DELEGADO ASSOCIADO DA ADPESP, em dezembro não entregue seu voto para o “classe especial”…O lugar de DOM DOMINGOS PAULO NETO é no assento da Congregação Superior da Polícia Civil com a diferença salarial de 20% a mais…Não seja mais um traidor da carreira dos Delegados, leia atentamente o projeto de reestruturação de DOM DOMINGOS I e caterva…FAÇA A COISA CERTA: vote “NOVA ADPESP” 7

Artigo 15 – Fica criada a Congregação Superior da Polícia Civil, composta exclusivamente por Delegados de Polícia de Classe Especial, com nível de assessoria especial da Delegacia Geral de Polícia e atribuições de consultoria ética e técnica em matéria de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada.

§ 1º – Os ex-ocupantes do Cargo de Delegado-Geral de Polícia terão assento garantido na Congregação Superior da Polícia Civil, assegurada sempre a recondução a esta na hipótese de exercício a pedido em outra unidade policial civil de categoria compatível com a de sua classe, vedado o exercício cumulativo com o de integrante do Conselho da Polícia Civil.

§ 2º – Constituem atribuições básicas da Congregação Superior da Polícia Civil:

I – assessoramento da Delegacia Geral de Polícia em assuntos institucionais de natureza estratégica e deontológica;

II – apuração formal da conduta ética de integrantes de carreira policial civil, com emissão de manifestação conclusiva, orientação e, em caso de indícios de desvio ético, propositura, ao Delegado-Geral de Polícia, de medidas a serem determinadas à Corregedoria Geral da Polícia Civil.

III – manifestação de caráter consultivo, mediante provocação do Conselho da Polícia Civil, em procedimentos de natureza disciplinar.

IV – apresentação de estudos, elaborados de ofício, relacionados ao aperfeiçoamento das atividades legalmente conferidas à Polícia Civil;

V – emissão de parecer conclusivo sobre matéria legislativa em elaboração, de qualquer natureza, desde que presente o interesse institucional da Polícia Civil;

VI – manifestação, mediante provocação da Delegacia Geral de Polícia, em assuntos alusivos ao relacionamento interinstitucional da Polícia Civil;

VII – representação, por designação do Delegado Geral de Polícia, da instituição policial civil perante outros órgãos e poderes;

VIII – recebimento, análise e encaminhamento ao Delegado Geral de Polícia de pleitos formulados que lhe forem endereçados pelo público interno e externo, tendentes ao aprimoramento dos trabalhos de polícia judiciária;

IX – manutenção de diálogo com pessoas e órgãos da sociedade civil organizada para promoção permanente dos direitos individuais no âmbito da polícia judiciária;

X – preservação da deontologia do policial civil, pronunciando-se sobre matéria concernente às suas atribuições, deveres e ética profissional;

XI – defesa da diceologia policial civil, pronunciando-se formalmente em situações atentatórias às prerrogativas dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, com expedição de recomendações à Delegacia Geral de Polícia para atuação institucional reparadora.

§ 3º – São prerrogativas dos integrantes da Congregação Superior da Polícia Civil, para pleno desempenho de suas atribuições:

I – requisição direta de informações a qualquer policial civil;

II – realização de visitas e inspeções em qualquer unidade policial, com comunicação prévia à diretoria respectiva;

III – coleta de elementos de convicção documentais, subjetivos e materiais necessários a subsidiar suas manifestações;

IV – audiência, mediante prévio agendamento, perante o Conselho da Polícia Civil e o Delegado-Geral de Polícia;

V – participação da sessão solene de compromisso e posse do Delegado-Geral de Polícia e dos membros do Conselho da Polícia Civil;

VI – solicitação, por intermédio da Delegacia Geral de Polícia, de documentos ou informações a outros órgãos ou entidades públicos ou privados;

VII – instauração de Procedimento de Apuração Ética – PAE, na forma disposta em seu regimento interno;

VIII – elaboração e apresentação de proposta de alteração de seu regimento interno ao Delegado-Geral de Polícia.

Artigo 16 – A composição e funcionamento da Congregação Superior da Polícia Civil serão estabelecidos em regimento interno a ser apresentado pelo Delegado-Geral de Polícia que, após aprovação pelo Conselho da Polícia Civil, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado.

https://flitparalisante.wordpress.com/minuta-da-reestruturacao-aprovada-pelos-classistas/

Um Comentário

  1. A DINAMÍ$TICA PERSONALIDADE DO ANALI$TA CRIMINAL

    Ao longo de mais de vinte anos de carreira policial, pouco ouvi falar de suas qualidades em razão de seu desempenho nas funções próprias da polícia judiciária. Gostaria que declinasse por quanto tempo e as unidades policiais que, honrosamente, foram agraciadas em tê-lo como plantonista? Em quais unidades de polícia especializada trabalhou?

    Aliás, gostaria que declinasse o número de um só inquérito policial presidido por VSª ou, ao menos, um BO que tenha registrado como autoridade policial subscritora e não como envolvido, tal qual o já conhecido de embriaguez ao volante no qual figurou como protagonista.

    Desde os primórdios de sua justaposta carreira com a do Drº Domingos, com quem tem enorme identidade de propósito$ e comunhão de idéia$, casamento indissolúvel da vaidade de um com a soberba do outro em eterna lua de mel, numa demonstração inequívoca de que se merecem, utilizando sua eloqüência, sempre vendeu fumaça, tal qual a redução como “mandrake” dos números de homicídio da seccional de santo amaro, os transformando em “sui generis” “requisições de necropsia”.

