O canalhismo continua instrumento de gestão…Quem não “me obedece” não serve para trabalhar no “meu” Departamento…na minha Seccional, na minha Delegacia…Na minha polícia 37

27/10/2011 – Adpesp sai novamente em defesa de seus associados com ofício enviado ao Decap

A Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo enviou, nesta quarta-feira, 26 de outubro, ofício ao Diretor do Decap, Dr. Carlos José Paschoal de Toledo, para impedir que Delegados sejam transferidos, compulsoriamente, por não seguirem nova recomendação do departamento. A recomendação é que acidentes de trânsito, com suspeita de ingestão de álcool pelo motorista, seja tipificado como dolo eventual. A íntegra do documento está na área restrita do site.

O caso que motivou o ofício aconteceu recentemente na Capital. Contrariando até o que dispõe a DGP 22/10, uma Delegada de Polícia foi transferida por não ter íntima convicção jurídica para tipificar o crime segundo a orientação do departamento. A Adpesp também comunicou a transferência em audiência com o Secretário de Segurança Pública nesta quarta-feira.

Ainda de acordo com o documento, a Adpesp pediu que a recomendação seja reavaliada e que o ato de remoção da delegada seja desconsiderado, sob pena  de “fazermos letra morta às normas legais e regulares as quais, todos nós, por força do artigo 62, III, da Lei Complementar 207/79, estamos sujeitos”.

fonte: http://www.adpesp.org.br

Um Comentário

  1. HC 107801 / SP – SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
    Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX
    Julgamento: 06/09/2011 Órgão Julgador: Primeira Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011

    Parte(s)

    REDATOR DO ACÓRDÃO : MIN. LUIZ FUX
    RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
    PACTE.(S) : LUCAS DE ALMEIDA MENOSSI
    IMPTE.(S) : JOSÉ HUMBERTO SCRIGNOLLI E OUTRO(A/S)
    COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO. REVALORAÇÃO DOS FATOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A classificação do delito como doloso, implicando pena sobremodo onerosa e influindo na liberdade de ir e vir, mercê de alterar o procedimento da persecução penal em lesão à cláusula do due process of law, é reformável pela via do habeas corpus. 2. O homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB) prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção ante a embriaguez alcoólica eventual. 3. A embriaguez alcoólica que conduz à responsabilização a título doloso é apenas a preordenada, comprovando-se que o agente se embebedou para praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo. 4. In casu, do exame da descrição dos fatos empregada nas razões de decidir da sentença e do acórdão do TJ/SP, não restou demonstrado que o paciente tenha ingerido bebidas alcoólicas no afã de produzir o resultado morte. 5. A doutrina clássica revela a virtude da sua justeza ao asseverar que “O anteprojeto Hungria e os modelos em que se inspirava resolviam muito melhor o assunto. O art. 31 e §§ 1º e 2º estabeleciam: ‘A embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ainda quando completa, não exclui a responsabilidade, salvo quando fortuita ou involuntária. § 1º. Se a embriaguez foi intencionalmente procurada para a prática do crime, o agente é punível a título de dolo; § 2º. Se, embora não preordenada, a embriaguez é voluntária e completa e o agente previu e podia prever que, em tal estado, poderia vir a cometer crime, a pena é aplicável a título de culpa, se a este título é punível o fato”. (Guilherme Souza Nucci, Código Penal Comentado, 5. ed. rev. atual. e ampl. – São Paulo: RT, 2005, p. 243) 6. A revaloração jurídica dos fatos postos nas instâncias inferiores não se confunde com o revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes: HC 96.820/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 28/6/2011; RE 99.590, Rel. Min. Alfredo Buzaid, DJ de 6/4/1984; RE 122.011, relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 17/8/1990. 7. A Lei nº 11.275/06 não se aplica ao caso em exame, porquanto não se revela lex mitior, mas, ao revés, previu causa de aumento de pena para o crime sub judice e em tese praticado, configurado como homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB). 8. Concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao paciente para homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB), determinando a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba/SP.

    Curtir

  2. Algum diretor chegará a minstro do supremo?

    A embriaguez alcoólica que conduz à responsabilização a título doloso é apenas a preordenada, comprovando-se que o agente se embebedou para praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo. In casu, do exame da descrição dos fatos empregada nas razões de decidir da sentença e do acórdão do TJ/SP, não restou demonstrado que o paciente tenha ingerido bebidas alcoólicas no afã de produzir o resultado morte.

    Curtir

  3. Sempre foi assim!!!! Esses escrotos sempre se valeram de suas posições(estou falando sobre posições dentro da Polícia Civil) para intimidar e humilhar seus subalternos. Já passei por poucas e boas nas mãos dessas criaturas, por isso hoje, quando algum deles chega perto de mim, minha vontade é vomitar em cima. São arrogantes, sofrem de complexo de superioridade, não se misturam, te olham como se você fosse uma coisa. A delegada foi transferida porque não ofereceu o cheque, digo, não obedeceu o chefe? E daí? Já vi muitos policiais serem transferiram por: não querer dar para o delegado ou para o chefes a seu serviço, não se sujeitaram ao dízimo, não dançaram conforme a música, ou seja, não quiseram fazer parte da quadrilha, etc… . Doutora, mude de sexo e entre para o clube do bolinha!!! Pelo menos, lá, eles usam vaselina.

