O SANTO GRAAL E A UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS
Ao celebrar a Santa Ceia JESUS tomou o cálice em suas mãos e disse “Porque isto é o meu sangue; o sangue do novo testamento, que é derramado por muitos, para remissão dos pecados” (Mateus 26:28).
Diz a lenda que o Santo Graal seria o cálice utilizado por Jesus durante a Santa Ceia. Diz também a lenda que o Santo Graal teria sido recolhido por José de Arimatéia e que ele teria recolhido o sangue de Jesus bem como a água que lavou seu corpo.
O Santo Graal teria sido levado para a Inglaterra e desde então teria sido guardado pelos Templários. Outra lenda diz que Maria Madalena recolheu o Santo Graal e o levou para a França.
Especula-se que o precioso Cálice poderia ser o que se encontra hoje na Espanha, na catedral de Valência, outros afirmam que seria o cálice que se encontra em Genova, na Catedral de San Lorenzo. Outra lenda ainda diz que o Graal transformou-se em uma pedra preciosa.
Mas o que tem tudo isso a ver com a Unificação das Polícias?
Diz a lenda que uma polícia única seria a solução para os problemas da segurança pública do Brasil. Alguns vêem nesta lenda o verdadeiro cálice sagrado, o milagre que irá propiciar paz e tranquilidade ao país, reduzindo seus índices de violência e criminalidade.
Como o procurado e cobiçado Santo Graal a unificação virou “MITO”. Uma verdadeira “LENDA”, um “CONTO” de fábula. Mas será ele a tábua de salvação para a segurança?
Quando se fala em segurança pública não há solução milagrosa e a unificação não será essa poção mágica. Temos nesse país uma mania gravíssima de achar que as leis deve ser trocadas como se troca de meias ou de cuecas. Todos os dias temos uma legislação nova, um regramento novo, e cada um peca por um simples fato: não é posto em prática.
A Constituição Federal já conquistou sua maioridade e as policias ainda sequer possuem regramentos internos compatíveis com o ordenamento constitucional, haja a vista a possibilidade de punir policiais pelo simples fato de se expressarem como bem sabe o combativo criador deste renomado Blog.
Pergunto aos defensores da Unificação: O Santo Graal vai permitir com que os policiais possam se expressar e emitir suas opiniões? O Santo Graal vai permitir direitos iguais dentro da instituição? O Santo Graal vai permitir melhores salários? O Santo Graal coibirá o uso político da instituição? Com a implantação do Santo Graal os policiais terão liberdade para investigar quem quer que seja, independentemente de seu partido político, status social, etc.? Os policiais serão tratados de forma digna pelo Estado quando o Santo Graal for instituído?
Senhores a Unificação é uma lenda, nunca será aprovada, assim como o Santo Graal nunca será encontrado. Infelizmente as lendas são histórias que ganham força a medida em que encontram àqueles que nelas acreditam. Fazer o quê se ainda existem aqueles que esperam aquele velhinho de saco vermelho no final do ano, aqueles que acreditam no menino de cabelo de fogo, pés virados para trás e que assusta os caçadores na floresta ou ainda aqueles que acreditam em políticos, bons de papo, que só se interessam por seu voto.
Não interessa ao sistema uma policia unica e forte…
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
“Torre de Babel”
Caronte.
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CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO
Protocolado n.º 125.389/11
Autos n.º 3.210/11 – MM. Juízo do Juizado Especial Criminal do Foro Regional da Lapa
Suscitante: Promotoria de Justiça do Juizado Especial Criminal da Lapa
Suscitada: Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central da Capital
Assunto: juízo competente para apuração de tentativa de furto privilegiado
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. FURTO PRIVILEGIADO TENTADO (CP, ART. 155, §2º, C.C. ART. 14, II). INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ATRIBUIÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Dentre os benefícios previstos em lei para o furto privilegiado, o menos favorável ao agente consiste na substituição da pena de reclusão pela de detenção. Referida benesse, com a Reforma da Parte Geral havida em 1984, tornou-se inócua, tanto assim que não tem qualquer aplicação prática.
2. A tendência de unificação das sanções privativas de liberdade mostra-se cada vez mais evidente na legislação brasileira, podendo citar-se, como exemplo, a Lei n. 11.719/08, que deixou de considerar a espécie de pena de prisão como critério distintivo do rito processual, adotando, em seu lugar, parâmetro quantitativo (isto é, a pena máxima cominada ao delito). Acrescente-se, ainda, no mesmo diapasão, a recente Lei n. 12.403/11.
3. Com a revogação tácita do benefício consistente em substituição da reclusão pela detenção, a pena máxima do furto privilegiado passa a ser de dois anos e oito meses. Na hipótese de tentativa, incidirá outra causa de redução (CP, arts. 14, II, e 68, par. ún.), o que tornará o fato crime de menor potencial ofensivo.
4. A análise da jurisprudência dos tribunais superiores, ademais, recomenda que se adote, com respeito a subtrações de bens de pequeno valor, postura intermediária, até para evitar a indiscriminada aplicação do princípio da insignificância, o que deixaria sem resposta penal diversos comportamentos que, apesar de pouco expressivos economicamente, perturbam a sociedade.
Solução: conflito dirimido para declarar que a atribuição para oficiar nos autos incumbe à i. Suscitante, isto é, à Promotoria dos Juizados Especiais Criminais.
Cuida-se de conflito negativo de atribuições em que os Doutos Representantes Ministeriais em exercício na Promotoria de Justiça Criminal da Capital e na Promotoria do Juizado Especial Criminal do Foro Regional da Lapa divergem acerca do juízo competente para apuração de furto privilegiado tentado (CP, art. 155, §2.º, c.c. art. 14, II).
É o relatório.
Há de se sublinhar, preliminarmente, que o encaminhamento do expediente a esta Chefia Institucional assenta-se no art. 115 da Lei Complementar Estadual n. 734/93.
Encontra-se devidamente configurado, portanto, o conflito negativo de atribuição entre promotores de justiça.
Como destaca HUGO NIGRO MAZZILLI, tal incidente tem lugar quando o membro do Ministério Público nega a própria atribuição funcional e a atribui a outro, que já a tenha recusado (conflito negativo), ou quando dois ou mais deles se manifestam, simultaneamente, atos que importem a afirmação das próprias atribuições, em exclusão às de outros membros (conflito positivo) (Regime Jurídico do Ministério Público, 6.ª edição, São Paulo, Saraiva, 2007, pág. 487).
