Dr. Conde se for possivel da uma lida no comunicado da associação referente ao pagamento do dia 18.
Para quem aposentou antes de 2008 tem direito e apos “esta em estudo”, portanto se faltava o fosforo para incendiar aih esta a caixa.
COMUNICADO AIPESP
Informamos a todos os nossos Associados que, segundo esclarecimentos da Secretaria da fazenda do Estado de São Paulo, através da PRODESP e do SPPREV, amanhã, dia 18, estarão depositadas as importâncias referente ao aumento de 15% previsto na L.C. 1151/2011, dos meses de Julho / Agosto / Setembro e Outubro para os trabalhadores na ativa e, com previsão para os aposentados, antes de 2008.
Para quem aposentou após 2008 a SPPREV, realiza estudos a respeito do assunto.
Vanderlei Bailoni
Presidente AIPESP
Até onde eu sei, praça reformado continua com reajuste igual aos da ativa, agora porque a PC deixa os irmãos aposentados na rua da amargura, pera ai agora vi união é de Restopol a delegado aposentado sem aumento, é deixa eu procurar se estou nesta ou naquela lei!
CurtirCurtir
Em um futuro, tudo bem distante, se não tiver paridade com os ativos, um delegado aposentado vai receber menos que sargento reformado o qual sempre recebe como da ativa fosse.
CurtirCurtir
minha esposa, investigadora, se aposentou em 30/06/2006 e nao tem nada provisionado para ela, ou seja, tem coisa errada nessa informação. Acho sim é que o governo deu calote !!!
CurtirCurtir
Ontem, após as 17h pôde ser consultada a folha suplementar no site do SPPREV.
CurtirCurtir
para quem se aposentou depois de 2008 pelas regras da lei 1062 passou a receber o hollerit do Spprev com um valor único chamado de benefício e este valor passa a ser reajustado anualmente pelos índices igual ao do INSS. Todo aumento do governo para quem esta na ativa só é repassado aos inativos, somente para toda PM ou quem se aposentou na policia civil com direito a paridade. Não teria lógica receber o aumento igual ao do INSS e ainda querer os indices de quem esta na ativa.
CurtirCurtir
tem algo de podre nesta conta.
so veio ´agosto setembro e outubro
o mes de julho a fazenda engoliu
é so enganação neste governo
cada dia que passa o nariz do picole cresce uim pouquinho
e sua poupança um poucão
CurtirCurtir
devemos lutar para que o PLC 330 de 2006, em trâmite pela Câmara dos Deputados seja votado e aprovado, ai todos teremos direito a integralidade e paridade, 30 anos de contribuição com 20 anos de polícia, sem idade mínima. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=313128
CurtirCurtir
Bom Dia!
Senhoras e Senhores.
De acordo com os acontecimentos, nada mais me espanta e digo mais, daqui para frente somente podemos esperar o pior.
Arrecada-se muito e privatizam-se tudo e inclusive, alguns setores públicos serão ou terão futuramente seus contratos de prestação de serviços revistos e sabem os Senhores o porquê disto tudo?
R – Não sou missionário, discípulo e nem tampouco mensageiro de infortúnios, mas de acordo com o caminhar e, somente não enxerga quem não quer, que fatalmente teremos num futuro não muito distante, mais alguma Empresa de algum simpatizante, ganhando alguma licitação ou até benefícios para administrar algumas das áreas que até então, poder-se-ia entender ou ser consideradas por alguns como sendo de risco e, que sabemos claramente que isto não existe. Quando se tem interesse político e verbas para tal intento, tudo fica mais fácil e, apenas devem-se atacar o ponto nevrálgico ou o âmago da questão e, nunca se esquecendo de colocar pessoas devidamente habilitadas para isto.
Tenta-se de muitas maneiras incutirem e prejudicar todo um sistema para benefício de alguns e de uma minoria e, como sabemos no final quem de fato pagará por todo este prejuizo.
Caronte.
