Direito de Greve e a hierarquia e disciplina.
Por: Marcus Orione Gonçalves Correia.
O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detem patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhatne à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve ( artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual refer^`encia à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
Artigo publicado originalmente na Folha de São Paulo, dia 15 de novembro de 2010.
Marcos Orione Gonçalves Correia é doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP).
TODOS TRABALHADORES QUE TEM PATRÃO TEM DIREITO DE FAZER GREVES, POIS NINGUÉM É OBRIGADO A TRABALHAR POR UM SALÁRIO DETERMINADO PELO PATRÃO…..COMO O BRASIL É UM PAÍS DE FORMAÇÃO COM RESQUÍCIOS DA DITADURA, OS PATRÕES AINDA TEIMAM EM FORÇAR, SOB AMEAÇAS DE TODOS OS TIPOS, PARA QUE O TRABALHADOR FIQUE SUBMISSO A ELES EM TODOS SENTIDOS, PORTANTO, OS PATRÕES TEM QUE ENTENDER QUE O FUNCIONÁRIO NÃO É ESCRAVO E SIM COLABORADOR, POR ISSO ELE TEM QUE NEGOCIAR O SALÁRIO E NÃO FICAR FAZENDO ESSAS PALHAÇADAS. TEM MUITOS PATRÕES QUE AINDA SE SEGURAM EM ESPERAR SENTENÇAS JUDICIAIS A FAVOR DELES, ACOSTUMARAM COM SENTENÇAS SEMPRE A FAVOR, POIS QUASE TODAS GREVES SÃO JULGADAS ILEGAIS OU ABUSIVAS, É SEMPRE A FAVOR DOS RICOS, COMO SEMPRE OS TRABALHADORES VOLTAM A TRABALHAR GANHANDO APENAS OS MÍSEROS QUE O PATRÃO RESOLVEU CONCEDER …. ENGRAÇADO, NINGUÉM SE REVOLTA CONTRA OS AUMENTOS SALARIAIS DOS POLÍTICOS, AS MARGENS DE REAJUSTE SÃO SEMPRE COISAS ABSURDAS EM TORNO DE 60% OU MAIS, EU NÃO SEI ONDE QUE ELES TIRAM ESSES ÍNDICES PARA REAJUSTAR O PRÓPRIO SALÁRIO. OS POLÍTICOS ACHAM QUE SOMENTE ELES PRECISAM DE DINHEIRO E OS TRABALHADORES TEM QUE SOBREVIVER DE MÍSEROS SALÁRIOS….É UMA CAMBADA DE SAFADOS MESMO.
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Deixar de fazer o seu dever, já é uma indisciplina e quebra de hierarquia. Hoje alguns,na forma da lei, tiraram as armas do povo,(só os bandidos usam armas) o Estado que devería produzir segurança é fraco e ineficiente.
A lei diz que o cidadão pode prender quem está em flagrante delito,o policial tem o dever, a greve é o não cumprimento desse dever, e o cidadão que não pode andar armado fica ainda mais vuneravel,nas mãos da bandidagem que tem agora o apoio até de grevistas.
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A BANDIDAGEM TEM O APOIO DESSES POLÍTICOS CANALHAS E NÃO DOS GREVISTAS. SE O GOVERNO FOSSE RESPONSÁVEL, NUNCA HAVERIA NECESSIDADES DE GREVES, PORTANTO, QUEM ESTA DO LADO DA BANDIDAGEM É O GOVERNO.
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Puxa meu..esse VALVERDE é um lixo mesmo…para seu conhecimento, estes policiais em greve também são do povo, e também merecem tratamento digno. Repetindo – Seu lixo.
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o vai verde ou valmarrom vai ler um pouquinho e volta para sala
Clique para acessar o prog_defesadireitotrabalhadores.pdf
É preciso considerar finalmente que os direitos sociais são na verdade direitos humanos no sentido
de que constituem fundamentos da civilização democrática que a humanidade vem construindo nos
últimos séculos. Constituem alicerces essenciais desta civilização que as pessoas não proprietárias de
capital – e que portanto dependem de seu trabalho para viver e sustentar dependentes – não tenham que
trabalhar até a exaustão, não sejam obrigadas a trabalhar sob risco, em condições perigosas para sua
saúde, por remuneração inferior ao mínimo ne cessário para a satisfação de suas necessidades vitais
básicas e assim por diante. Limitar estes direitos aos que têm empregador, enquanto uma maioria cada
vez maior não o tem, equivale a negar estes direitos à maioria e torna-los privilégios de poucos.
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Toda greve só prejudica o usuário. Quem gosta de greve deve deixar os serviços de urgência e trabalhar no sindicato.
Os intelectuais de plantão poderiam pensar em outro jeito de protestar, jeito que não prejudique o povo.
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Sei que diretamente não tem relação com o tema proposto para comentários. Mas gostaria de saber se aguém tem informações de como anda a elaboração da lista de promoção para a 2ª Classe dos Policiias Civis que em 25/10/11 já haviam completado 15 DE CARREIRA e para a 1ª Classe daqueles que já haviam completado 25 anos na CARREIRA (Artigo 22 da Lei Complementar 1151/11). Pois para a carreira de Delegado de Polícia, a listagem foi publicada no D.O.E de 05/11/11 e em 18/11/11, por ato do Governador, houve as promoções, publicado no D.O.E. 19/11/11. Tudo bem que para as demais carreiras as promoções serão também retroativas a 25/10/11, mas quando ?
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ESTA PENSANDO QUE POLICIAL TRABALHA DE GRAÇA. POR ISSO QUE ESTÁ NESSA MERDA,PORQUE AINDA TEM PESSOAS PENSANDO IGUAL A VC, MEIO JEQUE
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Caro colega,
Que pensamento SIMPLISTA O TEU HEIM!..
Diga-me, a quem DEVEMOS PROCESSAR PELAS MORTES OCORRIDAS NUM HOSPITAL NO RIO DE JANEIRO, ONDE PESSOAS COM DECISÃO JUDICIAL PARA INTERNAÇÃO EM UTI, MORREM NOS CORREDORES DOS HOSPITAIS….
VOCE DEVE SER UM INTELECTUAL,
ME DIGA, COMO DEVEMOS PROCESSAR OS DIRETORES DE HOSPITAIS E MESMO GOVERNADORES PELA INCOMPETENCIA NA GESTÃO DO BEM PÚBLICO.
VOCE NÃO ACHA QUE TÁ NA HORA DE TODO ADMINISTRADOR PÚBLICO COMEÇAR A RESPONDER PELA INCOMPETENCIA ADMINISTRATIVA, ASSIM COMO, SE MANIFESTAM PELO CRIME CULPOSO TRANSFORMAR-SE EM DOLOSO……………………….ISTO, NÃO É A MESMA COISA, NO SERVIÇO PÚBLICO ADMINISTRADO DE MANEIRA INCOMPETENTE.
TA NA HORA DE ESSAS ADMINISTRAÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS E MESMO FEDERAIS, COMEÇAREM A RESPONDER DOLOSAMENTE PELO DESCASO COM A POPULAÇÃO QUE OS PAGA ATRAVÉS DOS IMPOSTOS GERADOS A FIM DE MANTER ….CHEGA…..VOCES ENTENDEM….
ABRAÇOS
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VALVERDE…VAI DAR O C…… VAI SEU PUTA MERDA…
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