    Curtir

  4. INFORMATIVO Nº 639

    TÍTULO
    Desclassificação de homicídio doloso para culposo na direção de veículo automotor – 2

    PROCESSO

    HC – 107801

    ARTIGO
    Em conclusão, a 1ª Turma deferiu, por maioria, habeas corpus para desclassificar o delito de homicídio doloso para culposo na direção de veículo automotor, descrito na revogada redação do art. 302, parágrafo único, V, da Lei 9.503/97 – CTB (“Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: … Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: … V – estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos”) — v. Informativo 629. Inicialmente, ressaltou-se que o exame da questão não demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, mas apenas revaloração jurídica do que descrito nas instâncias inferiores. Em seguida, consignou-se que a aplicação da teoria da actio libera in causa somente seria admissível para justificar a imputação de crime doloso no caso de embriaguez preordenada quando ficasse comprovado que o agente teria se inebriado com o intuito de praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo, o que não ocorrera na espécie dos autos. Asseverou-se que, nas hipóteses em que o fato considerado doloso decorresse de mera presunção em virtude de embriaguez alcoólica eventual, prevaleceria a capitulação do homicídio como culposo na direção de veículo automotor em detrimento daquela descrita no art. 121 do CP. O Min. Marco Aurélio acrescentou que haveria norma especial a reger a matéria, com a peculiaridade da causa de aumento decorrente da embriaguez ao volante. Sublinhou que seria contraditória a prática generalizada de se vislumbrar o dolo eventual em qualquer desastre de veículo automotor com o resultado morte, porquanto se compreenderia que o autor do crime também submeteria a própria vida a risco. Vencida a Min. Cármen Lúcia, relatora, que denegava a ordem por reputar que a análise de ocorrência de culpa consciente ou de dolo eventual em processos de competência do tribunal do júri demandaria aprofundado revolvimento da prova produzida no âmbito da ação penal. HC 107801/SP, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 6.9.2011. (HC-107801)

    Curtir

  5. Beth :
    Sempre foi assim!!!! Esses escrotos sempre se valeram de suas posições(estou falando sobre posições dentro da Polícia Civil) para intimidar e humilhar seus subalternos. Já passei por poucas e boas nas mãos dessas criaturas, por isso hoje, quando algum deles chega perto de mim, minha vontade é vomitar em cima. São arrogantes, sofrem de complexo de superioridade, não se misturam, te olham como se você fosse uma coisa. A delegada foi transferida porque não ofereceu o cheque, digo, não obedeceu o chefe? E daí? Já vi muitos policiais serem transferiram por: não querer dar para o delegado ou para o chefes a seu serviço, não se sujeitaram ao dízimo, não dançaram conforme a música, ou seja, não quiseram fazer parte da quadrilha, etc… . Doutora, mude de sexo e entre para o clube do bolinha!!! Pelo menos, lá, eles usam vaselina.

    Leia-se *serem transferidos

    Curtir

  6. REBOUÇAS E O SIPESP VÃO ENFIAR A MÃO NO BOLSO DOS INVESTIGADORES SEJAM ELES SINDICALIZADOS OU NÃO.
    VEJAM O ACÓRDÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO:
    0280900-40.2010.8.26.0000 Mandado de Segurança

    Curtir

  7. VOTO N°: 10641
    MS. N°: 0280900-40.2010.8.26.0000
    COMARCA: São Paulo
    IMPTE.: Sindicato dos Investigadores de Polícia Civil do Estado de São
    Paulo – SIPESP
    IMPTDO.: Governador do Estado de São Paulo
    Mandado de segurança – Impetração contra ato do Presidente
    do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu
    pedido de desconto da contribuição sindical legal devido pelos
    investigadores de polícia deste Estado – Comprovação do
    requisito da unicidade sindical – Direito líquido e certo a ser
    amparado na via mandamental – Repetição do indébito –
    Impossibilidade da utilização da via mandamental como
    substitutivo de ação de cobrança – Aplicação das súmulas 269 e
    271 do C. Supremo Tribunal Federal – Concessão parcial da
    ordem.
    Trata-se de mandado de segurança interposto contra ato
    do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo que indeferiu o desconto de
    contribuição sindical de todos os servidores detentores de cargo de
    investigador do polícia. Sustenta o impetrante que é organização sindical que
    representa toda a classe dos investigadores de polícia do Estado de São
    Paulo, possuindo plena e absoluta unicidade sindical e que a Instrução
    Normativa n° 1, de 30/9/08, bem como a Nota Técnica/SRT/TEM n° 36/09,
    ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõem sobre a possibilidade do
    desconto sindical no âmbito das relações de trabalho com vínculo estatutário.
    Aduz que a autoridade tida por coatora agiu com abuso de poder, ferindo
    direito líquido e certo do impetrante, previsto nos arts. 8o, inciso IV, e 37, inciso
    VI, ambos da Constituição Federal. Pede, então, a concessão da segurança
    para que seja determinado o desconto pretendido, bem como do indébito
    tributário dos últimos cinco anos, contados do ajuizamento do mandado de
    segurança. Foi negada a liminar. A autoridade apontada como coatora prestou
    informações, aduzindo preliminares de ilegitimidade ativa; de inadequação da
    via eleita, por não servir o mandado de segurança de sucedâneo à ação de
    cobrança; e de ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários. No
    mérito, pediu a denegação da segurança. Pela concessão parcial da segurança
    é o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça.
    MS. N°

