Oiii geeennte!…O DEPUTADO PAULISTA ELI CORREA FILHO – filho do ” Homem Sorriso do Rádio” – QUER PENA AUMENTADA PARA QUEM DESACATAR POLICIAL 48

Projeto aumenta pena para crime de desacato a policial

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1768/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para aumentar a pena do crime de desacato quando praticado contra policiais civis e militares e guardas civis. A proposta prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Atualmente a pena é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

O autor argumenta que hoje o crime de desacato é considerado de menor potencial ofensivo, cujo procedimento, em regra, não contempla a prisãoem flagrante. Deacordo com o deputado, a classificação do delito de desacato como crime de menor potencial ofensivo acarretou sérias dificuldades ao exercício das atribuições dos policiais civis e militares e guardas civis.

Policiais militares e Bombeiros em greve lançam campanha contra Sarney 14

Policiais e Bombeiros lançam campanha contra Roseana

 por John Cutrim

O comando de negociações da Polícia Militar do Maranhão (comando de greve) está lançando uma campanha inédita, que se colar – e deve colar, a exemplo da última paralisação, vai ser um sucesso contra a corrupção na segurança pública e nos outros setores do governo. É que esta sendo convocado nas redes sociais (facebook, twitter, orkut e outros) os policiais e familiares para darem aos mãos com estudantes secundaristas e universitários ao movimento de paralisação que deve ocorrer na próxima quarta-feira (dia 23), pois, a governadora Roseana Sarney não desrespeitou somente a PMMA, mas toda a sociedade, que deve se unir e aproveitar a greve da categoria para protestar contra o atual governo.

Uma fonte do autocomando da PM repassou que o site da instituição estava em “pane” e que somente os comandantes de batalhão tiveram acessos a documentos de instrução de prisão administrativa para ser usado no dia da greve vindoura. Ocorre que, segundo um advogado da OAB e das associações, o comando não pode prender ninguém, pois os militares ao esgotarem as negociações, não estarão em grave ameaça da disciplina militar (fato que justificaria a medida extrema) uma vez que o direito só tutela o comando em situações normais, e a atual situação fere a dignidade humana dos policiais e, portanto, foge da normalidade e do razoabilidade. O comando de paralisação orienta ainda que os militares não devem temer tendo em vista que o governo está apenas imitando as represálias ocorridas em outros estados, e assim como aconteceu nos mesmos, a PMMA deve ganhar a batalha na justiça superior, se for o caso.

Alguns oficiais da PMMA ligaram dizendo o seguinte: “se for para ficar preso, já respondemos a vários inquéritos mesmo, por que agora temer, se for por um reajuste digno, fico até um ano preso, e convocamos a toda a oficialidade a paralisar, não vamos prender ninguém, o governo tirano de Roseana vai sucumbir”. Com relação a campanha, ela deve ser de modo aos PM’s e simpatizantes ligarem para as rádios, emissoras de TV, internet para protestar contra o governo e apoiarem os movimentos reivindicatórios da PMMA, para que estudantes, ONGs, sociedade organizada se dêem aos mãos em prol da segurança pública que está precária neste governo.

Os policiais também conclamam todos os parlamentares e membros da oposição a se fazerem presentes nas passeatas dos policiais e bombeiros militares. Será uma grande oportunidade para a oposição se unir e realizar outros protestos. Espera-se, assim como toda a sociedade, que os parlamentares, a justiça, OAB, Ministério Público e as entidades de direitos humanos possam tomar as providências contra as improbidades da governadora Roseana Sarney.

FONTE : http://www.jornalpequeno.com.br/blog/johncutrim/?p=23390

O blog está à disposição dos policiais militares e bombeiros. Quem quiser se manifestar ou desejar mandar informações pode entrar em contato através dos e-mails: johncutrim@hotmail.com  e johncutrim@jornalpequeno.com.br ou pelo telefone (98) 8811-9540.

DIREITO DE GREVE E A HIERARQUIA E A DISCIPLINA – PROFESSOR MARCUS ORIONE GONÇALVES CORREIA 10

Direito de Greve e a hierarquia e disciplina.

