MINISTRO FUX VOMITA FALSA DOUTRINA: A BANALIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS – COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – DECORRE DA BANALIZAÇÃO DA VAGABUNDAGEM, LIMITAÇÃO DA AMPLA DEFESA E ARBÍTRIO DA ALTA MAGISTRATRURA…O EXCELENTÍSSIMO MINISTRO DO STF – PROCESSUALISTA CIVIL- NÃO DIRIA O MESMO SE O PACIENTE FOSSE ALGUÉM DA ESTIRPE DE DANIEL DANTAS…FUX JÁ ESTÁ CAGANDO REGRA NO STF! 7

Ministro Fux mantém prisão de delegado denunciado por fraude previdenciária

11/8/2011 21:18,  Por Supremo Tribunal Federal

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar no Habeas Corpus (HC 108467) com a qual a defesa do delegado da Polícia Civil V.P.C. pretendia obter o relaxamento de sua prisão preventiva. O delegado é um dos 28 réus que respondem a processo-crime perante a 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP) após a operação policial que desbaratou uma quadrilha supostamente especializada em fraudar os cofres da Previdência Social. A fraude ultrapassou os R$ 9 milhões.

V.P.C. foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática de estelionato contra órgão púbico, formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. O delegado está preso desde 27 de abril de 2010 no Presídio Especial da Polícia Civil do Estado de São Paulo e seus advogados alegam ocorrência de constrangimento ilegal. Alegam que V.P.C. é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, sendo que dedicou à vida pública 46 dos 67 anos que possui. Ele foi afastado do cargo de delegado por decisão judicial.

Segundo o ministro Luiz Fux, o fato de o processo ter origem em operação para desbaratar “extensa organização criminosa”, destinada a fraudar a Previdência Social, resulta em pluralidade de réus e complexidade da causa, configurando “motivos razoáveis para que o desfecho do processo demande algum tempo além do normal”. Fux acrescentou que as circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não afastam a necessidade de prisão provisória quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

A prisão de V.P.C. foi decretada por conveniência da instrução criminal, para garantia da ordem econômica e da ordem pública e também para assegurar a aplicação da lei penal. Segundo o ministro Fux, “o ato que implicou a prisão preventiva do paciente está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, porquanto a influência no ânimo das testemunhas é dado conducente à decretação da medida para garantir a instrução criminal”. Consta dos autos a informação de grave ameaça a uma servidora do INSS que, por segurança, foi transferida de cidade.

Em sua decisão, o ministro Fux alertou para a banalização no uso dos habeas corpus. “nota-se tratar-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. A utilização promíscua do remédio heróico deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia a eliminar, como no caso sub judice, em que a fundamentação do decreto de prisão se fez, à primeira vista, hígida e harmônica com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, as alegações do impetrante não se mostram suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito invocado”, salientou.

VP/AD

Um Comentário

  1. NADA CONTRA NEM TAMPOUCO A FAVOR, MAS SE FOSSE UM POLITICO DE ALTA LINHAGEM,NÃO TERIA SO UM MAIS VARIOS HC. A DISPOSIÇÃO
    A JUSTIÇA TEM VARIAS MANEIRA SDE SE FAZER ENTENDER.
    HOJE O POSTE MIJA NO CACHORRO, AMANHA O CAPIM COME A CABRA.

    Curtir

  2. O Dr é do baixo clero… trabalhava nas barranqueiras da ZL de SP. Habeas Corpus só n é banalização qdo é para o Dantas…

    Curtir

  3. Manter o veinho de 67 anos, magro, com 1,60 de altura, preso por medo de pressão contra as vítimas só pode ser piada…

    Curtir

  4. A “interpretação” do ministro quanto o USO do HC, esquisita por demais.

    Veja no texto abaixo extraído da sua decição ele utiliza o vocábulo USO, é assim o USO e muito diferente da palavra VENDA, o uso é gratuito, corriqueiro, promiscuo, no USO tudo se desgasta.
    Já a VENDA é específica só pode existir a VENDA a quem pode COMPRAR, e como todos nós sabemos a imagem que representa a justiça a figura sempre aparece “VENDADA”, vem dia a minha comparação, para em tese não ver as qualidade$, inclusive financeiras do réu, sendo assim está esta “VENDADA”, ela não vê, mas o que percebesse é que a justiça enxerga muito longe, é assim que se aplica a justiça neste país.

    “Em sua decisão, o ministro Fux alertou para a banalização no USO dos habeas corpus. “nota-se tratar-se de habeas corpus ordinário”.

    Curtir

  5. PARA OS JUÍZES COMO O TAL DE FUX

    MÚSICA -PRIMEIRO REFRÃO

    ALGUÉM AINDA VAI TE PHODER
    VC DEIXOU UM VÉIO NA CADEIA
    PQ NÃO VEIO NENHUM
    SE ELE FOSSE O TAL DE DANIEL
    TALVEZ VC O SOLTASSE RAPIDINHO, NÃO É ASSIM PINEL
    QUE VC APODREÇA UMBRAL
    OU QUE TOME UNS TIROS DOS MANO NUM ASSALTO LEGAL
    VC SÓ PODE SER DO MAL
    VAI TOMAR UM COMITAL

    Curtir

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com