STF não quer a OAB como interessada na ação que discute o CNJ
(03.10.11)
Uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello na ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação dos Magistrados Brasileiros quer “esfriar” os poderes do CNJ fecha a possibilidade de que a OAB ingresse no feito na condição de interessada.
Na quinta-feira passada (29), dois dias depois das fortes declarações da ministra Eliana Calmon sobre os “bandidos de toga”, Marco Aurélio fulminou uma petição do Conselho Federal da OAB.
No despacho proferido na petição nº 77.370/2011, o ministro dispõe que “a admissibilidade de terceiros no processo objetivo pode acabar tumultuando a tramitação, devendo-se ter, portanto, um rigor maior”.
Prosseguindo, o ministro refere que “o objeto da ação direta versa tema pertinente à magistratura nacional e não há premissa suficiente à participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Marco Aurélio, além de indeferir o pedido, determinou que “devolvam ao requerente a documentação apresentada, inclusive a petição que retrata o pleito formalizado”.
Tem toda a razão. Pelo fim da rereeleição!!
Na falta de espaço na Magistratura e no MP, as “boas famílias” de São Paulo deram um jeito de criar a Defensoria Pública, onde agora empregam seus bosn filhos, que agora, querem isonomia de vencimentos com a PGE, mas pode ser com o MP…
Para atender a população carente? Não.
Para fazer Ação Civll Publica e colaborar com juiz para a diminuição de trabalho (processo individuais) nas Varas. Efetividade de direitos e do resultado prático da ação? Na Doutrina…
Quer exemplo? A Defensoria entra com Ação Civil Pública buscando garantir vaga para milhares de crianças até os seis anos de idade. Mas é ACP, demora…Tem execução, recursos, etc e tal…Quando conseguir, a “criança” já entrou na faculdade…
Se a família de um menor que necessita de vaga em uma creche conseguir um favor e arrumar quem impetre um MS (cujo direito líquido e certo foi reconhecido até pelo STF na ACP, que muito embora nada resolve na prática) pro bono, o juiz terá a insensibilidade e a cara-de-pau de dizer que a Defensoria representa aquele cidadão (que correu da Defensoria, pois se a quisesse teria a ela buscado e/ou estaria esperando os seus resultados) e que a ACP é o meio adequado para garantir o direito daquele cidadão que tem a seu favor o MS como garantia constitucional.
MS (previsto como direito, garantia individual na CF)?
Não, se todo mundo vier aqui pedir a consagração de direito líquido e certo, minha Vara entope. Cem mil crianças? Dez mil sabem do MS? Não, tem uma ACP…Sai prá lá….
Então, em vez de garantir o direito líquido e certo, impõe-se (mesmo sem que o assistido queira) a assistência da Defensoria Pública.
E a vaga na escola? Ahhh….Executa a decisão da ACP….MS (com todos os direitos a ele inerentes), não!
Vamos bem…
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Acho que todos nos, sem exceção, deveriamos ,ao inves de fazer comentarios, escrever:”um minuto de silencio”, porém, após a posse do novo governador, passaremos a fazer comentarios?
Estou errado??????????????????????????????????????????????????????????????
O casamento acabou, cada um pra sua casa…
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Um minuto de silencio
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