CASO ESCRIVÃ: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUER JULGAMENTO POR TORTURA 37

Um Comentário

  1. ESSE DELEGADO É BURRO OU DOENTE MENTAL MESMO, AINDA DÁ ENTREVISTA CONFESSANDO A TORTURA….QUE BOSTA

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  2. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 287, DE 2011

    Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Antonio Ferreira Pinto, Secretário da Segurança Pública, para que preste as seguintes informações:

    1. Em qual Departamento da Polícia Civil o delegado de polícia Carlos Alberto Augusto, RG nº 2.739.515 está lotado?

    2. Qual a classe do referido delegado na carreira e qual o cargo exercido por ele na sua unidade de lotação?

    3. Dentre as funções do cargo exercido pelo referido delegado de polícia, está incluído o acompanhamento das reuniões das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo?

    JUSTIFICATIVA

    Recentemente foi divulgado pela imprensa paulista que o Departamento de Comunicação Social (DCS), órgão da Polícia Civil do Estado de São Paulo que substituiu o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), de 1983 até 1999, acompanhou, com agentes infiltrados, reuniões de políticos, sindicatos, faculdades, universidades, etc. com o objetivo de elaborar relatórios políticos. Temos constatado que já há algum tempo, o delegado de polícia Carlos Alberto Augusto acompanha reuniões de Comissões Permanentes da ALESP e nos interessa saber se esse acompanhamento é feito na condição de cidadão, fora do seu horário de trabalho, o que é totalmente legal, já que a Assembleia Legislativa é a Casa do Povo, ou se esse acompanhamento é feito no horário de trabalho e como atribuição do cargo do Delegado de Polícia Carlos Alberto Augusto.
    Justifica-se o presente Requerimento na prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública, quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento ao interesse público.

    Sala das Sessões, em 23-8-2011.

    a) Enio Tatto

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  3. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    eu falei que isso ia dar merda = eu ri muito

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  4. EU GOSTARIA DE SABER SE ESSE FILHO DA PUTA DE MERDA TEM IRMÃ, MÃE OU ESPOSA. O QUE SERÁ QUE ELAS ACHARAM DE TAIS ATITUDES DESSE MERDA? METIDO A VALENTE FORTÃO, PRA FAZER ISSO COM MULHER, SERÁ QUE ELE FARIA ISSO COMIGO? DUVIDO MUITO, MAS AINDA VOU TER O PRAZER DE ENCONTRAR COM ESSSE BOSTA, DELEGADO DE MERDA E CHAMAR ELE DE FILHO DA PUTA E VER A REAÇÃO. TALVEZ EU VÁ DIRETO PARA O PEPC POR QUEBRAR A CARA DE UM BOSTA, COVARDE E MAL CARÁTER. NO MÍNIMO ELE MERECE TER A CARA BEM QUEBRADA.