    Propalava a todos que se aposentaria no final do corrente ano, mas a “dinamí$tica” de sua personalidade o fez mudar de idéia e já sabemos a razão. A velha ladainha de que ainda tem muito para fazer pela classe e também pela polícia.

    Fazer coisas maravilhosas, tipo sistema ômega, que em três versões, comeu um caminhão de dinheiro dos cofres públicos e não funciona, salvo em dia de demonstração ou, com muita sorte, para fazer pesquisa por nome ou fraguimento de placa de veículo (pesquisa quando não se sabe o conjunto completo das letras ou números da placa).Qualquer problema na tentativa de construir a chamada árvore de relacionamento, basta ligar para o “disk – help” da Ebiz Solution no Dipol que, com certeza, seu representante não será localizado.

    Maravilha tal qual o “Datacenter” que custou uns trinta milhões de reais e a polícia civil só utiliza 10% de sua capacidade instalada, ou mesmo o sistema RDO, repleto de imperfeições e a respeito do qual lhe foi ofertado pelos policiais que realizam plantões, coisa que VSª nunca soube do que se trata, um caminhão de sugestões para melhoria, mas nada fez e nada faz que não seja em proveito próprio e dos mais próximos, travestindo tudo como sendo no interesse da polícia e da classe a qual pertence.

    A próxima empreitada será o Sispol. Persecução penal digitalizada (Persecutio criminis on line), “bonito né ?” RDO, inquérito policial, processo criminal, mandado de prisão e processo de execução “on line”, coisa maravilhosa tipo MATRIX. Conserta inicialmente o RDO, já que será o ponto de partida, a fim de que o novo sistema comece com o pé direito. Preço? Considerando o que foi pago pelas outras ferramentas adquiridas, o preço dessa maravilha será dado por arroba de dinheiro, em maços de R$100,00. Só espero que tenha alguma qualidade técnica, para não fazer parte do entulho tecnológico do Dipol, onde já se encontra o “Micrão” adquirido na gestão Fleury, Lembra? Para tanto é indispensável que não tenhamos editais direcionados para as firmas de “parceiros” com o objetivo de celebração de contratos com dispensa de licitação. Entende?

    O Drº Domingos, com a derrota de José Serra, tinha como certa a saída do SSP. A polícia civil já estava praticamente loteada. Não acreditou na capacidade de articulação política de uma raposa no assunto. Com a confirmação do nome, sua queda foi inevitável, como última tentativa de se manter na cadeira, integrantes de seu intelectualizado clã, dispararam telefonemas aos presidentes das entidades de classe da polícia civil em todo o Estado para que fizessem pressão política a fim de mantê-lo no cargo.
    O que não fazem por essa cadeira. Até pagamento de delegacia que não foi construída já fizeram.
    Classista ou Oportunista? Eis a questão.

    Em política não existe inimigo. Existe o parceiro certo, na hora certa. O Drº Domingos sabe bem disso. Estava no ostracismo profissional como plantonista do 92º DP quando decidiu ingressar na campanha de Mário Covas o qual se elegeu governador e o promoveu a 1ª classe e classe especial, atribuiu-lhe a seccional de santo amaro e, em seguida, o DHPP. Quer mais o que? Quando, por quase duas décadas, desfrutava mesa farta na administração superior da polícia civil, esqueceu-se do ideário e do sentimento classista que agora o motiva a disputar a eleição da ADPESP. Atualmente, está no lado oposto e no momento errado de postular qualquer coisa. Em nada vai ajudar nossa classe. Possivelmente, vai atrapalhar o pouco que foi conquistado.

    Não existe versão paraguaia de Drº Abrahão Kfoury Filho, único Delegado Geral de Polícia que, diplomaticamente, entregou o cargo ao governador do Estado por não serem atendidas as reivindicações da classe. O que é bom já nasce feito. Higidez de caráter, honradez, conduta ilibada na vida pública e privada são atributos intrínsecos da personalidade.

    Oportuno relembrar que o Drº Domingos ao assumir o Dipol foi oficialmente comunicado por três de seus pares que seus computadores, com informações reservadas sobre procedimentos licitatórios, haviam sido violados e que o fato deveria ser apurado pela corregedoria. A providência por ele adotada, em sentido contrário ao solicitado, foi a remoção dos três delegados. Gostaria de saber o que a corregedoria apurou a respeito. Diz a lenda que o nome do autor da instalação do programa espião começa com a última letra do alfabeto, mas o importante é identificar a quem servia e com qual finalidade.

    Um drinque a chapa “Dignidade e Ação”. Mas só um hein! Não vai ficar bêbado e ser escoltado novamente pela PM para a delegacia.

    O Tewfiq será o relações públicas? Tem perfil. É extremamente simpático e comunicativo. Interage bem com os colegas, nem bom dia dá.

    Será que o tesoureiro dessa chapa não tem um positivo na Corró? Vamos checar.

    Dr ªMarilda contou com meu voto na sua eleição. Não sou caipira e nunca escondi isso em meus comentários. Não obstante a chapa “Dignidade e Ação” ter alguns nomes merecedores de todo o nosso respeito, entre outros, os Doutores Rui, Higor, Baldan e Mônaco e as Doutoras Márcia e Bárbara, sabe que não voto nessa chapa nem “phodendo”.

