PATRULHAMENTO VIRTUAL DA PM “TUCANALHA” 21

Servidora usa e-mail do BC para criticar polícia paulista na USP

mensagem ataca ação de policiais contra estudantes que ocupavam reitoria…

…órgão federal admitiu que conduta da funcionária foi irregular.

Conta de e-mail oficial do Banco Central (BC), autarquia do governo federal (PT), foi usada para disseminar mensagem crítica à Polícia Militar controlada pelo governo do Estado de São Paulo (PSDB).

Regulamento interno do BC considera a mensagem como spam e proíbe seu envio pelo endereço corporativo. A infração foi confirmada ao Blog pela assessoria de imprensa do banco.

Enviado às 9h31 de ontem (8.nov.2011), o e-mail escrito por Ormina de Almeida Ferreira repassou noticia e foto sobre a reintegração de posse realizada pela PM de São Paulo contra estudantes que ocupavam o prédio da reitoria da USP. Sobre o fato, a funcionária comentou na mensagem: “Um absurdo, uma operação a essa hora… Cadê os direitos humanos, meu Deus?”, escreveu a funcionária.

Ormina tem cargo de chefia no BC. Segundo dados do Portal da Transparência ela é “chefe de subunidade” –trabalha em Salvador, na Gerência de Organização do Sistema Financeiro. Acima dela, de acordo com a assessoria de imprensa do banco, estão os chefes de departamento, os diretores e o presidente da instituição.

O Banco Central não quis comentar o caráter político da mensagem enviada por Ormina, nem colocá-la em contato com o Blog. Alegou que ela não é porta-voz da autarquia.

A assessoria reconheceu, no entanto, que a mensagem enviada pela funcionária não poderia ser enviada pelo endereço corporativo. Pode-se, segundo a assessoria, enviar mensagens para quem não trabalha no BC, mas não para quem não as solicitou.

Cabe à comissão de ética do BC decidir por eventual punição proporcional à gravidade da infração, estabelecida no Regulamento de Segurança em Tecnologia da Informação do Banco Central, informou a assessoria.

 

O blog no Twitter.

GOVERNO AUTORIZA O INDEFERIMENTO DE GOZO DE FÉRIAS NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2011 28

Bixigão news:
.
.Alguém leu o imesp hoje.
.
.Se liga nesse demonio abaixo:
.
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DECRETO Nº 57.502,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
Suspende, no corrente exercício, a aplicação
do disposto no artigo 5º do Decreto nº
25.013, de 16 de abril de 1986, para os
integrantes das carreiras policiais civis em
exercício na Secretaria da Segurança Pública
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica suspensa, no corrente exercício,
a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº
25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das
carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º – As férias que vierem a ser indeferidas em
decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior
serão gozadas na seguinte conformidade:
I – se o policial civil já tiver usufruído parte das
férias correspondentes ao exercício de 2011, o restante
será gozado em 2012;
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta
por cento) serão gozadas no exercício de 2012,
devendo o eventual saldo ser usufruído em 2013.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de
2011.
.
.O que isso significa? Quer dizer que minhas férias somente sairão em 2012 e 2013…Caraca Eitaq governador legal.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO FAVORECE DESEMBARGADOR TORTURADOR COM CONDENAÇÃO IRRISÓRIA ou MERAMENTE SIMBÓLICA: Teodomiro Cerilo Mendez Fernandez terá de pagar R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil ) por danos morais e R$ 88.356,00 pelos danos materiais causados ao microempresário Walter Francisco da Silva 6

 Justiça de SP condena desembargador que espancou homem na delegacia “por engano”

Fernando Porfírio
Especial para o UOL Notícias
Em São Paulo 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (8), um desembargador acusado de espancar um homem dentro de uma delegacia de polícia. O desembargador confundiu a vítima com o ladrão que assaltara sua casa. Teodomiro Cerilo Mendez Fernandez terá de pagar R$ 150.ooo,oo ( cento e cinquenta mil )  por danos morais e R$ 88.356,00 pelos danos materiais causados ao microempresário Walter Francisco da Silva. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o microempresário foi acusado indevidamente de ter furtado uma máquina de lavar roupa da casa de veraneio do então juiz Teodomiro Mendez. O caso aconteceu em 1993, em Campos do Jordão, São Paulo. Segundo a sentença, Walter Francisco da Silva foi levado para a delegacia da cidade, agredido e torturado pelo desembargador e por um investigador de polícia.

