Afago Alckmista: Gesto ligeiro de passar carinhosamente a mão em pessoa ou animal fingindo afeição 11

Enquanto isso, a imprensa informa (subliminarmente) o verdadeiro índice de reajuste dos servidores paulistas em 2011: 1,5%

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Afagos de Alckmin a servidores fazem folha crescer 1,5%

Lucas de Abreu Maia

O pacote de bondades concedido aos servidores públicos pelo governo de São Paulo em 2011 deve ampliar em 1,5% a fatia da folha de pagamentos do Executivo no orçamento do Estado neste ano, segundo o secretário de Planejamento, Julio Semeghini. Em 2012, o crescimento deve seguir o mesmo ritmo.

Os salários dos servidores do Executivo representaram cerca de 40% do orçamento estadual em 2010. A série de reajustes e reestruturação de carreiras patrocinadas pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), contudo, vai gerar um gasto adicional neste ano de cerca de R$ 2 bilhões.

O crescimento da folha salarial acontece simultaneamente à tentativa de Alckmin de economizar cerca de R$ 1,5 bilhão no ano que vem, conforme revelou ontem o jornal O Estado de S. Paulo. Embora o governador tenha garantido que o contingenciamento não irá afetar os investimentos, os benefícios concedidos ao funcionalismo podem tornar o cumprimento desta promessa mais difícil.

Por isso, o Palácio dos Bandeirantes deve tentar conter o crescimento da folha salarial em relação ao orçamento. A intenção do governo, no entanto, é que a participação dos salários dos funcionários nas despesas estaduais retorne à faixa dos 40% até 2014.

“Nosso compromisso com o governador é que no final dos quatro anos (de mandato) nós não teríamos aumentado nada (da folha em proporção ao orçamento)”, afirmou Semeghini, ontem, em balanço anual da Secretaria de Gestão Pública, que ele ocupou até novembro. “No primeiro ano, nós vamos aumentar 1,5% a relação (da folha de pagamento) do Poder Executivo (em relação ao orçamento). No segundo ano, fica em 1%, 1,5%. Nós demos um salto muito pequeno na relação da folha.”

Neste ano, o Palácio dos Bandeirantes concedeu reajustes salariais a 90% dos funcionários (em torno de 900 mil pessoas). Bancou, ainda, a reestruturação de carreiras como de professores e de delegados da Polícia Civil. Para algumas categorias, o governo aprovou reajustes também em 2012, 2013 e 2014 – o que diminui a margem de manobra do governo na gestão dos recursos estaduais.

Em 2011, o contigenciamento de cerca de R$ 1,2 bilhão do orçamento e o crescimento nos holerites dos funcionários estaduais provocou redução de investimentos em áreas como transportes. Para 2012, o governo garante que a economia de recursos se resumirá aos gastos de custeio – com o funcionamento da máquina pública.

CONTRASTE. A política de reajuste salarial do governador Geraldo Alckmin contrasta com a estratégia de arrocho de seu antecessor, o também tucano José Serra. Alckmin enviou à Assembléia Legislativa, neste ano, mais de 15 projetos de lei com afagos ao funcionalismo. Serra, por sua vez, enfrentou protestos e greves de funcionários, que se queixavam de uma suposta falta de política salarial.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que as folhas de pagamento dos Executivos estaduais não devem ultrapassar 46,6% de seus orçamentos – teto ainda distante dos 41,5% do governo paulista.

ESTADÃO – 30/12/2011

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O Geraldo deveria afagar a próstata desse jornalista do Estadão.

Portaria DGP-58, de 28-12-2011- Disciplina a edição de atos administrativos relativos à remoção de Policiais Civis 21

Enviado em 30/12/2011 as 12:01QUIBE

BONDE 2012: O retorno do arbítrio ao Decap. A portaria 22/2010, criada para coibir os bondes foi revogada.

Portaria DGP-58, de 28-12-2011

Disciplina a edição de atos administrativos relativos à remoção de Policiais Civis

Considerando que a remoção de Policial Civil pode operarse a pedido (aqui compreendida a permuta), no interesse do serviço policial ou como pena administrativa;

Considerando que tanto a remoção punitiva quanto as demais encontram-se disciplinadas na Lei Orgânica da Polícia (L.C. 207/79, arts. 36 a 39 e 68);

Considerando que remoção com caráter punitivo apenas pode decorrer de regular procedimento disciplinar, caracterizando desvio de finalidade do ato administrativo eventual remoção que objetive apenar Policial Civil sem que sejam observados o contido nos arts. 87 a 89 da LOP;

Considerando que o dever de fundamentar os atos administrativos é expressamente determinado pela Constituição do Estado de São Paulo (art. 111);

Considerando, finalmente, o disposto nos arts. 8o, II, IV, V e VI, e 9o da Lei Estadual 10.177/98 e nos termos do art. 15, I, “b”, do Decreto 39.948/95, Determina

Art. 1º. A remoção de Policial Civil, independentemente de sua carreira, quando houver de ser determinada por ato do Delegado Geral de Polícia, será precedida de manifestação conclusiva da hierarquia respectiva, circunstanciando aos fatos e argumentos jurídicos que justifiquem a medida proposta.

