O STJ decidiu pela ilegitimidade da realização de audiência admonitória em relação a policial condenado antes do trânsito em julgado 1

STJ Suspende efeitos de audiência admonitória e não admitem execução da pena antes do trânsito em julgado – Imprimir

O STJ decidiu pela ilegitimidade da realização de audiência admonitória em relação a pollicial militar condenado antes do trânsito em julgado.

Na decisão do HC nº 205.195-SP no STJ, o Ministro Jorge Mussi sustentou:

“HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA ‘EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA’. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. “1. O art. 637 do CPP estabelece que ‘[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença’. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. “2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. “3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. “4. A ampla defesa, não se pode visualizar de modo restrito. Engloba toda as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por isso a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão. “5. Prisão temporária, restrição dos efeitos da interposição de recursos em matéria penal e punição exemplar, sem qualquer contemplação, nos ‘crimes hediondos’ exprimem muito bem o sentimento que EVANDRO LINS sintetizou na seguinte assertiva: ‘Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinqüente’. “6. A antecipação da execução penal, ademais de incompatível com o texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da conveniência dos magistrados – não do processo penal. A prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais [STJ] serão inundados por recursos especiais e extraordinários e subseqüentes agravos e embargos, além do que ‘ninguém mais será preso’. Eis o que poderia ser apontado como incitação à ‘jurisprudência defensiva’, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento do Supremo Tribunal Federal não pode ser lograda a este preço. “7. No RE 482.006, relator o Ministro Lewandowski, quando foi debatida a constitucionalidade de preceito de lei estadual mineira que impõe a redução de vencimentos de servidores públicos afastados de suas funções por responderem a processo penal em razão da suposta prática de crime funcional [2\’ba], o Supremo Tribunal Federal afirmou, por unanimidade, que o preceito implica flagrante violação do disposto no inciso LVII do art. 5º da Constituição do Brasil. Isso porque – disse o relator – ‘a se admitir a redução da remuneração dos servidores em tais hipóteses, estar-se-ia validando verdadeira antecipação de pena, sem que esta tenha sido precedida do devido processo legal, e antes mesmo de qualquer condenação, nada importando que haja previsão de devolução das diferenças, em caso de absolvição’. Daí porque a Corte decidiu, por unanimidade, sonoramente, no sentido do não recebimento do preceito da lei estadual pela Constituição de 1.988, afirmando de modo unânime a impossibilidade de antecipação de qualquer efeito afeto à propriedade anteriormente ao seu trânsito em julgado. A Corte que vigorosamente prestigia o disposto no preceito constitucional em nome da garantia da propriedade não a deve negar quando se trate da garantia da liberdade, mesmo porque a propriedade tem mais a ver com as elites; a ameaça às liberdades alcança de modo efetivo as classes subalternas. “8. Nas democracias mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas, inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade (art. 1º, III, da Constituição do Brasil). É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual. “Ordem concedida” (rel. Min. EROS GRAU, julgado em 5-2-2009).

E, ao final, arrematou: “Esta, a princípio, é exatamente a situação do paciente: foi condenado pela Auditoria Militar, permanecendo em liberdade durante o processamento do recurso de apelação, e teve a execução da sua pena determinada mesmo sem a ocorrência do trânsito em julgado da decisão (fl. 75) e sem que o Tribunal a quo indicasse a presença dos fundamentos de cautelaridade que justificariam eventual custódia processual. Assim, diante da posição adotada pela Suprema Corte pertinente ao princípio constitucional da presunção de inocência, in casu, mostram-se presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, requisitos necessários ao acolhimento da medida sumária, não existindo razões plausíveis, ao menos em sede de cognição sumária, que impeçam a aplicação do aludido entendimento às condenações penais proferidas pela Justiça Castrense. Ante o exposto, defere-se a liminar para que seja suspenso o cumprimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo nos autos da Apelação Criminal n. 6.023/09, devendo o paciente aguardar em liberdade o julgamento do mérito desta impetração”.

Nesse mesmo sentido, outra decisão foi proferida pelo Ministro Félix Fischer, também condenando a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado. Acompanhe a decisão:

Presidência Coordenadoria da Sexta Turma
(1089) HABEAS CORPUS Nº 212.814 – SP (2011/0159590-0) IMPETRANTE : ELIEZER PEREIRA MARTINS ADVOGADO : ELIEZER PEREIRA MARTINS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ELIEZER PEREIRA MARTINS PACIENTE : S. P. S. DECISÃO Vislumbro a presença dos requisitos autorizadoras da concessão da medida liminar, a saber, fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e periculum in mora (iminência de constrangimento ilegal na liberdade ambulatorial). É inegável que a suspensão condicional da pena é modalidade de execução da condenação, não sendo admissível a sua forma provisória. Nos termos da jurisprudência desta e. Corte Superior, é vedada a execução provisória de pena restritiva de direitos, o que deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado da decisão condenatória (v.g.: HC 98.807/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 13/10/2009). Desse modo, como ainda não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, concedo a liminar, a fim de suspender a realização da audiência admonitória, até o julgamento final deste writ. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 14 de julho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Da decisão ainda cabe recurso.

Delegada Prima Rica “não tem direito a receber indenização por danos morais em razão de críticas feitas pelo jornalista Carlos Heitor Cony: “Ela é ineficiente em todo o Brasil… A Polícia Federal é um cancro na vida nacional 5

05/08/2011

Delegada não  tem direito a receber indenização por danos morais

        O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por uma delegada de Polícia Federal contra a Rádio Excelsior, razão social da rádio CBN. A mulher alegava ter sofrido danos morais porque em 2005, no quadro “Liberdade de Expressão”, do Jornal da CBN, o comentarista Carlos Heitor Cony teria dirigido ofensas à corporação da qual é integrante, num debate sobre a morte da freira norte-americana Dorothy Stang.
Cony disse: “Ela é ineficiente em todo o Brasil… A Polícia Federal é um cancro na vida nacional. A verdade é essa, não é? O que a gente sabe da Polícia Federal é que quando não é ineficiente, ela é corrupta. Então, realmente, não dá nenhuma garantia”.
De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o comentário teve caráter genérico, sem fazer referência à autora da ação ou responsabilizar qualquer pessoa de forma específica.
“A crítica externada pelo comentarista foi em direção da instituição. Revela estar expressando sua opinião, sobre uma instituição pública, a quem de fato caberia zelar pela segurança da população. Em nenhum momento imputa-se qualquer tipo de crítica especificamente à pessoa da autora”, afirmou o relator do recurso, João Pazine Neto.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Adilson de Andrade e Egidio Giacoia.

