o empresário, tendo apenas noticiado o fato, ainda que de forma crítica. “A nota publicada, em verdade, punha o foco crítico na pessoa do eminente presidente do tribunal, pelo fato de haver-se fotografado juntamente com o autor”, apontou, ressaltando que o próprio desembargador não se sentiu ofendido nem buscou reparação pelo fato.

Para o ministro, como se estava em meio a investigação de grande repercussão, com prisão ostensiva do empresário durante diligência da Polícia Federal, em cumprimento de mandado expedido pelo STJ, não seria possível exigir da imprensa que deixasse de noticiar ou mesmo criticar a presença do presidente do TJSE ao lado do empresário – cuja imagem, naquele momento, “não se podia deixar de ver negativa”.

“Claro que a aludida imagem negativa, da mesma forma que a acusação de prática de atos ilícitos, podia ulteriormente vir a patentear-se errada, não correspondente à lisura de comportamento que o autor poderia vir a demonstrar durante a própria investigação criminal ou em juízo”, ponderou o ministro.

Julgamento pela imprensa

“Mas esse julgamento exculpador prévio não podia ser exigido da imprensa, pena de se erigir, esta, em órgão apurador e julgador antecipado de fatos que ainda se encontravam sob investigação”, completou.

“Nem a presunção de inocência de que gozava o autor, como garantia de investigados e acusados em geral, podia, no caso, ser erigida em broquel contra a notícia jornalística, que também se exterioriza por intermédio de notas como a que motivou este processo”, acrescentou o relator.

A decisão inverte também a condenação em honorários e despesas processuais. O TJSE havia fixado o valor que seria pago pelo jornal em R$ 700, mas, com o julgamento do STJ, o empresário deverá arcar com R$ 1 mil pelas custas e honorários.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Fonte: http://prosaepolitica.com.br/2011/12/13/presuncao-de-inocencia-nao-impede-critica-jornalistica-a-pessoas-investigadas/#more-34413

Jornada especial 12 x 36 não exclui direito a feriado 8

 

Apesar de não comparecer ao trabalho alguns dias por semana, a jornada de trabalho do empregado submetido à jornada de 12×36 é idêntica àquela prestada pelos empregados que se submetem a 8 horas de trabalho diariamente

 

Fonte | TRT 3ª Região – Terça Feira, 13 de Dezembro de 2011

No Brasil, a duração normal do trabalho, prevista no artigo 7º, XIII, da Constituição da República, é de 08 horas diárias ou 44 semanais. Essa limitação visa a proteger o empregado dos efeitos da fadiga, evitando, assim, possíveis acidentes de trabalho. Por outro lado, permite ao trabalhador maior convívio familiar e social, bem como mais tempo para se aprimorar profissionalmente. Contudo, essa mesma Constituição faculta a compensação de horários e a redução da jornada, por meio de negociação coletiva.

Algumas categorias profissionais, em decorrência de características próprias, costumam adotar o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, muito comum em estabelecimentos hospitalares e na área de vigilância. O que se discute nessa jornada especial é a questão do direito aos feriados, que muitos pensam não existir. No entanto, esse direito, previsto na Lei nº 605/49, também está presente na jornada 12 x 36. A essa conclusão chegou a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, Vânia Maria Arruda, no julgamento da ação proposta por um vigilante contra as empresas para as quais prestou serviços.

De acordo com a narrativa do trabalhador, as reclamadas não lhe concediam folgas em dias de feriados. As empresas não negaram os fatos, apenas se limitaram a afirmar que os vigilantes seguem regras próprias, não tendo direito a receber pelo trabalho nestes dias. Mas, segundo esclareceu a magistrada, não há dúvida de que a Lei nº 605/49 não excluiu o empregado que exerce a função de vigilante do direito ao gozo dos feriados. No caso, o reclamante trabalhava 180 horas por mês e a circunstância de folgar duas vezes na semana não significa que houvesse compensação dos feriados não descansados.