De acordo com a denúncia, Mendez teria saído de São Paulo, onde ocupava à época o cargo de juiz e chegado à delegacia com o investigador Renato dos Santos Filho. Com autorização do delegado os dois entraram na cela do empreiteiro com o objetivo de conseguir uma confissão.

Com a recusa do empreiteiro em confessar, Santos teria iniciado uma sessão de espancamento. Com um corte na cabeça e cuspindo sangue, Walter Silva pediu que o desembargador interviesse em seu favor. Mendez teria respondido então: “Ele (Santos) vai parar, quem vai bater agora sou eu”.

A camisa rasgada do empreiteiro deixou à mostra a cicatriz de uma cirurgia renal feita poucos dias antes. O desembargador, ainda segundo a sentença de condenação, percebeu a marca e começou a bater no local da cirurgia. Conforme a vítima, Mendez o agrediu com um soco na nuca, uma cabeçada na testa, chutes e mais socos no abdômen e no rosto.

Depois o desembargador e o policial foram para a cela de Benedito Ribeiro da Silva Filho, funcionário do microempresário que também fora preso. O servente também teria sido agredido com socos e chutes para que confessasse o crime. Benedito negou, mas o desembargador encostou o cano de um revólver na sua orelha e, com isso, obteve a confissão. Depois, em juízo, Benedito voltou a negar o crime.

Teodomiro Mendez e o investigador Renato dos Santos Filho foram condenados criminalmente a quatro meses e 20 dias de prisão, por espancamento. Os dois não cumpriram a pena, pois a punição já estava prescrita quando saiu a sentença.

Nessa terça-feira (8) foi julgado recurso do desembargador contra sentença que o condenava a indenizar uma das vítimas das agressões. O advogado de defesa do desembargador, Walter Gil Guimarães, alegou que o fato da decisão criminal reconhecer que a punição de seu cliente prescreveu afastava a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.

O Tribunal não aceitou o argumento da defesa. Para o relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, a responsabilidade civil é independente da criminal e o reconhecimento da prescrição da punição não inibe a ação de indenização.

“É certo que o autor [Walter] fora conduzido à delegacia de polícia da cidade de Campos do Jordão e lá sofreu inúmeras agressões perpetradas pelos réus Teodomiro, juiz de direito, e Renato [dos Santos Filho], investigador de polícia, causando-lhe prejuízos morais e materiais”, afirmou Cortez.

“Desembargador que proibiu Marcha da Maconha em SP foi condenado por agressão “durante informal interrogatório”

24/05/2011EditarDeixar um comentárioIr para os comentários
Enviado em 24/05/2011 as 3:50WISEMAN

“Desembargador que proibiu Marcha da Maconha em SP foi condenado por agressão –

Teodomiro Mendez foi condenado por espancar um empreiteiro e um servente no interior da delegacia de polícia de Campos do Jordão –