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

IDENTIFICADO FALSO DELEGADO DE MOGI QUE – USANDO NOME ALHEIO – POSTAVA COMENTÁRIOS NO FLIT PARALISANTE 34

07.ago.2011     Redação
Seccional apura crime cibernético

INVESTIGAÇÃO Delegado titular Marcos
Batalha e o agente “Toninho”, do Distrito Central, denunciaram os crimes
cometidos por “Sérpico”

LAÉRCIO RIBEIRO

 

O delegado seccional João Roque Américo, que
coordena a Polícia Civil na Região do Alto Tietê, avocou o inquérito policial
sobre falsa identidade e crime cibernético, cuja vítima é o delegado Marcos
Batalha, titular do Distrito Central. O delegado assistente Boanerges Braz de
Melo coordenou as investigações, que começaram no fim de 2010, e chegou ao ponto
de apurar que os emails enviados ao site “Flit Paralisante” partiram de uma
operadora, cuja assinatura está em nome de uma mulher, que mora no Bairro do
Socorro. Ela é esposa de um delegado de polícia mogiano.
“Por se tratar de autoridade policial
decretei segredo de Justiça”, afirmou o delegado Boanerges sem dar detalhes das
buscas, que, agora, devem ser desenvolvidas pela delegada Valéria Belmonte, do
Núcleo da Corregedoria local, por ordem do seccional João Roque.

O delegado Marcos Batalha, que por várias
vezes se tornou vítima do golpista, que assinava os emails como “Sérpico”
também, no ano passado, se viu em uma situação difícil, pois passou a usar o
próprio nome de Marcos Batalha para fazer ofensas a policiais, entre eles,
integrantes da cúpula da Polícia Civil, na Capital. “Constatei o crime e mandei
esclarecer”, frisou o titular.

“Sérpico” nos seus contatos via internet com
o “Flit Paralisante”, que é um site voltado à categoria mantido em São Paulo
pelo então delegado Roberto Conde Guerra – já demitido a bem do serviço público
pelo Governo do Estado -, postou diversas informações, difamando, caluniando e
injuriando de jornalistas, a policiais civis, delegados e até
magistrados.

“O tal de Sérpico é um covarde, ele se
escondia no anonimato para levar adiante as suas elocubrações e frustrações
pessoais. Ele deve ser identificado e responsabilizado, ou seja, se não tirar o
corpo fora e colocar a culpa na mulher dele, que é quem assina a internet. É bem
a cara dele”, ponderou um grupo prejudicado pelas divulgações no
site.

Buscas realizadas em Mogi e na Capital com o
auxilio da Divisão de Tecnologia, do Departamento de Inteligência da Polícia
Civil, resultaram na descoberta do email, que “Sérpico” empregava. É de um
engenheiro da Região do ABCD e ele ficou surpreso ao receber policiais em sua
casa, observando que “há cinco anos não uso esse email”.

Conde Guerra, do “Flit Paralisante” também
colaborou nas invesigações, destacou o delegado Boanerges. Diante dos dados, foi
descoberto o endereço do “Sérpico”, no Bairro do Socorro, que preferia enviar os
emails com falsas denúncias durante a madrugada.

O investigador Antônio Carlos Alves de Melo,
o “Toninho”, também é vítima da ação de “Sérpico”. Há um inquérito, que tramita
no Distrito Central, sobre crime cibernético. No caso do policial, o golpista
foi mais ousado, pois, no ano passado, usou o logotipo de

O Diário, inventou
uma matéria sobre a prisão de uma quadrilha, que roubava caminhões e cargas, e
falsamente declinou o nome do “Toninho”.

Na oportunidade, o jornalista que teve o seu nome
divulgado como autor da falsa reportagem, enviou email para Conde Guerra,
relatando o erro de informação, mas de nada adiantou.

DECAP: PARA CUMPRIR A TAL ESCALA NAS NOVAS CENTRAIS, ESTÃO PEGANDO TODOS OS READAPTADOS E DANDO BONDES, ASSIM TIRAM FUNCIONÁRIOS PARA COMPOR AS TAIS ESCALAS… 83

PARA CUMPRIR A TAL ESCALA NAS NOVAS CENTRAIS, ESTÃO PEGANDO TODOS OS READAPTADOS E DANDO BONDES, ASSIM TIRAM FUNCIONÁRIOS PARA COMPOR AS TAIS ESCALAS…

“Olá amiga, desculpe, mas como eu estava na correria só vi seu recado hoje, sinto muito pela sua mães, sei como vc se sente.
Eu acabei ficando na sede da 6 Seccional trabalhando 2, 4 e 5 o dia todo, já fiz requerimento para o setor de readaptação e para o Decap, meu marido quer esperar mais um pouco e ir num vereador.
Pensei mesmo no flit, mas não sei fazer anonimo, não gostaria de meter a minha cara, denunciar sim, mas no anonimo.
Não foi só comigo a Seccional centro e Sul está mandando todos  que são readaptados e já pediram aposentadoria, está um inferno todos revoltados.
Me ensina a denunciar no flit, ou então faz isso por mim. Obrigada amiga, sabia que poderia contar com vc. Te adoro. Bjs.”

A SOLUÇÃO PARA A POLÍCIA CIVIL: FUNDAREMOS A PRIMEIRA FACULDADE DE CIÊNCIAS POLICIAIS ( Free apenas para os muito camaradas ) 15

Enviado em 07/08/2011 as 4:19 | Em resposta a Carla.

Investigador : policial encarregado de realizar atividades especificamente relacionadas a dado crime, ou seja, empregando tecnicas especificas para coleta de todo e qualquer elemento de produção de prova acerca da materialidade e autoria do crime. O Investigador cuida do passado.

P2 faz investigação ? Não!
P2 ou seja lá o nome dado ao policial militar ou civil ( arapongas é quem cuida do submundo dos políticos ) incumbido de coleta de informações de interesse para a Segurança Pública.

Tais informações visam a ação futura; ainda que realizada minutos após à obtenção de um determinado informe.

O levantamento , velado, de determinado espaço físico,  habitantes e circundantes  não é investigação.

É policiamento preventivo especializado, ou seja, policiamento destinado a impedir iniciativas criminosas ou antecipar-se a eventual consumação.
Levantamento de pontos de tráfico objetivando a prisão em flagrante não é ato privativo da Polícia Civil, posto toda e qualquer ação da policial militar buscando  preveniir a traficância é dependente da prévia  coleta de informes.

Obviamente, tal levantamento não pode ser realizado por policiais fardados.

Quanto a ROTA e o tal “policiamento reservado ou velado  chamado P2 ” ( não sabemos a denominação correta ), não sei como uma Unidade policial poderia funcionar sem  ao menos um  polícia que possa ingressar incógnito por todos os locais de uma dada região.

Se todo PM a possuísse visão de Lince e a intuição paranormal para ver e adivinhar aquilo que se conta em flagrantes, nenhum morreria assassinado ou teria o Ricardão como coadjuvante. Assim, obviamente alguém faz os levantamentos, outros a execução da prisão e , ao final, outros  acorrem ao local para assumir a ocorrência.

Outro aspecto do serviço, determinado estabelecimento se acha sob ataque de criminosos fortemente armados; colocando em risco centenas de pessoas.  Preferentemente o local deve ser  sediado com toda a cautela. Assim primeiramente cabe tentar-se uma intervenção velada, penetrando-se no sítio dos acontecimentos ( banco, supermercados, etc ).

Fardado não dá para se fazer de vítima; só  de morto!

Quando a Polícia chega chegando o resultado é tiro pra todos os lados e inocentes mortos.