CurtirCurtir
É triste e deprimente como o governo trata nossos aposentados da Polícia Civil. Minha mãe é aposentada da PCivil e vejo todos os meses a “merreca” que ela recebe. Da dó, só de saber que uma pessoa dedicou vários anos de sua vida, a uma profissão da qual se orgulhava e quando merecidamente chega o momento de se aposentar e “aproveitar” a vida, não é reconhecida e tem seus direitos (salário) tolhidos. Sou Policial da ativa (escripol) e digo e afirmo que vou continuar batalhando para exigir melhorias salarias para todas as carreiras. Pois afinal de contas, amanhã querendo ou não, serei uma futura aposentada . PARABÉNS a todos os aposentados da Polícia Civil, vcs são verdadeiros heróis, pois pra viver com que o Governo paga a vcs, tem que ser herói.
CurtirCurtir
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1008379-policial-e-condenado-a-32-anos-por-morte-de-2-homens-em-sp.shtml
Isso era na gestão do “Dr. Neymar”, que quando mal se levanta, toma outra rasteira, por sequelas de passeio no Shopping, que estava pior que Lula, nunca sabia de nada, nunca autorizava nada, nem sequer as ações dos seus prepostos diretamente ligados à diretoria departamental.
Se fosse agora, por forças ocultas advindas do “Churrasco”, as vítimas carbonizadas, executadas, atrocidadas, chacinadas, com todos seus direitos violados… findar-se-ia em “pizza” para os algozes milicianos e em “piça” para que cumprisse seu papel de polícia judiciária!
Questiono aqui, subsistindo como vítima deste Estado de exceção, como terá ficado a moral, digo, o sentimento íntimo dos Doutos Delegados Infantes e Galantes, terão suprimido aquele brado por exaurirem vossas missões precípuas, terão vitimado o Amor à carreira e à causa?
Afinal, quem se esforça em apurar com rigor “piça” da “milícia” vai pra roça e tudo acaba em pizza, a contento do Seu Pinto!
Os tiranos prevaricadores hierárquicos, em contra-partida, cada vez mais sobem no ego di Pinto e rebolam para satisfazer a sanha megalomaníaca miliciana!
ÔH Pinóquio, o Senhor enfiou onde o Juramento de Hipócrates, Excelência Hipócrita, Apócrifa Omissional!
AH, lembrei, deve ter engolido junto com o “Pinto”!
Parabéns, estão dominando o MP pelo controle da verba e politicalha, estão estinguindo a PC por medo da perda das verbas extraordinárias e da cadeira!
Pena que Polícia não deveria ser política!
Boa sorte Dra. Alexandra, infelizmente a senhora teve que amargar a desventura palaciana do Douto “Pinto”!
CurtirCurtir
Estou com você “Desiludido”, vamos convocar todos os Policiais Civis honestos para lutarem em prol da aprovação, o mais rápido possível, do PLC 330/06, pois aos desonestos não interessa a aposentadoria.
CurtirCurtir
puta que o pariu, caralho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CurtirCurtir
Isso que é exemplo de administração !
Tiveram quase seis meses para fazerem o pagamento dessa esmola, e mal se organizaram para compatibilizar os que se aposentaram pela 51 e ou pela 62 , brilhante essa gestão, invejável o discernimento e a rapidez com que prestigiam os que pagaram e deram sua contribuição ao longo de suas vidas.
Brilhante ! Parabéns ao PSDB !
CurtirCurtir
Colegas, o único que deixou bem claro foi Associação dos Investigadores, realmente os policiais aposentados após 2008 não tem direito ao reajuste, mas peço a todos os aposentados que entrem no site e acompanhem a PEC 270/08, Dep. Andréia Zito, parece que é a única que está lutando pelos direitos dos aposentados, não adianta ficar reclamando vamos todos participar,inclusive os familiares, os da ativa tb, pois é o futuro de vcs. Ta na hora dos aposentados se mobilizarem. Um abraço a todos.
