Assunto: Envio de texto – Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania
Para: dipol@flitparalisante.com
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Esse texto foi enviado pelo(a) Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania.
Comentário: Promotor tem que ficar no pio.
Texto:
Promotor responde por dano moral em razão de entrevista sobre processo sigiloso
O representante do Ministério Público (MP) que promove a divulgação televisiva de fatos e circunstâncias que envolveram pessoas em processo que tramita em segredo de justiça deve responder a ação por danos morais. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesses casos, o membro do MP extrapola os limites de sua atuação profissional e tem, por isso, responsabilidade solidária com a emissora.
A Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que confirmou a condenação solidária de um promotor, da Fazenda do Estado de São Paulo e da TV Ômega (Rede TV!) ao pagamento de R$ 50 mil como ressarcimento por danos morais a um cidadão. A decisão foi dada no julgamento de recurso especial apresentado pelo promotor.
Acusado do crime de abandono material (deixar de pagar alimentos à mãe idosa), o cidadão chegou a ser preso, mas, posteriormente, foi inocentado. Embora haja previsão legal de sigilo nesse tipo de processo, o promotor participou da divulgação do caso em programa de TV. Por isso, o cidadão ajuizou ação de indenização e acusou o promotor de ultrapassar os limites de suas atribuições legais ao levar a público, principalmente pela via televisiva, questões judiciais protegidas pelo segredo de justiça.
Proteção ao idoso
No recurso ao STJ, o promotor afirmou que, “assim como o juiz de Direito, conquanto possam ser responsabilizados pelos atos cometidos com dolo ou culpa no exercício das suas funções, os promotores não podem figurar no polo passivo da ação ordinária de indenização movida pelo ofendido, ainda que em litisconsórcio passivo ao lado da Fazenda Pública”.
O promotor contou que, na época dos fatos, exercia sua função no Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (Gaepi) e, portanto, na qualidade de agente político estaria “a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenha agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder”. O promotor também alegou cerceamento de defesa e pediu, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor da indenização para um terço do seu salário.
Sigilo legal
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que tanto o juiz quanto o tribunal estadual decidiram de maneira fundamentada e não desrespeitaram a Lei Orgânica do Ministério Público. O ministro entende que o caso é de quebra de sigilo legal pelo representante do MP estadual. Para ele, chegar a uma conclusão diversa exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ em julgamento de recurso especial.
O TJSP ponderou que a televisão não constitui meio nem instrumento da atuação funcional do promotor, de quem se espera que não dê publicidade aos casos e processos em que atua, menos ainda em questão que envolve segredo de justiça. “O promotor e o meio televisivo não agiram com o intuito de informar, mas de causar sensacionalismo com a devassa sobre aspectos da intimidade de uma família, que jamais deveriam ter sido divulgados”, afirmou o tribunal.
O acórdão do TJSP concluiu que o representante do MP causou danos à imagem do cidadão, não pela sua atuação institucional, mas por dar publicidade dos fatos à imprensa: “Os danos morais ocorridos não decorreram das atividades institucionais do Ministério Público.” Para o tribunal, o fato de o cidadão se ver “enredado em cena de cunho constrangedor, reproduzida em programa de televisão, causou a ele situações embaraçosas e consequências negativas para o meio social em que vive”.
Quanto à redução do valor da indenização, o ministro relator considerou que não se trata de quantia exorbitante, o que impede a revisão pelo STJ. A execução provisória da condenação estava em andamento e havia sido suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Noronha em abril de 2009. Com a decisão, a liminar foi cassada.
Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania
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Justiça ou Injustiça igual para todos!
Só falta o Blat agora
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VIDA DE JUÍZA TEM MAIS VALOR…
Juíza é assassinada com 15 tiros em suposta emboscada no Rio; carro é periciado
A juíza criminal Patrícia Acioli foi assassinada em Niterói (RJ); ela recebia ameaças
A juíza Patrícia Acioli, que comandava a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, foi assassinada a tiros no início da madrugada desta sexta-feira (12) quando chegava em casa, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Conhecida por adotar “linha dura” contra o crime organizado e contra policiais criminosos, ela já havia recebido ameaças de morte.