Por: Marcus Orione Gonçalves Correia.
O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detem patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhatne à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve ( artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual refer^`encia à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
Artigo publicado originalmente na Folha de São Paulo, dia 15 de novembro de 2010.
Marcos Orione Gonçalves Correia é doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP).

Poder Judiciário não reconhece dano moral cometido pelos jornalistas André Caramante e Rogério Pagnan em desfavor de Delegado de Polícia 3

. TJ-SP
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2011.
Arquivo: 2438 Publicação: 23

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 19ª Vara Cível

583.00.2011.110923-6/000000-000 – nº ordem 403/2011 – Indenização (Ordinária) – LUIS AUGUSTO CASTILHO STORNI X FOLHA DA MANHÃ S/A E OUTROS – Fls. 282/290 – VISTOS. I. LUÍS AUGUSTO CASTILHO STORNI, qualificado nos autos, propôs a presente ação de indenização por danos morais, pelo rito ordinário, em face de FOLHA DA MANHÃ S/A, ANDRÉ CARAMANTE e ROGÉRIO PAGNAN, qualificados nos autos, alegando, em síntese, que foi vítima de acusações de um suposto favorecimento criminoso às empresas Embramed e Halex Istar, em reportagens publicadas na Folha de São Paulo, em 14/08/2009, 21/08/2009 e 24/01/2010, em relação a procedimento investigatório na Corregedoria Geral da Administração de Estado de São Paulo, acerca de irregularidades que vinham sendo praticadas no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o que levou a Polícia Civil a ser acionada, sendo deflagrada, por intermédio da Unidade de Inteligência Policial do DECAP, cujo delegado de Polícia titular na época era o autor, a denominada “Operação Parasitas”, instaurando-se o inquérito policial nº 34/2207. Os réus utilizaram o nome da MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Central, presidente do processo decorrente da “Operação Parasitas”, atribuindo-lhe frases e considerações de cunho decisório que não foram por ela proferidos. A influência das reportagens acarretou na instauração de procedimentos criminal e administrativo contra o autor, a fim de apurar eventual prática de crime de prevaricação, dentre outros. Ressaltou o arquivamento do inquérito policial instaurado pela Corregedoria ante “postura escorreita verificada no proceder da autoridade suspeita”. A matéria publicada em 24/01/2010 estampou o nome e a foto do autor de forma desonrosa e humilhante. Requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e uso indevido de imagem em quantum a ser fixado pelo presente Juízo, bem como que a empresa ré publique na íntegra, em seu jornal e às suas expensas, a sentença condenatória. Atribuiu à causa o valor de R$10.000,00. Regularmente citados, os réus contestaram a ação (fls. 212/232), sustentando que agiram no estrito limite do exercício de seus direito e dever de informar, de acordo com as garantias constitucionais previstas nos arts. 5º, IV, IX e XIV e 220 da CF, inexistindo a prática de ato ilícito que justifique a indenização pleiteada. As informações publicadas possuem apenas caráter informativo e são de notório interesse público. A matéria do dia 21/08/2009 apenas se refere resumidamente ao conteúdo e determinações da decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Central. A citação do nome do autor nas matérias é natural, visto que era ele o delegado responsável pelas investigações, objeto das reportagens. As informações veiculadas sobre o autor eram verdadeiras, visto que ele respondia à época por suspeita de favorecer empresas envolvidas em fraudes em licitações. As matérias em nada influenciaram na instauração do inquérito policial contra o autor pelo crime de prevaricação. A utilização da foto do autor não constitui ato ilícito, pois ela é parte essencial da notícia. O autor ocupa cargo público, de forma que sua imagem já tinha sido muitas vezes antes divulgada. Inexistem motivos para a pretensão quanto à publicação da sentença condenatória, já que a lei de imprensa que previa tal instituto não foi recepcionada pela Constituição Federal. Requereram a improcedência da demanda. Réplica a fls. 257/264, em que o autor refutou os argumentos dos requeridos. É o relatório. II. Fundamento e DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que os elementos constantes nos autos são suficientes para a solução da demanda. É incontroversa a publicação na Folha de São Paulo, em 14/08/2009, 21/08/2009 e 24/01/2010, das reportagens de fls. 134, 135 e 176/177, intituladas “Acusados