BISONHO É O FERREIRA PINTO!…O “ATENTADO TERRORISTA” FOI COMETIDO FAZ UM ANO; SÓ AGORA – QUANDO SE VÊ ACUSADO DE ESTIMULAR E PREMIAR A VIOLÊNCIA DA PM – VEM FALAR DA BISONHEZ DE TÃO ESTAPAFURDIA OBRA DE FICÇÃO…MENTIROSA, CRIMINOSA, DESCABIDA E ATENTATÓRIA A INTELIGÊNCIA MEDIANA 29

Enviado em 29/08/2011 as 22:51  – PINTO NOS OTARIANOS

29/08/11 – 17h50
Publicado Por: Fábio Chaib
Secretário acha bisonho ataque ao prédio da ROTA
Para Ferreira Pinto,atentado com garrafa de cerveja cheia de gasolina é algo de rapaz principiante  ( A ROTA É MESMO AMIGA DE CERVEJARIAS )  

Vagner Campos/News Free/Folhapress

Jornal Jovem Pan
Thiago Uberreich
Podcast:
http://jovempan.uol.com.br/noticias/2011/08/secretario-acha-bisonho-ataque-ao-predio-da-rota.html

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, declarou, nesta segunda-feira, que considera bisonha a versão sobre o ataque ao prédio da ROTA em agosto de 2010.

No suposto atentado na Avenida Tiradentes, um homem morreu e outro conseguiu fugir. A Polícia de São Paulo está investigando a ação.

Para o secretário, o caso levanta suspeitas.

“O criminoso não pertencia à facção criminosa e, quando permaneceu preso, ele cumpriu pena em presídio oposto à facção. Eu acho bisonho alguém querer atacar o prédio da ROTA com uma garrafa de cerveja cheia de combustível. Eu acho bastante bisonho. O grande desafio é desconstituir essa história. O aspecto subjetivo não entra nisso. A Polícia Civil e a Polícia Militar estão empenhadas nessa historia. Eu digo para vocês que ela não é convincente”, afirmou Ferreira Pinto.

O secretário, que argumenta que não existe corporativismo na polícia, prometeu que vai punir os PM´s que aparecem em um vídeo humilhando dois homens que tinham sido baleados na Zona Leste da capital paulista.

Detalhes com o repórter Jovem Pan Thiago Uberreich.

NOTA AOS SIMPATIZANTES E NÃO SIMPATIZANTES: NOS TERMOS DA DENOMINADA LEI DA “FICHA LIMPA” – LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010 – O RESPONSÁVEL PELO FLIT PARALISANTE , PRIVADO DO CARGO PÚBLICO ( no popular: demitido pelo Alckmin) POR SUPOSTOS CRIMES CONTRA A HONRA “DE AGENTES PÚBLICOS” E ILÍCITOS DISCIPLINARES (escrever que há quem roube demais da conta ) COMETIDOS POR MEIO DESTE BLOG – É INELEGÍVEL POR 8 ANOS…POR TAL A MANUTENÇÃO DESTE SITE NÃO OBJETIVA PROJETO POLÍTICO -PARTIDÁRIO…Resumo: não somos – nem podemos ser – candidatos a nada…SALVO ENCONTREMOS UMA DESEMBARGADORA QUE APLIQUE AO NOSSO CASO O PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA 28

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

 

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1o  Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. 

Art. 2o  A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 1o  ………………………………………………………………………………………………………………….. 

I – …………………………………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………………………. 

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; 

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 

8. de redução à condição análoga à de escravo; 

9. contra a vida e a dignidade sexual; e 

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; 

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

………………………………………………………………………………………………………….. 

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; 

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; 

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; 

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; 

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;  ( Hehe!…O JUDICIÁRIO DIFICILMENTE SUSPENDE OU ANULA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS DO EXECUTIVO, QUANDO ANULA DEMORA UNS 10 ANOS. )

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22; 

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

…………………………………………………………………………………………………………………………. 

§ 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. 

§ 5o  A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR) 

“Art. 15.  Transitada em julgado ou publicada adecisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. 

Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR) 

“Art. 22.  ………………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………………….. 

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; 

XV – (revogado); 

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

…………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR) 

“Art. 26-A.  Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.” 

