Juíza acusada de grampear telefone de ex-namorado tem habeas corpus negado 17

5 de Dezembro de 2011 – 9:16

A juíza recorreu ao STJ com a alegação de que a sessão de julgamento do órgão especial seria nula.//

Acusada de ordenar que o telefone do ex-namorado fosse grampeado, uma juíza estadual de São Paulo teve seu pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A juíza pretendia anular a sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ocorrida em setembro de 2008, que aceitou a denúncia e instaurou ação penal contra ela.
Narra a denúncia que a ré teve um relacionamento amoroso e, depois do rompimento, valendo-se das prerrogativas do cargo, oficiou à Telesp Celular e requisitou interceptação de telefone do ex-namorado, mesmo não havendo nenhuma ação criminal contra ele. Além disso, condenou o pai do ex-namorado em ação penal, sem declarar-se impedida para o caso e negando todos os benefícios legais ao réu.
De acordo com a denúncia, a juíza também teria tentado atingir o ex-namorado ao dar sentença em ação civil pública movida contra o pai dele, mesmo violando a regra constitucional da competência, pois ela própria havia afirmado que o processo competia à Justiça Federal – tudo por conta de “rancor e animosidade em razão do término do romance”.
Por fim, diz a denúncia que a juíza determinou a abertura de três inquéritos policiais contra o ex-namorado, pelos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro, mesmo sabendo que tais eventos não tinham ocorrido. Segundo a denúncia, “em nenhum dos inquéritos houve o menor indício de veracidade das assertivas” feitas pela juíza contra seu ex.
A juíza foi denunciada pelo artigo 10 da Lei 9.296/96, que define como crime a escuta telefônica sem oordem judicial ou com objetivos diversos da ordem. Também foi acusada pelos crimes de falsidade ideológica, prevaricação e denunciação caluniosa (artigos 299, 319 e 339 do Código Penal). O órgão especial declarou que o crime de prevaricação já estava prescrito, porém recebeu o restante da denúncia.
A juíza recorreu ao STJ com a alegação de que a sessão de julgamento do órgão especial seria nula. Oito dos desembargadores que integraram o órgão já haviam votado pela punição da ré no processo administrativo instaurado na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – processo que determinou sua remoção compulsória.
Segundo ela, os desembargadores estariam impedidos de participar do julgamento por essa razão, com base do artigo 252, inciso III, do Código de Processo Penal (CPC).
O relator da matéria, ministro Jorge Mussi, concordou que o artigo 252 do CPC veda que um magistrado atue duas vezes no mesmo processo em diferentes graus de jurisdição. “Não se cuida, portanto, de atuação em esferas de naturezas distintas, a saber: a administrativa e a penal”, esclareceu. O relator disse que os julgamentos pela corregedoria e pelo órgão especial do TJSP, mesmo com a participação dos desembargadores em ambos, não ofendem o artigo do CPC.
Além disso, acrescentou o ministro Mussi, o artigo 252 lista taxativamente as hipóteses de impedimento dos magistrados. “Não se há de estender o conceito de jurisdição para abranger a esfera administrativa como vedação à atuação do mesmo magistrado em feitos de naturezas distintas, oriundas, contudo, dos mesmos fatos”, concluiu. A Quinta Turma acompanhou o entendimento do relator de forma unânime.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ

Morte de PMs fora de serviço cai 38% 13

4 de dezembro de 2011 |

FELIPE FRAZÃO

O número de mortes de policiais militares de folga na capital caiu 38% (entre janeiro e outubro), em relação ao mesmo período de 2010. Passou de 21 para 13. O Comando-Geral da Polícia Militar atribui a redução ao aumento do emprego de policiais na Operação Delegada da Prefeitura. Anteriormente, na folga, eles faziam “bico” como seguranças particulares, afirma a corporação.

O chamado “bico oficial” foi criado em novembro de 2009. Sob orientação do governo municipal e ganhando extra, policiais passaram a patrulhar zonas de comércio ambulante. Se comparados os dados de 2011 com os de 2009, a queda foi maior ainda: chegou a 60% (33 morreram entre janeiro e outubro de 2009).

As somas consideram apenas as mortes de policiais do Comando de Policiamento da Capital (CPC). Mas a tendência também pode ser observada no balanço geral do Estado: foram 27 mortes até outubro ou 41% a menos que em 2010 (46). Se comparada com 2009, quando 61 morreram no período, a redução é de 56%.

O levantamento tem por base as estatísticas da Secretaria da Segurança Pública publicadas no Diário Oficial do Estado. “Na Operação Delegada o policial trabalha protegido, fardado e com os companheiros. Ele deixou de morrer no ‘bico’. Foi uma forma de tirá-lo da atividade irregular”, disse o comandante-geral da PM, Álvaro Batista Camilo.

Camilo reconhece que nem todos os mortos em folga tinham emprego alternativo, mas diz que a maioria trabalhava para complementar a renda salarial – o que a PM desaprova.O capitão Emerson Massera explica que as mortes em folga estão associadas a serviços de escolta de valores, cargas, segurança em escolas e postos de gasolina. “O policial trabalha sozinho, não tem colete nem rádio e usa arma particular (menos potente), porque usar a da PM é infração grave.” Segundo Camilo, o patrulhamento reduziu em 60% o índice de criminalidade em zonas de comércio popular do centro, em ruas como a 25 de Março e a José Paulino.

A Prefeitura e a PM pretendem expandir ainda mais a Operação Delegada no ano que vem. As tropas estão nas 31 subprefeituras e empregam mais de 9 mil homens. Para isso, o prefeito Gilberto Kassab (PSD) reservou R$ 150 milhões na proposta orçamentária enviada à Câmara Municipal. São R$ 50 milhões a mais que neste ano. Falta aprovar.