de fraude na saúde ‘somem’ de investigação”, “Sumiço de nomes em investigação é apurado”, “Delegado diz ter ficado indignado com a suspeita” e “Delegado ameaçado de demissão diz que secretário o persegue”. Na primeira reportagem, ao descrever investigações sobre suspeitas de esquema de fraudes em licitações na saúde, relatou que: “Nos documentos da chamada Operação Parasitas, o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro informou à Justiça, em dezembro de 2008, que as duas empresas [Halex Islar Farmarcêutica e Embramed Indústria de Produtos Hospitalares] seriam investigadas à parte pelo delegado Luiz Augusto Castilho Storni, em dois inquéritos policiais Certidões obtidas pela Folha na Justiça, no entanto, demonstram que isso não ocorreu – dois inquéritos foram instaurados, mas em nenhum há os nomes das empresas. (…) Em vez de citar a Halex e a Embramed nos dois novos inquéritos abertos para investigá-las – como o promotor Carneiro informou à Justiça que aconteceria -, o delegado apenas repetiu os nomes das pessoas e empresas que já constavam no inquérito policial que deu origem à operação” (fls. 134). Na segunda reportagem, constou que: “A Justiça determinou nesta semana investigação para tentar descobrir por que duas empresas de materiais médico-hospitalares e seus donos, suspeitos de encabeçar fraudes em licitações na área da saúde no Estado de São Paulo, sumiram de uma investigação policial.” Na mesma data, sob o título “Delegado diz ter ficado indignado com suspeita”, consta resposta enviada pelo autor ao periódico, contestando o conteúdo da primeira reportagem veiculada. Finalmente, na reportagem de 24.01.2011, a Folha de São Paulo citou o réu como “investigado sob suspeita de favorecer empresas envolvidas em fraudes em licitações na área da saúde no Estado” (fls. 176). Outrossim, pelo que consta na informações prestadas pela Juíza do caso, conforme documento trazido pelo autor (fls. 153/173), consta que, efetivamente, inicialmente não foram localizados os inquéritos policiais que o autor havia instaurado. Nesse sentido, “conforme certidão anexada ao Processo Crime, até o dia 25 de junho de 2009, não havia no distribuidor do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital – DIPO, notícia de investigação instaurada envolvendo as empresas Embramed ou Halex Istar, apesar da cota de fls. 2173/2174, do representante do Ministério Público, bem como do ofício de fls. 2254 do delegado interpelante” (fls. 162/163). Posteriormente, consta que “foi certificado pelo Sr. Diretor Técnico do DIPO, que, em contato com o Investigador de Polícia André, lotado na UIP – Unidade de Inteligência do DECAP, foi obtida informação de que em continuidade às investigações realizadas nos autos do Inquérito Policial nº 34/2007, foram instaurados apenas os inquéritos policiais nºs 25/2008 e 26/2008, sendo solicitadas por aquele Diretor cópias das Portarias de Instauração, que a seguir foram remetidas a este Juízo (fls. 3527 – anexo). Assim, apesar de não haver inquérito policial distribuído em face das empresas Embramed ou Halex Instar ou seus sócios, em atenção às informações trazidas aos autos, foram encaminhados os ofícios da 15ª Câmara do E. Tribunal de Justiça ao Juiz do DIPO, responsável pelo acompanhamento do Inquérito Policial nº 26/2008, presumivelmente o procedimento no qual prosseguiram as investigações contra as empresas citadas, apesar de não haver a inclusão de seus nomes ou sócios no sistema dos Distribuidores da Capital, inclusive nos meses subseqüentes à instauração da Portaria” (fls. 163/164). Ou seja, por motivos desconhecidos, embora existisse procedimento para apuração da conduta das empresas Halex Islar Farmarcêutica e Embramed Indústria de Produtos Hospitalares e seus sócios, não houve cadastro de seus nomes no banco de dados no Distribuidor Criminal da Capital ou no DIPO, o que motivou a instauração de procedimento para investigar o ocorrido, que foi posteriormente arquivado. Em que pese a argumentação do autor, não se pode dizer que os fatos narrados nas reportagens sejam inverídicos, posto que apenas relataram a ausência de informações sobre a apuração da condutas das empresa Embramed e Halex Islar, bem como a investigação que se sucedeu para apuração do ocorrido. Assim, não há que se falar em afronta à imagem do autor por parte dos réus. Se houve algum dano ao nome do autor, este decorreu dos próprios fatos em que seu nome foi envolvido e que foram objeto de investigação e não das notícias veiculadas pelos requeridos. Ora, a existência de procedimento para apuração do ocorrido, mesmo porque não negada pelo autor, é fato verídico, não havendo na notícia