“Art. 26-B.  O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança. 

§ 1o  É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares. 

§ 2o  Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares. 

§ 3o  O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.” 

“Art. 26-C.  O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. 

§ 1o  Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus

§ 2o  Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente. 

§ 3o  A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.” 

Art. 3o  Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar. 

Art. 4o  Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Art. 5o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília,  4  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010

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 PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA…DUVIDAMOS!

MAS O DA FILHODAPUTAGEM É CERTEZA. 

 

 

 

O PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA E O PRINCÍPIO DA FILHODAPUTAGEM: A magistrada baiana Eliana Calmon – hoje Corregedora Nacional da Justiça; que diz gostar de chamar as coisas como elas são ( tal como o Flit ) – reformou sanção imposta pelo TJ-SP em desfavor da CBPO-ODEBRECHT ( empresas, coincidentemente, do também baiano Norberto Odebrecht – meio alemão ) INOVANDO A PRINCIPIOLOGIA JURÍDICA; CRIANDO O PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA DO CORRUPTOR, POIS IMPEDIDAS DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO – POR 5 ANOS – EQUIVALERIA A SENTENÇA DE MORTE…PRINCÍPIO DA FILHADAPUTAGEM: FUNCIONÁRIO PÚBLICO DEMITIDO POR “POUCA MERDA” OU INJUSTAMENTE NUNCA MAIS TRABALHARÁ EM REPARTIÇÃO PÚBLICA ( na prática jamais será perdoado, embora no mundo espiritual ( o mundo da Justiça ) tenham escrito que poderá, conforme o caso, prestar concurso depois de 5 ou 10 anos ), MAS ASSISTIRÁ O GERALDÃO – QUE LHE ENFIOU O PÉ NA BUNDA – ENTREGANDO DINHEIRO PARA O LADRÃO CONSTRUIR ITAQUERÃO QUE SERÁ DO NORBERTÃO…EU SEMPRE ESCREVO QUE O JURISTA BAIANO É INOVADOR: MAS PRINCÍPIO DA SOBREVIVÊNCIA DE EMPRESA CORRUPTORA É DE PHODER ou COMO DIRIA UM BAIANO “Di Puder”…GERALDÃO DÊ DINHEIRO PARA O NORBERTÃO CONSTRUIR O ITAQUERÃO…DEPOIS ESCUTE “DRÃO” DO GILBERTÃO

Princípio de sobrevivência

STJ libera empresas para contratar com poder público

A Companhia Brasileira de Projetos e Obras (CBPO) e a Construtora Norberto Odebrecht não estão mais proibidas de contratar e receber benefícios e incentivos fiscais do poder público pelo prazo de cinco anos. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reverteu ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo. As empresas foram acusadas de irregularidades nos contratos de limpeza pública firmados com o município de São Paulo nas gestões dos ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta.

A 2ª Turma acolheu Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, para modular a extensão da sanção administrativa imposta pelo TJ-SP. Com a nova decisão, a CBPO fica proibida de contratar e de receber benefícios e incentivos apenas do município de São Paulo e a Odebrecht, de contratar com a Limpurb (Departamento de Limpeza Urbana da Municipalidade de São Paulo) e de receber benefícios e incentivos também só município.

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, “constatada a demasia nas sanções administrativas aplicadas às empresas, o princípio da legalidade estrita deve ser aplicado para modulá-las em condições proporcionais e razoáveis à extensão do dano”.

Prezada Presidenta da ADPESP: O MERECIMENTO COMO ÚNICA CONDIÇÃO PARA TRIBUNAIS SUPERIORES ( desembargadores ) HÁ MUITO FOI SEPULTADO NA MAGISTRATURA…DESCABE COMPARAÇÃO ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DE UM DESEMBARGADOR E DE UM DELEGADO CLASSE ESPECIAL ( aliás, a maioria dos mais de 100 especiais, chefiam escrivaninha, carimbo e a Montblanc )…A CLASSE ESPECIAL APENAS POR MERECIMENTO É ROUBO; É CUSPARADA NA CARREIRA…COISA DE PILANTRA PARA PILANTRA ( “primeiro os amigos ou amigas do chefe, depois os amigos ou amigas do cofre, em seguida os irmão de loja e por fim os filiados ao partido )… 47

Enviado em 29/08/2011 as 18:19 –Matheus

Prezada Presidenta da ADPESP

Como na eleição passada contou com o meu voto, tem a obrigação moral de contar agora com meu juízo de valor sobre as propostas pessoais, rotuladas como sendo da instituição policial civil, ofertadas ao governo para reestruturação das carreiras policiais e recuperação dos salários.