Considere-se, outrossim, que em semelhantes situações, o Procurador-Geral de Justiça não se converte no promotor natural do caso, de modo que não lhe cumpre determinar qual a providência a ser adotada (oferecimento de denúncia, pedido de arquivamento ou complementação de diligências), devendo tão somente dirimir o conflito para estabelecer a quem incumbe o dever de oficiar nos autos.
Pois bem.
A questão, segundo nos parece, requer uma análise pormenorizada do dispositivo legal supracitado, inclusive por conta de decisões anteriores (e em sentido diverso da presente) proferidas pela Procuradoria-Geral de Justiça.
1. Traços distintivos entre reclusão e detenção – a crescente tendência à unificação das penas privativas de liberdade
A história do Direito Penal Positivo brasileiro, há mais de um século, tem sido a da progressiva eliminação das diferenças entre as espécies de pena privativa de liberdade, notadamente a reclusão e a detenção.
No início do século, quando vigorava o Código Penal de 1890, a reclusão destinava-se ao recolhimento de “determinadas categorias de criminosos políticos e era cumprida em fortalezas, praças de guerra ou estabelecimentos militares (art. 47)”, conforme registro de ROBERTO LYRA (Comentários ao Código Penal, Vol. II, 2ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 1955, pág. 75).
Quando da edição do Código Penal, em 1940, manteve-se a dicotomia, estabelecendo-se a reclusão como a mais grave, distanciando-se da detenção porque: “1º) em regra, não admite a suspensão condicional; 2º) comporta período inicial de isolamento diurno e remoção para colônia; 3º) o trabalho não pode ser escolhido; 4º) implica penas acessórias e medidas de segurança mais importantes e assíduas” (idem, ibidem, pág. 75).
Em 1984, por ocasião da Reforma da Parte Geral, os juristas que compuseram a Comissão responsável pela elaboração do Anteprojeto, ponderaram a respeito da manutenção dos traços distintivos, entendendo por bem mantê-los, embora em menor número.
Eis o registro de RENÉ ARIEL DOTTI:
“Já ao tempo da elaboração do Código Penal brasileiro da Primeira República, manifestavam-se as tendências de unificação das modalidades de privação da liberdade, por influência da doutrina e de encontros internacionais como os Congressos Penitenciários de Estocolmo (1878), de Paris (1895) e de Praga (1930). Entre nós, uma proposta apresentada ao Ministro da Justiça, em 1972, visando a revisão de textos do Código Penal de 1969 no Título “Das penas”, recomendava a adoção de uma só pena privativa de liberdade: a prisão. O Anteprojeto foi elaborado por uma Comissão integrada por Manoel Pedro Pimentel, Azevedo Franceschini, Prestes Barra, Limongi Neto e Penteado de Moraes (in Manoel Pedro Pimentel, Estudos e pareceres de direito penal, 1973, pág. 24). A pena unitária de prisão foi instituída nos Códigos Penais da Alemanha ocidental (§38) e de Portugal (art. 40º) bem como no Código Penal Tipo para a América Latina (art. 42). Recentemente, assim também o fez o Código Penal do Panamá (1982, art. 46, 1). (…). Mais de uma vez nos manifestamos a favor da pena unitária de prisão (Bases e alternativas ao sistema de penas, Curitiba, 1980, pág. 126). Mas a razão exclusiva dessa reivindicação tinha como causa os “desvios e abusos na execução da pena de prisão” (Bases e alternativas, cit., pág. 129 e s.), posto que “inexiste diferença entre ambas (reclusão e detenção) na fase de cumprimento, o mesmo sucedendo com a prisão simples…” (“O novo sistema de penas”, “in” Reforma Penal, 1985, São Paulo: Saraiva, págs. 95-96).
No sistema do Código Penal, hodiernamente, reduziram-se ainda mais as diferenças. Estas remanescem no tocante ao regime inicial de cumprimento de pena (CP, art. 33), na possibilidade de imposição do efeito secundário da condenação, consistente na incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela (CP, art. 92) e na espécie de medida de segurança aplicável ao fato (art. 97, caput, do CP).
No âmbito da legislação processual, ademais, verifica-se com maior ênfase a tendência à unificação.
A Lei n. 11.719/08, ao reformular os procedimentos comuns (ordinário e sumário), estabeleceu que estes se distinguem com base na quantidade (pena máxima de quatro anos) e não mais a partir da qualidade da prisão (reclusão ou detenção).
O mesmo se viu na recente Lei n. 12.403/11, originada do Projeto de Lei n. 4.208, de 2001, responsável pela alteração do Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal, modernizando o tratamento da prisão processual e, ao fazê-lo, eliminando qualquer relevância no que diz respeito à espécie da pena privativa de liberdade para fins de prisão preventiva ou cabimento de fiança.
2. A substituição da pena de reclusão pela de detenção no furto privilegiado
O art. 155, §2.º, do Código Penal dispõe que:
“Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.
O menor benefício decorrente do privilégio, portanto, consiste na substituição da pena de reclusão pela de detenção.
O que provocaria, em termos concretos, a concessão dessa benesse?
Para responder, é preciso recordar os traços distintivos entre as espécies de pena privativa de liberdade: (i) o regime inicial, (ii) a incapacidade para exercer o poder familiar, etc. e (iii) a medida de segurança aplicável.
O efeito secundário da condenação consistente em impedir o exercício do poder familiar, tutela ou curatela tem reduzidíssima aplicação, haja vista que requer delito cometido contra filho, tutelado ou curatelado. Ao menos na primeira hipótese, em que o sujeito passivo é descendente do autor, o fato não será punível, em decorrência da isenção de pena prevista no art. 181 do CP.
Deve-se considerar, ainda, que na imensa maioria dos casos, o sujeito ativo da infração é penalmente imputável, o que afasta, de maneira absoluta, a terceira diferença.
Percebe-se, então, que a substituição da reclusão pela detenção, em termos práticos, impedirá o sujeito de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Dir-se-á que esta é uma diferença relevante; ocorre, entretanto, que a aplicação do privilégio pressupõe que o agente seja primário, situação na qual, de regra, somente se admitirá o regime aberto.
A inarredável conclusão, destarte, é que o benefício consistente em substituir a pena de reclusão pela de detenção, na verdade, é irrelevante.