qualquer afirmação maliciosa ou inverídica que implique em ofensa a sua honra. Ao contrário, pelo que se observa na matéria impugnada, não houve extrapolação da liberdade de imprensa ou abuso no exercício da liberdade de manifestação. Ressalte-se que a liberdade de comunicação, independente de censura ou licença, é direito constitucional limitado apenas pelo respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. O conteúdo da matéria veiculada não diz respeito à vida privada do autor, tendo ocorrido divulgação segundo o interesse comum, limitada a noticiar acontecimentos relativos a fraude e danos ao erário público, sendo que a mera descrição do caso envolvendo o autor não pode ser tido como ofensivo a sua imagem. Se a sua imagem foi afetada, isto decorreu dos próprios fatos, em relação aos quais os réus não tiveram qualquer influência. Assim, é de se afastar a pretensão do autor por ausente ânimo difamatório ou caluniador. De fato, os réus apenas divulgaram fatos de interesse público, não restando configurado dolo ou culpa em ofensa à honra do autor. Nesse sentido, a jurisprudência tem entendido não ser cabível indenização por dano moral quando a empresa jornalística se limitar a divulgar fatos de interesse público, sem intenção de ofensa à honra: “DANO MORAL – Lei de imprensa – Descabimento, se a empresa jornalística limitou-se à divulgação de fatos que não eram inverídicos ou falsos – Notícia, outrossim, de interesse público, dada a necessidade modificações legais ou regulamentares para procedimento de concessão de licença médica – Fato jornalístico puro – Inexistência de ofensa à pessoa da autora – Ação improcedente – Recurso não provido” (Apelação Cível n. 57.675- 4 – São Paulo – TJSP – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Alfredo Migliore – 03.11.98 – v. u.). “INDENIZAÇÃO – Dano moral – Lei de imprensa – Notícia verdadeira veiculada – Divulgação de fatos de interesse da coletividade – Ausência de intenção de expor as pessoas envolvidas ao descrédito e de ofender-lhes a honra – Verba não devida – Recurso provido” (Apelação Cível n. 81.776-4 – São Paulo – TJSP – 7ª Câmara de Direito Privado – Relator: Arthur Del Guércio – 04.08.99 – v.u.). “INDENIZAÇÃO – Dano moral – Lei de Imprensa – Não configuração – Matéria jornalística isenta de conteúdo calunioso ou difamatório, dentro dos lindes do direito constitucionalmente assegurado de informar – Ausência de animus nocendi – Inaplicabilidade dos artigos 12 da Lei de Imprensa e 159 do Código Civil – Apelação improvida. A reportagem transmite com isenção o texto baseado em documento oficial do Ministério Público. A idoneidade da origem da informação e do informante, a envolver autoridades públicas, não reclamavam maior cuidado na apuração da verdade, configurando animus narrandi” (Apelação Cível n. 72.104-4 – São Paulo – TJSP – 2ª Câmara de Direito Privado – Relator: Vasconcellos Pereira – 22.04.99 – v.u.) No caso, os réus se limitaram a informar os eventos derivados de trabalho jornalístico e material recolhido de fonte, não convencendo a prova haver ela agido com dolo ou má-fé, ainda mais se considerado o conteúdo dos informes de evidente interesse da comunidade, até pelos efeitos decorrentes do caso noticiado. Por fim, lembre-se, quanto a necessidade de demonstração da negligência e imprudência e como ensina a doutrina que, “A calúnia e a injúria são puníveis, a título de dolo. Poder-se-ia imaginar que somente quando o órgão de comunicação atuasse com dolo direito, haveria a obrigação de indenizar, repita-se. Porém, basta a culpa, verificada quando a notícia é publicada ou difundida sem as cautelas necessárias para saber-se que ela é veraz. Em assim agindo, somente com culpa, incide a obrigação de indenizar. A ilicitude se perfaz com a negligência e imprudência. A vontade deliberada de ofender, sempre presente em notícias agravantes, dá ensejo ao dano moral, como também a ausência dos cuidados necessários ao exercício da profissão de jornalista.” (Antonio Jeová da Silva Santos, Dano Moral Indenizável, 2a ed., São Paulo: Lejus, p. 332). No presente caso, houve apenas exercício do direito de narração e informação jornalística, não havendo que se falar em indenização por danos morais. III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, o autor arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso, mantenho o valor atribuído à causa, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. P. R. I. C. São Paulo, 31 de outubro de 2011. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito – ADV RONALDO TOVANI OAB/SP 62100 – ADV MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO OAB/SP 165378