Aliás,  por favor não coloquem polícia de 1m85 ( as vezes mais ), 45 cm de bíceps,  por 90  K de massa muscular , prá comprar crack na biqueira, viu? Especialmente calçando aquelas botinhas “taticas” da Oakley .

Retornando, a PM  sempre foi vampiresca.  Mas, até 1993 , os mais vibradores  eram sugados até o bagaço sabedores de que o pobre  ingregassaria  na Polícia Civil antes de morrer ou ficar doente  ( pingão ).

Afinal, jogar fora um polícia que sempre honrou a farda é constrangedor.

Mais constrangedor é ver um bom policial – de Rota ou Tático – beirando os 40 anos se acabando na pinga.

Também muito constrangedor é virar motivo de piada por trocar o 38 pela Bíblia. Verdadeiramente, policial –  seja qual força ou qualificação –  subitamente convertido e pregando: 171 ( como tem Delegado Pastor, PQP ) ou 121 ( Rota ou Tático ).

Assim, não tinha tempo ruim: Polícia Civil.

Embora os apadrinhados de sempre; a maioria dos aprovados era das fileiras.
Tem milhares por aí ; aliás um bocado com aposentadoria marcada para o ano que vem.
E trabalhamos com vários; nenhum ingressou na PC para roubar. Ingressaram por ser o caminho natural para quem esteve dos 19 aos 32, 38 , na linha de tiro.

Novo pra Polícia, mas muito velho para certas rotinas que com o tempo acabam ficando repulsivas.

Lembrando, atualmente se ingressa da PM até com 30 anos.  Já cansado!

Melhor para a sociedade o experiente PM  guardar a farda e  seguir a vida como Investigador até os 55  ( tem uns que  ingressaram na Força Pública aos 19 anos, passando pela ROTA nos anos 70; já contam mais de 6.0 e não querem ir embora  …rs ).

A Polícia Civil poderia ser o melhor dos dois mundos: o melhor da vida militar com o melhor da vida civil .

E não se iludam,  sem a experiência daqueles que vieram das Forças Armadas e da Polícia Militar  a POLÍCIA CIVIL ACABARÁ BREVEMENTE.
É muito mais fácil ser um bom “Bacharel” do que ser um bom “Polícia”.
Pensando melhor, acho que irei fazer fortuna:
FUNDAREMOS A PRIMEIRA FACULDADE DE CIÊNCIAS POLICIAIS  …
Como serei o dono – não quero falhas – contrarei um Coronel e alguns Oficiais para a administração  da organização.
Obviamente, membros de todas as carreiras: especialmente peritos legistas e criminais.

E muitos profissionais dos Corpos de Bombeiros ( de todo o país ).

Um GM, com mais de 20 anos de carreira, como Diretor dos cursos destinados a formação de candidatos a GMs.
Delegados: só aqueles que já nos ajudaram ( serão poucos …Hehe! )
Diversos Sargentos para a instrução mais importante: “defesa integral” ( Hehe ! ) .

Cuja doutrina é: HAJA O QUE HOUVER – TODOS PODEM MORRER – MENOS OS POLICIAIS…
Não fiquem indignados: O POLICIAL É SEMPRE MAIS IMPORTANTE DO QUE QUALQUER OUTRA PESSOA  ( não pode morrer em ou fora de serviço ) . Um Policial existe para segurança e salvaguarda de milhares de pessoas; não para dar a vida pelo patrimônio  ( mesmo a vida ) de uma vítima – muitas estupidas – que se deixou apanhar por marginal.

E para cuidar dos assuntos financeiros?
Certamente, será um Investigador!

Investigador bacharel  em Direito, nunca . Investigador bacharel em Direito é encostado.

Investigador formado em engenharia, nem pensar!

Investigador formado em odontologia, nem pela porta passará!

Fiquem sabendo ( sem maliciar ) : os maiores Investigadores da história da Polícia Civil  estudaram  CONTABILIDADE.

OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR PODE MATAR E ROUBAR SEM PERDER OS PROVENTOS DA RESERVA REMUNERADA ( aposentadoria )…CAPITÃO PM PERDEU A PATENTE POR QUESTIONAR MENTIROSOS COLEGAS DE FARDA BAJULADORES DO GOVERNO PSDB ( perdeu a farda, mas não perdeu a hombridade e dignidade pessoal; melhor: não perdeu a aposentadoria ) O FUNCIONÁRIO CIVIL – AO CONTRÁRIO DO FUNCIONÁRIO MILITAR – PERDE TODOS OS ANOS DE CONTRIBUIÇÃO …O GOVERNO AINDA FAZ DE CONTA QUE APOSENTADORIA É PRÊMIO POR OCUPAÇÃO DO CARGO ( presidente, governadores, políticos, ministros de tribunais ) 43

JUSTIÇA OU INJUSTIÇA PARA TODOS

Enviado em 05/08/2011 as 5:06 | Em resposta a madalena arrependida.

Madalena:

Não há possibilidade de anulação da “efetivação”, melhor dizer: aquisição da estabilidade decorrente do implemento do tempo (três anos) de estágio probatório. Também, não existe exoneração de funcionário ocupante de cargo efetivo pelo simples cometimento de falta funcional durante aquele período de estágio. A exoneração decorrerá sempre da gravidade da eventual infração disciplinar ,  constatação de falta de vocação ou  incompatibilidade demonstrada pelo funcionário em questão. Exemplo: certo Delegado de Polícia , quando ainda delegado de investidura temporária, repreendido sob a acusação de dirigir veículo oficial com imprudência e imperícia.  A natureza da falta disciplinar e as circunstâncias do acidente não indicavam incompatibilidade para o exercício das funções do cargo. Obviamente, não estava embriagado; tampouco disputava racha.  A anulação da “efetivação”, de regra, se dá por vício no próprio ato que declara determinada pessoa titular de cargo efetivo. Exemplo: ato administrativo efetivando servidor que não se submeteu a concurso público.
Eventual falta cometida durante o estágio probatório, decorrido o termo de estágio, poderá ser objeto de responsabilização independentemente da estabilidade adquirida. Se grave poderá acarretar a demissão ou demissão à bem do serviço público. Aliás, com consequencias diversas e muito mais graves do que a simples exoneração no período de estágio probatório.
Cumpre ressaltar, como posição pessoal e ainda minoritária, que a cassação de aposentadoria é PENALIDADE TORPE E ABSOLUTAMENTE ILEGAL.
Existente, ainda, graças ao despreparo dos nossos políticos,  certos juristas, a maioria dos advogados públicos e  alguns magistrados.
Explico!
Aposentadoria por prêmio  só existe para determinados cargos: PRESIDENTE, GOVERNADORES, DESEMBARGADORES E MINISTROS DE TRIBUNAIS SUPERIORES, STF, inclusive.
Os demais ocupantes de cargos públicos, conforme regra geral,  são aposentados APENAS COMPROVADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA, ou seja, depois de contar 30 ou 35 anos de contribuição para a previdência, quer  o regime geral, quer o regime dos funcionários públicos.
Outrora, ou seja, antes da reforma de 1998, a aposentadoria do funcionário público decorria apenas do regime estatutário, podendo se falar em aposentadoria por prêmio pelo exercício funcional ilibado. Assim, aquele que cometia faltas quando na ativa poderia estar sujeito a eventual cassação de aposentadoria.  Depois das reformas previdenciárias o funcionário teve contado como tempo de contribuição todo o tempo de prestação de serviços em que não recolheu o próprio fundo para constituição da aposentadoria (aliás, recolhia para os eventuais pensionistas ou dependentes). De forma que a Administração não pode cassar algo pelo qual o funcionário pagou.
Darei exemplo de aposentadoria prêmio: EROS GRAU.
Como advogado receberia da previdência geral o teto: POUCO MAIS DE R$ 3.000,00.
Como Ministro, com pouco mais de cinco anos no STF, recebe R$ 25.000,00. Em 2012 receberá mais de R$ 30.000,00.
Ora, ele não pagou (contribuiu) para tal; nem necessitou. Recebendo um prêmio, integral, pelos poucos anos no STF. Logicamente, caso tenha recebido propinas durante o exercício do cargo, a primeira penalidade a sofrer seria a merecida cassação desse prêmio. Contudo, não seria a providência cabível para um ocupante de cargo de carreira que contribuiu por 30, 35 ou mais anos.  Afinal, a tal cassação de aposentadoria se dá necessariamente pelo cometimento de uma falta recente ou praticamente contemporânea a aposentação. Não tendo cabimento, por uma falta ao final da carreira, ser penalizado como se tivesse roubado diariamente por 30 ou mais anos.

