SP tem 26,2 mil mandados de prisão contra pais…( APOSTO QUE 90% DESSES MANDADOS FORAM EXPEDIDOS ABUSIVAMENTE ) 3

Enviado em 20/08/2011 as 14:38 – CÓDIGO 13

20 agosto 2011

Dívida de pensão
SP tem 26,2 mil mandados de prisão contra pais

O total de pais foragidos no Estado de São Paulo por dever pensão alimentícia equivale a 20 vezes a população de um centro de detenção provisória (CDP). Hoje, a Polícia Civil acumula 26,2 mil mandados de prisão em aberto contra pais e mães que deixaram de contribuir para o sustento dos filhos – o CDP 1 de Pinheiros, na zona oeste da capital, abriga 1.354 detentos. Na capital estão 7,5 mil dos pais e mães procurados. A informação é do Jornal da Tarde.

Os dados da polícia são os únicos indicativos sobre a dimensão do problema. Nem o Tribunal de Justiça (TJ) nem a Defensoria Pública dispõem de números de ações a respeito. Tampouco é informado quantos pais estão presos hoje por dever pensão. Procurada, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse que não revela esse número.

“Não imaginava que fossem tantos”, disse o juiz Homero Maion, da 6ª Vara da Família Central da capital. A estranheza é causada porque a decisão de expedir ordem de prisão contra o pai ou mãe é, segundo ele, a última medida nas ações. “A regra é não mandar prender. Até porque ao prender a pensão não será paga e a intenção é que a criança receba o que precisa para sobreviver.”

A prisão foi o recurso aplicado, por exemplo, no caso do ex-jogador de futebol Zé Elias, de 34 anos, cuja dívida atingiu R$ 932 mil. Ele alegou não ter mais como arcar com a pensão, justificativa recorrente. “Esse tipo de argumentação os juízes não costumam acolher”, explicou a defensora pública Claudia Aoun Tannuri. “Porque simplesmente falar que não cumpriu a obrigação por estar passando por dificuldades financeiras não é motivo suficiente.”

Ações de mães e pais exigindo a pensão atrasada dos ex-parceiros são comuns nas 12 Varas da Família da capital. “O número de ações e de execuções seria cerca de 80% dos processos que lido aqui”, disse Claudia, que atua na Regional Central da Defensoria. A grande maioria das ações propostas é de mães contra pais. O inverso, entretanto, também ocorre. “Comparativamente, o número é pequeno. Mas existe.”

O pagamento da pensão pode ser exigido na Justiça a partir do primeiro dia de atraso. Daí em diante, os juízes buscam alternativas para cobrar o débito. Inicialmente, propõem-se parcelamentos, por exemplo. Depois, pode-se executar os bens da pessoa, como carros, terrenos, imóveis ou penhorar o dinheiro de contas bancárias. Se todas as alternativas falharem, resta a prisão.

“A grande maioria paga ou faz uma oferta de acordo”, ressaltou o juiz Maion. “Agora, se a pessoa justificar absurdos que não convençam e o juiz entender que há má-fé, que a pessoa pode pagar e não quer, aí sai o mandado.”

Na prática, a prisão é aplicada como forma de pressionar o devedor. Ao saberem da ordem de prisão, pais costumam procurar, e encontrar, alternativas, como tomar empréstimos.

“Não é uma prisão criminal, é uma prisão civil. Ela não tem o objetivo de penalizar o devedor e sim de forçá-lo a pagar. Por isso que a prisão é determinada por um período curto. Mesmo se não pagar, o pai é solto”, disse a defensora.

A prisão pode ser fixada por períodos de 30 a 90 dias. Em cada ação, é possível exigir o pagamento referente a três meses de pensão atrasada. Porém, após ser solto, o pai corre o risco de voltar à prisão se deixar novamente de fazer os depósitos estabelecidos pela Justiça.

Do ano passado para cá, além de penhorar bens e ordenar a prisão, a Justiça tem autorizado a inserção do nome do devedor no cadastro Serasa. Assim, ele é impedido de comprar a prazo e pode sofrer restrições ao procurar emprego.

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2011

Um total de 26.097 candidatos espera o anúncio da Polícia Civil do Estado de São Paulo sobre a data e horário de realização das provas para 140 vagas de delegado ( A QUANTIDADE DE TROUXAS, FAMINTOS E MAL INTENCIONADOS CRESCE EXPONENCIALMENTE…O NÚMERO DE CARGOS PERMANECE ESTÁTICO E SALARIALMENTE DEFLACIONADO 32

Sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Preparação/SP

Área VIP lança pacote para delegado da Polícia Civil

 
Preparação/SP

 

 

Um total de 26.097 candidatos espera o anúncio da Polícia Civil do Estado de São Paulo sobre a data e horário de realização das provas para 140 vagas de delegado.
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O Delegado de Polícia deve  ser   eupráxico, zetético e dianoético.

Sábio e virtuoso! 

Caso da ex-escrivã pode passar à competência da Justiça Federal; GOVERNO, POLÍCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO E JUDICIÁRIO FORAM CONIVENTES COM O CRIME DE TORTURA 6

Enviado em 19/08/2011 as 22:56 – DEU PAU

19/08/2011 17h17
Caso da ex-escrivã pode passar à competência da Justiça Federal
Da Liderança do PT

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão manifestou ao procurador-geral da República seu entendimento de que há indícios de prática de crime de tortura no caso da ex-escrivã Vanessa Frederico Soller Lopes, que foi vítima de supostos abusos por parte de delegados da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, em interrogatório realizado em 15 de junho de 2009, no 25º DP, no bairro de Parelheiros, zona sul da capital. Desta forma, se encontram preenchidos os requisitos para o deslocamento de competência do Estado para a federação da ação penal, inquérito e eventuais procedimentos.
A informação foi comunicada por Marcus Elicius Lima, da Secretaria de Gabinete da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por meio de ofício, ao deputado Adriano Diogo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa de São Paulo. Segundo o deputado Adriano Diogo: “Estamos trabalhando de todas as maneiras para que este crime de tortura não fique impune”.
O pedido para a federalização do caso foi feito, em 17 de junho, pela Procuradora Gilda Carvalho, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão atendendo solicitação do presidente da Comissão da Assembleia que relatou que o governo do Estado não tomou as devidas providências em relação ao ocorrido.
Para a procuradora, o deslocamento de competência do Estado para a federação está respaldado na hipótese de grave violação de direitos humanos; em assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos; e no fato da Justiça de São Paulo não ter tomado as devidas providências e diligências para punir a conduta infratora.