Preliminarmente, é inaceitável que qualquer melhoria seja dada a PM e sonegada a Polícia Civil e vice-versa, já que, muito a contra gosto e de forma inconstitucional, estamos atrelados pela Lei Estadual 731.

A Douta Presidenta, s.m.j, esta cometendo os mesmos equívocos de certo DG que logo após sentar na cadeira, promoveu seu pupilo a 1ª classe, criando para ele um grupo destinado a fazer nada e que não chegou a lugar algum a fim de que o mesmo ficasse às voltas com o poder. Aproximou–se do então secretário adjunto e todos articularam sua eleição como presidente da ADPESP, mas a casa caiu para todos eles. O DG a cadeira perdeu, o Adjunto desapareceu e o pupilo não se elegeu.

A atual administração avoca para si notável saber administrativo. Acredito que não desconheça o que é quadro, carreira, classe e cargo. Em breve, haverá concurso para delegado de polícia com ingresso direto na primeira classe. Os recém empossados iniciarão o exercício do cargo, concorrendo ao plantão com colegas de 1ª classe com mais de trinta anos de serviço. O que nos alenta é saber que todos estaremos na 1ª classe, disputando, pelo critério do merecimento (primeiro os amigos ou amigas do chefe, depois os amigos ou amigas do cofre, em seguida os irmão de loja e por fim os filiados ao partido) uma das vinte vagas que serão criadas na classe especial .

Estamos vivenciando na carreira a imoral e esdrúxula situação de ter delegado de 1ª classe assistente de delegado de 2ª ou 1ª classe assistente de outro 1ª classe.

Porque não postular para a Polícia Civil o que está sendo estabelecido para a PM no tocante a possibilitar a aposentadoria na classe imediata para quem assim o desejar mediante um pedágio de alguns anos na 1ª classe?

A Presidenta e seu Secretário são delegados de terceira classe, será que estão postulando em causa própria, no sentido de deixarem a administração da ADPESP na 1ª classe?

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A POLÍCIA CIVIL É FORMADA E IMPULSIONADA POR VIRTUOSOS  ( MAS A  VIRTUDE NÃO SOBE DE CLASSE POR MERECIMENTO )

 