Desde maio, o foco da Operação Delegada é a área do Brás e da Feirinha da Madrugada, na região central. Ambulantes queimaram carros e fecharam ruas para pedir o fim da operação.

João Alkimin: A época que vivemos em perigo 34

A época que vivemos em perigo

 Li estarrecido e se alguma coisa ainda me assustasse, certamente a declaração do Deputado Campos Machado o teria feito. Sua Excelência informa que todos os Deputados da Assembléia Legislativa encontram-se com seus telefones monitorados e faz essa acusação diretamente ao Secretário Ferreira Pinto.

Ora senhores, monitoramento ilegal é grampo! Punido pelo Código Penal, portanto ou está se cometendo um crime contra os Deputados ou então o Poder Judiciário autorizou e, portanto pelo menos em tese suas Excelências estão cometendo atos ilegais.

Claro está então que o Deputado Campos Machado tem a obrigação parlamentar e moral de vir novamente a público e dizer claramente quem os está monitorando, se existe ordem legal, do que deriva essa ordem?

 Onde está sendo feito esse monitoramento?

Quem os está acompanhando?

Pois do contrário serão somente palavras ao vento.

Agora, se sua Excelência tem conhecimento dos fatos, tem a obrigação de comunicar ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público o fato.

]Pois do contrário estará cometendo o crime de prevaricação.

Não é possível que um Deputado que é líder de partido, aliado do Governador tenha seu telefone monitorado e faça simplesmente um singelo pronunciamento, ainda mais em sendo além de Deputado, advogado, proprietário de grandes escritórios de advocacia, inclusive segundo suas próprias afirmações, com filiais no exterior.

Gostaria também que o Deputado Campos Machado na qualidade de um dos mais bem votados Deputados do Estado de São Paulo e, aliado de primeira hora do Governador Geraldo Alckimin, viesse a público e também como advogado, tomasse a defesa do Delegado Conde Guerra, vítima que é de uma inominável injustiça, por ter sido demitido da Policia Civil, por haver repercutido uma noticia dada pelo Jornal Nacional, caso não queira defender o Delegado, senhor Deputado, o faça pelo menos em nome da liberdade de imprensa que lhe deve ser tão cara.

E não se esqueça que inúmeras vezes foi defendido no Jornal Flit Paralisante, com coragem pelo Delegado Conde Guerra.

É no mínimo uma questão de lealdade e reciprocidade.

Vejo também hoje nos jornais, declarações do Procurador Geral de Justiça que o Ministério Público está adquirindo o famoso ‘guardião’ para monitorar telefones.

Causa-me espanto tendo em vista que o Ministério Público é parte nas ações penais e, cabe a Policia Civil a investigação.

Chegou a hora, ou melhor,já passou, que os Dirigentes da Policia Judiciária tomem uma posição em defesa da Instituição, mas parece que todos tem medo e vão cedendo cada vez mais suas prerrogativas, a continuar nesse passo a Policia Civil brevemente será simplesmente o braço armado do Ministério Público. Pois, Policia Judiciária há muito tempo não o é.

Abre vergonhosamente mão de suas prerrogativas, volto a afirmar, por absoluta incompetência e medo de seus dirigentes.

Onde iremos parar?

O Ministério Público quer investigar, mas investigação não é permanecer em gabinetes com ar condicionado e felpudos carpetes.

Investigação é passar noites sem dormir, é amassar barro, adentrar favelas e, quem faz isso são Investigadores, Carcereiros, Agentes Policiais, Delegados Operacionais e todos aqueles que em nome da sociedade colocam em risco sua vida.

Gosteria de ver o dia em que um Promotor de Justiça a bordo de uma viatura policial, portando uma metralhadora ou um fuzil, invadisse uma favela junto com Policiais Civis, mas certamente é mais fácil o inferno congelar.

Não tenho nada contra a Instituição Ministério Público, mas tenho tudo contra aqueles que querem invadir seara alheia.

A Policia Militar deve deter na rua, a Policia Civil investigar, o Ministério Público denunciar, o Advogado defender o acusado e o Poder Judiciário julgá-lo.

O que não concordo é o Ministério Público que é parte no processo investigar e, posteriormente denunciar.

Investigação cabe a Policia Civil e ponto final. Repito aqui o escrito pelo eminente Professor Doutor Jacintho Nelson de Miranda Coutinho “o cidadão acusado de um delito tem o direito constitucional de ser investigado por um Delegado de Policia de carreira.” .

Saliente-se que o eminente Professor foi também Promotor de Justiça Pública. Mudando um pouco de assunto, é aterrador a noticia veiculada pela nossa mídia de que a cada 30 horas uma pessoa morre vítima de roubo seguido de morte, onde está o Secretário de Segurança Pública que não vem a público desmentir ou confirmar tal fato?

Que politica de Segurança Pública nós temos hoje ?

Ora senhores, a Policia Militar não consegue sequer debelar a incidência de roubos no Morumbi, mesmo com viaturas novas e um grande efetivo. Portanto, alguma coisa de errado está ocorrendo.

Talvez nunca tenhamos vivido uma época tão perigosa quanto esta.

Até quando o Governador do Estado permitirá que tal descalabro continue?

Em uma empresa e, o Governo do Estado não passa de uma grande empresa, com a função precípua de garantir bem estar do cidadão, quando seus gerentes não vão bem, por qualquer motivo, são trocados.

Mas parece que qualquer troca repugna ao Governador, mesmo quando seus ex, futuros eleitores morrem como moscas nas mãos de bandidos.

Talvez esteja na hora de na próxima eleição mudarmos de Governador para um outro que se preocupe mais com o bem estar da população e trate melhor aquela que é o último baluarte daqueles que nada tem, a Policia Civil.