    Curtir

  8. Ué………e qual é o problema essa delegada levar bonde????????
    Hãããã……não pode pq???????
    Claro que pode. E deve.
    Se todos as outras carreiras levam ripa a torto e a direito pq não esses aí que acham q a polícia é empresa deles???
    Se o imbecil do delegado não gosta de alguém da equipe….bonde nele. Como se fosse dono da empresa né. Engraçado q qdo toda a equipe não gosta do imbecil do delegado nada podem fazer….então……certíssimo…..levou bonde!
    ihiiiiiiiiiiiiiiii

    Curtir

  9. Tudo muito bom, tudo muito legal discussões paripatéticas a respeito da culpa, dolo ou dolo eventual, se é caso de flagrante ou não, elucubrações jurídicas de alto nível, mas penso que toda esta discussão teria algum sentido se os diretor do DECAPastelaria fosse sério, o que todos nos sabemos que não é, haja visto a sua reengenharia, que até agora para se dizer o mínimo é uma grande CAAAGAAADAAA na PC , mas em superando esta fase chegaremos ao chefe deste que dispensa apresentações o Cordeiro que lhe dá sustentação e apoio as suas déias mirabolantes, fruto de uma inteligência rara que consegui criar ou melhor inventar a figura do Dr virtual, onisciente e onipresente, este novo Dr cria do deuses Toledo e Cordeiro, até parece nome de dupla sertaneja….. ele existe mas não existe, ele esta mas não esta, ele sabe mas não sabe, quem sabe quando alguém achar um Dr virtual num plantão de final de semana terá o prazer de conhecer este novo ser, cria desta dupla genial.
    Este no Dr virtual, que responde por várias e várias regiões, tem que ter o convencimento jurídico do governador e da dupla já citada, que para variar estes doutrinadores, rsrsrsrs, nunca estão no local e hora em que os fatos chegam até o balcão da pastelaria.
    Mas enfim além de não darem as mínimas condições estruturais e materiais e nem recursos humanos para a fritura dos BOs, agora seguem as determinações jurídicas do picolé de chuchu, ao que me consta este desgovernador é médico anestesistas e não bacharel ou advogado para impor os seus conhecimentos “jurídicos” a quem quer que seja ainda mais aos delegados de polícia, mas em se tratando da dupla TOLECORDERO nada mais me assusta, o que realmente me assustou foi ver a associação dos delegados reclamar junto ao pinto a remoção da delegada, justo a quem! Ao pinto daí já demais, o pinto é alemão, o cara é inimigo e inimigo agente MATA e manda para a casa do BARALHO.

    Curtir

  10. Cada vez mais me conveço de que a nossa belíssima políca está lotada de pessoas sem nenhum compromisso com o que mais interessa na vida, que são as pessoas que compõe a polícia e não as vaidades de cada um. Gostaria de estar no último e derradeiro minuto de vida destes senhores que só pensam em “fuder com a polícia” para perguntar-lhes se ainda pretendem ocupar algum cargo no inferno, porque lá os demônios podem estar preparados para uma bela briga.

    Curtir

  11. São Paulo é uma cidade segura?

    28/10/2011 – 07h59 Prédio a 30 m da Secretaria da Segurança sofre arrastão em SP

    Um prédio comercial localizado a 30 passos de distância da sede da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo foi invadido duas vezes nos últimos 20 dias. O imóvel fica praticamente na frente de um dos órgãos mais protegidos do governo e onde são decididas todas as políticas de policiamento no Estado.

    A informação é da reportagem de André Caramante publicada na edição desta sexta-feira da Folha. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

    De acordo com o texto, o arrastão aconteceu na madrugada de ontem. Pelo menos cinco das 96 salas foram arrombadas e furtadas. Em uma das salas funciona o escritório do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), mas nada foi levado. Das outras quatro, os ladrões levaram eletroeletrônicos, notebooks, relógios etc.

    Na invasão anterior, no dia 7, outras cinco salas, no 4º e 5º andares, também foram arrombadas, mas nenhum condômino registrou o desaparecimento de nenhum bem. As duas invasões ao prédio são investigadas pela polícia.

    A Secretaria da Segurança Pública disse que irá buscar mais informações sobre os crimes para se manifestar.

