RAPAZ VOCÊ É UM SAFADO…SÓ UM SAFADO PARA DIZER : Vanessa estava alterada, relutante e em estado de euforia…VOCÊ A TODO INSTANTE DEMONSTRAVA COMICHÃO NAS NARINAS: TINHA CHEIRADO QUANTAS CARREIRAS 24

17/08/2011 20h20
 
Delegado da Corregedoria diz que não cometeu abuso na prisão de escrivã
 
 
 
Da Redação – Fernando Duarte Caldas
 
 
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Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

O delegado da Polícia Civil de São Paulo Eduardo Henrique de Carvalho Filho, responsável pela diligência em investigação de extorsão praticada pela escrivã Vanessa Frederico Soller Lopes, disse que o emprego da força física e de algemas foi imprescindível na ação policial que resultou na prisão da servidora, em junho de 2009. O delegado, integrante da Corregedoria de Polícia, foi ouvido nesta quarta-feira, 17/8, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, presidida pelo deputado Adriano Diogo (PT).
A ocorrência foi gravada em vídeo pela própria Corregedoria. Na ação da equipe formada por quatro delegados e cinco investigadores, realizada no 25º DP, de Parelheiros, a escrivã foi submetida à revista íntima e despida à força. Segundo o delegado, a ação foi absolutamente legal, com o uso de força física moderada, legítima, diante dos fortes indícios de autoria de crime praticado pela escrivã. Em fevereiro deste ano, as gravações foram divulgadas pela imprensa. O caso ganhou, então, repercussão pelas cenas de constrangimento e humilhação sofridos pela escrivã. Ela foi demitida dos quadros da Polícia Civil.

Tortura

“O senhor acha que a tortura é um instrumento ao qual o Estado deve recorrer para interrogar pessoas suspeitas?”, questionou Adriano Diogo (PT). O deputado também perguntou ao delegado sobre as razões pelas quais a fita de vídeo com a gravação integral da ação não consta dos autos do inquérito e se o gabinete do secretário da Segurança Pública tomou conhecimento dela na época em que foi produzida.
Sobre as acusações de que teria excedido sua autoridade ao obrigar que a escrivã se despisse na frente dele e de outros homens, o delegado defendeu-se amparando-se no artigo 249 do Código do Processo Penal, que estabelece: “A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência”. Segundo ele, Vanessa tentou esconder as provas e a legalidade da revista foi corroborada pelo entendimento do Ministério Público e do Judiciário, que arquivaram o processo contra os agentes da Corregedoria por abuso de poder.
Carvalho Filho disse que a fita de vídeo, com cerca de 50 minutos, foi apresentada à Corregedoria e que ela é parte integrante dos processos criminal e administrativo. “Não houve desvio ou sonegação do material gravado”, disse. Segundo ele, a versão integral da gravação mostra o momento em que Vanessa teria arrebatado quatro notas marcadas pela equipe de investigação e introduzido dentro da calça, pelo cós, para dificultar sua localização durante uma primeira revista superficial feita por policiais femininos da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana. “Não queríamos tirar a roupa. Queríamos localizar o dinheiro”, disse o delegado, acrescentando que Vanessa estava alterada, relutante e em estado de euforia.

Policiais femininos

Os deputados Carlos Bezerra (PSDB) e Marco Aurélio (PT) consideraram incongruentes as explicações do delegado sobre a necessidade da revista íntima. Ambos consideraram que já havia indícios e provas suficientes para configurar o flagrante, uma vez que havia a gravação da própria Corregedoria e as testemunhas. “Até que ponto vale avançar na defesa da administração pública e desrespeitar os direitos humanos?”, questionou Bezerra. “Como uma pessoa já algemada poderia suprimir as notas colocadas nas partes íntimas?”, acrescentou Marco Aurélio.
“Se ao invés de uma mulher, fosse um homem que estivesse sendo investigado, o senhor teria insistido na revista e em retirar sua roupa à força?”, perguntou Leci Brandão (PCdoB). A deputada também questionou por que não confiou nos policiais femininos para efetuar a revista íntima e por que não chamou mais policiais femininos para efetuar a ação, como reivindicou a própria escrivã.
O delegado disse que a revista íntima foi necessária para robustecer as provas do crime de concussão, praticado por Vanessa. Ele também se defendeu das acusações de ter praticado tortura alegando que o processo conduzido pelo Ministério Público Estadual referia-se a abuso de poder. Segundo ele, sua conduta no caso está garantida pelo princípio da especialidade. “Acredito que os direitos e garantias individuais são inquestionáveis. Mas nenhum direito é absoluto”, disse, ao justificar que agiu em cumprimento da lei e em defesa da administração pública.