O caso

A Comissão da Assembleia paulista já promoveu três audiências públicas, neste mês de agosto, onde foram ouvidos a vítima dos supostos abusos Vanessa Lopes e seu advogado, Fábio Guedes Garcia; a diretora da Corregedoria da Polícia Civil na época, Maria Inês Trefiglio; o atual diretor responsável da Corregedoria, Délio Montresor; e o delegado da Polícia Civil de São Paulo, Eduardo Henrique de Carvalho Filho, responsável pela diligência em investigação de extorsão da escrivã.
Em fevereiro último, a imprensa divulgou o vídeo gravado pelos próprios policiais da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo durante a ação, mostrando o momento em que os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves tiraram a calça e a calcinha da escrivã. Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a ex-escrivã Vanessa Lopes diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da corregedoria foi até o local para acompanhar a operação.

Adriano Diogo, presidente da Comissão de Direitos Humanos

http://www.viomundo.com.br/denuncias/caso-da-escriva-que-sofreu-abuso-vai-para-a-esfera-federal.html

APOSENTADORIA ESPECIAL DE UM POLICIAL CIVIL EM BAURU 18

Enviado em 20/08/2011 as 9:59 – policial estraga tudo

DR GUERRA DIVILGA PARA NOS ESTE PARECER

APOSENTADORIA ESPECIAL DE UM POLICIAL CIVIL EM BAURU

Concedida a Segurança – Sentença Completa
Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por agente policial de classe especial contra ato do Sr. Diretor da Divisão de Administração de Pessoa do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil de São Paulo, por meio do qual labora-se pelo reconhecimento do direito do impetrante à aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar 51/85 e Lei Complementar 776/94, desde a data em que o mesmo formulou seu pedido administrativo. Requer-se, assim, seja imposto ao pólo passivo o dever de implantar em favor do impetrante a integralidade da aposentadoria, com previsão de reajuste em conformidade com a legislação vigente. Nos termos da inicial, o impetrante é Agente Policial de Classe Especial do Estado de São Paulo. De acordo com a certidão de tempo de serviço datada de 17/07/2009, já possui 30 anos de serviço de forma a reunir os requisitos objetivos para a obtenção de sua aposentadoria especial, em conformidade com a Lei Federal nº 51/85. No entanto, referida pretensão, deduzida administrativamente, resultou indeferida. O ato apontado como coator aponta para o fato de que o impetrante ingressou para o serviço público em 13/07/1987, em caráter efetivo e hoje, com mais de 20 anos de efetivo exercício, já percebe o adicional de insalubridade de acordo com o disposto pela Lei 432/85, por exercer atividade de risco. A tese inicial apega-se ao teor do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 776/94 e artigo 1º, da Lei Complementar Federal nº 51/85 e conclui por sustentar que o impetrante faz jus à aposentadoria especial. Traça considerações acerca do instituto da recepção em relação à atual Constituição Federal. A inicial veio acompanhada por documentos. Negado o pedido de liminar (fl. 74), vieram as informações requisitadas (fls. 83/98), pela denegação da medida. O Delegado da Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento – DAP, nas informações de folhas 83/98, defende, primeiramente,a inépcia da inicial, a ilegitimidade passiva posto que apenas se limita a dar cumprimento à lei. Labora, ainda, pelo reconhecimento da inexistência de direito líquido e certo. No mérito, aduz que a legislação que rege a aposentadoria do impetrante é a Lei Complementar Estadual 1.062/2008 cujo fundamento é o artigo 40, parágrafo 1o, inciso III, “a”, da Constituição Federal. Destaca, ainda, a necessidade de se dar observância aos requisitos especiais àqueles que ingressaram na carreira policial antes da vigência da EC n. 41/2003. E mesmo que, em relação ao impetrante, se entendesse cabível conferir-lhe a aposentadoria especial com amparo na Lei Complementar 51/85, impor-se-ia a observância de outros requisitos previstos no referido diploma legal. O impetrante não tem 60 anos, – o que afasta a possibilidade de sua aposentação com amparo na Lei Complementar Federal 51/85. Conclui por requerer a extinção do processo sem a análise do mérito. Seguiu-se a manifestação do Ministério Público, pela sua não intervenção no feito (fls. 101/102). Relatados, PASSO A DECIDIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado por integrante da Polícia Civil, buscando a concessão da aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar nº 51/85, com integralidade de vencimentos, independentemente de idade, com o restabelecimento da vigência dos artigos 1º, da Lei Complementar nº 51/85 bem como do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 776/94 que, de acordo com a tese inicial, teriam sido recepcionados pela Lei Maior. Não prosperam as preliminares suscitadas pela autoridade impetrada. Os fatos declinados na inicial encontram-se comprovados documentalmente – do que se conclui pela presença da liquidez e certeza dos fatos para a presente ação mandamental. Por outro lado, tem-se que a autoridade apontada como coatora revela-se legítima para figurar no pólo passivo do feito. Embora a aposentação seja ato afeto à SPPrev, certo é que o impetrado logrou proceder à defesa do ato que se imputa como coator. Ademais, pela Teoria da Encampação, consagrada pelo Supremo Tribunal Federal e em prestígio ao Princípio do Aproveitamento dos Atos Processuais, tem-se por superado tal óbice para análise do mérito propriamente dito. Dispõe o artigo 1o, da Lei Complementar n. 51/85: “Art. 1º – O funcionário policial será aposentado: I – voluntariamente, com proventos integrais, após trinta anos de serviço, desde que conte, pelo menos, vinte anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial; II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos sessenta e cinco anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados”. O artigo 2º, da Lei Estadual n. 776/94, por seu turno, assim estabelece: “Art. 2º. A atividade policial civil, pelas circunstâncias em que deve ser prestada, é considerada perigosa e insalubre”. O pólo passivo, por sua vez, sustenta ser a Lei Complementar Estadual 1062/2008 que regulamenta a aposentadoria voluntária especial dos integrantes das carreiras policiais do Estado de São Paulo. Ao formular o pedido administrativo, o impetrante pleiteou a paridade de vencimentos. Porém, a concessão de aposentadoria especial, com proventos integrais lhe foi indeferida. Em recente julgado, o Supremo Tribunal Federal apreciou a questão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3817/DF, julgado pelo Pleno em 13.11.2008, DJE 02.04.2009, entendendo que o artigo 1º, da Lei Complementar nº 51/85 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e pelas Emendas Constitucionais posteriores. Este, inclusive, o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal: RE 613842 / RN – RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 07/03/2011 Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 16/03/2011 PUBLIC 17/03/2011 Decisão RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985: RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: “DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. CONTINUIDADE DO SERVIÇO.ABONO DE PERMANÊNCIA. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRECEDENTES DO TRF DA 5ª REGIÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. – O art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20/1998, dispunha que o servidor público que tivesse completado as exigências para a aposentadoria integral e que optasse por permanecer em atividade, faria jus à isenção da contribuição previdenciária até completadas as exigências para aposentadoria contidas no art. 40, § 1º, III, a, da CF. – A Lei Complementar nº 51/85, ao disciplinar sobre a aposentadoria especial do policial federal, fixa que o funcionário policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após trinta anos de serviço, desde que conte, pelo menos, com vinte anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. – A norma complementar foi recepcionada pela Constituição Federal, inexistindo qualquer incompatibilidade que restrinja o direito de recebimento do abono de permanência ao policial que continua em serviço, após obtidas as condições para a aposentadoria especial. – Nesse sentido, o STF, julgando a ADI 3817/DF (Tribunal Pleno, Relatora Ministra Carmen Lúcia, j. 13/11/2008, DJ 03/04/2009), declarou a constitucionalidade do art. 1º da LC nº 51/1985 e a recepção da referida norma pela Constituição Federal de 1988. – In casu, além de estarem preenchidas as exigências legais, tem-se que a própria Administração reconheceu em favor do autor o cumprimento das condições para a obtenção de aposentação com proventos integrais, não podendo alegar, com o objetivo de negar o direito à isenção das contribuições, que o Autor não tinha cumprido todos os requisitos para aposentadoria integral nos termos da EC nº 20/98. – Nesse sentido, faz jus o autor à isenção do pagamento das contribuições previdenciárias, com a devolução do montante vertido à União, nos termos estabelecidos na sentença de primeiro grau. – Precedentes do TRF da 5ª Região (AC 465106, Primeira Turma, j. 30/04/2009, DJ 31/07/2009). – Apesar de inexistir afronta art. 40, § 4º, da Constituição Federal, fica prequestionada a referida matéria. – Recurso improvido”. 2. A Recorrente afirma que o Tribunal a quo teria contrariado o art. 40, § 4º, da Constituição da República e a Emenda Constitucional n. 20/1998. Alega que: “a referida LC 51/85 é incompatível com a nova ordem constitucional instituída pela EC 20/98, uma vez que, como se denota do disposto no § 4º (redação da EC 20/98) do art. 40 da Constituição Federal, lei complementar geral tratará das ‘atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física’, de forma que nunca foi editada dita norma definindo as hipóteses de atividades sob condições especiais que prejudiquem à saúde ou à integridade física para fins de aposentadoria especial no Serviço Público” (fl. 290). Sustenta que “o entendimento do Supremo é no sentido de que a lei complementar referida no dispositivo constitucional ainda não foi editada, de forma que hoje não se admite qualquer tipo de aposentadoria especial para o servidor público, fora das hipóteses previstas expressamente no texto constitucional”. Analisados os elementos havidos nos autos, DECIDO. 3. Razão jurídica não assiste à Recorrente. 4. Quanto à recepção da Lei Complementar nº 51/1985 pela Constituição da República, esse entendimento guarda perfeita consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento da ADI 3.817, de minha relatoria: “(…) 3. O art. 1º da Lei Complementar Federal nº 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pre ssuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada” (DJe 3.4.2009). Essa orientação foi confirmada no julgamento do RE 567.110, de minha relatoria, em 13.10.2010, cuja repercussão geral foi reconhecida (Informativo STF n. 604). 5. Não há, pois, o que prover quanto às alegações da Recorrente. 6. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).Publique-se. Brasília, 7 de março de 2011. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Relatora” RE 567110 / AC – ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 13/10/2010 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-02 PP-00298 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 1º, INC. I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985. ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A SERVIDORES CUJAS ATIVIDADES NÃO SÃO EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA. 1. Reiteração do posicionamento assentado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.817, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, da recepção do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 51/1985 pela Constituição. 2. O Tribunal a quo reconheceu, corretamente, o direito do Recorrido de se aposentar na forma especial prevista na Lei Complementar 51/1985, por terem sido cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário. Plenário, 13.10.2010. ADI 3817 / DF – DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 13/11/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-01 PP-00059 EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI DISTRITAL N. 3.556/2005. SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CEDIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL: TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERADO PELA NORMA QUESTIONADA COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLICIAL. AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS ESTABELECIDO NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51, DE 20.12.1985. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Inexistência de afronta ao art. 40, § 4º, da Constituição da República, por restringir-se a exigência constitucional de lei complementar à matéria relativa à aposentadoria especial do servidor público, o que não foi tratado no dispositivo impugnado. Inconstitucionalidade formal por desobediência ao art. 21, inc. XIV, da Constituição da República que outorga competência privativa à União legislar sobre regime jurídico de policiais civis do Distrito Federal. 3. O art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será Aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. A combinação desse dispositivo com o art. 3º da Lei Distrital n. 3.556/2005 autoriza a contagem do período de vinte anos previsto na Lei Complementar n. 51/1985 sem que o servidor público tenha, necessariamente, exercido atividades de natureza estritamente policial, expondo sua integridade física a risco, pressuposto para o reconhecimento da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, da Constituição da República: inconstitucionalidade configurada. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Decisão O Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente a ação direta e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 3.556, de 18 de janeiro de 2005, do Distrito Federal, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente, Ministro Celso de Mello (art. 37, I do RISTF). Plenário, 3.11.2008. Assim, considerando-se o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem última palavra em matéria constitucional, é de se concluir pelo cabimento da aposentadoria especial, atendidos os requisitos da legislação especial. Este, igualmente, o entendimento do E. Tribunal de Justiça, expresso no julgamento da Apelação nº 0034193-33.2010.8.26.0053, o Egrégio Tribunal de Justiça, por sua 12ª Câmara de Direito Público, em r. Acórdão de lavra do E. Des. Edson Ferreira, datado de 25.03.2011 assim decidiu: “DELEGADO DE POLÍCIA. Aposentadoria especial. Delegado de Polícia. Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985. Atendidos os requisitos de vinte anos de serviço na carreira policial e trinta anos de contribuição. Limite mínimo de idade imposto pela Constituição Federal de 1988, com as alterações da Emenda Constitucional nº 20/98. Entendimento majoritário do STJ e deste tribunal no sentido de que a referida lei não foi recepcionada pela atual Constituição. Posição do Supremo Tribunal Federal, contudo, que tem a última palavra em matéria constitucional, pela validade da lei por não ser incompatível com a ordem constitucional em vigor. Aposentadoria que deve ser concedida independente da idade..gifSegurança que ora se concede. Recurso provido”. Desse modo, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para conceder a ordem rogada nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e deferir a aposentadoria voluntária do impetrante, na forma da Lei Complementar nº 51/85, como requerido na esfera administrativa. Custas na forma da lei. Livre da condenação em honorários. Sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C

Fonte: policialbr

O PCC ORDENOU QUE SE MATE UM POLICIAL MILITAR OU POLICIAL CIVIL POR DIA, PRINCIPALMENTE NA BAIXADA SANTISTA 17

Enviado em 20/08/2011 as 11:01 – HOMEM QUE SABIA DEMAIS

SEGUNDO INFORMAÇÕES APÓS ESSE CONFRONTO COM A ROTA E COM A MORTE DE UM TRAFICANTE COM ALCUNHA DE MACAQUINHO, O PCC ORDENOU QUE SE MATE UM POLICIAL MILITAR OU POLICIAL CIVIL POR DIA, PRINCIPALMENTE NA BAIXADA SANTISTA, SENDO QUE AS POLICIAIS FEMININAS SERIAM AS MAIS VISADAS.
O GOVERNO E SEUS SIMPATIZANTES E SÓCIOS DO PCC ESTÃO SEGURANDO A TROPA E INIBINDO QUE INVESTIGAÇÕES SEJAM FEITAS. BALA NELES!

Desembargador da 9ª Câmara de Direito Público acolhe apelação de ação em massa e concede ALE (Adicional de Local de Exercício) para inativos da Polícia Militar do Estado de São Paulo 2

Em Decisão Monocrática, Desembargador da 9ª Câmara de Direito Público acolhe apelação de ação em massa e concede ALE (Adicional de Local de Exercício) para inativos da Polícia Militar do Estado de São Paulo. –

A 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, em Decisão Monocrática proferida pelo Desembargador Luiz Palu, concedeu o ALE (Adicional de Local de Exercício) a grupo de inativos da PMESP, ao julgar Apelação nº 0239846-31.2009.8.26.0000.

O precedente é importante porque acolhe a tese de que os inativos da PMESP fazem jus ao ALE no valor integral desde a sua criação.

Na linha do julgado aqui considerado os inativos da PMESP poderão pleitear judicialmente as parcelas sonegadas do ALE e as diferenças pagas a menor após a extensão do adicional para os que passaram para a inatividade.

Na parte dispositiva da sentença, o Desembargador Luiz Palu relatou: “Posto isso, dou provimento, com observação, ao presente reclamo dos impetrantes, com fundamento no artigo 557, § 1º, “A”, do Código de Processo Civil, para acolher o reclamo dos apelantes e condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a estender aos autores o intitulado “Adicional de Local de Exercício – ALE”, respeitada a localidade em que houve a aposentadoria de cada autor, apostilando-se e pagando-se as diferenças vencidas e vincendas, estas atualizadas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir de cada vencimento, acrescidas de juros de mora de 6% ao ano, desde a citação, observando-se a prescrição quinquenal e a natureza alimentar das verbas; em fase de execução de sentença, comprovar que já recebiam o pleiteado adicional quando em atividade, conforme item 3.1.

Pelo menos 500 caixas eletrônicos foram roubados ou furtados neste ano no Estado de São Paulo 3

Ladrões já atacaram 500 caixas neste ano

Dados sobre assaltos a equipamentos eletrônicos de saque de dinheiro constam de levantamento inédito da polícia

Máquinas em mercados, postos de combustível e agências guardam até R$ 100 mil; quadrilhas têm ajuda de policiais

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

Pelo menos 500 caixas eletrônicos, em aproximadamente 170 ataques, foram roubados ou furtados neste ano no Estado de São Paulo.
Os dados são de levantamento realizado pelos órgãos de inteligência das polícias.
Em média, cada caixa guarda de R$ 70 mil a R$ 100 mil. Caso os ladrões tivessem êxito em levar o dinheiro de todas as 500 máquinas, as quadrilhas teriam conseguido cerca de R$ 50 milhões.
A fim de evitar risco de tiroteio com vigilantes ao invadir bancos em horário comercial, os ladrões passaram, desde o início deste ano, a atacar os equipamentos com explosivos ou maçaricos.
Em cincos dos ataques, 14 pessoas morreram. Onze são suspeitas de participar dos roubos. Outras três nada tinham a ver com os assaltos: um vendedor de milho que passava com seu carro próximo ao parque Ibirapuera, um menino que caminhava pela rua no Grajaú e um PM que cuidava de outro crime e, por acaso, ficou na linha de tiro dos assaltantes em fuga.
No caso mais violento neste ano, seis homens que tentavam roubar caixas eletrônicos de um supermercado na zona norte de São Paulo foram mortos pela Rota, grupo especial da PM de São Paulo.
Até junho, a Polícia Civil havia rastreado quatro quadrilhas especializadas e, em todas elas, foi detectada a participação de PMs. Hoje, 35 são investigados sob suspeita de ajudar nos assaltos.
Quando não participam diretamente de ataques, PMs dão a ladrões dados sobre horários de patrulhas e sistemas de segurança de agências bancárias, postos de gasolina e mercados que mantêm tal tipo de equipamento.
Em maio, a Associação Comercial de São Paulo chegou a recomendar aos donos de estabelecimentos que não se sintam seguros a retirada dos caixas eletrônicos. Muitos abriram mão da máquina.
Análise feita pela Folha em 116 dos 170 roubos ou furtos revela que as quadrilhas ainda têm como principal alvo os caixas instalados dentro de agências bancárias, onde ocorreram 37% dos casos. O segundo alvo são mercados, com 21,5% dos casos.
Cerca de 10% dos ataques ocorrem em postos de gasolina, como o caso registrado na madrugada de ontem em Jundiaí, cidade do interior a 58 km da capital. Uma quadrilha com oito ladrões usou explosivos para destruir uma máquina. Ninguém foi preso.
Como os ataques com uso de explosivos são um fenômeno criminal recente, a Federação Brasileira de Bancos adotou medidas de segurança para diminuir os crimes.
A principal foi a instalação de mecanismos para manchar com tinta rosa notas de máquinas arrombadas a fim de que sejam identificadas.

