VOCÊ SABIA QUE AS CENTRAIS DE FLAGRANTE DO DECAP NÃO PASSAM DE IMITAÇÕES PIORADAS DA “DEFLA” – DELEGACIA DE FLAGRANTES – DE RIO BRANCO…CAPITAL DO ACRE 15

  • Delegacia de Flagrantes – DEFLA

Tem como função específica a elaboração de flagrantes, exceto os de competência das demais Delegacias Especializadas, para isso, conta com 5 (cinco)equipes compostas por delegados, escrivães e agentes de Polícia Civil trabalhando em regime de plantão. Conta ainda com um delegado Coordenador que tem a função de fiscalizar as atividades policiais de sua delegacia. Segundo o Código de Processo Penal, flagrante delito é a prisão feita no momento em que alguém está praticando ou acaba de praticar um crime, ou é preso após perseguição, ou é encontrado logo depois com armas, papéis ou objetos relativos ao crime e que presumem a sua autoria. Nesta Delegacia não são feitos registros de Boletim de Ocorrência(B.O.), já que a mesma foi criada especificamente para trabalhar com presos em situação de flagrante.

Endereço: Rua Omar Sabino, s/n, Estação Experimental. CEP.: 69906-400.

Telefone: (68) 3226-4226/3227-5250
Delegados: José Barbosa Morais (Titular) / Illimani Lima Suares (Ilzomar Pontes do Rosário-Subst. até 02-2009) / Raimundo Odaci Neri Guedes / João Augusto Fernandes / Dimas Moraes / Adriálvaro Jorge do Nascimento.

Um Comentário

  1. só podia ser 13 mesmo . Decreta a extinção da investigação e cria novamente o Plantão “DENOREX” ou seja sem delegado.

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  2. Já estão mexendo os pauzinhos, olha o que saiu no DOE…