Elogios

O deputado Olímpio Gomes (PDT) perguntou a Carvalho Filho se ele foi censurado por algum dos seus superiores. O delegado disse que não. Ao contrário, teria recebido elogios. “Fui elogiado por meus superiores e pelo Ministério Público.” O delegado afirmou que sua ação teve a aprovação do delegado divisional e da então diretora da Corregedoria, Maria Inês Trefiglio. Olímpio Gomes sugeriu que a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia envie uma manifestação ao Congresso Nacional com vistas a pedir a alteração do Artigo 249 do Código de Processo Penal. “Vamos pedir que seja retirada essa imprecisão colocada após uma vírgula. Espero que mais nenhum policial vá além da vírgula.”

 
 
Eduardo Henrique de Carvalho (dir.)
 
 
 
 

OPERAÇÃO ALQUIMIA – não confunda com alckmia – DESMONTA PEQUENO ESQUEMA DE TRANSFORMAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO EM PRIVADO 6

PF prende 23 por esquema de desvio de R$ 1 bi; ilha e quase cem veículos foram apreendidos

Rayder Bragon
Especial para o UOL Notícias
Em Belo Horizonte 

PF deflagra megaoperação para recuperar R$ 1 bilhão em sonegação

 
 
 
 
 
Foto 6 de 13 – Operação conjunta da PF e da Receita desarticulou uma organização formada por empresários acusados de sonegação fiscal. O grupo teria dado prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Foram apreendidos aviões, lanchas, maquinário industrial, além de móveis, imóveis e até uma ilha de 20 mil m² Mais Divulgação

A Polícia Federal divulgou no começo da noite desta quarta-feira (17) um novo balanço da operação intitulada Alquimia, que desarticulou hoje uma quadrilha que teria dado prejuízo ao erário público de R$ 1 bilhão. A PF diz ter prendido até o momento 23 pessoas.

A organização atuava principalmente nos Estados de São Paulo e Bahia, mas tinha ramificações em Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, além do Distrito Federal.

Todos os 129 mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Na ação de hoje, foram apreendidos quase cem veículos, 2,5 kg de ouro em barra, R$ 40 mil em espécie –em apenas um dos locais –, além de oito jet-skis e uma lancha em uma ilha localizada na Bahia. O ilha, de 20 mil m² e que pertence a um dos investigados, também foi confiscada. A polícia também apreendeu três armas de fogo, maquinário industrial das empresas envolvidas e farta documentação contábil.

Veja imagens da ilha confiscada na operação

A fórmula para burlar o fisco era simples, segundo a PF. Empresas laranjas vendiam produtos para outras empresas, legais, e acumulavam impostos a pagar. Quando esse montante de impostos alcançava um certo valor, essa empresa “laranja” era considerada insolvente e desaparecia.

De acordo com a PF, a operação é uma das maiores do gênero deflagradas nos últimos anos no país. A suposta organização criminosa é composta por mais de 300 empresas nacionais e estrangeiras. As investigações mostram que 50 empresas “laranjas” movimentaram aproximadamente R$ 500 milhões entre 2005 e 2009.

O delegado coordenador da operação disse mais cedo, durante coletiva na sede da corporação, em Belo Horizonte (MG), que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi acionada para propor em juízo a interdição das empresas envolvidas no suposto esquema fraudulento. São cerca de 300 empresas investigadas.