Polícia tenta mapear ação de quadrilhas especializadas

Ataques a caixas revelam dinâmica dos criminosos

DE SÃO PAULO

Para o chefe da Polícia Civil paulista, o delegado Marcos Carneiro Lima, os pelo menos 500 caixas eletrônicos atacados neste ano são resultado de uma mudança da maneira de agir das quadrilhas. Também são reflexo da pulverização das máquinas em locais onde antes não existia o recurso bancário, como postos de gasolina e supermercados.
“Antes, as quadrilhas buscavam dinheiro nos cofres dos bancos, mas uma série de medidas de segurança fez com que os valores guardados diminuíssem. Enquanto isso, os valores nos caixas eletrônicos, agora espalhados por lugares mais periféricos, aumentaram bastante.”
Na análise de Lima, que se baseia nas investigações do Dipol (departamento de inteligência), órgão da Polícia Civil responsável hoje por rastrear os crimes contra caixas eletrônicos no Estado, as quadrilhas são especializadas e recebem informações privilegiadas sobre a segurança dos locais onde os equipamentos estão instalados e também sobre quanto dinheiro há em cada um.
“São quadrilhas ousadas e organizadas, que não se preocupam com a segurança de ninguém ao usar explosivos para abrir os caixas. O ladrão não está preocupado com nada além de obter lucro”, afirma o delegado.
Ainda segundo ele, as polícias têm direcionado operações para tentar evitar os ataques a partir do mapeamento do Dipol sobre dias da semana (a maior parte ocorre no sábado e no domingo), os horários (madrugada) e locais (capital e Grande São Paulo).
“Esse crime é difícil de ser investigado e exige um pouco mais de tempo e do uso da inteligência policial para produzir provas contra os ladrões. Eles sempre usam capuzes ou capacetes para que imagens de câmeras de segurança não possam servir para identificá-los. Vamos fazer novas prisões de envolvidos nesses crimes em breve”, diz.
(ANDRÉ CARAMANTE)

TITIO ARTRITE – O ÚLTIMO DOS GUITARRISTAS DE PUTEIRO – APRESENTA: FLIT PARALISANTE FREE M. CLASS ( suas filhas ou sobrinhas podem estar agora nos braços do CAFETA; amanhã junto ao CAPETA ) 30

Este material conta mensagens subliminares perceptíveis apenas com o emprego de fones de ouvido de alta qualidade…Não recomendável para puritanos.
Vídeo chupado do Youtube pertencente a um suposto CAFETA M-CLASS.
A despojada trilha sonora – produzida amadoristicamente – é de propriedade do Flit.

TRIVIAL DO TITIO ARTRITE – O ÚLTIMO GUITARRISTA DE PUTEIRO DAS BOCAS SANTISTAS ( porque todo mundo espera alguma coisa de um sábado à noite; bem no fundo todo mundo quer zoar ) 3

 

 

ROCK – “DE PUTEIRO” – SANTISTA 

Assim eram as bocas

 
Texto: Bardhal / Lucas Krempel
Dezembro de 1969
Quando desceu do Volkswagen verde do Mário Serra, crooner da banda Paralelo 23, o baixista Bardhal não poderia imaginar que uma surpresa chocante o aguardava em sua primeira incursão às famosas Bocas do Porto de Santos: um corpo encontrava-se no chão de paralelepípedos, semi-encoberto por um jornal, o mesmo onde o falecido seria, provavelmente, parte do noticiário policial.

Foi um verdadeiro choque e o músico foi tomado por um horror que ainda não havia experimentado.
O baixista passou a sua infância no antigo bairro do Marapé, mais precisamente a umas duas quadras do famigerado “pé do morro” onde proliferavam os mais temidos bandidos da época. Havia presenciado cenas dignas dos melhores filmes de faroeste tupiniquim, mas, assassinato mesmo ainda não tinha visto.

E estava lá “o corpo estendido no chão” mais precisamente meio corpo calçada acima e pernas abertas para o leito carroçável. Nada mais que um punhado de putas e espectadores rodeavam o corpo que ganhava um efeito sinistro causado pela luz vermelha piscante do camburão preto e branco da polícia civil que se encarregava dos procedimentos de praxe.

Mas o rock and roll convidava para uma exploração mais profunda e isto requeria um pouco de coragem, pois, o ano de 1969 consolidava a entrada do rock da era Beatles no país e, invariavelmente, os navios traziam, além de mercadorias, os compactos e elepês dos grupos britânicos Beatles, Rolling Stones, Led Zeppelin, The Who entre outros.

Assim, as boites das Bocas do Porto de Santos não eram só um pólo de diversão sexual para os marinheiros que formavam uma verdadeira Babel naquele trecho da cidade. Foi lá que os primeiros grupos de músicos iniciavam a revolucionária história do rock no Brasil, através da influência avassaladora da Beatlemania que trazia em sua esteira a sede os mais variados e hipnotizantes sons até então desconhecidos.

As noites das Bocas expressavam então, a profunda transição de estilo musical que antes se concentrava em um comportamento mais polido de músicos engravatados e que costumavam se apresentar também no lendário e igualmente especial Parque Balneário Hotel que existia na esquina da Avenida Ana Costa com a Praia, o qual, rendido a interesses comerciais, foi demolido para prejuízo irrecuperável da história da cidade.

Nesta época, o máximo da travessura musical se resumia ao rockabilly, que disputava, com fraqueza, espaço entre mambos, boleros e o samba de breque. Mas, como saídos de uma nave espacial alienígena, os “conjuntos” de rock começavam a invadir os bares e aos poucos, roubando a cena.

Os cabeludos causavam espanto àquela altura dos acontecimentos, mas os donos dos night clubs tiveram faro suficiente para sacar a preferência dos marinheiros pela agitação daquele som inovador. Pelo que se consta, um dos primeiros incentivadores da nova onda foi o “Seo Abel” do Oslo Bar que cedeu espaço aos Lovers, formado por Vigna, Velha, Carlinhos e Satanás.