CurtirCurtir
Saiu a folha suplementar para aposentados , hoje ! SPPREV !
INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL 100,00
SUPLEMENTAR
COMPETÊNCIA
CÓDIGO DENOMINAÇÃO NAT QTDE UNIDADE PERÍODO VENCIMENTOS DESCONTOS
BASE IR BASE CONTRIB PREV TOTAL VENCTOS TOTAL DE DESCONTOS TOTAL LÍQUIDO
5.421,46 0,00 1.834,81 639,29 1.195,52
CurtirCurtir
substitutivo ao projeto 330/2006, relator deputado Policarpo:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 330, DE 2006
(Apensados: PLP nº 554, de 2010, e PLP nº 80, de 2011)
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A concessão da aposentadoria de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:
I – a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal, a exercida em perícia criminal e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais;
II – a exercida em guarda municipal, no controle prisional, carcerário ou penitenciário, na escolta de preso e a exercida por médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais efetivos da administração carcerária ou penitenciária;
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO POLICARPO – PT/DF
10
III – a exercida pelos profissionais de segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal e a exercida pelos servidores da carreira de Agentes Federais de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
IV – a exercida pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e a exercida pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
Art. 3º. O servidor a que se refere o art. 2º, independende de idade mínima, fará jus à aposentadoria:
I. voluntariamente, ao completar 30 (trinta) anos de contribuição, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício de atividade de risco;
II. voluntariamente, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 15 anos (quinze) anos de exercício de atividade de risco, se mulher;
III – por invalidez permanente, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, se decorrente de acidente em serviço ou doença profissional, ou quando acometido de moléstia contagiosa ou incurável ou de outras especificadas em lei; ou
IV – por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO POLICARPO – PT/DF
11
aposentadoria, se decorrente de doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.
§1º Os proventos da aposentadoria de que trata esta Lei terão, na data de sua concessão, o valor da totalidade da última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria.
§2º Os proventos da aposentadoria de que trata esta Lei serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos servidores em atividade.
§3º Serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, incluídos os casos de transformação ou reclassificação do cargo ou da função em que se deu a aposentadoria.
CurtirCurtir
DESTAQUE PARA O ARTIGO 3º, QUE GARANTE A INTEGRALIDADE E PARIDADE AOS 30 ANOS HOMEM, OU 25 ANOS MULHER, DE CONTRIBUIÇÃO, SEM IDADE MÍNIMA, SÓ FALTA APROVAÇÃO NA COMISSÃO E DEPOIS VOTAÇÃO EM PLENÁRIO PARA SEGUIR PARA O SENADO E SANÇÃO DO EXECUTIVO.
Art. 3º. O servidor a que se refere o art. 2º, independende de idade mínima, fará jus à aposentadoria:
I. voluntariamente, ao completar 30 (trinta) anos de contribuição, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício de atividade de risco;
II. voluntariamente, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 15 anos (quinze) anos de exercício de atividade de risco, se mulher;
CurtirCurtir
Ao colega Desiludido.
Com referencia ao reajuste dos aposentados pela lei 1062/08 o amigo escreveu quase tudo certo, sómente um reparo: o reajuste anual não é pelo índice do INSS, que é por lei a variação do INPC do último ano mais o percentual de aumento do PIB do penúltimo ano, o que tem dado reajuste um pouco superior à taxa de inflação nos últimos anos, e o nosso reajuste é na mesma data do INSS mas de acordo com o índice IPC-Fipe, um dos menores índices históricamente. O nosso benefício previdenciário é composto pela média dos salários recebidos desde 1994, e, mesmo com a lei 1114/2010, os que foram aposentados antes da data da publicação desta lei, como é o meu caso, não tivemos direito ao ALE, diferentemente dos que se aposentaram e se aposentam depois daquela data (40% neste ano).
Abçs.
CurtirCurtir
Aposentado, valeu pela informação. Pelo jeito quem se aposentar pela lei 1062, antes de agosto de 2012, não receberá a segunda parcela deste aumento.