Ao volante de um Fiat prata Idea, a vítima foi surpreendida por homens utilizando toucas ninja e ocupando duas motos e dois carros, segundo informações da polícia. Foram feitos pelo menos 15 disparos de pistolas calibres 40 e 45 contra a vítima, que morreu no local.
O carro onde estava a juíza foi periciado nesta manhã na Divisão de Homicídios (DH) da Polícia Civil na Barra da Tijuca, na zona oeste da cidade. Apesar de Niterói também contar com uma DH, o caso foi transferido para a capital fluminense a pedido da chefe da Polícia Civil, delegada Martha Rocha.
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Foto 28 de 28 – Bombeiros levam o corpo da juíza Patrícia Lourival Acioli, que foi assassinada no início da madrugada desta sexta-feira (12), quando acabava de chegar em casa na rua dos Corais, em Piratininga (Niterói). Segundo testemunhas, homens encapuzados que estavam em dois carros e duas motos efetuaram os disparos antes mesmo que ela saísse do seu carro, um Fiat Idea. Única a julgar processos de homicídios em São Gonçalo, a juíza era conhecida por uma atuação rigorosa contra a ação de grupos de extermínio naquela região do Estado Mais Pedro Kirilos/Agência O Globo
A casa onde morava a juíza é monitorada por câmeras. Um computador com as imagens gravadas também foi levado à DH, na Barra.
Patrícia tinha várias decisões judiciais contra policiais militares em seu currículo. Ela era responsável por julgar casos de homicídio no segundo município mais populoso do Estado do Rio, inclusive os casos de autos de resistência, isto é, mortes provocadas pela polícia supostamente em confronto com o suspeito.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Manoel Alberto Rebelo dos Santos, ela havia recebido várias ameaças de morte.
O nome da juíza estava em uma “lista negra” feita pelo criminoso Wanderson Silva Tavares, o “Gordinho”, preso no Espírito Santo em janeiro deste ano e chefe da quadrilha de extermínio que agia em São Gonçalo e teria assassinado pelo menos 15 pessoas em três anos.
Entre algumas decisões de Patrícia, está a prisão de policiais militares de São Gonçalo que sequestravam traficantes e, mesmo depois de matá-los, entravam em contato com familiares e comparsas exigindo dinheiro para soltura.
Em setembro de 2010, a magistrada determinou a prisão de quatro policiais militares de Niterói e São Gonçalo, acusados de integrar um grupo de extermínio na região. Em janeiro deste ano, ela também decretou a prisão de seis policiais acusados de forjar autos de resistência.
Na última terça-feira (9), Patrícia Lourival Acioli condenou o oficial da Polícia Militar Carlos Henrique Figueiredo Pereira a um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, pela morte do jovem Oldemar Pablo Escola Faria, de 17 anos, em setembro de 2008.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/08/12/juiza-e-assassinada-com-15-tiros-em-suposta-emboscada-no-rio-carro-e-periciado.jhtm
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11/08/11 – Movimento vai parar obras nos estádios
A Diretoria Executiva Nacional da Cobrapol, em reunião dia 8/08, aprovou a realização do “empate”, movimento que pretende paralisar por 24 horas as obras nos estádios das capitais que irão sediar a Copa do Mundo de 2014.
O nome é referência ao movimento comandado por Chico Mendes, em 1980, contra as derrubadas na floresta amazônica. A palavra “empate” no vocabulário amazônico significa impedir. E é isso que os policiais pretendem fazer, impedir por um dia a continuidade das obras nos estádios para chamar a atenção do governo e da população para as reivindicações dos trabalhadores que atuam na segurança pública do país.
O primeiro “empate” será realizado no dia 22 de agosto, uma segunda-feira. Mas a cidade só será revelada na data. “A nossa intenção é que policiais civis de todo o país participem da atividade para cobrar do governo federal uma solução para as disparidades salariais existente no país”, explicou Jânio Bosco Gandra, presidente da Cobrapol.
Além dos campos de futebol, os aeroportos em reforma nas capitais que sediarão a Copa de 2014 também devem ser palco do “empate”.
Os policiais civis lutam atualmente para aprovar no Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 2 (PECs 446/300), que cria o Piso Salarial Nacional para os policiais civis, militares e bombeiros. A matéria foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em março de 2010 e até o momento, em função de um acordo de lideranças naquela Casa, não voltou a ordem do dia do plenário.
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Promotor responde por dano moral em razão de entrevista sobre processo sigiloso
(12.08.11)
O representante do Ministério Público que promove a divulgação televisiva de fatos e circunstâncias que envolveram pessoas em processo que tramita em segredo de justiça deve responder a ação por danos morais. Para os ministros da 4ª Turma do STJ, nesses casos, o membro do MP extrapola os limites de sua atuação profissional e tem, por isso, responsabilidade solidária com a emissora.
A Turma manteve decisão do TJ-SP que confirmou a condenação solidária do promotor de justiça Edson Alves Costa , da Fazenda do Estado de São Paulo e da TV Ômega (Rede TV!) ao pagamento de R$ 50 mil como ressarcimento por danos morais a um cidadão. A decisão foi dada no julgamento de recurso especial apresentado pelo promotor.
Acusado do crime de abandono material (deixar de pagar alimentos à mãe idosa), o cidadão chegou a ser preso, mas, posteriormente, foi inocentado. Embora haja previsão legal de sigilo nesse tipo de processo, o promotor participou da divulgação do caso em programa de televisão.
Por isso, o cidadão ajuizou ação de indenização e acusou o promotor Alves Costa de ultrapassar os limites de suas atribuições legais ao levar a público, principalmente pela via televisiva, questões judiciais protegidas pelo segredo de justiça.
No recurso ao STJ, o promotor afirmou que, “assim como o juiz de Direito, conquanto possam ser responsabilizados pelos atos cometidos com dolo ou culpa no exercício das suas funções, os promotores não podem figurar no polo passivo da ação ordinária de indenização movida pelo ofendido, ainda que em litisconsórcio passivo ao lado da Fazenda Pública”.
O promotor contou que, na época dos fatos, exercia sua função no Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (Gaepi) e, portanto, na qualidade de agente político estaria “a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenha agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder”. O promotor também alegou cerceamento de defesa e pediu, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor da indenização para um terço do seu salário.
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que tanto o juiz quanto o tribunal estadual decidiram de maneira fundamentada e não desrespeitaram a Lei Orgânica do Ministério Público. O ministro entende que o caso é de quebra de sigilo legal pelo representante do MP estadual. Para ele, chegar a uma conclusão diversa exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ em julgamento de recurso especial.
O TJ-SP ponderou que a televisão não constitui meio nem instrumento da atuação funcional do promotor, de quem se espera que não dê publicidade aos casos e processos em que atua, menos ainda em questão que envolve segredo de justiça. “O promotor e o meio televisivo não agiram com o intuito de informar, mas de causar sensacionalismo com a devassa sobre aspectos da intimidade de uma família, que jamais deveriam ter sido divulgados”, afirmou o tribunal.
O acórdão do TJ-SP concluiu que o representante do MP causou danos à imagem do cidadão, não pela sua atuação institucional, mas por dar publicidade dos fatos à imprensa: “Os danos morais ocorridos não decorreram das atividades institucionais do Ministério Público”. Para o tribunal, o fato de o cidadão se ver “enredado em cena de cunho constrangedor, reproduzida em programa de televisão, causou a ele situações embaraçosas e consequências negativas para o meio social em que vive”.
Quanto à redução do valor da indenização, o ministro relator considerou que não se trata de quantia exorbitante, o que impede a revisão pelo STJ. A execução provisória da condenação estava em andamento e havia sido suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Noronha em abril de 2009. Com a decisão, a liminar foi cassada. (REsp nº 1162598 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
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http://www.youtube.com/watch?v=NaZEEs1ZoBc
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CENSURADO
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gostei muito da cartilha dos idosos gostaria de receber alguns exemplares para esclarecer algumas duvidas dos idosos da minha comunidade
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