Ministro Fux mantém prisão de delegado denunciado por fraude previdenciária
11/8/2011 21:18, Por Supremo Tribunal Federal
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar no Habeas Corpus (HC 108467) com a qual a defesa do delegado da Polícia Civil V.P.C. pretendia obter o relaxamento de sua prisão preventiva. O delegado é um dos 28 réus que respondem a processo-crime perante a 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP) após a operação policial que desbaratou uma quadrilha supostamente especializada em fraudar os cofres da Previdência Social. A fraude ultrapassou os R$ 9 milhões.
V.P.C. foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática de estelionato contra órgão púbico, formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. O delegado está preso desde 27 de abril de 2010 no Presídio Especial da Polícia Civil do Estado de São Paulo e seus advogados alegam ocorrência de constrangimento ilegal. Alegam que V.P.C. é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, sendo que dedicou à vida pública 46 dos 67 anos que possui. Ele foi afastado do cargo de delegado por decisão judicial.
Segundo o ministro Luiz Fux, o fato de o processo ter origem em operação para desbaratar “extensa organização criminosa”, destinada a fraudar a Previdência Social, resulta em pluralidade de réus e complexidade da causa, configurando “motivos razoáveis para que o desfecho do processo demande algum tempo além do normal”. Fux acrescentou que as circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não afastam a necessidade de prisão provisória quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A prisão de V.P.C. foi decretada por conveniência da instrução criminal, para garantia da ordem econômica e da ordem pública e também para assegurar a aplicação da lei penal. Segundo o ministro Fux, “o ato que implicou a prisão preventiva do paciente está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, porquanto a influência no ânimo das testemunhas é dado conducente à decretação da medida para garantir a instrução criminal”. Consta dos autos a informação de grave ameaça a uma servidora do INSS que, por segurança, foi transferida de cidade.
Em sua decisão, o ministro Fux alertou para a banalização no uso dos habeas corpus. “nota-se tratar-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. A utilização promíscua do remédio heróico deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia a eliminar, como no caso sub judice, em que a fundamentação do decreto de prisão se fez, à primeira vista, hígida e harmônica com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, as alegações do impetrante não se mostram suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito invocado”, salientou.
VP/AD
NADA CONTRA NEM TAMPOUCO A FAVOR, MAS SE FOSSE UM POLITICO DE ALTA LINHAGEM,NÃO TERIA SO UM MAIS VARIOS HC. A DISPOSIÇÃO
A JUSTIÇA TEM VARIAS MANEIRA SDE SE FAZER ENTENDER.
HOJE O POSTE MIJA NO CACHORRO, AMANHA O CAPIM COME A CABRA.
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O Dr é do baixo clero… trabalhava nas barranqueiras da ZL de SP. Habeas Corpus só n é banalização qdo é para o Dantas…
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Manter o veinho de 67 anos, magro, com 1,60 de altura, preso por medo de pressão contra as vítimas só pode ser piada…
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O Dantas conseguiria 2 HC em 24h.
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A “interpretação” do ministro quanto o USO do HC, esquisita por demais.
Veja no texto abaixo extraído da sua decição ele utiliza o vocábulo USO, é assim o USO e muito diferente da palavra VENDA, o uso é gratuito, corriqueiro, promiscuo, no USO tudo se desgasta.
Já a VENDA é específica só pode existir a VENDA a quem pode COMPRAR, e como todos nós sabemos a imagem que representa a justiça a figura sempre aparece “VENDADA”, vem dia a minha comparação, para em tese não ver as qualidade$, inclusive financeiras do réu, sendo assim está esta “VENDADA”, ela não vê, mas o que percebesse é que a justiça enxerga muito longe, é assim que se aplica a justiça neste país.
“Em sua decisão, o ministro Fux alertou para a banalização no USO dos habeas corpus. “nota-se tratar-se de habeas corpus ordinário”.
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A JUSTIÇA BRASILEIRA É NA BASE DO DEPENDE: depende de quem, depende de quanto, e por ai afora.
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PARA OS JUÍZES COMO O TAL DE FUX
MÚSICA -PRIMEIRO REFRÃO
ALGUÉM AINDA VAI TE PHODER
VC DEIXOU UM VÉIO NA CADEIA
PQ NÃO VEIO NENHUM
SE ELE FOSSE O TAL DE DANIEL
TALVEZ VC O SOLTASSE RAPIDINHO, NÃO É ASSIM PINEL
QUE VC APODREÇA UMBRAL
OU QUE TOME UNS TIROS DOS MANO NUM ASSALTO LEGAL
VC SÓ PODE SER DO MAL
VAI TOMAR UM COMITAL
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