Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Antonio Ferreira Pinto, Secretário da Segurança Pública, para que preste as seguintes informações:
1. Em qual Departamento da Polícia Civil o delegado de polícia Carlos Alberto Augusto, RG nº 2.739.515 está lotado?
2. Qual a classe do referido delegado na carreira e qual o cargo exercido por ele na sua unidade de lotação?
3. Dentre as funções do cargo exercido pelo referido delegado de polícia, está incluído o acompanhamento das reuniões das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo?
JUSTIFICATIVA
Recentemente foi divulgado pela imprensa paulista que o Departamento de Comunicação Social (DCS), órgão da Polícia Civil do Estado de São Paulo que substituiu o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), de 1983 até 1999, acompanhou, com agentes infiltrados, reuniões de políticos, sindicatos, faculdades, universidades, etc. com o objetivo de elaborar relatórios políticos. Temos constatado que já há algum tempo, o delegado de polícia Carlos Alberto Augusto acompanha reuniões de Comissões Permanentes da ALESP e nos interessa saber se esse acompanhamento é feito na condição de cidadão, fora do seu horário de trabalho, o que é totalmente legal, já que a Assembleia Legislativa é a Casa do Povo, ou se esse acompanhamento é feito no horário de trabalho e como atribuição do cargo do Delegado de Polícia Carlos Alberto Augusto.
Justifica-se o presente Requerimento na prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública, quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento ao interesse público.
EU GOSTARIA DE SABER SE ESSE FILHO DA PUTA DE MERDA TEM IRMÃ, MÃE OU ESPOSA. O QUE SERÁ QUE ELAS ACHARAM DE TAIS ATITUDES DESSE MERDA? METIDO A VALENTE FORTÃO, PRA FAZER ISSO COM MULHER, SERÁ QUE ELE FARIA ISSO COMIGO? DUVIDO MUITO, MAS AINDA VOU TER O PRAZER DE ENCONTRAR COM ESSSE BOSTA, DELEGADO DE MERDA E CHAMAR ELE DE FILHO DA PUTA E VER A REAÇÃO. TALVEZ EU VÁ DIRETO PARA O PEPC POR QUEBRAR A CARA DE UM BOSTA, COVARDE E MAL CARÁTER. NO MÍNIMO ELE MERECE TER A CARA BEM QUEBRADA.
É POR ISSO QUE A POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO,NÃO MUDA.VEJAMOS:
DIARIO OFICIAL (02/09/2011) -SEÇÃO II -PÁG.09
DELEGACIA GERAL ADJUNTA – NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO:
CONCEDENDO O ( 10 ) QUINQUENIO AO DELEGADO DE CLASSE ESPECIAL:
DR.MASSILON JOSE BERNARDES FILHO -RG.Nº.3.396.466 SSP/SP.
– AGORA EU PERGUNTO O QUE ESTE SENHOR AINDA ESTÁ FAZENDO NA POLICIAL CIVIL,ATRAPALHANDO A ASCENSÃO DOS MAIS NOVOS E COM NOVAS IDÉIAS.
E esses engravatados da polícia ainda se intitulam detentores de sabedoria jurídica e querem tratamento iguais aos de juízes de direito. Francamente, compra um espelho e se enxergam, depois de uma ignorância dessa… juízes!!! mas nem de futebol.
Aos membros da comissão, Emilio Paschoal garantiu que não partiu dele a ordem para proceder a revista. “Jamais houve essa ordem, assim como jamais eu cumpriria essa ordem”, disse ele, contrapondo-se assim ao que havia dito o delegado Eduardo Henrique Carvalho dos Santos, em seu depoimento, quando sustentou que o delegado divisionário teria determinado que deixassem Vanessa nua se necessário.
EMENDA Nº 4, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2011
SL Nº 289, DE 2011
Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe, artigo com a seguinte redação:
Artigo – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Os incisos I, alíneas “b” e “c”, II, alíneas “b” e “c” do artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:
“artigo 3º – ………………………………………………..:
I – Para o Local I:
b) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as graduações de Subtenente PM Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
II – Para o Local II:
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as graduações de Subtenente PM, Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
JUSTIFICATIVA
Segurança pública eficaz na prevenção criminal necessita de policiais militares bem remunerados, preparados, valorizados, motivados, com respeito à dignidade da pessoa humana e Direitos Humanos de cada um deles e bem-estar social, de modo a propiciar-lhes galgar patamares superiores de cidadania.
Ademais, o Estado investir na prevenção criminal é bem menos oneroso e mais eficaz do que investir na repressão criminal. Nesse sentido, remunerar melhor os policiais militares, no caso, os Praças, que são aqueles empregados diretamente na prevenção criminal, implica na execução de uma política pública de segurança com forte compromisso com a prevenção e controle da violência e da criminalidade, uma forma inteligente de propiciar mais e melhor segurança e tranqüilidade para o povo no Estado de São Paulo.