A juíza explicou que o empregado submetido à jornada de 12 x 36 trabalha quatro dias em uma semana e três na semana seguinte, o que equivale a 48 horas de prestação de serviços na primeira e trinta e seis na segunda. Em média, são quarenta e duas horas trabalhadas. Assim, fica claro que apesar de não comparecer ao trabalho alguns dias por semana, a jornada de trabalho do empregado submetido à jornada de 12×36 é idêntica àquela prestada pelos empregados que se submetem a 8 horas de trabalho diariamente, não se podendo creditar à conta de feriados trabalhados aqueles dias em que permanece em sua residência recompondo suas forças, concluiu.

Com esses fundamentos, a magistrada condenou as reclamadas ao pagamento em dobro dos feriados nacionais estabelecidos nas Leis nº 662/49, nº 9.093/95 e nº 10.607, com reflexos nas demais parcelas, independentemente do descanso já incluído na remuneração mensal. Houve recurso por parte das empresas, mas a condenação foi mantida pelo TRT da 3ª Região.

ED 0000238-22.2011.5.03.0132

Delegado Antonio Olim – por furar semáforo – é surpreendido passeando no Guarujá com viatura policial; inventa pretensa operação do DENARC ( Operação: “Fim de Semana Ensolarado” ) 139

Guarujá

Delegado do Denarc e cabo da PM se desentendem durante comando

Eduardo Velozo Fuccia

Um episódio envolvendo um cabo do 21º BPM/I e um delegado do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), no sábado à tarde, em Guarujá, promete abalar as relações entre policiais civis e militares, pelo menos, ligados a ambos.
O delegado Antonio de Olim acusa o cabo Marcelo Ricci Coelho de atrapalhar o andamento de uma investigação de tráfico de drogas. O PM, por sua vez, afirma que o delegado, em tese, cometeu o crime de desobediência ao não parar em um comando próximo à base militar da Vila Zilda.
Segundo o cabo disse na Delegacia de Guarujá, onde foi registrado boletim de ocorrência para averiguar a conduta de Olim, o delegado ultrapassou um semáforo com o sinal vermelho e não obedeceu à ordem de parada.

O integrante do Denarc conduzia uma viatura descaracterizada.
> O policial civil agiu corretamente ao furar o bloqueio?

Marcelo ainda declarou que o delegado dirigia em velocidade incompatível, pela contramão e colocando em risco a vida de pedestres. O cabo registrou o boletim de ocorrência após comunicar o caso a um tenente e a uma capitã.

Outro lado


Olim não esconde a irritação.

 “O histórico do BO é mentiroso. Esse cabo e outros PMs me cercaram armados e queriam saber para onde ia. Falei que não interessava, porque a investigação é sigilosa e não tenho que dar satisfações para eles. Quase estragaram o trabalho do Denarc, que prossegue”.
O delegado admite que passou pelo bloqueio, mas sem dirigir pela contramão e sem colocar em risco a integridade de pedestres e motoristas. Ele ressalta que, apesar de ser descaracterizada, a viatura estava com a sirene e luzes especiais ligadas.
“Eles começaram a me perseguir, mas reduzi a velocidade até que me alcançassem. Aí, me identifiquei como delegado, exibi minha carteira, informei onde trabalhava e abri a porta da viatura para verem o registro de seu patrimônio. Mas queriam saber demais, para onde ia, o que fazia”.
Após saber do registro do BO, Olim revelou a providência que adotará. “Amanhã (hoje) vou encaminhar representação contra esse cabo ao diretor do Denarc (delegado Wagner Giudice), para que ela, pelas vias hierárquicas, seja remetida ao delegado geral (Marcos Carneiro Lima), ao secretário da Segurança Pública (Antônio Ferreira Pinto) e chegue à Corregedoria da PM”.

Currículo


Antonio de Olim já atuou em unidades de elite da Polícia Civil paulista. No Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), ele foi o responsável pelo inquérito que elucidou o homicídio da advogada Mércia Nakashima. Apontado como autor do crime, o ex-policial militar Mizael Bispo de Souza teve a prisão preventiva decretada, mas está foragido e é um dos principais procurados da Justiça no Estado.