Os problemas e mazelas da Polícia Civil – neste e nos demais Estados do Brasil – são frutos da legislação ultrapassada, desmandos políticos e da cultural omissão dos nossos representantes. Omissão fruto da certeza que de uma forma ou de outra – bem ou mal – os serviços policiais são executados; com resultados eficazes, de regra, nos casos que despertam clamor público. Sempre haverá uma Delegacia com as portas abertas; sempre haverá um policial ouvindo um aflito, enquanto outros cuidam de uma prisão em flagrante.O trabalho não pára; melhor dizendo: A IMENSA MAIORIA DOS POLICIAIS CIVIS TRABALHA DIUTURNAMENTE.EXERCER POLÍCIA É – antes de tudo – FAZER JORNADAS DE PLANTÃO.Todavia, contrariando os discursos de fortalecimento dos serviços e Unidades de base territorial, ou seja, policiamento voltado para as peculiaridades comunitárias, a Polícia Civil foi departamentalizada em todo o Estado.Criando-se incontáveis Delegacias, Grupos e Setores “especializados”; assim concentrando-se atribuições, recursos humanos e materiais.A inteligência policial foi centralizada – quase monopolizada – com o fim de repressão à criminalidade organizada.Todavia a criminalidade organizada não se departamentalizou, ao contrário, se pulverizou instalando suas filiais nas bases comunitárias.Valendo-se, para buscar seus fins ilícitos – das precárias condições de trabalho dos Distritos; de cujas autoridades – além de sobrecarregadas – foram retirados poderes para exercer a prevenção e repressão de crimes em diversos setores vulneráveis, por ex.: “desmanches e vendas de componentes de veículos”.Um dos aspectos negativos da departamentalização e especialização de atividades policiais – pelas melhores condições de trabalho dadas aos servidores – foi a “elitização”.E “elitização”, sem respaldo em critérios objetivos para alocação dos recursos humanos, que acarreta a autofagia, quer pela competição entre colegas para “demonstrar maior competência”, quer pelo aproveitamento de menos graduados em detrimento dos componentes de classes mais elevadas, quer pelo puro e simples “apadrinhamento”.A tendência de toda a concentração de atribuições e recursos é descambar para o abuso: seja por excesso, seja por inércia.A concentração de poderes no órgão – diante da vulnerabilidade financeira da pessoa policial -desanda para a corrupção.Quanto maiores os poderes e prestígio de determinado órgão ou setor, menor a fiscalização das condutas.A especializada apresenta elevados níveis de produtividade e visibilidade na mídia; não raro aproveitando-se dos serviços efetivados pelos policiais de base territorial.Um exemplo: policiais apreendem e prendem em flagrante traficantes com elevada quantidade de drogas na respectiva área, mas o feito dos policiais – e o “feito de polícia judiciária”(auto de flagrante), imediatamente é avocado para uma DISE subordinada a Delegacia Seccional.Além do deletério proceder de estranhos à ocorrência (um ou outro Seccional e Diretor), quando se apropriam do trabalho buscando autopromoção; como se fossem os maiores e únicos responsáveis pelo meritório resultado.Por conseqüência: a visibilidade e a estatística só consagram os componentes da especializada. Àqueles que fizeram todo o trabalho – suportando todos os riscos – restará apenas a satisfação do dever cumprindo, além do ônus do comparecimento aos atos do Poder Judiciário. E nada causa tanto desestímulo – em qualquer área de atividade – do que ver os esforços apropriados por terceiros.A Corrupção na Polícia aproveita economicamente a pequeno grupo de pessoas.Enquanto a ostentação de riqueza desses – ou repercussão negativa dos seus atos quando denunciados publicamente – mancha a imensa maioria dos policiais.Queiram ou não, mas o crime de um é crime do todo.Por tal, deslealdade para com a Instituição – e para com todos os seus membros -é a improbidade.Denegrir a Polícia é cometer ou concorrer em crimes que deveria reprimir.Solidariedade é não se desviar.E calar por espírito corporativo é conduta abjeta; só realimenta a imagem negativa da Polícia.
Por outro lado, a Polícia Civil deste Estado necessita de institutos legais para alcançar elevados padrões de moralidade, tais como:Todas as promoções – em todas as carreiras – devem obedecer a critérios de antiguidade(apenas na classe e na carreira), e merecimento.
Tal como nas carreiras melhor organizadas legalmente.
O ideal, talvez, fosse a promoção de uma classe para outra, automaticamente, a cada 5(cinco) anos de serviço policial ininterrupto; sem incorrer em punições disciplinares.
A punição interromperia a possibilidade da promoção automática por determinado lapso, assim – além de prevenir desvios – não resultaria acomodação e ineficiência (faltas disciplinares).Promoção de Delegados à classe especial pelo mero merecimento – com ou sem critérios objetivos – é inconstitucional e eivada de imoralidade administrativa.  O CRITÉRIO ÚNICO DO MERECIMENTO PARA TRIBUNAIS SUPERIORES HÁ MUITO FOI SEPULTADO NA  MAGISTRATURA ( ERA CAUSA DE VÍCIOS E TODA SORTE DE INJUSTIÇAS COM AQUELES QUE NÃO SE DEDICAVAM A FAZER POLÍTICA INTERNA ) .É a causa da estagnação funcional; com efeitos desestimulantes nas classes inferiores .O comissionamento de Delegados – na classe imediatamente superior – é repugnante, acarretando a autodestruição da hierarquia.
Estimula competição entre os pares e conseqüente desagregação dos membros da Carreira, posto acabar vendo o companheiro como adversário. Aposentadoria compulsória ao completar 35 anos de serviço policial; com a possibilidade de promoção , neste caso, à classe imediatamente superior(caso não tenha chegado ao topo da carreira).
Inamovibilidade do Delegado de Polícia, salvo os cargos de livre nomeação e funções de polícia administrativa, por ex.: Delegacias de Trânsito.
Lembrando que a inamovibilidade do Delegado beneficiará a todos os seus companheiros de trabalho, posto a remoção de autoridades sempre arrastar consigo outros servidores policiais.
Contudo, nenhuma melhoria alcançaremos sem a conscientização e esforços dos membros do Conselho da Polícia Civil.
Deles é a maior responsabilidade pelo nosso destino funcional; deles, também, é a responsabilidade por muitas das mazelas do órgão.
Dos Conselheiros e Seccionais, sobretudo, se requer respeito e laços de afeto pelo subordinado.
A Polícia não é um time esportivo…
É uma gigantesca organização; incompatível com setores estanques e distanciados da maioria dos membros.
Por fim, a virtude é fruto de intenso exercício pessoal; também de cuidado e fiscalização externos.
De pais virtuosos, filhos virtuosos.
É a regra.
Superiores virtuosos, subordinados virtuosos.
É a regra. ( Flit Paralisante , abril de 2008 )

