O Doutor Maierovitch cometeu um erro: em vez de “a utilidade dos tribunais é conhecida” , afirmou “a inutilidade dos tribunais são conhecidas de todos”…Ora…Ora…Todos conhecem apenas a grande utilidade dos Tribunais de Contas: aliviar o desfalque ao erário 7

Enviado em 10/10/2011 as 12:43 – DITADURA

Depois de Maluf, chega a vez do conselheiro Robson Marinho explicar sobre lavagem de dinheiro

O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo.

Os seus membros são escolhidos política e partidariamente. Como se fossem órgãos do Poder Judiciário, os membros dos Tribunais de Contas possuem as garantias da vitaliciedade e da irredutibilidade de vencimentos. A inutilidade dos tribunais estaduais e municipais são conhecidas de todos.

Dois exemplos, de passados remoto e próximo, mostram como é atrativo e disputado o cargo de ministro (Tribunal de Contas da União) ou conselheiro (tribunais estaduais e municipais).

Primeiro exemplo. No Estado de São Paulo, um senador recém eleito, Orlando Zancaner, renunciou para virar conselheiro vitalício do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Trocou seis anos do senado da República pela vitaliciedade e pela influência política exercida por um conselheiro de um tribunal de contas. Zancaner, que já não está entre nós, renunciou tão meteoricamente ao Senado  que, na cidade de Catanduva onde nasceu, a avenida que o homenageia chama-se deputado Orlando Zancaner, a ignorar os títulos de senador eleito e conselheiro.

O outro exemplo é lamentável. No mês passado, vários políticos empenharam-se, de corpo e alma, para uma vaga aberta no Tribunal de Contas da União. Um dos candidatos ao cargo vitalício era o deputado federal Aldo Rebelo, do Partido Comunista Brasileiro, e que tentou emplacar por lei da sua autoria o Dia do Saci Pererê.

Em busca de apoio, Aldo Rebelo compareceu no aniversário de Paulo Maluf. Venceu a mãe do governador de Pernambuco e Rebelo reforçou os laços de amizade com Paulo Maluf. A propósito, Maluf é réu em processo por lavagem de dinheiro à época que era prefeito da capital de São Paulo. Pela acusação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), Maluf desviou dinheiro da prefeitura para fora do país.

Como tem função de aprovar contratos vultosos, um membro de tribunal de contas tem de estar atendo para evitar a aproximação de corruptores. Mais ainda, tem de ter vida financeira transparente.

Ontem, em São Paulo, o conselheiro Robson Marinho, mais uma vez, tentou, sem sucesso,  impedir a quebra do seu sigilo bancário e fiscal. A Suíça revela que Robson Marinho mantém nos seus bancos US$3 milhões sem origem conhecida.

Robson Marinho foi secretário do governador Mario Covas. Comandou a Casa Civil e foi para o Tribunal de Contas com apoio tucano, pois mantinha filiação ao PSDB.

Marinho acha que não deve satisfações a ninguém e, por recurso de agravo de instrumento, tentou derrubar a decisão da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi. A pedido do Ministério Público, em sede de ação cautelar ajuizada pelos promotores Sílvio Marques e Saad Mazloum, da Procuradoria de Proteção ao Patrimônio Público e Social, a juíza Maria Gabriella determinou a quebra de sigilo de Robson Marinho.

No agravo, Marinho alegou ter já ocorrido prescrição fiscal. Não se trata, como revelou o desembargador Edson Ferreira ao julgar o agravo de instrumento, de ação fiscal, mas de “enriquecimento ilícito a detrimento do erário”. A 12ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, negou o agravo de Marinho.

Os procuradores Marques e Mazloun apuram e recolherem fortes indícios de o dinheiro de Robson Marinho na Suíça ter origem ilegal. Apura-se “comissão” paga pela multinacional francesa Alstom, que vende turbinas e composições para o metrô paulistano. No mínimo, houve evasão fiscal, ou seja, dinheiro sem causa conhecida mandado ao exterior

Marinho nega ter dinheiro na Suíça, mas a sua conta foi lá bloqueada. No recurso de agravo.

Há mais de dois anos, a Alstom vem sendo investigada pela Justiça da Suíça e da França. No caso de Robson Marinho, a sua situação ficou insustentável no Tribunal de Contas.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

Órgãos se reúnem para debater sonegação do pagamento de precatórios no Estado de São Paulo 13

Órgãos se reúnem para debater pagamento de precatórios

Contrariando as determinações da Emenda Constitucional 62, o Estado de São Paulo não faz as transferências mensais dos recursos para uma conta bancária criada com o fim exclusivo de pagamento de precatórios. A transferência acontece através do SIAFEM, sistema mantido pela Secretaria da Fazenda. Em função disto, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça de São Paulo, da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria Geral do Estado se reunirão no dia 17 de outubro de 2011 para debater o sistema utilizado pelo Estado. Segundo a assessoria do CNJ, em caso de não haver consenso entre as entidades, a decisão será tomada pelo Plenário do Conselho. Leia mais.