Pela oportunidade, é absolutamente inaceitável o equívoco do Poder Público em discriminar os policiais militares, especialmente os Praças, concedendo-lhes tratamento inferior ao dado aos policiais civis operacionais, como aos Investigadores de Polícia, Escrivães de Polícia, Carcereiros e Agentes Policiais, dentre outros, pagando-lhes o Adicional de Local de Exercício com valores menores ao pago aos referidos policiais civis. Certamente, não é uma política salarial saudável e responsável conceder aos policiais militares, exatamente àqueles empregados diretamente no policiamento ostensivo, um tratamento injusto e com indiscutível discriminação, porque além de afetar a motivação e auto-estima desses profissionais da segurança pública, poderá também refletir negativamente na prevenção criminal, causando maior medo e insegurança para um povo já excessivamente vitimado pela violência e criminalidade. Além do mais, trata-se de acentuar a já existente divisão entre policiais civis e policiais militares, no atendimento de ocorrências policiais, nas ruas e nos distritos policiais, cuja divisão já severamente agudizada com o emprego, pelo Governo do Estado de São Paulo, de policiais militares para reprimir manifestação pública pacífica de policiais civis, que faziam reivindicação salarial, nas proximidades do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, no Morumbi, no fatídico dia 16 de outubro de 2008, com graves conseqüências nas relações funcionais das duas corporações policiais paulistas.
A presente Emenda ao PLC 51 de 2011 é indispensável para dotar a Polícia Militar das condições necessárias para empregar os Praças de forma eficaz na prevenção criminal, como também para tratar esses abnegados profissionais em segurança pública com dignidade, valorização e respeito aos seus direitos humanos, propiciando-lhes viver com dignidade e bem-estar social, cuja Emenda foi elaborada mediante assessoria do Tenente Paz e apoio do Movimento Timoneiros de Policiais Militares do Estado de São Paulo, cuja iniciativa espera contar com apoio e aprovação dos Nobres Representantes do povo de São Paulo.
Sala das Sessões, em 31-8-2011.
a) José Zico Prado
OBS.: Estão mal informados, pois o inciso II do Art. 25º do PLC 47/2011, não passa de um engodo!!!
Temos aqui uma análise sociológica da questão. Considerando os fatores de radicalismo na busca desenfreada de “Cristos”, fatores acirrados durante a formulação do período inesiano, sob a absoluta increpação dos tentáculos diretos da SSP, temos que a rotina, o cotidiano regular da casa censora da polícia civil viu-se impregnada de poderes ilusórios e passageiros a serviço deles.
Deste modo, não é difícil conceber que uma ordem direta de humilhação com o fim de obter prova (a mais legítima tortura conformada pelo direito objetivo) para exemplificar por baixo, não seria necessária, posto que tal ordem já estaria na ordem do dia de atuação dos gorilas.
Assim, mesmo que se combata a versão de que possa não ter ocorrido uma ordem direta à humilhação,stricto sensu, por parte do divisionário Emílio, é muito temerário supor que a frustração do procedimento inquisitorial nos moldes da idade média não despertasse os rancores dos superiores (Emilio e queijandos) e que a punição, agora direcionada aos gorilas diretos, em forma de “ripas” e ameaças de formalização de uma “prevaricação” psicológica não se acentasse sobre a cabeça destes últimos…
Cabe aqui a diferenciação entre gorilas diretos e indiretos, estes últimos, os que proporcionaram o terror como garantia de atuação sem empecilhos constitucionais e kantianos…
EU JÁ DISSE E REPITO, SE NÃO HOUVER PUNIÇÃO EXEMPLAR, NINGUEM MAIS PODERÁ SER PUNIDO POR ISSO, COMO DIZ UM FUNK DA VALESKA POPOZUDA (EU NÃO GOSTO TÁ, MAS JÁ OUVI) – “A FODA TÁ LIBERADA”.
o promotó de justissa fernando capez conseguiu apresentar uma emenda sugerindo aposentadoria aos 25 anos para policiais civis(somente mulheres),agora eu pergunto será que ele leu a lei federal que regulamenta aposentadoria especial,15,20 e 25 anos, então a aposentadoria sugerida pelo nobre de puta do deveria ser extensivo aos homens para se enquadrar na lei federal, da zero pra ele.
