Projeto que devolvia Corregedoria da Polícia à Delegacia-Geral é arquivado
Acordo de líderes possibilitou retirada da proposta da pauta de votações
O presidente da Assembleia, Barros Munhoz, anunciou, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 30/8, a retirada do PDL 65/2009, do deputado Campos Machado (PTB), da pauta de votações, por acordo firmado no Colégio de Líderes. O PDL sustava os efeitos de decreto do Executivo que transferiu, em 2009, a Corregedoria da Polícia Civil da Delegacia-Geral para a Secretaria da Segurança Pública. A retirada ocorreu após polêmica causada por denúncias da imprensa contra o autor do projeto e a bancada petista, que apoiou sua iniciativa.
Reportagem da revista Veja e artigo de Fernando de Barros Filho, no jornal Folha de S. Paulo de sexta-feira, 26/8, acusam os dois partidos de se aliarem na defesa da “banda podre” da polícia. A Folha repete a acusação em seu editorial desta terça-feira, 30/8.
Má fé
Segundo o deputado Campos Machado, ele foi vítima da má fé do jornalista Kalleo Coura, da revista Veja, que o entrevistou por 45 minutos. Segundo o deputado, Kalleo não publicou uma única palavra do que ele havia dito sobre seus objetivos com a proposta. Campos Machado voltou a defender seu entendimento de que o decreto da transferência da Corregedoria é ilegal, pois se sobrepõe à Lei Orgância da Polícia Civil, que subordina o órgão à Delegacia-Geral. O deputado também acusou o articulista Fernando de Barros Filho de escrever sem ouvi-lo sobre o assunto.
Tanto Campos quanto o deputado Edinho Silva (PT), cuja foto também ilustra a matéria da Veja, receberam manifestações de solidariedade de deputados de diversos partidos.
Barros Munhoz expressou a indignação dos parlamentares em relação ao episódio: “Como presidente da Assembleia cumpro o dever de repudiar o ataque violento e injustificável sofrido por alguns deputados. O ataque me atingiu e atingiu também esta Casa”. O presidente estendeu sua solidariedade aos 24 deputados que haviam votado a favor do PDL de Campos Machado na semana passada: “Falo em defesa do mandato parlamentar. Coragem, digo aos meus pares. Isso tudo passa. Há de prevalecer o espírito democrático que esta Casa representa”.
A bancada do PT enviou nota de repúdio ao jornal e à revista, assinada por seu líder, deputado Enio Tatto. No texto, o petista fundamenta seu apoio à iniciativa na ilegalidade do decreto do Executivo. Tatto afirma também que seu partido defende a criação de uma corregedoria única e autônoma, com representantes das polícias Militar e Civil e da sociedade civil.
A nota encaminhada à Veja afirma: “A bancada lamenta a abordagem equivocada e distorcida da sua posição por este órgão de imprensa”. E a enviada à Folha diz que “o articulista Fernando de Barros Filho lançou mão do artifício maniqueísta e de uma análise rasa” da posição dos petistas frente ao projeto de Campos.
Autor: Da Redação – Blanca Camargo
Injustiça do PL nº. 47/2011
postado: 26/08/2011 – Autor: Secretaria
Caro colega estamos lutando junto á Assembléia Legislativa para reparar a injustiça referente a hierarquia salarial, abaixo transcrevo texto encaminhado aos Srs. Deputados.
Caro Deputado,
Observando o Projeto de lei nº. 47/11, referente a Reestruturação das carreiras operacionais da Polícia Civil, constata-se que uma clamorosa discrepância entre os salários das carreiras de nível médio e as carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Policia, os quais são de nível superior.
Ressalto que esse absurdo vem de 10 anos atrás. Recentemente o respeitável Sr. Secretario de Gestão, Dr. Julio Semeghini afirmou em uma reunião com as entidades que nesse projeto iria reparar a cabal injustiça.
Demonstrativo abaixo:
Escrivão e Investigador Fotografo, Agente Tel., Aux. Necropsia,
Papiloscopista e Desenhista
3º classe – R$ 891,15 3º classe – R$ 931,70
2º classe – R$ 984,72 2º classe – R$ 1.029,52
1º classe – R$ 1.088,11 1º classe – R$ 1.137,62
Classe Esp. – R$ 1.202,36 Classe Esp. – R$ 1.257,07
Diferença:
3º classe – R$ 40,55 x 100% RETP = R$ 81,10
2º classe – R$ 44,80 x 100% RETP = R$ 89,60
3º classe – R$ 49,51 x 100% RETP = R$ 99,02
Especial – R$ 54,71 x 100% RETP = R$ 109,42
Nas duas diferenças grifadas não constam vantagens do qüinqüênio, sexta parte e outras, o que faz com que as diferenças se tornem maiores.