De acordo com a Polícia Federal, as empresas cujos proprietários são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e sonegação fiscal, atuam no ramo de produtos químicos, mas não terão os nomes revelados.

Segundo o delegado Marcelo Eduardo Freitas, somente em onze empresas do esquema, cuja fiscalização já se encerrou, os créditos tributários (impostos devidos principalmente à União) foi constatada uma sonegação de R$ 120 milhões até o momento.

“A procuradoria já foi efetivamente acionada, as provas já foram compartilhadas com a procuradoria e a ideia e que a PGFN proponha no juízo, onde essas execuções dos R$ 120 milhões estão paradas, uma ação solicitando a intervenção judicial em todas as empresas do grupo criminoso”, afirmou.

Segundo o delegado, haveria a possibilidade de uma indicação por um juiz de um interventor, que iria gerir as companhias a partir da intervenção para garantir o ressarcimento do dinheiro desviado aos cofres públicos.

“Inclusive (o interventor iria gerir) a principal empresa do grupo criminoso que tem um faturamento enorme em vários Estados da Federação”, citou o policial, afirmando que a empresa citada é nacional.

Ilha confiscada na Bahia

De acordo com o delegado Marcelo Eduardo Freitas, entre os bens confiscados dos suspeitos de integrar a quadrilha foram apreendidos também aviões. Na Bahia, a ilha de 20 mil m², que pertence a um dos líderes da suposta organização, foi confiscada com todos os bens pela Polícia Federal e por agentes da Receita Federal.

Um dos estratagemas utilizados pelo grupo era o de “blindar” o patrimônio dos envolvidos com a abertura de empresas no exterior, em paraísos fiscais. Das 300 empresas fiscalizadas, 30 estão localizadas em paraísos fiscais, principalmente na Ilhas Virgens Britânicas.

O delegado revelou ainda que as investigações sobre o grupo começaram no final da década de 90. Ao todo, 650 policiais federais, com auxílio de auditores da Receita Federal, participaram da operação.

 

Liminar: Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo – Aipesp x Portaria DECAP 8/2011 – Justiça concede ordem impedindo desvio de função dos Investigadores de Polícia sob a “inovadora” denominação AGENTE OPERACIONAL 172

De: James bond

Data: 17 de agosto de 2011 13:03
Assunto: Liminar Aipesp x Portaria 8/2011
Para: dipol@flitparalisante.com

Vistos.

Ante os fatos narrados e da documentação juntada com a inicial,
verifico presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in
mora
para a concessão do pedido liminar, eis que, ao menos a princípio, não é
possível
a alteração legislativa por meio de portaria e, por outro lado, é evidente o
perigo
na demora, eis que as novas atribuições designadas aos investigadores de
polícia
poderá lesar terceiros que venham a necessitar da prestação dos serviços
das
Delegacias de Polícia, sem a possibilidade de reparação adequada em caso de
ocorrência de erros praticados pela falta de experiência dos funcionários.

Assim, CONCEDO a liminar para que, provisoriamente seja
suspensa a aplicação da Portaria do DECAP n.  08/2011 aos associados da
impetrante, até o julgamento final deste writ.
No mais, deverá a impetrante regularizar a inicial, nos termos da
certidão de fls. 70.

Após, requisitem-se as informações da autoridade coatora,
notificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada
(arts. 6º e 11, da Lei n. 12.016/2009), valendo esta decisão como ofício e
mandado.

A seguir, ao Ministério Público e conclusos.
Int.
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=1H00036BR0000&processo.foro=53

__________________________________________

Artigo 8° – Nos dois horários já referidos, dias úteis e entre 7 horas e 22 horas, cada uma das equipes (“A” e “B”) de policiais civis designados para o atendimento inicial serão compostas, necessariamente, por 01 (um) Delegado de Polícia – denominado Assistente, 01, 02 ou 03 escrivães de polícia (a depender do volume praticado na unidade) e 02 (dois) agentes operacionais.