pesadelo :EMENDA Nº 4, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2011SL Nº 289, DE 2011
Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe, artigo com a seguinte redação:
Artigo – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Os incisos I, alíneas “b” e “c”, II, alíneas “b” e “c” do artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:
“artigo 3º – ………………………………………………..:
I – Para o Local I:
b) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as graduações de Subtenente PM Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
II – Para o Local II:
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as graduações de Subtenente PM, Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
JUSTIFICATIVA
Segurança pública eficaz na prevenção criminal necessita de policiais militares bem remunerados, preparados, valorizados, motivados, com respeito à dignidade da pessoa humana e Direitos Humanos de cada um deles e bem-estar social, de modo a propiciar-lhes galgar patamares superiores de cidadania.Ademais, o Estado investir na prevenção criminal é bem menos oneroso e mais eficaz do que investir na repressão criminal. Nesse sentido, remunerar melhor os policiais militares, no caso, os Praças, que são aqueles empregados diretamente na prevenção criminal, implica na execução de uma política pública de segurança com forte compromisso com a prevenção e controle da violência e da criminalidade, uma forma inteligente de propiciar mais e melhor segurança e tranqüilidade para o povo no Estado de São Paulo.Pela oportunidade, é absolutamente inaceitável o equívoco do Poder Público em discriminar os policiais militares, especialmente os Praças, concedendo-lhes tratamento inferior ao dado aos policiais civis operacionais, como aos Investigadores de Polícia, Escrivães de Polícia, Carcereiros e Agentes Policiais, dentre outros, pagando-lhes o Adicional de Local de Exercício com valores menores ao pago aos referidos policiais civis. Certamente, não é uma política salarial saudável e responsável conceder aos policiais militares, exatamente àqueles empregados diretamente no policiamento ostensivo, um tratamento injusto e com indiscutível discriminação, porque além de afetar a motivação e auto-estima desses profissionais da segurança pública, poderá também refletir negativamente na prevenção criminal, causando maior medo e insegurança para um povo já excessivamente vitimado pela violência e criminalidade. Além do mais, trata-se de acentuar a já existente divisão entre policiais civis e policiais militares, no atendimento de ocorrências policiais, nas ruas e nos distritos policiais, cuja divisão já severamente agudizada com o emprego, pelo Governo do Estado de São Paulo, de policiais militares para reprimir manifestação pública pacífica de policiais civis, que faziam reivindicação salarial, nas proximidades do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, no Morumbi, no fatídico dia 16 de outubro de 2008, com graves conseqüências nas relações funcionais das duas corporações policiais paulistas.A presente Emenda ao PLC 51 de 2011 é indispensável para dotar a Polícia Militar das condições necessárias para empregar os Praças de forma eficaz na prevenção criminal, como também para tratar esses abnegados profissionais em segurança pública com dignidade, valorização e respeito aos seus direitos humanos, propiciando-lhes viver com dignidade e bem-estar social, cuja Emenda foi elaborada mediante assessoria do Tenente Paz e apoio do Movimento Timoneiros de Policiais Militares do Estado de São Paulo, cuja iniciativa espera contar com apoio e aprovação dos Nobres Representantes do povo de São Paulo.
Sala das Sessões, em 31-8-2011.
a) José Zico Prado
OBS.: Estão mal informados, pois o inciso II do Art. 25º do PLC 47/2011, não passa de um engodo!!!
A EMENDA DIZ SOBRE O ARTIGO 3º, ENQUANTO A NOSSA LEI 47/11 DIZ SOBRE O ARTIGO 4º
É claro que o Sr. Dr. Delegado agiu de forma errônes e exaGERAda e merece punição por isso, mas convenhamos, tortura é demais… uns querendo aparecer mais que os outros… e afinal, ela pegou mesmo a grana… tbém tem que se fu… justiça para todos…
O MPF mostra que tem uma interpretação da lei mais coerente com a realidade dos fatos ocorridos e dissociada de qualquer corporativismo. Os majuras que se cuidem, pois nem tudo está falido neste país. Como diria o velho deitado: ” a batata vai assar”.
PAULO PORRADA :
EU GOSTARIA DE SABER SE ESSE FILHO DA PUTA DE MERDA TEM IRMÃ, MÃE OU ESPOSA. O QUE SERÁ QUE ELAS ACHARAM DE TAIS ATITUDES DESSE MERDA? METIDO A VALENTE FORTÃO, PRA FAZER ISSO COM MULHER, SERÁ QUE ELE FARIA ISSO COMIGO? DUVIDO MUITO, MAS AINDA VOU TER O PRAZER DE ENCONTRAR COM ESSSE BOSTA, DELEGADO DE MERDA E CHAMAR ELE DE FILHO DA PUTA E VER A REAÇÃO. TALVEZ EU VÁ DIRETO PARA O PEPC POR QUEBRAR A CARA DE UM BOSTA, COVARDE E MAL CARÁTER. NO MÍNIMO ELE MERECE TER A CARA BEM QUEBRADA.
MENOS CARA, MENOS! SÓ A BUCHA QUE ELE TÁ TOMANDO E, PODE TOMAR AINDA MAIS, DEVE ESTAR DOENDO MAIS QUE QUALQUER PORRADA. E, DETALHE, MESMO QUE FIQUE NA INSTITUIÇÃO, ESSE CARA JÁ FICOU COM UM TREMENDO “X” NAS COSTAS E TAMBÉM PERDEU O RESPEITO DE MUITOS DE SEUS PARES. QUEM O CONHECEU NA SUA TREMENDA ARROGÂNCIA SABE QUE O QUEIXO JÁ NÃO ANDA RASPANDO NO TETO, O CARA TÁ PEQUENININHO.
PROCURO DELPOL RICO P/ CASAMENTO :
Aos membros da comissão, Emilio Paschoal garantiu que não partiu dele a ordem para proceder a revista. “Jamais houve essa ordem, assim como jamais eu cumpriria essa ordem”, disse ele, contrapondo-se assim ao que havia dito o delegado Eduardo Henrique Carvalho dos Santos, em seu depoimento, quando sustentou que o delegado divisionário teria determinado que deixassem Vanessa nua se necessário.