3. Revogação tácita da benesse em questão
Conclui-se, destarte, que, desde a Reforma da Parte Geral promovida em 1984 e tendo em vista a constante tendência pela unificação da pena de reclusão e de detenção, encontra-se tacitamente revogado o benefício consistente em substituir uma pena de prisão por outra ao furto privilegiado.
4. Furto privilegiado tentado é infração de menor potencial ofensivo
O privilegium no furto, destarte, permitirá ao agente ter a pena reduzida de um a dois terços ou receber, tão somente, a pena de multa.
Entre essas benesses, a menos favorável é, sem dúvida, a primeira. Pode-se dizer, então, que a pena máxima do furto privilegiado consumado é a do tipo básico (quatro anos de reclusão), reduzida no patamar mínimo (um terço), o que totaliza dois anos e oito meses de reclusão.
Na hipótese de conatus, incidirá, por força do art. 14, par. ún., c.c. art. 68, par. ún., ambos do CP, uma segunda causa de diminuição, a qual, aplicada no piso (um terço), fará com que a pena máxima a que fica sujeito o autor do fato seja inferior a dois anos.
A infração penal, portanto, inserir-se-á na esfera de competência dos Juizados Especiais Criminais, ex vi do art. 61 da Lei n. 9.099/95.
5. Dimensão econômica do bem de “pequeno valor”
Frise-se, derradeiramente, que o critério jurisprudencial para aplicação do privilégio, notadamente com vistas ao conceito de “pequeno valor”, corresponde ao salário mínimo vigente ao tempo do fato; confira-se:
“HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. FURTO SIMPLES. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. PRIMARIEDADE E RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DO VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO REDUTOR QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Consoante precedentes deste STJ, o salário mínimo vigente ao tempo do delito pode ser adotado, a princípio, como parâmetro para fins de caracterização do furto privilegiado.
(…)
(STJ, HC n. 120.757/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, 5.ª Turma, julgado em 04/02/2010, DJe de 15/03/2010).
O acórdão colacionado na manifestação de fls. 50/53 trata de questão diversa, consistente nos parâmetros de fixação do alcance da noção de “insignificância penal” (que evidentemente não se confunde com a ideia de “pequeno valor”).
6. Conclusão
Diante do exposto, conheço do presente conflito para dirimi-lo, declarando que a atribuição para atuar no feito incumbe à Ilustre Suscitante.
Para que não haja qualquer menoscabo à sua independência funcional, designo outro promotor de justiça para oficiar nos autos, facultando-se-lhe observar o disposto no art. 4-A do Ato Normativo n. 302 (PGJ/CSMP/CGMP), de 07 de janeiro de 2003, com redação dada pelo Ato Normativo n. 488 (PGJ/CSMP/CGMP), de 27 de outubro de 2006.
Expeça-se portaria designando o substituto automático. Publique-se a ementa.
São Paulo, 13 de setembro de 2011.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça
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Gol de balde
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TUDO DEPENDE DE PONTO DE VISTA:
A QUEM NÃO INTERESSA A UNIFICAÇÃO??????
A QUEM INTERESSA A UNIFICAÇÃO?????????
QUE TAL UMA ENQUETE COM A POPULAÇÃO, QUE MESMO SEM SABER PAGAM IMPOSTOS PARA PARTE DESSE PAGAMENTO, PROVIREM OS SALÁRIOS DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES (PC e PM) ( na escolha, foi por mim considerada a ordem alfabética: C vem antes do M).
SOU PC DO INATERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, E ACHO QUE AQUI NÃO VAI VINGAR O PEC 102/11. JÁ QUE É DADO AO “GOVERNADOR DECIDIR” SE QUER OU NÃO A UNIFICAÇÃO: PC+PM . A NÃO SER QUE OS SDS DA PM E OS OPRACIONAIS DA PC, SE MOBIZEM ADEQUADAMENTE. SENÃO ESSES CARGOS, CONTINUARÃO A TEREM SALÁRIOS INFERIORES AOS CORRESPONDENTES CARGOS DE ESTADOS COM ARRECADAÇÃO MUITO MENORES QUE O ILUMIDADO ESTADO DE SÃO PAULO, QUEM VAI DECIDIR É O “GOVERNADOR”,
ORIENTEM SEUS FAMILIARES, SEUS AMIGOS, AMIGOS DE SEUS FAMILIARES E OS AMIGOS DOS AMIGOS DE SEUS FAMILIARES A VOTAREM NA PRÓXIMA ELEIÇÃO EM QUEM REALMENTE ESTÁ INTERESSADO NA SEGURANÇA PÚBLICA DE TODOS OS CIDADÃOS PAULISTAS. NÃO POSSO DIZER EM TODOS OS CIDADÃOS BRASILEIROS, JÁ QUE CADA GOVERNADOR PODERÁ OPINAR SE QUER A UNIFICAÇÃO OU NÃO DAS POLÍCIAS NO ESTADO EM QUE GOVERNA, E O FOQUE É O GOVERNADOR ESTADUAL..
NINGUÉM ESTÁ ACREDITANDO NESSE PEC 102/11; MAS NO MEU PONTO DE VISTA É SE ESTE PEC ESTÁ SENDO PROPOSTO PARA QUE CADA GOVERNANTE DE CADA ESTADO DECIDA SE QUER OU NÃO SUBSÍDIO DO GOVERNO FEDERAL PARA A SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO QUE GOVERNA. PONDERO, NO ESTADO DE SÃO PAULO, O GOVERNO NÃO CONSEGUE DAR UM SALÁRIO DESCENTE PARA AMBAS AS POLÍCIAS EXISTENTES (CIVIL e MILITAR)
OUTRO ASSUNTO RELACIONADO: COM O GENEROSO AUMENTO DE 15% QUE SÓ INCIDIRÃO NO MEU SALÁRIO BASE+RETP E NOS MEUS DOIS QUINQUÊNIOS, TEREI UMA “AUMENTO BRUTO” DE R$ 257,00 E APÓS OS DESCONTOS, TEREI UM “AUMENTO” DE R$ 74,00 NO MEU SALÁRIO LÍQUIDO.