§ 1° – Considera-se agente operacional, quando assim referido nesta portaria, todas as demais carreiras policiais civis, com exceção das citadas no caput do artigo: investigadores, agentes policiais, carcereiros, agentes de telecomunicações, papiloscopistas e auxiliares de papiloscopia.

§ 2° – Quando pertinente e necessário diante da realidade da delegacia de polícia, em regra e a julgamento do Titular da Seccional de Polícia, haverá também designado para o exclusivo atendimento da população, além dos já apontados, 01 (um) escrivão de polícia fixo em horário intermediário entre as equipes (das 11 horas às 19 horas).

Artigo 9° – No terceiro período (das 22 horas às 07 horas), bem como finais de semana e feriados, salvo onde funcionarem como sede de Central de Polícia Judiciária, as unidades terão equipes reduzidas de servidores, mínimo de 02 (dois), a julgamento do Titular da Seccional de Polícia, com escalas idênticas aos dos servidores das C.P.J’s, visando rotina e familiaridade entre os mesmos.

§ 1° – Esses servidores classificados serão responsáveis pela correta orientação de todas as pessoas que procurarem os serviços policiais, mesmo de natureza não penal, ações que exijam pronto atendimento (com acionamento de apoio imediato se necessário), bem como pelos registros considerados de natureza simples, quais sejam, os mesmos autorizados pela “Delegacia  Eletrônica”:

a) Furto / extravio de documentos;

b) Furto / extravio de telefone celular;

c) Furto de veículos;

d) Furto / extravio de placas de veículos;

e) Desaparecimento de pessoas;

f) Encontro de pessoas desaparecidas; e,

g) Complemento de registro.

§ 2° – Os registros serão, no primeiro dia útil posterior, revisados e despachados pela Autoridade Policial Titular da unidade. Qualquer equívoco constatado será imediatamente corrigido e enviado novo documento retificado à vítima e aos Órgãos Estatais para anotação devida nos índices estatísticos.

§ 3° – Eventuais dúvidas serão extirpadas, por qualquer meio de comunicação, pelo Delegado de Polícia designado na Central de Polícia Judiciária polo da unidade.

§ 4° – Nos casos em que os registros demandarem outras naturezas jurídicas as partes serão devidamente orientadas quanto à presença e condução policial junto a qualquer das Unidades Centrais de Polícia Judiciária da Capital, bem como eventual possibilidade de retorno na manhã seguinte, da forma melhor que julgar pertinente à vítima, a exceção óbvia de fatos graves ou que exijam ações imediatas de onde os agentes terão a responsabilidade da condução, com eventuais apoios operacionais solicitados.

§ 5° – Não se admitirá, em qualquer hipótese e sob qualquer argumento, fechamento de unidade ou aparência do mesmo, ausência ou transferência de unidade para a confecção do registro, de atendimento ou a ininterrupção das funções, sob pena de responsabilidade funcional.

§ 6° – Para atendimento aos Sábados, Domingos e Feriados, em cada uma das unidades territoriais será criada uma equipe, com a mesma composição precitada, escalada exclusivamente para tais expedientes diurnos.

PARTICULARMENTE TENHO A DIZER QUE BANQUEIRO DÁ DINHEIRO PARA POLÍTICO TOMAR VOTO DO POBRE E GOVERNAR PARA OS RICOS E MUITO RICOS…QUANTO AO JUIZ: aborrecimento cotidiano e comum ao dia-a-dia moderno para quem carrega arma de fogo, molho de chaves, guarda-chuva, telefone; adornos em geral…TANTO O JUIZ COMO A RESPECTIVA MÃE NÃO FICAM EM FILA BANCÁRIA; POR TAL NÃO SABE O QUE É ABORRECIMENTO DO “DIA A DIA”…( Aliás, membro da ALTA MAGISTRATURA requisita ao gerente serviços domiciliares ) 18

Enviado em 17/08/2011 as 13:22 – CARLA

Carlos Adão:

Quem redige, discorre, argumenta, classifica lesão, formula pedidos, quesitos, etc tendo total domínio sobre a petição é o advogado, não cabe dizer que o PM foi oportunista.