Finalizando, o Governador cassa a aposentadoria apenas dos servidores públicos civis.

O militar que tenha matado ou roubado antes da “reserva remunerada” apenas perde o direito às honras militares.

Darei como exemplo (no Blog) um Capitão que, nesta data, teve a patente perdida, mantendo a integralidade dos proventos da aposentadoria. Neste caso: não matou; nem roubou.

Provavelmente , apenas,  refutando um palestrante ( Oficial de patente inferior ) disse que o  então Governador Mario Covas mantinha uma política educacional desonesta.

Mas fez tal afirmação em recinto sujeito às normas militares.

Era reincidente em tal conduta…Sifu!

Derradeiramente, afirmo que a carreira de Delegados de Polícia está tomada por irresponsáveis e descompromissados com a legalidade e prestígio do próprio cargo e do  serviço policial em geral.

Delegados –  de regra – são despreparados para defender os próprios direitos em razão de calcarem direitos alheios.

Assim, instauram sindicâncias e PADs contra aposentados e  até já demitidos.

No primeiro caso para “resguardar direitos da administração” , ou seja, aplicar suspensão contra aposentado ou tentar cassar aposentadoria de aposentado.

No segundo caso: DELEGADO DE POLÍCIA –  regra geral – adora chutar cachorro morto.

Assim, rotineiramente se vê no Diário Oficial ex-policiais suspensos, demitidos com a ressalva de precedente demissão.

Aliás,  instaurar processo administrativo  instaurado contra quem já foi demitido, respeitadas as posições contrárias,  é como processar defunto!

Aliás, regra geral, a maioria só se presta – leiam: só possui coragem – para chutar cachorro morto!

Carreira Jurídica em São Paulo?

O caralho…O caralho!

Na  Polícia  a única carreira jurídica  ( com ressalvas )  está acima exemplificada: OFICIAL DA PM.

Detentores do seguinte predicamento: VITALICIEDADE.

Além de saberem empregar o Direito em defesa dos interesses institucionais  ( da PM ) e corporativos (  do Oficialato ).

Podem roubar, matar e torturar sem perder a aposentação…

Aliás, garantida compulsoriamente  pelo  falar ou escrever  contra os pares e contra o governo…

Tudo mais é barnabé!

Atuação da Corregepol em versos 19

Data: 4 de agosto de 2011 20:21
Assunto: Atuação da Corregepol em versos
Para: FLITPARALISANTE <dipol@flitparalisante.com>

ESTAVA EU A PENSAR.
QUERO UMA ESCRIVÃ PARA ABUSAR.
VOU CONVIDAR MEU COLEGA DELEGADO.
PARA PRATICAR UM ATO FOLGADO.
CHEGANDO AO MEU CONHECIMENTO O QUE A POBRE ESCRIVÃ ESTAVA FAZENDO
SEM NEHUMA NOÇÃO DE RESPEITO, FUI FAZER A AUTAÇÃO DO MEU JEITO.
CHEGANDO NO DISTRITO COM MEU COLEGA DE PROFISSÃO.
ASSIM COMO EU, MUITO VALENTÃO.
FUI LOGO DANDO UNS TAPAS NA POBRE POLICIAL.
QUE SEM NENHUMA DEFESA COMEÇOU A PASSAR MAL.
DE LONGE VI TAMBÉM O TITULAR DO DISTRITO.
QUE NÃO FEZ NADA APESAR DE OUVIR OS GRITOS.
DAQUELA POBRE E INDEFESA MULHER QUASE DESNUDA.
QUE GRITAVA PELO SEU NOME PEDINDO AJUDA.
NÃO ADIANTOU O SEU PEDIDO, POIS EU JÁ ESTAVA DECIDIDO.
COMO NÃO TENHO CORAGEM DE ENCARAR UM HOMEM DE VERDADE.
ESCOLHI UMA MULHER PARA PRATICAR A MINHA MALDADE.
JUNTO NA DELEGACIA ATÉ TINHA UMA POLCIAL MULHER.
PORÉM NÃO PODERIA SER UMA ABORDAGEM QUALQUER.
EU MESMO TINHA QUE TIRAR AQUELA ROUPA.
E NA HORA EU QUASE VIREI UMA FRANGA LOUCA.
NÃO ADIANTOU ELA GRITAR, IMPLORAR.
EU DISSE QUE EU ERA MUITO MACHO E QUE EU MESMO IRIA REVISTAR.
E PARA COMPROVAR TODA MINHA CORAGEM.
MANDEI REGISTAR TUDO EM FILMAGEM.
INFELIZMENTE ESTA MATÉRIA SAIU NA TELEVISÃO.
AÍ PENSEI NA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO.
LIGUEI ENTÃO PARA MINHA CHEFE MARIA INÊS.
ELA ME DISSE TENHA CALMA QUE NÃO VAI SER DESTA VEZ.
ELA ME PASSOU TANTA TRANQUILIDADE QUE PENSEI ATÉ EM REPETIR A MALDADE.
FUI ENTÃO PARA A ACADEMIA DAR UMA MALHADA.
PRA FICAR BEM FORTE E DAR MAIS PORRADA.
SÓ QUE NÃO DEU TEMPO PARA ISSO.
POIS NO DIA SEGUINTE JÁ ESTAVA ARMADO O ENGUIÇO.
A MÍDIA ESTAVA INDIGNADA COM O QUE EU FIZ E O QUE AINDA FARIA.
E MINHA CHEFINHA NESSA HORA JÁ ESTAVA NA BAHIA.
AÍ PEGUEI  MEU CELULAR PARA FAZER UMA LIGAÇÃO.
PARA MEU AMIGO GUGU, COLEGA DE PROFISSÃO.
DISSE QUE O NEGÓCIO ESTAVA EM BRASA.
E QUE A INÊS JÁ TINHA TOMADO BONDE E ESTAVA NA NASA.
GUGU DISSE PRA FICAR SOSSEGADO, POIS DO LADO DELES ESTAVA O GERALDO.
DUDU RESPONDEU QUE NAQUELA HORA O SECRETÁRIO TIROU O CORPO FORA.
GUGU COMPLETOU DIZENDO QUE NESSE PAÍS NÃO TEM JUSTIÇA.
E QUE APÓS UM TEMPO, TUDO ACABA EM PIZZA.
MORAL DA HISTÓRIA:
GUGU E DUDU ESTÃO TRABALHANDO NORMALMENTE NA INSTITUIÇÃO.
ESPERANDO SOMENTE UMA NOVA SITUAÇÃO.
PARA PEGAR OUTRA MULHER INDEFESA.
POIS A CORREGEDORIA PARA O LADO DELES É UMA BELEZA.
( autor desconhecido )