O QUE QUERO ME FAZER ENTENDER, É QUE SE O GOVERNO DO NOSSO ESTADO NÃO TEM ORÇAMENTO PARA PAGAR OS SALÁRIOS DIGNOS AOS POLICIAIS, QUE LUTE PARA A APROVAÇÃO DO PEC 102/11, PARA UM SALÁRIO DIGNO, COM SUBSÍDIOS DO GOVERNO FEDERAL, À TODOS OS POLICIAIS DO NOSSO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Para os vagabundos tanto faz unificar ou não, continuarão vagabundos. Para os desonestos idem. Logo, se ficar como está nada muda e se mudar, nada muda, então, apenas os que trabalham continuarão na mesma.
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É TUDO BRAVATAS , JÁ ESTAMOS EM PERÍODO ELEITORAL, TODO MUNDO QUER SE APARECER….VCS ACHAM MESMO QUE O GERALDO ALCKIMIM QUE É DO PSDB VAI ACEITAR AJUDA DO GOVERNO FEDERAL PARA MELHORAR A SEGURANÇA PÚBLICA? CLARO QUE NÃO VAI, POIS SE ACEITAR ESTARÁ ASSINANDO ATESTADO DE BURRICE, VCS ACHAM QUE ELE VAI DAR VAZA PARA ENALTECER FEITOS DO GOVERNO FEDERAL QUE É DO PT? CLARO QUE NÃO, ELE PREFERE VER A POLÍCIA PAULISTA COMENDO GRAMAS DO QUE MELHORAR A SITUAÇÃO E DAR PONTOS POSITIVO AO PT….ISSO É GUERRA POLÍTICA E QUEM ESTA NO FOGO CRUZADO SOMOS NÓS POLICIAIS E A SOCIEDADE E ELES NÃO ESTÃO NEM AI COM AMBOS, O QUE INTERESSA MESMO É ELEGER A CORJA DOS PARTIDOS . SEMPRE FOI
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É doutor guerra o senhor é fuego mesmo!! RSRSRS!! Ter acesso ao vosso blog ,foi uma das melhores coisa que me ocorreu esse ano,tanto é que comecei a repassar as matérias em meu blog ,mas daí como eu não vejo SALVAÇÃO NA HUMANIDADE,partindo ainda mais ao ponto de vista da dependência dos POLÍTICOS LOBOS E URUBUS para que isso ocorra,então resolvi não mais perder meu tempo fazendo as postagens,
Pois o problema não está só no SANTO CÁLICE E SEM SEU CONTEÚDO MILAGROSO,MAS SIM ,NAQUELES QUE O PROCURAM,esses que assim como os que procuram ocupar um cargo no SISTEMA apenas os fazem meramente com intuito de prosperarem em suas vidas,explorando OS SANTOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Assim como o farão os que conseguirem achar o SANTO CÁLICE!!
NÃO EXISTIRÁ PROJETO,EMENDA,LEI OU SEI-LA QUAL FOR A LOROTA CONTADA POR ESSA CORJA,QUE UM DIA VENHA SER DE FATO EM FAVOR AOS QUE ELES DIZEM REPRESENTAR,AQUI NO CASO OS POLICIAIS.
Quando os seres humanos irão acordar que no MUNDO É CADA UM POR SI E DEUS POR TODOS!
POLITICO VIVEM DAS DESGRAÇAS E DAS INJUSTIÇAS,ASSIM COMO O POVO ASSALARIADO ,OS POLICIAIS PRECISAM CONTINUAR NA MESMA,POIS SÓ ASSIM PRECISARÃO DE REPRESENTANTES ,SEJAM POLÍTICOS OU ASSOCIAÇÕES OU SINDICATOS ETC..
FALA SÉRIO ,É SÓ ANALISAREM A QUANTO ANOS O POVO RECLAMA DO SALARIO,DA APOSENTADORIA,DA PRECARIEDADE DA SAÚDE,DA EDUCAÇÃO ,DA FALTA DE MORADIA?!
E A QUANTOS ANOS OS MESMOS POLÍTICOS CONTINUAM PROMETENDO ,DANDO APENAS PALIATIVOS,CALA BOCA,ESMOLAS, AJUDINHA AQUI E ACOLA.
O DIA QUE TIVERMOS AS MESMAS REGALIAS QUE OS POLÍTICOS ,ELES NÃO MAIS EXISTIRÃO! E ISSO SÓ QUANDO JESUS RETORNAR,E PARA QUEM É ATEU,SÓ QUANDO O POVO SE UNIR,SERVIDORES TAMBÉM CONTRA O SISTEMA,UM ESTADO DE SITIO. POR ISSO ELES QUEREM DESARMAR O POVO.
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Senhores Flitadores, para mim UNIFICAÇÃO SERIA ISTO…..
Boa noite senhoras e senhores da família Policia Civil e também, aos simpatizantes
Neste mesmo Flitparalisante, lí Post e comentários da aprovação por parte do Governador de Brasília modificando, regulamentando e normatizando o ingresso e ascensão na carreira, nos quadros da polícia militar daquele estado, ou seja, dando oportunidade a todos que ingressam naquela carreira a oportunidade de ENTRAR SOLDADO E SAIR CORONEL. CONFESSO, É A ÚNICA E VERDADEIRA MANEIRA DE RECONHECIMENTO E DE VALORIZAÇÃO DE UM POLICIAL QUE ENTRA COMO SOLDADO RASO A LUTAR POR UM FUTURO NA CARREIRA POR MELHOR RENDIMENTO, POR SATISFAÇÃO NA FUNÇÃO PÚLICA, E PARA IMPLANTAR SUAS IDÉIAS DE RENOVAÇÃO NESTA MATÉRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ALIADO A SATISFAÇÃO DE SER RECONHECIDO EM SUAS IDÉIAS E PROJETOS EM PROL DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E HONESTA. PORTANTO SENHORES, ESTE É O MELHOR PROJETOI PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA, OU SEJA, A OPORTUNIDADE DE GALGAR CARGOS, FUNCÕES E DE DIRETORIA NO SERVIÇO PÚBLICO…..ENTÃO, SE FOR VERDADE O QUE LÍ……………….PARABENS BRASÍLIA POR INCENTIVAR SEUS FUNCIONÁRIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA A BUSCAR O MELHOR DE SÍ, EM PROL DA POPULAÇÃO E DE SI MESMOS.
com este comentário senhores, ESPERO ESTAR MOSTRANDO ÀQUELES QUE POSSUEM PODER DE INGERÊNCIA E MUDANÇAS, O MELHOR CAMINHO PARA UMA SEGURANÇA MAIS PERFEITA E HONESTA QUE O POVO BRASILEIRO MERECE.
