“infeliz:
EMENDA Nº 1, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011 SL Nº 250, DE 2011
Inclua-se no projeto de lei em epígrafe, onde couber,o seguinte artigo:
“Artigo (…) – Será aposentado compulsoriamente o Delegado de Polícia da Classe Especial que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I – Tenha sido promovido à Classe Especial há 5 (cinco) anos; II – Tenha no mínimo 60 (sessenta) anos de idade e III – Possua pelo menos 35 (trinta e cinco) anos de serviço público.”
JUSTIFICATIVA Apresentamos esta emenda inspirados em princípio semelhante, presente no Projeto de Lei Complementar 49, de 2011, para que os Delegados de Polícia que já alcançaram o mais alto nível da carreira não continuem ocupando a vaga, impedindo o fluxo contínuo de promoções. Assim, não haverá prejuízos para a Administração, que poderá aproveitar os novos valores profissionais, evitando a estagnação, nem para o servidor, que não tem mais perspectivas de ascensão. Portanto, solicitamos o apoio dos nossos pares para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 29/8/2011
a) Pedro Tobias
Se esse projeto for aprovado, eu retiro tudo que disse sobre o Pedro Tobias, e vou além…voto nele nas próximas eleições.
Abraços
Observação:Caro Moderador
Seria possivel a publicação desta emenda ao Projeto de Lei que cuida da reestruturação da carreira de Delegado?
Obrigado”
NÃO ADIANTA NÉ, DELEGADO SÓ OLHA PRO PRÓPRIO UMBIGO MESMO. TÃO SE LIXANDO PRAS DEMAIS CARREIRAS. POR ISSO É QUE VIVEM TOMANDO NA CABEÇA DO PSDBOSTA.
UM DIA ISSO VAI MUDAR, PODE ESCREVER.
PRODUÇÃO ZERO JÁ!!!!!
sera que ninguem le a constituição federal aposentadoria compulsoria somente aos 70 anos e ponto final, qualquer coisa diferente e balela.
o que pode fazer e a partir de tantos anos de carreira ir para um quadro especial, sem direito a cargo de comissão ou de chefia.
CurtirCurtir
ENFIM,UM PROJETO SANEADOR E ÚTIL PARA TODA A INSTITUIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA,DO JEITO QUE AS COISAS ESTÃO,NÃO HÁ PERSPECTIVA PROFISSIONAL E SALUTAR PARA TODOS OS DELEGADOS DE POLÍCIA,TEMOS SEGURAMENTE A CONVICÇÃO DE QUE UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL APARECE,A CARREIRA COM A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,TERÁ A DEVIDA E TÃO ESPERADA OXIGENAÇÃO NA CARREIRA E NO CARGO,PERMITIRÁ SIM A ASCENÇÃO DOS DEMAIS COLEGAS,A MOTIVAÇÃO FUNCIONAL OCORRE EM ALTO E BOM SOM.OBRIGADO.
CurtirCurtir
Excelentíssimo Sr Deputado Pedro Tobias
Há anos a imensa maioria dos Delegados de Polícia de São Paulo lutam por essa causa que sequer encontrou apoio das diretorias de suas entidades de classe por serem manipuladas pelos cardeai$$$$ que ocupam a cúpula da polícia civil e tudo fazem para se perpetuar nos cargos.
Caso seja vitorioso em sua empreitada, vai se transormar de vilão a herói do dia para a noite, pois conseguiu o que ninguém mais acreditava que fosse possível, que o delegado de classe especial na polícia civil tenha, em relação a permanência no cargo, o mesmo tratamento do coronel na polícia militar.
Como delegado de polícia prometo subir a rampa da assembléia legislativa de joelhos
Já sou seu cabo eleitoral, cabo não, sargento, tenente, capitão, maj….
CurtirCurtir
Até o Manuel Joaquim já sabe que a competência exclusiva para legislar sobre pessoal é do executivo. O resto é demagogia do Pedro Tobias. A emenda é inconstitucional. Não passa pela CCJ.
CurtirCurtir
Já existiu LC em São Paulo obrigando Classes Especiais aposentarem após cinco anos e foi declarada inconstitucional pelo STF. Pra quem quiser saber é a LC 354/84.
Só otários caem no canto desta sereia. E muitos dos otários se consideram carreiras jurídicas.
CurtirCurtir
…. a imensa maioria dos Delegados de Polícia de São Paulo lutam por essa causa ….
Uiiiiiihhhhhhhh……………………………
CurtirCurtir
Concordo Manoel..só que se o Delegado quiser permanecer até os 70, ficará na 1ª Classe..os que forem a especial, será nessas condições…não viola a CF. Na PM já é mais ou menos assim..e acho que exemplos bons devem ser seguidos. Alias..isso deveria ser proposto para todas as carreiras.
CurtirCurtir
Menos, Mateus, menos. É só uma emenda.
CurtirCurtir
Faço minhas as suas palavras.
Abração
CurtirCurtir
O projeto seria melhor ainda se fosse para todos os classes especiais (de qualquer carreira).
CurtirCurtir
Você tem razão.
Ocorre que o PL 48, cuja emenda é proposta, é da autoria do Governador.
E se houver emenda e o Governador sancionar a lei?
CurtirCurtir
Voces n’ao perceberam que os delegados fizeram um Projeto para eles e outro para o RESTO.
Para eles, FODA-SE que aprove s[o o deles e com os benef[icios que conseguirem intrujar, POIS O RESTO QUE SE VIRE PRA CORRER ATRAS DO PREJUIZO.