Ricardo Galhardo, iG São Paulo | 23/05/2011 16:28

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Teodomiro Mendez, que na última sexta-feira proibiu a Marcha da Maconha alegando que a manifestação era uma desculpa para o uso público de drogas, foi condenado a quatro meses e 20 dias de prisão, em 1999, por ter espancado o empreiteiro Walter Francisco da Silva e o servente Benedito da Silva Filho no interior da delegacia de polícia de Campos do Jordão, em 1993.
O desembargador e o investigador de Polícia Renato dos Santos Filho, que também foi condenado por participar das agressões, não foram presos porque já haviam se passado seis anos desde o crime e, portanto, a pena prescreveu. Ele foi condenado pelo órgão especial do próprio TJ-SP.
Teodomiro Mendez também foi condenado em primeira instância a pagar indenização por danos morais ao empreiteiro e ao servente. O valor da causa é de R$ 695 mil. O desembargador recorreu da sentença. A apelação será julgada pelo TJ-SP.
Segundo relatos das vítimas reproduzidos no acórdão que condenou o desembargador, o empreiteiro e o servente foram detidos por volta das 16h do dia 1º de julho de 1993. Eles foram identificados pelo porteiro do condomínio Véu da Noiva, em Campos do Jordão, como responsáveis pelo furto de uma máquina de lavar roupa da casa do desembargador.
Eles negaram a autoria do crime e o inquérito do no qual eram acusados de furto foi arquivado a pedido do Ministério Público em 1997.
De acordo com o relato, Mendez teria saído de São Paulo, onde ocupava à época o cargo de desembargador do TJ-SP, e chagado à delegacia com o investigador Santos. Com autorização do delegado os dois entraram na cela do empreiteiro com o objetivo de conseguir uma confissão.
Como o empreiteiro se recusava a confessar, Santos teria iniciado uma sessão de espancamento. Com um corte na cabeça e cuspindo sangue, Walter Silva pediu que o desembargador interviesse em seu favor. Mendez teria respondido então: “Ele (Santos) vai parar, quem vai bater agora sou eu”.
A camisa rasgada do empreiteiro deixou à mostra a cicatriz de uma cirurgia renal feita poucos dias antes. O desembargador, ainda segundo o acórdão, percebeu a marca e começou a bater no local da cirurgia. Conforme a vítima, Mendez o agrediu com um soco na nuca, uma cabeçada na testa, chutes e mais socos no abdômen e no rosto.
Depois o desembargador e o policial foram para a cela de Benedito. O servente também teria sido agredido com socos e chutes para que confessasse o crime. Benedito negou até o momento em que o desembargador encostou o cano de um revólver na sua orelha e, finalmente, confessou. Depois, em juízo, Benedito voltou a negar o crime.
Dias depois o desembargador teria se gabado das agressões em uma conversa presenciada por um marceneiro que serviu de testemunha de acusação.
O desembargador foi procurado por meio da assessoria de imprensa do TJ-SP mas não foi localizado. O iG procurou também a advogada de Mendez, Maria Eduarda Azevedo Oliveira, que não retornou as ligações. O Conselho Nacional de Justiça não informou se o desembargador responde a algum processo administrativo. Segundo o CNJ, todos os processos envolvendo magistrados são sigilosos.”

“Além de terem quebrado portas e janelas ao entrarem no local, os policiais quebraram tudo” 37

09/11/2011 – 06h00     

Estudantes da USP dizem não ter responsabilidades por depredação de prédio ocupado

Larissa Leiros Baroni
Do UOL Notícias
Em São Paulo

  • Reitoria da USP foi encontrada suja e com as paredes pichadas após a retirada dos estudantesReitoria da USP foi encontrada suja e com as paredes pichadas após a retirada dos estudantes

Apesar da acusação formal de depredação do patrimônio público, os estudantes que ocuparam a reitoria da USP (Universidade de São Paulo) por seis dias afirmaram não ter destruído o prédio. A destruição, segundo eles, foi feita pelos próprios policiais, durante a reintegração de posse realizada na madrugada da última terça-feira (8).

“Diferentemente da ocupação de 2007, neste ano, nós montamos uma equipe de segurança para garantir a integridade física do local”, conta Pedro dos Santos, 27, estudante de Geografia. A ocupação, de acordo com ele, foi restrita ao térreo do prédio. “Os demais ambientes do prédio ficaram fechados durante todo o tempo, juntamente com todos os documentos da reitoria.”

Mesmo diante da preocupação com o local, os estudantes assumem a responsabilidade de terem quebrado um dos portões do prédio – por onde eles invadiram o local, bem como pelas câmeras de segurança do térreo. “Medida para mantermos a segurança daqueles que aderiram ao movimento”, apontou uma das estudantes detidas, que preferiu não divulgar o nome.

Foto 233 de 238 – 8.nov.2011 – Em assembleia realizada no prédio do curso de história, cerca de 3 mil estudantes da USP decidiram entrar em greve geral; eles ainda pedem a saída da PM do campus. A paralisação foi decidida após a prisão de manifestantes durante reintegração de posse da reitoria, que aconteceu nesta madrugada Mais Alex Almeida/UOL

Os alunos também relatam ser responsáveis pelas pichações. “Todas mensagens políticas que integram o objetivo do movimento”, diz Bruno, 25, estudante de Letras – que preferiu não ter o seu sobrenome divulgado.

Os demais danos no prédio, segundo Santos, são de autoria da própria polícia. “Além de terem quebrado portas e janelas ao entrarem no local, os policiais quebraram tudo. Até mesmo no momento em que todos os estudantes estavam sentados de cabeça baixa, por ordem dos próprios policias, só se escutava barulho de estilhaços de coisas”, conta o aluno de Geografia.