PEC que insere delegados de SP entre as carreiras jurídicas é distribuída na CCJR 16

Do Blog do Delegado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19, de 2011, que altera a redação dos parágrafos 2º a 5º do artigo 140 da Constituição paulista e passa a considerar o delegado de polícia essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, foi distribuída nesta segunda-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), ao Deputado Carlos Cezar (PSB), onde deve receber um parecer.

A proposta, de iniciativa do governador Geraldo Alckmin (PSDB), concede ainda independência funcional motivada às autoridades policiais, pela livre convicção nos atos de polícia judiciária, e aumenta a qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira, passando a exigir dos futuros candidatos ao cargo de delegado de polícia a comprovação de dois anos de atividades jurídicas ou de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil. Do Blog do Delegado, com informações do portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Clique aqui para consultar o andamento da proposta (Alesp)

Policiais civis questionam função dada a militares 32

A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol)  resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade  de norma do governo do Ceará, que atribui a policiais militares funções  de investigação criminal. O Decreto 28.794/2007 cria a Coordenadoria de  Inteligência, ligada à Secretaria de Segurança do Estado e é composta  por policiais militares. A Cobrapol afirma que a regra estadual é  contrária à Constituição Federal, pois tais atividades são exclusivas da polícia judiciária.

A entidade sustenta que o artigo 144 da  Constituição diferencia as atribuições de cada um dos órgãos policiais.  Assim, a apuração de infrações penais compete à Polícia Civil. A Polícia Militar fica responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. O exercício exclusivo das funções de polícia  judiciária pelos agentes civis também é reforçado no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará (inciso I, artigo 4º), conforme  salienta a Confederação.

Na ação, a Cobrapol afirma que, pela  Carta Magna, “não há que se equiparar a polícia judiciária e a militar”. Além do pedido de inconstitucionalidade da norma, a entidade pede  liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento final da  ADI. A medida cautelar é necessária, segundo a entidade, uma série de  investigações criminais já é feita por militares. A relatoria da ADI é  do ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Polícia Civil faz seu trabalho e prende o assaltante que atacava no Morumbi 17

Enquanto a polícia preventiva não funciona, resta a Polícia Civil fazer o seu trabalho  prendendo os assaltantes que atacam no Morumbi. Um deles, conhecido como Dudu foi preso neste fim de semana. Mesmo assim, os vizinhos do governador Geraldo Alckmin continuaram sendo assaltados.

Dudu foi reconhecido em doze assaltos a residências na região. Quadrilha agia com violência. Estas e outras notícias do Brasil e do Mundo de segunda à sexta às 6h45 no Primeiro Jornal com Luciano Faccioli. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares
Edição de Camila Moraes

Sistema centralizado de estatísticas criminais da União 2

Dados contra o crime


EDITORIAIS

editoriais@uol.com.br

O governo federal anunciou a intenção de implantar um sistema centralizado de estatísticas criminais. Não há hoje unidade ou padrão no método de coleta de dados relativos a roubos, latrocínios e homicídios nos diversos Estados.

Alguns se mostram incapazes de reunir e consolidar informações sobre ocorrências em grande parte de seus municípios; outros não repassam suas precárias apurações a Brasília ou aos demais governos estaduais. Há anos especialistas ressentem-se da inexistência de um banco de dados confiável sobre os padrões da violência no país, capaz de apoiar a orientação de políticas de combate ao crime. A título de comparação, nos Estados Unidos, informações locais são computadas e reunidas nacionalmente, de maneira uniforme, desde a década de 1930. A ausência, até aqui, de procedimento semelhante no Brasil sugere clamorosa negligência com a formulação de programas bem fundamentados na área da segurança pública. A elaboração de indicadores precisos tem sido um instrumento valioso para a melhoria da atuação do poder público em áreas como a saúde e a educação. No primeiro caso, por exemplo, as estatísticas foram fundamentais na redução da mortalidade infantil; no segundo, muito já se progrediu com a coleta e divulgação de índices de desempenho de alunos e de instituições de ensino. A segurança pública precisa contar com recursos equivalentes. A padronização da coleta e a transferência de informações pelas polícias serão um passo importante para a melhor compreensão da criminalidade e da violência no país. Mas só isso não basta. Na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2009, o IBGE recolheu, pela primeira vez após um hiato de 20 anos, informações sobre segurança pública. Entre outros dados relevantes, constatou que mais da metade das vítimas de roubo não procura a polícia para notificá-los, em grande parte por não confiar na instituição. Além de cobrar a necessária melhoria no trabalho técnico e estatístico das polícias estaduais, o governo deveria investir também na realização sistemática de pesquisas como a mencionada. Cruzar dados e fomentar o debate técnico só ajudará o país a atingir patamares mais civilizados nessa área

