Juíza acusada de grampear telefone de ex-namorado tem habeas corpus negado 17

5 de Dezembro de 2011 – 9:16

A juíza recorreu ao STJ com a alegação de que a sessão de julgamento do órgão especial seria nula.//

Acusada de ordenar que o telefone do ex-namorado fosse grampeado, uma juíza estadual de São Paulo teve seu pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A juíza pretendia anular a sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ocorrida em setembro de 2008, que aceitou a denúncia e instaurou ação penal contra ela.
Narra a denúncia que a ré teve um relacionamento amoroso e, depois do rompimento, valendo-se das prerrogativas do cargo, oficiou à Telesp Celular e requisitou interceptação de telefone do ex-namorado, mesmo não havendo nenhuma ação criminal contra ele. Além disso, condenou o pai do ex-namorado em ação penal, sem declarar-se impedida para o caso e negando todos os benefícios legais ao réu.
De acordo com a denúncia, a juíza também teria tentado atingir o ex-namorado ao dar sentença em ação civil pública movida contra o pai dele, mesmo violando a regra constitucional da competência, pois ela própria havia afirmado que o processo competia à Justiça Federal – tudo por conta de “rancor e animosidade em razão do término do romance”.
Por fim, diz a denúncia que a juíza determinou a abertura de três inquéritos policiais contra o ex-namorado, pelos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro, mesmo sabendo que tais eventos não tinham ocorrido. Segundo a denúncia, “em nenhum dos inquéritos houve o menor indício de veracidade das assertivas” feitas pela juíza contra seu ex.
A juíza foi denunciada pelo artigo 10 da Lei 9.296/96, que define como crime a escuta telefônica sem oordem judicial ou com objetivos diversos da ordem. Também foi acusada pelos crimes de falsidade ideológica, prevaricação e denunciação caluniosa (artigos 299, 319 e 339 do Código Penal). O órgão especial declarou que o crime de prevaricação já estava prescrito, porém recebeu o restante da denúncia.
A juíza recorreu ao STJ com a alegação de que a sessão de julgamento do órgão especial seria nula. Oito dos desembargadores que integraram o órgão já haviam votado pela punição da ré no processo administrativo instaurado na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – processo que determinou sua remoção compulsória.
Segundo ela, os desembargadores estariam impedidos de participar do julgamento por essa razão, com base do artigo 252, inciso III, do Código de Processo Penal (CPC).
O relator da matéria, ministro Jorge Mussi, concordou que o artigo 252 do CPC veda que um magistrado atue duas vezes no mesmo processo em diferentes graus de jurisdição. “Não se cuida, portanto, de atuação em esferas de naturezas distintas, a saber: a administrativa e a penal”, esclareceu. O relator disse que os julgamentos pela corregedoria e pelo órgão especial do TJSP, mesmo com a participação dos desembargadores em ambos, não ofendem o artigo do CPC.
Além disso, acrescentou o ministro Mussi, o artigo 252 lista taxativamente as hipóteses de impedimento dos magistrados. “Não se há de estender o conceito de jurisdição para abranger a esfera administrativa como vedação à atuação do mesmo magistrado em feitos de naturezas distintas, oriundas, contudo, dos mesmos fatos”, concluiu. A Quinta Turma acompanhou o entendimento do relator de forma unânime.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ

Morte de PMs fora de serviço cai 38% 13

4 de dezembro de 2011 |

FELIPE FRAZÃO

O número de mortes de policiais militares de folga na capital caiu 38% (entre janeiro e outubro), em relação ao mesmo período de 2010. Passou de 21 para 13. O Comando-Geral da Polícia Militar atribui a redução ao aumento do emprego de policiais na Operação Delegada da Prefeitura. Anteriormente, na folga, eles faziam “bico” como seguranças particulares, afirma a corporação.

O chamado “bico oficial” foi criado em novembro de 2009. Sob orientação do governo municipal e ganhando extra, policiais passaram a patrulhar zonas de comércio ambulante. Se comparados os dados de 2011 com os de 2009, a queda foi maior ainda: chegou a 60% (33 morreram entre janeiro e outubro de 2009).