    Como delegado de polícia, alcancei a 1ª classe com vinte e poucos anos de carreira, quatorze dos quais integralmente nos plantões do antigo Degran e do Decap. Nessa negociação com o governo, a 1ª classe foi severamente prejudicada. Daqui a três anos, delegados dos três ou quatro concursos anuais de ingresso na carreira que ocorreram a partir de 1992, estarão completando 25 anos e, compulsoriamente, passarão a integrar a primeira classe. Estamos empurrando o problema, e o que será feito?

    O governo poderia ofertar aos delegados de classe especial o que foi proposto para os coronéis em atividade na PM, ou seja, aposentadoria com 20% a mais no salário para vermos quantos se aposentariam em 18 meses. Duvido se apareceria algum voluntário. Sabe por que? Com certeza sabe, não apenas você, a polícia inteira sabe.

    Não gostaria, como primeira classe de voltar a ser plantonista, nem tampouco ser assistente de um delegado de segunda classe apadrinhado ou mesmo de outro primeira classe do tipo analista criminal.

    Algo tem que ser feito para oxigenar a cúpula da carreira, como por exemplo o que fez a PM com o posto imediato. Poderíamos postular aposentadoria na classe especial mediante pedágio mínimo de 5 anos na primeira classe . Postular a recepção da 51. Não fica contente não analista criminal, não precisa crescer os olhos, não é o que você esta pensando não, estou falando da Lei Complementar 51, para que eu possa me aposentar com integralidade e paridade, ou seja, com o mínimo de dignidade. Apesar de meu inconformismo com a precária e abandonada situação que foi relegada a 1ª classe dos delegados de polícia deste Estado, não acredito na boa intenção da diretoria executiva da chapa “Dignidade e Ação” por isso ainda conta com meu voto de confiança, mesmo porque não pretendo ver instalada em qualquer sala da ADPESP nenhuma filial do “Disk –Help” da Ebiz Solution.

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  2. Boa noite Matheus,

    Li com atenção todo o seu texto, senão desabafo, E NO MEU INSTINTO JÁ DECLINADO A COLEGAS SOBRE A NOSSA PROFISSÃO, O CARÁTER DAS PESSOAS POSSUÍDAS PELO PODER, CARÁTER ESTE, FACILMENTE COMPREENDIDO POR AQUELES INTELIGENTES DESPROVIDOS DE QUALQUER PODER, SENÃO O DE BUSCAR ESSE MESMO PODER EM PROL DE TODA UMA COMUNIDADE, NO CASO NOS POLICIAIS CIVIS, RECONHECIMENTO PROFISSIONAL E DE RENDIMENTOS, ASSIM COMO, DE LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA……..E CONTINUO MATHEUS, ALIADO AO TEU COMENTÁRIO, QUIÇÁ, UM DIA A FAMÍLIA POLICIAL DESTE ESTADO, TENHA UMA CARREIRA ÚNICA, ONDE A PORTA DE ENTRADA SEJA UMA SÓ, COMEÇANDO PELO ENSINO MÉDIO, OU SUPERIOR, MAS QUE, ESTES INDIVÍDUOS CONCURSADOS, ALCANCEM O TOPO COMO DELEGADO GERAL, COM CURSOS, FORMAÇÃO PROFISSIONAL DENTRO DA CARREIRA, POR MÉRITOS ASCENDENDO POR VONTADE PRÓPRIA E AMOR AO QUE FAZ, PASSANDO POR TODAS AS ETAPAS DA ATIVIDADE POLICIAL QUE SABEMOS NÃO SÃO PARA QUALQUER UM, E POR FIM, COMUNGO COM A TUA IDÉIA DA LEI 51/85, PARA OXIGENAR O QUADRO POLICIAL CIVIL.

    Abraços de um Escrivão que se acha operacional, pois, já não estou mais com idade para tanto, senão abandonar este barco furado.

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  3. A SOLUÇÃO É REENGENHARIA:

    ATENÇÃO: PORTARIA DGP – 48/2011 – CRIA A COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE REENGENHARIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    D.O.E 05/11/2011, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I – PAG 18.