Assim estava traçado o caminho do rock, sob a regência de um bando de jovens tidos na época como “transviados” cuja arte atraia marinheiros sedentos de diversão e sexo e as putas, sabiamente treinadas para torrar os dólares de seus clientes e ganhar comissões tentadoras.

Depois de curtir a noite embalada por suor, tabaco, bebidas alcoólicas, drogas e o som das guitarras ensurdecedoras, levavam suas presas para os hotéis pulguentos das cercanias e lá, terminavam o serviço. Muitos “gringos” como eram conhecidos os marinheiros, sob efeito de álcool e drogas, eram roubados ao final dos programas, mas registraram-se muitos casos onde se apaixonaram verdadeiramente pelas prostitutas, casaram-se e formaram família, no melhor estilo ”lavou tá novo”.

Os bares, ou night clubs, eram batizados segundo uma estratégia de marketing que parecia funcionar e, ao mesmo tempo, dava um toque cosmopolita à Boca Santista: Bergen, Suomi, Oslo, Zanzibar, Porto Rico, American Bar, Hamburg Bar, Akropolis, Casablanca, entre outros, com seus luminosos em neon a piscar eternamente na mente de quem por ali passou.

Naquela noite, nem mesmo aquele corpo estendido faria Bardhal recuar. O músico foi acompanhado pelos amigos Mário Serra (crooner), Acácio (percussão) e Flávio Ligadinho (bateria) de bar em bar para escutar o som de que tanto ouvia falar.

Bardhal foi arrebatado, literalmente, quando entrou no Hamburg Bar e viu aquele ambiente totalmente estranho e onde a luz negra causava um efeito fantasmagórico nos corpos que se moviam ao som ensurdecedor das guitarras elétricas e os vocais carbonados com maestria, ainda que num inglês irreconhecível.
Ficou parado na entrada, estupefato, narcotizado por cenas que jamais imaginara testemunhar. Era a magia das Bocas.

Naquela época o músico havia sido convidado para ser o baixista do grupo Paralelo 23, “título” que conferia trafegar pelo mundos das bandas (conjuntos) mesmo que sob o preconceitos dos grupos maiores e de mais prestígio, como Pop Six, Teenagers e pelo excepcional Black Cats ( Blow Up). Ou seja, Bardhal já ouvia muito rock da Era Beatles, mas ainda não havia experimentado aquele tipo de sensação de estar em um “outro mundo”, repleto de personagens de um conto surreal que misturava idiomas, costumes, sexo, drogas e rock and roll.

Não se pode explicar porque aquela onda chegou com tanta força, mas é inegável o arrebatamento de toda uma geração que se rendeu ao rock, principalmente o produzido na Inglaterra. Muitos jovens largaram seus estudos na tentativa se tornarem músicos. Buscavam a fama, dinheiro fácil e prestígio, sob influência dos astros do rock de então cujas vidas eram largamente exploradas pela mídia. A maioria se deu mal a julgar pela falta de condições culturais adequadas em um país que pouco sabe ou se interessa em incentivar seus talentos e também pela falta de interesse em estudar e estabelecer metas para suas carreiras. Alguns alcançaram seu objetivo por mérito, esforço e uma boa dose de sorte.

Na época, a maioria dos rapazes estavam interessados em mergulhar de cabeça no rock e, por conta disto, eram músicos e holders ao mesmo tempo; carregavam a aparelhagem, montavam, tocavam com fervor, desmontavam, carregavam e descarregavam.

Os equipamentos de então, ainda que escassos, eram robustos e pesadíssimos como os Tremendões e True Reverbs, da Gianinni, para guitarras e os acanhados Phelpas “pirulito” que os músicos usavam para a voz, antes da própria Gianinni lançar os “ musts” A100, A200 e A300. Verdadeiro exercício de força física e de vontade.

Chegavam em casa junto com o Sol, quando não com chuva, mas sem reclamar e satisfeitos por “estrelarem” naquele admirável mundo do novo rock. Bardhal começou a trabalhar muito cedo e, desde o início, percebeu que viver como boêmio, não combinava com a sua personalidade.

E foi assim que se apaixonou pelo rock, pela noite e pelas Bocas, sem no entanto deixar de ser comportado, caretão. Um amor que venceu as décadas e que permanece até hoje, quando, curiosamente, reencontra alguns amigos daquela época de ouro e, fantasticamente, volta ao palco, resgatando uma parte das emoções de uma das mais lindas páginas da sua vida, o rock and roll.

Aos poucos o baixista se tornou querido pelos músicos e chegou até a receber ofertas de consumo gratuito do “Seo Júlio” um português de bigodinho estilo Clark Gable que gostava da sua voz e do seu jeito de animar os gringos.

FOTOS: De cima para baixo… 1)Véia,Vigna e Ricardo no Microfonia – Santos, 1971 …2) Bardhal em ação

 
 
 
 
 

 

Anos 60/70 – Rock das Bocas x Rock dos Clubes

 
Enquanto eu trabalhava com os capítulos dos anos 80, 90 e 00, um conhecido do meu pai, apareceu no orkut com muitas histórias interessantes sobre o início do rock santista. Com um belo texto, rico em detalhes e muita disposição para escrever, não pensei duas vezes, chamei Bardhal, um dos grandes roqueiros da década da beatlemania para me ajudar no projeto. Uma prévia da ajuda dele vocês podem conferir abaixo. 

Lucas Krempel

Amava os Beatles e os Rolling Stones

Texto: Bardhal

Muito se fala sobre a radical influência que o Rock and Roll, da era “Depois dos Beatles”, teve na cultura dos anos 60 a 80 no Brasil.

Como um “dinossauro do rock” posso afirmar, sem sombra de dúvidas, que não sou apenas uma testemunha ocular desse acontecimento, como também vivi, na pele de músico amador, os efeitos desta incrível onda iniciada pelos quatro rapazes que mudaram definitivamente a história e o destino de Liverpool. E do mundo.

Lembro-me que no final dos anos 50 e até o início da década de 60, a moçada requebrava as cadeiras ao som de Elvis Presley, Bill Halley, Chubby Checker, Beach Boys, Dell Chanon, Don Taylor, Triny Lopez entre outros.