Pois lembro aqui que o Policial Civil principalmente as equipes de plantão da periferia são além de Policiais, assistentes sociais, educadores e conciliadores. Portanto, volto a repetir retornando ao inicio do texto, senhores Deputados, especialmente o Deputado Campos Machado, cabe a Vossa Excelência vir de imediato a público e esclarecer a história do monitoramento e se não quiser por qualquer motivo defender o Delegado Conde Guerra, defenda pelo menos a liberdade de imprensa, pois sem ela Vossa Excelência correria o risco de não se eleger.

JoJoão Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.comRÁDIO

http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm

STF suspende normas que elevam idade para aposentadoria 12

Em julgamento conjunto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais.

Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.

As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.

Piauí

Ao proferir seu voto na ADI 4696, que contesta dispositivo da Constituição piauiense, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, salientou a flagrante inconstitucionalidade da norma, tendo em vista que a matéria encontra-se disposta no texto da Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 1º, inciso II), que estabelece a aposentadoria compulsória do servidor público, incluindo-se os magistrados, aos 70 anos. Segundo o relator, tal norma é de “observância compulsória” por parte de estados e municípios e de “absorção obrigatória” pelas Constituições estaduais.

“De forma expressa e taxativa, esse comando legal estende-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Percebe-se, portanto, que o dispositivo constitucional disciplina, de forma global, o regime de previdência dos servidores públicos vinculados às três esferas da Federação”, salientou, acrescentando que “a Carta da República não deixou qualquer margem para atuação inovadora do legislador constituinte estadual.”

O ministro Lewandowski também salientou a ocorrência dos requisitos autorizadores da medida cautelar (plausibilidade do direito e perigo da demora) para suspender os efeitos da norma estadual. Para ele, a ADI tem “densa plausibilidade jurídica” e, com relação ao periculum in mora, o relator considerou “preocupante” o estado de insegurança jurídica em que se encontra a Administração Pública e o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

“Com relação ao Poder Judiciário estadual, a permanência de magistrados com mais de 70 anos em pleno exercício jurisdicional poderá causar inúmeros questionamentos a respeito da validade das decisões judiciais por eles proferidas, das mais corriqueiras àquelas dotadas de maior repercussão. Além disso, o sistema de promoções na carreira também sofrerá impacto imediato”, enfatizou o relator.

Maranhão

O voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 4908, na qual a AMB questiona dispositivo semelhante inserido na Constituição do Maranhão, foi no mesmo sentido. “Vislumbro a plausibilidade do direito, especialmente por violação aos artigos 24, inciso XII, e 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Vejo também o risco na manutenção desses dispositivos impugnados, que podem gerar grave insegurança jurídica, na medida em que poderão ser invocados – tanto o dispositivo da Constituição maranhense quanto o da Constituição Federal – para justificar a aposentadoria ou a permanência no serviço público de servidores que deveriam estar submetidos a um mesmo estatuto jurídico”, salientou. As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente os efeitos de dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão e que elevam, de 70 para 75 anos, a idade de aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais. A decisão unânime foi tomada no dia 1º de dezembro de 2011 no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

Fontes: Blog do Delegado e You Tube

Judiciário proíbe Guarda Municipal de Capivari de praticar atos próprios da atividade policial…( GM não é polícia ) 88

Guarda Municipal de Capivari não pode praticar atos próprios da atividade policial

        O juiz Cleber de Oliveira Sanches, da 1ª Vara Judicial de Capivari, julgou ontem (29) parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público, contra a Prefeitura de Capivari, referente à atuação da Guarda Municipal que, segundo a denúncia, realiza abordagens desmotivadas, perseguições para atender a finalidades particulares e pratica atos de violência física e psicológica, exercendo o papel que deveria ser da polícia militar. O MP alega também que o fato de os guardas civis municipais andarem armados afronta a Lei nº 10.826/03, pois Capivari tem menos de 50 mil habitantes. Diz, ainda, o Ministério Público em seu pedido que os guardas não têm treinamento técnico para o uso de armas e realizam abordagens a indivíduos de maneira desastrada e humilhante, especialmente contra a população mais carente.          Em sua decisão o magistrado afirma que, quanto ao porte de arma, a referida lei (com a redação dada pela Medida Provisória nº 157/03), “que restringiu o direito de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais com mais de 50 mil habitantes, não atendeu ao princípio da isonomia estabelecido pela Carta Magna. Ao atribuir a alguns municípios a faculdade de prover seus guardas municipais com armamento de fogo, vedando o mesmo direito a outros, a lei elegeu como critério desse tratamento diferenciado o número de habitantes de cada município”. O magistrado indeferiu assim o pedido.         Por outro lado, o magistrado determina que o município se abstenha, por meio de sua Guarda Municipal, de praticar atos próprios da atividade policial, como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas imotivadas e preventivas em pessoas, e a realização de blitz e batidas em residências e estabelecimentos comerciais. Além disso, que o município exerça fiscalização efetiva sobre a Guarda, com a criação de corregedoria própria e autônoma para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da corporação e institua uma ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas por seus integrantes.

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) /  AC (foto ilustrativa)         imprensatj@tjsp.jus.br

EXONERAÇÃO DE SECRETÁRIO-ADJUNTO 15

———- Mensagem encaminhada ———-
De:
 Data: 3 de dezembro de 2011 14:28
Assunto: EXONERAÇÃO DE SECRETÁRIO-ADJUNTO
 Para: dipol@flitparalisante.com
O SECRETÁRIOADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA MANTEVE A PALAVRA NO EPISÓDIO DA TRANSFERÊNCIA DA DELEGADA QUE INVESTIGAVA OS CRIMES DA ROTA  NO DHPP E PEDIU EXONERAÇÃO:

DIÁRIO OFICIAL – EXECUTIVO II – 01/12/2012

De 30/11/11

Exonerando,

nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1,

da LC 180/78, a pedido e a partir de 01/12/11, Arnaldo Hossepian

Salles Lima Junior, RG 11.420.044, do cargo de Secretário

Adjunto, do SQC-I, do QSSP.

