Deputado diz que Assembleia de SP é camelódromo
SILVIO NAVARRO
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha.com
O deputado Roque Barbiere (PTB) reafirmou nesta terça-feira (4), em entrevista, a acusação de que parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo enriqueceram negociando emendas com prefeituras e fazendo lobby para empreiteiras. Ele, no entanto, disse que não daria nomes nem com “revólver na cabeça”.
Sem dizer nomes, ele se referiu à Assembleia paulista como camelódromo. “Isso é igual camelô, cada um tem um jeito”. “Para os mais antigos, não é surpresa. Se fingir que é surpresa, é hipocrisia”, reiterou.
Ele se referiu genericamente a deputados e ex-deputados e até a “alguns que já morreram”, e reafirmou que vai comparecer ao Ministério Público para prestar depoimento.
Barbiere disse que, dependendo da maneira como for tratado, entregará um caso concreto para o promotor Carlos Cardoso.
O deputado disse não temer a análise do caso pela Comissão de Ética, e destacou que pretende enviar por escrito na quinta-feira seu depoimento.
Ele negou estar sofrendo pressão dos colegas e disse que a única pessoa com quem conversou sobre o caso foi o presidente estadual do PTB, deputado Campos Machado.
E as demais carreiras das PC???? O que houve com o PLC 47/2011????????????? Sabe dizer Guerra?
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greve ja
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Ta com medo de morrer.
A pressão deve ser muito grande.
Mas ele como Deputado tem obrigação de denunciar, sob pena de descretito.
Duas maneiras de se enterrar , uma por ação, outra por omissão.
Vamos lá DEPUTADO, agora é a hora.
D E N U N C I E .
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Ordem do dia da assembleia não consta sobre o projeto de lei 47/2011………..porque sera?
Entra em plenário somente em regime de urgência o projeto de lei 49/11 dos Delegado$ !
VIVA A POLICIA CIVIL,
Meus cumprimentos ao Deputado Campos Machado, que lutou pelo nivel UNIVERSITÁRIO para Escrivães e Investigadores ! claro que sem aumento salarial, pois e muito gasto para o governo.
Meus parabens ao Delegados de policiazinha, que conseguiram seu grande aumento, e como sempre pela sua classe, lembando que esta em projeto no congresso nacional o fim do inquérito policial, e assim só restará a prestação de serviços burocráticos. de uma otima instituição.
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http://www.youtube.com/watch?v=OHjh2rAcf80&feature=player_detailpage#t=67s
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Esse projeto de instinção do Inquérito policial não estava arquivado???
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Quando o verdade entra pela porta da frente, a falsidade sai pela dos fundos.”
Deputado Estadual Vinicius Almeida Camarinha – PSB filho do deputado federal Abelardo Camarinha
E o escândalo da família Camarinha reportagem apresentada em 2005 por Roberto Cabrini escabroso caso de pedofilia.
http://www.joseursilio.com.br/blog/?p=182
Camarinha é o segundo político mais investigado criminalmente do Brasil
Crimes ambiental, eleitoral e contra a ordem tributária. Fraudes em licitações e envolvimento com “quadrilha ou bando” destacaram mais uma vez nacionalmente Abelardo Camarinha (PSB). Ele aparece em lista como o segundo político mais investigado por crimes do Brasil
A extensa lista foi divulgada pelo site Congresso Em Foco e também foi destaque da coluna Painel, da Folha de S. Paulo em 05/06/2008.
“O ódio, querendo ferir os outros, fere-se.”
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O porque desta diferença? Cadê as policias dos estados???
Será que a segurança pública só é feita no DF ????
Os policiais dos estados ( civis e militares ) não sangram igual aos do DF???
As entidades e politicos que respondam !!!!!!
Repassem….
Policiais Militares do DF conseguem reajuste salarial e implantar carreira única e militares das FFAA a ver navios.
***
PMDF tem aumento salarial e é a primeira a implantar carreira única no Brasil.
Da Redação/ Blog Policial do Povo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
* 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
* 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00
Major PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75
Capitães PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM
* 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
* 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00
SubtenentePM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50
1º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00
2º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75
3º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25
Cabos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00
Soldado PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
* 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
22 de fevereiro de 2011
*****
Peço que o amigo faça a máxima divulgação do presente documento, de interesse de todos os policiais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas e os demais familiares.
Antecipo meus agradecimentos.
VOCÊ VOTOU.
VOCÊ MERECE.
QUE CUMPRAM A LEI DE 1969, E A CONSTITUIÇÃO, ISONOMIA COM A POLÍCIA DE BRASÍLIA.
SE NÃO HOUVER AÇÃO, NÃO HAVERÁ REAÇÃO.
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