O PALETÓ É O MAIOR VIAGRÃO DA POLÍCIA CIVIL…ALIÁS, FUDIDA NÃO PELA MÉDIA DE IDADE DOS INVESTIGADORES…FUDIDA PELA IDADE MÉDIA DOS VIAGRÕES: MAIS DE 60 COMO O PALETÓ 39

Murillo :Indignação…. O Delegado de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, Dr. João Roque Américo, mais conhecido como o “Gatinho”, dá entrevista ao jornal Diário do Alto Tietê, do dia 04.08.2011, dizendo ser contra a exigência de diploma de curso superior para carreira de Investigador… Porquê??? Tem medo da concorrência….. Ah…. Senhor Delegado Seccional….nem todo investigador é burro…. Se toca !!!! Para completar, o festival de besteirol, disse que ” MÉDIA DE IDADE DOS INVESTIGADORES É DE 40 ANOS, ENQUANTO OS BANDIDOS TÊM ENTRE 20 E 25 ANOS, ENTÃO PODERÍAMOS TER POLICIAIS MAIS NOVOS, SE NÃO FOSSE EXIGIDO O DIPLOMA, O QUE DARIA MAIS SANGUE NOVO NA POLÍCIA”… kakakaka, fez 40….vamos internar no asilo….rsrsrsr

COMO ANDA AS MAQUININHAS E BINGOS NA ÁREA? TEM ALGUÉM CONTRA? TEM MUITA GENTE FELIZ COM O SALÁRIO EXTRA DAS MAQUININHAS…..HAHAHAHAHA NINGUÉM QUE FALARA SOBRE ISSO TAMBÉM? TEM ALGUM CHEFE PARA DAR ENTREVISTAS AI?

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Infelizmente, em razão do Estatuto do Idoso e , também, da qualificadora do Código Penal, não se pode falar acerca da grande capacidade funcional dos Delegados de Polícia.

Nada contra os idosos em geral!

Aliás,   Delegado de Polícia não tem idade; é o titular do cargo que – como todo e qualquer profissional –  vai se tornando inválido com o passar dos anos: especialmente depois dos 55 anos.  

Alguns, obviamente, poderiam trabalhar com excelência até muito depois dos 70 anos.

Contudo , a maioria, não possui condições funcionais ideais já por volta dos  50 anos.

FLIT IMPARCIAL: “o estado de São Paulo, por meio de seus procuradores, continuará e persistirá, neste e em quaisquer casos, na intransigente defesa da legalidade e do patrimônio público, que é a missão conferida constitucionalmente aos advogados públicos” 18

Valor contestado

PGE de SP contesta reportagem sobre precatórios

O procurador-geral adjunto do estado de São Paulo, Marcelo de Aquino, contesta, em nota, reportagem da revista Consultor Jurídico na qual diz que o governo de São Paulo briga na Justiça para não pagar dívida secular — Clique aqui para ler. O texto trata de uma dívida de um precatório devido pelo estado no valor de mais de R$ 276 milhões. Segundo o procurador, “é um mito a alegação de que o estado de São Paulo é um mau pagador”.

O caso diz respeito à briga pela posse de glebas de terras no município de Palmital (SP). De acordo com a reportagem, o litígio passeia pelo Judiciário paulista há mais de um século e envolve área de 5,6 mil alqueires paulistas, que foi cortada pelos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana.

O texto aponta também que o colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo já adiou por duas vezes o julgamento de recurso da PGE-SP.

No recurso, a PGE-SP pede a cassação da ordem de seqüestro até a produção de nova perícia contábil ou, alternativamente, o seqüestro de R$ 143,7 milhões, em 10 parcelas, valor que governo paulista reconhece como devido. Alega que o sequestro atinge verba indevida, pois o cálculo feito abrange parcelas de juros moratórios a que os credores não têm direito.

“Solicito, assim, a veiculação desses esclarecimentos, asseverando que o estado de São Paulo, por meio de seus procuradores, continuará e persistirá, neste e em quaisquer casos, na intransigente defesa da legalidade e do patrimônio público, que é a missão conferida constitucionalmente aos advogados públicos”, registrou Marcelo de Aquino.

Leia a nota

A matéria intitulada “Governo de São Paulo briga para não pagar dívida secular”, veiculada na revista eletrônica no dia 17 de janeiro de 2008, assinada por Fernando Porfírio, merece algumas considerações.

Inicialmente, é um mito a alegação segundo a qual o estado de São Paulo é um mau pagador. No ano de 2008, o estado pagou o valor de R$ 2.041.799.139,40, relativo a dívidas judiciais da Administração Direta e das Autarquias, não obstante estivesse obrigado a pagar R$ 1.619.745.302,00, que era o valor contido no orçamento do Estado de 2008 para essa finalidade.

Portanto, pagou 26%, além do que estava previsto na lei orçamentária quando de sua aprovação. A soma dos valores de precatórios pagos pelo Estado de São Paulo em 2007 e 2008 seria suficiente, por exemplo, para a conclusão da linha lilás do Metrô de São Paulo, que contará com 21 km de extensão e 16 estações, beneficiando mais de um milhão de pessoas diariamente.

Por outro lado, não havia nenhum interesse procrastinatório do estado de São Paulo quando impetrou mandado de segurança contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que determinou o seqüestro de diferenças relativas ao chamado “precatório de Palmital”.

O único interesse da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ao impetrar o referido “writ” era e continua sendo a intransigente defesa do patrimônio público de todos os Paulistas, dever que os Procuradores do estado exercem de maneira intransigente, mas com absoluta observância da ética profissional.

Discute-se, nesse caso, a extensão do débito pendente e a legitimidade de um suposto espólio para cobrar diferenças de precatório. O Estado de São Paulo sustenta ter havido determinação de seqüestro de R$ 120 milhões além do devido, valendo-se de jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que lhe foi favorável em casos semelhantes, como sustentou oralmente o Procurador do estado Wladimir Ribeiro Júnior, da Coordenadoria de Precatórios, quando do julgamento desse mandado de segurança.

Solicito, assim, a veiculação desses esclarecimentos, asseverando que o estado de São Paulo, por meio de seus procuradores, continuará e persistirá, neste e em quaisquer casos, na intransigente defesa da legalidade e do patrimônio público, que é a missão conferida constitucionalmente aos advogados públicos.