    ACESSE: http://www.imprensaoficial.com.br

    Portaria DGP – 48, de 4-11-2011
    Cria a Comissão Geral de Planejamento e
    Deliberação para a Implantação do Projeto de
    Reengenharia da Polícia Civil do Estado de São
    Paulo (CGPD) e estabelece outras providências
    O Delegado Geral de Polícia
    Considerando a edição da Resolução SSP-175, de
    21/10/2011, que trata da necessidade da Polícia Civil desenvolver
    novas metodologias de gestão da atividade policial, que
    promovam a melhoria de condições de trabalho aos policiais, do
    atendimento ao público e da atividade investigativa;
    Considerando os resultados positivos apresentados pelo
    piloto do Projeto de Reengenharia da Polícia Civil do Estado
    de São Paulo, na Região do DEINTER-9 – Piracicaba, que propiciaram
    sua ampla aceitação pelos diversos segmentos políticos
    e sociais envolvidos, e a oportunidade e conveniência de sua
    extensão para os Departamentos de Polícia Judiciária de São
    Paulo Interior;
    Considerando que a importância e a magnitude do Projeto
    de Reengenharia demandam planejamento, coordenação, distribuição
    e execução de tarefas, ante a diversidade de ações e de
    órgãos envolvidos, pertencentes à Polícia Civil;
    Considerando a necessidade de se aperfeiçoar a gestão
    dos recursos humanos e materiais da instituição, privilegiando
    a cultura da investigação e da inteligência através da análise
    racional e científica do ambiente operacional e da dinâmica
    criminal nele existente;
    Considerando que a Polícia Civil necessita capacitar continuamente
    os seus integrantes, visando ao aprimoramento
    técnico conjugado a uma visão democrática e humanista da
    atuação policial;
    Considerando a importância da concepção de unidades
    voltadas para a atuação de uma polícia de estratégia e de inteligência
    e que garantam identidade visual institucional;
    Considerando que é preciso rever rotinas e processos de
    trabalho, reduzindo atividades burocráticas redundantes;
    Considerando que é preciso resgatar o perfil institucional
    da Polícia Civil, otimizando o seu papel na investigação e na
    prevenção qualificada da criminalidade; Determina:
    Artigo 1º. A Diretoria dos Departamentos de Polícia Judiciária
    de São Paulo Interior deverá implantar o Projeto de Reengenharia
    da Polícia Civil do Estado de São Paulo, propiciando
    as condições a sua plena execução nas áreas que compõem
    a sua região circunscricional, bem como aquelas necessárias à
    capacitação continuada do policial civil.
    Artigo 2º. Fica criada, no âmbito do Departamento de Administração
    e Planejamento (DAP), a Comissão Geral de Planejamento
    e Deliberação para a Implantação do Projeto de Reengenharia da
    Polícia Civil do Estado de São Paulo, também denominada CGPD,
    composta por representantes do Gabinete da Secretaria da Segurança
    Pública, indicados pelo titular da pasta, sob a presidência do
    Delegado de Polícia Diretor do Departamento.
    Parágrafo único – A CGPD poderá convidar representantes
    de outros departamentos da Polícia Civil e de outras instituições
    para as suas reuniões sempre que entender conveniente.
    Artigo 3º. Fica criado, no âmbito do Departamento de Administração
    e Planejamento (DAP), o Grupo Técnico de Implantação,
    composto pelos Diretores dos Departamentos de Polícia
    Judiciária de São Paulo Interior, sob a coordenação da CGPD.
    § 1º Os Diretores dos Departamentos de Polícia Judiciária
    integrantes do Grupo Técnico de Implantação poderão designar
    Autoridades Policiais para representá-los em atos específicos.
    § 2º – O Grupo Técnico de Implantação poderá convidar
    representantes de outros Departamentos da Polícia Civil e outras
    instituições para reuniões sempre que entender conveniente.
    Artigo 4º. São atribuições da CGPD:
    I – a recepção, a análise e a aprovação das propostas de
    implantação do Projeto de Reengenharia elaboradas pelas
    Diretorias dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo
    Interior, a partir do cotejo das respectivas propostas com as
    disposições constantes do Projeto Executivo de Reengenharia da
    Polícia Civil do Estado de São Paulo, constante do Anexo único
    da presente Portaria;
    II – o planejamento, a coordenação e a distribuição de
    tarefas, visando à implantação e ao desenvolvimento do Projeto
    de Reengenharia;
    III – a gestão do sistema de monitoramento e a avaliação
    da implantação do Projeto de Reengenharia, em parceria com o
    Grupo Técnico de Implantação, através de reuniões periódicas
    com vistas à promoção de adequações e correção de rumos.
    IV – o estabelecimento de diretrizes para nortear as ações
    do Grupo Técnico de Implantação.
    Parágrafo único. Para a consecução de suas atribuições, o
    presidente da CGPD poderá convocar reuniões e editar normas
    complementares.
    Artigo 5º. São atribuições do Grupo Técnico de Implantação:
    I – executar as diretrizes estabelecidas pela CGPD;
    II – auxiliar a CGPD no monitoramento e avaliação da
    implantação do Projeto de Reengenharia nos Departamentos de
    Polícia Judiciária de São Paulo Interior.
    Artigo 6º. As Diretorias dos Departamentos de Polícia Judiciária
    de São Paulo Interior deverão encaminhar à CGPD, para a
    aprovação devida, proposta de implantação, por município, que
    deverá obedecer aos parâmetros e requisitos estabelecidos no
    Projeto Executivo.
    Artigo 7º. Os Departamentos de Polícia Judiciária de São
    Paulo Interior e Delegacias Seccionais de Polícia, mediante aprovação
    da proposta de implantação pela CGPD, deverão observar
    as seguintes diretrizes:
