Polícia Civil da Seccional de Americana está defasada em 20 anos, diz Delegado Geral 54

Enviado em 20/09/2011 as 18:46 – DA DÓ VER

Polícia Civil está defasada em 20 anos, diz delegado
O delegado-geral esteve ontem em Americana, onde se reuniu com os delegados e, em seguida, com deputados e autoridades para discutir o déficit de recursos humanos

O delegado-geral disse que pretende ressuscitar a projeto de reengenharia da Polícia Civil

Prefeitura de Americana / Divulgação
O delegado-geral Marcos Carneiro Lima anunciou que vai “ressuscitar” o projeto de reengenharia da Polícia Civil e afirmou que a estrutura policial da Seccional de Americana está defasada em 20 anos. Lima avaliou a questão do déficit como “grave” e prometeu remanejar servidores de outras áreas do Estado, além de alterar os concursos públicos para solucionar a falta de recursos humanos em todas as carreiras na Seccional. O delegado-geral esteve ontem em Americana, onde se reuniu com os delegados e, em seguida, com deputados e autoridades para discutir o déficit de recursos humanos e abordar a polêmica questão sobre a mudança de subordinação da Seccional do Deinter-9 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior de Piracicaba) para o Deinter-2 (Campinas). A visita do delegado-geral na Seccional foi considerada histórica, pois nunca antes o ocupante do cargo havia estado na cidade para debater problemas técnicos.

Mas, apesar das demoradas reuniões, o delegado-geral não deu prazos para que as delegacias e distritos policiais recebam mais servidores e apontou a reengenharia, que consiste na fusão de distritos, como a solução mais rápida. “A Polícia Civil de São Paulo está tendo plena consciência da grande demanda da região de Americana, que cresceu muito. E a estrutura Policial Civil montada ainda está defasada em 20 anos. Então, foi muito positivo para ter esse dimensionamento do problema, nós vamos tratar de ter uma resposta rapidamente para a região”, frisou.

Sobre a transferência da Seccional de Americana para o Deinter de Campinas, Lima disse que compete ao secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, a decisão. “Nós entendemos que o que precisa ser combatido aqui é a falta de recursos humanos, a transferência da Seccional de Americana fica em esfera superior. Para a Polícia Civil é indiferente”, frisou.

Lima disse que os concursos públicos serão anuais para reparar as defasagens e que pretende alterar as etapas de concursos públicos para agilizar as contratações. “Nós já detectamos que aqui tem um grave problema que precisa ser sanado, que é essa defasagem. É uma região rica, que tem empresas de tecnologia de ponta e, ao mesmo tempo, convive ainda com uma criminalidade violenta. Recentemente tivemos um caso de latrocínio. Foi rapidamente solucionado, mas é ainda muito impactante para a sociedade”, analisou. .

Segundo o delegado Seccional de Americana, Paulo Fortunato, atualmente são 274 policiais civis nos nove municípios da área, enquanto que há 15 anos eram em torno de 400. Fortunato admite que o déficit prejudica as investigações e apontou que está recebendo cobranças do Ministério Público e da Justiça por causa do assunto.

O déficit de policiais civis de Americana se tornou alvo de ação civil pública da Promotoria Pública de Americana. O promotor Sérgio Claro Buonamici ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça para que o Estado seja obrigado a repor profissionais.

PM REMANEJADA PARA ATENDER AOS RICOS E FAMOSOS 37

Ajuda policial ao Morumbi tira 160 PMs de outras áreas

Remanejamento, que não tem prazo para acabar, ocorreu após protesto

PMs foram retirados de batalhões de toda a cidade, inclusive da periferia, onde a criminalidade é maior