VAMOS FAZER OPERACAO-PADRAO, TODOS OS ATOS DE POLICIA JUDICARIA DEVERAO SER CONDUZIDOS PELAS AUTORIDADES DE POLICIA.
VAMOS COLOCAR ESSES VERMES, FILHOS DA PUTA, PRA TRABALHAR.
CurtirCurtir
Caro colega não saberia diz qual é o fundamento jurídico, mas é possível limitar a idade para fo serviço policial, se a limitação estiver em conformidade com as condições do trabalho policial que é considerado especial, tive a oportunidade de ler uma sentença em que um policial rodoviário tentava ficar até os 70 (setenta) anos, em contrário a lei orgânica da policial rodoviária federal que diz que a aposentadoria compulsórias destes será aos 65 (sessenta e cinco) anos, em suma o cara queria ficar 5(cinco) anos a mais, ele perdeu foi obrigado a sair aos 65 (sessenta e cinco) anos, na PF também é assim 5 (cinco) anos como classe especial os Drs. são obrigados a sair .
Citação “”Obs.: Já existiu LC em São Paulo obrigando Classes Especiais aposentarem após cinco anos e foi declarada inconstitucional pelo STF. Pra quem quiser saber é a LC 354/84.
Só otários caem no canto desta sereia. E muitos dos otários se consideram carreiras jurídicas.””
Procurem saber quem foram os “Jênios” que entram com a ação de inconstitucionalidade, terão uma bela surpresa,
CurtirCurtir
O desconto previdenciário de servidor público estadual aposentado, deve incidir somente sobre o valor que exceder o teto salarial, conforme o que prevê a Constituição Federal. Com esse fundamento, gostaria que saber como estou sendo tributado em R$ 20,85 se meus proventos é de R$ 3.491,36 (Total de vencimentos) e o teto da previdência é de 3.691,74, os proventos de aposentadoria e de pensões concedidas aos servidores públicos incidirá a contribuição previdenciária sobre o valor que ultrapassar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O desconto previdenciário deve incidir tão somente sobre o valor que exceder o teto salarial, em consonância com o parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição.
Somente o que superar o teto salarial deve ser tributado, não havendo possibilidade alguma de as legislações estaduais que vierem a instituir o sistema previdenciário em âmbito regional se desviarem dessa diretriz. Do contrário, consistiriam em distinção entre os aposentados, criando mecanismo de desigualdade.
Pergunto Eu. Se o teto é 3.691,74 e eu recebo 3.491,36 (bruto) porque o desconto de 11% e sobre o que, não entendo a matemática utilizada.
CurtirCurtir
Ouvi dizer que o Deputado Enio Tatto mandou uma pica grossa para o DGP informar se o Delegado Carlos Alberto Augusto, Carlinhos Metralha, esteve espionando na Assembleia Legislativa.
Alguma alma iluminada pode esclarecer.
CurtirCurtir
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 287, DE 2011
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Antonio Ferreira Pinto, Secretário da Segurança Pública, para que preste as seguintes informações:
1. Em qual Departamento da Polícia Civil o delegado de polícia Carlos Alberto Augusto, RG nº 2.739.515 está lotado?
2. Qual a classe do referido delegado na carreira e qual o cargo exercido por ele na sua unidade de lotação?
3. Dentre as funções do cargo exercido pelo referido delegado de polícia, está incluído o acompanhamento das reuniões das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo?
JUSTIFICATIVA
Recentemente foi divulgado pela imprensa paulista que o Departamento de Comunicação Social (DCS), órgão da Polícia Civil do Estado de São Paulo que substituiu o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), de 1983 até 1999, acompanhou, com agentes infiltrados, reuniões de políticos, sindicatos, faculdades, universidades, etc. com o objetivo de elaborar relatórios políticos. Temos constatado que já há algum tempo, o delegado de polícia Carlos Alberto Augusto acompanha reuniões de Comissões Permanentes da ALESP e nos interessa saber se esse acompanhamento é feito na condição de cidadão, fora do seu horário de trabalho, o que é totalmente legal, já que a Assembleia Legislativa é a Casa do Povo, ou se esse acompanhamento é feito no horário de trabalho e como atribuição do cargo do Delegado de Polícia Carlos Alberto Augusto.
Justifica-se o presente Requerimento na prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública, quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento ao interesse público.
Sala das Sessões, em 23-8-2011.
a) Enio Tatto
CurtirCurtir
Mandou pro Pinto.
Vai fuder.
CurtirCurtir
CurtirCurtir
CurtirCurtir
Bom dia.Hoje foram apresentadas várias emendas pelos Deputados na Assembléia SP.Faça sua parte.
Segue abaixo a lista dos Deputados em ordem alfabética com seus
respectivos e-mails e partidos
Deputado E-mail Partido
Adilson Rossi
adilsonrossi@al.sp.gov.br PSC
Adriano Diogo
adiogo@al.sp.gov.br PT
Afonso Lobato
padreafonso@al.sp.gov.br PV
Aldo Demarchi
ademarchi@al.sp.gov.br DEM
Alencar Santana
alencarsantana@al.sp.gov.br PT
Alex Manente
alexmanente@al.sp.gov.br PPS
Ana do Carmo
anadocarmopt@al.sp.gov.br PT
Ana Perugini
aperugini@al.sp.gov.br
anaperugini@yahoo.com.br
PT
Analice Fernandes
afernandes@al.sp.gov.br PSDB
André do Prado
andredoprado@al.sp.gov.br
andredoprado@hotmail.com.br
PR
André Soares
asoares@al.sp.gov.br DEM
Antonio Mentor
amentor@al.sp.gov.br PT
Antonio Salim Curiati
scuriati@al.sp.gov.br PP
Ary Fossen
afossen@al.sp.gov.br PSDB
Baleia Rossi
baleiarossi@al.sp.gov.br PMDB
Barros Munhoz
barrosmunhoz@yahoo.com.br PSDB
Beto Trícoli
betotricoli@al.sp.gov.br PV
Campos Machado
cmachado@al.sp.gov.br PTB
Carlão Pignatari
carlaopignatari@al.sp.gov.br PSDB
Carlos Bezerra
carlosbezerrajr@al.sp.gov.br PSDB
Carlos Cezar
carloscezar@al.sp.gov.br PSC
Carlos Giannazi
carlosgiannazi@uol.com.br PSOL
Carlos Grana
carlosgrana@al.sp.gov.br PT
Cauê Macris
cauemacris@al.sp.gov.br PSDB
Célia Leão
cleao@al.sp.gov.br PSDB
Celino Cardoso
ccardoso@al.sp.gov.br PSDB
Celso Giglio
cgiglio@al.sp.gov.br PSDB
Chico Sardelli
chicosardelli@al.sp.gov.br PV
Dilmo dos Santos
dilmodossantos@al.sp.gov.br PV
Donisete Pereira Braga
dpbraga@al.sp.gov.br PT
Ed Thomas
edthomas@al.sp.gov.br PSB
Edinho Silva
edinhosilva@al.sp.gov.br PT
Edmir Chedid
echedid@al.sp.gov.br DEM
Edson Ferrarini
eferrarini@al.sp.gov.br PTB
Enio Tatto
eniotatto@al.sp.gov.br PT
Estevam Galvão de Oliveira
egalvao@al.sp.gov.br DEM
Feliciano Filho
felicianofilho@al.sp.gov.br PV
Fernando Capez
fcapez@al.sp.gov.br PSDB
Geraldo Cruz
geraldocruz@al.sp.gov.br PT
Geraldo Vinholi
gvinholi@al.sp.gov.br PSDB
Gerson Bittencourt
gersonbittencourt@al.sp.gov.br PT
Gil Arantes
garantes@al.sp.gov.br DEM
Gilmaci Santos
gilmacisantos@al.sp.gov.br PRB
Gilson de Souza
deputadogilson@al.sp.gov.br DEM
Hamilton Pereira
hpereira@al.sp.gov.br PT
Hélio Nishimoto
helionishimoto@al.sp.gov.br PSDB
Heroilma Soares Tavares
heroilmastavares@al.sp.gov.br PTB
Isac Reis
isacreis@al.sp.gov.br PT
Itamar Borges
itamarborges@al.sp.gov.br PMDB
João Antonio
joaoantoniosilvafilho@al.sp.gov.br PT
João Caramez
jcaramez@al.sp.gov.br PSDB
João Paulo Rillo
joaopaulorillo@al.sp.gov.br PT
Jooji Hato
hato@al.sp.gov.br PMDB
Jorge Caruso
jcaruso@al.sp.gov.br PMDB
José Bittencourt
jbittencourt@al.sp.gov.br PDT
José Cândido
josecandido@al.sp.gov.br PT
José Zico Prado
jprado@al.sp.gov.br PT
Leci Brandão
lecibrandao@al.sp.gov.br PC do B
Luis Carlos Gondim
lcgondim@al.sp.gov.br PPS
Luiz Cláudio Marcolino
lcmarcolino@al.sp.gov.br PT
Luiz Moura
luizmoura@al.sp.gov.br PT
Marco Aurélio de Souza
marcoaurelio@al.sp.gov.br PT
Marcos Martins
mmartins@al.sp.gov.br PT
Marcos Neves
marcosneves@al.sp.gov.br PSC
Marcos Zerbini
mzerbini@al.sp.gov.br PSDB
Maria Lúcia Amary
mlamary@al.sp.gov.br PSDB
Mauro Bragato
mbragato@al.sp.gov.br PSDB
Milton Leite Filho
mleite@al.sp.gov.br DEM
Milton Vieira
miltonvieira@al.sp.gov.br DEM
Olímpio Gomes
molimpio@al.sp.gov.br PDT
Orlando Bolçone
orlandobolcone@al.sp.gov.br PSB
Orlando Morando
omorando@al.sp.gov.br PSDB
Pedro Bigardi
pabigardi@al.sp.gov.br PC do B
Pedro Tobias
ptobias@al.sp.gov.br PSDB
Rafael Silva
rsilva@al.sp.gov.br PDT
Regina Gonçalves
reginagoncalves@al.sp.gov.br PV
Reinaldo Alguz
reinaldoalguz@al.sp.gov.br PV
Rita Passos
rpassos@al.sp.gov.br PV
Roberto Engler
rengler@al.sp.gov.br PSDB
Roberto Massafera
rmassafera@al.sp.gov.br PSDB
Roberto Morais
rmorais@al.sp.gov.br PPS
Rodrigo Moraes
deputadorodrigomoraes@al.sp.gov.br PSC
Rogério Nogueira
rnogueira@al.sp.gov.br PDT
Roque Barbiere
rbarbiere@al.sp.gov.br PTB
Rui Falcão
rfalcao@al.sp.gov.br PT
Samuel Moreira
samuelmoreira@al.sp.gov.br PSDB
Sebastião Santos
sebastiaosantos@al.sp.gov.br PRB
Simão Pedro
spedro@al.sp.gov.br PT
Telma de Souza
telmadesouza@al.sp.gov.br PT
Ulysses Tassinari
ulyssestassinari@al.sp.gov.br PV
Vanessa Damo
vdamo@al.sp.gov.br PMDB
Vinícius Camarinha
vcamarinha@al.sp.gov.br PSB
Vitor Sapienza
vsapienza@al.sp.gov.br PPS
Welson Gasparini
wgasparini@al.sp.gov.br PSDB
CurtirCurtir
Vamos supor que a emeda seja aprovada em plenário. O passo seguinte é a sanção do executivo que pode sancionar totalmente, vetar totalmente ou vetar parcialmente.