FONTE – http://www.adrianodiogo.com.br/noticias/internas/id/1107
É A CARA DELE NEGAR, OU VOCÊS ACHAM QUE ELE IRIA AFIRMAR QUE DEU A ORDEM PARA DESPIR A ESCRIVÃ. AGORA NÊGO, CADA UM DEFENDE O SEU.
pesadelo :Porém, a justificativa refere-se ao artigo 25º inciso II da PLC 47/2011, ou seja, estão pensando que os operacionais da PC terão aumento de ALE.
Está ganhando cada vez mais adesões uma campanha nas redes sociais contra a corrupção. Com o lema “Vamos vestir negro no 7 de setembro” pede que os brasileiros vistam luto no Dia da Independência em protesto contra os sujismundos da política.
A última vez que o Brasil vestiu negro, em 16 de agosto de 1992, foi pelo mesmo motivo: uma resposta ao pedido do então presidente Fernando Collor para o povo o apoiar vestindo verde e amarelo.
O Emilio quando esteve na corró de Ribeirão Prêto, pediu a prisão de todos os Policiais Civis do 5. DP., inclusive do Delegado, pois um menor, foi até a corró e disse para ele, que havia “apanhado” dos tiras na DP. Ouviu o menor e pediu a prisão de todos do DP. É claro que o Juiz não deu, e como a notícia se espalhou, foi “convidado” a sumir de Rib. Prêto em 48 horas. Foi o que aconteceu. A única pessoa que gosta dele, é uma Delegada que já foi vista passeando com ele no Shopping. Também pudera, a Delega é mais veia que a bruxa do 71.kkkkkkk.
ALGUÉM TEM VISTO A MARIA INES TRABALHANDO ?
CUMPRINDO 40 HORAS SEMANAIS LÁ NA DELEGACIA ADJUNTA ?
A CORREGEDORIA CUIDA SE QUEM RECEBE PRESENÇA, COMPARECE NO TRABALHO ?
OU SERÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO ?
EU SEI QUANTO CUSTOU !!!! :ALGUÉM TEM VISTO A MARIA INES TRABALHANDO ?CUMPRINDO 40 HORAS SEMANAIS LÁ NA DELEGACIA ADJUNTA ?A CORREGEDORIA CUIDA SE QUEM RECEBE PRESENÇA, COMPARECE NO TRABALHO ?OU SERÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO ?
ALIAS, NEM NA ÉPOCA DA CORRÓ EU VÍ ELA TRABALHANDO, EU Í NA VERDADE AS CAGADAS DOS AFILHADINHOS DELA – A SABER – DUDU E GUGU
ESSE DELEGADO É BURRO OU DOENTE MENTAL MESMO, AINDA DÁ ENTREVISTA CONFESSANDO A TORTURA….QUE BOSTA
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http://www.youtube.com/watch?v=R5hdE9YSfEQ
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 287, DE 2011
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Antonio Ferreira Pinto, Secretário da Segurança Pública, para que preste as seguintes informações:
1. Em qual Departamento da Polícia Civil o delegado de polícia Carlos Alberto Augusto, RG nº 2.739.515 está lotado?
2. Qual a classe do referido delegado na carreira e qual o cargo exercido por ele na sua unidade de lotação?
3. Dentre as funções do cargo exercido pelo referido delegado de polícia, está incluído o acompanhamento das reuniões das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo?
JUSTIFICATIVA
Recentemente foi divulgado pela imprensa paulista que o Departamento de Comunicação Social (DCS), órgão da Polícia Civil do Estado de São Paulo que substituiu o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), de 1983 até 1999, acompanhou, com agentes infiltrados, reuniões de políticos, sindicatos, faculdades, universidades, etc. com o objetivo de elaborar relatórios políticos. Temos constatado que já há algum tempo, o delegado de polícia Carlos Alberto Augusto acompanha reuniões de Comissões Permanentes da ALESP e nos interessa saber se esse acompanhamento é feito na condição de cidadão, fora do seu horário de trabalho, o que é totalmente legal, já que a Assembleia Legislativa é a Casa do Povo, ou se esse acompanhamento é feito no horário de trabalho e como atribuição do cargo do Delegado de Polícia Carlos Alberto Augusto.
Justifica-se o presente Requerimento na prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública, quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento ao interesse público.
Sala das Sessões, em 23-8-2011.
a) Enio Tatto
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
eu falei que isso ia dar merda = eu ri muito
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EU GOSTARIA DE SABER SE ESSE FILHO DA PUTA DE MERDA TEM IRMÃ, MÃE OU ESPOSA. O QUE SERÁ QUE ELAS ACHARAM DE TAIS ATITUDES DESSE MERDA? METIDO A VALENTE FORTÃO, PRA FAZER ISSO COM MULHER, SERÁ QUE ELE FARIA ISSO COMIGO? DUVIDO MUITO, MAS AINDA VOU TER O PRAZER DE ENCONTRAR COM ESSSE BOSTA, DELEGADO DE MERDA E CHAMAR ELE DE FILHO DA PUTA E VER A REAÇÃO. TALVEZ EU VÁ DIRETO PARA O PEPC POR QUEBRAR A CARA DE UM BOSTA, COVARDE E MAL CARÁTER. NO MÍNIMO ELE MERECE TER A CARA BEM QUEBRADA.