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

Após pressão de moradores do Morumbi, área nobre da zona oeste de São Paulo, o governo estadual remanejou ao menos 160 policiais militares que trabalhavam em vários pontos da capital para patrulhar o bairro.
O policiamento foi reforçado, inclusive, com PMs que atuam em áreas da periferia, com índices de criminalidade acima da do Morumbi. Segundo o Comando-Geral da PM, não há prejuízo nas regiões que cederam policiais para o Morumbi.
Policiais do Rocam (ronda com motos) e da Força Tática, espécie de grupo especial da PM dos 19º, 28º e 48º batalhões, todos na periferia da zona leste, reforçaram o policiamento na área.
De acordo com a polícia, o remanejamento foi provocado por conta do aumento da criminalidade na região e não há prazo para os policiais retornarem aos seus postos.
Cerca de 2.000 moradores da região fizeram, em agosto, um protesto contra a violência. A manifestação ocorreu perto do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo.
Os manifestantes protestaram contra roubos em casas e, principalmente, contra tentativas de assalto que deixaram vítimas baleadas. Há uma semana, um PM da Rocam do 19º Batalhão da PM (Sapopemba, zona leste) foi ferido com um tiro de fuzil ao tentar parar um carro com “homens suspeitos” em um bairro vizinho ao Morumbi.
Ao tentar apoiar o policial ferido, integrantes da Força Tática do 48º batalhão (Itaquera) capotaram um carro da PM e também se feriram.
Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública, entre janeiro e julho, 11 pessoas foram mortas na região do Morumbi. A área é atendida pelo 34º e 89º DPs.
Só no 44º DP, em Guaianazes (zona leste), uma das delegacias cobertas pelo 28º batalhão, foram nove assassinatos no mesmo período. Em toda a cidade, foram 603 assassinatos de janeiro a julho deste ano.

Operação foi planejada , diz Polícia Militar

DE SÃO PAULO

O Comando-Geral da PM informou, por meio de nota, que “o direcionamento dos recursos humanos e materiais acompanham a dinâmica criminal com base nos sistemas inteligentes” e que nenhuma região ficou desguarnecida.
Ainda segundo a polícia, há aproximadamente 24 dias foi iniciada uma força tarefa no policiamento, composta por uma viatura da Força Tática e duas motos da Rocam realocadas de “todas as áreas da capital e não somente dos bairros periféricos”.
A PM diz ainda que a operação foi planejada devido ao aumento de crimes na região e que já fez isso em outras ocasiões. Questionada, a PM não respondeu quais batalhões cederam PMs para o Morumbi. Desde o dia 16, a Folha pede entrevista com um representante da Segurança Pública, mas não há retorno da secretaria.

Tribunal paulista tem salários de mais de R$ 50 mil 22

Ao todo, 22% dos 2.347 juízes e demais magistrados ganham mais que o teto. A brecha legal encontrada para exceder o teto é a existência de um bônus por permanecerem sem se aposentar

por Eduardo Militão
20/09/2011 07:00
Manchetes anteriores, Notícias, Reportagens especiais, Supersalários·

 

 

 

Exceção aberta a um certo “abono de permanência” permite que haja no TJ de São Paulo magistrados que ganham bem acima do teto constitucional

O Tribunal de Justiça do maior estado do país tem 514 desembargadores e juízes ganhando mais do que o teto constitucional. O número representa 22% do total de 2.347 magistrados do TJ de São Paulo, entre ativos e aposentados. Tudo graças a uma brecha legal, já que os supersalários contêm verbas que são excluídas da conta para se chegar ao teto das remunerações do serviço público no Brasil, que hoje é de R$ 26.723. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tiram do cálculo benefícios como um bônus para quem pode se aposentar, mas prefere não sair do batente, o chamado “abono de permanência”.

Como mostrou o Congresso em Foco ontem, situações semelhantes isentam de irregularidade até pagamentos a ministros do Supremo Tribunal Federal, do CNJ, do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais regionais federais.

Levantamento do site na folha de pagamentos do TJ de São Paulo mostra que quatro desembargadores chegaram a ganhar R$ 50.800 no mês de agosto. Outros 22 magistrados receberam entre R$ 40 mil e R$ 42 mil.

O salário médio desse grupo de 514 juízes e desembargadores é de R$ 30.800 por mês. Os rendimentos deles custaram R$ 15,8 milhões dos R$ 56 milhões de toda a folha de pagamentos de agosto referente apenas aos magistrados do tribunal paulista.

Veja a lista com os maiores salários do TJ de São Paulo

A assessoria do TJ afirmou que 443 magistrados (19% do total) recebem bônus por decidirem não se aposentar, mas não é possível saber quais os desembargadores e juízes da relação que são beneficiários dessa verba.