Se a emenda não partiu do executivo no projeto original é vetada por vicio de iniciativa. O executivo não ” pede” para que algum deputado apresente alguma coisa que ele ” esqueceu”.
E se o governador sancionar a lei do jeito que está ? Pode ser, pode ser. Pode ser também que eu ganhe na mega sena sozinho e pare de trabalhar. Tudo pode ser. O importante é o que será. e o que será, será. É só esperar….. E sonhar !!!!!!!
CurtirCurtir
Pagamento dia 6 sem aumento.
Quem sabe em outubro, né
CurtirCurtir
estou sob censura……
CurtirCurtir
aqui em sorocaba, através de ação da dr marisa rezino castro gonçalves dois policiais civis
foram aposentados com proventos integrais no dia 27/ 08 / 2011, após o supremo tribunal
federal reconhecer a aposentadoria especial 51/85.
sinpol sorocaba.
CurtirCurtir
HEROI: PARA MIM ESSE DEPUTADO DE MERDA CONTINUARA SENDO UM GRANDE FILHO DA PUTA COMO SEMPRE, PUXA-SACO SAFADO QUE FALA MAL DE POLÍCIA O TEMPO TODO, SE COLOCOU A EMENDA QUE PODE ATÉ AJUDAR FOI PARA TENTAR RETIRAR ALGUÉM DO PODER QUE NÃO LHE AGRADA E PODER MANIPULAR AINDA MAIS A POLÍCIA. APESAR DE QUE TAL MEDIDA SERIA BOA, SE CONSTITUCIONAL FOSSE, COMO TUDO QUE ESSE PARTIDO FAZ É INCONSTITUCIONAL (PARTIDO DEMOCRATICO DITADOR DO BRASIL ATUAL) NÃO VINGARÁ TAL LEI, E ESTABELECE AINDA INSTABILIDADE JURÍDICA COMO SEMPRE, TUDO QUE VEM DELES, APOSENTADORIA E SALÁRIOS EM DESCONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO E TUDO MAIS .
CurtirCurtir
DEPUTADO JUMENTO E PUXA-SACO DE PM(COXA) NÃO SABE SEQUER LER E ESTA AINDA PENSANDO QUE OS VALORES COLOCADOS PELO GOVERNADOR NO PROJETO DE LEI ESTARIA AUMENTANDO O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO E PEDE PARA AUMENTAR O DOS PMS :
SUBSTITUTIVO Nº 1, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2011
SL Nº 290, DE 2011
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe passa a ter a seguinte redação:
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2011.
Dispõe sobre a reclassificação dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
Artigo 1º – Os padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.065, de 13 de novembro de 2008, em decorrência de reclassificação, passam a ser fixados mediante Escala Vertical de Vencimentos, nos seguintes percentuais em referência ao padrão de vencimentos do Coronel PM:
Posto/graduação Padrão Percentagem do posto
de Coronel
PM – %
Coronel PM PM 16 100
Tenente Coronel PM PM 15 95
Major PM PM 14 90
Capitão PM PM 13 85
1º Tenente PM PM 12 80
2º Tenente PM PM 11 75
Aspirante-a-Oficial PM PM 29 65
Subtenente PM PM 28 60
1º Sargento PM PM 27 55
2º Sargento PM PM 26 50
3º Sargento PM PM 25 45
Cabo PM PM 24 40
Soldado 1ª Classe PM PM 23 35
Soldado 2ª Classe PM PM 34 33
Aluno Oficial 4º CFO PM 36 45
Aluno Oficial 3º CFO PM 35 40
Aluno Oficial 2º CFO PM 34 35
Aluno Oficial 1º CFO PM 33 30
Parágrafo único – Os padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Militar de que trata este artigo, em decorrência de reclassificação, passam a ser fixados nos seguintes termos:
I – Anexos I e II desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;
II – Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.
Artigo 2º – Ficam integrados no sistema retribuitório instituído pela Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, com alterações posteriores, os policiais militares que não optaram pelo referido sistema, conforme previsto no artigo 1º de suas Disposições Transitórias.
Parágrafo único – Aos militares abrangidos pelo disposto no “caput” deste artigo aplicam-se os padrões de vencimentos fixados no artigo 1º desta lei complementar.
Artigo 3º – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Os incisos I, alíneas “b” e “c”, II, alíneas “b” e “c” do artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:
“artigo 3º – ………………………………………………..:
I – Para o Local I:
b) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as graduações de Subtenente PM Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
II – Para o Local II:
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as graduações de Subtenente PM, Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
Artigo 4º – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e aos pensionistas.
Artigo 5º – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.
Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº , de 2011
VIGÊNCIA: 1º/7/2011
Posto/graduação Padrão Percentagem do posto de Coronel PM Valor
Coronel PM PM 16 100 3.311,90
Tenente Coronel PM PM 15 95 3.146,30
Major PM PM 14 90 2.980,71
Capitão PM PM 13 85 2.815,11
1º Tenente PM PM 12 80 2.649,52
2º Tenente PM PM 11 75 2.483,92
Aspirante-a-Oficial PM PM 29 65 2.152,73
Subtenente PM PM 28 60 1.987,14
1º Sargento PM PM 27 55 1.821,74
2º Sargento PM PM 26 50 1.655,95
3º Sargento PM PM 25 45 1.490,35
Cabo PM PM 24 40 1.324,76
Soldado 1ª Classe PM PM 22 35 1.158,16
Soldado 2ª Classe PM PM 21 33 1.092,92
Aluno Oficial 4º CFO PM 36 45 1.490,35
Aluno Oficial 3º CFO PM 35 40 1.324,76
Aluno Oficial 2º CFO PM 34 35 1.159,16
Aluno Oficial 1º CFO PM 33 30 993,57
CARGO EM COMISSÃO
Comandante Geral PM PM 40 3.974,28
ANEXO II
a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/7/2011
Posto/graduação Padrão Percentagem do posto de Coronel PM Valor
Coronel PM PM 16 100 3.676,21
Tenente Coronel PM PM 15 95 3.492,40
Major PM PM 14 90 3.308,58
Capitão PM PM 13 85 3.124,77
1º Tenente PM PM 12 80 2.940,96
2º Tenente PM PM 11 75 2.757,55
Aspirante-a-Oficial PM PM 29 65 2.389,53
Subtenente PM PM 28 60 2.205,72
1º Sargento PM PM 27 55 2.021,91
2º Sargento PM PM 26 50 1.838,10
3º Sargento PM PM 25 45 1.654,29
Cabo PM PM 24 40 1.470,48
Soldado 1ª Classe PM PM 22 35 1.286,67
Soldado 2ª Classe PM PM 21 33 1.213,14
Aluno Oficial 4º CFO PM 36 45 1.654,29
Aluno Oficial 3º CFO PM 35 40 1.470,48
Aluno Oficial 2º CFO PM 34 35 1.286,67
Aluno Oficial 1º CFO PM 33 30 1.102,86
CARGO EM COMISSÃO
Comandante Geral PM PM 40 4.411,45
JUSTIFICATIVA
Segurança pública eficaz na prevenção criminal necessita de policiais militares bem remunerados, preparados, valorizados, motivados, com respeito à dignidade da pessoa humana e Direitos Humanos de cada um deles e bem-estar social, de modo a propiciar-lhes galgar patamares superiores de cidadania.
Ademais, o Estado investir na prevenção criminal é bem menos oneroso e mais eficaz do que investir na repressão criminal. Nesse sentido, remunerar melhor os policiais militares, que são aqueles empregados diretamente na prevenção criminal, implica na execução de uma política pública de segurança com forte compromisso com a prevenção e controle da violência e da criminalidade, uma forma inteligente de propiciar mais e melhor segurança e tranqüilidade para o povo no Estado de São Paulo.
O artigo 3º do presente Substitutivo ao PLC 51, de 2011, mediante o qual se equipara os valores do Adicional de Local de Exercício entre policiais civis operacionais e Praças da Polícia Militar, além de medida justa é também salutar do ponto de vista de política salarial para uma área tão sensível e essencial como a da segurança pública.
Nesse sentido e pela oportunidade, é absolutamente inaceitável o equívoco do Poder Público em discriminar os policiais militares, especialmente os Praças, concedendo-lhes tratamento inferior ao dado aos policiais civis operacionais, como aos Investigadores de Polícia, Escrivães de Polícia, Carcereiros e Agentes Policiais, dentre outros, pagando-lhes o Adicional de Local de Exercício com valores menores ao pago aos referidos policiais civis. Certamente, não é uma política salarial saudável e responsável conceder aos policiais militares, exatamente àqueles empregados diretamente no policiamento ostensivo, um tratamento injusto e com indiscutível discriminação, porque além de afetar a motivação e auto-estima desses profissionais da segurança pública, poderá também refletir negativamente na prevenção criminal, causando maior medo e insegurança para um povo já excessivamente vitimado pela violência e criminalidade. Além do mais, trata-se de acentuar a já existente divisão entre policiais civis e policiais militares, no atendimento de ocorrências policiais, nas ruas e nos distritos policiais, cuja divisão já severamente agudizada com o emprego, pelo Governo do Estado de São Paulo, de policiais militares para reprimir manifestação pública pacífica de policiais civis, que faziam reivindicação salarial, nas proximidades do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, no Morumbi, no fatídico dia 16 de outubro de 2008, com graves conseqüências nas relações funcionais das duas corporações policiais paulistas.
Claro que a divisão exacerbada entre policiais civis e policiais militares não interessa aos governantes comprometidos com a qualidade e eficácia de serviços públicos básicos, como saúde, educação e segurança públicas, nem às pessoas de bem, ponderadas e de bom senso. Dividir para governar, em se tratando de segurança pública, é uma prática desastrosa, pior, ainda, quando essa divisão é operada no bolso de servidores públicos com salários risíveis, nefastos e aviltantes, que obrigam a esses policiais paulistas a se submeterem ao duplo emprego, o público e os famigerados “bicos”.
No tocante a criação de uma Escala Vertical de Vencimentos, tendo o padrão de vencimentos do Coronel PM como um parâmetro para o estabelecimento do padrão de vencimentos dos demais policiais militares, é iniciativa das mais oportunas, que tem como finalidade implantar uma política salarial na Polícia Militar, que além de justa ainda promove uma melhor distribuição de renda no seio dos integrantes da Corporação, pondo fim a mais de um século de equívocos e profundas distorções salariais entre os policiais militares, tornando os 2º Tenentes e Praças as grandes vítimas de um injusto achatamento salarial, tornando seus vencimentos ainda mais aviltantes, em comparação com a cúpula da Corporação.