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Bom dia.Hoje foram apresentadas várias emendas pelos Deputados na Assembléia SP.Faça sua parte.
Segue abaixo a lista dos Deputados em ordem alfabética com seus
respectivos e-mails e partidos
Deputado E-mail Partido
Adilson Rossi
adilsonrossi@al.sp.gov.br PSC
Adriano Diogo
adiogo@al.sp.gov.br PT
Afonso Lobato
padreafonso@al.sp.gov.br PV
Aldo Demarchi
ademarchi@al.sp.gov.br DEM
Alencar Santana
alencarsantana@al.sp.gov.br PT
Alex Manente
alexmanente@al.sp.gov.br PPS
Ana do Carmo
anadocarmopt@al.sp.gov.br PT
Ana Perugini
aperugini@al.sp.gov.br
anaperugini@yahoo.com.br
PT
Analice Fernandes
afernandes@al.sp.gov.br PSDB
André do Prado
andredoprado@al.sp.gov.br
andredoprado@hotmail.com.br
PR
André Soares
asoares@al.sp.gov.br DEM
Antonio Mentor
amentor@al.sp.gov.br PT
Antonio Salim Curiati
scuriati@al.sp.gov.br PP
Ary Fossen
afossen@al.sp.gov.br PSDB
Baleia Rossi
baleiarossi@al.sp.gov.br PMDB
Barros Munhoz
barrosmunhoz@yahoo.com.br PSDB
Beto Trícoli
betotricoli@al.sp.gov.br PV
Campos Machado
cmachado@al.sp.gov.br PTB
Carlão Pignatari
carlaopignatari@al.sp.gov.br PSDB
Carlos Bezerra
carlosbezerrajr@al.sp.gov.br PSDB
Carlos Cezar
carloscezar@al.sp.gov.br PSC
Carlos Giannazi
carlosgiannazi@uol.com.br PSOL
Carlos Grana
carlosgrana@al.sp.gov.br PT
Cauê Macris
cauemacris@al.sp.gov.br PSDB
Célia Leão
cleao@al.sp.gov.br PSDB
Celino Cardoso
ccardoso@al.sp.gov.br PSDB
Celso Giglio
cgiglio@al.sp.gov.br PSDB
Chico Sardelli
chicosardelli@al.sp.gov.br PV
Dilmo dos Santos
dilmodossantos@al.sp.gov.br PV
Donisete Pereira Braga
dpbraga@al.sp.gov.br PT
Ed Thomas
edthomas@al.sp.gov.br PSB
Edinho Silva
edinhosilva@al.sp.gov.br PT
Edmir Chedid
echedid@al.sp.gov.br DEM
Edson Ferrarini
eferrarini@al.sp.gov.br PTB
Enio Tatto
eniotatto@al.sp.gov.br PT
Estevam Galvão de Oliveira
egalvao@al.sp.gov.br DEM
Feliciano Filho
felicianofilho@al.sp.gov.br PV
Fernando Capez
fcapez@al.sp.gov.br PSDB
Geraldo Cruz
geraldocruz@al.sp.gov.br PT
Geraldo Vinholi
gvinholi@al.sp.gov.br PSDB
Gerson Bittencourt
gersonbittencourt@al.sp.gov.br PT
Gil Arantes
garantes@al.sp.gov.br DEM
Gilmaci Santos
gilmacisantos@al.sp.gov.br PRB
Gilson de Souza
deputadogilson@al.sp.gov.br DEM
Hamilton Pereira
hpereira@al.sp.gov.br PT
Hélio Nishimoto
helionishimoto@al.sp.gov.br PSDB
Heroilma Soares Tavares
heroilmastavares@al.sp.gov.br PTB
Isac Reis
isacreis@al.sp.gov.br PT
Itamar Borges
itamarborges@al.sp.gov.br PMDB
João Antonio
joaoantoniosilvafilho@al.sp.gov.br PT
João Caramez
jcaramez@al.sp.gov.br PSDB
João Paulo Rillo
joaopaulorillo@al.sp.gov.br PT
Jooji Hato
hato@al.sp.gov.br PMDB
Jorge Caruso
jcaruso@al.sp.gov.br PMDB
José Bittencourt
jbittencourt@al.sp.gov.br PDT
José Cândido
josecandido@al.sp.gov.br PT
José Zico Prado
jprado@al.sp.gov.br PT
Leci Brandão
lecibrandao@al.sp.gov.br PC do B
Luis Carlos Gondim
lcgondim@al.sp.gov.br PPS
Luiz Cláudio Marcolino
lcmarcolino@al.sp.gov.br PT
Luiz Moura
luizmoura@al.sp.gov.br PT
Marco Aurélio de Souza
marcoaurelio@al.sp.gov.br PT
Marcos Martins
mmartins@al.sp.gov.br PT
Marcos Neves
marcosneves@al.sp.gov.br PSC
Marcos Zerbini
mzerbini@al.sp.gov.br PSDB
Maria Lúcia Amary
mlamary@al.sp.gov.br PSDB
Mauro Bragato
mbragato@al.sp.gov.br PSDB
Milton Leite Filho
mleite@al.sp.gov.br DEM
Milton Vieira
miltonvieira@al.sp.gov.br DEM
Olímpio Gomes
molimpio@al.sp.gov.br PDT