    I – as modificações de circunscrição da unidade policial, de
    metodologia de atendimento ao público, de gestão das atividades
    de polícia judiciária e investigativa nas unidades policiais agrupadas
    porventura decorrentes do Projeto de Reengenharia o serão em
    caráter experimental, visando à obtenção de subsídios para futuras
    mudanças de caráter permanente pelas autoridades competentes;
    II – a inclusão das Delegacias de Polícia Especializadas no
    Projeto de Reengenharia deverá ser adotada pelos Departamentos
    de Polícia Judiciária de São Paulo Interior sempre que possível.
    III – as unidades policiais agrupadas deverão adotar providências
    em relação a seus cartórios, livros de registros, estatísticas
    e prestação de contas, de forma a adequá-los às diretrizes
    do Projeto Executivo, evitando a replicação de procedimentos
    burocráticos;
    IV – as unidades policiais agrupadas deverão, sempre que
    possível, preservar os efetivos das unidades policiais que concorreram
    para o agrupamento, resguardada a autonomia dos
    gestores locais para promover a gestão de pessoas da forma
    mais adequada ao interesse público;
    V – a implantação do Projeto de Reengenharia deverá
    propiciar condições para que os policiais civis participem de
    cursos e atividades de capacitação, sempre que disponibilizadas;
    VI – caberá ao Delegado Seccional de Polícia a escolha do
    Delegado de Polícia responsável pela unidade policial agrupada.
    Artigo 8º. A CGPD, a partir da aprovação das propostas de
    implantação do Projeto de Reengenharia, deverá desenhar os
    respectivos cronogramas de monitoramento e avaliação, por
    município, nos termos descritos no Projeto Executivo.
    Artigo 9º. As medidas adotadas para a implantação do
    Projeto de Reengenharia têm caráter experimental e temporário,
    podendo ser revertida a qualquer momento, por necessidade e
    conveniência da administração pública, ou por determinação
    expressa da autoridade superior.
    Artigo 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
    publicação.
    ANEXO
    Projeto Executivo
    Projeto de Reengenharia da Polícia Civil do Estado de São Paulo
    I – Justificativa
    No final da década de 1980, a política de segurança pública
    do estado de São Paulo, em resposta ao avanço da criminalidade
    comum e organizada, intensificou esforços e concentrou investimentos
    na dispersão territorial do policiamento, com a criação
    de novas unidades de Polícia Civil. Sem uma matriz operacional
    definida, esse rápido movimento de expansão causou distorções
    na atividade de polícia judiciária.
    A fragmentação territorial e pulverização de recursos
    humanos decorrente da criação indiscriminada de distritos1 e
    unidades especializadas sobrecarregaram as equipes de plantão,
    reduzindo a capacidade de investigação e esclarecimento de
    crimes da Polícia Civil2.
    Esta dispersão também afetou a gestão da informação
    para a investigação e controle da criminalidade. As ações de
    polícia judiciária e investigativa – diferente das ações de polícia
    ostensiva, desenvolvidas pela Polícia Militar – não respondem
    necessariamente de forma positiva à lógica da dispersão territorial
    e aumento da presença física policial no território. A equação
    entre equipes diminutas e áreas fragmentadas relega aos agentes
    uma atuação restrita ao varejo de dinâmicas criminais mais
    amplas, prejudicando a efetividade e o impacto da ação policial
    sobre escalões regionais do crime organizado, que extrapolam a
    circunscrição de um distrito.
    Além do inconteste prejuízo às atividades de investigação,
    a pulverização de distritos impacta também o aprimoramento
    técnico do policial, que, em razão da escassez de mão-de-obra,
    não dispõe de tempo para frequentar cursos de capacitação e
    aperfeiçoamento. Em decorrência deste quadro, a população que
    busca a Polícia Civil encontra, muitas vezes, policiais exaustos e
    despreparados, com sua saúde física e emocional debilitada pela
    jornada extenuante de trabalho.
    Por outro lado, a lógica de dispersão territorial tende a imprimir
    uma demanda por efetivo que, em médio e longo prazo, exigirá
    um empenho expressivo de recursos públicos na seleção, formação
    e custeio de recursos humanos. Muito embora seja inegável a
    necessidade reposição de quadros, mantida a tendência atual de
    fragmentação e dispersão, os recursos que poderiam ser empregados
    na aquisição de novas tecnologias, sistemas de informação
    e capacitação, essenciais para a atividade de polícia investigativa,
    seriam absorvidos quase totalmente pela folha de pagamento3.
    II – Projeto de Reengenharia da Polícia Civil
    Implantado em caráter experimental na região do DEINTER
    9 – Piracicaba desde março de 2010, o Projeto de Reengenharia
    da Polícia Civil do Estado de São Paulo busca oferecer um conjunto
    de medidas de gestão, com foco específico na realidade
    dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior,
    tendo como diretrizes o aumento da capacidade de investigação
    e esclarecimento de crimes, a melhora do atendimento ao público
    e das condições de trabalho dos policiais civis.
    Os objetivos, gerais e específicos, do Projeto de Reengenharia
    são:
    Objetivo geral
    – Contribuir para o resgate institucional da “cultura da
    investigação”, com o desenvolvimento de uma visão ampla e sistêmica
    do ambiente operacional, e o aprimoramento do processo
    de gestão das atividades de polícia judiciária e investigativa, com
    ênfase na coleta, compartilhamento e análise da informação.
    Objetivos específicos