§ 1º Os expedientes que não observarem o disposto no caput serão devolvidos à origem pela Delegacia Geral de Polícia Adjunta, sem apreciação do mérito.

§ 2º Convencendo-se dos argumentos relativos aos fatos e ao direito, o Delegado Geral de Polícia baixará o respectivo ato.

Art. 2º. Além da hipótese de sanção disciplinar ou a pedido, o Delegado de Polícia poderá ser removido no interesse do serviço policial, de um para outro município, após deliberação do Conselho da Polícia Civil e mediante prévia proposta que conterá, além dos fundamentos fáticos e jurídicos, a especificação da finalidade almejada com a remoção pretendida.

Art. 3º. Poderão ser removidos por ato do Diretor de Departamento respectivo, Policiais Civis de todas as carreiras, desde que a remoção não importe alteração de município.

Art. 4º. As remoções a pedido deverão ser formalizadas em requerimento assinado pelo interessado que será seguido de manifestação conclusiva de seus superiores hierárquicos.

Art. 5º. Fica vedado, em expedientes relativos à matéria tratada nesta portaria, o emprego de expressões lacônicas e não técnicas, tais como a referência simples ao “interesse policial” ou “interesse da Administração”, dentre outras.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições que lhe forem contrárias, especialmente a Portaria DGP-22, de 16 de abril de 2010.

Moradores de ruas da Cidade Dutra (zona sul de SP) se uniram para montar um esquema de vigilância 4

30/12/2011

Moradores fazem vaquinha e instalam câmeras em ruas

Fabio Leite e Rivaldo Gomes do Agora

Cansados de serem vítimas de furtos e roubos, moradores de ruas da Cidade Dutra (zona sul de SP) se uniram para montar um esquema de vigilância que inclui 13 câmeras e monitoramento de imagens por meio do celular.

O grupo formado por moradores de 53 imóveis decidiu agir por conta própria depois que um deles teve a residência assaltada em fevereiro último por três bandidos armados às 11h de uma quarta-feira.

O trio levou o carro, aparelhos eletrônicos, joias e roupas. A cena já era uma rotina.

Após seis meses de discussões, palestra com dicas de segurança com a PM e até a criação de um blog com dados sobre as ações dos bandidos, os moradores fizeram uma vaquinha e investiram R$ 18 mil na compra dos equipamentos.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta sexta, 30 de dezembro, nas bancas

É preciso também zelar pelas estatísticas 7

30/12/2011

Contas erradas

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), reagiu de maneira objetiva à apuração feita pelo Agora acerca das estatísticas de violência no Estado.

Depois de erros na contagem de homicídios, o jornal mostrou, na edição de anteontem, que o número de latrocínios (mortes em assaltos) também não estava certo.

O aumento desse tipo de crime até novembro deste ano não foi de 15,58%, como mostrou o levantamento oficial, mas de 19,48%.

No caso dos homicídios, nada menos do que 43 ficaram fora das estatísticas.

Os dados, afirmou o governador, “serão corrigidos imediatamente”. Alckmin também disse que vai apurar a causa das falhas.

É de esperar que não tenham sido cometidas de propósito, para maquiar a situação e fazer propaganda da área de segurança.

É inegável que o governo paulista tem feito progressos no combate ao crime. O quadro, em especial no que se refere a homicídios, tem melhorado constantemente nos últimos anos.

Mas ainda há muito a fazer. Os roubos de carros, por exemplo, continuam subindo. Quase 22 veículos, em média, são furtados ou roubados por hora em São Paulo. Foram 170.471 casos no Estado entre janeiro e novembro, uma alta de 8,52% em relação ao mesmo período de 2010.

É indispensável, portanto, intensificar o combate. Não se pode dar trégua a criminosos, que estão sempre descobrindo novas maneiras de agir.