PENSEM NISTO SENHORES ADMINISTRADORES DO CAOS.
BOA NOITE E ABRAÇOS…………….ESPERO ESTAR COLABORANDO PARA UM FUTURO MELHOR DE TODOS NÓS..
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É doutor guerra o senhor é fuego mesmo!! RSRSRS!! Ter acesso ao vosso blog ,foi uma das melhores coisa que me ocorreu esse ano,tanto é que comecei a repassar as matérias em meu blog ,mas daí como eu não vejo SALVAÇÃO NA HUMANIDADE,partindo ainda mais ao ponto de vista da dependência dos POLÍTICOS LOBOS E URUBUS para que isso ocorra,então resolvi não mais perder meu tempo fazendo as postagens,
Pois o problema não está só no SANTO CÁLICE E SEM SEU CONTEÚDO MILAGROSO,MAS SIM ,NAQUELES QUE O PROCURAM,esses que assim como os que procuram ocupar um cargo no SISTEMA apenas os fazem meramente com intuito de prosperarem em suas vidas,explorando OS SANTOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Assim como o farão os que conseguirem achar o SANTO CÁLICE!!
NÃO EXISTIRÁ PROJETO,EMENDA,LEI OU SEI-LA QUAL FOR A LOROTA CONTADA POR ESSA CORJA,QUE UM DIA VENHA SER DE FATO EM FAVOR AOS QUE ELES DIZEM REPRESENTAR,AQUI NO CASO OS POLICIAIS.
Quando os seres humanos irão acordar que no MUNDO É CADA UM POR SI E DEUS POR TODOS!
POLITICO VIVEM DAS DESGRAÇAS E DAS INJUSTIÇAS,ASSIM COMO O POVO ASSALARIADO ,OS POLICIAIS PRECISAM CONTINUAR NA MESMA,POIS SÓ ASSIM PRECISARÃO DE REPRESENTANTES ,SEJAM POLÍTICOS OU ASSOCIAÇÕES OU SINDICATOS ETC..
FALA SÉRIO ,É SÓ ANALISAREM A QUANTO ANOS O POVO RECLAMA DO SALARIO,DA APOSENTADORIA,DA PRECARIEDADE DA SAÚDE,DA EDUCAÇÃO ,DA FALTA DE MORADIA?!
E A QUANTOS ANOS OS MESMOS POLÍTICOS CONTINUAM PROMETENDO ,DANDO APENAS PALIATIVOS,CALA BOCA,ESMOLAS, AJUDINHA AQUI E ACOLA.
O DIA QUE TIVERMOS AS MESMAS REGALIAS QUE OS POLÍTICOS ,ELES NÃO MAIS EXISTIRÃO! E ISSO SÓ QUANDO JESUS RETORNAR,E PARA QUEM É ATEU,SÓ QUANDO O POVO SE UNIR,SERVIDORES TAMBÉM CONTRA O SISTEMA,UM ESTADO DE SITIO. POR ISSO ELES QUEREM DESARMAR O POVO.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 2011
Dispõe sobre o reajuste do Valor do Adicional de Local de Exercício da PM
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – A Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com modificações posteriores, passa a ter um artigo 3º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 3º-A – O Valor do Adicional de Local de Exercício será reajustado na mesma data e com o mesmo índice que for utilizado para a revalorização dos vencimentos da Corporação.” (NR)
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por escopo assegurar que, ao longo do tempo, não haja a perda do poder aquisitivo do Adicional de Local de Exercício percebido pelos policiais militares, por falta de uma norma legal que garanta, como estamos propondo, o reajuste periódico do seu valor.
Atendemos, assim, a justo pleito recebido de lideranças da categoria.
Sala das Sessões, em 29/9/2011
a) Pedro Bigardi – PC do B
a) Leci Brandão – PC do B
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A quem por um acaso já trabalhou na iniciativa privada.
Faço as seguintes perguntas.
Quantos departamentos de vendas tem uma empresa um ou dois?
Quantos departamentos de recursos humanos tem uma empresa dois ou um ?
Mas sabemos que unificação é impossível, mas a criação de uma nova polícia de ciclo completo não é.
Vamos deixar as duas que hoje existem com os respectivos donos, assim os delegados e os oficiais podem mandar até o ultimo morrer,
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Respondo no corpo do texto.
Pergunto aos defensores da Unificação: O Santo Graal vai permitir com que os policiais possam se expressar e emitir suas opiniões?
É óbvio!!!! Muito mais, vai permitir o uníssono!!!
R: O Santo Graal vai permitir direitos iguais dentro da instituição?
Com certeza!!!!! Direitos iguais, de acordo com a ascensão por “mero” merecimento, e não pq “um comeu o outro que deu pra este que comeu o um”! Isso seria “putaria” e “VIADAGEM” e lógico, isso não existe na DD. Polícia do Estado de São Paulo.
O Santo Graal vai permitir melhores salários?
R: A unificação vai permitir que TODOS lutem e consigam “o” melhor, pois a política desses “imundos” é “desunir para gerir”.
O Santo Graal coibirá o uso político da instituição?
R: A UNIFICAÇÃO conseguirá coibir, em parte, o uso político da instituição, pois sempre haverá o “corruptível”. Não podemos esquecer que existem os que têm berço e os que nunca tiveram absolutamente nenhuma educação, nenhuma formação, nenhuma condição, nenhuma chance de ter o mínimo de discernimento!!!! E daí? Sempre haverá o certo tentando sobrepor-se ao errado! Isso é democraticamente correto!!! Ou não?
Com a implantação do Santo Graal os policiais terão liberdade para investigar quem quer que seja, independentemente de seu partido político, status social, etc.?
R: Para isso, nobre Doutor, ter-se-ia que modificar a Carta Magna, a “Magna” consciência de cada um de nós! A unificação das polícias, colocaria na arena, a digladiar, “alter”, “super”, “hiper”, “megas “ EGOS”.
Os policiais serão tratados de forma digna pelo Estado quando o Santo Graal for instituído?
