ERRADO: A MAGISTRATURA – QUE É PODER JUDICIÁRIO – SEMPRE FOI SUBORDINADA AO EXECUTIVO QUE POR SUA VEZ – SALVO NAS DITADURAS – É EXERCIDO POR MEMBROS DO LEGISLATIVO…O ESTADO É GOVERNADO PELOS TRÊS PODERES, MAS QUEM DITA AS ORDENS SÃO OS VEREADORES, DEPUTADOS ESTADUAIS, FEDERAIS E SENADORES…O CHEFE DO EXECUTIVO FAZ AQUILO QUE O GRUPO DE PODER ESTABELECE…O MP – NO BRASIL – DEPOIS DE “PANACEIA” – COMO OUTRORA FOI A COCAÍNA – ATUALMENTE ENCONTROU A VERDADEIRA IDENTIDADE: “FITOTERAPIA” 8

A verdade é uma só: Magistratura e MP estão subordinados ao poder executivo (PSDB). Estamos ferrados, isso sim. Resta-nos a desfiliação dos sindicatos que, deveriam, mas não nos representam. Então, já que não merecemos sua defesa, eles não merecem nosso dinheiro. Certo?

PENSAMENTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS EM HOMENAGEM AO PREFEITO DELPOL ZÉ FRANCISCO ( Doutrina e Prática Processual e Administrativa )…ZÉ, ACREDITAR NO PODER JUDICIÁRIO COMO TÁBUA DE SALVAÇÃO É PEDIR PARA MORRER AFOGADO ( Hehe! Pode ser o último palito de salvação…) 6

13/08/2011 às 10:22 | #9

Zé Francisco :

Guerra, o Judiciário é a última tábua de salvação para tamanha patifaria governamental. Pena que a grande mídia é mentirosa e venal, caso contrário as coisas estariam bombando.