    Curtir

  12. SÓ QUERO VER SE ISSO VAI VALER QUANDO UM FIGURÃO, UM AMIGO DOS AMIGOS, UM COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA DE ALCOVA OU MESMO UM COMPARSA DESSA GENTE FOR PEGO NESSA SITUAÇÃO E QUE PRESSÃO O “DESVENTURADO” DO DELEGADO SOFRERÁ PARA MANDAR OU NÃO O “PACIENTE” PARA A CADEIA. PARA AQUELE DELEGADO QUE ‘ENGOLE”OS “FRAGRANTE” DA PM, TUDO BEM, MAIS PARA AQUELE QUE EXERCE SEU DIREITO E SUA OBRIGAÇÃO DE DELIBERAR SOBRE A OCORRÊNCIA, BEM COMO TIPIFICA-LA, ISSO É MAIS UM DESESTIMULO PARA ESSAS AUTORIDADES, QUE AGORA TEM QUE DIZER “SIM SENHOR” PARA PROMOTOR, SUPOSTO OFICIAL DAS FORÇAS AUXILIARES E AGORA ATÉ DE MÉDICO(COM TODO RESPEITO AOS MÉDICOS QUE REALMENTE EXERCEM O NOBRE OFÍCIO DA MEDICINA E NÃO SE ACHA NO DIREITO DE INTERPRETAR E APLICAR QUALQUER LEI QUE SEJA). QUEM PUDER QUE VÁ EMBORA, POIS QUEM FICAR VAI PAGAR PELOS PECADOS DE TODOS. BALA NELES!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Curtir

  13. codigo 13 :
    Algum diretor chegará a minstro do supremo?
    A embriaguez alcoólica que conduz à responsabilização a título doloso é apenas a preordenada, comprovando-se que o agente se embebedou para praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo. In casu, do exame da descrição dos fatos empregada nas razões de decidir da sentença e do acórdão do TJ/SP, não restou demonstrado que o paciente tenha ingerido bebidas alcoólicas no afã de produzir o resultado morte.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    ashuashuashushuashuashuashuashuashaushua
    hahahahahahahahahahahahahahahahahahahahah
    mijei nas calças….. Ministro do Supremo?
    Pra ser Ministro precisa ter reputação ilibada e notavel conhecimento juridico.
    Nunca serão.

    Curtir

  14. ‘O HOMEM QUE SABIA DEMAIS’ se a SIPESP fez isso de fato os Caras de Lá enlouqueceram completamente!

    Demonstraram ser o maior inimigos dos Investigadores de Polícia…

    Esse Rebouças nunca me enganou…

    Mesmo que não existisse a AIPESP eu compararia o desconto em folha a ‘assalto a mão armada’…Absurdo ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado!

    Tá lá na ‘Magna Charta’

    Curtir

  15. Em casa de ferreiro, espeto de pau. Sempre nos revoltávamos quando a guarnição da PM aportava na delegacia e antes de apresentar a ocorrência, ia desde logo anunciando : “É flagrante doutor”. Agora o próprio Diretor de Departamento, violando a convicção da autoridade policial a quem foi noticiado o fato, quer que a mesma decida segundo sua vontade pessoal. É simples Sr Diretor, troca de lugar com o plntonista e vá você no lugar dele decidir segundo sua convicão. O delegado de polícia é livre para decidir, justificando, sendo o caso, os fundamentos de fato e de direito que nortearam sua decisão. E o pior é que se formou nas Arcadas.Mas a APCS (Assessoria Policial das Coletorias Setoriais) vão bem né?

    Curtir

  16. Dolo Eventual Drº Diretor é uma carta na manga a ser utilizada sempre que desejamos phoder alguém. Ao invés de se preocuparem em agradar o Dapena e outros setores da imprensa, a chefia da polícia civil deveria se preocupar com que os integrantes da instituição, no cumprimento de suas atribuições, sempre exercitem de forma fundamentada o direito e observem de modo irrestrito os inerentes a dignidade da pessoa humana, entre os quais a liberdade.Prisão é medida de exceção que deve sempre ser convincentemente fundamentada.

    Curtir

  17. MEU “EX-MARIDO” E ATUAL MELHOR AMIGO FOI ESCRIVÃO DE POLÍCIA ENTRE 1968 E 1972.

    E, SEGUNDO ELE, NAQUELA ÉPOCA O ESCRIVÃO DE POLÍCIA RECEBIA 70% DO SALÁRIO DE UM DELEGADO DE POLÍCIA.

    E QUE ATUALMENTE NÓS ESCRIVÃES ESTAMOS NESTA SITUAÇÃO POR FALTA DE MOBILIZAÇÃO E DE REPRESENTANTES SÉRIOS DA CARREIRA.

    OBS. ELE REQUEREU A EXONERAÇÃO DELE NO MEIO DA ELABORAÇÃO DE UM FLAGRANTE “INTROCHADO”, POIS NÃO QUERIA COMPACTUAR COM O QUE ESTAVA PRESENCIANDO, E NÃO SE ARREPENDE ATÉ HOJE.

    ELE NÃO QUIS DESOBEDECER E NEM OBEDECER.

    OPINIÃO MINHA:
    LUTAR POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL AOS DOS PERITOS, QUE RECEBEM O MESMO VALOR MENSAL QUE DELEGADO, É VIAJAR NA MAIONESE, LUTAR PARA PELO MENOS 70% DO SALÁRIO DE DELEGADO DE POLÍCIA, É PLAUSÍVEL.