R: Pois não é assim que deveria ser? Mesmo que não seja, UMA POLÍCIA SÓ, EM UNÍSSONO, SERIA FORTE, INTRANSPONÍVEL, E SEM ESSE RANSO FÉTIDO DE UM GOVERNO “MATUZALEICO”!!!
Senhores a Unificação é uma lenda, nunca será aprovada, assim como o Santo Graal nunca será encontrado!
É UMA LENDA, POIS NÃO TEM MACHO COM “CULHÕES” PRA ENCARAR ESSA BRONCA!!! E FICAM ESSES SENHORES DA KLU KLIUX KLAN MANDANDO E DESMANDANDO NESSA GAMA RASTEIRA E SUBSERVIENTE!!! EUZINHA ESTOU FORA!!!!!
. Infelizmente as lendas são histórias que ganham força a medida em que encontram àqueles que nelas acreditam. Fazer o quê se ainda existem aqueles que esperam aquele velhinho de saco vermelho no final do ano, aqueles que acreditam no menino de cabelo de fogo, pés virados para trás e que assusta os caçadores na floresta ou ainda aqueles que acreditam em políticos, bons de papo, que só se interessam por seu voto.
R: Ah…! Esses forrozeiros são uma lenda até que gostosa, mas quando uma “NAÇÃO” se une com um objetivo….. sei não…… UMA POLÍCIA SÓ SÃO VÁRIAS CONQUISTAS!!!!! Dia 22 de dezembro será meu último dia de trabalho nessa instituição! Teve um dia que eu amei A PC e hj eu a desprezo, POIS A CONHEÇO, A FUNDO. SÓ ESPERO QUE, SE UM DIA O SANTO GRAAL FOR ENCONTRADO, QUE SE FAÇA A REVERÊNCIA MERECIDA À MARIA MADALENA. AMÉM, DOM QUIXOTE!!!
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Eu sempre reclamei desse governo do PSDB, sempre achei que eles são canalhas da pior espécie quando se trata de segurança pública, mas tenho certeza que tem mais canalhas nessa história, são os dirigentes de sindicatos e associações que ignoram o tempo todo como se não tivesse nada a ver com isso, mas o que mais dói é ter que admitir que a própria maioria dos policiais também são canalhas, pois são omissos e covardes a ponto de manter-se em silêncio aceitando as patifarias que o governo impõe e, pagando mensalidades aos sindicatos e associações alimentando assim esses parasitas.
Vamos raciocinar: nesses dias de debates das PLCs que não melhorou em nada para nós Policiais Civis e Militares, não era o momento oportuno para todos nós dizermos NÃO- CHEGA á esse governo maldito? pois bem, nada fizemos e até parece que estamos satisfeitos com o salário, porque não vimos ninguém nas ruas e nem de longe se cogitou uma greve. Portanto meus caros, as instituições policiais estão abastadas de canalhas, pois nem pra isso servem, nem para defender melhores salários servem……É comum encontrar policiais canalhas filiados ao PSDB e ainda falam com a maior cara de pau que pertencem á esse maldito partido.
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Eu acharia ótimo a unificação, pois tem muito policial militar que é melhor profissional do que os alcooltras dos Investigadores que trabalham aqui na polícia civil
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qual governo iria abrir mão do militarismo na Polícia, pois somente assim eles podem ter o controle da tropa, policia militar são como cães adestrados.
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O GRAAL DA UNIFICAÇÃO
Diz a lenda que a unificação das polícias já foi tentada antes:
PEC 432/2009 – UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS
PEC 430/2009 – UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS
PEC 184/2007 – UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS
PEC 143/2007 – UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS
PEC 181/2003 – UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS
PDS 2/2002 – PROJETO PARA CRIAR UM PLEBISCITO PARA UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS
PEC 613-A/1998 – UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS
PEC 46/1991 – DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA
PEC 60/1990 – UNIFICA AS POLÍCIAS
Pesquisa realizada na Câmara mostra que não é de hoje que se tenta alterar o artigo 144 da Constituição Federal.
Esse nova versão para o MITO do Santo Graal vai vingar?
A julgar pelo interesse político no tema diria que… (dois segundos de reflexão)… VAI PARAR NO MESMO LUGAR QUE AS OUTRAS, comissão disso, comissão daquilo, requerimento disso, requerimento daquilo, quem sabe daqui há uns quatro ou cinco anos aparece alguém e pede para ela ser apensada há alguma das propostas já existentes.
Meus caros, não há interesse em UNIFICAR as polícias. Aliás não há interesse em resolver o problema da segurança pública.
Infelizmente a sociedade nos vê como um mal necessário. Podemos ser comparados a um semáforo, a maioria dos motoristas os odeia, mas como seria a vida nas grandes cidades sem eles? Grande parte da sociedade nos odeia, mas como seria a vida sem a polícia?
Por outro lado para os políticos a polícia é a rede de esgoto que passa na rua, ninguém vê, ninguém percebe, sua existência só é notada ou reclamada quando percebida a sua falta (sabe quando a m…da chegou na sua porta). Não dá voto, assim como o esgoto, melhor investir na ponte, no viaduto, na escola, na rua asfaltada, rende mais dividendos eleitorais.
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sábias palabras.
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OS ILUMINATIS SEMPRE NO COMANDO, DITANDO REGRAS E PREVENDO NOSSO FUTURO DE ACORDO COM OS INTERESSES DA ELITE EGOÍSTA, É CLARO QUE SÃO MINORIAS, MAS MANDA MUITO E NÓS OBEDECEMOS FIELMENTE. É ENGRAÇADO COMO O CIRCULO É REDONDO DESDE QUE O DESEJO SEJA OBEDECIDO FIELMENTE.. TIVEMOS UMA PEQUENA DEMONSTRAÇÃO ESSES DIAS ATRÁS ONDE DISSERAM AOS LÍBIOS QUE TERIAM QUE DANÇAR CONFORME A MÚSICA, POIS A MÚSICA SERIA CADENCIADA DO JEITO QUE A ELITE QUER E FIM DE PAPO. LEMBRAMOS QUE FOI ASSIM NA LÍBIA, ONDE “MUAMAR KADHAFI) FOI MUITO BOM ATÉ QUE OS ILUMINATI DECIDIRAM QUE ELE NÃO ERA MAIS VIÁVEL PARA OS NEGÓCIOS CONFORME AS REGRAS DA NOVA ORDEM MUNDIAL, PORTANTO, DECIDIRAM E ESTÁ DECIDIDO QUE A LÍBIA SEGUIRÁ FIELMENTE O QUE FOI ESTABELECIDO, CLARO QUE NÃO POR ELES, MAS POR QUEM MANDA.