Prefeito Zé Francisco,

Eu – Roberto Conde Guerra – não tenho confiança naquilo que chamam de Justiça…
Faço questão de patentear; sempre digo: CONFIA NA JUSTIÇA O FALTOR INVETERADO.
NEM JUIZ – QUANDO PROCESSADO – NELA CONFIA!
O poder judiciário é um sistema movimentado por engrenagens defeituosas… (a Polícia faz parte desse sistema).
Especialmente do Poder Judiciário de São Paulo, nas questões em que a parte mais fraca é funcionário público; principalmente policial.
CONFIO TANTO NAS VARAS ESPECIALIZADAS DA FAZENDA PÚBLICA QUANTO CONFIAVA EM VARA ESPECIALIZADA DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.
ACREDITO QUE NÃO MAIS EXISTA TAL COISA…
VARA DAS CONTRAVENÇÕES = Vara do Juiz amigo… Hehe!
VARA DA FAZENDA = Vara de Juiz amigo do Seccional, do Diretor, do DGP, do Secretário, do Prefeito, do Presidente do Tribunal que é muito amigo do Governador.
Por outro aspecto, notoriamente para quem é do ramo, o Poder Judiciário – já que virou moda – criou seu SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA…
Falam que organização moderna não pode prescindir de um setor de coleta e analise de informações objetivando, apenas, as melhores decisões gerenciais, né?
É não!
Setor de inteligência na Administração descamba para a troca de informações informais sobre pessoas, cujos destinos acabam decididos por mero telefonema entre companheiros de copo e confraria.
Resultando coisas do tipo: O CARA PARECE QUE ESTÁ COM O DIREITO, MAS NÃO VOU METER MINHA MÃO NA CUMBUCA…
ESCREVA AÍ:
AO JUDICIÁRIO É VEDADO INGRESSAR NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO SOPREPONDO-SE AO PODER EXECUTIVO.
NÃO CABE AO JUIZ VERIFICAR A INJUSTIÇA…
Diga-se de passagem, tal observação pertence a terceiro que conhece profundamente a Administração Pública, as Polícias e o Poder Judiciário.
Não examina o mérito do Ato Administrativo – de regra – para reconhecer o direito do funcionário. Mas arromba-se mérito adentro, trazendo para os autos elementos nem sequer discutidos, para arrombar de vez a pretensão da PARTE MAIS FRACA.
Mais ou menos assim:
Indefere-se uma liminar em Mandado de Segurança, na maioria dos casos de demissão de funcionário, sob a alegação: O DANO NÃO É IRREPARÁVEL.
Presumindo-se que o impetrante possa aguardar alguns meses (60 meses) o provimento da reintegração, recebendo os salários pelo tempo que ficou sem trabalhar… Na boa…Na praia…Contas pagas, etc.
A coletividade quitará tudo…Ou seja, na melhor das hipóteses, haverá DANO IRREPARÁVEL  SUPORTADO PELA COLETIVIDADE. Os danos ao funcionário , caso reintegrado, pode ser mimimizado; mas o da sociedade jamais será reparado. Aquele sofreu moralmente e materialmente pelo tempo em que não trabalhou; a sociedade irá pagar a conta em detrimento de outros investimentos.  Uma visão , meramente patronal, perigosamente  leva a decisões tomadas na base do: o camarada já se phodeu, deixa assim( segurança jurídica? ). Viver em sociedade é isso, ou seja, suportar a conta dos erros dos governantes.
Com as informações da Administração, cuja Procuradoria do Estado renova fundamentos e argumentos para tentar impedir a anulação do ato, vem lá a decisão: “o direito não se apresenta manifesto, ou seja, liquido e certo, demandando aprofundamento do exame da prova que a parte poderá buscar pela  via ordinária, pois a decisão nesta sede não faz coisa julgada”… blá-blá-blá!
Posteriormente  o pobre ingressa com ação ordinária…
Obviamente, em casos como este hipotética e humoristicamente narrado, o funcionário não possui grandes recursos; necessita imediato retorno…
O Advogado, as vezes de associação, muitos acreditam  que não há quaisquer prejuízos, pleiteia a tutela antecipada…
Outro soco na cara! Negada, como de regra, diante de argumentação produzida no recurso administrativo, nas informações do Mandado de Segurança e respectiva decisão.
Valendo dizer, recorre-se em busca de Justiça; o Poder Judiciário reforça o abuso da Administração.
Digo que aquele que patenteou o conceito de mérito do ato administrativo como sendo equivalência de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA, merece o usual tratamento: filho de uma puta!
Conveniência é minha necessidade de tratamento dentário; oportunidade é a existência de dinheiro para tal.
Assim, muitos atos de administração atendem aos dois requisitos: oportunidade e conveniência.
A administração necessita construir escolas em quatro bairros distintos, ou seja, CONVÉM sejam construídas as quatro escolas.
Neste orçamento há verba para apenas um; assim verifica-se – por oportunidade – deva ser construída.
Em qual dos bairros?
No mais antigo; que aguarda por mais tempo.
Naquele que já existe um terreno preparado.
No mais novo bairro urbanizado pela empresa loteadora?
Na invasão, agora em processo de regulamentação, com o maior número de crianças da cidade?
Se você disser no loteamento urbanizado, parabéns!
Poderá ser Procurador do governo PSDB.
Se você escolher o mais antigo, pois lá está sua base eleitoral, parabéns!
Também poderá ser Procurador de qualquer governo.
Caso fundamente que a construção deva ser realizada no terreno que conta a terraplanagem executada, parabéns!  Você poderia ter sido Procurador do Mário Covas.  Você é prático e busca economia.
Se você fundamentar que oportuno e conveniente seja a construção na antiga invasão (favela), em razão da maior quantidade de crianças carentes da cidade, Boa sorte!
Acabou, pelo critério da oportunidade e conveniência, de ser demitido por não passar de um inconveniente advogado sem a menor visão política, colocando princípios constitucionais acima da conveniência ( capricho ) governamental e oportunidade ( interesse de lucro ) do grupo de poder a que serve. Sua besta: favelado não dá retorno, criança favelada em escola demanda merenda, cuidados especiais, gastos sem retorno…
Queira, com a sua visão social e pureza jurídica, procurar o Delegado de Prefeito Zé Francisco, talvez ele lhe dê emprego. Aqui não, bestalhão!
Não será construída nem uma escola, pois não é oportundo e conveniente construir apenas uma, não queremos desgradar os demais aliados e eleitores.
Vamos , com a verba, construir o nosso Cristo Redentor…
Entendeu? Não!
Nem eu…
Outras desconfianças, no caso, resultantes de experiências pessoais recentes:
Há Magistrado, atualmente, parecendo médico: NÃO ESTENDE A MÃO PARA TROCA DE CUMPRIMENTOS (o médico, por razões profissionais, evita, ao máximo, troca de bactérias e agentes infecciosos).
Há Magistrado, atualmente, que não conhece nada do réu que não venha subscrito por advogado…