    Curtir

  18. AO
    “PANORAMA DESCONEXO”

    -Em homenagem a sua extrema ignorância, te informo que o Sindicato dos Delegados já entrou com o Mandado de Segurança contra este ato do Diretor do Decap, da mesma forma que uma delegada o fez em tempos passados e ganhou.
    Portanto seu imbecil, para de ser asqueroso (a) e zele pelo direitos de TODOS policiais, em vez de ficar falando merda sem um mínimo de conhecimento da Lei Orgânica.

    Curtir

  19. Putz!
    Eu que não aguento mais a PM, tava pensando seriamente em prestar concurso para a PC, ONDE TENHO MUITOS AMIGOS, mas desde que comecei a ler o FLIT, acho que vou seguir o conselho desses mesmos amigos e ficar bem quietinho no meu canto.
    Mudar de uma merda velha a qual já conheço o cheiro, para uma bosta nova, não parece ser um negócio lucrativo.

    Curtir

  20. Isso é coisa de delegado que quer acabar de vez com a instituição onde comeu o pão dele por 30 anos. Aliás ultimamente depois de ver notícias aqui, dá pra perceber claramente que existe um intento de acabar com toda a pouca moral que sobrou da polícia civil, é triste ver alguém querendo demolir a própria casa.

    Curtir

  21. O seu Cordeiro, juntamente com o nazi facista, Pinto e pq não, a cúpula toda, não estão nem aí com o que quer que seja…. Não sabem, não veêm e não dsicutem nada….Apenas assistem, assinam e assassinam nosos direitos elementares….

    Curtir

  22. A polêmica instaurada em torno da amplitude dos poderes da Cupula anuviou o real problema da policia : apatia. Falta capacidade inovadora. O marasmo é consequência de critérios reducentes da liberdade de hermenêutica. Seguir por caminhos convencionais tornou-se a única escolha segura para garantir progressão funcional. A politicagem cada vez mais infiltrada nos meandros da Policia não é novidade. E, não é preciso muito esforço para perceber que os delegados plantonistas estão completamente perdidos em sua atual caminhada. Procuram culpados pelo atual quadro.

    Primeiramente, deve-se salientar que a opressão à independência dos Delegados não deflui das atividades pessoais”colegas”. Ela é interna, vem dos próprios . A hierarquização das fileiras é tão visível. O exacerbado carreirismo, a incessante busca por promoções, o subjetivismo nas escolhas têm ditado até mesmo o tom de “julgamentos”. Sem alinhamento ideológico às forças políticas que dominam o andar de cima não há a menor chance de ascensão funcional. Pertencer a algum grupo é sinônimo de estabilidade.

    Coincidência ou não, crescem no país as violações dos direitos humanos na mesma intensidade da compressão à liberdade de pensar do Delegado. A profanação de direitos fundamentais insculpidos em nossa Constituição Federal tornou-se frequente. Existe um imenso abismo entre o texto e o cotidiano. Basta abstrair a demanda por vingança que entorpece a consciência coletiva para lobrigar o renascimento da discriminação, o ressurgimento do trabalho escravo, o desvalor da honra, as execuções sumárias. Avançam milícias e cresce a indiferença pela dor alheia. O absurdo ficou palatável. E, o Estado, em seus três níveis de poder, é o principal agente infrator. Estamos colecionando condenações internacionais da Corte Interamericana de Direitos Humanos no mais completo silêncio. Onde está a Policia independente?

    É inquestionável que o aumento das violações de direitos humanos coincide com a fragilidade Policial. E parece que estamos caminhando no sentido inverso. Há nítida regressão em meio a toda essa atmosfera tóxica de corrupção, impunidade e anemia cívica.

    A revitalização da dignidade da pessoa humana depende da capacidade criadora do Delegado. A realidade é dinâmica e mutante. É esperada uma visão mais crítica dos Deleados. O momento exige interlocução com a sociedade, não embates insossos. Mas é a apatia que resplandece no horizonte. Não se pode agir como um seguidor cego, cumprindo ordens de pretensos líderes que desdenham as justas demandas sociais.

    É certo que o Delegado independente sofre investidas por recusar-se a fazer parte de cenário tão caótico de incertezas. Tem plena ciência de que sempre será alvo de rigorosa fiscalização por não aderir ao lastimável perfil policial.

    Registre-se, porém, que a função punitiva não deveria ser exclusiva. Aguarda-se que desponte também sua missão garantista. Com efeito, cabe-lhe zelar pela independência do Delegado, fazendo cumprir a Leil. Insólito, atualmente é a imparcialidade do Delegado que mais necessita de proteção! Tempos estranhos estes: um Delegado que decide de acordo com o clamor popular e segue o manual de sobrevivência da carreira é guindado prematuramente aos graus superiores da Policia. De outro giro, o independente que garante direitos constitucionais é tachado de suspeito.

    E, apesar das salvaguardas estabelecidas no texto constitucional, um movimento sorrateiro, populista, está em marcha em nome da lei e da ordem. Servidores que juraram cumprir a Carta Magna pregam até mesmo a suspensão esporádica de direitos fundamentais. Seria o fim da democracia. No mesmo patamar estão os que querem asfixiar a liberdade de imprensa. As mazelas do país não estariam nos fatos grotescos que diariamente acontecem, mas na notícia que os expõe a público. É preciso galvanizar uma grande rede de apoio da sociedade para implementar, em todas as suas formas, a liberdade de opinião, de credo e de expressão.