    – Disseminar técnicas e ferramentas de gestão e de planejamento
    estratégico de ações policiais voltadas à prevenção,
    apuração de crimes e repressão qualificada da criminalidade.
    – Propiciar condições objetivas para que os policiais civis
    envolvidos possam participar de cursos de capacitação, sempre
    que estes forem disponibilizados.
    – Adaptar e aprimorar a estrutura física das Delegacias de
    Polícia, tornando-as mais adequadas ao atendimento ao público
    e às ocorrências de quaisquer naturezas, às atividades de polícia
    judiciária e investigativa, à implantação de rotinas de trabalho
    mais eficientes e à recepção de novas tecnologias.
    – Aprimorar o perfil institucional da Polícia Civil, voltado à
    investigação e prevenção qualificada da criminalidade, bem como
    promover a dignidade pessoal e funcional de seus integrantes.
    Módulo 1: resgate da visão e atuação sistêmicas sobre o
    ambiente operacional
    O Projeto de Reengenharia visa aprimorar o processo de
    coleta, análise e compartilhamento da informação. Para tanto,
    permite o agrupamento, em caráter experimental, dos recursos
    físicos e humanos das regiões afetas aos Departamentos de
    Polícia Judiciária de São Paulo Interior, cujas propostas de
    implantação devem ser encaminhadas à Comissão Geral de
    Planejamento e Deliberação (CGPD) para avaliação e posterior
    implantação do Projeto de Reengenharia da Polícia Civil do
    Estado de São Paulo.
    Propostas de implantação
    As propostas de implantação do Projeto de Reengenharia
    devem, conter as informações e medidas descritas nos tópicos abaixo.
    1) Diagnóstico
    O objetivo do diagnóstico é identificar o “marco zero” de
    implantação do Projeto de Reengenharia, viabilizando o monitoramento
    e a avaliação dos impactos das medidas adotadas sobre
    a produtividade, condições de trabalho dos policiais e de atendimento
    ao público. Além disso, o diagnóstico auxilia as diversas
    instâncias envolvidas na gestão do projeto a planejar as providências
    a serem adotadas para uma implantação sem improvisos.
    A etapa de Diagnóstico deve levantar as seguintes informações
    junto às unidades policiais contempladas na proposta
    de implantação:
    1.1) Dados básicos mensais de atividade policial dos
    últimos 12 (doze) meses, de modo a antecipar os impactos dos
    agrupamentos em termos de volume de trabalho:
    * boletins de ocorrência registrados
    * termos circunstanciados elaborados
    * inquéritos policiais instaurados
    * inquéritos policiais relatados com autoria
    * casos esclarecidos
    * inquéritos policiais que geraram denúncia
    * inquéritos policiais em cartório
    * mandados de busca solicitados
    * ordens de serviço expedidas
    * pedidos de prisão temporária
    * pedidos de prisão preventiva
    1.2) Quadro de efetivos por unidade policial, discriminado
    por carreira, contemplando eventuais servidores do município,
    de outras áreas do poder público, ou da iniciativa privada.
    1.3) Quadro de equipamentos e sistemas disponíveis,
    por unidade policial, com o quantitativo de viaturas, armas,
    mobiliário, computadores, e pontos de acesso à “intranet” da
    Polícia Civil etc.
    1.4) Condições das instalações físicas dos prédios em que
    estão instaladas as Delegacias de Polícia, bem como se são próprios
    ou alugados (especificar qual instituição paga o aluguel).
    2) Medidas de preparação dos agrupamentos
    Mesmo que as condições materiais e técnicas permitam um
    rápido agrupamento, é importante que ele seja feito de forma
    planejada. Neste sentido, as propostas de implantação do Projeto
    de Reengenharia devem contemplar as seguintes medidas:
    2.1) Ações de mobilização do público interno: o envolvimento
    do público interno é crucial para a obtenção de resultados
    de gestão da atividade policial (inquéritos policiais instaurados,
    relatados com autoria, casos esclarecidos etc.). Os gestores
    de polícia, notadamente os Delegados Seccionais de Polícia e
    Delegados de Polícia Coordenadores4, devem deixar claros os
    objetivos do Projeto de Reengenharia e seus benefícios para a
    atividade policial, discutindo com os policiais a melhor organização
    das equipes, as novas possibilidades de atuação (maior
    efetivo, maior troca de informações, ambiente operacional
    ampliado etc.) e os desafios decorrentes do agrupamento (maior
    afluxo de demandas, cobrança da sociedade por melhor atendimento
    e maior sensação de segurança etc.).
    2.2) Estratégia de comunicação do agrupamento: tendo
    em vista os impactos externos gerados pelo agrupamento de
    unidades policiais, é importante que os gestores de polícia,
    notadamente os Delegados Seccionais de Polícia e Delegados
    de Polícia Coordenadores, tenham o mesmo discurso sobre o
    projeto e esclareçam a população acerca de seus objetivos e dos
    resultados esperados, a curto e médio prazos, no esclarecimento
    de crimes e no atendimento ao público, dentre outros. O diálogo
    deve ser permanente com entidades representativas, segmentos
    organizados e meios de comunicação locais, como:
    * Defensoria Pública, OAB, Ministério Público e Poder Judiciário;
    * CONSEG e Polícia Militar;
    * associações comerciais, FIESP e CIESP;
    * imprensa (TV, Jornais, Rádio e internet);
    * associações de bairro e lideranças comunitárias;
    * deputados estaduais e federais da cidade ou região;
    * prefeituras e câmaras de vereadores.
    2.3) Plano de adequação de estruturas: os gestores de
    polícia, notadamente os Delegados Seccionais de Polícia e Delegados
    de Polícia Coordenadores, devem identificar o(s) imóvel(s)