Cordialmente,

Marcelo de Aquino

Procurador Geral do Estado Adjunto

Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2009

AFANASIO JAZADJI ACUSA PROCURADORIA DO ESTADO – SOB A LÓGICA JURÍDICA DOS GOVERNOS ALCKMIN E SERRA – DE CONCORRER PARA LESÃO AO ERÁRIO NA ORDEM DE 300 MILHÕES DE REAIS ( Não haveria outros precatórios em situação idêntica ou a Procuradoria-Geral do Estado só se enganou no cálculo dos valores indenizatórios do precatório 0690/1992-B? ) 10

Data: 4 de agosto de 2011 14:37
Assunto: Inquérito Contra Desapropriação Bilionária
Para: dipol@flitparalisante.com

TRIBUNA DA IMPRENSA

quarta-feira, 03 de agosto de 2011

Ministério Público abre inquérito sobre a desapropriação da área do Parque Villa Lobos, com pagamento indevido de R$ 300 milhões pelos governos Alckmin e Serra, em juros inexistentes

Carlos Newton

O assunto só é conhecido aqui pelos leitores do blog da Tribuna, em função de uma matéria de denúncia aqui publicada, com absoluta exclusividade, e que fez a Assembleia de São Paulo exigir informações à Secretaria da Fazenda sobre os juros pagos em excesso a dois empresários pela desapropriação do Parque Villa Lobos, na zona oeste da capital. Estranhamente, a chamada grande imprensa nada publica a respeito.

A reportagem da Tribuna da Imprensa registrou que os primos Antonio João Abdalla Filho e José João Abdalla Filho receberam indevidamente cerca de R$ 300 milhões a título de juros moratórios pela desapropriação da extensa área, embora os pagamentos das parcelas tenham sido efetuados sempre antes das datas de vencimento e, portanto, jamais poderia haver juros por atraso.

Em função dessas irregularidades, o jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji entrou com uma ação popular contra o governo de São Paulo, que foi acolhida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de SP. E, em seguida, com uma representação ao Procurador-Geral de Justiça.

E agora o promotor de justiça Marcelo Duarte Daneluzzi, da 3ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do Estado de SP, decidiu instaurar inquérito civil para apurar as irregularidades, considerando procedente a representação do ex-parlamentar, que denunciou prejuízo de vulto à Fazenda do Estado, em decorrência de pagamento de precatório de valor superior a três bilhões de reais aos antigos proprietários da gleba, onde hoje se localiza o Parque Villa Lobos, na cidade de São Paulo,

Segundo despacho do titular da promotoria, o inquérito objetiva “a apuração de irregularidades no pagamento de juros moratórios indevidos, cerca de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), a proprietários da área onde hoje se localiza o Parque Villa Lobos; possível prejuízo ao Erário na avaliação da área desapropriada e possível recebimento irregular de precatório pela Prefeitura do Município de São Paulo”.

Detalhe importante: este pagamento de juros inexistentes, em tão elevado montante, foi feito pelos governos Alckmin e Serra.

***
A REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA PELO MP

Leia abaixo a íntegra da representação encaminhada pelo ex-deputado Afanasio Jazadji ao chefe do Ministério Público Estadual, que retrata com fidelidade as irregularidades denunciadas aqui no blog:

EXMO. SR. DR. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

AFANASIO JAZADJI, brasileiro, advogado, radialista, deputado estadual por 5 mandatos na ALESP, entre 1987 e 2007, nos termos do que dispõem a Lei Maior e a legislação específica reguladora das atividades do Ministério Público Estadual, vem, respeitosamente, perante V. EXA., expor fatos graves e lesivos ao Erário Público e que exigem providências das autoridades competentes, com amparo no que a seguir se aduz:

1 – Na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi ajuizada ação popular,  objetivando a recuperação de cerca de R$ 300 milhões pagos indevidamente a título de juros moratórios a proprietários da área onde hoje se localiza o Parque Villa Lobos (Precatório no. 0690/1992-B).

2 – Por erro, distração ou inexplicável cochilo a Procuradoria-Geral do Estado ao calcular a 4ª, 5ª, 6ª, 7ª,8ª e 9ª parcelas do citado precatório, afrontando a Emenda 30/2000, incluiu a favor dos titulares desse crédito bilionário JUROS MORATÓRIOS INDEVIDOS, VEZ QUE PAGOU ESPONTANEAMENTE AS CITADAS PARCELAS ANUAIS SEM NENHUM DIA DE ATRASO.

3 – Assim procedendo, contrariou a emenda constitucional que estabelecia que “é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º. de julho, fazendo-se o pagamento ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO SEGUINTE, QUANDO TERÃO SEUS VALORES ATUALIZADOS MONETARIAMENTE”.

4 – Com muito acerto, zelo e sabedoria, o Ministério Público Estadual em todas as ações de sequestro movidas contra Prefeituras e o Estado jamais deu parecer autorizando o pagamento de juros moratórios em parcelas não vencidas de precatórios. Nesse caso, a Procuradoria de Justiça sempre observou os critérios adotados pelo Tribunal de Justiça  e pelo DEPRE, que, por sua vez, seguiram jurisprudência dos Tribunais Superiores: “A partir da primeira parcela, com vencimento em 31 de dezembro de 2001, os juros legais SÃO DEVIDOS PARA AS PARCELAS INADIMPLIDAS. Em síntese, os juros moratórios só incidem QUANDO HOUVER ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE PRECATÓRIO”, que vencem no final de cada exercício financeiro e NÃO NO PRIMEIRO DIA DO ANO ORÇAMENTÁRIO
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5 – Nesse diapasão, como compreender que a Procuradoria-Geral do Estado da maior unidade da  Federação tivesse se equivocado na interpretação de dispositivo constitucional tão claro, que não oferece margem a dúvidas?

6 – Por causa disso, a empresa S/A CENTRAL DE IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES, em liquidação, ex-proprietária da área de 600.000 m2, na marginal de Pinheiros e que quando da desapropriação em 1988, era usada como depósito de lixo, recebeu centenas de milhões a mais, por conta do pagamento de juros moratórios indevidos. Se essas parcelas vencidas em 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 foram pagas nos meses de dezembro desses anos citados, SEM NENHUM DIA DE ATRASO, injustificável a inclusão de juros moratórios na satisfação desses créditos, em flagrante prejuízo às finanças do Estado.

7 – De se acrescentar que se esse procedimento insustentável e inovador da Procuradoria do Estado estiver correto, incluir espontaneamente juros de mora em pagamentos feitos sem atraso algum, todos os titulares de precatório que só conseguiram levantar suas parcelas por meio de seqüestro poderão voltar ao Tribunal para buscar seus créditos. Entre o duvidoso cálculo da Procuradoria do Estado e a posição legalista do Ministério Público Estadual, que atuou nas ações de sequestro de rendas, não se duvida que quem agiu de forma consentânea com a lei foi o representante maior do “parquet”.