SP: Sumiço de nomes em investigação é apurado

André Caramante e Rogério Pagnan

A Justiça determinou nesta semana investigação para tentar descobrir por que duas empresas de materiais médico-hospitalares e seus donos, suspeitos de encabeçar fraudes em licitações na área da saúde no Estado de São Paulo, sumiram de uma investigação policial.

O sumiço de Halex Istar Farmacêutica e Embramed Indústria de Produtos Hospitalares -além de seus donos- da investigação foi revelado no dia 14 pela Folha. Durante toda a chamada Operação Parasitas, as empresas foram tidas como “peças-chave” nas fraudes.

A juíza da 2ª Vara Criminal, Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, considerou anormal a “ausência de indicação expressa dos nomes das empresas e seus sócios”. Até hoje, não há inquérito ou processo contra Halex e Embramed nem contra seus donos.

Na semana passada, a Embramed informou que a inclusão de seu nome na investigação foi um engano e que tudo foi resolvido. O advogado Adriano Salles Vanni, da Halex, disse que a empresa ou seus donos não são alvo de investigação nem réus em São Paulo.

A juíza afirma que a Embramed até se aproveita da situação. A magistrada diz que a empresa tirou certidões para “demonstrar a clientes que nada havia contra ela na “Operação Parasitas’”.

Quando denunciou à Justiça, em dezembro de 2008, 13 pessoas físicas e seis empresas, o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro registrou que Halex e Embramed deviam ser investigadas em novos inquéritos abertos pelo delegado Luís Augusto Castilho Storni.

Nesses novos inquéritos, que ficaram sem procedimento investigatório de dezembro de 2008 até abril, Storni só repetiu os nomes das pessoas físicas e jurídicas que já constavam no inquérito policial de 2007.

Documentos sobre o sumiço das empresas foram entregues ao Procurador Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ao delegado-geral da Polícia Civil, Domingos Paulo Neto, e para a corregedora da Polícia Civil, Maria Inês Trefiglio Valente.

A Corregedoria Geral de Justiça também recebeu o documento, assim como a Secretaria da Fazenda.

O motivo de a juíza ter pedido providências da Fazenda se deve ao fato de que o fiscal de rendas Antonio Carlos de Moura Campos, que rastreou as empresas, é defendido em outras causas pelo advogado Roberto Podval, o mesmo de uma das seis empresas rés no processo, a Home Care Medical, representante da Halex.

A Halex tem entre seus donos Heno Jacomo Perillo, primo de Marconi Perillo (PSDB-GO), vice-presidente do Senado e ex-governador de Goiás.