Trabalhadores do mundo, digo, caguetas, uni-vos!…Como realizar escutas e gravações e denunciar corruptos 6

Como realizar escutas e gravações e denunciar corruptos

Abaixo listo diversos sites que oferecem dicas e equipamentos os mais variados para a realização de gravações, filmagens e escutas. Faça a sua parte denunciando toda forma de corrupção e desvio de função. Funcionário público que se corrompe lesa a pátria, e é como um traidor de todo um povo.
Celulares, botões, relógio e outros objetos espiõeshttp://www.espiaosip.com.br/

Equipamentos diversos de escuta e espionagem http://www.equipamentosespionagem.org/ Leia este artigo, As provas obtidas com violação da intimidade e sua utilização no Processo Penal

Independente de tais provas serem aceitas em decisões legais da Justiça, elas podem ser divulgadas para a imprensa ou de forma anônima na internet. Operações podem ser comprometidas de todas as maneiras, e os órgãos competentes passarão a dar atenção ao caso alardeado, e à pessoas envolvidas.

Governador sanciona lei que prevê aumento entre 6% e 40% para servidores administrativos e da área da saúde 7

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Portal do Governo do Estado de São Paulo
Data: 2 de dezembro de 2011 16:13
Assunto: Governador sanciona lei que prevê aumento entre 6% e 40% para servidores administrativos e da área da saúde
Para: dipol@flitparalisante.com
Caso não consiga visualizar, clique aqui
Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2011

Governador sanciona lei que prevê aumento entre 6% e 40% para servidores administrativos e da área da saúde

Reajuste será retroativo a 1º de julho e beneficiará mais de 200 mil servidoresO governador Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira, 02 de dezembro, projetos de lei que prevêem aumento entre 6% e 40% para os servidores da saúde e 7% para servidores da área administrativa regidos pela LC 1.080/2008. A primeira parte do pagamento, retroativo a 1º de julho, será feita, por meio de folha suplementar, em 20 de dezembro. A segunda parcela será depositada em 26 de janeiro. As duas leis serão publicadas no Diário Oficial de sábado, 03 de dezembro.  Por ano, o Estado irá investir mais R$ 530 milhões em pagamentos de salários aos servidores.

Mais de 80 mil servidores da Secretaria da Saúde serão beneficiados com o aumento. Além do reajuste, o projeto de lei inclui a maior reestruturação de carreiras na área de saúde já promovido nos últimos 20 anos no Estado. Os servidores com carreiras regidas pela Lei Complementar 674/92 passam a ter cargos mais abrangentes (veja tabela certa), o que dará maior flexibilidade à alocação e contratação dos profissionais e permitirá uma gestão mais moderna e eficiente aos serviços de saúde.

Algumas denominações de cargo mudam a partir de agora. Servidores com cargos hoje denominados Ajudante de Laboratório e Fiscal Sanitário, por exemplo, passarão a ser chamados de Auxiliar de Saúde. Mas as denominações antigas serão mantidas nos holerites, atendendo a uma reivindicação da categoria.

Os reajustes irão incidir sobre o salário-base e as gratificações, que caem na conta dos servidores no quinto dia útil de cada mês. Além desses valores, a Secretaria da Saúde concede a seus servidores, todos os dias 25, o Prêmio de Incentivo, uma espécie de bonificação por mérito que é paga segundo avaliação de critérios como eficiência, interesse, cooperação e assiduidade.

Servidores 1080

Mais de 120 mil servidores, entre ativos e inativos, se enquadram na LC 1.080/2008 e serão beneficiados com o aumento. A lei sancionada também amplia a abrangência do prêmio por desempenho individual, objetivando o aprimoramento dos serviços prestados em todos os órgãos da administração pública. Serão mais de 24 mil servidores beneficiados nas áreas da educação, segurança pública e penitenciária, entre outras, que atualmente não recebem benefícios dessa natureza. Eles terão direito a 50% do prêmio em 2011 e a 100% em 2012, mediante avaliação da chefia e autoavaliação.

Veja exemplos de algumas carreiras e a reestruturação dos cargos da Saúde:http://www.saopaulo.sp.gov.br/usr/share/documents/299.pdf.

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Secretaria de Gestão Pública(11) 3218-5803 / 5818