    Diante desse quadro nebuloso, é óbvio não ser o caso de se afastar qualquer tipo de controle externo do atos dos Delegados. Que venham mais controles. Ponham-se sob intensos holofotes os bastidores da Policia.

    A Policia deve buscar novos caminhos para realizar uma missão que realmente possa dar efetividade aos direitos humanos. Somente um Delegado verdadeiramente comprometido com esses valores universais tem o direito de reivindicar salários. Portanto, o real adversário do Delegado não é a Justiça. É a insensibilidade que tomou conta de sua própria classe . Há um longo caminho a ser percorrido: com a eliminação dos obscenos critérios políticos que plasmam a carreira ´policial; e, pelos Delegados, na incessante busca de justiça em suas decisões.

    Curtir

  23. O HOMEM QUE SABIA DEMAIS :
    VOTO N°: 10641
    MS. N°: 0280900-40.2010.8.26.0000
    COMARCA: São Paulo
    IMPTE.: Sindicato dos Investigadores de Polícia Civil do Estado de São
    Paulo – SIPESP
    IMPTDO.: Governador do Estado de São Paulo
    Mandado de segurança – Impetração contra ato do Presidente
    do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu
    pedido de desconto da contribuição sindical legal devido pelos
    investigadores de polícia deste Estado – Comprovação do
    requisito da unicidade sindical – Direito líquido e certo a ser
    amparado na via mandamental – Repetição do indébito –
    Impossibilidade da utilização da via mandamental como
    substitutivo de ação de cobrança – Aplicação das súmulas 269 e
    271 do C. Supremo Tribunal Federal – Concessão parcial da
    ordem.
    Trata-se de mandado de segurança interposto contra ato
    do Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo que indeferiu o desconto de
    contribuição sindical de todos os servidores detentores de cargo de
    investigador do polícia. Sustenta o impetrante que é organização sindical que
    representa toda a classe dos investigadores de polícia do Estado de São
    Paulo, possuindo plena e absoluta unicidade sindical e que a Instrução
    Normativa n° 1, de 30/9/08, bem como a Nota Técnica/SRT/TEM n° 36/09,
    ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõem sobre a possibilidade do
    desconto sindical no âmbito das relações de trabalho com vínculo estatutário.
    Aduz que a autoridade tida por coatora agiu com abuso de poder, ferindo
    direito líquido e certo do impetrante, previsto nos arts. 8o, inciso IV, e 37, inciso
    VI, ambos da Constituição Federal. Pede, então, a concessão da segurança
    para que seja determinado o desconto pretendido, bem como do indébito
    tributário dos últimos cinco anos, contados do ajuizamento do mandado de
    segurança. Foi negada a liminar. A autoridade apontada como coatora prestou
    informações, aduzindo preliminares de ilegitimidade ativa; de inadequação da
    via eleita, por não servir o mandado de segurança de sucedâneo à ação de
    cobrança; e de ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários. No
    mérito, pediu a denegação da segurança. Pela concessão parcial da segurança
    é o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça.
    MS. N°

    Boa Tarde!

    Senhoras e Senhores.

    Eu gostaria muito que houvesse alguém de altíssimo conhecimento para sanar estas dúvidas:

    Somos Funcionários Públicos Estaduais Concursados, pois bem: Não possuímos FGTS, Rescisão Contratual, 40% a mais na Rescisão e mesmo assim, ainda não deixamos de ser “EMPREGADOS”, e para que se pagar Contribuição Sindical?

    O patrão por sua vez, não cumpre com suas obrigações no tocante às reposições, não cumpre DATA-BASE e, muito menos recolhe nossos direitos da Previdência. Por outro lado, ninguém veste a camisa e realmente se preocupa com a Categoria ou até denunciam todas estas mazelas.

    Entendo que possam existir controvérsias, mas em se tratando de regime de trabalho onde exista de fato, Representantes legalmente instituídos para esta contenda, Quem: De fato e de direito estaria realmente habilitado para julgá-los sem de fato ferir Direitos Constitucionais e julgar com imparcialidade?

    Contribuição Sindical é uma ofensa ao Funcionário Público, todas as Entidades que se dizem Representativas, com todas as desfiliações e agora sem dinheiro não vão a lugar nenhum e, agora querem também meter a mão no nosso bolso sem fazer nada pela Categoria e digo mais, alguém até hoje fez?

    Aí vem outra pergunta:

    No regime CLT, a Contribuição Sindical é dividida em partes desiguais e, neste caso específico, quem deveria ficar com a maior fatia?

    R – O Governo que é patrão? Ao Sindicato que pleiteia e defende com unhas e dentes estes numerários? Ou deveríamos simplesmente ignorar estes fatos e realmente cairmos na realidade e de fato exigir que não mais se faça cobranças indevidas por talvez não existir Órgão Julgador Imparcial que faça este papel?

    Neste caso, quem deveria realmente zelar e proteger nossos direitos?

    Afinal!

    Pela nossa Magna Carta, todos os direitos concernentes ao cidadão de bem, que labuta diariamente, que tem descontos devidos retidos na fonte e que diretamente contribui com o engrandecimento da Nação e acima de tudo, conservando a moral e os bons costumes, deverá ser amparado e protegido.

    A Classe de Investigadores e de Escrivães de Polícia, desde o Governo do PMDB, vem perdendo espaço para os uniformizados e toda esta confusão, smj, se dá exclusivamente às grandes influências por trás dos bastidores.

    Caronte.

    Curtir

  24. QUER SE DAR BEM, SIGA OS EXEMPLOS ABAIXO:

    A hierarquização das fileiras é tão visível. O exacerbado carreirismo, a incessante busca por promoções, o subjetivismo nas escolhas têm ditado até mesmo o tom de “julgamentos”.

    1) Sem alinhamento ideológico às forças políticas que dominam o andar de cima não há a menor chance de ascensão funcional. Pertencer a algum grupo é sinônimo de estabilidade.

    2)Um policial, principalmente, Delegado que decide de acordo com o clamor popular e segue o manual de sobrevivência da carreira é guindado prematuramente aos graus superiores da Policia. De outro giro, o independente que garante direitos constitucionais é tachado de suspeito.

    NINGUEM É OBRIGADO A SER HEROI…

    Curtir

  25. A UNIFICAÇÃO INTERESSA A QUEM????????

    A DISCÓRIDA E OS INSULTOS RECÍPROCOS, INTERESSA A QUEM?????

    PC x PM …………………..ou ………………………..PM x PC,………………… não importa.

    O QUE IMPORTA É O RESPEITO DE UM AO OUTRO, DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES

    A UNIFICAÇÃO GANHARÁ FORÇA, PELO MENOS EM NÚMERO DE EFETIVOS, PARA REINVIDICARMOS NOSSOS DIREITOS, PARA CONTINUARMOS EM NOSSAS CARREIRAS.

    Curtir

  26. ESCRIPER :
    A UNIFICAÇÃO INTERESSA A QUEM????????
    A DISCÓRIDA E OS INSULTOS RECÍPROCOS, INTERESSA A QUEM?????
    PC x PM …………………..ou ………………………..PM x PC,………………… não importa.
    O QUE IMPORTA É O RESPEITO DE UM AO OUTRO, DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES
    A UNIFICAÇÃO GANHARÁ FORÇA, PELO MENOS EM NÚMERO DE EFETIVOS, PARA REINVIDICARMOS NOSSOS DIREITOS, PARA CONTINUARMOS EM NOSSAS CARREIRAS.

    BRAAAAVOOOOO!!!!!! É isso!!!

    Curtir

  27. CHEFE É CHEFE!

    Um guarda-noturno chamado Léo, trabalhava numa empresa especializada em lapidação de diamantes.

    Uma manhã ele contou a seu chefe um sonho que tivera na noite anterior.
    Disse que o avião que ele viajaria com destino à Rússia sofreria um acidente e, em conseqüência, todos os passageiros morreriam.

    Seu chefe, jovem executivo, dinâmico e empreendedor, tinha verdadeiro pânico de aviões.
    Assustado com a informação do Léo, decidiu cancelar o vôo.
    Três dias mais tarde, leu nas manchetes dos principais jornais que aquele avião caíra no mar e, até o momento, não havia notícias de sobreviventes…!

    Imediatamente chamou o guarda-noturno Léo, mostrou a notícia do jornal, agradeceu efusivamente pelo aviso que lhe salvara a vida e, a seguir, sem nenhuma explicação, despediu-o da companhia.

    O guarda não compreendeu porque tinha sido despedido depois de salvar a vida do seu chefe.

    Pergunta:

    – Por que o Léo foi mandado embora?
    Não leia a resposta abaixo…

    Pense um pouco…

    ……………………………………………..

    Resposta:

    O LÉO era guarda-noturno. Se teve um sonho à noite, é porque estava dormindo em serviço…! rsrsrsrs

    Conclusão:

    Chefe é chefe… Por melhor que você seja e por mais que você faça, você nunca agrada.
    Então,

    DEIXE O CHEFE MORRER…

    Mal agradecido do inferno!

    TRABALHEI POR ALGUM TEMPO COM UM DELEGADO QUE DIZIA:

    “NÃO SEGURE A TETA PARA OUTROS MAMAREM”

    Curtir

  28. Um CORONEL de um determinado BTL, casado há 25 anos, está na maior dúvida se transar com a mulher, depois de tanto tempo de casamento, é trabalho ou prazer.

    Na dúvida, ligou pro MAJOR e perguntou…

    Por sua vez, o MAJOR ligou pro CAPITÃO e fez a mesma pergunta…

    O CAPITÃO ligou pro TENENTE e fez a mesma pergunta…

    E assim seguiu-se a corrente de ligações até que a pergunta chegou ao Serviço de Dia e o Sgt, como de praxe, perguntou pro Soldado que estava todo afobado fazendo mil coisas ao mesmo tempo.

    – Rapaz, você tem um minuto pra responder: quando o Comandante do BTL transa com a mulher dele é trabalho ou prazer???

    – É prazer, Sgt!!! – respondeu o Sd prontamente e com segurança.

    – Ué??? Como é que você pode responder isso com tanta segurança e certeza???

