Jurídico da Adpesp obtém liminar para correção do adicional de insalubridade aos aposentados 6

 

Os Delegados aposentados da Adpesp já podem comemorar. Foi concedido nesta semana, pelo Juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decisão que obriga a SPprev aplicar o salário mínimo vigente ao cálculo de adicional de insalubridade. O Mandado de Segurança foi ajuizado pelo Jurídico da Associação. (Clique aqui para ler a decisão na íntegra).

Tais associados estavam recebendo o Adicional de Insalubridade com base no Salário Mínimo (critério inconstitucional porém autorizado pelo Supremo Tribunal Federal – súmula vinculante nº 4), com o valor defasado, ou seja, o Adicional tem sido calculado com base no salário mínimo antigo, congelado.

Ao julgar o pedido, o juiz ressaltou que “o ato, eivado de vício na sua causa moral e final, não pode prevalecer, pois implica no descumprimento da Súmula Vinculante que invoca”. Os advogados Roberto Tadeu e Fabíola Machareth informam que a liminar concedida obriga o Governo a aplicar o salário mínimo vigente para efeito do cálculo do adicional de insalubridade em consonância ao § 1º  do artigo 3º da Lei Complementar nº 432/1985. Ressaltam, também, que a decisão engloba os descontos ocorridos anteriormente: (…) O entendimento orienta o caso presente, e autoriza o deferimento da liminar pleiteada, inclusive em relação aos descontos que a prova documental ofertada com a inicial demonstram, tendo ainda em vista a boa-fé e a natureza alimentar da verba controvertida em juízo.

Presente de Natal: Liminar paralisa investigações contra 70 juízes e servidores 15

21/12/

Folha de S.Paulo

A decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiu o poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu as apurações sobre o patrimônio de 70 juízes e servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A liminar, concedida anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello, impede que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta –o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.

No caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, o conselho investigava a suspeita de enriquecimento ilícito de magistrados e outros servidores do órgão.

A equipe do CNJ havia começado a cruzar dados da folha de pagamento do tribunal, recolhidos em uma devassa realizada neste mês, com as declarações de renda e dados fiscais dos juízes. O trabalho foi paralisado.

A corregedoria do CNJ pretendia fazer concluir o cruzamento de dados durante o recesso do Poder Judiciário, que vai até fevereiro.

Apuração em SP

Embora as inspeções do CNJ estejam previstas para outros 21 tribunais, a apuração em São Paulo gerou uma forte reação da magistratura e foi decisiva para que o ministro Marco Aurélio concedesse a liminar que limitou as ações do conselho.

Como a reportagem revelou, a diligência da corregedoria no TJ-SP começou no dia 5 de dezembro, com auditores do Tribunal de Contas da União, da Receita Federal e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda.

O partido PCC cria rede de tráfico de drogas no exterior 10

Facção criminosa cria rede de tráfico de drogas no exterior

Folha de S.Paulo

A facção criminosa paulista PCC (Primeiro Comando da Capital) assumiu a venda de drogas a partir do Paraguai e da Bolívia para o Brasil, apontam investigações da polícia brasileira e de autoridades sul-americanas.

Elas descobriram que, a partir desses países, o grupo abastece de maconha e cocaína o mercado nacional.

A quadrilha é investigada ainda por se associar a traficantes internacionais e vender cocaína a Portugal, Alemanha e Itália, usando portos na Argentina, Uruguai e Chile para exportar a droga.

O PCC também estaria envolvido na venda de drogas produzidas na Colômbia e no Peru, a partir da Bolívia.

O crescimento da facção criminosa rumo ao exterior começou em 2008, quando o PCC viu a oportunidade de assumir o negócio com os produtores de maconha, no Paraguai, e de cocaína, na Bolívia. Até então, Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, era um dos poucos criminosos que havia quebrado essa barreira.

Seria a primeira facção criminosa do país a acabar com atravessadores. “Eliminaram intermediários e alcançaram um patamar de grandes traficantes”, diz o adido policial no Paraguai, Antonio Celso dos Santos.

Controlar a venda de drogas “na fonte” significa acabar com o custo dos atravessadores. Por um quilo de cocaína, os criminosos pagam R$ 4.000 aos produtores. Com intermediários, o valor pode ultrapassar R$ 6.000.

“É uma empresa. Ela quer dominar todas as fases”, diz o delegado Ivo Roberto da Silva, da Polícia Federal.