As somas consideram apenas as mortes de policiais do Comando de Policiamento da Capital (CPC). Mas a tendência também pode ser observada no balanço geral do Estado: foram 27 mortes até outubro ou 41% a menos que em 2010 (46). Se comparada com 2009, quando 61 morreram no período, a redução é de 56%.

O levantamento tem por base as estatísticas da Secretaria da Segurança Pública publicadas no Diário Oficial do Estado. “Na Operação Delegada o policial trabalha protegido, fardado e com os companheiros. Ele deixou de morrer no ‘bico’. Foi uma forma de tirá-lo da atividade irregular”, disse o comandante-geral da PM, Álvaro Batista Camilo.

Camilo reconhece que nem todos os mortos em folga tinham emprego alternativo, mas diz que a maioria trabalhava para complementar a renda salarial – o que a PM desaprova.O capitão Emerson Massera explica que as mortes em folga estão associadas a serviços de escolta de valores, cargas, segurança em escolas e postos de gasolina. “O policial trabalha sozinho, não tem colete nem rádio e usa arma particular (menos potente), porque usar a da PM é infração grave.” Segundo Camilo, o patrulhamento reduziu em 60% o índice de criminalidade em zonas de comércio popular do centro, em ruas como a 25 de Março e a José Paulino.

A Prefeitura e a PM pretendem expandir ainda mais a Operação Delegada no ano que vem. As tropas estão nas 31 subprefeituras e empregam mais de 9 mil homens. Para isso, o prefeito Gilberto Kassab (PSD) reservou R$ 150 milhões na proposta orçamentária enviada à Câmara Municipal. São R$ 50 milhões a mais que neste ano. Falta aprovar.

Desde maio, o foco da Operação Delegada é a área do Brás e da Feirinha da Madrugada, na região central. Ambulantes queimaram carros e fecharam ruas para pedir o fim da operação.

João Alkimin: A época que vivemos em perigo 34

A época que vivemos em perigo

 Li estarrecido e se alguma coisa ainda me assustasse, certamente a declaração do Deputado Campos Machado o teria feito. Sua Excelência informa que todos os Deputados da Assembléia Legislativa encontram-se com seus telefones monitorados e faz essa acusação diretamente ao Secretário Ferreira Pinto.

Ora senhores, monitoramento ilegal é grampo! Punido pelo Código Penal, portanto ou está se cometendo um crime contra os Deputados ou então o Poder Judiciário autorizou e, portanto pelo menos em tese suas Excelências estão cometendo atos ilegais.

Claro está então que o Deputado Campos Machado tem a obrigação parlamentar e moral de vir novamente a público e dizer claramente quem os está monitorando, se existe ordem legal, do que deriva essa ordem?

 Onde está sendo feito esse monitoramento?

Quem os está acompanhando?

Pois do contrário serão somente palavras ao vento.

Agora, se sua Excelência tem conhecimento dos fatos, tem a obrigação de comunicar ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público o fato.

]Pois do contrário estará cometendo o crime de prevaricação.

Não é possível que um Deputado que é líder de partido, aliado do Governador tenha seu telefone monitorado e faça simplesmente um singelo pronunciamento, ainda mais em sendo além de Deputado, advogado, proprietário de grandes escritórios de advocacia, inclusive segundo suas próprias afirmações, com filiais no exterior.

Gostaria também que o Deputado Campos Machado na qualidade de um dos mais bem votados Deputados do Estado de São Paulo e, aliado de primeira hora do Governador Geraldo Alckimin, viesse a público e também como advogado, tomasse a defesa do Delegado Conde Guerra, vítima que é de uma inominável injustiça, por ter sido demitido da Policia Civil, por haver repercutido uma noticia dada pelo Jornal Nacional, caso não queira defender o Delegado, senhor Deputado, o faça pelo menos em nome da liberdade de imprensa que lhe deve ser tão cara.

E não se esqueça que inúmeras vezes foi defendido no Jornal Flit Paralisante, com coragem pelo Delegado Conde Guerra.