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(11) 3066-8650 / 8705

www.saopaulo.sp.gov.br

Governo do Estado de São Paulo

Deic volta a se chamar “Departamento Estadual de Investigações Criminais” 33

decretoDEIC.pdf

Sexta-feira, 02/12/11 – 07:30

Deic muda o nome e ganha delegacia contra facções

http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=26331

Um decreto do governador Geraldo Alckmin publicado nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial do Estado (DOE) faz importantes alterações no Deic, Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado, da Polícia Civil.
A primeira é a mudança do nome. Passará a se chamar “Departamento Estadual de Investigações Criminais” e terá abrangência em todo o estado. A sigla continuará a mesma: “Deic”.
O departamento era chamado assim na década de 70 quando o atual diretor, delegado Nelson Guimarães, entrou para a polícia: “O resgate desse nome é importante pois mexe com a auto-estima dos policiais”, explica. “É um nome histórico”, define.
O decreto do governador Geraldo Alckmin traz outras mudanças importantes. Fica oficialmente criada a Delegacia de Investigações sobre Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro. Ela será a sexta delegacia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio.
A delegacia que investigava crimes eletrônicos também muda. A partir de agora, será chamada de Delegacia de Investigações sobre Fraudes Financeiras e Econômicas praticadas por Meios Eletrônicos, com ênfase nos crimes praticados pela internet que envolvam dinheiro.
A proposta de mudanças foi feita pelo secretário Antonio Ferreira Pinto. Segundo explicou em ofício enviado ao governador Geraldo Alckmin, a criação da delegacia que investigará as facções criminosas e a lavagem de dinheiro “é muito importante em razão da disseminação exacerbada desta atuação criminosa em todo o país”.
Sobre a mudança de enfoque na delegacia de crimes por meios eletrônicos, Ferreira argumenta que é preciso investigar a fundo “crimes que vêm ganhando cada dia mais destaque na sociedade”.
Outras mudanças aconteceram recentemente no departamento, como a saída da divisão antissequestro, do GER e antibombas, além da delegacia de roubos e extorsões, todos remanejados para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, o DHPP.
Adriano Moneta

Presos suspeitos de assassinato de policial civil 35

Presos suspeitos de assassinato de policial civil
01/12/2011 20:13:27 (714 leituras)

   No final da tarde desta quarta-feira (30), policiais civis do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia Seccional de Carapicuíba prenderam em flagrante dois suspeitos de envolvimento no caso do assassinato de um policial civil no último sábado. As prisões aconteceram no Jardim Arpoador, zona oeste de São Paulo.

A equipe havia recebido uma denúncia onde apontava C.A.M.S., vulgo “Dinho ou Pequeno”, 31 anos, como responsável pela distribuição de drogas na região de Cotia, além de possuir forte armamento e ser integrante de uma facção criminosa da capital.

Os policiais foram ao local e perceberam grande aglomeração e gritaria na rua. Era D.R.R., 26 anos, que estava dispensando dinheiro pela janela. Dinho também estava no apartamento, e foi surpreendido tentando fugir por uma janela da lavanderia, que já estava com suas telas cortadas.

Na residência estava a quantia de R$ 53.100,00, assim como anotações de valores e nomes, especialmente vulgos, indicando que o dinheiro era proveniente da venda e acerto de contas do tráfico. Foram apreendidos ainda celulares, um revólver, maconha, cocaína e pinos vazios utilizados no acondicionamento de entorpecentes.

Por Silvia Freitas

Foto: Seccional/SIG – Carapicuíba

PM recém-formado atira sem querer contra a própria cabeça em SP 31

Policial atira sem querer contra a própria cabeça em SP

02 de dezembro de 2011 08h06

Um policial militar rodoviário morreu com um tiro disparado pela própria arma na madrugada desta quinta-feira, em São João da Boa Vista, interior de São Paulo. Daniel Cavalcanti da Silva, 29 anos, voltava de uma festa, com quatro amigos em um carro. Uma testemunha falou que ele brincava com a arma, quando tirou o carregador e esqueceu que ainda havia uma munição na “agulha”, disparando contra a própria cabeça.

Daniel era recém-formado e estava de férias. O policial iria trabalhar a partir de janeiro, em Mogi Mirim, também no interior de São Paulo. A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar o caso.

Delegados de carreira não aceitam o Dr. Fraude nº 896 na SSP do Rio…Oficiais da PM estão felizes, preferem ser chefiados por agente da autoridade…Beltrame conseguiu virar delegado pela porta dos fundos, foi beneficiado por um “trem da alegria”, através do Ato Administrativo (Despacho Ministerial n.º 312, de 16/12/2003) 17

Entendam como Beltrame virou delegado federal mesmo reprovado no concurso
Como já revelei aqui no blog, o secretário José Mariano Beltrame foi reprovado no concurso para delegado federal (Edital 01/ANP/93). O “brilhante” Beltrame ficou na nada honrosa 896ª colocação no concurso e consequentemente foi reprovado.
Mas para quem não entende como Beltrame conseguiu virar delegado pela porta dos fundos, foi beneficiado por um “trem da alegria”, através do Ato Administrativo (Despacho Ministerial n.º 312, de 16/12/2003), que permitiu o aproveitamento apenas dos candidatos que eram policiais federais e que possuíam alguma ordem judicial lhes autorizando somente cursar a Academia Nacional de Polícia. Dentre esses felizardos do “trem da alegria” se encontrava exatamente Beltrame.
Foi feito, então, um ato administrativo chamado de “apostilamento”, contrário a todas as regras do concurso público previstas na Constituição, permitindo que os candidatos que já eram policiais federais pudessem ser nomeados delegados.
Desde 2004 corre na Justiça, a Ação Popular n.º 2004.71.13.000042-3 (0000042-62.2004.404.7113), movida por Mauro Antônio Aldrovandi na Vara Federal de Bento Gonçalves/RS.
Esta ação tem o objetivo de anular a nomeação de todos os candidatos que não obtiveram classificação dentro do número das vagas daquele concurso.
A decisão final sobre a Ação Popular e sobre o futuro de BELTRAME está para ser dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Vale ressaltar que todas as outras tentativas de Beltrame para garantir a aprovação no concurso, onde foi reprovado de forma categórica (896º lugar), não foram aceitas pela Justiça.
Ou seja, está claro, que Beltrame a qualquer momento, com base na farta jurisprudência sobre concursos públicos, quando for julgada a Ação Popular, perderá o cargo de delegado.
A ironia é que Beltrame contratou como assessor direto um falso tenente-coronel do Exército, mas ele mesmo não conseguiu os requisitos necessários para ser delegado. Esse é o homem que comanda a segurança pública do Rio de Janeiro, e que não se esqueçam, de forma ilegal recebe por mês mais do dobro do salário do um ministro do Supremo Tribunal Federal. É esse o homem que a mídia chama de “brilhante” e “pop star”. Não passa de um enganador, que nem competência para ser delegado tem, quanto mais secretário de Segurança. Mas a máscara está caindo!
Nota da ADEPOL/RJ:
Considerando a gravidade das denúncias apresentadas pelo deputado federal A. Garotinho, a ADEPOL/RJ vem diligenciando em Brasília a fim de examinar os detalhes dessa nomeação por “apostilamento”.
Efetivamente causa espécie que o secretário Beltrame, classificado no concurso público em 896º lugar para a efetivação nas 200 vagas existentes fixadas no edital tenha sido aproveitado, muitos anos depois e com o prazo de validade do concurso expirado (CF., art. 37, II).
A ADEPOL/RJ já vem recebendo diversas informações diretamente de Brasília sobre essa nomeação, no mínimo, estranha!
Diante disso, tão logo sejam concluídas as investigações sobre esse provimento irregular divulgaremos tudo a respeito.
Por último, sobre esse tema estou muito a vontade para abordá-lo tendo em conta, registre-se por oportuno, que fiz o primeiro concurso para essa carreira, no Departamento de Polícia Federal na turma de 1969 passando no concurso público em 1º lugar em todo o Brasil e não na classificação de nº 896 ficando, muito claro, que há algo inexplicável nessa nomeação para o cargo de delegado de polícia federal.
O secretário José Mariano Beltrame, provavelmente, jamais passaria no concurso público para delegado de polícia no Estado do Rio de Janeiro.
Novas notícias e eventuais medidas administrativas ou judiciais, caso necessário, poderão ser oferecidas, em consonância com os princípios previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente no tocante à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011.
Wladimir S. Reale
Presidente da ADEPOL/RJ
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Agora deu para entendermos o porquê de Beltrame ser o Delegado preferido pelos agentes da polícia federal…
Ele inaugurou a carreira única na PF por meio do inovador instituto do  “apostilamento” = ASSALTO!