Governo chama a Polícia Civil para combater a corrupção dentro do Detran 20

Há um ano o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou que o Detran sairia da Polícia Civil para combater a corrupção. Agora o governo chama a Polícia Civil para apurar a corrupção dentro do Detran. Vai entender?

Ao todo 18 pessoas foram detidas. Cinco funcionários do órgão foram presos acusados de fazer parte de um esquema de corrupção no Detran. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha no Jornal da Band de segunda a sábado às 19h20. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares

Parabéns aos mais novos Delegados Classe Especial 17

Delegado de Polícia – Classe Especial, Padrão IV

Adilson da Silva Aquino, RG 15.219.182, vago em decorrência

da aposentadoria de Carlos José Ramos da Silva; Agostinho

Sérgio Gomes, RG 4.140.574, vago em decorrência da aposentadoria

de Adilson José Vieira Pinto; Albano David Fernandes, RG

11.911.134, vago em decorrência da aposentadoria de Osmar

Porcelli; Antonio Cesar Silva, RG 7.775.338, vago em decorrência

de cargo criado pela LC 1152-11; Antonio Soares da Costa Neto,

RG 7.999.536, vago em decorrência de cargo criado pela LC

1152-11; Celso Reis Bento, RG 7.733.203, vago em decorrência

de cargo criado pela LC 1152-11; Ciro de Araújo Martins

Bonilha, RG 5.908.698, vago em decorrência de cargo criado

pela LC 1152-2011; Dejair Rodrigues, RG 5.180.631, vago em

decorrência de cargo criado pela LC 1152-11; Ely Vieira de Faria,

RG 6.581.996, vago em decorrência de cargo criado pela LC

1152-11; Fábio Cesnik, RG 2.899.917, vago em decorrência de

cargo criado pela LC 1152-11; Guerdson Ferreira, RG 7.901.977,

vago em decorrência de cargo criado pela LC 1152-11; Ítalo

Miranda Junior, RG 5.850.557, vago em decorrência de cargo

criado pela LC 1152-11; João Barbosa Filho, RG 8.820.351, vago

em decorrência de cargo criado pela LC 1152-11; João José

Dutra, RG 7.640.340, vago em decorrência de cargo criado pela

LC 1152-11; José Aparecido Sanches Severo, RG 8.343.765, vago

em decorrência de cargo criado pela LC 1152-11; José Ferreira

Boucinha Neto, RG 9.171.335, vago em decorrência de cargo

criado pela LC 1152-11; Juliana Pereira Ribeiro Godoy Rodrigues,

RG 10.881.579, vago em decorrência de cargo criado pela LC

1152-11; Luis Otávio Cavalcanti Soares de Araujo, RG 9.049.601,

vago em decorrência de cargo criado pela LC 1152-11; Marcos

Buarraj Mourão, RG 8.859.398, vago em decorrência de cargo

criado pela LC 1152-11; Martha Rocha de Castro, RG 6.812.023,

vago em decorrência de cargo criado pela LC 1152-11; Maurício

Guimarães Soares, RG 18.288.288, vago em decorrência de

cargo criado pela LC 1152-11; Mauro Guimarães Soares, RG

16.297.007, vago em decorrência de cargo criado pela LC 1152-

11; Oswaldo Arcas Filho, RG 14.625.477, vago em decorrência

de cargo criado pela LC 1152-11; Reginaldo Antonio Borro, RG

4.755.268, vago em decorrência da aposentadoria de Oduvaldo

Mônaco; Wilson Correia Silva, RG 11.372.007, vago em decorrência

da aposentadoria de Robert Leon Carrel.

Não é inconstitucional a restruturação de carreiras com deslocamento interno de cargos no âmbito da Polícia Civil; em face da similaridade de atribuições, direitos, deveres e requisitos para exercício das funções 110

Será legítima a vontade política, desde que  externada por  proposta do governador Geraldo Alckmin encaminhada a Assembleia Legislativa , de transformar as carreiras de carcereiros e agentes policiais em investigadores.

Não há quaisquer prejuízos – sob o aspecto legal – para os ocupantes das carreiras; tampouco para a Administração Pública.

Investigador de Polícia:  aproximadamente 12.000 integrantes.

Carcereiro Policial: aproximadamente  5.500 integrantes.

Agente Policial:  aproximadamente 3.000 integrantes.