Apesar de não comparecer ao trabalho alguns dias por semana, a jornada de trabalho do empregado submetido à jornada de 12×36 é idêntica àquela prestada pelos empregados que se submetem a 8 horas de trabalho diariamente
Fonte | TRT 3ª Região – Terça Feira, 13 de Dezembro de 2011
Algumas categorias profissionais, em decorrência de características próprias, costumam adotar o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, muito comum em estabelecimentos hospitalares e na área de vigilância. O que se discute nessa jornada especial é a questão do direito aos feriados, que muitos pensam não existir. No entanto, esse direito, previsto na Lei nº 605/49, também está presente na jornada 12 x 36. A essa conclusão chegou a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, Vânia Maria Arruda, no julgamento da ação proposta por um vigilante contra as empresas para as quais prestou serviços.
De acordo com a narrativa do trabalhador, as reclamadas não lhe concediam folgas em dias de feriados. As empresas não negaram os fatos, apenas se limitaram a afirmar que os vigilantes seguem regras próprias, não tendo direito a receber pelo trabalho nestes dias. Mas, segundo esclareceu a magistrada, não há dúvida de que a Lei nº 605/49 não excluiu o empregado que exerce a função de vigilante do direito ao gozo dos feriados. No caso, o reclamante trabalhava 180 horas por mês e a circunstância de folgar duas vezes na semana não significa que houvesse compensação dos feriados não descansados.
A juíza explicou que o empregado submetido à jornada de 12 x 36 trabalha quatro dias em uma semana e três na semana seguinte, o que equivale a 48 horas de prestação de serviços na primeira e trinta e seis na segunda. Em média, são quarenta e duas horas trabalhadas. Assim, fica claro que apesar de não comparecer ao trabalho alguns dias por semana, a jornada de trabalho do empregado submetido à jornada de 12×36 é idêntica àquela prestada pelos empregados que se submetem a 8 horas de trabalho diariamente, não se podendo creditar à conta de feriados trabalhados aqueles dias em que permanece em sua residência recompondo suas forças, concluiu.
Com esses fundamentos, a magistrada condenou as reclamadas ao pagamento em dobro dos feriados nacionais estabelecidos nas Leis nº 662/49, nº 9.093/95 e nº 10.607, com reflexos nas demais parcelas, independentemente do descanso já incluído na remuneração mensal. Houve recurso por parte das empresas, mas a condenação foi mantida pelo TRT da 3ª Região.
ED 0000238-22.2011.5.03.0132
180 hs por mês ….
Na PM são 210 hs por mês ….
E na PC ?? alguém pode informar ?? é 24 x 48 ??
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Tem escravão da 6ª seccional fazendo 52 horas semanais, os escribas estão a ponto de pirar o cabeção. Alguns colegas trabalham de segunda a sexta das 7 as 15 e pegam uma escala de sábado das 8 as 22 na mesma delegacia onde trabalham ou no domingo, numa das delegacias polo com a mesma carga horária, isso é desumano.
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então tudo e todos deveriam e ou devem fazer valer o que está na CONSTITUINTE DE 1988,quer dizer, LEIS EXISTEM NO PAPEL MAS só são seguidas CONFORME OS INTERESSES e ou então quem está no PODER e ou ENTÃO NINGUÉM SEGUE DE FATO, aonde diz que:::
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
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TÍTULO II—Dos Direitos e Garantias Fundamentais
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CAPÍTULO II—DOS DIREITOS SOCIAIS
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternida de e à infância, a assistência aos desamparados, na forma des ta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;—
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VEJAM BEM CONFORME A COMPLEXIDADE.etc.então é um absurdo PROFISSIONAL SUS SAÚDE EDUCAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA.etc.receber salários, benefícios.etc.IGUAIS OU IN FERIOR aos de APRENDIZES, VOLUNTÁRIOS, FRENTES DE TRABALHO, BOLSISTAS, ESTAGIÁRIOS. etc.etc.etc.e é o que acontece em mais de 85% dos tais profissionais, recebem SALÁRIOS FILANTRÓPICOS, SALÁRIOS VOLUNTÁRIOS.etc.
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e ou são FORÇADOS, OBRIGADOS.etc.á manterem centenas de bicos por fora
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XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininte rruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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AQUI PODE DIZER–REPOUSOS–EM OUTROS DIAS DA SEMANA.etc.
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XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
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XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
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XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininte rruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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SÃO OS QUE TRABALHAM EM HOSPITAIS, POSTOS POLICIAIS.etc.etc.etc.etc.
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e ninguém segue, mas está lá na CONSTITUINTE
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SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA.ETC.aqui tem que tomar cuidado com por exemplo os COMPRADOS, e ou os que são CONTRATADOS, COMISSIONADOS.etc.que óbviamente vão seguir CEGAMENTE a vontade de quem os colocou lá.etc.
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e se caso houve uma recompensa salarial, precisa ver se mantem os mesmos PODER AQUISITIVO de quando foi feito o tal e tal ACORDO.etc.
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O Policial ganha Retp. 100% do base. Pode trabalhar 24 h. Ser chamado a qualquer hora, dia. Não pode ter outra atividade. Social então, nem pensar.
Quem não sabe o que significa Retp, eu respondo: REGIME ESCRAVO DE TRABALHO POLICIAL.
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FUI DAGNOSTICADO COM PARANÓIA
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VIU EU NÃO FALEI JÁ ATÉ ESCREVI ERRADO: DIAGNOSTICADO
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É lógico que estamos nos tornando escravos, afinal, não fazemos nada a respeito. Quanto aos sindicatos, então, é uma piada … cambada de estelionatários. Nem fodendo SIPESP, ADPESP, SINDIPESP, AIPESP ou qualquer porra de “…PESP” vai ver meu dinheiro. Enfim, só greve resolve. E por falar nela, cadê a mobilização anunciada pelo SIPESP, ADPESP e etc. Bando de vagabundos.
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