Os estudantes também negaram a existência dos coquetéis, que, segundo os policiais, foram encontrados durante a revista do local. “Certeza que esses possíveis coquetéis foram implantados, até porque não houve nenhuma decisão coletiva para uso desse ou de qualquer outro explosivo”, enfatiza João Denardi Machado, 20, estudante de História, que confirma apenas a existência de fogos de artifício. “Uma medida que recorremos para a comunicação, caso houvesse a ação policial.”

Edvaldo Faria, coordenador da Central de Flagrantes da 3ª Delegacia da Seccional Oeste, negou as acusações de que os estudantes estão sofrendo perseguição política.

Reintegração de posse

O prazo para os estudantes deixassem o reitoria venceu na noite de segunda (7), às 23h. Em assembleia realizada no mesmo dia, os estudantes optaram por permanecer no prédio. Havia cerca de 600 estudantes na reunião. Ainda assim, segundo Bruno, os alunos não estavam esperando a reintegração de posse. “Até porque tinha marcada uma negociação com a reitoria da universidade para a quarta-feira (9)”, conta o estudante de Letras.

A reintegração de posse da reitoria da USP terminou por volta das 7h20 da manhã desta terça-feira. Segundo Maria Yamamoto, coronel da PM, “não houve resistência; eles foram pegos de surpresa”. Até uma estudante com uma garrafa de vinagre foi detida. Os policiais militares pensaram que a garrafa nas mãos da mulher era uma bomba caseira. A identidade da mulher não foi divulgada.

Para Santos, tudo começou por volta das 5h, quando foi informado por uma de suas colegas que a polícia estava cercando o prédio. “Quando ouvi dizendo polícia, confesso não ter dado muita bola, ter virado de lado e voltado a dormir. Mas, quando ouvi a palavra patrulha de choque, levantei na mesma hora”, conta. A partir daí, segundo ele, todos os estudantes que estavam dentro do local deram início a plano de fuga previsto anteriormente. “A ideia era sair pelo lado oposto de onde estávamos. E só quando conseguimos sair do prédio é que vimos a proporção da ação policial. Eram muitos policiais, e todos os lados estavam cercados.”

Segundo Machado, os estudantes conseguiram até sair do prédio, mas foram abordados logo em seguida e levados de volta para dentro do local. “Onde a visibilidade dos cinegrafistas que acompanhavam o caso era menor”, diz. Homens e mulheres foram separados para as revistas, conforme ele aponta. “Nessa revista ouvimos os gritos de uma das meninas, que disse ter sido agredida fisicamente e moralmente pelos policiais e amordaçada.”

Dentre os feridos também está Michael de Castro, 25, aluno de Letras. Ele afirma que não estava dentro do prédio durante a reintegração de posse. Mas disse ter ido até lá apoiar os colegas, quando foi arrastado por um dos policiais para dentro da reitoria. “Um dos policiais me empurrou e o outro colocou o escudo na frente. Foi quando eu cortei os supercílios.”

Ao todo, 72 pessoas – sendo 68 alunos e outros quatro funcionários da USP – foram encaminhados para o 91º DP, onde prestaram depoimentos e passaram pelo exame de corpo de delito. Segundo o chefe da 3ª Seccional, Dejair Ribeiro, todos eles optaram em falar apenas em juízo.

Com o pagamento da fiança no valor de R$ 39.240 (R$ 545 por manifestante), arrecado por filiados da Conlutas (Coordenação Nacional de Lutas), todos foram liberados e responderão pelos crimes de desobediência e depredação de patrimônio público em liberdade.

ENQUANTO INVESTIGADORES E ESCRIVÃES AGUARDAM NOMEAÇÃO, DP DA GRANDE SÃO PAULO FECHA SUAS PORTAS POR FAL TA DE RECURSO HUMANO. 12

———- Mensagem encaminhada ———-
De:
Data: 8 de novembro de 2011 21:53
Assunto: ENQUANTO INVESTIGADORES E ESCRIVÃES AGUARDAM NOMEAÇÃO, DP DA GRANDE SÃO PAULO FECHA SUAS PORTAS POR FALTA DE RECURSO HUMANO.
Para: dipol@flitparalisante.com
Dr. Guerra, Boa noite.

