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Os Delegados aposentados da Adpesp já podem comemorar. Foi concedido nesta semana, pelo Juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decisão que obriga a SPprev aplicar o salário mínimo vigente ao cálculo de adicional de insalubridade. O Mandado de Segurança foi ajuizado pelo Jurídico da Associação. (Clique aqui para ler a decisão na íntegra).
Tais associados estavam recebendo o Adicional de Insalubridade com base no Salário Mínimo (critério inconstitucional porém autorizado pelo Supremo Tribunal Federal – súmula vinculante nº 4), com o valor defasado, ou seja, o Adicional tem sido calculado com base no salário mínimo antigo, congelado.
Ao julgar o pedido, o juiz ressaltou que “o ato, eivado de vício na sua causa moral e final, não pode prevalecer, pois implica no descumprimento da Súmula Vinculante que invoca”. Os advogados Roberto Tadeu e Fabíola Machareth informam que a liminar concedida obriga o Governo a aplicar o salário mínimo vigente para efeito do cálculo do adicional de insalubridade em consonância ao § 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 432/1985. Ressaltam, também, que a decisão engloba os descontos ocorridos anteriormente: (…) O entendimento orienta o caso presente, e autoriza o deferimento da liminar pleiteada, inclusive em relação aos descontos que a prova documental ofertada com a inicial demonstram, tendo ainda em vista a boa-fé e a natureza alimentar da verba controvertida em juízo.