8 – Com lastro nessa insuportável discricionariedade e liberalidade da Procuradoria-Geral do Estado, a Fazenda do Estado de São Paulo foi levada a depositar em favor dos titulares do precatório 0690/1992-B juros moratórios indevidos de R$ 48 milhões em dezembro de 2004; R$39 milhões em dezembro de 2005; R$ 37 milhões em dezembro de 2006; R$ 31 milhões em dezembro de 2007; R$ 25 milhões em dezembro de 2008; e R$ 17 milhões  em dezembro de 2009. Somados esses vultosos valores aos R$ 61 milhões depositados em favor da Prefeitura de São Paulo, com lastro na mesma equivocada interpretação da Emenda 30/2000, chegaremos aos cerca de R$300 milhões (já com atualização monetária).

9 – Reitera-se que chega a ser inacreditável que a Procuradoria Geral tivesse, ao longo de 7 anos, dado à Emenda Constitucional 30/2000, de 13 de setembro de 2000, implementação tão errônea e com tão elevados prejuízos ao Estado de São Paulo quando da quitação do precatório em tela.

10 – Ao longo da vigência da Emenda 30/2000, o Ministério Público do Estado de São Paulo sempre ressaltou que os recursos públicos não podem ser direcionados ao pagamento de valores indevidos e apurados em desacordo com dispositivos da Emenda 30/2000, SOB PENA DE GRAVE ATENTADO À JUSTA INDENIZAÇÃO E A DIVERSOS OUTROS PRINCÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO.

11 – Em dezenas de pareceres em ações de sequestro de rendas públicas, a Procuradoria-Geral de Justiça sempre deixou assente que é fora de dúvida que, se por um lado deve ser assegurada a justa indenização, esta se perfaz apenas com o VALOR DEVIDO, nem mais nem menos, não se permitindo o enriquecimento sem causa DO PARTICULAR ÀS CUSTAS DO ERÁRIO ESTADUAL.

SENHOR PROCURADOR-GERAL

Como o objeto da ação popular é limitado, ou seja, busca só o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo erário público, no caso da presente representação, requer-se, complementarmente,  a apuração de outras responsabilidades em conseqüência dos deploráveis atos praticados, com a evidente “sangria” de recursos públicos provocada pela desídia relatada e já atacada em ação própria.

A par disso, mister  investigar, por exemplo, por que a área desapropriada, um lixão ao lado da marginal Pinheiros, em 1988, foi avaliada em TREZENTOS E VINTE E QUATRO MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS? Esse valor atualizado monetariamente representa hoje cerca de SEISCENTOS E SETENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS. Se assim é por que o Estado de São Paulo despendeu TRÊS BILHÕES DE REAIS PARA QUITAR ESSA ÁREA DESAPROPRIADA, INCLUINDO-SE NESSE TOTAL R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais) de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ou seja, os escritórios de advocacia receberam quase metade do valor da área calculado em 1989 e atualizado até este ano? E NINGUÉM RECLAMOU?

Com essa fortuna, o Estado de São Paulo  poderia construir uma nova e extensa linha metroviária. Não haveria outros precatórios em situação idêntica ou a Procuradoria-Geral do Estado só se enganou no cálculo dos valores indenizatórios do precatório 0690/1992-B?

Por derradeiro, necessário que se verifique por que a Prefeitura de São Paulo acabou se tornando titular de 30% do precatório de três bilhões de reais, se a área em questão há mais de 50 anos pertencia só à família Abdalla? Aliás, a Prefeitura de São Paulo nas ações de seqüestro em que é ré tem sustentado a tese da legalidade, ou seja, de que só cabem juros moratórios em parcelas pagas com atraso. Mas, no caso do precatório do Parque Villa Lobos recebeu também juros moratórios que seriam indevidos, já que os décimos não foram saldados com atraso. Teria também a Prefeitura  lesado as finanças estaduais, percebendo juros moratórios indevidos?

http://www.jusbrasil.com.br/politica/7425018/ministerio-publico-abre-inquerito-sobre-a-desapropriacao-da-area-do-parque-villa-lobos-com-pagamento-indevido-de-r-300-milhoes-pelos-governos-alckmin-e-serra-em-juros-inexistentes

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Hehe!

A Procuradoria do Estado é uma carreira formada , tal qual a dos Delegados de Polícia,  só por gente fina,  elegante e sincera.

Quem não se enquadrava nesse perfil foi para os quadros da Defensoria Pública.