VIXIT! ASSIM QUE FUNCIONA: ANTEONTEM FOI O ASSALTANTE, ONTEM FOI UM TORCEDOR, AMANHÃ O ESTUDANTE; DEPOIS DE AMANHÃ SERÁ O SEU FILHO…SEU FILHO DA PUTA!…ESTREBUCHA, FILHO!…ESTREBUCHA…A POLÍCIA SÓ ESTÁ FAZENDO A PARTE DELA! 21

PM cogita erro ao usar bala letal em vez de borracha em torcedores; Mancha culpa major

O tenente da Polícia Militar César sinalizou nesta segunda-feira a possibilidade de dois torcedores do Palmeiras terem sofrido tiros de balas de calibre 12, usadas pela corporação. Foi instaurado inquérito para apurar os motivos da confusão na entrada do estádio Prudentão, domingo, antes do clássico Palmeiras x Corinthians.
MANCHA VERDE CULPA MAJOR DA PM
A Mancha Verde divulgou um comunicado acusando a polícia militar de causar os disparos que deixaram duas pessoas feridas. De acordo com a maior torcida organizada do Palmeiras, um major de nome Passos atirou contra os torcedores deliberadamente, sem que houvesse qualquer atrito entre facções rivais.

“O major deu a ordem dos tiros com munição letal, e não de borracha, em uma situação em que não houve conflitos de torcidas. Estávamos onde a polícia nos deixou. Não tinha corintiano e não tinha briga”, dizia a nota.
A Polícia também investiga o motivo do uso de projéteis calibre 12. A PM deveria usar apenas bala de borracha nesse tipo de atuação (contenção de torcidas), diz o tenente César.
“Houve munição de fogo, não munição de borracha. Encaminharemos à perícia para comparação para ver se são da PM, ou ver se são da torcida”, disse o tenente da PM.
“Se ficar constatado de calibre 12 provavelmente são de policiais nossos. Então ver por que foram disparados arma de fogo e não de borracha”, acrescentou.
Roberto Vieira de Castro Filho está em situação grave após levar um tiro na região do glúteo. De acordo com informações do corpo médico, o projétil atingiu outras partes do corpo do torcedor. Há risco de morte.
Ele foi operado e está entubado na Unidade de Terapia Intensiva sob supervisão. Segundo o hospital, a situação é delicada e inspira cuidados.
Fonte: UOL 29/08/2011

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Encaminharemos à perícia para comparação para ver se são da PM, ou ver se são da torcida”

O Tenente está certo, normalmente torcedores carregam consigo calibre 12 e a perícia tem como saber de quem é o cartucho deflagrado… o cara nem ficou vermelho antes de dar esta desculpa esfarrada! ( anonimus )

FILOSOFIA PARA FLITADORES : Mário Ferreira dos Santos ( Tietê, 3 de janeiro de 1907 — 11 de abril de 1968)…O MAIOR FILÓSOFO BRASILEIRO 12

A filosofia de Mário Ferreira
A filosofia de Mário Ferreira é constantemente elogiada por sua forma e rigor de análise. Assim como a maior parte dos grandes filósofos, parte de pressupostos aparentemente simples para chegar na resolução dos problemas de ordem maior.