Não é um absurdo? Isto tem de ser reparado, enfatizo que há 10 anos estamos sendo prejudicados, vamos ser coerentes, ponderados e justos.
Atenciosamente,
Renato Del Moura
1º Vice-presidente da AEPESP
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SERA QUE O CHAPELETA ESTA POR TRÁS DA REPORTAGEM, ELE É AMIGÃO DA IMPRENSA.
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Acho louvável sua atitude, mas….. se esta douta assembleia nem quer votar o reajuste do sr governador para as policias o que dirá sobre uma discrepância salarial de categoria.
Em palavras bem simples. TAMO FU….
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http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5323594-EI5030,00-Delegado+e+preso+por+ter+gatonet+em+gabinete+no+Rio.html
A Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu em flagrante o delegado Anestor Magalhães, titular da 159ª DP (Cachoeira de Macacu), que mantinha em seu gabinete um ponto clandestino de TV a cabo, conhecido como “gatonet”. A prisão ocorreu a partir de denúncia anônima ao Ministério Público do Estado (MP-RJ).
O ouvidor-geral do MP-RJ, Gianfilippo de Miranda Pianezzola, explicou que, ao tomar conhecimento da denúncia anônima, imediatamente encaminhou o registro para as promotorias de Justiça Criminal e de Tutela Coletiva com atribuição, que instauraram procedimentos para apurar os fatos. Peritos da Corregedoria da polícia constataram que havia mesmo ligação clandestina de TV a cabo no local.
SE ESSA MODA PEGA! KKK.
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ESSES DE PUTA DOS SÃO TUDOS UNS LIXÕES
PARA VOTAR O AUMENTO DELES SÃO UNS LEÕES
AGORA PARA VOTAR O AUMENTO DAS POLICIAS SÃO UMAS TARTARUGAS
AINDA POR CIMA MANCAS.
O PIOR DE TUDO É QUE QUASE TODOS SÃO CHEIOS DE BRONCAS
E O MINISTERIO PUBLICO ACOBERTANDO TUDO
EM RESMO: TAMOS FUDIDOS
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MEU GOVERNADOR ALCKIMIN PASSANDO AS ESTATÍSTICAS MAQUIADAS PARA O JO!
VERGONHOSO!
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Esse vagabundo do campos machado deveria se preocupar é com o salario dos policiais. Só houve beneficio a corregedoria passar para SSP; o orgão passou apurar DE VERDADE, os crimes e irregularidades cometidos pelos PC. Quem não gostaram foram os corruptos e aqueles que acobertavam toda mafia da policia civil.
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Dr. O senhor que gosta de guitarristas
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Tudo isso foi teatro, alias deveria estar combinado entre todas as partes a muito tempo! Mais uma do Pinto…
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PARTICULAMENTE NÃO GOSTO DO JÔ SOARES, JUSTAMENTE PELAS “TIRADAS” QUE ELE DÁ NOS ENTREVISTADOS, MAIS ESSA ENTREVISTA FOI “SHOW DE BOLA”, O PICOLÉ NÃO RESPONDEU A UMA PERGUNTA DIRETAMENTE.E AINDA TEVE QUE AGUENTAR O TOM PICARESCO DO JÔ.
UM BEIJO DO GORDO.OU.
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Puta que pariu esse canalha do Pinto continua usando seus ‘amigos da imprensa’ pra continuar no Poder phodendo a polícia civil.
Usa a ‘banda podre da civil’ como justificativa para tapar seus erros absurdos a frente da secretaria…
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A ALESP- Assembléia Legislativa de São Paulo/SP nos envergonha com medidas vergonhosas e irresponsáveis como essa de arquivar o projeto que devolveria a corregedoria da Polícia Civil á própria Instituição; Todos nós sabemos que é a própria Polícia que prende o ladrão, seja ele pertencente a qualquer seguimento da sociedade, mas como os políticos do PSDB de SP insistem que o chefe da corregedoria tem que ser um político e não o Delegado de Polícia, então como a ALESP tem domínio total na casa, pois são maioria, decidiram vergonhosamente o arquivamento do projeto que corrigia a pouca vergonha na Secretaria da Segurança de manter sob sua chefia o Departamento tão importante que tem a função de manter a Polícia Civil fiscalizada e investigativa quanto a desvio de conduta de Policiais. Quer dizer que se o Policial não for simpático com o PSDB ou fizer oposição á esse partido que é o do Governador Geraldo Alckimim , então o mesmo corre sério risco de ser punido ou expulso por uma corregedoria suspeita por ser comandada por políticos do PSDB.. É bom que se lembre que existe muitos Policiais filiados em outros partidos, pessoas que tecem críticas e não concordam com a maneira que o PSDB administra o estado de São Paulo, esses poderão ser alvos de falsas investigações e falsas aplicações de penalidades em detrimento ao PSDB; O que esta acontecendo aqui no estado de São Paulo é algo muito perigoso e coloca até em cheque a democracia.
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http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/casa+de+paulo+maluf+e+assaltada+no+litoral+de+sao+paulo/n1597188010091.html
Casa de Paulo Maluf é assaltada no litoral de São Paulo. Bandidos levaram máquina de lavar, cadeiras de praia e uma bicicleta. Não há sinais de arrombamento na casa.
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KD A PORRA DO AUMENTO? NINGUÉM FALA NADA? KD OS SINDICATOS?
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essa corregedoria da policia civil deveria ser subordinada diretamente pelo ministerio publico,mesmo porque e policia judiciaria assim evitaria que policiais inocentes, serem julgados por delegados canalhas que passaram a carreira toda nos dps da vida fazendo cagadas, destruindo familias sem moral alguma pra julgar nem um cachorro purguento.
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DUAS COISAS IMPORTANTES:
1º – O AUMENTO NÃO VEIO. É UMA ESMOLA PARA NÓS?????!!! TAMO FUDIDO!!!. GREVE??? PLANO DE CARREIRA??? NINGUÉM SE MEXE!!!
2º – JÁ VI MUITO COLEGUINHA COM CARTINHA NA MÃO DO DEP. CAMPOS MACHADO DESEJANDO FELIZ ANIVERSÁRIO E TODO FELIZ!!!! O CAMARADA COMO TODO E QUALQUER POLÍTICO NUNCA FEZ NADA PRA POLICIAL NENHUM!!!!
TÁ MAIS DO QUE NA HORA DE SE CRIAR VERGONHA NA CARA!!!!! PORRA!!!! A SITUAÇÃO TÁ PRETA E SÓ TÕ VENDO COMENTÁRIOS DA PM NESTE BLOG!! NÃO QUERO SABER DE PM, NÃO É QUE TENHA NADA CONTRA, MAS TAMBÉM NÃO TENHO NADA A FAVOR. TÔ MUITO MAIS INTERESSADO NOS NOSSOS PROBLEMAS!!!!
O BLOG PERDEU A SINTONIA TÁ ATÉ DIFÍCIL DE FAZER COMENTÁRIOS!!!! SE QUEREM FALAR TANTO DE PM ENTÃO VÃO PARA UM BLOG DE PMS PORRA!!!!
A NOSSA SITUAÇÃO É CAÓTICA VAMOS DISCUTIR OS NOSSOS PROBLEMAS QUE SÃO MUITOS!!! TENHO FILHO PRA CRIAR!!!! ASSIM COMO MUITOS DE NÓS!!!! QUERO FAZER UM TRABALHO DESCENTE E SER REMUNERADO DE FORMA JUSTA E COM PLANO DE CARREIRA. SE FICARMOS NOS DIGLADIANDO COM PMS NÃO GANHAMOS NADA!!! NÃO ESTOU DEFENDENDO-OS, MAS SIM A NÓS MESMOS.
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Bom Dia!
Senhoras e Senhores.
Felizmente não sou irmão, filho e muito menos amigo de políticos;
Felizmente não sou considerado cidadão Australiano, não tenho apelido de “Galo de Ouro” e, não tenho mansão na praia para ser assaltada e muito menos uma enorme coleção de Porsches turbinados;
Felizmente não fui agraciado nesta vida em: nascer em berço de ouro, casar com mulher rica, ganhar na mega-sena inúmeras vezes e muito menos fazer parte de qualquer entidade desconhecida ou secreta;
Felizmente não posso me dar ao luxo de levar minha família para passear ou almoçar fora de casa e ter o dissabor de encontrar pessoas de índoles duvidosas se locupletando ou contando histórias hilárias a respeito da desgraça do alheio;
Felizmente fui educado da maneira mais difícil e mais transparente e, ensinaram-me também devolver a moeda com o mesmo troco e com o mesmo peso;
Felizmente, apesar de conviver com determinadas pessoas, estou vacinado e quase imune e protegido das intempéries; e,
Infelizmente falando, fico entristecido ao ver que a humanidade caminha por uma estrada tortuosa, obscura e sem retorno.
Infelizmente nascemos num País riquíssimo onde tudo que se planta floresce, infinitos recursos naturais e biodiversidade maravilhosa, mas, apesar de sermos também considerados o povo mais afortunado do mundo em sabedoria e recursos, somos conduzidos, monitorados e administrados por verdadeiras aves de rapina.
Somos felizes por não termos grandes catástrofes, furacões, tufões ou pestes, mas ao mesmo tempo, ao invés disto possuímos exemplares da pior espécie humana vivendo ao nosso lado.
Somos felizes por sermos brasileiros e tristes por fazermos muitas vezes escolhas erradas na hora certa.
Caronte.
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JUDEUS E PALESTINOS ????????????????????????????????????????????
01/09/2011
Polícia quer murar área de favela para inibir ladrões
Léo Arcoverde
do Agora
A Polícia Civil quer que sejam murados nove terrenos baldios situados em duas ruas que separam o Morumbi (zona oeste) da favela Paraisópolis (zona sul).
O pedido consta de um ofício do delegado Carlos Battista, titular do 89º DP (Portal do Morumbi), que foi enviado ao subprefeito do Campo Limpo (zona sul), Alexandre Margosian Conti, no último dia 22.
No documento, ao qual o Agora teve acesso, o delegado mapeia o que define como rotas de fuga de criminosos. Seis delas ficam na rua do Símbolo e as outras três na rua Doutor Francisco Thomaz de Carvalho, conhecida como Ladeirão.
Battista enviou também à subprefeitura fotografias dos terrenos. O policial e o subprefeito farão reunião hoje para discutir o assunto.
O delegado, que assumiu a chefia do 89º DP há um mês, mapeou terrenos sem muros ou com bloqueios de concreto baixos ou destruídos.
Ele pede que a subprefeitura providencie a construção dos muros junto aos donos dos terrenos, que são particulares.
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horario de almoço==FALOU E DISSE!!!! SÓ NÃO ENXERGA QUEM NÃO QUER!!!!
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Não bastasse a diminuição do valor da insalubridade, se o projeto do aumento não for aprovado até o quinto dia útil deste mês, tb não será recebido em outubro.
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É. Não tem mais o que dizer.
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JÁ VÍ HOLERRIT DE SETEMBRO/2011 A INSALUBRIDADE É A MESMA.
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Quem não deve nao teme… a favor ao reporter que fez a entrevista.
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Lei Complementar Nº 432, de 18 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º — Aos funcionários públicos e servidores civis da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, será concedido um adicional de insalubridade pelo exercício, em caráter permanente, em unidades ou atividades consideradas insalubres.
Artigo 2º — Para efeito de concessão do adicional de insalubridade de que trata esta lei complementar, serão avaliadas e identificadas as unidades e as atividades insalubres.
Parágrafo único — Na forma a ser estabelecida em regulamento, as unidades e as atividades insalubres serão classificadas em graus máximo, médio e mínimo de insalubridade.
Artigo 3º — O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, em percentuais de, respectivamente, 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), que incidirão sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos.
§ 1º — O valor do adicional de que trata este artigo será reajustado sempre que ocorrer a alteração no valor do salário mínimo.
§ 2º — Vetado.
Artigo 4º — O funcionário ou servidor fará jus ao adicional de insalubridade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de:
I — férias;
II — casamento;
III — falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos;
IV — falecimento dos avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta;
V — serviços obrigatórios por lei;
VI — licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
VII — licença à funcionária ou servidora gestante e à funcionária ou servidora adotante;
VIII — licença compulsória de que tratam o artigo 206 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o inciso VIII do artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
IX — licença-prêmio;
X — licença para tratamento de saúde;
XI — faltas abonadas nos termos do § 1º do artigo 110 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
XII — missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, até 30 (trinta) dias;
XIII — participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos, até 30 (trinta) dias;
XIV — participação em provas de competições esportivas, até 30 (trinta) dias;
XV – doação de sangue, na forma prevista na legislação;
XVI — comparecimento ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual — IAMSPE para fins de consulta ou tratamento em sua própria pessoa.
Artigo 5º — Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, os seguintes dispositivos:
I — ao artigo 178, alterado pelo inciso IX do artigo 1º da Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, o inciso VIII:
“VIII — do valor do adicional de insalubridade.”;
II — ao parágrafo único do artigo 123, o item 9;
“9. adicional de insalubridade.”
Artigo 6º — No cálculo dos proventos será computado o adicional de insalubridade a que fizer jus o funcionário ou servidor no momento da aposentadoria, na base de 1/60 (um sessenta avos) do respectivo valor para cada mês em que, no período dos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores à aposentadoria, o funcionário ou servidor tenha estado em exercício nas condições referidas no artigo 1º, com a percepção do mencionado adicional.
Artigo 7º — O adicional de insalubridade que trata esta lei complementar será concedido ao funcionário ou servidor somente enquanto perdurar o exercício em unidades ou atividades insalubres, devendo cessar a concessão se constatada, mediante laudo técnico, a eliminação de insalubridade.
Parágrafo único — Compete à Administração Centralizada e Autárquica a adoção de medidas, a serem disciplinadas em regulamento, visando a eliminar a insalubridade.
Artigo 8º — Esta lei complementar e sua Disposição Transitória não se aplicam aos servidores admitidos nos termos da legislação trabalhista, que já lhes assegura o direito à percepção de adicional de insalubridade.
Artigo 9º — Para atendimento das disposições desta lei complementar fica criada em nível central (vetado), na forma e com as atribuições a serem estabelecidas em regulamento, a Comissão Permanente de Insalubridade, que deverá ter composição paritária entre a Administração e Servidores.
Parágrafo único — O regulamento deverá dispor sobre a criação de órgãos técnicos especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, bem como de Comissões de Saúde e Trabalho — COMSATS, nos locais de trabalho.
Artigo 10 — Compete à Administração Centralizada e Autárquica promover a melhoria das condições de trabalho, através de medidas de engenharia de segurança e medicina do trabalho, definidas em regulamento.
Parágrafo único — As condições especiais de trabalho serão definidas e disciplinadas na forma estabelecida em regulamento.
Artigo 11 — Caberá ao funcionário ou servidor interpor recurso junto à Comissão Permanente de Insalubridade — CPI, sempre que se considerar prejudicado nos direitos assegurados nesta lei complementar.
Artigo 12 — Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.000.000.000 (dezessete bilhões de cruzeiros).
Parágrafo único — Os créditos suplementares de que trata o artigo serão cobertos na forma do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 13 — Esta lei complementar e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação.
Disposição Transitória
Artigo único — O atual funcionário ou servidor, que vier a requerer aposentadoria dentro de 60 (sessenta) meses contados da data da publicação desta lei complementar, terá assegurado o direito de computar integralmente, no cálculo dos proventos, o adicional de insalubridade que estiver percebendo no momento da aposentadoria, desde que, cumulativamente:
I — nos 60 (sessenta) meses anteriores à data do protocolamento do pedido de aposentadoria tenha estado em exercício, em caráter permanente, em unidades ou atividades consideradas insalubres;
II — esteja percebendo o adicional de insalubridade na forma prevista nesta lei complementar durante, pelo menos, o período dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data do protocolamento do pedido de aposentadoria.
Parágrafo único — Para o fim previsto neste artigo ter-se-á por base, nos casos de implemento de idade, a data do evento.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1985.
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Corregedoria da Polícia Civil aumenta o rigor
Número de inquéritos, sindicâncias e processos contra policiais subiu após mudança administrativa
Jucimara de Pauda
Delegados, investigadores e carcereiros que cometem desvios funcionais estão na mira da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo. Este mês, em todo o Estado, foram instaurados 378 inquéritos policiais, sindicâncias e processos administrativos para apurar crimes cometidos por policiais.
São 409 apurações preliminares em andamento. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (31) pelo Diário Oficial de São Paulo. A Corregedoria de Ribeirão Preto, que abrange 93 cidades da região investiga, o procedimento de policiais de 12 municípios.
Para o especialista em segurança pública, José Vicente da Silva Filho, a mudança na estrutura da Corregedoria, que desde 2009 passou a ser vinculada ao gabinete do Secretário de Segurança Pública, foi a responsável pelo cerco aos policiais civis que cometem irregularidades. Antes, os corregedores eram subordinados ao DGP (Delegacia Geral da Polícia).
“Desde a mudança, a Corregedoria adotou um rigor maior em fazer os processos e principalmente em dar velocidade a eles”, diz o especialista.
Ele destaca que inquéritos e sindicâncias parados há anos foram encerrados e os policiais foram demitidos. “Antes a filosofia do trabalho da Polícia Civil era demitir o servidor depois que saísse a decisão da justiça, hoje ele é demitido porque praticou um ato que não condiz com sua função que pode ser desde maltratar uma pessoa que procurou a delegacia até corrupção”, afirma.
Na região
Policiais civis já estiveram nos cargos de delegados seccionais, investigadores, carcereiros e peritos são investigados pela Corregedoria de Ribeirão Preto. Diário Oficial de São Paulo mostra que os servidores públicos são investigados sobre atos que vão desde o roubo de uma caneta até o assédio a colegas de trabalho.
Crítica
Na última terça-feira (30), a Assembleia Legislativa não votou pela segunda vez, por falta de quórum, o projeto do deputado Campos Machado (PTB) que faria a Corregedoria voltar à alçada da Delegacia Geral de Polícia. O líder da bancada do PT, o deputado Edinho Silva, diz que na primeira votação foi favorável ao projeto porque é contra a criação de órgãos públicos por decreto, como o assinado por Serra há dois anos. “Não podemos aceitar que o governo aja por decreto porque enfraquece a democracia. Essa foi a posição da bancada do PT durante a votação”.
Ele acrescenta que a Corregedoria precisa ser uma instituição fortalecida. “Não podemos esquecer que existem muitos policiais bons e honestos na corporação”, diz.Ele acrescenta que o ideal seria que todos os atos da Corregedoria fossem fiscalizados pela sociedade civil.
Desvinculação
A presidente do Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis da região de Ribeirão Preto) Maria Alzira da Silva Correa defende uma posição que tem adeptos em outras instâncias: a desvinculação da corregedoria do gabinete do secretário de Segurança Pública.
“Queremos que a Corregedoria fique com a Delegacia Geral de Polícia, porque não existe banda podre entre os policiais civis, esta frase é para denegrir a imagem da corporação”, diz.
O advogado Cesar Augusto Moreira, que defende vários policiais civis em processos que tramitam na Corregedoria, afirma que o ideal é um órgão independente, desvinculado do DGP e do gabinete do secretário Antônio Ferreira Pinto.
http://www.jornalacidade.com.br/editorias/cidades/2011/08/31/corregedoria-da-policia-civil-aumenta-o-rigor.html
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“hoje ele é demitido porque praticou um ato que não condiz com sua função que pode ser desde maltratar uma pessoa que procurou a delegacia até corrupção”
Até a “imparcial” matéria (paga) acima admite a perseguição instalada contra os policiais civis, quem atende mal (maltrata) alguém deve ser corrigido com punições intermediárias, não demitido. É a típica situação que demonstra a desproporção entra a conduta irregular e a reprimenda imposta.
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“Policia é sempre policia”, então diminuiu a insalubridade só para os aposentados, porque este mês veio R$ 372,00 e não R$ 436,00 como no mês passado.
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EM QUE ANO VOCÊ SE APOSENTOU ?????????? SE FOI ANTES DE 1985, SE FOI DEPOIS O GOVERNO DEVE ESTAR INTERPRETANDO DO JEITO QUE QUER AS DECISÕES DO SUPREMO PARA “FERRAR” OS APOSENTADOS COMO SEMPRE, MAS CUMPRIR AS DECISÕES DO SUPREMO A FAVOR DOS POLICIAIS ISSO ELES NÃO FAZEM NUNCA MESMO.
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A miséria de aumento parou no legislativo e a restruturação de carreiras virou lenda!!!!!!!!!!!
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Me aposentei em dezembro/10.
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EMENDA Nº 1, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011 SL Nº 250, DE 2011
Inclua-se no projeto de lei em epígrafe, onde couber,o seguinte artigo:
“Artigo (…) – Será aposentado compulsoriamente o Delegado de Polícia da Classe Especial que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I – Tenha sido promovido à Classe Especial há 5 (cinco) anos; II – Tenha no mínimo 60 (sessenta) anos de idade e III – Possua pelo menos 35 (trinta e cinco) anos de serviço público.”
JUSTIFICATIVA Apresentamos esta emenda inspirados em princípio semelhante, presente no Projeto de Lei Complementar 49, de 2011, para que os Delegados de Polícia que já alcançaram o mais alto nível da carreira não continuem ocupando a vaga, impedindo o fluxo contínuo de promoções. Assim, não haverá prejuízos para a Administração, que poderá aproveitar os novos valores profissionais, evitando a estagnação, nem para o servidor, que não tem mais perspectivas de ascensão. Portanto, solicitamos o apoio dos nossos pares para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 29/8/2011
a) Pedro Tobias
Se esse projeto for aprovado, eu retiro tudo que disse sobre o Pedro Tobias, e vou além…voto nele nas próximas eleições.
Abraços
Observação:Caro Moderador
Seria possivel a publicação desta emenda ao Projeto de Lei que cuida da reestruturação da carreira de Delegado?
Obrigado
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“infeliz:
EMENDA Nº 1, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011 SL Nº 250, DE 2011
Inclua-se no projeto de lei em epígrafe, onde couber,o seguinte artigo:
“Artigo (…) – Será aposentado compulsoriamente o Delegado de Polícia da Classe Especial que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I – Tenha sido promovido à Classe Especial há 5 (cinco) anos; II – Tenha no mínimo 60 (sessenta) anos de idade e III – Possua pelo menos 35 (trinta e cinco) anos de serviço público.”
JUSTIFICATIVA Apresentamos esta emenda inspirados em princípio semelhante, presente no Projeto de Lei Complementar 49, de 2011, para que os Delegados de Polícia que já alcançaram o mais alto nível da carreira não continuem ocupando a vaga, impedindo o fluxo contínuo de promoções. Assim, não haverá prejuízos para a Administração, que poderá aproveitar os novos valores profissionais, evitando a estagnação, nem para o servidor, que não tem mais perspectivas de ascensão. Portanto, solicitamos o apoio dos nossos pares para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 29/8/2011
a) Pedro Tobias
Se esse projeto for aprovado, eu retiro tudo que disse sobre o Pedro Tobias, e vou além…voto nele nas próximas eleições.
Abraços
Observação:Caro Moderador
Seria possivel a publicação desta emenda ao Projeto de Lei que cuida da reestruturação da carreira de Delegado?
Obrigado”
NÃO ADIANTA NÉ, DELEGADO SÓ OLHA PRO PRÓPRIO UMBIGO MESMO. TÃO SE LIXANDO PRAS DEMAIS CARREIRAS. POR ISSO É QUE VIVEM TOMANDO NA CABEÇA DO PSDBOSTA.
UM DIA ISSO VAI MUDAR, PODE ESCREVER.
PRODUÇÃO ZERO JÁ!!!!!
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Documento do PT propõe extinção do Senado
Texto-base de congresso do partido, que acontece entre sexta-feira e domingo em Brasília, defende ainda regulamentação da mídia
Ricardo Galhardo, enviado a Brasília | 01/09/2011 20:28
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Texto:
O texto-base da resolução política que o PT aprovará na etapa extraordinária do 4º Congresso Nacional do partido, que acontece entre sexta-feira e domingo em Brasília, defende a extinção do Senado Federal e a adoção do sistema unicameral no âmbito da reforma política. Além disso, o documento preliminar sugere 13 leis de iniciativa popular em temas polêmicos como reforma agrária e controle da mídia.
Foto: AEAmpliar
O presidente do PT, Rui Falcão
Leia também:
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“A única legitimidade, no limite, defensável da existência do Senado brasileiro é a sua participação em decisões de caráter nitidamente federativo, função que poderia ser alternativamente cumprida por uma exigência de critérios especiais para aprovação de leis de nítido caráter federativo em um sistema unicameral”, diz o texto, ainda sujeito a revisões e acréscimos.
O documento com 108 itens divididos em 24 páginas, ao qual o iG teve acesso, é fruto de contribuições das principais tendências do partido, além de setores da intelectualidade petista, e teve redação final do presidente nacional do PT, Rui Falcão.
Na noite desta quarta-feira a executiva voltou a se reunir para reavaliar o texto e tentar levar para o congresso uma proposta de consenso. A decisão final caberá aos 1.350 delegados que se reúnem entre quarta-feira e domingo em um centro de convenções em Brasília.
Segundo o documento preliminar, a existência do Senado fere o princípio da soberania. “A função revisora (do Senado) quebra nitidamente o princípio da soberania popular ao sobre-representar Estados com menor população e sub-representar Estados de maior densidade populacional”.
De acordo com o partido, o financiamento privado de campanhas é o pai de todos os males da política nacional ao promover a corrupção, transferir o poder de eleger das mãos do povo para as dos financiadores e criar uma “espiral de cinismo” na qual “a corrupção política é aceita como inevitável, os cidadãos desertam da política, os políticos corruptos agem cada vez mais corruptamente e a opinião pública, instruída pela cantilena neoliberal, conforma-se ceticamente”.
A sigla quer organizar uma campanha popular acompanhada de grande mobilização nacional. “A campanha pela reforma política terá que ganhar um tom cívico, nacional e popular como foi a campanha das Diretas Já (1984)”.
No último capítulo, intitulado “Um novo Estado, uma nova civilização”, o PT propõe uma campanha pública para aprovar uma série de 13 “leis cidadãs”, todas de iniciativa popular. O redator chegou a usar o termo “autogoverno”, substituído por soberania popular.
São elas:
a- Reforma política
b- Participação popular em todos os governos do país por meio de conferências e orçamentos participativos
c- Regulação dos meios de comunicação
d- Combate à corrupção e aumento das penas aos corruptos e corruptores
e- Regulação do capital financeiro e redução da autonomia do Banco Central
f- Reforma tributária progressiva
g- Duplicação em 10 anos dos orçamentos da educação, saúde, esporte, cultura e assistência social
h- Contrato coletivo de trabalho e fim do imposto sindical
i- Regulação da atividade econômica com base na preservação ambiental
j- Políticas de quotas para negros em concursos públicos
k- Universalização do acesso a creches em 10 anos
l- Reforma agrária
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numa corregedoria em que delegado presidente do pa se reune com delegado e investigadores de acusaçao antes da audiencia e ainda com o feito embiauxo do braço
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EMENDA Nº 4, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 2011
SL Nº 289, DE 2011
Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe, artigo com a seguinte redação:
Artigo – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Os incisos I, alíneas “b” e “c”, II, alíneas “b” e “c” do artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010:
“artigo 3º – ………………………………………………..:
I – Para o Local I:
b) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as graduações de Subtenente PM Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
II – Para o Local II:
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as graduações de Subtenente PM, Sargento PM, Cabo PM e Soldado PM, quando o policial militar prestar serviços em município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
JUSTIFICATIVA
Segurança pública eficaz na prevenção criminal necessita de policiais militares bem remunerados, preparados, valorizados, motivados, com respeito à dignidade da pessoa humana e Direitos Humanos de cada um deles e bem-estar social, de modo a propiciar-lhes galgar patamares superiores de cidadania.
Ademais, o Estado investir na prevenção criminal é bem menos oneroso e mais eficaz do que investir na repressão criminal. Nesse sentido, remunerar melhor os policiais militares, no caso, os Praças, que são aqueles empregados diretamente na prevenção criminal, implica na execução de uma política pública de segurança com forte compromisso com a prevenção e controle da violência e da criminalidade, uma forma inteligente de propiciar mais e melhor segurança e tranqüilidade para o povo no Estado de São Paulo.
Pela oportunidade, é absolutamente inaceitável o equívoco do Poder Público em discriminar os policiais militares, especialmente os Praças, concedendo-lhes tratamento inferior ao dado aos policiais civis operacionais, como aos Investigadores de Polícia, Escrivães de Polícia, Carcereiros e Agentes Policiais, dentre outros, pagando-lhes o Adicional de Local de Exercício com valores menores ao pago aos referidos policiais civis. Certamente, não é uma política salarial saudável e responsável conceder aos policiais militares, exatamente àqueles empregados diretamente no policiamento ostensivo, um tratamento injusto e com indiscutível discriminação, porque além de afetar a motivação e auto-estima desses profissionais da segurança pública, poderá também refletir negativamente na prevenção criminal, causando maior medo e insegurança para um povo já excessivamente vitimado pela violência e criminalidade. Além do mais, trata-se de acentuar a já existente divisão entre policiais civis e policiais militares, no atendimento de ocorrências policiais, nas ruas e nos distritos policiais, cuja divisão já severamente agudizada com o emprego, pelo Governo do Estado de São Paulo, de policiais militares para reprimir manifestação pública pacífica de policiais civis, que faziam reivindicação salarial, nas proximidades do Palácio do Governo do Estado de São Paulo, no Morumbi, no fatídico dia 16 de outubro de 2008, com graves conseqüências nas relações funcionais das duas corporações policiais paulistas.
A presente Emenda ao PLC 51 de 2011 é indispensável para dotar a Polícia Militar das condições necessárias para empregar os Praças de forma eficaz na prevenção criminal, como também para tratar esses abnegados profissionais em segurança pública com dignidade, valorização e respeito aos seus direitos humanos, propiciando-lhes viver com dignidade e bem-estar social, cuja Emenda foi elaborada mediante assessoria do Tenente Paz e apoio do Movimento Timoneiros de Policiais Militares do Estado de São Paulo, cuja iniciativa espera contar com apoio e aprovação dos Nobres Representantes do povo de São Paulo.
Sala das Sessões, em 31-8-2011.
a) José Zico Prado
OBS.: Estão mal informados, pois o inciso II do Art. 25º do PLC 47/2011, não passa de um engodo!!!
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ESTE CAMPOS MACHADO E DA PANELA DO COVAS ALKIMIM, E SERRA ELE NUNCA AJUDOU A POLICIA NO QUE SE REFERE A SALARIO FIQUEM ATENTOS POLICIAIS ATENÇAO CAMPOS MACHADO ESQUEÇAM NA FAZ NADA POR NOS ATENÇAO
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NAO ADIANTA COMPRAR LAPTOP IMPRESSORA ARMA ETC SE O SALARIO E VERGONHOSO CHEGA DE PAPO FURADO DE POLITICO E GOVERNADOR
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ESTE NEGOCIO DE CURSO SUPERIOR PARA TIRAGEM E UMA MERDA QUE NAO PAGA CONTA E NAO RESOLVE NADA TEM E QUE REAJUSTAR O SALARIO BASE PRA VALER O RESTO E CONVERSA FIADA PARA BOI VACA PUTA E TODO MUNDO DORMIR CHEGA DE CONVERSA E PAPO FURADO PROJETO NAO ENCHE BARRIGA DE NINGUEM
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cOM CERTEZA O PICOLÉ DE XUXU JÁ SABIA DE TODAS AS PERGUNTAS…O JÔ SÓ APERTA QUE INTERESSA, O GOVERNO TEM MUITAS PROPAGANDAS COM A GLOBO E PRINCIPALMENTE NO HORÁRIO DO JÔ, NÃO SE ENGANE , ENTREVITA DE CARTAS MARCADAS
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