Ele não foi vitorioso na ação que é um policial. Isso é inquestionável! procure saber se um Juiz ou Promotor seriam impedidos de entrar, e mais, se perderiam a ação: DUVIDO!

Ademais, procurem na internet, usando palavras chaves: magistrados, comandatuba, hotel, bancos, incrição etc, talvez descubram porque os bancos, apesar de tudo, se saem tão bem em processos. Não perderiam para um pobre policial, é claro!

Obs. agora, como dito por um participante, precisa ver se o advogado colocou parte do regimento que menciona a obrigatoriedade do porte da arma por parte do policial.

Gente, está mais que na hora que se criar um movimento paralelo de defesa de policiais.
_______________

Com relação ao bancos, FEBRABAM, tenho a dizer que os mesmos policiais que ganham mal, vivem perigosamente, passam necessidade, são sufocados pela própria instituição a qual pertencem, são mal falados (o povo fala demais e honram obrigações de menos), são os mesmos que socorrem qualquer um sem olhar a quem, os mesmos que tem nas escalas ORDENS EXPRESSAS e PLANILHADAS DO GOVERNADOR E SECRETÁRIO PARA patrulharem AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

Vi planilhas onde a atuação era de 100% de patrulha para bancos. EU VI, NINGUÉM ME CONTOU.
Aí, os babacas da sociedade passam em frente da agência e vêem os policiais e dizem que os coitados estão recebendo propina pra zelar pelos bancos, quando o ORDEM VEM DE CIMA, DO GOVERNO, PARA ZELAREM PELO PATRIMÔNIO dos banqueiros.

Por causa desses, me deculpem, F.D.P., morrem PM’s diariamente e o 4º Poder não tem interesse em divulgar e nos censuram quando queremos contar.

Febrabam e banqueiros, a morte!

Matéria sobre a civil de Góias – “VOCÊ ESTÁ ENTRANDO NA REGIÃO MAIS VIOLENTA DO PLANETA! ENTORNO DO DF! CUIDADO! – VALPARAÍSO-GO” 11

De: Carla Vasconcelos

Data: 17 de agosto de 2011 13:47
Assunto: matéria sobre a civil de Góias.
Para: dipol@flitparalisante.com

Dr. Guerra, segue matéria para vossa apreciação e divulgação se achar conveniente.
Infelizmente, a população alienada destruiu o outdoor sob a alegação mesquinha de desvalorização de imóveis e queda nas vendas na cidade de Valparaiso, em Goiás (me pergunto, o povo quer segurança ou dinheiro????) .
A polícia civil vai vai processar os vandalos.
_________________________________________
 
“VOCÊ ESTÁ ENTRANDO NA REGIÃO MAIS VIOLENTA DO PLANETA! ENTORNO DO DF! CUIDADO! – VALPARAÍSO-GO” 
 

Qui, 11 de Agosto de 2011 12:09

Protesto em rodovia alerta motorista sobre chegada a área violenta em GO

Outdoors foram colocados por policiais que pedem efetivo maior na região.
Entorno do DF tem algumas das cidades mais violentas do país.

Representantes do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol-GO) colocaram na manhã desta quinta-feira (11) outdoors nas entradas das cidades de Valparaíso e Águas Lindas de Goiás, no entorno do Distrito Federal, em que alertam os motoristas que chegam  as essas cidades de que eles estão “entrando na região mais violenta do planeta”.

Protesto de policiais na entrada da cidade de Valparaíso, em Goiás, no Entorno do Distrito Federal (Foto: Divulgação)
Protesto de policiais na entrada da cidade de Valparaíso, em Goiás, no Entorno do Distrito Federal (Foto: Divulgação)

A manifestação é um protesto contra o baixo número de policiais na região do Entorno do DF que, segundo o sindicato, é insuficiente para atender à demanda da região. De acordo com o diretor administrativo do sindicato, Gildásio Rodrigues, a categoria quer sensibilizar o governo de Goiás a investir em segurança no Entorno do DF.