Quem agrava a informação não é sua revelação. É o seu esconder. A praça da liberdade de informação é do povo, como o céu é do condor, diria Castro Alves. 6

“Esconder as informações do CNJ é erro histórico”

“Calandra está pautando o Brasil”, afirma Falcão

Sob o título “As portas se fecham, mas ficam abertas“, o artigo a seguir é de autoria de Joaquim Falcão, professor da Fundação Getulio Vargas (Direito/Rio) e ex-membro do Conselho Nacional de Justiça. O texto foi publicado originalmente no “Correio Braziliense“.

Há pouco, o presidente Calandra, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que os brasileiros não tivessem mais acesso direto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF colocou em pauta. A indignação social e midiática da Corregedoria-Geral de Justiça, dos advogados e da sociedade foi tamanha que o Supremo suspendeu o julgamento.

Até hoje não decidiu. Nem deve. Não deve decidir sobre pressão questões de natureza institucional, sobretudo sob pressão corporativa dos próprios magistrados. Tisna a imparcialidade. Mesmo assim, a AMB fez um imenso bem ao país. Pela primeira vez o brasileiro se apropriou do CNJ como se fosse algo seu. Fundamental para sua liberdade. A defesa do CNJ passou a ser causa nacional, defesa da democracia, julgamento justo a que todos têm direito.

Agora, bastou que Eliana Calmon anunciasse 62 processos em curso sobre enriquecimento ilícito de magistrados, para a AMB voltar ao CNJ, solicitar, sem nenhum processo administrativo, que sejam retirados do site as informações sobre os juízes que respondem a processos administrativos em tramitação nas corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça dos estados, que lá estavam apenas com iniciais. Agora, nem mais iniciais querem. Por detrás dessa medida duas conclusões podem ser obtidas.

A primeira é óbvia. Quanto mais difícil e mais escondida a informação, maior será o estímulo da mídia, dos profissionais, das associações e da corregedoria em prol da transparência da democracia. Maior será o esforço de revelar o escondido. Maior será o sucesso. É ingenuidade histórica o controle manu militari ou ex auctoritate legis da informação. A praça da liberdade de informação é do povo, como o céu é do condor, diria Castro Alves.

A dificuldade, e não a rotina de obter a informações, fará com que ela já chegue ao público com indesejada dose de escândalo. Quem agrava a informação não é sua revelação. É o seu esconder. O que não é bom para ninguém. Nem para as instituições democráticas. Mas esse será o resultado inevitável dessa política de tentar fechar as inúmeras portas da caixa preta. Tentativa de sucesso efêmero, demolidor de credibilidades e legitimidades.

O presidente Calandra da AMB está pautando o Brasil. É como se ele dissesse: corram atrás dessas informações que elas são relevantes para a boa Justiça e para a opinião pública do Brasil. Correrão. Está cometendo erro histórico político. Quase suicida.

O acesso à informação sobre os magistrados é antes um direito da cidadania do que uma férrea proteção do magistrado. Antes de tomar uma decisão dificultando informações nos sites, o CNJ deveria ouvir os que defendem nesse caso a liberdade de informação. A Ordem dos Advogados do Brasil não foi consultada. A Associação Brasileira de Imprensa não foi consultada. A Associação Nacional de Jornais não foi consultada. As universidades não foram consultadas. Os institutos de Advocacia do Brasil não foram consultados. As associações de classe não foram consultadas. As ONGs que defendem a democracia não foram consultadas. A prudência decisória que caracteriza os líderes do Judiciário deveria levá-los a ouvir, ouvir, ouvir. E só depois decidir.