Desde que passou a viver para a filosofia, no final da década de 40, ele lecionava para alunos particulares e pequenos grupos.

Seu biografo, Luís Mauro Sá Martino, conta que: ‘”Havia um problema: praticamente não existiam livros sobre os assuntos aos quais ele se referia. Filosofia era um produto importado e caro. As obras filosóficas principais não estavam traduzidas e os textos em circulação, em sua maioria, eram precários.”‘

Nessa época, início dos anos 50, Mário Ferreira arquitetou em sua mente uma obra de larga escala, a Enciclopédia das Ciências Filosóficas, na qual simplesmente trataria da base filosófica de todas as áreas do conhecimento.

Ao contrário de outros filósofos, preocupados apenas com a formulação dos pensamentos, Mário Ferreira pretendia ser lido e compreendido por todos. A Enciclopédia tinha uma clara intenção social. O objetivo era levar conhecimento ao povo e estimular a mentalidade filosófica da população.

Como não havia sequer livros suficientes com os conceitos principais da filosofia, foi preciso começar do zero, construir as bases de um pensamento filosófico e, em seguida, expor sua filosofia original.

Obra magna: Filosofia Concreta ( 1956 – 3 VOLUMES )
Obra didática ou introdutória : CONVITE À FILOSOFIA ( 1961 ) – Curiosamente: título adotado ( imitado ou plagiado ) em obra de Marilena Chauí.

Mudou-se para São Paulo em 1945, continuando seu trabalho como tradutor na Editora Flama. A partir de 1947 dedica-se unicamente à filosofia, a qual o manteria ocupado, e muito, por mais de vinte anos.

Morreu em 11 de abril de 1968.




João Alkimin: “uma autoridade residir de favor no flat de um subordinado não é no mínimo improbidade administrativa?… nunca fui fumar charutos ou degustar vinho com subordinados em frente ao Palace, portanto tenho minha consciência tranquila” 11

Vejam a veja

Estarrecedor a matéria da revista Veja desta semana com referência ao Ministro José Dirceu.

Quando eu fui o primeiro a divulgar o sorrateiro encontro do Secretário de Segurança Ferreira Pinto com o jornalista Mario Cesar Carvalho em um shopping de São Paulo Capital, diga-se de passagem, local público com pessoas públicas, um Secretário de Estado e um jornalista, a grande mídia partiu para o ataque falando que aquilo era espionagem contra o Secretário.

E a matéria da Veja em que foi filmado encontros do ex Ministro José Dirceu com autoridades, saliente-se dentro de um hotel e ao que tudo indica com câmeras camufladas.

Ora, isso é claramente violação ao artigo 150 do Código Penal “entrar ou permanecer clandestina ou astuciosamente ou contra vontade expressa ou tácita de quem de direito em casa alheia ou sem suas dependências”, segundo parágrafo 4º do mesmo artigo “a expressão ‘casa’ compreende:

I – qualquer compartimento habitado;

 II – aposento ocupado de habitação coletiva;

III- compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade. Pois bem, a própria matéria da revista Veja informa que o acesso ao andar ocupado pelo ex Ministro José Dirceu somente se procede mediante cartão magnético exclusivo do hospede, portanto a entrada, filmagem e permanência foram astuciosas e clandestinas, sendo mais claro criminosas.

Quando a matéria dada como no caso do encontro no shopping por um blog do interior e repercutido pelo Flit Paralisante é espionagem, quando é feito pela revista Veja “é esforço de reportagem” podendo concorrer inclusive ao prêmio Esso de jornalismo.

Gostaria de saber quais os motivos que levam essa revista a atacar com tanta virulência aqueles que não se perfilam ao lado do governo PSDB. Pois na mesma edição o Deputado Campos Machado, presidente do PTB e o Deputado Edinho Silva do PT vindo com uma chamada criminosa, infame, deselegante “as caras do crime”, criminosa é a matéria, os Deputados tem o direito de apresentar a matéria que quiserem e mais a transferência da Corregedoria da Policia Civil para o gabinete do Secretário é inconstitucional, bastaria que alguma associação de classe dos policiais ingressasse com uma ADI, mas com certeza por temor a represálias do Secretário Ferreira Pinto não o farão.

Balela que o gabinete do Secretário terá condições de acabar com a suposta banda podre é só ver o que a policia militar anda fazendo e mais supostamente sumiram do DENARC mais de 200 kg de cocaína e o diretor foi escolhido a dedo pelo Secretário, o DEIC para investigas e reprimir o crime está completamente parado e o diretor foi escolha do Secretário de Segurança Pública, o DPPC está parado e seu diretor foi escolha do Secretário de Segurança Pública, o DEMACRO e o DECAP parados e seus diretores escolhas do Secretário de Segurança Pública. 

Diz também a matéria que 223 policiais foram exonerados quero aqui lembrar e é o que me vem a mente dentre tantos outros que o Delegado Conde Guerra foi exonerado ilegalmente e com certeza irá retornar e a população, é bom que saiba, irá pagar não somente seus salários atrasados como uma eventual ação por dano moral ao Estado.

Estranha também a matéria ao fazer referência a dois Delegados, Marco Antonio Desgualdo é acusado de fazer parte da banda podre, no entanto algumas semanas atrás ao assumir um cargo como divisionário do DIRD foi solenemente elogiado as escancaras pelo Secretário Ferreira Pinto.

O advogado Ivaney Cayres de Souza repito advogado, pois se aposentou, não é mais Delegado, mostra a desinformação da revista que desconhece que primeiro Ivaney não é mais Delegado de Policia e segundo, não existe nenhuma denuncia formal contra o advogado Ivaney Cayres de Souza sobre o tempo que foi diretor do DETRAN.

É inacreditável que se gaste uma página de uma revista para se atacar a honra e dignidade das pessoas.

Uma duvida me assalta: Quanto custa uma página em uma revista de circulação nacional?

Certamente não é pouco dinheiro.

Por derradeiro algumas coisas me intrigam, uma autoridade residir de favor no flat de um subordinado não é no mínimo improbidade administrativa?

Não deveria o MP tão interessado em moralidade investigar esses fatos?

Eu nunca fui fumar charutos ou degustar vinho com subordinados em frente ao Palace, portanto tenho minha consciência tranquila.

Tenho informações que virão novas matérias atacando a todo aquele que tem a ousadia de não se curvar aos interesses da revista Veja ou não compactuar com seus entendimentos, lamentável que uma revista como essa se digne hoje a praticar invasão de domicilio e desonrar as pessoas.

A editora Abril que sempre primou pela seriedade não deveria se sujeitar a tais atos.

João Alkimin

 http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm

‘Furto subiu, mas roubo caiu’ 4

29/08/2011

Roubos e furtos aumentam 50% na Líbero Badaró, a ‘rua da segurança’

Josmar Jozino
do Agora

Aumentaram 50% os furtos e roubos na “rua da segurança”, a Líbero Badaró (região central de SP), no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2010.

Nessa rua ficam as sedes da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública) e da DGP (Delegacia Geral de Polícia).

Foram 69 crimes de furtos e roubos contra 46, segundo o Infocrim (Informações Criminais), o serviço de consulta criminal do governo do Estado. A SSP contesta os números.

Central de flagrantes não garante BO em 20 minutos 32

29/08/2011

Fabiana Cambricoli
do Agora

Mesmo após a implantação das centrais de flagrantes na capital, a espera por um boletim de ocorrência pode chegar a quase duas horas em algumas delegacias da cidade.

Entre julho e agosto, nove dessas centrais foram implantadas para atender apenas policiais com registros de flagrantes e deixar os 93 DPs da cidade livres para o atendimento ao cidadão.

Com as centrais, o governo do Estado disse que os boletins passariam a ser registrados em até 20 minutos.

 

29/08/2011

‘Melhora foi significativa’, diz secretaria

Fabiana Cambricoli
do Agora

A Secretaria de Estado da Segurança Pública afirmou que houve significativa melhora na prestação dos serviços após a implantação das centrais.

Diz que o tempo médio para o registro de um BO tem variado de 20 a 25 minutos –antes demorava até três horas.

Quanto aos problemas estruturais, disse que eles “estão sendo corrigidos”.