Queremos reclamar do descaso do governo de Goiás em relação ao Entorno. Trabalhamos com apenas 390 policiais civis nesta região, que é bastante violenta. Precisamos da convocação do efetivo que foi aprovado no concurso público”
Gildásio Rodrigues, diretor administrativo do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás

“Queremos reclamar do descaso do governo de Goiás em relação ao Entorno. Trabalhamos com apenas 390 policiais civis nesta região, que é bastante violenta. Precisamos da convocação do efetivo que foi aprovado no concurso público”, disse Rodrigues. A categoria alega que 10 mil inquéritos policiais estão parados e que falta efetivo na região.

O G1 entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública de Goiás, que informou que só se manifestaria à tarde, porque o secretário João Furtado de Mendonça Neto estava em um compromisso externo.

O diretor administrativo afirmou que uma manifestação está prevista para acontecer às 17h, em frente ao outdoor de Valparaíso. “Esperamos cerca de 100 policiais para esta mobilização”, afirmou.

Outdoor colocado por policiais de Goiás na entrada principal de Valparaíso, cidade goiana no Entorno do Distrito Federal (Foto: Divulgação)
Outdoor colocado por policiais de Goiás na entrada principal de Valparaíso, cidade goiana no Entorno do Distrito Federal (Foto: Divulgação)

O Entorno do DF concentra alguns dos municípios com os maiores índices de assassinatos do país, alguns com taxas de 75 casos para cada grupo de 100 mil habitantes – a média nacional é de 24 para 100 mil.

Força Nacional
Para tentar conter a violência no Entorno, o governado de Goiás pediu em abril ao Ministério da Justiça o envio de homens da Força Nacional às cidades mais violentas da região.  A Força Nacional é um programa de cooperação de segurança pública que reúne diferentes policiais e está diretamente ligado ao ministério.

A corporação começou a atuar no entorno do DF no dia 22 de abril. Responsável por autorizar a operação, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, afirmou ao G1 na época que os homens da Força Nacional atuariam no Entorno durante o tempo que fosse necessário.

Fonte:  G1 DF11/08/2011 11h05 – Atualizado em 11/08/2011 11h55

MINISTRO FUX VOMITA FALSA DOUTRINA: A BANALIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS – COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – DECORRE DA BANALIZAÇÃO DA VAGABUNDAGEM, LIMITAÇÃO DA AMPLA DEFESA E ARBÍTRIO DA ALTA MAGISTRATRURA…O EXCELENTÍSSIMO MINISTRO DO STF – PROCESSUALISTA CIVIL- NÃO DIRIA O MESMO SE O PACIENTE FOSSE ALGUÉM DA ESTIRPE DE DANIEL DANTAS…FUX JÁ ESTÁ CAGANDO REGRA NO STF! 7

Ministro Fux mantém prisão de delegado denunciado por fraude previdenciária

11/8/2011 21:18,  Por Supremo Tribunal Federal

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar no Habeas Corpus (HC 108467) com a qual a defesa do delegado da Polícia Civil V.P.C. pretendia obter o relaxamento de sua prisão preventiva. O delegado é um dos 28 réus que respondem a processo-crime perante a 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP) após a operação policial que desbaratou uma quadrilha supostamente especializada em fraudar os cofres da Previdência Social. A fraude ultrapassou os R$ 9 milhões.

V.P.C. foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática de estelionato contra órgão púbico, formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. O delegado está preso desde 27 de abril de 2010 no Presídio Especial da Polícia Civil do Estado de São Paulo e seus advogados alegam ocorrência de constrangimento ilegal. Alegam que V.P.C. é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, sendo que dedicou à vida pública 46 dos 67 anos que possui. Ele foi afastado do cargo de delegado por decisão judicial.