Orlando Bolçone
orlandobolcone@al.sp.gov.br PSB
Orlando Morando
omorando@al.sp.gov.br PSDB
Pedro Bigardi
pabigardi@al.sp.gov.br PC do B
Pedro Tobias
ptobias@al.sp.gov.br PSDB
Rafael Silva
rsilva@al.sp.gov.br PDT
Regina Gonçalves
reginagoncalves@al.sp.gov.br PV
Reinaldo Alguz
reinaldoalguz@al.sp.gov.br PV
Rita Passos
rpassos@al.sp.gov.br PV
Roberto Engler
rengler@al.sp.gov.br PSDB
Roberto Massafera
rmassafera@al.sp.gov.br PSDB
Roberto Morais
rmorais@al.sp.gov.br PPS
Rodrigo Moraes
deputadorodrigomoraes@al.sp.gov.br PSC
Rogério Nogueira
rnogueira@al.sp.gov.br PDT
Roque Barbiere
rbarbiere@al.sp.gov.br PTB
Rui Falcão
rfalcao@al.sp.gov.br PT
Samuel Moreira
samuelmoreira@al.sp.gov.br PSDB
Sebastião Santos
sebastiaosantos@al.sp.gov.br PRB
Simão Pedro
spedro@al.sp.gov.br PT
Telma de Souza
telmadesouza@al.sp.gov.br PT
Ulysses Tassinari
ulyssestassinari@al.sp.gov.br PV
Vanessa Damo
vdamo@al.sp.gov.br PMDB
Vinícius Camarinha
vcamarinha@al.sp.gov.br PSB
Vitor Sapienza
vsapienza@al.sp.gov.br PPS
Welson Gasparini
wgasparini@al.sp.gov.br PSDB
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Justiça será feita.
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kkkkk, boa APOSENTADO ! esse é o atual Hino da Polícia.
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Isso aí não vai dar NADA. Afinal de contas ele está com o PINTO atrás dele. Entenderam ou não?!?!
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O NOME DO SUPERIOR DE EDUARDO É EMILIO PASCHOAL, O MESMO QUE OFERECEU ALGUNS CAFEZINHOS AOS SEUS OBJETOS DE PERSECUÇÃO
TALVEZ ESTE SEJA O ÚNICO FATO VERDADEIRO APRESENTADO POR ELE. TODA A AÇÃO DA DOP PASSA NECESSARIAMENTE PELO DIVISIONÁRIO, EM TEMPO REAL.
C-A-N-A-L-H-A
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OITO ANOS DE PRISÃO PRO EMILIO PASCHOAL É L-U-C-R-O. BEBERÁ MUITOS CAFEZINHOS, DOU ATÉ UMA GARRAFA TÉRMICA PRA ELE DE PRESENTE.
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VAMOS AGUARDAR PARA QUE NÃO ACABE EM PIZZA.
MAS ESSE DELEGADO É UM CANALHA.
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http://www.youtube.com/watch?v=6B-IxMdT-38
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dudu e gugu, são dois comédias, e serão expulsos da policia, para sanear as cagadas dos mandatários.
viva o psdb
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SE FOSSEM TIRAS…. ACREDITO QUE DARIA ALGUMA COISA PARA ELES … MAS COMOM SAO DELBOSTAS ,,, SEI NAO …
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É POR ISSO QUE A POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO,NÃO MUDA.VEJAMOS:
DIARIO OFICIAL (02/09/2011) -SEÇÃO II -PÁG.09
DELEGACIA GERAL ADJUNTA – NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO:
CONCEDENDO O ( 10 ) QUINQUENIO AO DELEGADO DE CLASSE ESPECIAL:
DR.MASSILON JOSE BERNARDES FILHO -RG.Nº.3.396.466 SSP/SP.
– AGORA EU PERGUNTO O QUE ESTE SENHOR AINDA ESTÁ FAZENDO NA POLICIAL CIVIL,ATRAPALHANDO A ASCENSÃO DOS MAIS NOVOS E COM NOVAS IDÉIAS.
SAI PORRA.,
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boa aposentado….kkkkkkkkkk
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E esses engravatados da polícia ainda se intitulam detentores de sabedoria jurídica e querem tratamento iguais aos de juízes de direito. Francamente, compra um espelho e se enxergam, depois de uma ignorância dessa… juízes!!! mas nem de futebol.