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
    Portaria Decap – 13, de 17-8-2011
    Altera e regulamenta dispositivos da Portaria
    DECAP nº 08/2011- Centrais de Flagrantes e
    Centrais de Polícia Judiciária
    O Delegado de Polícia Diretor do Decap,
    Considerando a competência contida no Decreto n°
    33.829/91, bem como a Portaria DGP n° 49 de 28 de Julho
    de 2003;
    Considerando os princípios da Administração Pública des-
    tacados na Constituição Federal, em especial, da eficiência,
    moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, artigo 37;
    Considerando os novos estudos encetados pelo Grupo
    Técnico (Portaria DECAP n° 07/2011) em análise dos primeiros
    45 dias de vigência do novo sistema de gestão implantado pela
    Portaria DECAP nº 08/2011;
    Considerando a imprescindível necessidade de conforma-
    ções da nova gestão visando estrutura equânime material e de
    tempo de trabalho a serem exercidos por todos os servidores
    classificados no Departamento de Polícia Judiciária da Capital;
    Considerando, por fim, o êxito na Criação das Centrais de
    Flagrantes e de Polícia Judiciária que romperam em absoluto a
    ultrapassada estrutura da Polícia Civil da Capital, com efetivos
    resultados na aplicação dos princípios basilares da Administra-
    ção Pública: rapidez, eficiência e cortesia, lições que nortearam
    o atual sistema de gestão, bem como a urgência substancial de
    padronização e melhora no atendimento e combate aos crimes
    de trânsito, Resolve:
    CAPÍTULO I
    Da Central de Flagrante – “C.Flag.”
    Artigo 1º – As Centrais de Flagrantes funcionarão, necessa-
    riamente, de segunda-feira a sábado e serão responsáveis pelos
    registros de todas as ocorrências em estado de flagrante delito
    (prisões e termos circunstanciados), incluindo o registro de cap-
    tura de procurados, os atos infracionais e os crimes de trânsito.
    Parágrafo Único – Nos dias úteis as Centrais de Flagrantes
    prestarão expediente entre 07 horas e 22 horas. Nos feriados
    semanais e aos Sábados entre 08 horas e 20 horas.
    Artigo 2º – As escalas serão elaboradas em dois diferentes
    dias, alternados, em igualdade de trabalho, segunda / quarta
    / sexta – terça / quinta / sábado, sob a presidência geral de
    01 (um) Delegado de Polícia de maior classe dos designados,
    nominado como Coordenador, para saneamento de dúvidas e
    administração do setor. Ainda, será o responsável pela substitui-
    ção dos demais nas férias regulamentares ou força maior, todos
    vinculados hierárquica e diretamente ao Seccional de Polícia.
    Parágrafo Único – O Coordenador da Central de Flagrantes
    apenas exercerá em sobreaviso o expediente aos Sábados e
    feriados, quando não estiver integrando a equipe na escala
    regular.
    Artigo 3º – A Exceção dos Sábados e Feriados semanais,
    onde todos os escalados para aquele dia exercerão suas funções
    entre 08 horas e 20 horas, serão nos dias úteis designadas
    equipes de acordo com a Portaria DECAP 08/2011, todavia, nos
    seguintes horários:
    a)Equipe A: das 07 horas às 19 horas;
    b)Equipe B: das 09 horas às 21 horas;
    c)Equipe C: das 12 horas às 22 horas;
    d)Equipe D: das 12 horas às 22 horas; e,
    e)Equipe E: das 12 horas às 22 horas.
    Parágrafo Único – O horário diferenciado das últimas sub-
    equipes justifica-se pela manutenção em funcionamento da
    Central de Flagrantes, em equidade as demais, até que a última
    ocorrência apresentada (22 horas) seja efetivamente atendida,
    independentemente do horário de término.
    Artigo 4º – A distribuição das ações ocorridas em uma Cen-
    tral de Flagrantes dependerá da organização interna e gerência
    do Coordenador. Nada obstante, torna-se cogente, a exceção
    das classificadas no último horário (“C, D e E”), que nenhuma
    sub-equipe assuma a presidência de uma ocorrência de auto
    flagrancial em tempo não inferior a 02 (duas) horas do final do
    seu expediente, podendo apenas encerrar as ocorrências inicia-
    das precedentemente, formalizar registros de crimes de trânsito
    ou exercerem apoio integral, até o término dos horários, para as
    demais sub-equipes.
    Artigo 5º – Ratifica-se que são sedes das Centrais de Fla-
    grantes, em prédios anexos, assim definidas em cada Seccional:
    a) 1ª Seccional de Polícia: sede do 8° Distrito Policial;
    b) 2ª Seccional de Polícia: sede do 26° Distrito Policial;
    c) 3ª Seccional de Polícia: sedes do 89° e 91° Distritos
    Policiais;
    d) 4ª Seccional de Polícia: sede do 20° Distrito Policial;
    e) 5ª Seccional de Polícia: sede do 31° Distrito Policial;
    f) 6ª Seccional de Polícia: sede do 101° Distrito Policial;
    g) 7ª Seccional de Polícia: sede do 63° Distrito Policial; e,
    h) 8ª Seccional de Polícia: sede do 49° Distrito Policial.
    Parágrafo Único – São polos flagranciais, no que refere a
    Terceira Seccional de Polícia: 89° DP (15°, 34°, 37°, 51°, 75° e
    89° DP’s) e 91° DP (7°, 14°, 23°, 33°, 46°, 87°, 91º e 93° DP’s).
    CAPÍTULO II
    Da Central de Polícia Judiciária – C.P.J.
    Artigo 6º – Para os atendimentos diurnos apenas aos
    Domingos, entre 08 horas e 20 horas, com composição idêntica
    de equipe, serão formalizados por todos os demais servidores
    da Seccional, sem exceção, em processo de escala equânime e
    seqüencial, compreendendo todas as Equipes formadas pelos
    Adjuntos e Assistentes.
    Parágrafo Único – O contingente necessário será de incum-
    bência dos Delegados de Polícia Titulares, com a supervisão
    geral do Titular da Seccional, sob pena de responsabilidade.
    CAPÍTULO III
    Das Disposições Finais
    Artigo 7º – Competirá às Centrais de Flagrantes e de Polícia
    Judiciária, além dos expressos na Portaria DECAP nº 8/2011,
    todos os fatos criminosos capitulados na legislação de trânsito
    – Lei 9.503/97 e suas posteriores alterações.
    Artigo 8º – Para atendimento à população nas 93 unidades
    territoriais, aos Sábados e Feriados semanais, exclusivamente
    para elaboração de boletins de ocorrência ou orientações
    mesmo que de natureza não penal, serão dois os períodos: das
    08 horas às 20 horas e das 20 horas às 08 horas da manhã
    seguinte, salvo quando o dia posterior for útil quando se
    encerrará às 07 horas conforme as regras da Portaria DECAP
    nº 8/2011.
    § 1º – No segundo horário (20 horas às 08 horas) permane-
    cerão as regras fixadas na precitada Portaria, artigo 9º.
    § 2º – Nos períodos diurnos (08 horas às 20 horas) pres-
    tarão expedientes em todas as unidades, no mínimo, 03 (três)
    servidores – 01 (um) deles necessariamente Escrivão de Polícia,
    que registrarão todas as delações encaminhadas para a sede
    da unidade, a exceção dos fatos de competência das Centrais
    de Flagrantes.
    § 3º – Havendo dúvidas quanto à capitulação ou de procedi-
    mentos, serão eliminadas pelos Delegados de Polícia em atuação
    nas Centrais de Flagrantes.
    § 4º – Todos os registros serão, no primeiro dia útil pos-
    terior, revisados e despachados pela Autoridade Policial Titular
    da unidade. Qualquer equívoco constatado será imediatamente
    corrigido e enviado novo documento retificado à vítima e aos
    Órgãos Estatais para anotação devida nos índices estatísticos.
    Artigo 9º – O efetivo e julgamento da necessidade de maior
    número de servidores nas unidades serão de responsabilidade
    dos Delegados de Polícia Titulares e Seccionais de Polícia.
    Artigo 10 – Não se admitirá, em qualquer das Centrais ou
    unidades territoriais, sob pena de responsabilidade, conforma-
    ções diversas de horários, transferências ou redistribuições de
    ocorrências.
    Artigo 11 – Comunicam-se, por ofício e com cópia da
    presente Portaria, as Instituições Democráticas do Sistema Penal
    paulista, por seus dirigentes, para conhecimento e publicidade
    plena: Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e DIPO,
    Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado,
    Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
    Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Coordenadoria do
    Conselho Comunitário de Segurança (Conseg).
    Artigo 12 – Esta portaria entrará em vigor às 8 horas do
    dia 20 de Agosto de 2011, revogando-se todas as disposições
    em contrário.

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  3. O BARATO TÁ MUITO LOUCA MEU CHAPA, TÁ COMPLETAMENTE DESGOVERNADO!!!!! POLÍCIA É BOM PRA QUEM TEM PADRINHO!!!!!! CUIDADO!!!! PODE SER QUE QUANDO ACORDEM SEJA TARDE DEMAIS!!!!!! O ÚLTIMO QUE SAIR APAGUE A LUZ!!! TAMO FUDIDO E LITARALMENTE MAL PAGOS!!!! KKKKKKKKKKKK!!!!!!!

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  4. “Bento Carneiro” vampiro brasileiro ” cuidado cum eu que aindo vou sugar seu sangui” ,
    ” i nun tem nem mais sangui para sugar”

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  5. POLÍCIA CIVIL…
    vai de mau à muito, mas muito pior….

    Já se tentou essa “experiência” de Central de Flagrante anteriormente, e no que resultou?
    Fracasso…

    Fracasso total, e mais dias, menos dias, não será diferente no DECAP

    Essa “fórmula mágica” inventada de Central de Flagrante tende ao fracasso…

    e isto, simplesmente, por um pequeno detalhe – pessoal

    NÃO há pessoal, NÃO se investe no pessoal, nos recursos humanos!
    Principalmente aos coitados dos escrivães;
    aqueles que “dão a cara pra bater”, que são massacrados em escalas e mais escalas, sem qualquer critério.

    NÃO se têm pessoal para “cobrir” as deficiências e faltas de pessoal. Ou melhor, pessoal até têm, razoável, mas NINGUÉM quer botar a mão na massa…

    Quem é que se f….????
    sempre é o coitado do escrivão, tendo que assumir funções que NÃO lhe são próprias…, trabalhando além de suas forças e capacidades, afogado e entulhado em papéis….

    Para quê…??????????

    Para satisfazer o interesse de uns “POUCOS” que se preocupam somente com seus umbigos! e Têm na verdade, almejado outro$ intere$$e$.

    No DECAP, escrivães de chefia não querem nem mais trabalhar nas chefias, não lhes servem mais, porque têm que cobrir escalas e deficiências dos plantões dessas centrais, finais de semanas e domingos…

    Investigação NÃO há mais…, tudo parado, atrasado…

    Conseguiram fazer uma “maquiagem”, conseguiram enganar a população como se os “prantões” tivessem melhorado…

    Somente quem conhece o fundão do DECAP sabe que está tudo “pior do que antes”

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  6. Uma verdade é cristalina: Os policiais, em sua grande maioria, não estão preparados para absorver as novidades tecnológicas disponíveis. Muitos sequer sabem ligar um computador que apenas tem utilidade, quando alguém de bom coração deixa em condições, jogar paciência, copas, spyder. É necessário acelerar e com urgência a Acadepol em suas várias unidades para melhor preparar os policiais, principalmente os que deram tanto pela instituição, isto é, os antigos. A PC está virando especialização em tecnocratas e na prática sabem muito pouco ou quase nada. Precisamos oxigenar a Polícia com mentes melhor preparadas, pessoas sem vícios. O delegado não sabe mesmo administrar esta máquina chamada polícia judiciária, necessita urgente ser administrador, antes de operador do direito! Não basta ser autoridade policial, necessita agir como autoridade policial e obter o respeito da sociedade, dos seus pares e colaboradores!

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  7. precisa voltar à maquina de datilografia, pq o sistema RDO (ruim de dar odio), é uma porcaria, lento, cai toda hora, cheio de janelinhas, pra fazer um B.O.zinho de meia página dá quebra de pagina pq quem criou o modelo de bo não sabe aproveitar o papel e não entende nada de policia.
    Eu queria ver a cara desses maçanetas que criaram os novos programas e a tal central de flagrantes, devem ser os tipinhos que nunca tiraram um plantão na vida, filhinhos de cardeais que foram passados nos concursos. Essa central de flagrantes é uma piada: o remanejamento dos funcionários foi feito de maneira cruel, pegaram gente que trabalhava perto de casa e mandaram pra unidades que demoram duas horas pra chegar, os manos chegam cansados, humilhados, desmotivados, e daí COMO UM FUNCIONÁRIO QUE FOI CHUTADO FEITO CACHORRO SARNENTO DE UM DP PRA OUTRO, VAI TRATAR COM POLIDEZ O PUBLICO QUE CHEGA NUMA DELEGACIA, SE O FUNCIONARIO ESTÁ ARRASADO. Os funcionários velhos, doentes, readaptados ou que aguardam publicação de aposentadoria (que demora meses e meses pra sair) foram chutados pra longe de casa e da unidade onde estavam lotados, pois NENHUM DELEGADO QUER NA “SUA” DELEGACIA OS FUNCIONÁRIOS VELHOS. Precisa ser revista a lei de aposentadoria, Contratar só pessoas de 18 a 25 anos no máximo, já que OS VELHOS SÃO CONSIDERADOS UM ESTORVO, outro dia ouvi uma chefe dizendo o seguinte numa conversa ao telefone: “ME MANDARAM SÓ LIXO… VELHOS, READAPTADOS, DOENTES… TÃO PENSANDO QUE MINHA SEÇÃO É LATA DE LIXO…” ,observação: essa pessoa é apenas oficial adm, e como colocam uma auxiliar de escritorio que nem estudou pra galgar algum cargo policial, pra chefiar carreiras policiais? isso ´e ridiculo. E os funcionários que eram do Detran? não sabem fazer serviço policial, ficam trancando canto pois lá eram chefe$, pessoa$ importante$, podero$o$ e agora não podem ser colocados em qualquer lugar, pois a arrogancia adquirida naquele $etor é grande demai$. TÁ NA HORA DE ENTREGAR AS DELEGACIAS PRA PM, POIS ELES SE ATUALIZARAM E SE PREPARARAM, um exemplo é que pra entrar na Barro Branco precisar fazer a Fuvest, mas a PC continua fazendo seus “concursos” na acadepol, onde tem péssimos, desatualizados e despreparadops “professores”, já viram aquele tira que se acha professor de armas automáticas? o cara é uma piada, se acha a ultima bolacha do pacote, é apenas um praticante de tiro ao alvo, e os caras que frequentam o “cursinho” dele pra ganhar a “carteirinha” saem desmontando as armas nos plantões e nas mesas das delegacia spra se fazer de intimos de armas, se exibindo como se entendessem muito, e o publico que assiste isso fica horrorizado com a cena ridicula, e depois esses alunos do tira metido dão tiro acidental na coxa e no saco ppq não aprenderam nadinha. A acadepol é apenas um deposito de maçanetas metidos ocupantes de cabides, oonde não se ensina patavinas como trabalhar. Não é à toa que é uma das policiais mais mal pagas e vale quanto pesa.

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  8. bom, vou dormir pq preciso sair às 6:30 hs pra chegar às 9 hs no meu novo local de trabalho : moro na zona norte, trabalhava no centro e fui jogada pra ultima delegacia da zona sul, levo mais de 2 hs pra ir e 2 hs pra voltar, pois como não faço acertos, vivo só do salário, não tenho carro.
    obs= outro dia vi que na dgp tem um setor chamado “dept° de inteligencia” e outro de “contra-inteligencia”, será que foi nesse 2º que criaram a central de flagrantes?
    pelo que entendi, contra inteligencia=falta de inteligencia

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  9. bom mesmo esta Pm que agora sai rapido para proteger o povo ,ainda por cima quando fas um flagrante eles ganham uma folga assim eles produzem mais que bom estamos são e salvo deus ilumini a pm do estado de sp

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  10. A PM apresenta até mendigo para averiguação, e os Delegados, por medo, acabam fazendo até BO não criminal e ouvindo o pessoal em Assentada…rs Meu Deus onde vamos parar??? E a PM se revesando para apresentar “Flagrante” tudo em nome da folga! E no final das contas, muitos PM’s que apresentam as ocorrências fazem questão de afirmarem que não “deram” o Flagrante, mas apenas conduziram. Não sei de sou risada ou choro. Viva a nossa Justiça!!! Quanto aos Escrivães… é nítido, a maioria com cara de acabado fazendo milagre em “nome da Policia”.

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  11. Boa Tarde!

    Senhoras e Senhores.

    Eta! Mundo colorido! Cheio de mistura e cheiro ruim!

    Caronte.

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  12. Polícia: idiotas trabalhando como escravos para que meia dúzia de bandidos e seus puxa-sacos enriqueçam com o dinheiro da contravenção (máquinas de caça-níquel e jogo do bicho)… Aonde estão o Ministério Público e a Polícia Federal que não põem esses canalhas na cadeia? A cúpula da polícia Civil de São Paulo está enriquecendo com dinheiro de jogos de azar. É uma corja de bandidos. Corruptos imundos e hipócritas… Prendam esses lixos e vamos brigar por um aumento digno para quem trabalha.

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