Datafolha: Lula aumenta força e Serra tem maior rejeição em SP 31

11 de dezembro de 2011

De acordo com pesquisa do Datafolha concluída nessa sexta-feira, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou sua força em São Paulo e poderia influenciar hoje o voto de quase metade do eleitorado na disputa pela prefeitura paulistana em 2012, enquanto que a rejeição ao ex-governador José Serra (PSDB) nunca foi tão grande – a marca chegou a 35% (a maior entre todos os possíveis candidatos), quase o dobro do seu índice de intenção de votos, de 18%. As informações foram publicadas neste domingo pela Folha de S.Paulo.

Caso a eleição fosse hoje, 48% dos eleitores dizem que poderiam escolher o indicado de Lula. A influência é maior que a da presidente Dilma Rousseff, do governador Geraldo Alckmin e do atual prefeito Gilberto Kassab, que têm 33%, 31% e 13% de influência sobre o eleitorado, respectivamente. O pré-candidato do PT, o ministro da Educação Fernando Haddad, tem entre 3% e 4% das intenções de voto. O Datafolha ouviu 1.092 eleitores na cidade de São Paulo entre os dias 7 e 9 de dezembro. A margem de erro da pesquisa é de três pontos percentuais para mais ou para menos.

Delegado honesto e compromissado com a sociedade: votem MARILDA; o resto pode votar na turma da boquinha…Lembrem: quem nem sequer sabe escolher presidente de entidade classista nem sequer pode pensar um dia escolher o DGP 102

Enviado em 11/12/2011 as 17:46 – MATHEUS

Amanhã começam as eleições presenciais nas seções eleitorais do interior (seccionais).Não precisa nem dizer em quem Diretor ou Seccional vai votar.Vote em quem fez ao longo desses últimos anos alguma coisa por você.Não existe voto plural, nosso voto é igual,tem o mesmo valor para qualquer associado. O Governador e o SSP não abriram as portas do governo para a classe, literalmente as escancarou. Pense nisso. Não acredite em promessas vazias, verborragia, pura demagogia.

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Não façam caminho contrário: em vez de aprovar futuro DGP, eleger um finado DGP para presidente.

A Adpesp deve ser comandada pela maioria.

A maioria é: 3ª , 2ª e 1ª classes!

“Senhores do Grupo 30, vou anunciar alguns nomes e quando eu terminar, os policiais citados devem ir até a chefia do GOE para entregar seus equipamentos e pegar seus ofícios de recolha, pois vocês não têm o perfil adequado que esta chefia entende ser necessário para fazer parte do GOE.” 160

Enviado em 11/12/2011 as 2:47 – WALLID G-34

Bom dia Senhores.

Sou um dos policiais que tomaram bonde do GOE. Diferentemente do que muitos pensam, não somos playboys e nem fazíamos trabalho de PM. A grande maioria de nós mal tinha tempo para dormir entre os plantões, que muitas vezes se estendiam para mais de 12 horas. Muitas vezes nos chamaram para cumprir mandados de busca ou de prisão ao final de nosso plantão, o que o estendia para mais 5 ou 6 horas além das 12 já trabalhadas. Ás vezes reclamávamos sim pela falta de tempo ou pelo plantão muito longo, mas na maioria das vezes estávamos felizes por estarmos além do horário, pois estávamos por fazer o que gostamos.

