Elba Ramalho acusa policiais de pegarem dinheiro de mendigo…( R$ 20,00 por 15 minutos de lama ) 20

    • Enviado por Gustavo Goulart-28.12.2011
  • Elba Ramalho acusa policiais de pegarem dinheiro de mendigo

    O comando do 2º BPM (Botafogo) instaurou sindicância para apurar a acusação feita pela cantora Elba Ramalho de que policiais militares roubaram uma quantia em dinheiro que ela havia dado a um mendigo na Urca, por volta das 19h de sábado passado, como informou na terça-feira Ancelmo Gois em sua coluna no GLOBO. O desabafo da cantora foi feito em sua página no Facebook. Cerca de 220 pessoas comentaram o caso.

    Elba escreveu que havia acabado de sair da Igreja Nossa Senhora do Brasil, na Avenida Portugal, quando deu R$ 20 a um morador de rua. Ela contou que, em seguida, foi surpreendida ao ver os PMs interpelando o mendigo: “me dá esse dinheiro”, teria dito um policial, segundo Elba. Ao repreender o policial de dentro de seu carro, recebeu ordem para ir embora.
    O conteúdo dos comentários foi de apoio à cantora. Muitos usuários da rede social atenderam ao pedido dela para divulgar o caso. Elba relatou ainda que, ao decidir ir embora e acelerar o carro, foi abordada pelos mesmos policiais. Um deles, que estaria bastante nervoso, teria dito: “A senhora está errada, vá ajudar orfanatos e não mendigos”.

“É preciso verificar, apurar e punir” 8

29/12/2011

Estado vai corrigir dados sobre mortes em assaltos

Léo Arcoverde e Folha Ribeirão do Agora

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou na manhã de ontem que os erros nas estatísticas criminais da Secretaria de Estado da Segurança Pública “serão corrigidos imediatamente”.

À noite, a pasta disse em nota que os nove casos de latrocínio (mortes em assalto) não contabilizados, como revelou ontem o Agora, serão incluídos no próximo levantamento, que será divulgado em janeiro.

Com isso, o aumento desse tipo de crime neste ano, até novembro, foi de 19,48% em relação a 2010, e não os 15,58% anunciados segunda-feira pela secretaria.

No mesmo dia, reportagem mostrou que as estatísticas oficiais ignoraram 43 casos de homicídios na Grande SP.

Durante solenidade na qual realizou a entrega de carros para a Polícia Militar, em Ribeirão Preto (313 km de SP), ao ser questionado sobre o assunto, Alckmin disse que “isso vai ser corrigido imediatamente”.

A respeito das falhas nos números, o governador afirmou que “é preciso verificar, apurar e punir”.

Juízes recebem benefício por anos em que eram advogados 17

Juízes receberam benefício por anos em que eram advogados

Pagamento de licenças-prêmio em tribunal de SP é investigado pelo CNJ

Dois juízes receberam benefício de 450 dias referente ao tempo em que advogaram; eles não se manifestaram

FLÁVIO FERREIRA

DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público.

Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses -ou 450 dias.

O pagamento das licenças-prêmio está sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi anulado pelo próprio tribunal um dia depois de o conselho iniciar uma devassa na folha de pagamento da corte paulista, no último dia 5.

A atuação do CNJ divide o mundo jurídico desde que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liminar impedindo que o conselho abra por iniciativa própria investigação contra juízes (leia entrevistas na pág A8).

A corte possui 353 desembargadores e, segundo a lei, um quinto de seus membros deve ter origem na advocacia ou no Ministério Público.

São os pagamentos feitos a parte dos desembargadores que entraram no tribunal pela cota reservada aos advogados que agora estão sendo analisados pelo CNJ.

A licença-prêmio é um benefício concedido a todos os servidores. A cada cinco anos de trabalho, eles têm direito a três meses de licença.

O tribunal pode converter a licença em pagamento em dinheiro. Cada 30 dias do benefício corresponde a um salário -o dos desembargadores é de R$ 24 mil.

As concessões sob análise começaram a ser pagas em julho de 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro, e continuaram sob a administração do atual presidente, José Roberto Bedran.

As maiores licenças-prêmio referentes ao período de exercício da advocacia (450 dias) foram concedidas aos desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Hugo Crepaldi Neto.

O cálculo do benefício para Souza teve como marco inicial o ano de 1976, quando atuava como advogado. Ele só ingressou no tribunal 25 anos depois, em 2001.

A licença-prêmio de Crepaldi Neto foi contada de 1983 a 2010, quando ele foi escolhido para compor o tribunal.

Segundo o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o pagamento tem como base uma interpretação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura).

A lei permite que magistrados contem, para fins de aposentadoria, até 15 anos do tempo em que atuaram como advogados. Porém, a Loman não trata da licença-prêmio.

O TJ-SP deverá julgar o caso após o recesso de janeiro.

A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.


Colaborou FREDERICO VASCONCELOS, de São Paulo

Juiz em ação promovida pelo MP determina que Defensoria Pública faça plantão 24 horas 3

http://platform.twitter.com/widgets/hub.1324331373.html

Direitos Humanos

Juiz determina que Defensoria Pública faça plantão

Por Jomar Martins

A Defensoria Pública na Comarca de Gravataí, na Grande Porto Alegre, deve atender ao público ininterruptamente, em regime de plantão, durante 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Além disso, tem de contratar mais defensores, para aumentar o número de atendimentos. A determinação partiu da 1ª Vara Cível de Gravataí, ao tornar definitiva liminar obtida pelo Ministério Público estadual em 2008 — posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça. A sentença é do dia 5 de dezembro. Cabe recurso.

No final de agosto de 2008, a promotora de Justiça Débora Regina Menegat ajuizou Ação Civil Pública, após constatar uma série de problemas causada pela recusa da Defensoria em implantar um sistema de plantão que atendesse aos mais necessitados. Os fatos que embasaram a peça jurídica estão documentados no Inquérito Civil 00784.0012/2007, instaurado na 1ª Promotoria de Justiça Cível e de Direitos Humanos de Gravataí.

Em suas razões, a promotora sustentou que “salta aos olhos que a criação de sistema de plantão na Defensoria não depende exclusivamente do aporte de mais recursos (materiais e humanos) para que seja concretizado. É o caso da execução de um serviço de plantão cível. Tal qual o magistrado, que detém o apoio logístico de um servidor plantonista, e o promotor de Justiça, o atendimento do plantão é tarefa de um homem só, não precisando de maior aporte orçamentário para tanto. Ora, se o magistrado e o promotor, tão assoberbados de trabalho quanto, podem fazer o plantão, por que não o pode o defensor público?”, questionou.

Conforme informou a promotora Débora na ação, a escala do plantão seria de forma semanal, o que não viria a acarretar nenhum esforço sobre-humano. Como quatro defensores estão lotados na comarca (dados de 2008), a escala de plantão implicaria em um atendimento semanal por mês. O MP entendeu que não existe óbice para que, de maneira imediata, o plantão seja implantado pela Defensoria Pública, já que não estará impondo trabalho desproporcional às forças da instituição e de seus agentes.

“O objetivo da presente ação não é criar crises institucionais ou se imiscuir na esfera de outra instituição, mas, sim, procurar resolver um problema crônico e que não tem data para ser resolvido”, frisou a promotora. Ela salientou que nem mesmo o atendimento ordinário prestado pela Defensoria na comarca é suficiente para cobrir a demanda. Afinal, são distribuídas apenas 20 fichas por semana, divididas entre os quatro defensores.

Após a concessão de liminar, o estado do Rio Grande do Sul foi citado e apresentou contestação. Preliminarmente, argumentou impossibilidade jurídica, uma vez que inexiste norma legal que autorize o pedido do MP. Na questão de fundo, ponderou que a obrigação de fazer e o pedido liminar deferido representam clara afronta ao princípio da separação dos poderes, atingindo a discricionariedade do administrador público na sua escolha acerca da distribuição de seus agentes.

O juiz de Direito Rodrigo de Souza Allem destacou na sentença, inicialmente, ser inegável que a assistência judiciária integral aos mais necessitados (hipossuficientes) é garantida pela Constituição — artigo 5º, inciso LXXIV —, cabendo à Defensoria a responsabilidade por prestar tal serviço. E que este deve ser o mais amplo possível, inclusive, ultrapassando os limite do horário forense.

“Ademais, como já fora lançado na decisão que deferiu o pedido liminar, a própria Defensoria reconheceu que já atua em regime de plantão junto ao Foro Central de Porto Alegre, o que bem evidencia que o simples fato de não haver previsão legal que obrigue a Defensoria do Estado do Rio Grande do Sul a atuar em regime de plantão, por si só, não impede que a prestação do serviço seja realizada de modo integral. Assim, os argumentos que embasaram a não-implantação do regime de plantão, lançados às fls. 506/508, não se sustentam, pois, como dito anteriormente, há previsão constitucional que impõe a assistência judiciária integral aos hipossuficientes”, fundamentou o juiz.

O titular da 1ª Vara Cível de Gravataí reforçou que a assistência judiciária integral aos hipossuficientes implica em atendimento ininterrupto em regime de plantão, que deve ser franqueado pela Defensoria Pública. “Isso porque não há como se conceber que o cidadão terá acesso ininterrupto à Justiça, mas não ao patrocínio de sua demanda pela Defensoria Pública, o que, se levado a cabo, importa em mera falácia prevista no texto constitucional.”