O QUE EXISTE DE DIFERENTE AQUI NO BRASIL? ABSOLUTAMENTE NADA, NINGUÉM MUDARÁ ABSOLUTAMENTE NADA QUE NÃO FOR PREVIAMENTE ESTABELECIDO POR QUEM MANDA, MAS O QUE A SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA TEM A VER COM ISSO? CLARO QUE QUASE NADA, POIS É TÃO PEQUENINA QUE É CONSIDERADA QUASE NADA, É APENAS UM TENTÁCULO MAQUIADO PELO SUPOSTO PODER DAS AUTORIDADES BRASILEIRAS. MAS PORQUE ESTOU FALANDO DE COISAS TÃO DIFÍCEIS DE SER ENTENDIDAS OU PELO MENOS SER IMAGINADAS? É POR UMA RAZÃO BEM SIMPLES “fingimos que fazemos mas não fazemos e assim agradamos a quem de fato manda”.
A PERGUNTA É: A QUEM INTERESSA A PERMANÊNCIA DO CRIME ORGANIZADO AQUI NO BRASIL? A QUEM INTERESSA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES VICIANDO GRANDE QUANTIDADE DA POPULAÇÃO AQUI NO BRASIL? PORQUE A SEGURANÇA PÚBLICA É TRATADO COMO INSTITUIÇÃO DESNECESSÁRIA NO CONTEXTO GERAL? PORQUE A POPULAÇÃO FOI CONVOCADA AO DESARMAMENTO SENDO QUE AS ARMAS A SEREM ENTREGUES FORAM DE PESSOAS BOAS JÁ QUE BANDIDOS NÃO ENTREGAM AS ARMAS POIS SÃO DE ORIGEM CRIMINOSAS E, O CRIME QUE MAIS MATA É O TRANSITO ! PORQUE A ELITE COMETE CRIMES E NÃO SÃO PRESOS? PORQUE O ALCOOLISMO É UMA DOENÇA GENÉTICA E AS AUTORIDADES NÃO SE MANIFESTAM CONTRA AS BEBIDAS QUE SÃO COMERCIALIZADAS LIVREMENTE COM INCENTIVO DA MÍDIA? etc etc etc.
MEUS CAROS, SOMENTE OS POLICIAIS QUE QUEREM MELHORIA NO SETOR, JÁ A SOCIEDADE NEM SE DÁ CONTA DO QUE ESTÁ A SUA VOLTA E O PERIGO QUE ESTÃO EXPOSTOS. QUANTO OS POLÍTICOS DA ALTA CÚPULA, ESSES SIM SABEM MUITO BEM O QUE ESTÁ HAVENDO, ELES SABEM QUE ESSE LABORATÓRIO CHAMADO “BRASIL” É TAMBÉM A FONTE DE RIQUEZA DE POUCOS E ELES FAZEM PARTE DESSE PEQUENO UNIVERSO…..SABE O QUE ELES DIZEM PARA NOS ACALMAR E NOS MANTER CONTROLADOS? ESQUEÇAM E FIQUEM FELIZES….LIGUE NO PROGRAMA DO FAUSTÃO AOS DOMINGOS….ASSISTAM FUTEBOL, TEM CAMPEONATO ESTADUAL, BRASILEIRO, COPAS DAS AMÉRICAS, PAN, COPA DO MUNDO , CARNAVAL, FERIADOS QUE SE COMEMORAM ISSO OU AQUILO…TUDO REGADO A CACHAÇAS E OUTRAS DROGAS.
BEM VINDOS A REALIDADE MEUS CAROS, NÃO HAVERÁ UNIFICAÇÃO , PEC 300 OU QUALQUER COISA QUE FORTALEÇA A POLÍCIA, POIS NÃO QUEREM POLÍCIAS!!!
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TANTO NA PM, QUANTO NA PC. ESTAMOS TODOS “PHODOIDOS”.
SERÁ QUE A UNIFICAÇÃO NÃO SERIA MELHOR PARA AQUELES QUE REALMENTE TRABALHAM??????
SE REALMENTE COM A UNIFICAÇÃO VIESSE JUNTO O SUBISÍDIO DO GOVERNO FEDERAL, E EM PARALELO UM PISO NACIONAL PARA OS POLICIAIS??????
TENHO APROXIMADAMENTE 13 ANOS NA CARREIRA DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA, E COM OS 15% DE “AUMENTO” CONFORME O PLC 47/11 E AINDA NÃO SANCIONADA A RESPECTIVA LEI COMPLEMENTAR PELO “DIGNÍSSIMO GOVERENADOR”,,,,,,,,
MEUS SALÁRIO BRUTO TERÁ UM “AUMENTO” DE R$ 257,00
E ESSE “AUMENTO ” REFLITIRÁ NO LÍQUIDO A IMPORTÂNCIA DE R$ 74,00
OBS. NAS INFORMAÇÕES ACIMA REFERENTE AOS NUMERÁRIOS FORAM DESPREZADOS OS CENTAVOS.
ESCRIPER 23/10/2011 às 18:57 | #24 Citação ACHO QUE MELHOIR SUBSTITUIR A EXPRSSÃO “PHODOIDOS” PELA “PHDIDOSDOIDOS!” PARA MELHOR SER COMPREENDIADA.
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Sem chance das policias serem unificadas, quem governa o País hoje são os bandidos do passado, aqui em São Paulo é o crime organizado.
Na verdade salve-se quem puder!!!!!!!!!!!!!!!
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Gostaria de Saber quem é a Autoridade “doutores da alegria” que fala um montão dos investigadores, mais não tem coragem de se identificar, telhado de vidro tudo mundo tem, aposto que este “delegadinho” aceita os “chulis” que os bebuns, levam para ele
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Boa noite Dr. Guerra!! Posta ai essa imagem no blog:
Sinal de que o mundo está melhorando! Só falta mais um!!!
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Se o Brasil Almeja uma cadeira na ONU terá que unificar desmilitarizar a polícia. A unificação seria um caminho.