O fato é que há três anos na gestão Gilmar Mendes e Gilson Dipp (2008/2010) os dados sobre os processos administrativos julgados pelo CNJ eram disponíveis. Era possível saber quais haviam sido julgados. Também era possível ter acesso às decisões desses processos, em sua íntegra, com os votos de todos os conselheiros. Tinha-se acesso inclusive aos documentos. Dificilmente havia sessão secreta. Eram televisionadas.

Hoje, o Tribunal do Acre, por exemplo, segue essa linha e tudo revela. Informa nos motivos do processo administrativo questões como “acumulação indevida de cargos”, “possíveis crimes contra a dignidade sexual, tráfico de influência e formação de quadrilha”, “excedimento de prazo”.

O Tribunal de São Paulo quase nada revela. Dos 167 processos, 163 têm como motivos “apuração preliminar da conduta do magistrado” ou “prática, em tese, de infração administrativa”.

Parece existir crescente abuso do uso do segredo de justiça no caso dos magistrados. Não justifica segredo de justiça quando se reclama de lentidão do magistrado. Não justifica quando ele comete uma falta meramente disciplinar. Justifica-se apenas em denúncias que atingem sua privacidade. Ou no inquérito, como defende Peluso. Nos outros casos, não.

O CNJ, por pressão da presidência da AMB, vai fechando as portas da liberdade de informação. Mas que continuarão abertas, ensina a história. É só esperar com a paciência democrática. O CNJ antes de regular a matéria, deveria dar o exemplo como tem dado. O momento é este: liberar plenamente as informações como já o fez em passado recente. Salvo em raríssimas exceções.

fonte: Blog do Fred

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“A praça! A praça é do povo
Como o céu é do condor
É o antro onde a liberdade
Cria águias em seu calor!
Senhor!… pois quereis a praça?
Desgraçada a populaça
Só tem a rua de seu…
Ninguém vos rouba os castelos
Tendes palácios tão belos…
Deixai a terra ao Anteu.”
(“O porvo ao poder”, Castro Alves)
 

Costa Machado: “Juízes vão virar deuses e nós (advogados), escravos”, 8

Projeto de novo Código de Processo Civil quer dar maior rapidez à Justiça, mas é criticado por restringir direito de defesa

Fernanda Simas, iG São Paulo | 30/11/2011 16:01

Em discussão no Congresso Nacional, a proposta para criar um novo Código de Processo Civil gera polêmica. O projeto tem a intenção de trazer celeridade ao trâmite dos processos ao diminuir o número de recursos e testemunhas. No entanto, para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo e Distrito Federal, o novo Código vai prejudicar o direito de ampla defesa. Hoje é o último dia para parlamentares apresentarem emendas ao projeto.

“Juízes vão virar deuses e nós (advogados), escravos”, afirmou ao iG o professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado, porta-voz da OAB São Paulo e Distrito Federal.

 

Foto: Divulgação / Felipe Lampe

Deputado Barradas é relator do projeto na Câmara dos Deputados

Já para o relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a diminuição dos recursos torna o processo civil mais rápido. “Não está escrito em nenhum lugar do Brasil que os advogados são obrigados a usar todos os recursos, isso é uma questão cultural. Quem tem o mau direito, termina se valendo desse artifício de usar os recursos legalmente previstos para adiar o cumprimento da obrigação do seu cliente”, afirma Barradas.

Segundo ele, com o novo Código, se houver tentativa de adiar a pena, pode haver aplicação de multa. “Se o juiz perceber que o advogado está usando de má fé e de recursos meramente protelatórios, ele poderá aplicar multas de 2% a 10% do valor da causa.”

O professor Costa Machado rebate essa ideia dizendo que já existe previsão de pena para o advogado que tentar apenas prorrogar uma decisão, mas que isso precisa ser aplicado. “Na verdade há uma eliminação de recursos e isso diminui o papel dos advogados. Essa forma de tornar as coisas válidas não é democrática, é ditatorial. Você compromete a ampla defesa, quando tira esses direitos da defesa”, argumenta.

“Em um processo a gente ganha ou perde a causa nas provas. Esse projeto elimina direitos. Hoje as partes podem arrolar (relacionar) três testemunhas para cada fato importante, o projeto diz que o juiz é quem vai determinar esse número. Meu direito de defesa estará prejudicado e não poderei discutir isso”, ressalta Costa Machado sobre outro ponto que considera polêmico.

 

Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados

Professor Antônio Cláudio da Costa Machado, é contra um novo Código

Para o professor, o novo Código traz mais poderes ao juiz de primeira instância, que acaba agindo sozinho e pode cometer erros como qualquer pessoa. “Dão poderes enormes ao juiz de 1ª instância”, disse.

Ele também diz ser preocupante a mudança em procedimentos adotados para que uma medida cautelar (como o mandado de busca e apreensão) seja cumprida. Atualmente, para cada medida a lei estabelece requisitos. No caso de busca e apreensão de uma criança, por exemplo, se for preciso arrombar a porta é necessária a presença de duas testemunhas. “Com o novo Código, haverá liminares rápidas sem ninguém ter pedido nada, só porque o juiz quer. Isso é coisa de ditadura. Quando se vive em uma ditadura a primeira coisa que vai para o espaço é o direito de defesa”, explica Costa Machado.

Conciliação

Outra ideia do projeto é tentar uma conciliação entre as duas partes logo no início do processo. O deputado Barradas argumenta que isso ajuda a tornar os processos mais rápidos, mas que é preciso que os alunos do curso de Direito sejam mais bem preparados. “Na sala de aula, a gente não tem um tempo prático para conciliação, mediação, arbitragem, que o professor convença o aluno de que um acordo pode ser a melhor opção.”

O professor Costa Machado aprova a ideia, com algumas mudanças. “As partes ainda não estão no clima de beligerância máxima e o mediador consegue fazer um acordo. A ideia é bárbara, mas o defeito é que para realizar essas conciliações o projeto diz que judiciário terá que criar um organismo dentro dele, mas nosso judiciário está a barrotado”, diz.

Outra proposta do novo Código de Processo Civil é fazer com que a sentença de um juiz de primeira instância seja cumprida logo após a sua definição. Hoje é possível esperar que essa sentença seja confirmada pela segunda instância – o Tribunal de Justiça – para depois ser cumprida. “Quem perde uma causa tem o direito de buscar uma segunda opinião e (de acordo com o projeto) não haverá mais essa segunda opinião. Muita injustiça vai ser praticada’, diz Machado.

Reforma do atual Código

“Vejo umas 50 coisas boas no projeto do novo Código, mas tudo o que eles projetam de bom pode ser inserido no Código vigente. O nosso Código é reconhecido como um dos mais modernos e democráticos. Um novo Código vai criar uma insegurança enorme quanto à interpretação da Lei”, diz o professor Costa Machado sobre a possibilidade de se fazer um reforma no Código de Processo Civil, que data de 1973.

O deputado Sérgio Barradas Carneiro afirma que não é possível fazer a reforma, já que o atual Código tem diversas mudanças. “O atual CPC já está muito emendado. Foram 65 leis que o modificaram, então é preciso fazer um novo, com o que esse tem de consolidado e bom e com instrumentos novos que visam colaborar para desatar os nós que foram se formando ao longo desses 35 anos na Justiça brasileira.”

Reforma administrativa

Em um ponto o relator Carneiro e o professor Costa Machado concordam: a demora em julgar os casos não será resolvida com uma reforma ou um novo Código de Processo Civil. “O novo CPC não é um remédio para todos os males. É preciso repensar o poder judiciário”, considera o deputado.

“O problema da nossa Justiça é por fata de estrutura administrativa. Há 25 anos, a justiça paulista era a melhor e hoje, é a do Rio de Janeiro, porque lá eles julgam o recurso em menos de um ano e aqui em até sete anos. O problema não é a lei, é a infraestrutura”, afirma Costa Machado.

NOVOS POLICIAIS CIVIS AINDA NÃO FORAM NOMEADOS (E SABE DEUS QUANDO SERÃO) 23

PREZADO DR. GUERRA, OS NOVOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SP (SE É QUE ASSIM POSSAM SER CHAMADOS) AINDA AGUARDAM NOMEAÇÃO DOS CONCURSOS DE INVESTIGADOR DE 2009 E ESCRIVÃO DE 2010.. SEGUNDO PESSOAS LIGADAS AO CERTAME OS CONCURSOS DERAM ENTRADA NA CASA CIVIL DE SP DIA 11/11/2011 PARA SUAS RESPECTIVAS NOMEAÇÕES, MAS INFELIZMENTE DEVIDO A MOROSIDADE DO FUNCIONALISMO PÚBLICO E A FALTA DE VONTADE POLÍTICA AINDA IMPEDEM A NOMEAÇÃO DOS MESMOS… SERÃO USADOS COMO PROPAGANDA POLÍTICA PRA TENTAR ELEGER OS ALIADOS DO GOVERNO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012..O CHEFE DO ESTADO DISSE ONTEM EM PROGRAMA DE ENTREVISTAS QUE AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS SÃO DE GRANDE VALIA PARA O GOVERNO ESTADUAL.. DISSE QUE ESTE ANO O ESTADO FORMOU 6000 PM’S, MAS DESDE NÃO FALOU HÁ QUANTO TEMPO NÃO POE UM PC NA ACADEPOL.. EM OUTRAS ENTREVISTAS RECENTES DISSE À POPULAÇÃO QUE EM JANEIRO ESTARIAM NAS DP’S DO ESTADO MAIS 1050 INEVSTIGADORES E 400 ESCRIVÃES, O QUE É MENTIRA, O CORRETO DISSO SÃO 610 INVESTIGADORES (SE NÃO DIMINUIR ATÉ APOSSE) E 300 ESCRIVÃES (SE TB NÃO DESISTIREM ATÉ A POSSE) UM CONCURSO DE 2008 FOI HOMOLOGADO NO DIA 24/11/2011 E ENCAMINHADO À CASA CIVIL NA MESMA DATA, TENDO SUA NOMEAÇÃO DECRETADA EM 28/11/2011, COM PUBLICAÇÃO NO DOSP EM 29/11/2011.. FICAM AS PERGUNTAS: COMO QUE 2 CONCURSOS QUE DERAM ENTRADA NO PROTOCOLO DA CASA CIVIL  COM 15 DIAS DE ANTECEDENCIA DO OUTRO FICOU PRA TRAS??? COMO OS TRÂMITES OCORRERAM DA SEXTA PARA A SEGUNDA-FEIRA EM UM, E EM OUTROS OS TRÂMITES CORREM HÁ PELO MENOS 20 DIAS??? SERÁ QUE EXISTE ISÔNOMIA NO ESTADO DE SP??? OU SERÁ QUE EXISTE O MEDO DE AÇÃO DO MP??? COMO QUE NINGUEM SABE DO ANDAMENTO DOS PROCESSOS DENTRO DESSE ORGÃO DO ESTADO??? PORQUE OS FUNCIONÁRIOS DÃO INFORMAÇÕES DESENCONTRADAS??? PEÇO QUE O SENHOR DIVULGUE MAIS UMA VEZ ESSA CAUSA…

 ***** AGRADECIMENTOS AO JOÃO LEITE NETO, POR NUNCA NOS ESQUECER, SEMPRE FALA DE NÓS EM SEU QUERIDO MILKNEWS.. AO DR. GUERRA, OBRIGADO PELO ESPAÇO!!!