Enquanto Investigadores e Escrivães aguardam incessantemente a nomeação, o 3º DP de Mauá( ABC Paulista) fecha suas portas para a
população. O motivo: Falta de recurso humano.  Essa é a informação que circula pela cidade e região.

Parece piada, mas não o é. Há quase 3(três) anos a espera pelo novo trabalho, concursados não podem exercer suas
funções porque ainda não foram nomeados/empossados. Não se pode estabelecer por que razão isso ainda não aconteceu.

Programas como o Milk News (João Leite Neto) e showtimeradio já noticiaram a informação em rede nacional. Quanto tempo

será que a população Paulista ou Paulistana terá de esperar para que essa situação mude???

Mais 20 anos…..????

Obrigado pela atenção.

Anônimo….

Será que você me ajuda a descobrir quem é este delegado no vídeo? 16

Saiu na emissora Record, mas os alguns profissionais estão com medo dele, que ameaçou matar o repórter, e não querem publicar a versão sem edição.

O pânico está tão grande que esconderam o rosto dele e a placa da bmw.

Ele está completamente alcolizado e bateu no
repórter. Aos 05:11 do vídeo.
Help!!!

No sigilo da minha fonte…

Http://noticias.r7.com/legendarios/videos/elcio-coronato-faz-o-teste-mais-perigoso-da-sua-vida-alcool-e-direcao/idmedia/4eb5e9f73d14be67efbe62d6.html

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo apresentou uma demonstração de firme propósito jurídico ao reconhecer as atividades de polícia judiciária da Polícia Civil de seu Estado. 11

MP  valoriza atividade jurídica da Polícia Civil através de Recomendação

Com a criação da Recomendação 003/2011  teceram excelente conteúdo jurídico sobre as atribuições das polícias definindo  a atuação de cada uma. Veja abaixo as considerações do parquet:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GECAP- GRUPO  EXECUTIVO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL

RECOMENDAÇÃO  003/2011


O GECAP – Grupo Executivo de Controle Externo da Atividade  Policial, representado por seu Promotor de Justiça Coordenador, por designação  do Exmo. Senhor Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,  conferidas pelos artigos: 129 da Constituição Federal; 26, incisos I e V, da Lei  nº 8.625/93; 27, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 95/97; CNMP – Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007; Ato nº 001/2004-PGJ-MPES; Atos  15/2010-PGJ-MPES e Nº 003/2011-PGJ-MPES.

CONSIDERANDO que cumpre ao Ministério Público exercer o controle  da legalidade dos atos policias, em quaisquer instâncias, zelando pela perfeita  harmonia dos órgãos de segurança no exercício de suas atribuições, dirimindo  conflitos e dúvidas para o bom resultado das atividades fins;

CONSIDERANDO que a investigação policial civil é resultado  submetido, exclusivamente, ao Ministério Público, possibilitando os caminhos  subseqüentes da persecução penal para a busca da reprovação do fato delituoso no  poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o cidadão, autuado ou investigado, é  destinatário de direitos e garantias fundamentais, tutelados pela Constituição  Federal e previstos na legislação processual penal; cumprindo, a todos os  agentes públicos policiais, a fiel observância de tais preceitos;


CONSIDERANDO que a ilegitimidade das ações policiais, bem como a  inobservância das atribuições de cada agente policial, resultam em prejuízo ou  ilicitude da prova colhida, frustrando a ação penal por violação de garantias  constitucionais (art. 157 do Código de Processo Penal “são inadmissíveis,  devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas, assim entendidas as  obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” / art° 5° da  Constituição Federal: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por  meios ilícitos”);

CONSIDERANDO que a legislação vigente defere a determinados  órgãos, responsáveis pela segurança pública, a competência para a investigação  da existência dos crimes comuns, em geral, e da respectiva autoria,  especificando como destinatários de tais relevantes deveres constitucionais: a  Polícia Federal, no âmbito da União e entes federais e, nos Estados Federados e  seus entes, a Polícia Civil;

CONSIDERANDO que é a Polícia Judiciária (art. 144, CF) de atuação  repressiva, agindo, em regra, após a ocorrência de infrações, na busca por  elementos para a apuração da autoria e a constatação da
materialidade  delitiva, requerendo aos Juízos Criminais, as medidas cautelares necessárias à  apuração dos fatos delituosos;