JOÃO ALKIMIN: “MENTE O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA” 49

MENTE O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Na sua coluna Hic Et Nunc, página 12 do Jornal Tribuna do Direito, edição Agosto de 2011, o festejado jornalista Percival de Souza em minha opinião um dos mais corajosos jornalistas brasileiros diz que: “Numa chacara de luxo em Itatiba, apreendeu-se um livro caixa. Mídia e Policia estão evitando mencionar a sigla PCC, Primeiro Comando da Capital. Fala-se genericamente ‘em crime organizado’. A cautela não passa de eufemismo. O livro- caixa foi montado por um estudante de contabilidade, financiado pelo crime estruturado, do mesmo modo como se investe na formação de futuros doutores do crime patrocinando cursos de Direito. Os tentáculos da bandidagem continuam indo longe. Pior: ela deixou de ser polvo e converteu-se na mitológica hidra de muitas cabeças. É isso que traduz comandar o crime ‘dentro e fora dos presidios, limpando o dinheiro imundo’.”
Portanto senhores leitores ou o senhor Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública Antônio Ferreira Pinto é desinformado ou mente propositadamente para a sociedade quando diz que o PCC foi desestruturado, não tem mais dinheiro e se limita a trinta membros.
Isso me lembra que o famigerado, mas para alguns heróis J.Edgar Hoover que se manteve a frente do FBI – Policia Federal Americana durante décadas a custa de chantagens dizia, afirmava, jurava, inclusive perante o Congresso que a Máfia não existia e era uma criação do cinema, obra de ficção, desconhecendo talvez por incompetência, Lucky Luciano, Sam Giancana e até Al Capone, no que era acolitado por vários Presidentes da República e Procuradores Gerais que nos Estados Unidos da América do Norte são o equivalente a nosso Ministro da Justiça, que eram submissos a custa de chantagens pois segundo o próprio Hoover quem tem informações, tem poder, e ele com certeza as tinha.
Voltando a nossa realidade os indices de roubo seguido de morte, vulgarmente conhecido por latrocinio estão explodindo, assalto a caixas eletrônicos também, isso para não se falar do sequestro relâmpago e o que fazem nossas autoridades? Pretendem criar Delegacia para cuidar de latrocinio, ora não existe o DHPP? Delegacia para cuidar de sequestro relâmpago, não existe mais Policia Territorial? E o DEIC para que serve? Sou velho senhores, sou de uma época em que o índividuo preso em uma Delegacia ao ouvir dizer que iria para o DEIC ainda na Brigadeiro Tobias, rapidamente relatava seus crimes. E hoje? Ri a bandeiras despregadas. Sou a favor da tortura? Não! Mas soua favor de dureza no trato com o marginal, da mesma maneira com que eles nos tratam e tratam nossas famílias.
Policia hoje ao que parece virou laboratório de ensaio, desprestigiam-se investigadores de Policia altamente experientes, agentes policiais e carcereiros que investigam tão bem quanto qualquer investigador, Delegados de Policia que conhecem o crime organizado melhor que qualquer Secretário e cito aqui o Delegado Ruy Fontes a quem não conheço mas que respeito como cidadão e como Policial, onde está essa autoridade? numa Delegacia de periferia, não citarei outros para não virem a ser perseguidos pela Corregedoria que se transformou em uma verdadeira Stasi, para queles que não sabem a onipotente e onipresente Policia Secreta da Alemanha Oriental.
Ora senhores, para que criar novas Delegaciais? Provavelmente para acomodar os vinte novos cargos de Delegado de Policia de Classe Especial, não é assim que se faz Policia. Qualquer imbecil inclusive eu, imbecil mor sei que o sequestro relâmpago é crime patrimonial que deve ser investigado pelo DEIC, que latrocinio é crime patrimonial e deve ser investigado pelo DEIC, senão vejamos, o homicidio é julgado pelo Tribunal do Juri e o latrocinio pelo Juiz Singular pois é crime patrimonial, volto a repetir e, segundo os marginais a morte foi “acidente de trabalho”, provavelmente por culpa da pobre vitima que por medo ou indignação resolveu resistir a esses canalhas.
Hoje qualquer policial,bom policial se não estiver afinado com os desejos e designios superiores corre o risco de ser demitido, que o diga o Delegado Conde Guerra, vitima de uma das maiores injustiças que já assisti e estou a vontade para falar pois não sou amigo dele, já tivemos embates violentos mas procurei saber de sua vida e como autoridade policial nunca perseguiu a quem quer que fosse, nunca arrumou casa de caboclo, nunca inchou nenhum suspeito mas cometeu o supremo desatino de tentar mudar a policia, está pagando o preço e pior sua familia também. Estou a vontade para falar, ele não gosta de mim, nem eu dele, hoje é meu colega, é jornalista e, talvez venha a advogar e digo o porque, o fato de ser demitido não impede sua inscrição, conheço casos de DPFs que foram condenados por tráfico internacional de entorpecentes e conseguiram inscrição na Ordem, Conde Guerra não cometeu nenhum crime infamante ou sequer crime.
Enquanto se afastam os bons policiais, alguns tentam levar avante seu mister a trancos e barrancos, sendo obrigados muitas vezes a mentir descarada e deslavadamente para a sociedade dizendo “PCC não existe, os crimes estão diminuindo, a Policia está aparelhada, nosso salário é bom, a sociedade me quer bem, eu sou respeitado…”. Ora, como ser respeitado quando o próprio Secretário vem a público dizer que oitocentos Delegados de Policia estão sendo investigados pela Corregedoria? Quando se jacta do numero de Policiais que foram demitidos em sua gestão, mas omite quantos foram reintegrados e quantos ainda serão.
Para mim é estranho a posição do Governador Geraldo José Alkimin Filho, filho do Dr. André, bisneto como eu do Dr. João Capistrano Ribeiro de Alckimin, que permite que a segurança pública chegue ao ponto de descalabro que chegou.
A Policia Civil está amedrontada, está parada, estagnada e a sociedade desprotegida e horrorizada. É necessário que as entidades de classe façam alguma coisa, embora eu não acredite. E então continuamos todos a mercê do crime organizado que segundo o senhor Secretário foi demolido.
Pergunto também maquina caça niquel não é crime organizado? Na área do DECAP não existem máquinas caça niqueis? Na área do DEMACRO também não? Começarei a divulgar pela rádio e pelo Vejo São josé o endereço de máquinas caça niqueis instaladas em São Paulo e no Interior, informo ao senhor Delegado Geral dr. Marcos Carneiro que hoje não existem mais aqueles trambolhos enormes, são maletas que são deslocadas a bordo de carros particulares, só a Policia não sabe.
Sei que estou pregando no deserto mas o dia que perder a capacidade de me indignar com certeza não terei mais vontade de fazer rádio ou escrever.
Espero voltar a ver uma policia atuante, destemida e orgulhosa. Chega dessa perseguição odiosa que se faz a Policia Civil. É necessário que o senhor Governador acorde e coloque as coisas em seu devido lugar, as eleições estão ai e espero que a população se lembre de quem destruiu a segurança pública do Estado de São Paulo que já teve a melhor Policia do Brasil e uma das melhores do mundo.

JOÃO ALKIMIN

http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm

Polícia quer delegacia de latrocínio; secretário não… ( A SOCIEDADE CIVIL NUNCA É CONSULTADA ) 11

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  • 4 de agosto de 2011

CAMILLA HADDAD
camilla.haddad@grupoestado.com.br

Após o registro de cinco mortes em assaltos na capital e Grande São Paulo, no período de 24 horas, a Polícia Civil chegou a anunciar na quarta-feira a criação de uma delegacia especializada em investigar latrocínios (roubo seguido de morte), que funcionaria na sede do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). À noite, no entanto, o secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, em entrevista à TV Globo publicada pelo site G1, desautorizou a iniciativa. “Existe um estudo sobre essa delegacia especial, mas a sua criação é improvável”, afirmou Ferreira Pinto.

Os números desse tipo de ocorrência têm aumentado na capital. De janeiro a junho, foram 46 casos. Em igual período de 2010 houve o registro de 41 latrocínios. O JT apurou que somente em julho foram sete casos. A polícia diz que, segundo levantamento feito nas delegacias, em pelo menos 30% das abordagens criminosos exigem o carro ou a moto. No Estado, foram 167 latrocínios até junho.

O caso mais recente em que a vítima foi assassinada por ladrões foi o do comerciante coreano Antônio Seyn Chon, de 35 anos. Ele levou um tiro na frente dos dois filhos, de 5 e 13 anos, na zona leste. Segundo parentes de Chon, ele e os filhos jogavam videogame na sala quando cinco homens encapuzados entraram na casa, na Vila Progresso, e exigiram as chaves do cofre e do carro dele, um Captiva. Chon foi morto ao tentar defender o filho mais velho.

Além do coreano, outras quatro pessoas morreram vítimas de crimes da mesma natureza entre as noites de segunda-feira e de terça-feira. A série de mortes teve início às 21 horas de segunda-feira, quando o comerciante Oswaldo Pereira, de 40 anos, foi baleado no seu bar mesmo após entregar aos bandidos um radiocomunicador e um notebook.

Por volta das 15 horas de terça-feira, o aposentado Joselito Silva Reis, de 69 anos, e o técnico em eletrônica Maílson Martinho de Aguiar, de 21, morreram durante assalto em Guarulhos. Na mesma noite, o guarda municipal Daniel Silva, de 40, foi baleado num roubo a um mercado na zona sul da capital. Ele se formaria em Direito no ano que vem.

Para o coronel da reserva da PM Carlos Alberto de Camargo, a criação de uma delegacia específica para investigar esse tipo de crime é correta. “É perfeitamente cabível que seja remodelado o sistema de investigação, mas é preciso apurar todos os crimes, não só os que causam repercussão.”

Além disso, é importante que a população também tome medidas de segurança, como jamais reagir. O porta-voz da PM, major Marcel Lacerda Soffner, diz que o latrocínio conta com o fator comportamental. Portanto, qualquer movimento da vítima, mesmo que sem intenção de reagir, acaba sendo fatal diante do bandido.