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  5. Bom dia.Hoje foram apresentadas várias emendas pelos Deputados na Assembléia SP.Faça sua parte.
    Segue abaixo a lista dos Deputados em ordem alfabética com seus
    respectivos e-mails e partidos
    Deputado E-mail Partido
    Adilson Rossi
    adilsonrossi@al.sp.gov.br PSC
    Adriano Diogo
    adiogo@al.sp.gov.br PT
    Afonso Lobato
    padreafonso@al.sp.gov.br PV
    Aldo Demarchi
    ademarchi@al.sp.gov.br DEM
    Alencar Santana
    alencarsantana@al.sp.gov.br PT
    Alex Manente
    alexmanente@al.sp.gov.br PPS
    Ana do Carmo
    anadocarmopt@al.sp.gov.br PT
    Ana Perugini
    aperugini@al.sp.gov.br
    anaperugini@yahoo.com.br
    PT
    Analice Fernandes
    afernandes@al.sp.gov.br PSDB
    André do Prado
    andredoprado@al.sp.gov.br
    andredoprado@hotmail.com.br
    PR
    André Soares
    asoares@al.sp.gov.br DEM
    Antonio Mentor
    amentor@al.sp.gov.br PT
    Antonio Salim Curiati
    scuriati@al.sp.gov.br PP
    Ary Fossen
    afossen@al.sp.gov.br PSDB
    Baleia Rossi
    baleiarossi@al.sp.gov.br PMDB
    Barros Munhoz
    barrosmunhoz@yahoo.com.br PSDB
    Beto Trícoli
    betotricoli@al.sp.gov.br PV
    Campos Machado
    cmachado@al.sp.gov.br PTB
    Carlão Pignatari
    carlaopignatari@al.sp.gov.br PSDB
    Carlos Bezerra
    carlosbezerrajr@al.sp.gov.br PSDB
    Carlos Cezar
    carloscezar@al.sp.gov.br PSC
    Carlos Giannazi
    carlosgiannazi@uol.com.br PSOL
    Carlos Grana
    carlosgrana@al.sp.gov.br PT
    Cauê Macris
    cauemacris@al.sp.gov.br PSDB
    Célia Leão
    cleao@al.sp.gov.br PSDB
    Celino Cardoso
    ccardoso@al.sp.gov.br PSDB
    Celso Giglio
    cgiglio@al.sp.gov.br PSDB
    Chico Sardelli
    chicosardelli@al.sp.gov.br PV
    Dilmo dos Santos
    dilmodossantos@al.sp.gov.br PV
    Donisete Pereira Braga
    dpbraga@al.sp.gov.br PT
    Ed Thomas
    edthomas@al.sp.gov.br PSB
    Edinho Silva
    edinhosilva@al.sp.gov.br PT
    Edmir Chedid
    echedid@al.sp.gov.br DEM
    Edson Ferrarini
    eferrarini@al.sp.gov.br PTB
    Enio Tatto
    eniotatto@al.sp.gov.br PT
    Estevam Galvão de Oliveira
    egalvao@al.sp.gov.br DEM
    Feliciano Filho
    felicianofilho@al.sp.gov.br PV
    Fernando Capez
    fcapez@al.sp.gov.br PSDB
    Geraldo Cruz
    geraldocruz@al.sp.gov.br PT
    Geraldo Vinholi
    gvinholi@al.sp.gov.br PSDB
    Gerson Bittencourt
    gersonbittencourt@al.sp.gov.br PT
    Gil Arantes
    garantes@al.sp.gov.br DEM
    Gilmaci Santos
    gilmacisantos@al.sp.gov.br PRB
    Gilson de Souza
    deputadogilson@al.sp.gov.br DEM
    Hamilton Pereira
    hpereira@al.sp.gov.br PT
    Hélio Nishimoto
    helionishimoto@al.sp.gov.br PSDB
    Heroilma Soares Tavares
    heroilmastavares@al.sp.gov.br PTB
    Isac Reis
    isacreis@al.sp.gov.br PT
    Itamar Borges
    itamarborges@al.sp.gov.br PMDB
    João Antonio
    joaoantoniosilvafilho@al.sp.gov.br PT
    João Caramez
    jcaramez@al.sp.gov.br PSDB
    João Paulo Rillo
    joaopaulorillo@al.sp.gov.br PT
    Jooji Hato
    hato@al.sp.gov.br PMDB
    Jorge Caruso
    jcaruso@al.sp.gov.br PMDB
    José Bittencourt
    jbittencourt@al.sp.gov.br PDT
    José Cândido
    josecandido@al.sp.gov.br PT
    José Zico Prado
    jprado@al.sp.gov.br PT
    Leci Brandão
    lecibrandao@al.sp.gov.br PC do B
    Luis Carlos Gondim
    lcgondim@al.sp.gov.br PPS
    Luiz Cláudio Marcolino
    lcmarcolino@al.sp.gov.br PT
    Luiz Moura
    luizmoura@al.sp.gov.br PT
    Marco Aurélio de Souza
    marcoaurelio@al.sp.gov.br PT
    Marcos Martins
    mmartins@al.sp.gov.br PT
    Marcos Neves
    marcosneves@al.sp.gov.br PSC
    Marcos Zerbini
    mzerbini@al.sp.gov.br PSDB
    Maria Lúcia Amary
    mlamary@al.sp.gov.br PSDB
    Mauro Bragato
    mbragato@al.sp.gov.br PSDB
    Milton Leite Filho
    mleite@al.sp.gov.br DEM
    Milton Vieira
    miltonvieira@al.sp.gov.br DEM
    Olímpio Gomes
    molimpio@al.sp.gov.br PDT
    Orlando Bolçone
    orlandobolcone@al.sp.gov.br PSB
    Orlando Morando
    omorando@al.sp.gov.br PSDB
    Pedro Bigardi
    pabigardi@al.sp.gov.br PC do B
    Pedro Tobias
    ptobias@al.sp.gov.br PSDB
    Rafael Silva
    rsilva@al.sp.gov.br PDT
    Regina Gonçalves
    reginagoncalves@al.sp.gov.br PV
    Reinaldo Alguz
    reinaldoalguz@al.sp.gov.br PV
    Rita Passos
    rpassos@al.sp.gov.br PV
    Roberto Engler
    rengler@al.sp.gov.br PSDB
    Roberto Massafera
    rmassafera@al.sp.gov.br PSDB
    Roberto Morais
    rmorais@al.sp.gov.br PPS
    Rodrigo Moraes
    deputadorodrigomoraes@al.sp.gov.br PSC
    Rogério Nogueira
    rnogueira@al.sp.gov.br PDT
    Roque Barbiere
    rbarbiere@al.sp.gov.br PTB
    Rui Falcão
    rfalcao@al.sp.gov.br PT
    Samuel Moreira
    samuelmoreira@al.sp.gov.br PSDB
    Sebastião Santos
    sebastiaosantos@al.sp.gov.br PRB
    Simão Pedro
    spedro@al.sp.gov.br PT
    Telma de Souza
    telmadesouza@al.sp.gov.br PT
    Ulysses Tassinari
    ulyssestassinari@al.sp.gov.br PV
    Vanessa Damo
    vdamo@al.sp.gov.br PMDB
    Vinícius Camarinha
    vcamarinha@al.sp.gov.br PSB
    Vitor Sapienza
    vsapienza@al.sp.gov.br PPS
    Welson Gasparini
    wgasparini@al.sp.gov.br PSDB