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Se não bastasse o erro ainda o admite!!!!!
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Aos membros da comissão, Emilio Paschoal garantiu que não partiu dele a ordem para proceder a revista. “Jamais houve essa ordem, assim como jamais eu cumpriria essa ordem”, disse ele, contrapondo-se assim ao que havia dito o delegado Eduardo Henrique Carvalho dos Santos, em seu depoimento, quando sustentou que o delegado divisionário teria determinado que deixassem Vanessa nua se necessário.
FONTE – http://www.adrianodiogo.com.br/noticias/internas/id/1107
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EMENDA Nº 4, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2011
SL Nº 289, DE 2011
Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe, artigo com a seguinte redação:
Artigo – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Os incisos I, alíneas “b” e “c”, II, alíneas “b” e “c” do artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:
“artigo 3º – ………………………………………………..:
I – Para o Local I:
b) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as graduações de Subtenente PM Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
II – Para o Local II:
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as graduações de Subtenente PM, Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
JUSTIFICATIVA
Segurança pública eficaz na prevenção criminal necessita de policiais militares bem remunerados, preparados, valorizados, motivados, com respeito à dignidade da pessoa humana e Direitos Humanos de cada um deles e bem-estar social, de modo a propiciar-lhes galgar patamares superiores de cidadania.
Ademais, o Estado investir na prevenção criminal é bem menos oneroso e mais eficaz do que investir na repressão criminal. Nesse sentido, remunerar melhor os policiais militares, no caso, os Praças, que são aqueles empregados diretamente na prevenção criminal, implica na execução de uma política pública de segurança com forte compromisso com a prevenção e controle da violência e da criminalidade, uma forma inteligente de propiciar mais e melhor segurança e tranqüilidade para o povo no Estado de São Paulo.
Pela oportunidade, é absolutamente inaceitável o equívoco do Poder Público em discriminar os policiais militares, especialmente os Praças, concedendo-lhes tratamento inferior ao dado aos policiais civis operacionais, como aos Investigadores de Polícia, Escrivães de Polícia, Carcereiros e Agentes Policiais, dentre outros, pagando-lhes o Adicional de Local de Exercício com valores menores ao pago aos referidos policiais civis. Certamente, não é uma política salarial saudável e responsável conceder aos policiais militares, exatamente àqueles empregados diretamente no policiamento ostensivo, um tratamento injusto e com indiscutível discriminação, porque além de afetar a motivação e auto-estima desses profissionais da segurança pública, poderá também refletir negativamente na prevenção criminal, causando maior medo e insegurança para um povo já excessivamente vitimado pela violência e criminalidade. Além do mais, trata-se de acentuar a já existente divisão entre policiais civis e policiais militares, no atendimento de ocorrências policiais, nas ruas e nos distritos policiais, cuja divisão já severamente agudizada com o emprego, pelo Governo do Estado de São Paulo, de policiais militares para reprimir manifestação pública pacífica de policiais civis, que faziam reivindicação salarial, nas proximidades do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, no Morumbi, no fatídico dia 16 de outubro de 2008, com graves conseqüências nas relações funcionais das duas corporações policiais paulistas.
A presente Emenda ao PLC 51 de 2011 é indispensável para dotar a Polícia Militar das condições necessárias para empregar os Praças de forma eficaz na prevenção criminal, como também para tratar esses abnegados profissionais em segurança pública com dignidade, valorização e respeito aos seus direitos humanos, propiciando-lhes viver com dignidade e bem-estar social, cuja Emenda foi elaborada mediante assessoria do Tenente Paz e apoio do Movimento Timoneiros de Policiais Militares do Estado de São Paulo, cuja iniciativa espera contar com apoio e aprovação dos Nobres Representantes do povo de São Paulo.
Sala das Sessões, em 31-8-2011.
a) José Zico Prado
OBS.: Estão mal informados, pois o inciso II do Art. 25º do PLC 47/2011, não passa de um engodo!!!
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Temos aqui uma análise sociológica da questão. Considerando os fatores de radicalismo na busca desenfreada de “Cristos”, fatores acirrados durante a formulação do período inesiano, sob a absoluta increpação dos tentáculos diretos da SSP, temos que a rotina, o cotidiano regular da casa censora da polícia civil viu-se impregnada de poderes ilusórios e passageiros a serviço deles.
Deste modo, não é difícil conceber que uma ordem direta de humilhação com o fim de obter prova (a mais legítima tortura conformada pelo direito objetivo) para exemplificar por baixo, não seria necessária, posto que tal ordem já estaria na ordem do dia de atuação dos gorilas.
Assim, mesmo que se combata a versão de que possa não ter ocorrido uma ordem direta à humilhação,stricto sensu, por parte do divisionário Emílio, é muito temerário supor que a frustração do procedimento inquisitorial nos moldes da idade média não despertasse os rancores dos superiores (Emilio e queijandos) e que a punição, agora direcionada aos gorilas diretos, em forma de “ripas” e ameaças de formalização de uma “prevaricação” psicológica não se acentasse sobre a cabeça destes últimos…
Cabe aqui a diferenciação entre gorilas diretos e indiretos, estes últimos, os que proporcionaram o terror como garantia de atuação sem empecilhos constitucionais e kantianos…
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E esses lixos ainda querem CARREIRA JURIDICA????????