Magistrado nem sequer recebe carta de réu para informar endereço e informar que não pode constituir advogado… Nem mesmo recebe manifestação se colocando a disposição do Juiz para colaboração nas medidas requeridas pela parte contrária.
Determinando, de plano, o desentranhamento sob alegação ausência de capacidade postulatória.
Pensam que é cavilação, artifício para futuramente suscitar algum prejuízo.
Desembargador aqui desdenha de habeas corpus em causa própria…
Quando – por razões mais do que óbvias – deveria dar maior atenção e conferir maior respeito aquele que fala diretamente ao Juiz; sem intermediários (digo exclusivamente no caso do dito remédio heróico: Habeas Corpus).
Diga-se de passagem, o cidadão poderia confiar no Poder Judiciário se pudesse, pessoalmente, ou seja, sem a contratação ou assistência de advogado, impetrar Habeas Corpus, Mandado de Segurança e, também, propor Ação Popular.
O Habeas Corpus qualquer pessoa pode impetrar; desde que a autoridade coatora seja o Delegado daquele município pequenino; que nem Vara Distrital possui.  Basta ir ao Fórum da Comarca, na cidade vizinha, que será muito bem atendido.  Se coator for Juiz a coisa fica mais complicada; se o impetrante morar na barranca do Paranapanema, mais ainda.  Se o coator for Desembargador ou órgão de tribunal: esqueça!
Telegrama…
Só na literatura, mas nunca se fala que o HC telegrama foi impetrado por um advogado figurão; impedido, em razão de outra causa, de despachar pessoalmente.
Aliás, salvo os amigos, Juiz – de regra – abomina advogado que, em certos casos, busca despachar pessoalmente.
Outras esquisitices:
Magistrado aqui recebe denuncia e determina a citação do acusado…

Antes de oferecida a defesa preliminar, revoga o sigilo processual mandando expurgar e destruir dois volumes de documentos (cerca de 500 folhas)…

Isto sem que o denunciado pudesse tomar conhecimento da documentação que fundamentou e sustentou – por cerca de três anos – o sigilo do inquérito e do processo.

Magistrado aqui parece não saber que o réu deve ter ciência de toda a documentação que instruiu a denúncia… Diz o código: a denúncia será instruída com toda a documentação que lhe servir de base!
Ora, para o Juiz recebê-la (denúncia) e para o eventual Réu (contestá-la).

Há Magistrado que parece desconhecer que ao receber a denúncia, da mera leitura, ainda que perfunctória, dos demais autos, incorporou mentalmente uma série de informações, iniciando o processo intelectual de valoração da prova.
Os trouxas é que se enganam – ou enganam os mais trouxas – dizendo que o inquérito policial não influencia a decisão do Juiz.
Retirar dos autos aquilo que já guardou no cérebro – por mais elevada e pura que seja a sua motivação – já é razão para o réu suspeitar da lisura do magistrado…
Com efeito, no caso em questão, retirou dos autos aquilo que importava em maior possibilidade de danos morais ao “ofendido”.
Eis a razão do sigilo: a publicidade dos fatos processuais seriam mais danosas do que as supostas ofensas.
Outras causas de desconfiança:
Magistrado que, de pronto, de ofício, não se dá por incompetente em razão do local do pretenso crime.
Ora, em tempos em que tudo é até chutado para diminuição da carga de trabalho, abraçar a causa de Juiz alheio para quê?

Local do crime nem sequer descrito na denúncia, embora demonstrado, nos autos, que a ação tida como criminosa só poderia ter sido cometida noutra cidade, distante mais de 100 quilômetros da Capital

Também, Magistrado que não se dá por incompetente mesmo depois da informação de oficial de justiça acerca de o réu, não ser, nunca ter sido, domiciliado na avenida Brigadeiro Tobias – sede da Delegacia Geral – na Capital.