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  6. O NOME DO SUPERIOR DE EDUARDO É EMILIO PASCHOAL, O MESMO QUE OFERECEU ALGUNS CAFEZINHOS AOS SEUS OBJETOS DE PERSECUÇÃO

    TALVEZ ESTE SEJA O ÚNICO FATO VERDADEIRO APRESENTADO POR ELE. TODA A AÇÃO DA DOP PASSA NECESSARIAMENTE PELO DIVISIONÁRIO, EM TEMPO REAL.

    C-A-N-A-L-H-A

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  7. OITO ANOS DE PRISÃO PRO EMILIO PASCHOAL É L-U-C-R-O. BEBERÁ MUITOS CAFEZINHOS, DOU ATÉ UMA GARRAFA TÉRMICA PRA ELE DE PRESENTE.

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  8. VAMOS AGUARDAR PARA QUE NÃO ACABE EM PIZZA.
    MAS ESSE DELEGADO É UM CANALHA.

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  9. dudu e gugu, são dois comédias, e serão expulsos da policia, para sanear as cagadas dos mandatários.
    viva o psdb

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  10. SE FOSSEM TIRAS…. ACREDITO QUE DARIA ALGUMA COISA PARA ELES … MAS COMOM SAO DELBOSTAS ,,, SEI NAO …

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  11. É POR ISSO QUE A POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO,NÃO MUDA.VEJAMOS:

    DIARIO OFICIAL (02/09/2011) -SEÇÃO II -PÁG.09
    DELEGACIA GERAL ADJUNTA – NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO:
    CONCEDENDO O ( 10 ) QUINQUENIO AO DELEGADO DE CLASSE ESPECIAL:
    DR.MASSILON JOSE BERNARDES FILHO -RG.Nº.3.396.466 SSP/SP.
    – AGORA EU PERGUNTO O QUE ESTE SENHOR AINDA ESTÁ FAZENDO NA POLICIAL CIVIL,ATRAPALHANDO A ASCENSÃO DOS MAIS NOVOS E COM NOVAS IDÉIAS.