ENTÃO COMECEM O EXEMPLO E COLOQUEM NA CADEIA DUDU, GUGU E O DIVISIONARIO QUE ESTUPRARAM ESSA ESCRIVÃ.
E A ADPESP NÃO FALA NADA?
QUERIA VER SE FOSSE UMA DELEGADA QUE TIVESSE SIDO ESTUPRADA.
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EU JÁ DISSE E REPITO, SE NÃO HOUVER PUNIÇÃO EXEMPLAR, NINGUEM MAIS PODERÁ SER PUNIDO POR ISSO, COMO DIZ UM FUNK DA VALESKA POPOZUDA (EU NÃO GOSTO TÁ, MAS JÁ OUVI) – “A FODA TÁ LIBERADA”.
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o promotó de justissa fernando capez conseguiu apresentar uma emenda sugerindo aposentadoria aos 25 anos para policiais civis(somente mulheres),agora eu pergunto será que ele leu a lei federal que regulamenta aposentadoria especial,15,20 e 25 anos, então a aposentadoria sugerida pelo nobre de puta do deveria ser extensivo aos homens para se enquadrar na lei federal, da zero pra ele.
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A EMENDA DIZ SOBRE O ARTIGO 3º, ENQUANTO A NOSSA LEI 47/11 DIZ SOBRE O ARTIGO 4º
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Porém, a justificativa refere-se ao artigo 25º inciso II da PLC 47/2011, ou seja, estão pensando que os operacionais da PC terão aumento de ALE.
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É claro que o Sr. Dr. Delegado agiu de forma errônes e exaGERAda e merece punição por isso, mas convenhamos, tortura é demais… uns querendo aparecer mais que os outros… e afinal, ela pegou mesmo a grana… tbém tem que se fu… justiça para todos…
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O MPF mostra que tem uma interpretação da lei mais coerente com a realidade dos fatos ocorridos e dissociada de qualquer corporativismo. Os majuras que se cuidem, pois nem tudo está falido neste país. Como diria o velho deitado: ” a batata vai assar”.
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MENOS CARA, MENOS! SÓ A BUCHA QUE ELE TÁ TOMANDO E, PODE TOMAR AINDA MAIS, DEVE ESTAR DOENDO MAIS QUE QUALQUER PORRADA. E, DETALHE, MESMO QUE FIQUE NA INSTITUIÇÃO, ESSE CARA JÁ FICOU COM UM TREMENDO “X” NAS COSTAS E TAMBÉM PERDEU O RESPEITO DE MUITOS DE SEUS PARES. QUEM O CONHECEU NA SUA TREMENDA ARROGÂNCIA SABE QUE O QUEIXO JÁ NÃO ANDA RASPANDO NO TETO, O CARA TÁ PEQUENININHO.
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É A CARA DELE NEGAR, OU VOCÊS ACHAM QUE ELE IRIA AFIRMAR QUE DEU A ORDEM PARA DESPIR A ESCRIVÃ. AGORA NÊGO, CADA UM DEFENDE O SEU.
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ENTÃO SE FERRARAM TAMBÉM
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Está ganhando cada vez mais adesões uma campanha nas redes sociais contra a corrupção. Com o lema “Vamos vestir negro no 7 de setembro” pede que os brasileiros vistam luto no Dia da Independência em protesto contra os sujismundos da política.
A última vez que o Brasil vestiu negro, em 16 de agosto de 1992, foi pelo mesmo motivo: uma resposta ao pedido do então presidente Fernando Collor para o povo o apoiar vestindo verde e amarelo.
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O Emilio quando esteve na corró de Ribeirão Prêto, pediu a prisão de todos os Policiais Civis do 5. DP., inclusive do Delegado, pois um menor, foi até a corró e disse para ele, que havia “apanhado” dos tiras na DP. Ouviu o menor e pediu a prisão de todos do DP. É claro que o Juiz não deu, e como a notícia se espalhou, foi “convidado” a sumir de Rib. Prêto em 48 horas. Foi o que aconteceu. A única pessoa que gosta dele, é uma Delegada que já foi vista passeando com ele no Shopping. Também pudera, a Delega é mais veia que a bruxa do 71.kkkkkkk.
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ALGUÉM TEM VISTO A MARIA INES TRABALHANDO ?
CUMPRINDO 40 HORAS SEMANAIS LÁ NA DELEGACIA ADJUNTA ?
A CORREGEDORIA CUIDA SE QUEM RECEBE PRESENÇA, COMPARECE NO TRABALHO ?
OU SERÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO ?
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ALIAS, NEM NA ÉPOCA DA CORRÓ EU VÍ ELA TRABALHANDO, EU Í NA VERDADE AS CAGADAS DOS AFILHADINHOS DELA – A SABER – DUDU E GUGU
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