É no mínimo uma questão de lealdade e reciprocidade.

Vejo também hoje nos jornais, declarações do Procurador Geral de Justiça que o Ministério Público está adquirindo o famoso ‘guardião’ para monitorar telefones.

Causa-me espanto tendo em vista que o Ministério Público é parte nas ações penais e, cabe a Policia Civil a investigação.

Chegou a hora, ou melhor,já passou, que os Dirigentes da Policia Judiciária tomem uma posição em defesa da Instituição, mas parece que todos tem medo e vão cedendo cada vez mais suas prerrogativas, a continuar nesse passo a Policia Civil brevemente será simplesmente o braço armado do Ministério Público. Pois, Policia Judiciária há muito tempo não o é.

Abre vergonhosamente mão de suas prerrogativas, volto a afirmar, por absoluta incompetência e medo de seus dirigentes.

Onde iremos parar?

O Ministério Público quer investigar, mas investigação não é permanecer em gabinetes com ar condicionado e felpudos carpetes.

Investigação é passar noites sem dormir, é amassar barro, adentrar favelas e, quem faz isso são Investigadores, Carcereiros, Agentes Policiais, Delegados Operacionais e todos aqueles que em nome da sociedade colocam em risco sua vida.

Gosteria de ver o dia em que um Promotor de Justiça a bordo de uma viatura policial, portando uma metralhadora ou um fuzil, invadisse uma favela junto com Policiais Civis, mas certamente é mais fácil o inferno congelar.

Não tenho nada contra a Instituição Ministério Público, mas tenho tudo contra aqueles que querem invadir seara alheia.

A Policia Militar deve deter na rua, a Policia Civil investigar, o Ministério Público denunciar, o Advogado defender o acusado e o Poder Judiciário julgá-lo.

O que não concordo é o Ministério Público que é parte no processo investigar e, posteriormente denunciar.

Investigação cabe a Policia Civil e ponto final. Repito aqui o escrito pelo eminente Professor Doutor Jacintho Nelson de Miranda Coutinho “o cidadão acusado de um delito tem o direito constitucional de ser investigado por um Delegado de Policia de carreira.” .

Saliente-se que o eminente Professor foi também Promotor de Justiça Pública. Mudando um pouco de assunto, é aterrador a noticia veiculada pela nossa mídia de que a cada 30 horas uma pessoa morre vítima de roubo seguido de morte, onde está o Secretário de Segurança Pública que não vem a público desmentir ou confirmar tal fato?

Que politica de Segurança Pública nós temos hoje ?

Ora senhores, a Policia Militar não consegue sequer debelar a incidência de roubos no Morumbi, mesmo com viaturas novas e um grande efetivo. Portanto, alguma coisa de errado está ocorrendo.

Talvez nunca tenhamos vivido uma época tão perigosa quanto esta.

Até quando o Governador do Estado permitirá que tal descalabro continue?

Em uma empresa e, o Governo do Estado não passa de uma grande empresa, com a função precípua de garantir bem estar do cidadão, quando seus gerentes não vão bem, por qualquer motivo, são trocados.

Mas parece que qualquer troca repugna ao Governador, mesmo quando seus ex, futuros eleitores morrem como moscas nas mãos de bandidos.

Talvez esteja na hora de na próxima eleição mudarmos de Governador para um outro que se preocupe mais com o bem estar da população e trate melhor aquela que é o último baluarte daqueles que nada tem, a Policia Civil.

Pois lembro aqui que o Policial Civil principalmente as equipes de plantão da periferia são além de Policiais, assistentes sociais, educadores e conciliadores. Portanto, volto a repetir retornando ao inicio do texto, senhores Deputados, especialmente o Deputado Campos Machado, cabe a Vossa Excelência vir de imediato a público e esclarecer a história do monitoramento e se não quiser por qualquer motivo defender o Delegado Conde Guerra, defenda pelo menos a liberdade de imprensa, pois sem ela Vossa Excelência correria o risco de não se eleger.

JoJoão Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.comRÁDIO

http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm