Estado tem alta de roubos de veículos e a bancos no ano 39

Josmar Jozino
do Agora

Os crimes contra o patrimônio cresceram no Estado de São Paulo nos nove primeiros meses deste ano em comparação com igual período de 2010.

As altas mais expressivas foram registradas nos roubos a banco (23,57%) e roubos de veículos (13,14%). A exceção ficou para os de carga, com queda de 2,62%.(veja quadro)

As estatísticas criminais do terceiro trimestre deste ano foram divulgadas ontem pela SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública).

Os números mostram que, de janeiro a setembro deste ano, foram registrados 194 roubos a banco no Estado, contra 157 ocorrências em igual período de 2010.

Obviedade: STF decide , por unanimidade, que bachareis têm mesmo de passar no Exame da OAB 21

STF decide , por unanimidade, que bachareis têm mesmo de passar  no Exame da OAB
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira,por unanimidade, que o exame obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil para que bachareis em direito possam exercer a profissão é constitucional, não havendo ofensa aos princípios fundamentais do direito ao trabalho, do livre exercício profissional, da isonomia e da dignidade humana.

O voto condutor, de quase duas horas, foi o do relator, ministro Marco Aurélio, na linha de que a liberdade de certas profissões — como a advocacia, a medicina e a engenharia — não se restringe à “vontade particular”, mas pode ser limitada quando está em jogo o bem comum. Assim, a exigência prevista no artigo 8º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não é inconstitucional, já que o chamado Exame da Ordem “atesta conhecimentos jurídicos, com o fim de proteger a sociedade dos riscos da má aplicação do direito”.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário ajuizado por um bacharel gaúcho contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo teor foi na mesma linha do entendimento dos ministros do STF, e de nova manifestação do procurador-geral da República. O recurso julgado chegou ao plenário do STF como sendo de “repercussão geral”, ou seja, a decisão tomada nesta quara-feira passa a valer para as instâncias inferiores do Judiciário, em casos idênticos.

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, mas registrou que a norma do Estatuto da Advocacia em discussão estava “a caminho da inconstitucionalidade”, na medida em que o Exame da Ordem “está a prescindir” da participação da magistratura, do Ministério Público e da Advocacia da União, como ocorre nos Estados Unidos, onde os bacharéis de submetem à aprovação da “Bar Association”, mas com o controle direto do Judiciário.

Igualdade e desigualdade

Marco Aurélio contestou o argumento do recorrente de que a norma do Estatuto da Advocacia violava o princípio da igualdade, citando a máxima de Aristóteles de que “igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.

O relator e a maioria dos ministros presentes à sessão também deram ênfase ao fato de que os advogados integram uma categoria excepcional, até por que a Constituição obriga a sua presença em todos os julgamentos realizados em todos os tribunais do país, tendo em vista o artigo 133 da Carta, segundo o qual “o advogado é essencial à administração da justiça”.

A lei

O dispositivo da Lei 8.906, objeto do recurso desprovido, tem a seguinte redação: “Para inscrição como advogado é necessário: I — capacidade civil; II — diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III — título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV — aprovação em Exame de Ordem; V — não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI — idoneidade moral; VII — prestar compromisso perante o conselho. Parágrafo 1º — O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”.

O recurso

De acordo com a petição inicial, a submissão dos bachareis ao Exame de Ordem atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O advogado do recorrente, Ulisses Tomazini, na sustentação oral, reforçou esses argumentos, acrescentndo que “só os advogados são submetidos a exames para o exercício da profissão, o que não é exigido nem dos que se formam nas faculdades de medicina”. Disse ainda que o exame da Ordem é “arrecadatório”, carreando para a entidade mais de R$ 70 milhões por ano.

A favor da OAB

A representante do advogado-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a exigência dos exames, citando jurisprudência do STF no sentido de que o advogado é uma das profissões que podem gerar “danos irreparáveis”, em conseqüência de imperícia. A seu ver, cabe ao Ministério da Educação avaliar a “qualidade da aprendizagem”, mas não a “qualidade individual” dos bacharéis, o que é previsto, acertadamente, no estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, também ocupou a tribuna, e defendeu a qualificação para a admissão do bacharel nos quadros da profissão, tendo em vista se tratar de “função essencial à Justiça”, conforme a Constituição, que dispõe ser o advogado “indispensável à administração da justiça”.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pronunciou-se favoravelmente ao exame da Ordem, retificando o parecer original do Ministério Público Federal, assinado pelo subprocurador-geral Rodrigo Janot, que defendera a inconstitucionalidade da norma do Estatuto da Advocacia, por colisão com o princípio fundamental da liberdade de trabalho.

Segundo Gurgel, a prova “não restringe de forma permanente a liberdade de exercício da profissão”, não se tratando de “inovação brasileira”. Além disso, declarou-se “convicto” de que a instituição do exame pela lei de 1994 foi “inegável avanço para o sistema de Justiça no país como um todo”, e também um “imperativo” decorrente da “massificação do ensino jurídico no país”.

CLAQUE : Grupo de pessoas combinadas ou contratadas para aplaudirem ou patearem (vaiar) num espetáculo ( cf. Dicionário Aurélio ) 35

Claque

Olimpio Gomes (PDT) lamentou o fato de o governador Geraldo Alckmin ter designado policiais e agentes penitenciários para aplaudir a sanção de PLCs referentes à categoria, nesta terça-feira, 25/10. O parlamentar alertou que o aumento anunciado, de 27,7%, incide somente sobre o salário base. Na verdade, o aumento é, em média, de apenas R$ 130. Olimpio ainda falou sobre concentração realizada em frente ao Detran no ultimo sábado, 22/10, para sensibilizar o governo sobre a situação de funcionários do órgão que atuam como policiais sem o serem. Ele defendeu a aprovação do PLC 38/2009, que transforma o cargo de agente administrativo em uma carreira policial. (GN) e (FG)

Estado aprova reajuste para policial, agente e delegado 63

Estado aprova reajuste para policial, agente e delegado

Cristiane Gercina
do Agora

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) aprovou ontem o reajuste salarial de 15% para os policiais militares e civis e para os agentes de segurança penitenciária.

O aumento é sobre o salário-base dos policiais e será retroativo a julho deste ano.

Os novos salários valerão também para os ativos e os inativos das secretarias de Estado da Segurança Pública e da Administração Penitenciária.

Segundo a proposta, em 2012, o aumento será de 11% a partir de agosto

As leis devem ser publicadas no “Diário Oficial” do Estado de hoje.

Com isso, os servidores deverão receber os salários reajustados no dia 8 de novembro, 5º dia útil do mês.

Os atrasados poderão ser pagos ainda neste mês.

João Alkimin: As diferenças entre Juízes e Delegados de Policia 48

Li a manifestação do Desembargador Xavier de Aquino em defesa da Magistratura.

Sua Excelência informa que não fala em nome do Tribunal de Justiça, portanto informo também que não falo em nome da Instituição Policia Civil, mas sim como cidadão e jurisdicionado.

Diz sua Excelência que a Magistratura é carreira do Estado, portanto deve ser tratada de maneira diferenciada.

Entendo que o Delegado de Policia também é carreira de Estado, portanto deveria ser tratado não de maneira diferenciada, mas sim com dignidade e respeito por parte do Estado.

Não só o Delegado, mas todos os Policiais Civis, o que infelizmente não ocorre.

Vejamos então as diferenças entre o Delegado de Policia e o Magistrado, bem como o que existe de igual entre ambos.

Delegados e Juízes fazem a mesma faculdade de Direito, portanto ambos são operadores do direito.

O salário inicial de um Juiz é em torno de 19 mil reais e, o do Delegado 4 ou 5 mil reais.

Delegados e Juízes em inicio de carreira vão para os mais longínquos rincões do Estado de São Paulo, em algumas cidades a Prefeitura sede a casa graciosamente para o Magistrado e, o Delegado se vira como pode.

Delegados e Juízes têm as mesmas restrições para conduta na vida pública e privada, ou seja, não devem andar com pessoas mal afamadas, frequentar prostíbulos e tantas outras.

Delegados e Juízes muitas vezes iniciam a carreira na mais tenra idade.

O Delegado mais ainda por inexplicavelmente não precisar prestar exame da Ordem e ter exercido a advocacia por 3 anos.

A meu ver param ai as igualdades e começam as desigualdades.

O Delegado de Policia se for acusado de um crime, será preso por qualquer policial. O Magistrado somente por outro Juiz.

O Delegado de Policia se condenado em processo administrativo ou judicial será simplesmente demitido e não receberá mais absolutamente nada. Já o Magistrado tem como pena maior a aposentadoria compulsória, continuando a receber mensalmente seu salário.

A Autoridade Policial muitas vezes jovem e inexperiente, na solidão de um plantão noturno, tem que decidir de imediato se a ocorrência que lhe foi apresentada é caso de flagrante, TC, BO, ou simplesmente deve dispensar as partes e aí começa o drama… Se determinar a prisão, poderá responder por abuso de autoridade, se não o faz, por prevaricação e, infelizmente não pode despachar para o mais famoso personagem do Judiciário “O J. Concluso”, para poder decidir com mais calma após verificar em livros ou com colegas mais experientes.

Portanto, feliz é o Delegado de Policia que pode contar em seu plantão com investigadores, carcereiros, escrivães experientes para que possam até orientá-lo, pois na grande maioria, unem a grande experiência de vida com bom senso e as vezes até com o diploma de direito. O que por certo é dispensável, pois a prática do dia-a-dia é mais importante.

Nossas Delegacias de Policia em sua maioria são abertas 24h por dia, o que não ocorre com nossos fóruns que abrem as 13h e encerram o expediente as 19h.

Ao sábados o plantão funciona na Policia durante 24h, no fórum das 9h as 13h. E já cansei de ver em São José dos Campos, Magistrados chegarem aos plantões as 12h50 minutos. E isso acontece em todo o Brasil. É necessário que a Autoridade Policial bem como seus agentes sejam valorizados, alguns podem entender de maneira diferente, mas entendo eu e, não mudarei de opinião que no crime o primeiro Juiz da causa é o Delegado de Policia que como disse acima é quem decide que providência irá tomar e não podemos nos esquecer que o Delegado plantonista só deve satisfações a sua própria consciência.

Por derradeiro gostaria de indagar o seguinte: Se um Magistrado, e alguns tem blog, houvesse repercutido uma notícia como fez o Delegado Conde Guerra, teria sido demitido? Certamente não. E , hipoteticamente, se o fosse estaria recebendo integralmente seu salário.

Se houvesse ocorrido isso com um Magistrado uma decisão judicial repondo as coisas em seus devidos lugares demoraria tanto? Certamente não. Mas infelizmente Conde Guerra e tantos outros não são Juízes, são simplesmente Delegados de Policia.

João Alkimin

João
Alkimin
é radialista – showtime.radio@hotmail.com
RÁDIO

 http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm