Como realizar escutas e gravações e denunciar corruptos
Equipamentos diversos de escuta e espionagem – http://www.equipamentosespionagem.org/ Leia este artigo, As provas obtidas com violação da intimidade e sua utilização no Processo Penal
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| Presos suspeitos de assassinato de policial civil |
| 01/12/2011 20:13:27 (714 leituras) |
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No final da tarde desta quarta-feira (30), policiais civis do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia Seccional de Carapicuíba prenderam em flagrante dois suspeitos de envolvimento no caso do assassinato de um policial civil no último sábado. As prisões aconteceram no Jardim Arpoador, zona oeste de São Paulo. A equipe havia recebido uma denúncia onde apontava C.A.M.S., vulgo “Dinho ou Pequeno”, 31 anos, como responsável pela distribuição de drogas na região de Cotia, além de possuir forte armamento e ser integrante de uma facção criminosa da capital. Os policiais foram ao local e perceberam grande aglomeração e gritaria na rua. Era D.R.R., 26 anos, que estava dispensando dinheiro pela janela. Dinho também estava no apartamento, e foi surpreendido tentando fugir por uma janela da lavanderia, que já estava com suas telas cortadas. Na residência estava a quantia de R$ 53.100,00, assim como anotações de valores e nomes, especialmente vulgos, indicando que o dinheiro era proveniente da venda e acerto de contas do tráfico. Foram apreendidos ainda celulares, um revólver, maconha, cocaína e pinos vazios utilizados no acondicionamento de entorpecentes. Por Silvia Freitas |
Policial atira sem querer contra a própria cabeça em SP
02 de dezembro de 2011 • 08h06
Um policial militar rodoviário morreu com um tiro disparado pela própria arma na madrugada desta quinta-feira, em São João da Boa Vista, interior de São Paulo. Daniel Cavalcanti da Silva, 29 anos, voltava de uma festa, com quatro amigos em um carro. Uma testemunha falou que ele brincava com a arma, quando tirou o carregador e esqueceu que ainda havia uma munição na “agulha”, disparando contra a própria cabeça.
Daniel era recém-formado e estava de férias. O policial iria trabalhar a partir de janeiro, em Mogi Mirim, também no interior de São Paulo. A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar o caso.
“Esconder as informações do CNJ é erro histórico”
“Calandra está pautando o Brasil”, afirma Falcão
Sob o título “As portas se fecham, mas ficam abertas“, o artigo a seguir é de autoria de Joaquim Falcão, professor da Fundação Getulio Vargas (Direito/Rio) e ex-membro do Conselho Nacional de Justiça. O texto foi publicado originalmente no “Correio Braziliense“.
Há pouco, o presidente Calandra, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que os brasileiros não tivessem mais acesso direto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF colocou em pauta. A indignação social e midiática da Corregedoria-Geral de Justiça, dos advogados e da sociedade foi tamanha que o Supremo suspendeu o julgamento.
Até hoje não decidiu. Nem deve. Não deve decidir sobre pressão questões de natureza institucional, sobretudo sob pressão corporativa dos próprios magistrados. Tisna a imparcialidade. Mesmo assim, a AMB fez um imenso bem ao país. Pela primeira vez o brasileiro se apropriou do CNJ como se fosse algo seu. Fundamental para sua liberdade. A defesa do CNJ passou a ser causa nacional, defesa da democracia, julgamento justo a que todos têm direito.
Agora, bastou que Eliana Calmon anunciasse 62 processos em curso sobre enriquecimento ilícito de magistrados, para a AMB voltar ao CNJ, solicitar, sem nenhum processo administrativo, que sejam retirados do site as informações sobre os juízes que respondem a processos administrativos em tramitação nas corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça dos estados, que lá estavam apenas com iniciais. Agora, nem mais iniciais querem. Por detrás dessa medida duas conclusões podem ser obtidas.
A primeira é óbvia. Quanto mais difícil e mais escondida a informação, maior será o estímulo da mídia, dos profissionais, das associações e da corregedoria em prol da transparência da democracia. Maior será o esforço de revelar o escondido. Maior será o sucesso. É ingenuidade histórica o controle manu militari ou ex auctoritate legis da informação. A praça da liberdade de informação é do povo, como o céu é do condor, diria Castro Alves.