    SAI PORRA.,

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  12. E esses engravatados da polícia ainda se intitulam detentores de sabedoria jurídica e querem tratamento iguais aos de juízes de direito. Francamente, compra um espelho e se enxergam, depois de uma ignorância dessa… juízes!!! mas nem de futebol.

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  13. Aos membros da comissão, Emilio Paschoal garantiu que não partiu dele a ordem para proceder a revista. “Jamais houve essa ordem, assim como jamais eu cumpriria essa ordem”, disse ele, contrapondo-se assim ao que havia dito o delegado Eduardo Henrique Carvalho dos Santos, em seu depoimento, quando sustentou que o delegado divisionário teria determinado que deixassem Vanessa nua se necessário.

    FONTE – http://www.adrianodiogo.com.br/noticias/internas/id/1107

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  14. EMENDA Nº 4, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2011
    SL Nº 289, DE 2011

    Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe, artigo com a seguinte redação:

    Artigo – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:

    I – Os incisos I, alíneas “b” e “c”, II, alíneas “b” e “c” do artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:

    “artigo 3º – ………………………………………………..:

    I – Para o Local I:

    b) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as graduações de Subtenente PM Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

    II – Para o Local II:

    b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as graduações de Subtenente PM, Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

    JUSTIFICATIVA

    Segurança pública eficaz na prevenção criminal necessita de policiais militares bem remunerados, preparados, valorizados, motivados, com respeito à dignidade da pessoa humana e Direitos Humanos de cada um deles e bem-estar social, de modo a propiciar-lhes galgar patamares superiores de cidadania.
    Ademais, o Estado investir na prevenção criminal é bem menos oneroso e mais eficaz do que investir na repressão criminal. Nesse sentido, remunerar melhor os policiais militares, no caso, os Praças, que são aqueles empregados diretamente na prevenção criminal, implica na execução de uma política pública de segurança com forte compromisso com a prevenção e controle da violência e da criminalidade, uma forma inteligente de propiciar mais e melhor segurança e tranqüilidade para o povo no Estado de São Paulo.
    Pela oportunidade, é absolutamente inaceitável o equívoco do Poder Público em discriminar os policiais militares, especialmente os Praças, concedendo-lhes tratamento inferior ao dado aos policiais civis operacionais, como aos Investigadores de Polícia, Escrivães de Polícia, Carcereiros e Agentes Policiais, dentre outros, pagando-lhes o Adicional de Local de Exercício com valores menores ao pago aos referidos policiais civis. Certamente, não é uma política salarial saudável e responsável conceder aos policiais militares, exatamente àqueles empregados diretamente no policiamento ostensivo, um tratamento injusto e com indiscutível discriminação, porque além de afetar a motivação e auto-estima desses profissionais da segurança pública, poderá também refletir negativamente na prevenção criminal, causando maior medo e insegurança para um povo já excessivamente vitimado pela violência e criminalidade. Além do mais, trata-se de acentuar a já existente divisão entre policiais civis e policiais militares, no atendimento de ocorrências policiais, nas ruas e nos distritos policiais, cuja divisão já severamente agudizada com o emprego, pelo Governo do Estado de São Paulo, de policiais militares para reprimir manifestação pública pacífica de policiais civis, que faziam reivindicação salarial, nas proximidades do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, no Morumbi, no fatídico dia 16 de outubro de 2008, com graves conseqüências nas relações funcionais das duas corporações policiais paulistas.
    A presente Emenda ao PLC 51 de 2011 é indispensável para dotar a Polícia Militar das condições necessárias para empregar os Praças de forma eficaz na prevenção criminal, como também para tratar esses abnegados profissionais em segurança pública com dignidade, valorização e respeito aos seus direitos humanos, propiciando-lhes viver com dignidade e bem-estar social, cuja Emenda foi elaborada mediante assessoria do Tenente Paz e apoio do Movimento Timoneiros de Policiais Militares do Estado de São Paulo, cuja iniciativa espera contar com apoio e aprovação dos Nobres Representantes do povo de São Paulo.