CONSIDERANDO que o papel da Polícia Civil advém do art. 144, §4º, da Constituição Federal, verbis: “Às Polícias Civis, dirigidas por Delegados de  carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia  judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”;

CONSIDERANDO que a polícia judiciária tem a função primordial e  exclusiva da elaboração do inquérito policial, peça informativa que, em que pese  ser considerada “dispensável” ao juízo de valor do Ministério Público, é  instrumento e fonte organizada pré-processual de provas, para a futura ação  penal e base para persecução pena que busca hipotética condenação  judicial;

CONSIDERANDO que o resultado do Inquérito Policial é resultado de  trabalho lógico, com base técnico-científica; e sempre norteado pela legalidade  estrita (art. 37, CRFB 1988), instruído com elementos de materialidade, como  laudos, perícias, depoimentos, boletim de pregressamento do  investigado;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, art. 144, §5º, prevê  que, “às policiais militares cabem à polícia ostensiva e a preservação da ordem  pública, exclusivamente”; jamais a postulação em juízo, para a realização de  diligências invasivas como cumprimento de mandado de busca e apreensão, das  quais pode resultar o indiciamento de pessoas e apreensão de propriedades  privadas, situações em que o conhecimento de Direito e das garantias  constitucionais é fundamental;

CONSIDERANDO que o Código de Processo Penal Brasileiro estipula  que a Polícia Judiciária será exercida por autoridades policiais no território  de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações  penais e da sua autoria (art. 4º, CPP) e que, logo que tiver conhecimento da  prática da infração penal, a autoridade policial deverá tomar uma série de  medidas (art. 6º, CPP), todas em prol da elucidação e apuração do fato  investigado, cujo instrumento procedimental vem a se consubstanciar no inquérito  policial;

CONSIDERANDO que nos artigos 4º “usque” 22, 125, 240, § 1º e 241,  todos do Código de Processo Penal, há expressa menção à tais prerrogativas  investigativas da Autoridade Policial que se traduz nas funções exercidas pelos  Excelentíssimos Senhores Delegados de Polícia Civil;

CONSIDERANDO que a legislação penal militar limita as funções de  Policia Judiciária Militar, aos órgãos da Corregedoria de Polícia Militar,  quando investigam a conduta de servidores militares, praças e oficiais,  restringindo-se a postulação processual, exclusivamente, ao Juízo da Auditoria  Militar (art. 8º do CPPM – arts. 124/125 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que não cabe a Polícia Militar, a investigação de crimes  comuns, simples ou complexos, que não envolvam policiais militares no exercício  de suas funções; sendo obrigação legal, por imperativo constitucional que  distribui e atribui as funções das polícias, a notificação de ocorrências de  crimes, diretamente, aos órgãos de Polícia Judiciária, especialmente, as  Delegacias Especializadas e os Grupos de Investigação da Polícia Civil, sem  prejuízo da comunicação dos fatos, ao Ministério Público,  diretamente;


CONSIDERANDO que as funções da Diretoria de Inteligência da  Polícia Militar se restringem ao contexto legal e operacional de segurança  pública, nos limites de suas atribuições;

CONSIDERANDO que são procedentes por fatos notórios, instruídos  em petição; divulgados pela imprensa na crônica policial e, finalmente,  contatados pelo GECAP; as reclamações originárias do SINDELPO – Sindicato de  Delegados de Polícia e Superintendente de Polícia Prisional, Doutor Ismael  Forattini, dando conta de ocorrências que desvirtuam as funções constitucionais  da Polícia Militar e invadem as exclusivas da Polícia Judiciária;

RESOLVE RECOMENDAR

Aos Excelentíssimos Senhores:  Corregedor Geral da Polícia Militar; Comandantes de Batalhões; Comandantes de  Companhias Independentes; ao Diretor de Inteligência da Polícia Militar que,  doravante, façam aos Senhores Oficiais e Praças, observarem as seguintes balizas  legais de procedimentos:


1. Que se abstenham de requerer, em juízo comum e em sede de  apuração de fato típico comum, quaisquer cautelares previstas na legislação  processual penal e especial, A SABER: busca e apreensão; prisões, interceptação  de dados e conversas telefônicas, correspondência, informações bancárias e  fiscais, cuja postulação judicial é exclusiva de Delegados da Polícia  Civil;