Segundo o ministro Luiz Fux, o fato de o processo ter origem em operação para desbaratar “extensa organização criminosa”, destinada a fraudar a Previdência Social, resulta em pluralidade de réus e complexidade da causa, configurando “motivos razoáveis para que o desfecho do processo demande algum tempo além do normal”. Fux acrescentou que as circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não afastam a necessidade de prisão provisória quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

A prisão de V.P.C. foi decretada por conveniência da instrução criminal, para garantia da ordem econômica e da ordem pública e também para assegurar a aplicação da lei penal. Segundo o ministro Fux, “o ato que implicou a prisão preventiva do paciente está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, porquanto a influência no ânimo das testemunhas é dado conducente à decretação da medida para garantir a instrução criminal”. Consta dos autos a informação de grave ameaça a uma servidora do INSS que, por segurança, foi transferida de cidade.

Em sua decisão, o ministro Fux alertou para a banalização no uso dos habeas corpus. “nota-se tratar-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. A utilização promíscua do remédio heróico deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia a eliminar, como no caso sub judice, em que a fundamentação do decreto de prisão se fez, à primeira vista, hígida e harmônica com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, as alegações do impetrante não se mostram suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito invocado”, salientou.

VP/AD

NAS ENTRELINHAS SUBENTENDE-SE QUE A JUÍZA GOSTAVA MESMO DE PHODER COM POLÍCIA 8

17/08/2011 – 09h47

Documento mostra que juíza assassinada pediu mais proteção

DE SÃO PAULO

Documentos apresentados pelo advogado da família da juíza Patrícia Acioli mostram que ela reclamou ao Tribunal de Justiça do Rio devido a redução da proteção que recebia devido a ameaças de morte que recebia. A juíza foi morta com 21 tiros na última quinta-feira quando chegava em sua casa em Niterói, no Rio.

Os documentos foram exibidos pelo “Jornal da Globo” na noite de ontem e mostram que Acioli não queria a redução de sua escolta policial. Nos ofícios, datados de fevereiro de 2007, ela destacava que tinha apenas três policiais fazendo sua proteção e afirmava que era imprescindível um quarto agente.

“Entendo que a questão envolvendo minha vida é algo muito importante, não entendo o tratamento que foi dado ao caso”, afirma a juíza em um dos documentos, após ter sido reduzida a apenas um PM a sua proteção, em julho de 2007.

Na última quinta-feira, após o assassinato de Acioli, o presidente da Associação dos Magistrados do Rio, Antônio Siqueira, chegou a dizer que a juíza dispensou a segurança oferecida pelo Tribunal de Justiça. O TJ confirmou a dispensa.

Em um outro documento apresentado pelo advogado, a juíza teria sido informada sobre um plano de um criminoso de São Gonçalo, no Rio, flagrado por escutas telefônicas, em que dava a entender que alguém próximo a Acioli seria vítima de atentado.

“A pessoa que bate o martelo irá chorar lágrimas de sangue”, teria dito um bicheiro durante conversa telefônica flagrada pela Polícia Federal.

  Rafael Andrade/Folhapress  
Manifestantes usam toga, mordaça e Código Penal em protesto contra a morte da juíza em São Gonçalo
Manifestantes usam toga, mordaça e Código Penal em protesto contra a morte da juíza em São Gonçalo

OUTRO LADO

O desembargador Murta Ribeiro, que era presidente do TJ do Rio em 2007 afirmou, de acordo com a reportagem do “Jornal da Globo” que a decisão de reduzir escolta é normal. Segundo ele, quando um juiz recebe uma ameaça e ela não se concretiza a segurança é desmobilizada para atender outro juiz.

O desembargador Luiz Zveiter, que era presidente do TJ em 2009, disse que avaliou o comunicado da PF –que alertou sobre um possível atentado contra Acioli– se referia na verdade a representação feita pelos advogados do bicheiro na corregedoria do Tribunal contra a juíza.

Segundo Zveiter, a avaliação foi confirmada porque dias depois da interceptação telefônica a representação contra a juíza efetivamente ocorreu. Ele disse ainda que esteve com a magistrada e ela não disse ter sofrido ameaças.