CurtirCurtir
com certeza não. É o caso de minha esposa, que já entrou com o pedido e está aguardando a publicação da aposentadoria, e mesmo este reajuste, poderá ser diluido quando for feita a média dos salários para ser apurado o benefício previdenciário….. mas quer saber de uma coisa: não me arrependo de forma nenhuma da aposentadoria… só o sossêgo e a melhora na qualidade de vida (no stress) depois de 36 anos de loucura nesta polícia, principalmente nos últimos 15 anos, tá valendo a pena demais, tá muito bom, só pescaria e passeios com a família e também mais tempo pra dar uma passada aqui pelo Flit….rsrs. Bom fim de semana a todos..
CurtirCurtir
aposentado, se ajudar tem um colega que se aposentou pela 1062, e entrou com uma ação de revisão e conseguiu a integralidade e paridade, recebeu os atrasados desde a publicação da aposentadoria e seu benefício teve um aumento considerável. Não custa marcar uma consulta. http://www.advocaciamarcatto.com.br/?content=imprensa_noticias2&id=1154
CurtirCurtir
desiludido,sou aposentado pela 1062/2008,por favor me diga como seu amigo conseguiu fazer a revisaõ obrigado.
CurtirCurtir
———————————————————————————————————-
http://sn125w.snt125.mail.live.com/mail/InboxLight.aspx?n=1958521676#fid=1&fav=1&n=1714804247&mid=6e0c749b-1113-11e1-bb05-002264c15466&fv=1
……………………………………………………………………………………………….
Achei interessantíssimo para reflexão, esperança e vontade de continuar lutando.
CurtirCurtir
Sacudindo…pps
Exibir online
Baixar(226,5 KB)
CurtirCurtir
ANTONIO, tudo vai depender da idade e tempo de contribuição, de qualquer forma faça uma consulta com o Dr. Marcatto pelo tel: 3241-2600. Como ele é especializado neste tipo de ação pode te orientar melhor de acordo com seu caso, no meu, vou requerer pela 1062 administrativamente por causa da minha idade e depois de aposentado definitivamente vou pleitear a revisão. Enquanto isto todos temos que pressionar o Congresso para que aprove o quanto antes a PLC 330/2006, que regulamenta a aposentadoria especial para todos os policiais, com direito a integralidade e paridade. Como este é um direito constitucional desde 1988, ou seja, a vinte e três anos não foi editada ainda uma lei para regulamentar. Como envolve despesa, eles ficam “cozinhando galo” para não aprovar esta lei.
CurtirCurtir
A AIPESP,não luta por nós, e aínda vema colocar dúvidas e desepero, aos aposentados, é uma vergonha, eu passei para a inatividade em 2010 e dia 18 foi depositado na minha conta tudo certinho. Wanderlei Bailoni é 171 rsrsrsrsrsrsrsrsrs……
CurtirCurtir
se recebeu ou não vai depender da lei que se aposentou…só os que tem direito a paridade, ou seja, receber todos os aumentos igual ao ativos pelo resto da vida.
CurtirCurtir
O QUE IMPORTA É O MOVIMENTO……. E QUE CADA UM TIRE SUA PRÓPRIA CONCLUSÃO. NÃO DEIXE DE REIVINDICAR SEU, NOSSO DIREITO “AD-QUIRODO”. QUE QUALQUER DEUS SUPREMO, SE É QUE EXISTE ALGUM, NOS ABENÇÕE!!!!!!!!!!!!!!!