Realmente, como alguns disseram, patrulhar ruas não é coisa para Policial Civil, e sim para PM, o que não os torna menos dignos, ao menos não os que trabalham honestamente, como a maioria dos Policiais Civis, inclusive os dos plantões das delegacias, entre os quais tenho muitos amigos de caráter. Entre plantões, bicos e estudos, muitos de nós chegávamos a “tirar um cochilo” no alojamento da base em vez de ir para casa dormir, pois sempre foi necessário fazer bico e estudar, portanto o tempo perdido para ir até nossos lares e retornar ao plantão que logo se iniciaria novamente era muito precioso e o usávamos para descansar um pouco e estarmos em condições de reassumirmos o plantão. Nossa escala era de 2 X 4, ou seja, trabalhávamos 2 noites seguidas e teoricamente  folgávamos 4, pois no primeiro dia de folga já havíamos trabalhado das 00:00 até às 08:00.

Nosso Piloto, como todos já sabem, o Dr. Alexandre, não é playboy bombado, aliás nem playboy e nem bombado. A grande maioria de nós não é, como alguns insistem em dizer. Assim como todos os policiais HONESTOS, nosso piloto também tem seus problemas, inclusive financeiros.

A disciplina é o principal pilar de uma equipe tática, seja ela militar ou não. Todos nós do extinto Grupo 30 sempre fomos contra fazer as famosas rondas, porém, devemos obediência a nossos superiores HIERÁRQUICOS como qualquer policial, civil ou militar. Como muitos disseram, concordamos que não deveríamos fazer as tais rondas e que deveríamos  treinar a maior parte do tempo e sair apenas com objetivo certo. Todas as delegacias deveriam ser OBRIGADAS a solicitar o apoio do GOE ao final de uma investigação, na hora de dar as canas, nem que seja apenas para garantir se der alguma merda, mas sabemos que, justamente por não ser obrigatório isso não ocorre, em alguns caso por medo do GOE tomar a cana e em outros porque o GOE atrapalharia no “acerto”. Particularmente eu quero que se dane quantas canas cada policial deu. Pra mim, se eu conseguir ajudar a algum colega que se encontre em dificuldades, não preciso dar cana nenhuma. Se eu der alguma cana, me preocupo muito mais com a qualidade do serviço prestado do que com a quantidade.

Fomos excluídos do GOE ao final de dois dias de plantão em que uma das equipes deu um flagrante de roubo na hora em que ia fazer o 36, pois apesar de não ser PM, não vamos ignorar um delito ao nos depararmos com ele. No segundo dia nosso Grupo inteiro foi auxiliar equipes de investigadores do 35º DP a cumprir mandados de busca e de prisão no município de Indaiatuba. Conseguimos apreender armas, ferramentas usadas para arrombar caixas eletrônicos e dois suspeitos, um deles com mandado de prisão em aberto. Ao concluirmos este apoio ao pessoal do 35º DP nosso supervisor reuniu todo o grupo em nossa academia e proferiu as seguintes palavras:

“Senhores do Grupo 30, vou anunciar alguns nomes e quando eu terminar, os policiais citados devem ir até a chefia do GOE para entregar seus equipamentos e pegar seus ofícios de recolha, pois vocês não têm o perfil adequado que esta chefia entende ser necessário para fazer parte do GOE.”

Após isso anunciou um a um os 14 nomes, incluindo o do nosso Piloto, virou as costas e saiu sem dizer mais palavra alguma.

A nós não foi dito nada mais além disso. A única justificativa dada foi a de que não temos o perfil adequado para fazer parte do GOE.

Não sabemos ainda onde iremos trabalhar no DECAP, pois recolheram nossos ofícios e vão nos ligar para retornarmos à sede tão logo decidam o que fazer com cada um de nós.

Em todos os lugares há os bons profissinais, mas há também os maus seja em delegacias, departamentos ou em grupos especializados. Agora pergunto: Todos os 14 policiais excluídos do GOE são maus policiais???? Com certeza não.