    – É que, se fosse trabalho, já tinham mandado eu fazer!!!

    Curtir

  29. DESDE MEADOS DO ANO 2000 EM DIANTE COMEÇOU A GRANDE INGERÊNCIA DE POLÍTICOS NA ADMINISTRAÇÃO POLICIAL DIRETA, OU SEJA O DELEGADO GERAL E A CÚPULA DA POLÍCIA CIVIL PASSARAM A VIVER AS FANTASIAS POLÍTICAS E ENTÃO COMEÇARAM A PERMITIR QUE POLÍTICOS DITASSEM AS ORDENS DETERMINANDO O QUE ELES QUERIAM OU NÃO DA POLÍCIA CIVIL, OU SEJA, NOSSA INSTITUIÇÃO DEIXOU DE SER POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA, INICIALMENTE PRESTADORES DE FAVORES E, DEPOIS TORNOU – SE OBRIGATORIAMENTE CONCEDER E CEDER AOS DESEJOS VAIDOSOS E INESCRUPULOSOS DOS POLÍTICOS DENTRO DAS REPARTIÇÕES POLICIAIS. É BOM QUE SE REGISTRE, A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SP É OBRIGADA A OBEDECER SOB PENA DE PUNIÇÃO QUALQUER SOLICITAÇÃO OU ORDEM DE POLÍTICOS, SEJA ELE QUAL FOR; PORTANTO EU REPITO, A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SP NÃO ATENDE MAIS AS NECESSIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E SIM POLÍTICAS…….BOM, MAS TEMOS QUE ACHAR OS CULPADOS DE TUDO ISSO E QUEM SERÍA ? NA MINHA HUMILDE OPINIÃO OS CULPADOS É A PRÓPRIA CÚPULA DA POLÍCIA CIVIL QUE NÃO SOUBE LIDAR COM TANTAS INGERÊNCIAS POLÍTICAS A PONTO DE CEDER E DEIXAR A COISA ROLAR A VONTADE, MAS HOJE TODOS NÓS ESTAMOS PAGANDO ESSA ALTÍSSIMA CONTA, POIS, INSUSTENTÁVEL É A SITUAÇÃO, CHEGAMOS Á DESASTROSA E ANUNCIADA DEGRADAÇÃO TOTAL DA INSTITUIÇÃO . COMO DEVE RESOLVER ESSA SITUAÇÃO OU PELO MENOS TENTAR GERENCIAR A CRISE QUE A POLÍCIA CIVIL DE SP SE ENCONTRA? ACREDITO QUE OS DELEGADOS DE POLÍCIA DEVERIAM SE REUNIREM O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL E ESTABELECER AÇÕES IMEDIATAS COMO POR EXEMPLO CORTAR QUALQUER INGERÊNCIA EXTERNA DENTRO DA INSTITUIÇÃO NÃO PERMITIR QUALQUER ATRIBUIÇÃO QUE NÃO SEJA POR FORÇA DE LEI VIGENTE, AGRUPAR RAPIDAMENTE AS DELEGACIAS E ESTABELECER METAS QUE O GOVERNO TERÁ QUE CUMPRIR RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM ABRIR MÃO DESSAS EXIGÊNCIAS. UMA DAS COISAS QUE É PRECISO ENTENDER, TAMBÉM, FAZER OS POLÍTICOS ENTENDEREM, É QUE A POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP NÃO É PROPRIEDADE DELES E MUITO MENOS DA PM, PORTANTO NÃO PODEMOS ACEITAR QUALQUER INTERFERÊNCIA QUE AFUGENTE DAS ATRIBUIÇÕES QUE ELA TENHA COMO CERNE QUE É (POLÍCIA JUDICIÁRIA) E MAIS NADA. É PRECISO LEMBRAR QUE PARA ISSO TERÍAMOS QUE TER DELEGADOS DE POLÍCIA COMPROMETIDOS COM A NOSSA INSTITUIÇÃO E NÃO COM ACORDOS POLÍTICOS E POLITIQUEIROS .

    ACREDITO QUE ANTES TARDE DO QUE NUNCA, AINDA É POSSÍVEL, BASTA DEIXAR DE VAIDADES E EGOCENTRISMO, REUNIR-SE TODOS DELEGADOS DE POLÍCIA PARA DISCUTIR A ATUAL SITUAÇÃO DEGRADANTE QUE ENCONTRA-SE A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SP.

    Curtir

  30. “Todo policial, principalmente os Delegados, que decide de acordo com o clamor popular e segue o manual de sobrevivência da carreira é guindado prematuramente aos graus superiores da Policia. De outro giro, o independente que garante direitos constitucionais é tachado de suspeito”.

    Curtir

  31. que beleza, ou belesa; não estou com discernirmento para pesquizar ou pesquisar a ortografia correta, só quero deixar o meu recado, estou phodida, o que é pior, sem gosar, gosar é com “s” ou com “z”.
    Nenhum trackbacks ainda.
    O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do comentarista que venha a ofender, perturbar a tranqüilidade alheia, perseguir, ameaçar ou, de qualquer outra forma, violar direitos de terceiros. Cancelar resposta

    Curtir

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com