CurtirCurtir
Positivo Desiludido, já entrei com ação através do Dr. Rafael Marcatto no ano passado, agora é só ficar esperando o resultado…. ainda sou novo né?…rsrsrs
CurtirCurtir
ONDE VOCÊ ESTIVER, NÃO SE ESQUEÇA DE MIM……..Tomei posse em 1998, prestei concurso para as vagas destinadas à Regional de Sorocaba (ATUAL DEINTER 7), eram 30. Fui aparovada cursei academia com 25, mais eu dos aprovados. Quatro deles já haviam desistido, provávelmente optaram por outras carreiras fora da polícia. O que enxergo hoje. Para o ingresso está cada vez mais difícil, as provas para qualquer carreira da polícia civil está em cada concurso exigindo mais, e os salários oferecidos não correspondem. Alguns dos aprovados sequer assumem o cargo, pois no percurso encontram outros caminhos, com melhores salários. E vejo ainda, que sempre tem, gente oriundo do concurso que exige menos conhecimento, disposto a fazer “às vezes”, quero dizer as tarefas que não correspondem a carreira; e ganham o salário da carreira em que foram empossados, e ficam revoltados. Porra, prestem o concurso para a carreira das taferas que executam, parem de fazer o serviço que não são de suas carreiras. Pois tudo isso é um jogo, “vc executa as atribuições do investigador ou do escrivão, e ganha o salário de carcereiro ou do agepol”. E O GOVERNADOR NÃO ESTÁ NEM AÍ para as tafefas que tu executas, no tua conta será depositado o valor correspondente ao teu cargo adquirido após teres conquistado, com a aprovação no concurso público.
CurtirCurtir
ESCRIPER- O que tem que ver o seu comentário? aqui o assunto é aposentadoria. Até paresse que fumo pedra?
CurtirCurtir
Desculpe, até parece, pequena confusão.
CurtirCurtir
————————————————————————————————————
Não, não fumo pedra, não sou usuária de drogra nenhuma, porém sei que um dia hei de me aposentar………………. e quando isso acontecer, quero tudo que tenho direito.
CurtirCurtir
JÁ QUE , NÃO RECONHECE A APOSENTADORIA COMO ESPECIAL IGUAL OUTRAS CLASSES DA SEGURANÇA PUBLICA NADA MAIS JUSTO DE NO ATO DE APOSENTAR
APÓS 30 ANOS SIFODENDO , TERMOS DIREITOS IGUAIS TRABALHADORES NORMAIS
TEMPO DE SERVIÇO E OUTRAS VANTAGENS.
TEM BASTANTE COLEGAS PERDENDO A VIDA APOS 30 ANOS DE SERVIÇO POR
NÃO SE APOSENTAR NESTA BOSTA DE LEI 10062/2008 QUE SE PERDE GRANDE
PARTE DO SALARIO QUE JÁ É POUCO.
CurtirCurtir
BOM DIA À TODOS ! ME APOSENTEI COMO DELEGADO EM ABRIL/2011, CONTANDO COM 31 ANOS DE SERVIÇO NÃO FOI RECONHECIDA A PARIDADE. APÓS DOIS MESES FOI CONCEDIDA PROMOÇAO E AUMENTO DE 15 % AOS DA ATIVA, BENEFÍCIOS DOS QUAIS NAO FUI CONTEMPLADO. EM FEV/2012 TIVE UM REAJUSTE DE 3,4% !!! SE ESTIVESSE TRABALHANDO ESTARIA RECEBENDO, NO MÍNIMO, O DOBRO DO QUE RECEBO HOJE (E ISSO EM APENAS 10 MESES DE APOSENTADO). ESTOU PLEITEANDO MEU RETORNO ATRAVÉS DA DESAPOSENTADORIA, MAS O GOVERNO NAO QUER AUTORIZAR. VERDADEIROR ABSURDOS APÓS 31 ANOS DE SERVIÇO !!!
CurtirCurtir
HIPÓCRITAS USAM A FOTO DE UMA CRIANÇA, DEVERIAM TER VERGONHA.
CurtirCurtir
spprev e um lixo que o governo criou para dar cargos que não são poucos aos seus corregionarios de campanha um verdadeiro cabide de empregos que só presta para roubar o servidor e você que discuta na justiça e tenha a sorte de pegar um juiz lixo e não te dar a causa ganha
CurtirCurtir