    Sala das Sessões, em 31-8-2011.

    a) José Zico Prado

    OBS.: Estão mal informados, pois o inciso II do Art. 25º do PLC 47/2011, não passa de um engodo!!!

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  15. Temos aqui uma análise sociológica da questão. Considerando os fatores de radicalismo na busca desenfreada de “Cristos”, fatores acirrados durante a formulação do período inesiano, sob a absoluta increpação dos tentáculos diretos da SSP, temos que a rotina, o cotidiano regular da casa censora da polícia civil viu-se impregnada de poderes ilusórios e passageiros a serviço deles.

    Deste modo, não é difícil conceber que uma ordem direta de humilhação com o fim de obter prova (a mais legítima tortura conformada pelo direito objetivo) para exemplificar por baixo, não seria necessária, posto que tal ordem já estaria na ordem do dia de atuação dos gorilas.

    Assim, mesmo que se combata a versão de que possa não ter ocorrido uma ordem direta à humilhação,stricto sensu, por parte do divisionário Emílio, é muito temerário supor que a frustração do procedimento inquisitorial nos moldes da idade média não despertasse os rancores dos superiores (Emilio e queijandos) e que a punição, agora direcionada aos gorilas diretos, em forma de “ripas” e ameaças de formalização de uma “prevaricação” psicológica não se acentasse sobre a cabeça destes últimos…

    Cabe aqui a diferenciação entre gorilas diretos e indiretos, estes últimos, os que proporcionaram o terror como garantia de atuação sem empecilhos constitucionais e kantianos…

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  16. E esses lixos ainda querem CARREIRA JURIDICA????????

    ENTÃO COMECEM O EXEMPLO E COLOQUEM NA CADEIA DUDU, GUGU E O DIVISIONARIO QUE ESTUPRARAM ESSA ESCRIVÃ.

    E A ADPESP NÃO FALA NADA?

    QUERIA VER SE FOSSE UMA DELEGADA QUE TIVESSE SIDO ESTUPRADA.

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  17. EU JÁ DISSE E REPITO, SE NÃO HOUVER PUNIÇÃO EXEMPLAR, NINGUEM MAIS PODERÁ SER PUNIDO POR ISSO, COMO DIZ UM FUNK DA VALESKA POPOZUDA (EU NÃO GOSTO TÁ, MAS JÁ OUVI) – “A FODA TÁ LIBERADA”.

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  18. o promotó de justissa fernando capez conseguiu apresentar uma emenda sugerindo aposentadoria aos 25 anos para policiais civis(somente mulheres),agora eu pergunto será que ele leu a lei federal que regulamenta aposentadoria especial,15,20 e 25 anos, então a aposentadoria sugerida pelo nobre de puta do deveria ser extensivo aos homens para se enquadrar na lei federal, da zero pra ele.

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  19. pesadelo :EMENDA Nº 4, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2011SL Nº 289, DE 2011
    Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe, artigo com a seguinte redação:
    Artigo – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
    I – Os incisos I, alíneas “b” e “c”, II, alíneas “b” e “c” do artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:
    “artigo 3º – ………………………………………………..:
    I – Para o Local I:
    b) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as graduações de Subtenente PM Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
    II – Para o Local II:
    b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as graduações de Subtenente PM, Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
    JUSTIFICATIVA
    Segurança pública eficaz na prevenção criminal necessita de policiais militares bem remunerados, preparados, valorizados, motivados, com respeito à dignidade da pessoa humana e Direitos Humanos de cada um deles e bem-estar social, de modo a propiciar-lhes galgar patamares superiores de cidadania.Ademais, o Estado investir na prevenção criminal é bem menos oneroso e mais eficaz do que investir na repressão criminal. Nesse sentido, remunerar melhor os policiais militares, no caso, os Praças, que são aqueles empregados diretamente na prevenção criminal, implica na execução de uma política pública de segurança com forte compromisso com a prevenção e controle da violência e da criminalidade, uma forma inteligente de propiciar mais e melhor segurança e tranqüilidade para o povo no Estado de São Paulo.Pela oportunidade, é absolutamente inaceitável o equívoco do Poder Público em discriminar os policiais militares, especialmente os Praças, concedendo-lhes tratamento inferior ao dado aos policiais civis operacionais, como aos Investigadores de Polícia, Escrivães de Polícia, Carcereiros e Agentes Policiais, dentre outros, pagando-lhes o Adicional de Local de Exercício com valores menores ao pago aos referidos policiais civis. Certamente, não é uma política salarial saudável e responsável conceder aos policiais militares, exatamente àqueles empregados diretamente no policiamento ostensivo, um tratamento injusto e com indiscutível discriminação, porque além de afetar a motivação e auto-estima desses profissionais da segurança pública, poderá também refletir negativamente na prevenção criminal, causando maior medo e insegurança para um povo já excessivamente vitimado pela violência e criminalidade. Além do mais, trata-se de acentuar a já existente divisão entre policiais civis e policiais militares, no atendimento de ocorrências policiais, nas ruas e nos distritos policiais, cuja divisão já severamente agudizada com o emprego, pelo Governo do Estado de São Paulo, de policiais militares para reprimir manifestação pública pacífica de policiais civis, que faziam reivindicação salarial, nas proximidades do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, no Morumbi, no fatídico dia 16 de outubro de 2008, com graves conseqüências nas relações funcionais das duas corporações policiais paulistas.A presente Emenda ao PLC 51 de 2011 é indispensável para dotar a Polícia Militar das condições necessárias para empregar os Praças de forma eficaz na prevenção criminal, como também para tratar esses abnegados profissionais em segurança pública com dignidade, valorização e respeito aos seus direitos humanos, propiciando-lhes viver com dignidade e bem-estar social, cuja Emenda foi elaborada mediante assessoria do Tenente Paz e apoio do Movimento Timoneiros de Policiais Militares do Estado de São Paulo, cuja iniciativa espera contar com apoio e aprovação dos Nobres Representantes do povo de São Paulo.
    Sala das Sessões, em 31-8-2011.
    a) José Zico Prado
    OBS.: Estão mal informados, pois o inciso II do Art. 25º do PLC 47/2011, não passa de um engodo!!!

    A EMENDA DIZ SOBRE O ARTIGO 3º, ENQUANTO A NOSSA LEI 47/11 DIZ SOBRE O ARTIGO 4º

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  20. Porém, a justificativa refere-se ao artigo 25º inciso II da PLC 47/2011, ou seja, estão pensando que os operacionais da PC terão aumento de ALE.

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  21. É claro que o Sr. Dr. Delegado agiu de forma errônes e exaGERAda e merece punição por isso, mas convenhamos, tortura é demais… uns querendo aparecer mais que os outros… e afinal, ela pegou mesmo a grana… tbém tem que se fu… justiça para todos…

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  22. O MPF mostra que tem uma interpretação da lei mais coerente com a realidade dos fatos ocorridos e dissociada de qualquer corporativismo. Os majuras que se cuidem, pois nem tudo está falido neste país. Como diria o velho deitado: ” a batata vai assar”.

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  23. PAULO PORRADA :
    EU GOSTARIA DE SABER SE ESSE FILHO DA PUTA DE MERDA TEM IRMÃ, MÃE OU ESPOSA. O QUE SERÁ QUE ELAS ACHARAM DE TAIS ATITUDES DESSE MERDA? METIDO A VALENTE FORTÃO, PRA FAZER ISSO COM MULHER, SERÁ QUE ELE FARIA ISSO COMIGO? DUVIDO MUITO, MAS AINDA VOU TER O PRAZER DE ENCONTRAR COM ESSSE BOSTA, DELEGADO DE MERDA E CHAMAR ELE DE FILHO DA PUTA E VER A REAÇÃO. TALVEZ EU VÁ DIRETO PARA O PEPC POR QUEBRAR A CARA DE UM BOSTA, COVARDE E MAL CARÁTER. NO MÍNIMO ELE MERECE TER A CARA BEM QUEBRADA.