Delegado diz ter ficado indignado com suspeita

O delegado Luís Augusto Castilho Storni, promovido a chefe da recém-criada Delegacia sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens e Valores, não quis conceder entrevista à Folha.

Ao contrário do que fez na semana passada, quando concedeu três entrevistas, Storni disse que se manifestaria por meio da assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública. Oito questões foram enviadas à assessoria, mas nenhuma delas foi respondida até o fechamento desta edição.

Na semana passada, Storni disse: “Não tem inquérito específico para a Halex e a Embramed. Tem inquérito para apurar [o envolvimento] as prefeituras e fraudes nas prefeituras e inquérito para investigar lavagem de dinheiro. Pode ser que as duas [empresas] caiam nesses dois inquéritos, mas não tenho como te falar”.

Após a Folha revelar o sumiço das empresas Halex e Embramed e seus donos da investigação, Storni enviou carta ao jornal para contestar o texto.

“As condutas das pessoas físicas vinculadas à Embramed e Halex (e referimo-nos às pessoas físicas, posto que em Direito Penal a responsabilidade da pessoa jurídica é sempre excepcional), estão sim, diferentemente do alegado na matéria publicada, sendo objeto de investigação em ambos os inquéritos, causando-nos, portanto, estranheza e indignação o conteúdo da publicação, fruto, a toda evidência, de motivos inconfessáveis”, escreveu Storni.

O promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, promovido recentemente a chefe do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, disse que agiu dentro da lei quando, ao oferecer denúncia à Justiça, documentou que Halex e Embramed deviam ser alvo de inquéritos separados.

Quando foi questionado se existiam ou não os inquéritos, Carneiro respondeu: “Acho que sim. A Embramed, não tenho certeza absoluta. A Halex Istar, tenho certeza absoluta”.

O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, disse que a atuação de Carneiro foi legítima e que o que aconteceu foi uma “falha” da polícia.

José Clóvis Cabrera, diretor executivo da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, disse confiar no trabalho de Antonio Carlos de Moura Campos. Segundo ele, o fato de Moura ter o mesmo advogado de uma das empresas rés no processo é “coincidência”.

14/08/200907h32

Grampos revelam ação de suspeitas de fraudar licitações em SP

da Folha Online

A Operação Parasitas investigou empresas suspeitas fraudar licitações para material hospitalar e medicamentos no Estado de São Paulo. Treze pessoas físicas e seis jurídicas viraram rés no processo, mas a Halex e a Embramed, inicialmente apontadas como cabeças do esquema, ficaram de fora, informam Rogério Pagnan e André Caramante na edição de hoje da Folha.

Ouça neste podcast duas das escutas telefônicas realizadas com autorização da Justiça e que integram a investigação inicial.

Os grampos mostram a atuação as empresas nos processos licitatórios. A primeira escuta foi realizada em 21 de agosto de 2008 e a segunda, duas semanas antes, em 7 de agosto de 2008.

A Operação Parasitas foi feita pela Polícia Civil, Ministério Público Estadual e pela Casa Civil do governo paulista.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/podcasts/ult10065u609469.shtml

Corregedoria apura enriquecimento de 62 juízes sob suspeita 8

Enviado em 21/11/2011 as 10:03 – CARLOS

Corregedoria apura enriquecimento de 62 juízes sob suspeita

Órgão do Conselho Nacional de Justiça amplia alcance de investigações contra acusados de vender sentenças

Corregedores têm apoio de órgãos federais para examinar declarações de bens e informações de contas bancárias

FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO

O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação.

O trabalho amplia de forma significativa o alcance das investigações conduzidas pelos corregedores do CNJ, cuja atuação se tornou objeto de grande controvérsia nos últimos meses.

Associações de juízes acusaram o CNJ de abusar dos seus poderes e recorreram ao Supremo Tribunal Federal para impor limites à sua atuação. O Supremo ainda não decidiu a questão.

A corregedoria começou a analisar o patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson

Dipp era o corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon ao posto, há um ano.