Mas é preciso também zelar pelas estatísticas. Senão fica difícil confiar.

http://www.agora.uol.com.br/editorial/ult10112u1027847.shtml

Governador demite e cassa aposentadoria de autoridades e policiais da Ciretran de Ferraz de Vasconcelos…Mas diretores do Demacro e seccionais que recebiam mensalmente parcela da arrecadação continuam em plena atividade em cargos de confiança do governo 12

MILAGRE: CONSELHO VOTA PELA DEMISSÃO DE “CINCO BONS COMPANHEIROS” – SEM DIREITO AO SOBRESTAMENTO

30/12/2009 Editar Deixe um comentário Ir para os comentários

Conselho da corporação quer demissão de 2 delegados, 2 investigadores e 1 escrivão por fraudar emissão de carteiras.

Demissão a bem do serviço público.

Essa foi a decisão do Conselho da Polícia Civil sobre o destino dos primeiros cinco policiais acusados de participação na máfia das carteiras nacionais de habilitação (CNHs).

Ela tem por base o relatório do processo administrativo que propôs a demissão dos delegados Juarez Pereira Campos e Fernando José Gomes, do escrivão Ulisses da Silva Leite, além dos investigadores Aparecido da Silva Santos e Johnson Bendito de Paula. Eles respondem em liberdade o processo criminal da Operação Carta Branca, que investigou a suposta venda de CNHs na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Ferraz de Vasconcelos e em outras 11 cidades de São Paulo.

O conselho é formado pelos 22 diretores de departamentos da polícia.

A decisão tem de ser validada pelo secretário da Segurança, Antônio Ferreira Pinto, no caso dos investigadores, e pelo governador José Serra (PSDB), no caso dos delegados.

O relatório da Corregedoria, de 145 páginas, que recomendou as demissões conclui que foi provada a “existência de organização criminosa responsável pelos crimes de falsidade ideológica na expedição de CNHs, corrupção ativa e passiva, improbidade administrativa e formação de quadrilha”.

O grupo é suspeito de fraudar 200 mil documentos emitidos em São Paulo para motoristas de 8 Estados.

A máfia seria formada por donos e empregados de autoescolas, despachantes, médicos, psicólogos, servidores e policiais.

“As possibilidades lucrativas de todos os partícipes das irregularidades que ali ocorriam diariamente eram de tal forma atrativas que poucos conseguiam resistir ao enriquecimento ilícito”, diz o relatório.

De um lado, havia candidatos a motorista, desejando a expedição rápida de seu documento; do outro, policiais acelerando procedimentos.

O relatório destaca participação de delegados de polícia no suposto esquema. “Eles são peças-chave da organização por impingirem credibilidade às negociações, em virtude de supostos respeito e hierarquia existentes no seio da organização criminosa.”

POLÍCIA PARA CRIMES 

O documento diz que “a utilização do prestígio corporativo da instituição policial civil para negociar a prática de atos ilícitos” revela que a organização criminosa transformou a polícia em instrumento para a prática de crimes. O relatório prossegue acusando o delegado Campos, que chefiava a Delegacia de Ferraz de Vasconcelos – hoje aposentado -, de ter participação na fraude de 447 CNHs feitas pela autoescola São Judas, de Mogi das Cruzes. A autoescola pertencia à mulher, Ana Lúcia.

No local, foi achado um dedo de silicone e massa de modelar para fraudar dados de biometria em aulas e exames – os candidatos são obrigados a registrar a digital em aparelho de leitura ótica. Os candidatos não precisavam comparecer às aulas e um mesma digital era usada para centenas de pessoas. Assim, a fraude foi descoberta.

O delegado Gomes chefiou a Ciretran de Ferraz de 2003 a 2008, quando a fraude foi descoberta.

O relatório diz que ele tinha a obrigação de prevenir e reprimir irregularidades, mas se “manteve inerte”. “Facilitou a prática de irregularidades mediante infração do dever funcional. (…) Tal omissão revelou sua faceta de desrespeito aos princípios da administração pública e grave violação aos deveres.”

AGENDA

A Corregedoria destaca ainda o fato de os nomes dos dois delegados terem sido encontrados em suposta lista de pagamentos de propina mantida pelo investigador Santos.

Na casa dele foram apreendidas duas agendas com anotações que indicariam pagamentos.

Só em 2007 foram expedidas 36 mil CNHs pela Ciretran de Ferraz – perdendo em número de emissão só para São Paulo. No primeiro trimestre de 2008, esse número ficou em 9.226. De abril de 2007 a maio de 2008, ocorreram 7.439 exames práticos na Ciretran, mas o órgão expediu 36.939 carteiras. Ninguém soube explicar como quase 30 mil candidatos conseguiram CNHs sem fazer exames. Ao todo 29 pessoas são alvo de ação por causa da máfia das carteiras.