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MAIS E MAIS FUMAÇA NO HORIZONTE PERDIDO DAS POLÍCIAS
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EM VEZ DE ATO ECUMÊNICO A ADPESP DEVIA FAZER UMA MISSA DE SÉTIMO DE DIA
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Governador recebe Presidentes da AOPM e da AFAM
O Governador Geraldo Alckmin recebeu na tarde desta quarta-feira, 19/10, os Coronéis Luiz Carlos dos Santos – Presidente da AOPM e Roberto Allegretti – Presidente da AFAM, acompanhados do Dr. Alexandre de Moraes, patrono da causa do RETP. Os Presidentes trataram com o Governador de duas questões extremamente relevantes para a Polícia Militar e seus integrantes: a extensão da promoção ao posto imediato aos inativos e a previdência complementar.
No tocante à previdência complementar, argumentaram sobre as especificidades do trabalho do militar estadual e suas limitações em relação a direitos trabalhistas e sociais, ressaltando vários aspectos profissionais e institucionais, os quais o diferenciam dos servidores públicos civis e dos trabalhadores em geral, esclarecendo, adicionalmente, ao Governador que foi esse também o entendimento dos Constituintes, representantes do povo brasileiro, na elaboração da Carta Magna de 1988, ao assegurar aos militares estaduais a integralidade, a paridade e a vitaliciedade dos proventos na inatividade, em razão de estarem submetidos a um regime específico.
Portanto, não é razoável oferecer cobertura previdenciária parcial, conforme proposto pelo Governo do Estado, àquele de quem se exige dedicação integral ao serviço e devotamento total ao interesse público.
Em relação ao posto imediato para os inativos, foi demonstrada a lacuna deixada entre 2000 e 2011, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 49/2011, que gera injustiça aos não contemplados durante esse período, o que certamente irá provocar diversas ações judiciais contra o Estado. Essas ações, caso exitosas, poderão causar impacto adicional ao erário público, por força de efeito retroativo que certamente será solicitado.
O governador Alckmin ouviu atentamente as explicações e se comprometeu a examinar as matérias, com muito interesse, demonstrando-se sensibilizado pela forma como lhe foram expostas as questões.
Foram entregues a ele dois ofícios assinados, conjuntamente, pelos dois Presidentes, da AOPM e AFAM, contendo os pleitos das destacadas questões.
Cel PM Luiz Carlos dos Santos
Presidente da Diretoria Executiva da AOPM
Cel PM Roberto Allegretti
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enquanto isso, so tivemos um aumento de 15%.. e rediculo.
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Enquanto se estiver com o pensamento pessimista e a inércia em toda e qualquer proposta por mudanças, tudo ficará como esta, ou seja, errado. Mas fica-se assim mesmo porque não adianta lutar. É isso?
O brasileiro está fadado ao fracasso e a comer as migalhas que lhe é oferecida. Bando de fracos.
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15% de aumento???
Que aumento?, foi apenas uma “reposição” que gira em torno de 6%.
Palhaçada!
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Em tempo …
Tenho trabalhado me arrastando no plantão.
Proporcional ao reconhecimento que o Estado dá a Polícia.
E tenho dito.
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15% de “aumento” = R$ 257,00 a mais no salário bruto – descontos = aumento de R$ 74,00 no salário líquido. Sou Escrivã e tenho 2 quinquenios.
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Uma polícia única só melhoraria o sistema,a PM tem dezenas de postos e graduações,sem falar nos postos de Major,Tenente Coronel e Coronel,que na maioria dos países do mundo inteiro não existe mais,só em um país como o Brasil que esse sistema ainda existe,pra que serve um BTL da PM?,o mundo inteiro criou departamantos de polícia operacionais,afirmo que em muitas cidades do estado de SP,tem mais policiais trabalhando na área administrativa que operacional,só aqui que vc cria uma empresa que tem mais executivos que operários,pra que banda da PM,pra que Hospital Militar?e centenas de repartições,tem que ser tudo terceirizado,polícia presta concurso para trabalhar na rua,tendo como seus chefes,Capitães regionais,mesmo não sendo uma polícia militarizada,só na PM paulista são cem mil homens,que não combatem a criminalidade como deveriam,somente enxugam gelo,com muitas boas ações individualizadas,porém o sistema tem que mudar,já ví Coroneis cagarem na cabeça de Capitães porque receberam uma ligação política reclamando de algo,o chefe é o Capitão,ele conhece a área de atuação e os homens que ele comanda,ele deveria ser o chefe do sistema, mas na prática tem que se curvar a esse sistema ultrapassado,não tendo voz ativa, e beneficiando quem não tem função,e usa o sistema para se projetar politicamente,pois a função de Major, tenente Coronel e Coronel é fiscalizar o que já foi fiscalizado pelos Capitães,por isso que o mundo não mais aceita esses Coronéis inoperantes.
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Idéias para melhorar a polícia:
1 – Valorizar os bons
2 – Cadeia para os que viraram de lado
3 – Pé na bunda dos vagabundos
Nessa ordem…
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(
popeye, vc é o cara !!!!!!!!!!!!!! resumiu tudo em poucas palavras.
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Unifica logo , o nome pode ser ” Polícia Estadual de São Paulo ” verba vai ter de sobra e acabamos logo com essa porcaria que está hj.
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A UNIFICAÇÃO INTERESSA A QUEM????????
A DISCÓRIDA E OS INSULTOS RECÍPROCOS, INTERESSA A QUEM?????
PC x PM …………………..ou ………………………..PM x PC,………………… não importa.
O QUE IMPORTA É O RESPEITO DE UM AO OUTRO, DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES
A UNIFICAÇÃO GANHARÁ FORÇA, PELO MENOS EM NÚMERO DE EFETIVOS, PARA REINVIDICARMOS NOSSOS DIREITOS, PARA CONTINUARMOS EM NOSSAS CARREIRAS.
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concordo porém tenho esperanças como cidadão; pois meu tempo de pol, já esta indo embora, e como para deus nada é impossivel e a esperança é a ultima q morre, e q brasileiro nao desiste nunca, torço com algumas ressalvas para q esta pec passe, e tenhamos de fato uma policia mais justa e profissional, é claro com a reforma do judiciario; isto se o paós quizer continuar crescendo e os empresários quizerem ter mais lucros seguros e garantias melhores de vida; pois segurança é como um aspiral; bem elaborada e garantindo os direitos = p/todos afim de q todos possam ser alcançados. VIVA O BRASIL!
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