“O aprofundamento das investigações pela corregedoria na esfera administrativa começou a gerar uma nova onda de inconformismo com a atuação do conselho”, afirmou Calmon.

Esse trabalho é feito com a colaboração da Polícia Federal, da Receita Federal, do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que monitora movimentações financeiras atípicas.

Os levantamentos têm sido conduzidos em sigilo e envolvem também parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como laranjas para disfarçar a real extensão do patrimônio dos magistrados sob suspeita.

Todo juiz é obrigado por lei a apresentar anualmente sua declaração de bens ao tribunal a que pertence, e os corregedores do CNJ solicitam cópias das declarações antes de realizar inspeções nos tribunais estaduais.

Nos casos em que há sinais exteriores de riqueza, omissões ou inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, os corregedores têm aprofundado os estudos sobre a evolução patrimonial dos juízes.

O regimento interno do CNJ autoriza os corregedores a acessar dados sigilosos sobre o patrimônio e a movimentação financeira dos juízes. O regimento foi aprovado pelo próprio CNJ, na ausência de uma lei específica que defina os limites de sua atuação.

O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron acha que nada impede que o conselho tenha acesso direto a essas informações.

“A Constituição prevê que o CNJ é órgão da cúpula do Judiciário e não faz sentido o conselho ter que pedir autorização para um juiz de primeira instância, por exemplo, para obter a quebra de um sigilo bancário ou fiscal”, afirmou Toron.

O criminalista Celso Vilardi discorda. “O CNJ tem competência para conduzir processos administrativos”, disse o advogado. “Para obter dados que são inerentes às investigações criminais, como a quebra de sigilos, só com autorização judicial”.

Colaborou FLÁVIO FERREIRA, de São Paulo

A recompensa que o governo prometeu dar em contrapartida à instalação dos presídios 29

Enviado em 20/11/2011 as 22:44 – CADIN

ALGUÉM AI SABE FAZER CONTA ??? QUE DESGOVERNO É ESTE QUE ESPALHA A DESGRAÇA POR TODO ESTADO A 17 ANOS ??? PQ NÃO COLOCARAM COMO META AS BOAS ESCOLAS ???

Governo de SP ignora protestos e espalha presídios

 20 de novembro de 2011 | 11h 19 Notícia     AE – Agência Estado

De ações na Justiça para embargar obras a prefeitos sendo informados pelo Diário Oficial do Estado sobre construção de unidades penitenciárias em suas cidades. Em meio a protestos dos municípios, a expansão do sistema carcerário está a pleno vapor rumo à região noroeste do Estado de São Paulo, onde está programada a construção de nove das 11 novas unidades prisionais que devem ser entregues até o fim de 2012 pela Secretaria de Administração Penitenciária.

Nos últimos dois anos, cinco novas unidades já ficaram prontas. A expectativa é de que todas as 49 previstas no plano de expansão do sistema penitenciário sejam finalizadas até 2014, apesar dos protestos. No total, serão 39 mil novas vagas, mas ainda insuficientes para resolver o déficit no sistema prisional, da ordem de mais de 70 mil vagas.

“O ritmo do crescimento de presos demandaria um novo presídio por mês. A demora na construção decorre principalmente das exigências ambientais e das resistências políticas. Assim como ninguém quer uma feira na rua de casa, é difícil aceitar um presídio na cidade onde mora”, diz o secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes.

Algumas regiões terão concentração de unidades. Das nove previstas até o ano que vem para a região noroeste, quatro estão sendo instaladas em um raio de 70 quilômetros de distância de Ribeirão Preto, que já tem quatro unidades. Pontal e Taiuva ganharão novos CDPs, enquanto Guariba receberá uma penitenciária feminina e Jardinópolis, um Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Serra Azul, também vizinha de Ribeirão, já tem três prisões.

Para os prefeitos da região, a chegada das novas unidades significa custos sociais mais elevados e ameaças de aumento desmedido na procura pelos serviços públicos. Eles reclamam de ter de esperar até hoje a recompensa que o governo prometeu dar em contrapartida à instalação dos presídios.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.