O CRIME

A juíza foi morta às 23h45 de quinta, quando chegava em sua casa após uma sessão no fórum de São Gonçalo, na região metropolitana. De acordo com o delegado Felipe Ettore, responsável pela investigação do assassinato, Acioli foi morta com 21 disparos por um procedimento de emboscada.

Segundo a polícia, imagens de câmeras de segurança flagraram o momento em que os criminosos fugiam após o crime. Testemunhas afirmaram que eles estavam em dois carros e duas motos, mas o número exato de criminosos que participaram da ação ainda é desconhecido.

A polícia não descarta nenhuma linha de investigação. Há suspeitas contra milícias, grupos de extermínio, agiotas, máfias de vans e até de crime passional.

A juíza, além de ter sofrido várias ameaças por causa de suas decisões rigorosas contra policiais corruptos –estava na ‘lista negra’ de um traficante–, teve registros de agressão do namorado, o cabo da PM Marcelo Poubel, em pelo menos duas ocasiões.

Segundo a Secretaria de Segurança do Rio, foi registrada queixa contra o policial em 2006 por uma ‘surra’ que ele teria dado na juíza publicamente, em uma churrascaria.

No começo deste ano, quando estavam separados, ele invadiu a casa de Acioli e a flagrou no quarto com outro homem –um agente penitenciário. Uma queixa por agressão contra o policial foi registrada na 81ª DP (Itaipu).

Recentemente, a juíza reatou o relacionamento com o policial. A Folha não conseguiu localizar Poubel.

Na sexta-feira (12), ele prestou depoimento durante seis horas na Delegacia de Homicídios da Barra da Tijuca, que investiga o caso, e também foi ouvido pela Corregedoria da PM.

  Editoria de arte/Folhapress  

ALTA MAGISTRATURA NEGA DANO MORAL A MEMBRO DA BAIXA MAGISTRATURA e afirma que policial não possui o direito de levar arma aonde vá, mas sim o dever de deixá-la em local seguro ( na Delegacia ou Batalhão ) 42

16/08/2011
 
Banco não indeniza policial impedido de entrar em agência com arma de fogo

        Decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista manteve, em sessão realizada no último dia 9, sentença que julgou improcedente ação proposta por policial militar impedido de entrar em agência bancária portando arma de fogo. O policial estava de folga no dia dos fatos.
        De acordo com o pedido, L.F.E.B. propôs ação de indenização por danos morais contra o banco Bradesco alegando que foi impedido de entrar na agência portando arma de fogo, mesmo após ter se identificado como policial militar. O agente, que ia pagar uma conta, alegou que teve que acionar a polícia, perdendo quase cinco horas para lavrar boletim de ocorrência, fato que lhe teria causado danos morais. Com a ação, ele pretendia a condenação da instituição em valor equivalente a 500 salários mínimos.
        O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pelo juiz Daniel Carnio Costa, da 5ª Vara Judicial de Guarujá. Na sentença, o magistrado sustentou que não houve conduta ilícita, uma vez que o controle de acesso às instituições financeiras tem respaldo legal. “O fato de ser impedido de ingressar na agência bancária porque estava portando arma de fogo não é motivo suficiente para se reconhecer a existência do dano moral. Trata-se de um aborrecimento cotidiano e comum ao dia-a-dia moderno.” Inconformado com a decisão, ele apelou, mas o pedido não foi atendido. 
        Segundo o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, não houve abuso ou excesso na negativa de acesso do autor ao interior da agência bancária. “A proibição de entrada em agência bancária portando armas é pública e notória e atinge, indistintamente, a todos os cidadãos, sendo exercício regular de direito. O dever de guarda da arma por parte do autor não implica concluir que ele deve levá-la aonde vá, mas sim que a deixe em local seguro. Não há direito do apelante de adentrar no banco portando arma de fogo, mormente à paisana, fora do horário de serviço”, concluiu.
        Com base nesses fundamentos, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença de improcedência da ação. A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Antonio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida.

        Apelação nº 0124290-83.2006.8.26.0000