Ray Conniff e Herb Albert & Tijuana Brass completavam o menu que embalavam os bailinhos onde as meninas ainda usavam cabelos armados (colocavam bombril e laquê pra dar volume) e saias compridas de estampado berrante. Tecido de bolinhas e lenço na cabeça era o “must”, tendo cinturas sufocadamente afinadas por cintos de grandes fivelas, óculos tipo “gatinho”, meia soquete e, é claro, os chicletes. Ronnier Cord subia a Rua Augusta a 120 km por hora e o biquíni amarelinho ainda era um “desbunde“.

Mas, de repente, tudo começou a mudar, muito rapidamente, quando quatro rapazes invadiram o mundo com seus cabelos em cuia, terninhos bem talhados, botinhas de salto alto e, logicamente, uma cabedal de músicas que, além de soar muito bem aos ouvidos, tinha um poder mágico de arrebatar sentimentos, de redirecionar caminhos. Tinha algo realmente novo no ar.
Abduzidos por aquele som totalmente inovador e atrativo, os garotos da minha época inventaram um novo inglês.

Lembro-me ainda de Love me Do e She Loves You (yeah,yeah,yeah) estourando nas rádios e conquistando a molecada de forma endêmica. Era a febre, a Beatlemania. Nos cadernos de música, virava “Lóvmi Dú” ou “Chilóziu” numa língua tão estranha que deixaria Champolion com cara de pateta, tal o grau de incompreensividade. Mas o que importava era o som, o balanço, a onda.

Santos incorporou um certo clima de Liverpool

A cada esquina dos bairros de Santos e São Paulo, principalmente, começavam a se formar os “conjuntos” que tentavam, a qualquer preço, imitar os Beatles.

Afora detalhes que posteriormente vou contar, como por exemplo, a dificuldade de se conseguir instrumentos musicais, um detalhe interessante deve ser considerado nisto tudo: Por onde teria entrado, afinal, o Rock and Roll da era P.B (Post Beatles?).

Pelo Porto de Santos, é claro! Não sei se por uma química mágica ou por fatores que incorporam uma certa semelhança desta cidade portuária com Liverpool: cidade portuária com direito até ao “fog” que, vez em quando, deixava as silhuetas e os neons um tanto sobrenaturais.

De uma coisa estou certo: Pelo Porto de Santos, os navios não trouxeram somente mercadorias. Em meio aos pallets de então (containers estavam em fase de projeto), o rock and roll veio de “carona”, pelas mãos dos marinheiros que, através do contato com os músicos barulhentos das Boites das Bocas do Porto, que começavam a botar para escanteio a geração “bolero”, traziam discos de vinil e instrumentos.

É lógicos que as rádios tiveram papel fundamental, mas eu diria que o epicentro do terremoto do Rock, a verdadeira contaminação cultural, entrou mesmo pelo porto e seguiu caminho, em primeiro, pelos inferninhos das Bocas, tais como Bergen Bar, Zanzi Bar, Suomi, Hamburg Bar, Oslo Bar entre outros, que pelos próprios nomes de batismo deixava claro qual o público-alvo.

Não se pode esquecer dos proprietários dos bares, como o Seo Abel, Alvo Abdalla, Seo Julio e Augustinho, Vadão, Oscar, entre outros, que cederam espaço aos músicos, dando início ao redesenho cultural da época.

BEATLES E ROLLING STONES

Interessante efeito aconteceu na cidade à medida em que, perto do final dos anos 60, começaram a pipocar outras bandas de rock inglesas como Hollies, Led Zeppelin, The Who e os Rolling Stones, principalmente.

Do lado americano, Jimmy Hendrix, Jefferson Airplane, Deep Purple e o canadense Rush, sob meu ponto de vista, foram as únicas contribuições de peso ao rock mundial de então. Tínhamos pérolas como Simon & Garfunkel, Emmerson Lake & Palmer, mas algo mais comportado. Aqui eu falo de “pauleira”.

Na verdade, a poderosa máquina de produzir rock and roll, vinha mesmo das terras Vitorianas.
Mas o efeito de que falo refere-se à inegável influência dos “bonzinhos “ Beatles, e dos “sujos e malcriados” Rolling Stones, capitaneados por Mick Jagger, sobre aquela geração de músicos.

Muito interessante: enquanto bandas da orla como Black Cats ( Blow Up), Pop Six, New Zago, Stylo Set, Phase, Teenagers entre outros, incorporavam uma filosofia “Beatle”, os meninos lotados nas boites das Bocas assumiram uma postura Rolling Stone, provavelmente porque estes falavam diretamente à um universo de prostituição, fumo, álcool, incerteza, sofrimento e muita revolta.

Então forma-se a “banda podre“ do rock santista, mas nem por isso de baixa qualidade musical. Ao contrário, os músicos do baixo clero eram exímios e aprendiam na prática. Na verdade, a “pegada” das bocas tinha algo de diferente, profundo e de lamento, ao passo que os meninos da “banda limpa” eram donos de um som cristalino, mavioso e bem comportado. Igualmente excelente.

Tive sorte de viver os dois, em perfeito equilíbrio. A partir dos 17 anos, em grandes temporadas nas Bocas como “ free Singer”, fiz amizades com músicos excelentes, como Vigna, Gennaro Ricardo, Zito, Lello, Jackson Satanás entre muitos outros. Mirão, Tony, Lory e Rico foram os “fab four” das Bocas que melhor incorporaram a entidade Rolling Stones, formando o inesquecível quarteto Union Beat, sem nenhum questionamento, uma das melhores bandas que o Brasil já viu, em se tratando de Rock and Roll. Se não foram mais conhecidos, é porque esbarraram no preconceito pelo fato de serem músicos de “puteiro” e porque a mídia sempre manteve uma postura medíocre em relação aos verdadeiros valores santistas. Tanto o é que, mesmo sendo celeiro de grandes talentos, apenas muito poucos conseguem a merecida projeção. Pior: isto continua até nossos dias, quando o “marketing” se sobrepõe ao talento.

Mas voltemos à Rua João Octávio, numa certa noite do final dos anos 60 quando os inferninhos ferviam sob o som das guitarras dos nossos “Stones”.
Invariavelmente a fumaça de cigarros era comum a todas e, vez em quando, devido ao exagero na bebida e drogas, “estourava” um “pau” que sempre era acalmado, após narizes quebrados e putas feridas, pela PE ( Polícia do Exército), os “récos” como eram chamados.