O presente Substitutivo ao PLC 51, de 2011, é indispensável para dotar a Polícia Militar das condições necessárias para empregar os policiais militares, principalmente aos da base da Corporação, exatamente àqueles empregados no policiamento ostensivo, na prevenção criminal, no combate a incêndios e na prestação de socorros nas emergências públicas, de forma mais eficaz, como também para tratar esses abnegados profissionais em segurança pública com dignidade, valorização e respeito aos seus direitos humanos, propiciando-lhes viver com dignidade e bem-estar social, cuja Emenda foi elaborada mediante assessoria do Tenente Paz e apoio do Movimento Timoneiros de Policiais Militares do Estado de São Paulo, cuja iniciativa espera contar com apoio e aprovação dos Nobres Representantes do povo de São Paulo.
Sala das Sessões, em 31-8-2011.
a) José Zico Prado
CurtirCurtir
A MERDA DA ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA APENAS SE MANIFESTOU , SEM QUALQUER ATO PÚBLICO SOBRE OS SALÁRIOS DOS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES E CADA MERDA DA ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES E OS DOIS TAMBÉM SINDICATOS DE MERDA QUE NADA FAZEM PARA QUE O GOVERNO DITADOR REVEJA OS CÁLCULOS SALARIAIS DOS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES, QUE É NO MÍNIMO IMORAL :
Abaixo resumidamente as propostas da AEPESP, ressaltando que no Diário Oficial Poder Legislativo página 24 de 1º/09/2011 tivemos a publicação do nosso Ofício nº 57/2011, que enfatiza nossas reivinidações.
São Paulo, 31 de agosto de 2.011.
Emendas ao Projeto 47/11
Em análise desta Entidade observamos questões de relevância, para procedermos justiça a alguns tópicos existentes neste projeto.
I) A principio observa-se que o salário do Escrivão de Polícia, – servidor de nível superior, está abaixo dos salários dos Policias de carreira de nível médio notório no anexo;
II) O fato deve ser reparado, como já explicitamos, o salário do escrivão deve ser maior, devido a escolaridade exigida e ao grau de complexidade da função.
III) Outro ponto:
A promoção por antiguidade deve ser a cada qüinqüênio, obedecendo apenas a 3º classe que deveria ficar 10 anos na respectiva classe.
Ex.: incluindo o estágio probatório, 10 anos na 3º classe, e ao completar 10 anos iria para 2º classe, e ao completar 15 anos iria para 1º classe e quando completasse 20 anos poderia pleitear a promoção por merecimento à classe especial.
IV) Quanto ao local de exercício percebe-se que não foi alterado no artigo 24, o ideal seria incorporá-lo aos vencimentos.
V) Quanto as diferenças entre as classes, atualmente, a diferença gira em torno de 10% o correto será aumentar no mínimo para 20%, evitando-se um achatamento entre o salário do 3º classe com o classe especial.
=================================================================
Caro Deputado,
Observando o Projeto de lei nº. 47/11, referente a Reestruturação das carreiras operacionais da Polícia Civil, constata-se que uma clamorosa discrepância entre os salários das carreiras de nível médio e as carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Policia, os quais são de nível superior.
Ressalto que esse absurdo vem de 10 anos atrás. Recentemente o respeitável Sr. Secretario de Gestão, Dr. Julio Semeghini afirmou em uma reunião com as entidades que nesse projeto iria reparar a cabal injustiça.
Demonstrativo abaixo:
Escrivão e Investigador Fotografo, Agente Tel., Aux. Necropsia,
Papiloscopista e Desenhista
3º classe – R$ 891,15 3º classe – R$ 931,70
2º classe – R$ 984,72 2º classe – R$ 1.029,52
1º classe – R$ 1.088,11 1º classe – R$ 1.137,62
Classe Esp. – R$ 1.202,36 Classe Esp. – R$ 1.257,07
Diferença:
3º classe – R$ 40,55 x 100% RETP = R$ 81,10
2º classe – R$ 44,80 x 100% RETP = R$ 89,60
1º classe – R$ 49,51 x 100% RETP = R$ 99,02
Especial – R$ 54,71 x 100% RETP = R$ 109,42
Nas duas diferenças grifadas não constam vantagens do qüinqüênio, sexta parte e outras, o que faz com que as diferenças se tornem maiores.
Não é um absurdo? Isto tem de ser reparado, enfatizo que há 10 anos estamos sendo prejudicados, vamos ser coerentes, ponderados e justos.
Atenciosamente,
Renato Del Moura
1º Vice-presidente da AEPESP
CurtirCurtir
POR ISSO ESTA POLICIA CIVIL,NÃO MUDA: VEJA
DIARIO OFICIAL (02/09/2011) -SEÇÃO II -PÁG.09
NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO,CONCEDENDO O (10) QUINQUENIO AO DR.MASSILON JOSE BERNARDES – RG.Nº.3.396.466/SSP/SP -DELEGADO DE CLASSE ESPECIAL.
AGORA EU PERGUNTO O QUE ESTE CARA AINDA TÁ FAZENDO NA POLICIA CIVIL,DEIXA A CADEIRA PARA OS MAIS NOVOS.
CurtirCurtir
DIZEM QUE JÁ RETIRARAM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS, ALGUÉM SABE A RESPEITO . A DECISÃO EMBAIXO FALARIA APENAS AOS QUE SE APOSENTARAM ANTES DA LEI QUE FOI ANTES DEPOIS DE 1985 TANTO PARA OS COXAS QUANTO PARA OS CIVIS.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (5/3) Recurso Extraordinário (RE 209218) ao estado de São Paulo, reiterando o entendimento já firmado pela jurisprudência da corte de que o adicional de insalubridade concedido aos policiais militares estaduais pela Lei Complementar 432/1985 não se estende aos inativos.