Na hipótese de os 25 primeiros da lista ganharem abono de permanência, isso significará uma verba extra de R$ 2.652,94 para cada um.

Em entrevista ao Congresso em Foco, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que há um “excesso de exceções” no cálculo do teto, como o abono. Para ele, o rigor da Constituição é desrespeitado por normas do CNJ. “Todas as vezes que há um desrespeito à Constituição, há um desrespeito à vontade do povo”, disse Ophir.

A assessoria do TJ de São Paulo lembrou que todos os pagamentos feitos são legais e baseados nas normas do CNJ. Veja a nota.

Rio e Minas Gerais

Nos outros dois principais tribunais estaduais do Brasil, o TJ de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, sequer existe a publicação da folha de pagamento na internet. Essa divulgação é uma exigência de uma norma do CNJ editada em 2009. Os dois tribunais não explicaram porque descumprem a exigência.

A assessoria do Conselho Nacional de Justiça não informou que eventuais medidas estão sendo tomadas para tribunais como os do Rio e de Minas, que não publicam suas folhas de pagamento, ao contrário do que prevê a resolução 102/09. Os órgãos prestam algumas informações exigidas pela norma, mas não o anexo VIII, que contém a relação, magistrado a magistrado, de todas as remunerações recebidas.

Os TJs do Rio e de Minas não são os únicos. Nos sites do tribunal do Rio Grande do Sul e do Pará, por exemplo, o Congresso em Foco também não encontrou a folha de pagamento detalhada. A reportagem não conseguiu contato com esses órgãos.

ALGUNS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL – EMBRIAGADOS POR BIZARRAS DOUTRINAS – ATROPELAM A LEI COM DOLO DIRETO…MATAR EM RAZÃO DE DIRIGIR EMBRIAGADO NUNCA FOI – NUNCA SERÁ – HOMICÍDIO DOLOSO POR CONTA DE “DOLO EVENTUAL” ou “actio libera in causa”…ADVOGADO DISSE BESTEIRA…NA VERDADE QUEM DECIDE É O JUIZ OU TRIBUNAL, A CLASSIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO TEM TANTA IMPORTÂNCIA QUANTO A DO DELEGADO 58

Para polícia, quem bebe assume a culpa

  • 19 de setembro de 2011 |
  • 23h28

Por Camilla Haddad

Para dar um basta em crimes envolvendo acidentes de trânsito com morte, a Polícia Civil tem adotado a estratégia de classificar como homicídio doloso (quando há intenção de matar) todas as ocorrências em que há abuso de álcool e excesso de velocidade. O exemplo mais recente foi a prisão do auxiliar de bibliotecário Marcos Alexandre Martins, de 33 anos. Ele responderá por homicídio doloso após atropelar e matar mãe e filha no sábado, em frente ao Shopping Villa-Lobos, zona oeste de São Paulo.

Miriam Afife Baltresca, de 58 anos, e Bruna Baltresca, de 28, tinham acabado de fazer compras quando foram atingidas pelo Golf dirigido por Martins (leia ao lado). Elas tinham estacionado em uma rua lateral ao shopping. O delegado titular do 14.º Distrito Policial (Pinheiros), Ricardo Cestari, disse que, como casos semelhantes têm sido frequentes na capital, ele e outros delegados têm aplicado uma linha de autuar e prender por homicídio doloso quem se envolve nesse tipo de acidente. “É para dar um basta mesmo.”

Para ele, Martins assumiu o risco ao beber e dirigir em alta velocidade. O atropelamento de mãe e filha foi tão violento que as peças e acessórios do veículo foram arremessados a longa distância. O motor do carro caiu com o impacto. O auxiliar se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi levado ao hospital para exame de sangue.

Um dos primeiros a prestar socorro, o bombeiro Ricardo Veronezzi, de 37 anos, afirmou à polícia que Martins aparentava sinais de embriaguez e cheirava a bebida alcoólica. Dois médicos que o atenderam confirmaram a aparência de quem tinha bebido.

Segundo Cestari, eles não foram os únicos a observar o estado de Martins. O delegado disse que um promotor de Justiça que saía do shopping na hora do acidente afirmou que Martins parecia bastante alterado e sob efeito de álcool. O promotor, cujo nome não foi revelado, deve depor hoje como testemunha complementar.

O advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explicou que a interpretação do delegado tem pouca importância, já que é o Ministério Público quem classifica o crime. “O promotor é que vai decidir no transcorrer do processo se o crime pode ser doloso ou não e o dolo pode até ser desclassificado.”   ( Promotor no transcorrer do processo decide o quê? )

Na casa de Martins, que fica na favela Jardim Rosana, zona sul, ninguém quis falar sobre o assunto. Vizinhos disseram apenas que o rapaz mora sozinho e nunca tinha se envolvido em crimes. O auxiliar trabalha em um prédio comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima. Segundo funcionários, ele é empregado de uma loja de livros antigos.

Para Justiça, bêbado não teve intenção de matar

  • 8 de setembro de 2011 |
  • 23h42 |
  • Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em xeque denúncias de homicídios dolosos (com intenção de matar) que vêm sendo elaboradas pelo Ministério Público em processos em que os acusados provocaram as mortes das vítimas por estarem dirigindo embriagados. No entendimento do órgão, os casos deveriam ser enquadrados como culposos (sem intenção de matar).

A Primeira Turma do STF desclassificou, em julgamento na última terça-feira, a conduta dada a um acusado de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo. Os ministros entenderam que a responsabilização de “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.

A decisão abre precedente que pode servir de argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo processos semelhantes. Como é a primeira decisão dessa turma, não se trata de jurisprudência, o que só ocorre quando há diversas decisões no mesmo sentido. Porém, a decisão desta semana não foi unânime.

O caso julgado ocorreu em 2002. L.M. A., motorista de Pradópolis, no interior de São Paulo, dirigia em estado de embriaguez uma camionete à noite, quando derrapou em uma curva acentuada. Com a pista escorregadia, perdeu o controle do veículo e atropelou acidentalmente uma vítima que caminhava pela pista de rolamento. Naquele trecho da via, não havia calçada no local. Em decorrência dos ferimentos, a pessoa morreu no local.

O advogado criminal Tales Castelo Branco considerou a decisão da Primeira Turma do STF “absolutamente correta”. “Apesar do resultado funesto, teria de ficar provado que o motorista se embriagou e que queria matar uma determinada pessoa. Se não foi isso, se foi infelicidade ou fatalidade, é culposo”, explica ele.

Um caso recente é o da nutricionista Gabriella Guerrero Pereira, de 28 anos, que foi indiciada por homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar), após atropelar na madrugada de 23 de julho o administrador Vitor Gurman, de 24 anos, na Rua Natingui, Vila Madalena, zona oeste. Para a polícia, ela assumiu o risco pois trafegava acima da velocidade limite de 30 km/h.

Gabriela perdeu o controle da direção, bateu em um muro e o veículo capotou, acertando a vítima que estava na calçada. No carro, também estava o namorado da nutricionista, Roberto de Souza Lima. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a nutricionista se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ela foi levada para Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de dosagem alcoólica. Laudo do IML apontou que Gabriella estava alcoolizada no momento do acidente.

No local, amigos da vítima pintaram a frase “homicídio doloso” no asfalto.

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Ajustar o fato ao tipo legal não significa ajeitar uma norma a determinado caso com o fim de alcançar  pena mais severa. A lei penal proíbe interpretações elásticas.   

Já que a pena é branda para quem , embriagado, causa homicídio ao volante; que o legislador modifique a Lei.

Ora, se querem inventar façam o seguinte:

Embriagado ao volante causa lesão corporal: FLAGRANTE POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

Embriagado ao volante que capota o veículo e se arrebenta: ” TENTATIVA DE SUICÍDIO” .

Embriagado ao volante provoca colisão com danos de grande monta e perigo para terceiros: FLAGRANTE POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO (  erro na execução ).

Dirigiu bêbado em local em que circulam veículos e pedestres: FLAGRANTE POR CRIME  DOLOSO CONTRA A VIDA.

Enfim,  sempre que o motorista estiver bêbado,  pela doutrina do dolo eventual, estará assumindo o resultado de lesionar ou matar ….

FLAGRANTE SEMPRE….SEM FIANÇA!