Assessoria CNJ – 10/10/2011

CNJ busca acordo sobre precatórios em São Paulo

Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reunirão na próxima segunda-feira (17/10) com integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo, da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Procuradoria-Geral do Estado para discutir o sistema de pagamento de precatórios relacionados ao governo do estado de São Paulo.

A audiência foi designada pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, relator de um pedido da OAB-SP para que o CNJ determine a criação de uma conta especial para o recebimento de recursos destinados ao pagamento de precatórios devidos pelo governo estadual. “Um dos objetivos dessa audiência é buscar uma alternativa que contemple os interesses de todos os envolvidos e que resulte na melhor solução possível para os jurisdicionados. Como previsto no Regimento Interno, trata-se de uma tentativa de conciliação entre as partes, que é sempre a melhor forma de solução de conflitos.”, afirma o conselheiro José Lúcio Munhoz.

Precatório é uma determinação da Justiça para que a fazenda pública reserve uma quantia no orçamento do ano seguinte para pagamento de dívida de pessoa física ou jurídica, após decisão judicial transitada em julgado. A Constituição Federal determina que os Tribunais de Justiça devem criar contas bancárias específicas para que os entes devedores (estados ou municípios) realizem depósitos mensais ou anuais destinados exclusivamente ao pagamento dos precatórios devidos. As contas ficam sob supervisão do respectivo Tribunal de Justiça.

No caso do governo do estado de São Paulo, no entanto, os recursos ficam depositados em contas do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem), mantido pela Secretaria de Fazenda estadual.

O governo estadual alega que os recursos não são movimentados pelo Executivo estadual e estão à disposição exclusiva do Judiciário. Além disso, a remuneração da aplicação destes recursos também é creditada na mesma conta, em valor muito superior ao normalmente aplicado nas contas judiciais, o que permite o pagamento de um montante maior de precatórios do que o que seria possível com a manutenção dos recursos nas contas geralmente utilizadas para essa finalidade.

Caso não haja conciliação na audiência marcada, caberá ao Plenário do CNJ, ao julgar o processo, decidir se o sistema atual adotado pelo TJSP deverá ser mantido ou modificado.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

http://www.sandovalfilho.com.br/component/content/article/8-noticias/843-orgaos-se-reunem-para-debater-pagamento-de-precatorios

PROCURADOS: “tem delegado e investigador que largaram a pc e se formaram no BARRO BRANCO”…( Nunca ouvi falar sobre Delegado deixar a PC para ingressar na PM ) 46

Enviado em 11/10/2011 as 15:40 – JUSTIÇA

se vc procurar saber, tem delegado e investigador que largaram a pc e se formaram no BARRO BRANCO,digan-se ótimos profissionais que não aguentaram essa instiltuição, por questão de arater procure se informar melhor, mas a proposito, tudo que não presta na PM,muda de lado

PARABENS AO DIRETOR DO DEINTER 1 E SECCIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 8

DOIS COLEGAS MERECEM POIS ESTÃO ELEVANDO O NÍVEL DE NOSSA CARREIRA TÃO CRITICADA.

PARABENS AO DIRETOR DO DEINTER 1 E SECCIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, POIS CONSEGUIU UNIR EM UMA SÓ DELEGACIA A INTELIGÊNCIA OPERACIONAL COM A INTELIGÊNCIA JURÍDICA DE 2 DELEGADOS.
Criticamos quem mereça ser criticado e elogiamos que mereça ser elogiado. Nesse caso não poderíamos deixar passar despercebido a mudança  no cenário  policial do DENTIER1. Quarta feira passado fomos surpreendido com algumas mudanças significativas e outras não. A principal, e o que mereçe destaque foi à DISE, pois unir a força operacional do Dr. Darci Ribeiro, um delegado operacional e muito competente, investigativo,  astucioso, um dos melhores delegados do Vale, muito bom de rua, com vasta experiência e com prestígio junto ao MP e Judiciário, conhece como ninguém a espúria vida dos membros do PCC. Já o colega Dr. Regis Germano um excelente delegado, inteligênte e muito culto, conhecido por seus despachos fundamentados que lhe rendeu, à nível departamental, elogio emanado do Exmo Delegado Geral. conhecido do Judiciário e do MP,  o qual, semelhante ao Dr. Darci Ribeiro, goza de um prestígio fora do comum. Essa união de forças, merece sem dúvida nenhuma, um elogio ao Diretor do Deinter 1 Dr. Márcio Dutra e do DelSecc Dr. Fábio Cesnik. União que esperamos ser duradora, um casamento que dará prole, pois nem sempre conseguimos em uma mesma Unidade Policial, unir tanta eficiência, uma operacional e outra jurídica. PARABENS.