Aliás, nem se deu por incompetente, depois de o réu suscitar que o ofendido – falsa e propositadamente – na esfera criminal, civil e administrativa, em petição subscrita por advogado com poderes especiais, apontou o acusado como domiciliado na av. Brigadeiro Tobias, com a finalidade de determinar a competência conforme seus interesses; não conforme as regras processuais em geral.
E quer mais: não poderia de modo algum confiar na justiça de São Paulo quando – além de tantas pequeninas irregularidades – se diz que o ofendido, sogro de um famoso Juiz de Direito,  é irmão de um prefeito do PSDB.

———————————————–

Eu não me aguento…

Me mato de rir de tanta besteira que escrevo neste Blog!

SE HÁ MEDO DA IRA CRIMINOSA ENTÃO O MELHOR É NOS ASSOCIARMOS AO PCC…DIVULGAR O COMBATE É DAR IBOPE PARA A POLÍCIA; NÃO PARA O PRIMEIRO COMANDO DE CRIMINOSOS EXPLORADORES DE MÃES, IRMÃS, COMPANHEIRAS E FILHAS…PERTENCE AO “PCC” O BANDIDO CHINELEIRO QUE FARÁ A MULHER TRANSPORTAR DROGAS E INSTRUMENTOS CRIMINOSOS NA VAGINA E NO ÂNUS…O PCC NÃO PASSA DE UMA GRANDE QUADRILHA FORMADA POR XOXOTEIROS…EIS A ARMA DOS PCC: A “XOXOTA” DAS SUAS ESCRAVAS ( Algumas, gostam! ) 16

Enviado em 13/08/2011 as 0:09 – POLICIAL PÉ NO CHÃO

O CASO DE NÃO DIVULGAÇÃO DO VÍDEO  PODE SER ANALISADO EM  DOIS  ASPECTOS. NÃO CREIO EM MÁ FÉ DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, EMBORA EU NÃO GOSTO DA MANEIRA QUE ELE ADMINISTRA A PASTA. MESMO QUE TENHO ANTIPATIA, TENHO QUE PONDERAR, É DISCUTIVEL.

PRIMEIRO:  A DIVULGAÇÃO PODERÁ DESENCANDEAR A IRA DOS CRMINOSOS QUE ESTÃO SOLTOS E COMO RETALHAÇÃO PODERÁ ACONTECER ATAQUES COMO ACONTECEU EM 2006. É MEDIDA DE PREVENÇÃO? TEMOS QUE ENGOLIR ESSA JACA? É MIJAR E CONCORDAR QUE O PODER DO CRIME ORGANIZADO TEM QUE  SER RESPEITADO?

SEGUNDO: NÃO DIVULGAR   É NÃO DAR IBOPE PARA A FACÇÃO; APSPECTO POSITIVO NO MEU PONTO DE VISTA.

OLHA AQUI COMPANHEIROS, MEU TIROCÍNIO POLICIAL ME DIZ O SEGUINTE: NÃO ENDEUSE OU ENGRANDEÇA UMA AÇÃO DO CRIMINOSO, POR MAIS AUDACIOSA QUE ELA SEJA, POR MAIS ENGENHOSA QUE ELA SEJA, POIS,  COM ELOGIOS, SE NÃO ERA TÃO PERICULOSA E AUDACIOSA,  COM AS PROPAGANDAS PASSAM A SER , ELAS SE TORNARÃO INTERESSANTES PARA O MUNDO DO CRIME , ISSO PREENCHE O EGO MACABRO DOS BANDIDOS,  ELES SE TORNARÃO MUITO MAIS PERICULOSO, MESMO QUE SEJA APENAS NAS IDÉIAS.

QUERO CRER QUE O SECRETARIO ANTONIO FERREIRA PINTO TEVE BOAS INTENÇÕES COM A PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DA OPERAÇÃO.

VOLTO A FRISAR, NÃO GOSTO DO SECRETARIO POR RAZÕES DE SUCATEAMENTOS NA POLÍCIA CIVIL E , NÃO GOSTO DO GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIM POR RAZÃO DAS MALDADES QUE PRATICA CONTRA A POLÍCIA CIVIL, PRINCIPALMENTE COM OS PÉSSIMOS SALÁRIOS QUE PAGA AOS  POLICIAIS….SÓ ELE QUE ACHA QUE ESTÁ BOM.