    que receberá as unidades policiais agrupadas, considerando os
    dados levantados na etapa de diagnóstico. Caso o(s) imóvel(s)
    não apresente condições de uso imediato, deve ser remetido ao
    Departamento de Administração e Planejamento (DAP) projeto
    de construção, reforma e/ou aluguel de imóvel, devidamente
    justificado, de modo a garantir condições adequadas de trabalho
    e de atendimento ao público.
    3) Diretrizes para a proposição de agrupamentos
    As diretrizes a seguir orientam como executar os agrupamentos
    e trabalhar a gestão das atividades nas unidades
    policiais agrupadas.
    3.1) Estrutura jurídico-formal das unidades policiais agrupadas
    * Cabe ao Delegado Seccional de Polícia a escolha do
    “Delegado de Polícia Coordenador”, responsável pela unidade
    policial agrupada, que, por sua vez, indicará um “Escrivão de
    Polícia Coordenador” e um “Investigador de Polícia Coordenador”
    para auxiliá-lo.
    * Cabe ao Delegado de Polícia Coordenador a supervisão de
    todas as providências necessárias à plena efetivação do Projeto
    de Reengenharia em sua Delegacia de Polícia, como a busca por
    imóveis, a adequação das dependências, a instalação de sistemas
    e a definição de diretrizes para a atividade policial da unidade
    agrupada, sem prejuízo das funções de polícia judiciária.
    * As unidades policiais agrupadas devem possuir cartório
    central e setor de investigação únicos.
    * As folhas de ponto devem permanecer vinculadas à unidade
    policial de origem.
    3.2) Registros, estatísticas e prestação de contas das atividades
    policiais
    * As unidades policiais agrupadas deverão adotar, em
    caráter experimental, os livros da unidade policial com o maior
    volume de boletins de ocorrência registrados.
    * Os demais livros e respectivas escriturações pertencentes
    às unidades policiais que concorreram para o agrupamento serão
    suspensos temporariamente, enquanto durar o projeto ou até
    decisão em caráter definitivo por parte da autoridade competente.
    * As estatísticas e a prestação de contas são geradas a partir
    dos livros de registro adotados pela unidade policial agrupada.
    * Os dados e índices criminais referentes às antigas circunscrições
    policiais são contabilizados com base na área de atuação
    resultante do processo de agrupamento.
    * As informações relativas a ocorrências específicas, tais como
    as pertinentes à violência de gênero e aos crimes de drogas, continuarão
    a ser prestadas normalmente e nos prazos estabelecidos.
    3.3) Gestão das atividades policiais
    * A unidade policial agrupada será responsável pelo atendimento
    das circunscrições pertencentes às unidades policiais que
    concorreram para o agrupamento.
    * As unidades policiais agrupadas deverão exercer a totalidade
    do ciclo de polícia judiciária, buscando consolidar uma
    visão sistêmica das dinâmicas de toda a área de atuação e o
    exercício integral de suas atribuições (inquérito, investigação e
    atendimento ao público), enquanto atividades necessariamente
    complementares.
    4) Formalização da proposta de implantação
    Concluídas as etapas anteriores, e compiladas todas as informações
    e ações na proposta de implantação, esta será remetida
    à CGPD visando autorização para o início das ações pretendidas.
    Módulo 2: inteligência, investigação e capacitação profissional
    O Projeto de Reengenharia visa à capacitação profissional
    do policial civil, transformando-o substancialmente, através do
    seu contínuo preparo e aperfeiçoamento profissional, ético e
    intelectual. Visa, ainda, à recuperação do perfil institucional da
    Polícia Civil, tornando-a preparada não apenas para atuar, efetiva
    e legalmente, na repressão, mas na prevenção qualificada da
    criminalidade, através de comportamento proativo e do trabalho
    científico da informação.
    Nesse sentido, a atuação da CGPD no Projeto de Reengenharia
    envolve um diálogo constante com o Departamento
    de Inteligência Policial (DIPOL) e a Academia de Polícia Civil
    (ACADEPOL) com vistas ao:
    * Provimento de cursos específicos nas áreas de investigação,
    em suas diversas formas, melhoria de atendimento ao
    público, em gestão (pessoas, materiais e transportes), licitações
    e contratos, auto-estima e controle das emoções, violência
    doméstica, sistemas policiais, armamento e tiro. Outros cursos
    poderão ser criados em atendimento à identificação de novas
    competências a serem desenvolvidas pelo Projeto;
    * A elaboração de propostas que levem à otimização dos
    fluxos de informação, a redução de atividades burocráticas e a
    informatização de processos de trabalho;
    * A difusão da cultura de inteligência policial, de modo a
    otimizar o processo de coleta, análise e compartilhamento de
    informações no âmbito da Polícia Civil;
    * A concepção de prédio-conceito que garanta identidade
    visual institucional e espaços funcionais às atividades de polícia
    judiciária e investigativa;
    * A difusão de métodos de gestão organizacional, com
    ênfase nos fundamentos da administração de pessoas, finanças
    e processos operacionais.
    Módulo 3: Plano de Monitoramento e Avaliação
    Para que o ‘Projeto de Reengenharia da Polícia Civil do
    Estado de São Paulo’ tenha sua efetividade mensurada e sua
    implantação possa ser acompanhada foi estabelecido um Plano
    de Monitoramento e Avaliação.
    A partir da aprovação da proposta de implantação, a Comissão
    Geral de Planejamento e Deliberação (CGPD) estabelece
    um cronograma de monitoramento e avaliação por município e
    um quadro de metas de curto, médio e longo prazo para cada
    Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior. Na
    estruturação deste quadro de metas leva-se em consideração,
    principalmente, a governabilidade institucional em sua operacionalização,
    as necessidades concretas da Polícia Civil nos
    municípios, a existência de informações prévias ao início do
    projeto e sua exequibilidade.
    As atividades previstas para o Plano de Monitoramento e
    Avaliação das propostas de implantação do Projeto de Reengenharia
    buscam reunir insumos para que os gestores, nos
    mais variados níveis (Gabinete/SSP, Delegacia Geral de Polícia,
    Departamentos de Polícia, Delegacias Seccionais de Polícia),
    possam corrigir distorções, propor novas diretrizes, outros agrupamentos
    e fundamentar intervenções corretivas nas condições
    de implantação.
    Estas atividades – realizadas trimestral, semestral e anualmente
    – encontram-se detalhadas abaixo.
    São elas:
    * Reunião de Metas (anual) – estabelecimento e/ou revisão de
    metas, estratégias e da linha de atuação do projeto para o ano, realizada
    entre o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior
    e a CGPD, sendo a primeira logo após a aprovação da proposta
    de implantação e, as demais, a cada ano de vigência do projeto.
    * Reunião de Seccionais (semestral) – reunião de prestação de
    contas em que os Delegados Seccionais de Polícia relatam o estágio
    atual do processo de implantação do Projeto de Reengenharia
    em suas sub-regiões. Nesta ocasião, os Delegados Seccionais de
    Polícia entregam relatório escrito com a síntese dos agrupamentos,
    os cursos de capacitação e aperfeiçoamento realizados e o número
    de policiais civis formados, dificuldades a serem superadas, estratégias
    adotadas para tal, inovações administrativas implementadas e
    outras informações que se mostrarem pertinentes.
    * Visitas de Monitoramento (semestral) – uma equipe formada
    por Delegados de Polícia, indicados pelo Diretor do Departamento
    de Polícia Judiciária de São Paulo Interior, e representantes
    da CGPD, realiza visitas de modo a verificar as condições
    de implantação dos agrupamentos e tirar encaminhamentos
    específicos, gerando um relatório para cada unidade visitada.
    * Pesquisa de Clima Organizacional (semestral) – contempla
    dois tipos de questionários de percepção: um a ser aplicado,
    no mínimo, três meses após o agrupamento, outro, a partir do
    primeiro ano de implantação. O objetivo da pesquisa é medir o
    grau de adesão do público interno, buscando incorporar perspectivas
    de diferentes carreiras e funções policiais ao Projeto.
    * Relatório de Gestão de Atividades (trimestral) – envio
    de relatório pelas unidades policiais agrupadas para a CGPD,
    informando: boletins de ocorrência registrados; termos circunstanciados
    elaborados; inquéritos policiais instaurados; inquéritos
    policiais relatados com autoria; casos esclarecidos; inquéritos
    policiais que geraram denúncia; inquéritos policiais em cartório;
    mandados de busca solicitados; ordens de serviço expedidas;
    pedidos de prisão temporária; pedidos de prisão preventiva e
    número de policiais com aproveitamento no módulo de recapacitação
    continuada e recuperação do perfil institucional.
    * Reunião de Avaliação (anual) – objetiva a avaliação das
    metas estabelecidas, das estratégias e da linha de atuação do Projeto
    no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior.
    O prazo mínimo de monitoramento é de dois anos, contados
    a partir da efetiva implantação do Projeto de Reengenharia.
    1 – Na Capital (DECAP), em 1987, por meio do Decreto nº.
    26.925, o Governo do Estado de São Paulo formalizou a criação
    de 49 (quarenta e nove) novos Distritos Policiais, dobrando o
    número de unidades na cidade. No Interior (DEINTERs 1 a 9)
    foram criados 304 (trezentos e quatro) novos distritos. A região
    metropolitana (DEMACRO), por sua vez, conta hoje com um
    total de 61 (sessenta e um) distritos, dos quais a grande maioria
    foi criada nos últimos 20 anos. No período em foco, foram contabilizados
    468 (quatrocentas e sessenta e oito) novas unidades
    de polícia civil em todo o estado de São Paulo.
    2 – Segundo diagnóstico de processos realizado ao longo do
    primeiro trimestre de 2010, nos Distritos Policiais do DEINTER
    9, investigadores-chefes entrevistados estimaram que apenas
    24% do seu tempo, em média, seria empregado em atividades
    de investigação, enquanto as atividades extras consumiriam
    76% do turno de serviço. Estas ‘atividades extras’ envolvem o
    preenchimento de livros obrigatórios, confecção de relatórios
    de prestação de contas, remessa de documentos, dentre outros
    processos ligados à administração de um Distrito Policial.
    3 – Um outro viés de análise para o descompasso entre a
    velocidade de criação de unidades e de criação de cargos aponta
    para facilidade normativa para criação de Distritos Policiais
    através de Decreto e dificuldade legislativa e orçamentária para
    criação de novos cargos por meio de Lei Complementar.
    4 – Para maiores explicações sobre a função do ‘Delegado
    de Polícia Coordenador’ ver itens ‘estrutura jurídico-formal´ e
    `gestão da atividade policial’ deste projeto.

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  4. ENQUANTO ESCRIVÃO E INVESTIGADOR CONTINUAR A “TRABALHAR” PARA CUMPRIR ATRIBUIÇÕES DELES, ELES TERÃO TEMPO DE SOBRA PARA PENSAR E REPENSAR O QUE DE MELHOR LHES CONVÉM…AFINAL, ELES VIVEM SE REUNINDO ENQUANTO ESSAS OUTRAS CARREIRAS, SUFOCADAS NO TRABALHO ESCRAVAGISTA, NEM PENSAR EM SE REUNIR CONSEGUEM…

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