    MENOS CARA, MENOS! SÓ A BUCHA QUE ELE TÁ TOMANDO E, PODE TOMAR AINDA MAIS, DEVE ESTAR DOENDO MAIS QUE QUALQUER PORRADA. E, DETALHE, MESMO QUE FIQUE NA INSTITUIÇÃO, ESSE CARA JÁ FICOU COM UM TREMENDO “X” NAS COSTAS E TAMBÉM PERDEU O RESPEITO DE MUITOS DE SEUS PARES. QUEM O CONHECEU NA SUA TREMENDA ARROGÂNCIA SABE QUE O QUEIXO JÁ NÃO ANDA RASPANDO NO TETO, O CARA TÁ PEQUENININHO.

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  24. PROCURO DELPOL RICO P/ CASAMENTO :
    Aos membros da comissão, Emilio Paschoal garantiu que não partiu dele a ordem para proceder a revista. “Jamais houve essa ordem, assim como jamais eu cumpriria essa ordem”, disse ele, contrapondo-se assim ao que havia dito o delegado Eduardo Henrique Carvalho dos Santos, em seu depoimento, quando sustentou que o delegado divisionário teria determinado que deixassem Vanessa nua se necessário.
    FONTE – http://www.adrianodiogo.com.br/noticias/internas/id/1107

    É A CARA DELE NEGAR, OU VOCÊS ACHAM QUE ELE IRIA AFIRMAR QUE DEU A ORDEM PARA DESPIR A ESCRIVÃ. AGORA NÊGO, CADA UM DEFENDE O SEU.

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  25. pesadelo :Porém, a justificativa refere-se ao artigo 25º inciso II da PLC 47/2011, ou seja, estão pensando que os operacionais da PC terão aumento de ALE.

    ENTÃO SE FERRARAM TAMBÉM

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  26. Está ganhando cada vez mais adesões uma campanha nas redes sociais contra a corrupção. Com o lema “Vamos vestir negro no 7 de setembro” pede que os brasileiros vistam luto no Dia da Independência em protesto contra os sujismundos da política.

    A última vez que o Brasil vestiu negro, em 16 de agosto de 1992, foi pelo mesmo motivo: uma resposta ao pedido do então presidente Fernando Collor para o povo o apoiar vestindo verde e amarelo.

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  27. O Emilio quando esteve na corró de Ribeirão Prêto, pediu a prisão de todos os Policiais Civis do 5. DP., inclusive do Delegado, pois um menor, foi até a corró e disse para ele, que havia “apanhado” dos tiras na DP. Ouviu o menor e pediu a prisão de todos do DP. É claro que o Juiz não deu, e como a notícia se espalhou, foi “convidado” a sumir de Rib. Prêto em 48 horas. Foi o que aconteceu. A única pessoa que gosta dele, é uma Delegada que já foi vista passeando com ele no Shopping. Também pudera, a Delega é mais veia que a bruxa do 71.kkkkkkk.

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  28. ALGUÉM TEM VISTO A MARIA INES TRABALHANDO ?
    CUMPRINDO 40 HORAS SEMANAIS LÁ NA DELEGACIA ADJUNTA ?
    A CORREGEDORIA CUIDA SE QUEM RECEBE PRESENÇA, COMPARECE NO TRABALHO ?
    OU SERÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO ?

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  29. EU SEI QUANTO CUSTOU !!!! :ALGUÉM TEM VISTO A MARIA INES TRABALHANDO ?CUMPRINDO 40 HORAS SEMANAIS LÁ NA DELEGACIA ADJUNTA ?A CORREGEDORIA CUIDA SE QUEM RECEBE PRESENÇA, COMPARECE NO TRABALHO ?OU SERÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO ?

    ALIAS, NEM NA ÉPOCA DA CORRÓ EU VÍ ELA TRABALHANDO, EU Í NA VERDADE AS CAGADAS DOS AFILHADINHOS DELA – A SABER – DUDU E GUGU

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