Segundo o ministro Moreira Alves, relator do processo, não se aplica o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição ao caso. Esse dispositivo diz que “quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade” devem ser dados também aos inativos.
O relator disse que essa hipótese não ficou caracterizada no processo em questão porque o adicional de insalubridade não é uma vantagem genérica. Sua concessão depende de comprovação por laudo pericial do exercício de atividade insalubre. Além disso, esse benefício só poderia atingir aqueles que se aposentaram após o advento da LC 432, e que de fato tenham servido em condições adversas à saúde.
A decisão foi unânime.
CurtirCurtir
Vamos ao caso concreto: é inconstitucional a aposentadoria compulsória de um delegado de classe especial aos 60 anos de idade, ou mais inconstitucional ainda, é condenar 90% dos outros delegados a chegar ao máximo na 1ª classe, por causa dos primeiros que não se aposentam???
Excelente ideia. Deve ser estendida a todas as carreiras policiais civis.
Pensem nisso.
CurtirCurtir
EMENDA Nº 4, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2011
SL Nº 289, DE 2011
Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe, artigo com a seguinte redação:
Artigo – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Os incisos I, alíneas “b” e “c”, II, alíneas “b” e “c” do artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:
“artigo 3º – ………………………………………………..:
I – Para o Local I:
b) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as graduações de Subtenente PM Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
II – Para o Local II:
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as graduações de Subtenente PM, Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
JUSTIFICATIVA
Segurança pública eficaz na prevenção criminal necessita de policiais militares bem remunerados, preparados, valorizados, motivados, com respeito à dignidade da pessoa humana e Direitos Humanos de cada um deles e bem-estar social, de modo a propiciar-lhes galgar patamares superiores de cidadania.
Ademais, o Estado investir na prevenção criminal é bem menos oneroso e mais eficaz do que investir na repressão criminal. Nesse sentido, remunerar melhor os policiais militares, no caso, os Praças, que são aqueles empregados diretamente na prevenção criminal, implica na execução de uma política pública de segurança com forte compromisso com a prevenção e controle da violência e da criminalidade, uma forma inteligente de propiciar mais e melhor segurança e tranqüilidade para o povo no Estado de São Paulo.
Pela oportunidade, é absolutamente inaceitável o equívoco do Poder Público em discriminar os policiais militares, especialmente os Praças, concedendo-lhes tratamento inferior ao dado aos policiais civis operacionais, como aos Investigadores de Polícia, Escrivães de Polícia, Carcereiros e Agentes Policiais, dentre outros, pagando-lhes o Adicional de Local de Exercício com valores menores ao pago aos referidos policiais civis. Certamente, não é uma política salarial saudável e responsável conceder aos policiais militares, exatamente àqueles empregados diretamente no policiamento ostensivo, um tratamento injusto e com indiscutível discriminação, porque além de afetar a motivação e auto-estima desses profissionais da segurança pública, poderá também refletir negativamente na prevenção criminal, causando maior medo e insegurança para um povo já excessivamente vitimado pela violência e criminalidade. Além do mais, trata-se de acentuar a já existente divisão entre policiais civis e policiais militares, no atendimento de ocorrências policiais, nas ruas e nos distritos policiais, cuja divisão já severamente agudizada com o emprego, pelo Governo do Estado de São Paulo, de policiais militares para reprimir manifestação pública pacífica de policiais civis, que faziam reivindicação salarial, nas proximidades do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, no Morumbi, no fatídico dia 16 de outubro de 2008, com graves conseqüências nas relações funcionais das duas corporações policiais paulistas.
A presente Emenda ao PLC 51 de 2011 é indispensável para dotar a Polícia Militar das condições necessárias para empregar os Praças de forma eficaz na prevenção criminal, como também para tratar esses abnegados profissionais em segurança pública com dignidade, valorização e respeito aos seus direitos humanos, propiciando-lhes viver com dignidade e bem-estar social, cuja Emenda foi elaborada mediante assessoria do Tenente Paz e apoio do Movimento Timoneiros de Policiais Militares do Estado de São Paulo, cuja iniciativa espera contar com apoio e aprovação dos Nobres Representantes do povo de São Paulo.
Sala das Sessões, em 31-8-2011.
a) José Zico Prado
OBS.: Estão mal informados, pois o inciso II do Art. 25º do PLC 47/2011, não passa de um engodo!!!
CurtirCurtir
Olha, no magistério existem centenas de milhares de professores, dezenas de milhares de diretores de escola e alguns milhares de supervisores escolares. Assim também é em outras secretarias. Nem todos que ingressam na carreira vão atingir o posto mais alto. Quem acredita nisso é um visionário. Alguns vão chegar ao topo e a maioria não. O que tem que ser discutido são os critérios que permitem que o indivíduo ascenda ao lugar maior
CurtirCurtir
A Lei ao criar um modelo diferenciado para promoção a última classe de uma carreira – fundado apenas no mérito – dá tratamento desigual a iguais; penalizando, de regra, àqueles que apenas puderam se dedicar , diuturnamente, às atribuições do cargo. Ou seja, a Lei penaliza aquele, domiciliado em cidade longinqua , que tem maior número de filhos, cuja esposa não trabalha; que por uma série de fatores institucionais não pode participar de atiividades acadêmicas em condições de igualdade com aqueles moradores dos grandes centros, de regra, trabalhando nos órgãos centros de decisão; podendo pagar e frequentar outros cursos de graduação e pós-graduação. Penalizando, especialmente, todo aquele que não souber praticar a política interna da instituição.