Alguns detalhes do Caso Thabata 3

Enviado em 10/10/2011 as 23:56 – MOGIANO

Caro Dr. Conde Guerra, aproveito o espaço para apontar alguns detalhes do Caso Thabata:

1- Tudo começou quando dois nisseis (Pascoal Katsumi Ishii e Eiji Ishisaki) que estudavam no ITA decidiram trazer umas muambas do Paraguai para ajudar a pagar as contas. Vida de estudante nos anos 1980 não era fácil e a japonesada ralava de verdade, de bandidos eles tinham nada.

2- Eles iam para o Paraguai em ônibus da Viação Eroles, que na época era comandada pelo Toninho Eroles, respeitado empresário de Mogi das Cruzes e avô da menina Thabata.

3- A versão bonitinha da história diz que os japas venderam computadores para o genro do Sr. Toninho, um professor de natação chamado Antônio Aragão. O cara resolveu dar calote nos japas e os japas por sua vez decidiram dar uma prensa no genro do Toninho pra ver se eles pagavam.

4- A versão cabeluda da história diz que os paraguaios descobriram que os japas estudavam no ITA e decidiram fazer uma proposta a eles: além da muamba, passariam a levar também droga para São José dos Campos, Mogi das Cruzes e alguns pedaços do Vale do Paraíba. Ninguém tem como provar, mas o suposto esquema envolvia tanto o Toninho quanto o genro dele.

5- Pouco importa se o rolo foi muamba ou droga: o que importa é que os japas foram cobrar a dívida. Ninguém sabe se eles se excederam ou se foi um entrevero de pequenas proporções: o que se sabe é que o Toninho Eroles ligou para o Conte Lopes, pois este era o responsável pela segurança dos malotes da Viação Eroles.

6- O Conte Lopes foi lá e resolveu: bala na testa dos japas. Uns dizem que os japas eram traficantes mesmo e chegaram a furar a menina com faca, outros dizem que os japas eram só muambeiros e que nem encostaram na menina, levaram bala de graça, em uma reação completamente desproporcional por parte da ROTA.

7- Como nunca vamos saber da verdade, cada um acredita na versão que achar mais conveniente. Eu particularmente duvido muito que dois japas CDF iriam se meter com droga, mas também duvido que alguém envolvido com muamba iria pegar uma criança de dois meses e fazer de refém… A história sempre foi mal contada, até hoje é lenda em Mogi.

8- A versão oficial é a mesma que seria a da morte do Alkimin: “resistência seguida de morte”. O fato é que o Conte Lopes se aproveitou para lucrar com essa merda, mas ele ainda perde em popularidade para dois “vigilantes”: o famoso Cabo Secce e o Takaharada (esses dois o Alkimim com certeza conhece).

9- Os japas estão esperando o Conte Lopes no inferno. Ele e mais uma turminha que andou limpando as linhas armenia/mogi, esperavam os ônibus serem assaltados pra dar fim nos ladrões. Mas ate que foi bom: ficou conhecida como linha que não era assaltada, os mogianos tinham paz na viagem de trem, não tinha skinhead pra jogar ninguém pra fora.

MOGIANO

A que ponto a Polícia paulista chegou…A função do Tenente é produzir o PM 24 horas e escalar os atores, ou seja, quem deverá ser conduzido ao DP…Na real: quem figurará como condutor, quem figurará como testemunha, quem figurará como vítima e quem foi o escolhido para “segurar a bronca”…(se alguém necessitar fazer prova dessa metodologia da PM requeira em Juízo cópia do e-mail abaixo…É autêntico, devidamente identificado e produzido por equipamento da Polícia Militar ) 70

Enviado em 11/10/2011 as 3:32 – TENENTE ( IP DA PRODESP )

A que ponto a Polícia paulista chegou…
Parabéns ao jovem Oficial que demonstrou polidez e razão em todos os momentos. Só errou por estar conduzindo partes ao DP. Deverá aprender que o Tenente é quem decide sobre as ocorrencias nas ruas e sobre quem deverá ser conduzido ao DP, mas nunca ele apresentar. O Delegado manda sim no cubículo quadrado do DP, o PM decide sobre ocorrencias e pessoas que devam ser conduzidas e, ja pelo DP, o Delegado faça o que bem entender, afinal ele é bem pago para isso. Apresentou no DP, já não é mais de nossa competência deliberar, e nisso o Tenente foi infeliz.
Quanto ao Delegado…. sem comentários.

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O Tenente, autor do comentário,  faz prova daquilo que  há muito se sabe: OS POLICIAIS SÃO MERO FIGURANTES PREVIAMENTE ENSAIADOS…

Por tal razão, entre a hora da prisão e efetiva apresentação na Delegacia levam duas horas  para percorrem dois quilometros.

E depois querem rapidez e eficiência.

LIXÃO , o Tenente 24 horas na Band…É ator de televisão , produtor e  editor da matéria …

Aliás, só mostraram aquilo que interessava ao PM.

Esconderam, covardemente, as provocações do LIXO fardado.

LIXÃO, todo  aquele que , sem participar da prisão,  imiscuindo-se na ocorrência,  altera a verdade dos fatos.