2. Que, em caso de constatação de ocorrência de crimes comuns,  não sendo possível a prisão em flagrante delito, proceda, mediante a observância  dos protocolos de segurança e compartimentação de informações, a comunicação dos  fatos a Polícia Judiciária, adequando, o direcionamento, às Delegacias de  Polícia Especializadas e, quando necessário, ao GETI – Grupo Executivo de  Trabalho Investigativo do Ministério Público;

3. Que, em caso de constatação de existência de bando, quadrilha,  organização criminosa e não possível à prisão em flagrante delito, sejam os  fatos sejam relatados, em especial, ao NUROC – Núcleo de Repressão as  Organizações Criminosas, integrado ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor  Secretário de Estado de Segurança Pública e Ordem Social e, obrigatoriamente, ao  GETI – Grupo Executivo de Trabalho Investigativo do Ministério  Público;

4. Que observem, em caso de constatação de envolvimento de  servidor policial civil, na prática de conduta delituosa, a comunicação dos  fatos, ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Polícia Civil, bem como ao  GETI – Grupo Executivo de Trabalho Investigativo do Ministério  Público;

5. Constituem abuso de autoridade e usurpação de função: a  condução de pessoa civil atuada em flagrante delito, bem como sua retenção e  interrogatório, em qualquer unidade militar, Batalhão, Companhia e Posto de  Vigilância ou Patrulha, não sendo justificável qualquer ponderação em  contrário;

6. Deve proceder a autoridade policial militar responsável pela  ocorrência, o imediato encaminhamento do autuado, após a prisão, ao Departamento  de Polícia Judiciária ou Delegacia de Plantão para lavratura do auto de prisão  em flagrante quando, obrigatoriamente, sob pena de omissão penalmente relevante,  em caso de suspeita de prática de lesões, deverá o Delegado de Polícia  encaminhar o autuado a exame de lesões corporais ou informar, no ato do  recebimento da ocorrência, a inexistência daquelas;

7. No caso de  ocorrência ou constatação de crimes praticados em detrimento de pessoas, bens,  serviços da União, especificados na legislação, deverá a autoridade policial  militar responsável pela ocorrência ou relato dos fatos, não sendo possível a  prisão em flagrante delito, relatar os fatos a Superintendência da Polícia  Federal;


8. As recomendações aqui expedidas não se confundem com o  cumprimento de ordem judicial expedida pela autoridade competente, para  cumprimento de mandado de prisão ou busca e apreensão, expressamente dirigidos à  autoridade policial militar (art. 289-A, § 1º do Código de Processo  Penal);

9. Sempre que necessário e ao critério do Comandante da Unidade  Militar, os fatos delituosos contatados em rotina operacional, bem como os  relatados pela Polícia Reservada, deverão ser comunicados ao Promotor de Justiça  com atribuições para conhecimento, para adoção de providências que julgar  cabíveis, bem como ao GETI – Grupo Executivo de Trabalho  Investigativo;

Comunique-se ao Comando Geral, e a Corregedoria-Geral da Polícia  Militar, para que, no prazo de 30 (trinta) dias notifiquem os Senhores  Comandantes de todas as unidades militares, da necessidade de observância de  todas as recomendações contidas no presente instrumento.

Dê-se ciência  aos Excelentíssimos Senhores Secretário de Estado da Segurança Pública e Ordem  Social, Delegado Chefe de Polícia Civil e Corregedor Geral da Polícia  Civil.


Encaminhe-se cópia da presente recomendação, para ciência ao  Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor do Tribunal de Justiça, bem como,  do Senhor Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador das Varas Criminais,  para conhecimento de todos os Magistrados Criminais.

Comunique-se, ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de  Justiça, para conhecimento, bem como, via e-mail/ofício, aos Excelentíssimos  Senhores Membros do Ministério Público.

Notifique-se, finalmente, com cópia, aos Excelentíssimos Senhores  Delegados de Polícia, Superintendente de Polícia Prisional, Ismael Forattini  Peixoto de Lima e Presidente do SINDELPO-ES, Sergio do Nascimento  Lucas.

Vila Velha, 27 de outubro de 2011.
Jean Claude Gomes de  Oliveira
Promotor de Justiça Coordenador
GECAP – CRUPO EXECUTIVO DE  CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL

Julio Cesar de Souza  Moreira

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal  Nacional dos Delegados