NÃO SE TRATA DE ATINGIR POSTO MAIS ALTO…
Primeiramente, quem tem posto é militar. Lá a patente equivale a posto.
Na Polícia Civil, classe dá direito a receber cerca 10% a mais. Classe não garante titularidade ou chefia.
Segundo : se trata do direito de atingir a classe mais elevada; não os cargos privativos de ocupantes das classes mais elevadas. NInguém exigirá nomeação para o cargo de DGP, pelo simples fato de chegar a classe especial, ser o mais antigo e possuir o maior número de diplomas.
O direito de ingressar na classe inicial e , pelos mesmos critérios fixados para as intermediárias, ascender à classe final e nesta lograr aposentadoria.
Se promoção por merecimento fosse séria; CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E SUPERIOR DE POLÍCIA SERIAM COMPULSÓRIOS COM DIÁRIAS ANTECIPADAS E ACOMODAÇÃO GARANTIDA PARA TODOS.
CurtirCurtir
Acenda um palito no cu deles e fica tudo certo
CurtirCurtir
VEJAM COMO SÃO AS COISAS,ATÉ OS CATA DEFUNTO,SE ORGANIZAM E FAZEM GREVE ,OS POLICIAIS NEM O AUMENTO VEIO E DAI, É SÓ OPERAÇÃO PRA E PRA CÁ,ESCRAVINHOS ,TENDO CAMERA ENTÃO NINGUÉM QUER SABER DE SALARIO.ENQUANTO HOUVER MAQUINEIROS,CIGAREIROS,E OUTROS EIROS NINGUÉM PARA.
CurtirCurtir
MATHEUS:
Então inicie trabalho para eleger o Tobias Deputado Federal, primeiramente ele tem que buscar alterar a CF,
É inconstitucional em razão de expressa determinação Art. 40, § 1º, II.
da CF.
O funcionário público será aposentado compulsoriamente aos 70 anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição caso não tenha contribuido por 35 anos, exemplo hipotetico: policial nomeado, após concurso, com 50 e alguns dias de idade. Aos 70 será aposentado recebendo proporcionalmente pelos quase 20 anos. Se ao completar 70 possuir mais de 35 anos ( conforme a regra geral ) será aposentado com ou sem vencimentos integrais ( dependendo da data de ingresso e das, ainda, controvertidas interpretações das reformas constitucionais ).
Tal assunto, ou seja, compulsoria dos Delegados com 5 anos na classe especial e tempo integral para aposentadoria, foi objeto de lei do Franco Montoro, atacada por MS impetrado pela ADPESP em 1987. Os Delegados lograram a declaração da inconstitucionalidade da inovadora aposentadoria compulsória. Nada foi alterado desde então, ou seja, a CF continua derterminando 70 anos como termo para implemento da aposentadoria compulsória.
Segundo o eminente Dr. Benedito Costa Pimentel: “entrei quando quis, saio quando quiser”…
Também segundo o notável professor da Acadepol e ex-presidente da ADPESP, “o critério do merecimento é como a prova oral, serve apenas para eliminar os indesejáveis”.
Uma garantia contra os loucos, os vagabundos e os ladrões …KKKKK
Pode ver que não há classe especial louco, vagabundo; nem ladrão!
CurtirCurtir
NÃO TENHO MEDO DE BANDIDO NEM DA BANDA PODRE EXISTENTE
TENHO MEDO É DOS POLITICOS DE MERDA QUE EXISTE AQUI NO BRASIL
ALEM DE TUDO SÃO UNS JUMENTOS.[não quero ofender os burros]
CurtirCurtir
“Classe não garante titularidade ou chefia”
Agora pude entender, porque um PC de classe inicial recebe atribuição de chefia, coisa que não ocorre na PM, pois no militarismo antiguidade é posto e nunca será desrespeitada graças ao nosso militarismo.
CurtirCurtir
ENQUANTO se tenta desviar a atenção/tensão, com quirelas de poucos classe especial, a maioria está trabalhando sob regime de escravidão, cada dois dias chega mais uma escala para cumprir, de reforço, de central de flagrantes, de sobre aviso, de plantão. só falta uma escala para segurar os culhões. será que ninguém quer falar de coisa séria ou a polícia esqueceu-se que esse carrocel, só funciona porque restopol trabalha. QUANDO É QUE SUPERIOR IRÁ TRABALHAR.? ABAIXO AOS RECOLHAS, DESMANCHE DE VEÍCULOS, MAQUININHAS, PUTEIROS, JOGO DO BICHO E OUTROS QUE SUSTENTAM A INERCIA DESSES FILHOS DA PUTA!, QUE DEVERIAM SER OS MANTENEDORES DA LEI E NÃO VAGABUNDOS QUE SEGUEM MONTADOS EM SEUS RESTOPOLS, QUE ALIÁS, ALGUNS PENSAM SER SEUS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. CUIDADO!, CRUELDADE CONTRA ANIMAIS É PREVISTO NA LEI – SABEM QUE A CARGA QUE ESTÃO DANDO, OS BURROS NÃO AGUENTARÃO CARRREGAR MAS CONTINUAM CHICOTEANDO COM MEDO DE ASSUMIREM PARA VERDADE E FICAREM COM SUAS BUNDAS COLADAS NA CADEIRA. EH! HE!, EH!, HE!,BORRA BOTAS. Feitores de polícia. que vergonhA!
CurtirCurtir