O juiz julgou procedente a Ação Civil Pública, para tornar definitivas as decisões da liminar — para implantar um regime de plantão — e determinar ao estado que aumente o número de atendimentos na comarca, contratando mais defensores públicos.

Clique aqui para ler a Ação Civil Pública e aqui para ler a sentença.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011

Ano começa com mudanças nos comandos das Polícias ( Seccional de Mogi das Cruzes, hoje nas mãos do delegado João Roque Américo, que mora na cidade de Araraquara, poderá ganhar um novo titular em 2012 ) 9

Enviado em 29/12/2011 as 0:50 – SERÁ ????

Prestes a completar cinco anos com a maior patente da carreira militar, o coronel Álvaro Batista Camilo deverá deixar o cargo de comandante geral da Polícia Militar de São Paulo no início de 2012. Com a substituição dele, que é nascido na cidade de Ferraz de Vasconcelos, são esperadas mudanças “em dominó” nos comandos de praticamente todas as unidades da PM no Estado, inclusive no Alto Tietê, que tem registrado um aumento nos índices de criminalidade, possivelmente reflexo da falta de investimentos nas estruturas policiais. O avanço da violência tem motivado uma verdadeira campanha de prefeitos locais para a ampliação dos efetivos e, principalmente, para que policiais que tenham ligação com a Região sejam promovidos para os cargos superiores. Agora, com a alteração no comando geral, o momento se torna ainda mais oportuno para que os chefes dos Executivos possam fazer valer os seus pedidos na definição da nova estrutura regional. Para o Comando de Policiamento de Área Metropolitano (CPAM-12), por exemplo, o tenente-coronel José Francisco Braga, que mora em Mogi, responde pelo 17o Batalhão e está na ponta da agulha para uma nova promoção – a coronel -, é cotado para ser o substituto do coronel Antonio Carlos Imperatriz, que é de Ribeirão Preto. Além da PM, são esperadas mudanças no comando também da Polícia Civil, a qual sofre, em especial, com a carência de viaturas. A Delegacia Seccional, hoje nas mãos do delegado João Roque Américo, que mora na cidade de Araraquara, poderá ganhar um novo titular em 2012 e um dos mais cotados para o posto é o delegado do 1o Distrito Policial, Marcos Batalha. Mogiano e conhecedor de cada canto de Mogi e cidades vizinhas, ele foi promovido no semestre passado à condição de delegado de Primeira Classe e, portanto, está apto para exercer o maior posto da Polícia Civil na Região. E o que é melhor, tem a simpatia e o apoio da maioria das autoridades locais.

http://odiariodemogi.inf.br/colunistas/

Já que não cola ( a pressão por “dolo eventual” )… 4

28/12/2011-21h14

SP vai incluir homicídio doloso em acidente de trânsito em estatística

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A partir de janeiro de 2012, os homicídios dolosos causados por acidente de trânsito serão incluídos no Sistema Eletrônico de Coleta de Dados, da SSP (Secretaria da Segurança Pública) de São Paulo, como nova modalidade criminal.

De acordo com a secretaria, a mudança fixa uma nova metodologia nas unidades da Polícia Civil, já que acidentes com vítimas fatais, provocados por motoristas embriagados, passaram a ser registrados como homicídios dolosos recentemente.

A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 22 e entra em vigor dia 1º de janeiro de 2012.

Pela nova regra, as unidades policiais deverão elaborar planilhas eletrônicas contendo os números dos Registros Digitais de Ocorrências de homicídios dolosos e latrocínios.

O levantamento deve ser encaminhado ao Núcleo de Análise de Dados, setor estatístico da Delegacia Geral de Polícia. Após a consolidação dos dados, o levantamento é disponibilizado para a Coordenadoria de Análise e Planejamento.

EXATIDÃO

O anúncio da mudança ocorre para após o levantamento do jornal “Agora”, do Grupo Folha, publicado na segunda (26) que aponta falhas no dados divulgados pela secretaria. De acordo com a reportagem, não foram contabilizados nas estatísticas criminais 43 homicídios ocorridos na Grande São Paulo entre 1º de janeiro a 30 de outubro deste ano. À época, a Secretaria da Segurança Pública atribuiu a “erros de registro” a maior parte dos casos.

Em nota, a secretaria disse nesta quarta-feira que oito, dos 43 casos, já haviam sido contabilizados anteriormente. “Depois da matéria, outros 15 casos foram revistos e inseridos nas estatísticas –portanto, 23 dos 43 casos já estão corrigidos”.

Ainda segundo a SSP, restam ainda 10 casos que estão sob investigação, “cujos delegados responsáveis deverão esclarecer porque não foram classificados como homicídios”. “E finalmente outros 10 casos que envolveram PMs que reagiram a assaltos e foram todos contabilizados como mortes em confronto com excludente de ilicitude, publicados no Diário Oficial do Estado, conforme a Resolução 516, de 2001”, acrescenta a secretaria.