Eu mesmo, certa vez, testemunhei um “racha” destes, no Hamburg Bar, entre Alemães e Coreanos, digna de verdadeiros gladiadores. Atrás do palco, lembro-me, havia uma quartinho, espécie de camarim do inferno, onde os músicos descansavem e faziam malcriações nos intervalos. E foi pra lá que eu corri à primeira garrafa que estourou na parede do palco. Fui seguido pelo Satanás (Guitarra), Tico( bateria) e pelo Lello ( baixo) e, de lá, ouvimos nada menos que uns 15 minutos de pura pancadaria. Quando a P.E finalmente baixou a poeira, lembro de ter visto gente caída no chão, rostos ensangüentados e gringos tomando borrachada da polícia.

Parecia obra de seguidores de Bin Laden, no melhor estilo homem-bomba: o bar estava completamente destruído; para se ter uma idéia, um banco fixo ao chão havia sido arrancado por um marinheiro coreano para ir repousar no meio dos cornos de um marinheiro alemão.

AS GRANDES DIFERENÇAS

E assim, neste panorama dantesco, as diferenças se contrapunham entre as bandas “dirties” das bocas e as “polites” da orla. Enquanto as primeiras tocavam para um público formado por marinheiros, putas, travestis e cafetões, as segundas embalavam os bailes que os clubes chiques da orla marítima promoviam para seus jovens de classe alta e média-alta, abastados comerciantes e autoridades.

Nesta época, eu freqüentava os dois mundos: dava canjas nas Bocas e tocava nas domingueiras do Internacional com a banda Fire Emotion formado por Luiz na bateria, Ronaldo Rodrigues na guitarra base ( este cantava pra caralho e não ficava devendo nada a David Gates) Lourival Bilú Crooner, eu, este dinossauro que vos fala, no Baixo e vocais, e no lead guitar, nada menos que Roberto Shyniashiki, com sua Vox vermelha que infernizava os vizinhos, hoje famoso escritor de auto-ajuda.

Bailes no Saldanha, Atlético Santista e principalmente o Clube Internacional eram exemplos destes eventos recheados de bom comportamento e onde, ao menor sinal de “fumaça”, a S.W.A.T entrava em ação. Inaceitável!
No “Poor side of the town”, no entanto, a coisa era bem diferente, bem mais suja.

O “BEM” E O “MAL” DIVIDINDO ESPAÇO

Certa vez pude vivenciar esta grandes diferenças, num raríssimo encontro entre o Bem e o Mal: no Vasco da Gama, numa domingueira, duelaram Blow Up e Union Beat. Ali, pelo menos para mim, ficaram claríssimas as grandes diferenças, não só a partir do repertório de cada uma das bandas, como também do comportamento de seus componentes.

Notei, o jeito esculhambado e sarcástico do Union Beat onde roupas e cabelos agrediam os olhos e os músicos gesticulavam, falavam audíveis palavrões, fumavam e cuspiam no palco. Isto não se verificava no Blow Up, cujos componentes eram visivelmente asseados, comportados, e de gestos elegantes. Eram meninos de boa família, enquanto os outros, cães-sem-dono vindos não sei de onde e que se encontraram nas Bocas, apenas atraídos pelo rock and roll.

Não houve vencedor porque, indiscutivelmente, ambos, como já citei, eram excelentes, ainda que de “estirpes” diferentes e, mantendo suas díspares características, brindaram o público hipnotizado, com o melhor do rock de então.
Uma noite inesquecível onde, ao final, não se saberia bem a quem idolatrar. O Bem ou o Mal, o limpo ou o sujo. Na dúvida, ficamos com os dois!

Bardhal
Em homenagem aos músicos Santistas das décadas de 60 a 80

FOTOS: Arquivo pessoal do Vigna

 
Postado por Lucas Krempel ( originalmente no Blog a História do ROCK SANTISTA )

DEPUTADO DIZ QUE A POLÍCIA CIVIL É JUDICIÁRIA…HEHE!…RESPONDA QUEM SOUBER: QUAL É A POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 19

Cutrim tece comentários sobre situação da segurança pública

18 de agosto de 2011 às 17:59

Agência Assembleia

O deputado Raimundo Cutrim (DEM) teceu comentários, na manhã desta quinta-feira (18), sobre a situação da Segurança Pública no país. Ele fez referência a uma reportagem veiculada na Rede Globo, enfocando conflitos entre a Polícia Civil e a Polícia Militar em Santa Catarina.

“Isso, no Maranhão”, lembrou Cutrim, “era assim também. Mas há quase 10 anos, a gente fez um trabalho muito intensivo para que houvesse a aproximação e união das duas instituições, tendo em vista que a finalidade, tanto de uma quanto de outra, é atender à sociedade, é prestar um trabalho de qualidade à população do nosso estado”.

Raimundo Cutrim frisou que a Polícia Civil tem as suas atribuições e competências definidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como também a Polícia Militar.

“A Polícia Civil é a polícia judiciária do Estado; a Polícia Militar é a polícia preventiva e ostensiva, ou seja, a Polícia Militar faz um trabalho preventivo para evitar que corram crimes, de um modo em geral, com a presença física dos militares fazendo um trabalho preventivo. E a Polícia Civil é a polícia judiciária, que trabalha no caso depois que ocorre o crime, que vai instaurar o inquérito para que possa dar prosseguimento na apuração das investigações”.

Fazendo comparações com a situação existente hoje em Santa Catarina, Cutrim declarou que o Maranhão avançou muito nesta área. “Hoje, nós temos o Código Penal Militar; é a Lei 6.001 e o Código do Processo Militar; é a Lei 6.002”.

O deputado frisou que o Código do Processo Penal Militar, no Artigo 89, diz claramente que, no caso dos crimes atribuídos aos policiais militares, no exercício da função, o inquérito policial militar é presidido pela Polícia Militar. E os outros são conduzidos pela Polícia Civil.

Raimundo Cutrim frisou ainda que o Ciops veio sacramentar a união entre a Polícia Civil e a Polícia Militar, e houve avanços tanto na Academia Integrada Civil e Militar e no Corpo de Bombeiros.

“Depois que eu deixei a pasta, estas instituições se desintegraram de novo, mas legalmente a Academia é integrada para seis instituições e com isso o Estado gasta menos. A Corregedoria foi criada na nossa gestão integrada: Civil, Militar e Corpo de Bombeiro. Então, nós temos que trabalhar sempre pela integração do Sistema de Segurança, para que com isso possamos prestar um serviço de melhor qualidade à sociedade”, ressaltou Raimundo Cutrim, ao encerrar seu pronunciamento.