Fonte: Estadão

PEDOFILIA EM CATANDUVA: Condenação pela imprensa: perpétua e definitiva 2

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A notícia da absolvição

Condenação pela imprensa: perpétua e definitiva

Por Carlos Brickmann

[Artigo publicado nesta terça-feira (27/12) na seção Circo da Notícia do site Observatório da Imprensa]

William Melo de Souza foi sequestrado e torturado por integrantes do PCC, Primeiro Comando da Capital, organização que, de dentro dos presídios, comanda pelo menos parte do crime organizado em São Paulo. Sob tortura (já confirmada pelas investigações, e com os torturadores condenados pela Justiça), ele foi forçado a admitir que tinha cometido crime de pedofilia. Era o início do famoso Caso de Catanduva — mais uma vez, imprensa e Ministério Público com o mesmo propósito, de mostrar que o réu era culpado.

Como de hábito, os promotores deram aquele show de entrevistas, que jogaram a opinião pública contra William (e à defesa coube pouco mais que aquela tradicional frase, “seu advogado nega as acusações”). Ele ficou quase três anos preso. E foi absolvido. Nada de “falta de provas”, coisas desse tipo: a Justiça o declarou inocente. E como foi que a imprensa noticiou a inocência do cavalheiro que, em seu noticiário anterior, era apontado como culpado, monstro, sem-vergonha, que teria abusado sexualmente de 36 crianças de no máximo 14 anos de idade?

Foi incrível: noticiou a absolvição repetindo as acusações. Num grande jornal de circulação nacional, o Ministério Público, amplamente derrotado no caso, foi ouvido de novo (e, procurando minimizar a notícia, disse que era coisa velha, já que a sentença tinha saído há quatro meses). Se a notícia fosse velha, continuaria verdadeira; mas a sentença saiu na mesma semana em que a matéria da absolvição foi publicada, sem que a reportagem se desse conta disso. E as acusações derrubadas pela Justiça foram repetidas, uma por uma, como se julgamento não tivesse havido.

Os meios de comunicação não quiseram divulgar a sentença (na nota abaixo, veja o motivo). Alegaram que o processo correu em segredo de Justiça. Mas após o julgamento não há mais segredo: quem procura acha. Clique aqui no endereço.

Bastava pesquisar um pouco. Ou pedir ao tribunal o endereço do acórdão.

Clamor público “A voz rouca das ruas”, “clamor público”, “aquilo que o povo quer esta Casa acaba querendo”, todos esses argumentos em favor da acusação costumam esquecer um caso clássico de clamor público, de voz rouca das ruas, que condenou um inocente à morte: o julgamento de Jesus Cristo. A imprensa insiste — apesar do Bar Bodega, apesar da Escola Base, apesar agora do caso William. Não dá para esquecer que só um jornal, o Diário Popular de São Paulo, dirigido por um jornalista de primeiríssimo time, o lendário Jorge de Miranda Jordão, se recusou a publicar os destampatórios falsos da Escola Base, que destruíram famílias, destruíram um empreendimento e prejudicaram reputações — para nada.

No caso William, o desembargador Pires Neto põe o tal “clamor público” no seu devido lugar: “A repercussão provocada pela grande exposição dos fatos — repercussão orientada no sentido único da condenação — não pode servir como elemento de prova para base da acusação posta na denúncia e a condenação não pode ser decretada apenas em razão da gravidade das infrações imputadas, sendo indispensável que a prova da autoria venha apoiada em prova cabal e estreme de dúvidas (o clamor público não serve como prova dessa qualidade que se exige para fundamento da condenação, como é evidente).”

Sempre culpado Coincidência boa: junto com a sentença de absolvição de William Melo de Souza, sai um livro interessantíssimo, Operação Hurricane. É a história da avalanche em que Ministério Público, policiais e imprensa desmontaram o desembargador José Eduardo Carreira Alvim e o levaram à prisão — com transmissão direta pela TV. Culpado ou inocente? A Justiça ainda não se manifestou: seu processo está parado desde 2007 no Supremo Tribunal Federal.

Carreira Alvim foi preso sob a acusação de receber propinas para autorizar o funcionamento de casas de bingo no Rio de Janeiro (garante que a acusação é inverídica). Informa, no livro, que sua vida foi investigada pela Polícia Federal e pelo Fisco, que nada teriam encontrado; mesmo assim, foi afastado do Tribunal Regional Federal e aposentado compulsoriamente. Cita o nome de um delegado federal, do procurador-geral da República na época, do hoje presidente do Supremo, ministro Cesar Peluso, e afirma que o objetivo de seus perseguidores era impedir que chegasse à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No livro, Carreira Alvim tem a possibilidade de se defender. Os meios de comunicação seguiram o tal “clamor público” e se juntaram às acusações contra ele.

Carlos Brickmann é jornalista e diretor da Brickmann&Associados.

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011