A dificuldade, e não a rotina de obter a informações, fará com que ela já chegue ao público com indesejada dose de escândalo. Quem agrava a informação não é sua revelação. É o seu esconder. O que não é bom para ninguém. Nem para as instituições democráticas. Mas esse será o resultado inevitável dessa política de tentar fechar as inúmeras portas da caixa preta. Tentativa de sucesso efêmero, demolidor de credibilidades e legitimidades.
O presidente Calandra da AMB está pautando o Brasil. É como se ele dissesse: corram atrás dessas informações que elas são relevantes para a boa Justiça e para a opinião pública do Brasil. Correrão. Está cometendo erro histórico político. Quase suicida.
O acesso à informação sobre os magistrados é antes um direito da cidadania do que uma férrea proteção do magistrado. Antes de tomar uma decisão dificultando informações nos sites, o CNJ deveria ouvir os que defendem nesse caso a liberdade de informação. A Ordem dos Advogados do Brasil não foi consultada. A Associação Brasileira de Imprensa não foi consultada. A Associação Nacional de Jornais não foi consultada. As universidades não foram consultadas. Os institutos de Advocacia do Brasil não foram consultados. As associações de classe não foram consultadas. As ONGs que defendem a democracia não foram consultadas. A prudência decisória que caracteriza os líderes do Judiciário deveria levá-los a ouvir, ouvir, ouvir. E só depois decidir.
O fato é que há três anos na gestão Gilmar Mendes e Gilson Dipp (2008/2010) os dados sobre os processos administrativos julgados pelo CNJ eram disponíveis. Era possível saber quais haviam sido julgados. Também era possível ter acesso às decisões desses processos, em sua íntegra, com os votos de todos os conselheiros. Tinha-se acesso inclusive aos documentos. Dificilmente havia sessão secreta. Eram televisionadas.
Hoje, o Tribunal do Acre, por exemplo, segue essa linha e tudo revela. Informa nos motivos do processo administrativo questões como “acumulação indevida de cargos”, “possíveis crimes contra a dignidade sexual, tráfico de influência e formação de quadrilha”, “excedimento de prazo”.
O Tribunal de São Paulo quase nada revela. Dos 167 processos, 163 têm como motivos “apuração preliminar da conduta do magistrado” ou “prática, em tese, de infração administrativa”.
Parece existir crescente abuso do uso do segredo de justiça no caso dos magistrados. Não justifica segredo de justiça quando se reclama de lentidão do magistrado. Não justifica quando ele comete uma falta meramente disciplinar. Justifica-se apenas em denúncias que atingem sua privacidade. Ou no inquérito, como defende Peluso. Nos outros casos, não.
O CNJ, por pressão da presidência da AMB, vai fechando as portas da liberdade de informação. Mas que continuarão abertas, ensina a história. É só esperar com a paciência democrática. O CNJ antes de regular a matéria, deveria dar o exemplo como tem dado. O momento é este: liberar plenamente as informações como já o fez em passado recente. Salvo em raríssimas exceções.
fonte: Blog do Fred
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Fernanda Simas, iG São Paulo | 30/11/2011 16:01
Em discussão no Congresso Nacional, a proposta para criar um novo Código de Processo Civil gera polêmica. O projeto tem a intenção de trazer celeridade ao trâmite dos processos ao diminuir o número de recursos e testemunhas. No entanto, para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo e Distrito Federal, o novo Código vai prejudicar o direito de ampla defesa. Hoje é o último dia para parlamentares apresentarem emendas ao projeto.
“Juízes vão virar deuses e nós (advogados), escravos”, afirmou ao iG o professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado, porta-voz da OAB São Paulo e Distrito Federal.
Já para o relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a diminuição dos recursos torna o processo civil mais rápido. “Não está escrito em nenhum lugar do Brasil que os advogados são obrigados a usar todos os recursos, isso é uma questão cultural. Quem tem o mau direito, termina se valendo desse artifício de usar os recursos legalmente previstos para adiar o cumprimento da obrigação do seu cliente”, afirma Barradas.
Segundo ele, com o novo Código, se houver tentativa de adiar a pena, pode haver aplicação de multa. “Se o juiz perceber que o advogado está usando de má fé e de recursos meramente protelatórios, ele poderá aplicar multas de 2% a 10% do valor da causa.”
O professor Costa Machado rebate essa ideia dizendo que já existe previsão de pena para o advogado que tentar apenas prorrogar uma decisão, mas que isso precisa ser aplicado. “Na verdade há uma eliminação de recursos e isso diminui o papel dos advogados. Essa forma de tornar as coisas válidas não é democrática, é ditatorial. Você compromete a ampla defesa, quando tira esses direitos da defesa”, argumenta.
“Em um processo a gente ganha ou perde a causa nas provas. Esse projeto elimina direitos. Hoje as partes podem arrolar (relacionar) três testemunhas para cada fato importante, o projeto diz que o juiz é quem vai determinar esse número. Meu direito de defesa estará prejudicado e não poderei discutir isso”, ressalta Costa Machado sobre outro ponto que considera polêmico.
Professor Antônio Cláudio da Costa Machado, é contra um novo Código
Para o professor, o novo Código traz mais poderes ao juiz de primeira instância, que acaba agindo sozinho e pode cometer erros como qualquer pessoa. “Dão poderes enormes ao juiz de 1ª instância”, disse.
Ele também diz ser preocupante a mudança em procedimentos adotados para que uma medida cautelar (como o mandado de busca e apreensão) seja cumprida. Atualmente, para cada medida a lei estabelece requisitos. No caso de busca e apreensão de uma criança, por exemplo, se for preciso arrombar a porta é necessária a presença de duas testemunhas. “Com o novo Código, haverá liminares rápidas sem ninguém ter pedido nada, só porque o juiz quer. Isso é coisa de ditadura. Quando se vive em uma ditadura a primeira coisa que vai para o espaço é o direito de defesa”, explica Costa Machado.
Conciliação
Outra ideia do projeto é tentar uma conciliação entre as duas partes logo no início do processo. O deputado Barradas argumenta que isso ajuda a tornar os processos mais rápidos, mas que é preciso que os alunos do curso de Direito sejam mais bem preparados. “Na sala de aula, a gente não tem um tempo prático para conciliação, mediação, arbitragem, que o professor convença o aluno de que um acordo pode ser a melhor opção.”
O professor Costa Machado aprova a ideia, com algumas mudanças. “As partes ainda não estão no clima de beligerância máxima e o mediador consegue fazer um acordo. A ideia é bárbara, mas o defeito é que para realizar essas conciliações o projeto diz que judiciário terá que criar um organismo dentro dele, mas nosso judiciário está a barrotado”, diz.
Outra proposta do novo Código de Processo Civil é fazer com que a sentença de um juiz de primeira instância seja cumprida logo após a sua definição. Hoje é possível esperar que essa sentença seja confirmada pela segunda instância – o Tribunal de Justiça – para depois ser cumprida. “Quem perde uma causa tem o direito de buscar uma segunda opinião e (de acordo com o projeto) não haverá mais essa segunda opinião. Muita injustiça vai ser praticada’, diz Machado.
Reforma do atual Código
“Vejo umas 50 coisas boas no projeto do novo Código, mas tudo o que eles projetam de bom pode ser inserido no Código vigente. O nosso Código é reconhecido como um dos mais modernos e democráticos. Um novo Código vai criar uma insegurança enorme quanto à interpretação da Lei”, diz o professor Costa Machado sobre a possibilidade de se fazer um reforma no Código de Processo Civil, que data de 1973.
O deputado Sérgio Barradas Carneiro afirma que não é possível fazer a reforma, já que o atual Código tem diversas mudanças. “O atual CPC já está muito emendado. Foram 65 leis que o modificaram, então é preciso fazer um novo, com o que esse tem de consolidado e bom e com instrumentos novos que visam colaborar para desatar os nós que foram se formando ao longo desses 35 anos na Justiça brasileira.”
Reforma administrativa
Em um ponto o relator Carneiro e o professor Costa Machado concordam: a demora em julgar os casos não será resolvida com uma reforma ou um novo Código de Processo Civil. “O novo CPC não é um remédio para todos os males. É preciso repensar o poder judiciário”, considera o deputado.
“O problema da nossa Justiça é por fata de estrutura administrativa. Há 25 anos, a justiça paulista era a melhor e hoje, é a do Rio de Janeiro, porque lá eles julgam o recurso em menos de um ano e aqui em até sete anos. O problema não é a lei, é a infraestrutura”, afirma Costa Machado.