Arquivo diário: 12/08/2011
JUÍZA EXECUTADA NO RIO DE JANEIRO…A SOCIEDADE NÃO SABE QUEM SERIAM OS MAIORES INTERESSADOS : BANDIDOS FORMADOS PELO ESTADO ou BANDIDOS SEM FORMAÇÃO 32
Juíza morta no RJ tinha decisões contra PMs e era ameaçada pelo
tráfico
Da Redação
A juíza Patrícia Lourival Acioli, assassinada na madrugada desta quinta-feira
(12) em Niterói (RJ), tinha várias decisões judiciais contra policiais militares
em seu currículo e, segundo a associação dos juízes, estava em uma lista de
pessoas “marcadas para morrer” pelo tráfico de drogas. A Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados estão
acompanhando o caso e cobrando esclarecimentos sobre os autores e mandantes do
assassinato.
Como titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, a juíza era responsável por
julgar casos de homicídio no segundo município mais populoso do Rio de Janeiro,
inclusive os casos de mortes provocadas pela polícia supostamente em confronto
com suspeitos.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, cobrou esclarecimentos sobre os
motivos pelos quais a juíza estava sem escolta policial mesmo sendo alvo de
ameaças. “Foi uma barbaridade contra um ser humano e, sobretudo, contra Justiça
brasileira e o Estado de Direito. Ceifaram a vida de um magistrado, e não
podemos, efetivamente, retornar aos tempos das trevas, conviver com esse tipo de
reação, esse tipo de selvageria que agride a Justiça, agride o Estado de
Direito”, disse.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara também vai acompanhar as
investigações das circunstâncias do assassinato. O deputado Chico Alencar
(PSOL-RJ) passará o dia em conversas com familiares da juíza e autoridades que
apuram o caso. “A questão é gravíssima. Ela estava ameaçada. Recentemente tinha
condenado policiais que fazem parte de milícias, de grupos de extermínio e isso
deixava a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo muito vulnerável”, afirmou o
deputado.
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) informou que o
nome de Patricia Acioli constava em uma “lista negra” composta de 12 pessoas
“marcadas para morrer” e encontrada com um suspeito de tráfico de drogas, detido
no Espírito Santo. Segundo a associação, Patrícia era “uma juíza criminal que
realizava exemplarmente o seu trabalho no combate ao narcotráfico, em defesa da
sociedade”.
Em setembro de 2010, a magistrada determinou a prisão de quatro policiais
militares de Niterói e São Gonçalo, acusados de integrar um grupo de extermínio
na região. Em janeiro deste ano, ela também decretou a prisão de seis policiais
acusados de forjar autos de resistência. Na última terça, Patrícia Lourival
Acioli condenou o oficial da Polícia Militar Carlos Henrique Figueiredo Pereira
a um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, pela morte do jovem
Oldemar Pablo Escola Faria, de 17 anos, em setembro de 2008.
Com informações da Agência Brasil
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MAJOR LADRÃO NA CORREGEDORIA DA PM DE MINAS GERAIS 3
POLICIAIS CIVIS REALIZAM OPERAÇÃO CONTRA O PARTIDO DO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL – O PCC 6
CADÊ O VÍDEO DA PRELEÇÃO FEITA PELO Dr. RUBENS DA DIG DE AVARÉ…NEGAR A EXISTÊNCIA DO PARTIDO – PCC : PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL – SÓ INTERESSA A QUEM DELE É SÓCIO…NOS E.U.A NEGAVAM A EXISTÊNCIA DA MÁFIA ITALIANA OS DESTINATÁRIOS DO PROPINODUTO 50
Promotor do Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso ( GAEPI-SP ) foi condenado por dano moral em razão de entrevista sobre processo sigiloso ( O correto seria a divulgação do nº do processo e nome do Promotor; alguém pode informar ? )) 7
Assunto: Envio de texto – Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania
Para: dipol@flitparalisante.com
Cc:
Esse texto foi enviado pelo(a) Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania.
Comentário: Promotor tem que ficar no pio.
Texto:
Promotor responde por dano moral em razão de entrevista sobre processo sigiloso
O representante do Ministério Público (MP) que promove a divulgação televisiva de fatos e circunstâncias que envolveram pessoas em processo que tramita em segredo de justiça deve responder a ação por danos morais. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesses casos, o membro do MP extrapola os limites de sua atuação profissional e tem, por isso, responsabilidade solidária com a emissora.
A Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que confirmou a condenação solidária de um promotor, da Fazenda do Estado de São Paulo e da TV Ômega (Rede TV!) ao pagamento de R$ 50 mil como ressarcimento por danos morais a um cidadão. A decisão foi dada no julgamento de recurso especial apresentado pelo promotor.
Acusado do crime de abandono material (deixar de pagar alimentos à mãe idosa), o cidadão chegou a ser preso, mas, posteriormente, foi inocentado. Embora haja previsão legal de sigilo nesse tipo de processo, o promotor participou da divulgação do caso em programa de TV. Por isso, o cidadão ajuizou ação de indenização e acusou o promotor de ultrapassar os limites de suas atribuições legais ao levar a público, principalmente pela via televisiva, questões judiciais protegidas pelo segredo de justiça.
Proteção ao idoso
No recurso ao STJ, o promotor afirmou que, “assim como o juiz de Direito, conquanto possam ser responsabilizados pelos atos cometidos com dolo ou culpa no exercício das suas funções, os promotores não podem figurar no polo passivo da ação ordinária de indenização movida pelo ofendido, ainda que em litisconsórcio passivo ao lado da Fazenda Pública”.
O promotor contou que, na época dos fatos, exercia sua função no Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (Gaepi) e, portanto, na qualidade de agente político estaria “a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenha agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder”. O promotor também alegou cerceamento de defesa e pediu, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor da indenização para um terço do seu salário.
Sigilo legal
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que tanto o juiz quanto o tribunal estadual decidiram de maneira fundamentada e não desrespeitaram a Lei Orgânica do Ministério Público. O ministro entende que o caso é de quebra de sigilo legal pelo representante do MP estadual. Para ele, chegar a uma conclusão diversa exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ em julgamento de recurso especial.
O TJSP ponderou que a televisão não constitui meio nem instrumento da atuação funcional do promotor, de quem se espera que não dê publicidade aos casos e processos em que atua, menos ainda em questão que envolve segredo de justiça. “O promotor e o meio televisivo não agiram com o intuito de informar, mas de causar sensacionalismo com a devassa sobre aspectos da intimidade de uma família, que jamais deveriam ter sido divulgados”, afirmou o tribunal.
O acórdão do TJSP concluiu que o representante do MP causou danos à imagem do cidadão, não pela sua atuação institucional, mas por dar publicidade dos fatos à imprensa: “Os danos morais ocorridos não decorreram das atividades institucionais do Ministério Público.” Para o tribunal, o fato de o cidadão se ver “enredado em cena de cunho constrangedor, reproduzida em programa de televisão, causou a ele situações embaraçosas e consequências negativas para o meio social em que vive”.
Quanto à redução do valor da indenização, o ministro relator considerou que não se trata de quantia exorbitante, o que impede a revisão pelo STJ. A execução provisória da condenação estava em andamento e havia sido suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Noronha em abril de 2009. Com a decisão, a liminar foi cassada.
Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania
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Justiça ou Injustiça igual para todos!
AUMENTO SALARIAL?…Hehe!…COM A FUTURA CRISE QUE SE ABATERÁ SOBRE A ECONOMIA BRASILEIRA – CONFORME PREVISÃO DA REDE GLOBO – O GOVERNO PAULISTA DARÁ “ALMENTO” COLETIVO (encomendação dos mortos de fome ) 14
Tá, mas e o aumento que até o momento nem entrada deu na ALESP.
@geraldoalckmin_ Corregedoria da PM/SP serve para que(m)…190 DEMORA HORAS PARA ATENDER AO CHAMAMENTO DO CIDADÃO ( QUANDO ATENDE )…A CULPA É SEMPRE DA POLÍCIA CIVIL QUE DEMORA PARA LIBERAR OS PMs 17
PM E IMPRENSA GOSPEL: COMANDANTE GERAL DIZ QUE AGORA PM É PROATIVO AGENTE COMUNICADOR…PODE DAR ENTREVISTAS SEM PEDIR AUTORIZAÇÃO…DESDE QUE FALE DE ANTENDIMENTO A PARTURIENTES, SOCORRISMO A DOENTES E ACIDENTENTADOS ( POBRES ) FEITOS PELOS ÁGUIA E OUTRAS “COISAS BOAS” …DESDE QUE NÃO FAÇA COMENTÁRIOS SOBRE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS…Hehe!…VIVA AOS DCS: DEPARTAMENTOS E DIRETORIAS DE CENSURA SOCIAL ( depois culpa-se a população por não confiar numa Polícia que pede informação verdadeira ; em troca presta falsa ) 6
Aqui o grande exemplo da nossa sociedade egoísta e violenta: a divisão da coletividade em comunidades.
A comunidade católica…
A comunidade evangélica…
A comunidade espírita…
A comunidade israelita…
A gay…
A comunidade da PM, da PC e a comunidade da PQP…
E a comunidade dos membros, familiares e simpatizantes do PCC
Imprensa Gospel o cacete, veículos informativos de empresas ( IGREJAS em geral ) que prestam serviços educacionais, assistenciais e recreativos, mediante o pagamento da clientela ( os proselitos ).
Arrecadam R$ 10,00; devolvem R$ 1,00.
Ou seja, instrumentos publicitários que vendem a informação ou mentira que for mais proveitosa ao patrão.
Polícia serve ao Criador e às criaturas: NÃO DEVERIA SENTAR NA MESMA MESA COM SACERDOTES DE QUAISQUER DAS RELIGIÕES.
FERREIRA PINTO CENSURA A DIVULGAÇÃO DO COMBATE QUE A POLÍCIA CIVIL FAZ AO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL – PCC…QUAL A RAZÃO? 41
COMUNICADO AOS POLICIAIS CIVIS, MILITARES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO: JAMAIS ENCAMINHEM RECLAMAÇÕES OU DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: “VOCÊ SE PHODERÁ E SERÁ ENTERRADO DE VERDE E AMARELO COMO UM PEDRO COLLOR DE MELLO ( morreu com fama de corno, invejoso e o irmão continua aí bilionário como Senador ) 4
FOCINHEIRA NO MINISTÉRIO PÚBLICO
Observando publicação no DO, verifica-se que o recurso foi negado pelo DELEGADO GERAL.
Como de regra para os “sem corrida”. Anotando-se que se fosse filho ou amigo de ”alguém” nem sequer seria condenado, melhor: nem sequer seria sindicado. E tenha certeza de que o Delegado Geral nem ao menos leu o recurso, despacho ou qualquer outra coisa que diga respeito ao seu direito.
Quem encaminha reclamação ou comunicação de irregularidades ao MP é tratado como inimigo de morte dos Delegados de Polícia… Um verme que deve ser pisado e eliminado dos quadros.
A nossa Polícia Civil, conforme conceito de um Juiz, nos autos de um rumoroso caso de morte violenta na década de 90, é o órgão pestilento do reino de Avilã.
Aqui ainda impera o interesse dos corporativistas.
Mas já que iniciou a guerra, caso não queira dar-se por vencido, ressalto alguns pontos que você poderia explorar.
Verifique o órgão do Ministério Público que remeteu o expediente com as suas denúncias; relate todos esses fatos e a inversão posta pelas autoridades policiais. Demonstre que foi ainda mais perseguido depois da comunicação ao MP. Uma forma de impedir que outros policiais venham empregar a mesma via para defesa contra abusos internos.
A sua boa-fé -, aliás, a boa-fé em geral, é presumida até que provem que mentiu. E só poderiam provar as mentiras caso apurassem de forma isenta. Até que se prove o contrário todo aquele que representa contra eventuais abusos junto ao Ministério Público, não pode ser reputado desleal. Pois a lealdade não é ao órgão policial, mas aos institutos de direito público e privado. Ser leal é agir conforme a lei. Representar junto ao Ministério Público não equivale a lavar roupa suja no quintal alheio. O policial não está moral e legalmente obrigado a exaurir as vias hierárquicas para reclamar de eventuais abusos, especialmente tratando-se da dignidade da pessoa e desvios em atividade sujeita ao controle externo do Ministério Público. A punição que lhe foi infligida, busca impedir o cumprimento do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Você, conforme relatou, não foi submetido a devido processo legal. No caso a instauração da sindicância equivaleu a jogo de cartas marcadas. Mera expectativa de penalidade, ou seja, mera formalidade para que fosse imposta uma pena que servisse de exemplo aos demais “irresignados”. Aliás, deve ter sido punido, “de cara”, com uma remoção para “plagas menos inóspitas” (conforme o dito popularizado pelo douto Alberto Angerami). Você foi vítima de mais uma trapaça administrativa. Mais uma vítima da mordaça imposta aos policiais e, também, mordaça ao Ministério Público.
Por fim, sem prejuízo de eventual medida judicial, você ainda pode provocar a anulação ou revogação da penalidade por meio de recurso (mesmo não expressamente previsto em lei), endereçado ao Secretário de Segurança.
CONFORME SOLICITADO A PORTARIA VERSA O SEGUINTE:
Consta a apuração preliminar ooo/08, ora anexada, que _________, RG_________, CARGO________, então em exercício na Delegacia de Polícia Civil, no dia de janeiro de 2008, por volta das 15:00 horas, encaminhou ao Ministério Público, a partir do endereço eletrônico XXXXXXX, missiva, na qual consignava manifestação contra atos da Administração e comentários inverídicos capazes de gerar descrétido à Instituição Policia Civil, denunciando que funcionários da Delegacia estariam sofrendo coações e assédios morais, desempenhando, mais, carga horária desumana de trabalho, sem qualquer estrutura material para execução de suas atividades.
Assim agindo, ______, CARGO_____, em tese, descumpriu os deveres esculpidos no Artigo 62, incisos II e III, violando, ainda, o Artigo 63, incisos XXIV, XXVI e XXXV, todos da L.C n 207/79, com alterações da L.C n 922/02, mostrando-se, pois, in casu, desleal à Instituição Policial Civil, oportunidade em que, faltando com a verdade, teceu comentários que poderiam gerar descrédito da Instituição Policial, razão pela qual, atendendo ao R. despacho exarado pelo Sr. Corregedor Geral da Polícia Civil, às fls. 79, instauro-lhes a presente Sindicância Administrativo-Disciplinar, com espeque nos artigos 88 e 90, otdos da citada Lex Specialis, sob o crivo do contraditório, ampla defesa e do due process of law.
TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: xxxxxxxxx
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QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
No caso em questão, em face das punições sofridas pelo funcionário, o mero encaminhamento da carta de um policial que relatava eventuais abusos de superiores, assemelha-se – na devida medida – aos casos em que policiais revelam para bandidos o nome do denunciante ou testemunhas.
Ingenuidade, má-fé ou sadismo?
Será que buscar guarida no MP é outra grande ingenuidade?
Será masoquismo?
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A matéria acima é antiga, contudo acreditamos valer colocar mais uma vez tal assunto em destaque, pois, diversos funcionários públicos continuam sendo duramente penalizados por acreditarem no Ministério Público como Instituição defensora ( salvadora da pátria ) da legalidade e dos serviços essenciais prestados ao cidadão.
Ninguém – na face da terra – poderá garantir que a sua informação , reclamação ou representação não será negociada: VENDIDA!
Assim, não sendo caso de interesse pessoal que valha constituir bom advogado para orientá-lo e eventualmente assisti-lo judicialmente, não exerça direito de petição interna ou externamente…
Corregedoria e órgão de controle externo do Ministério Público – conforme a lógica da Administração – tem clientela específica: bandidos que não querem pagar seus encargos e compromisso!
FIQUE QUIETO…
O Governo deste Estado , sutilmente, lhe colocará no mesmo nível do criminoso mau pagador; ou na melhor das hipóteses: ressentido.
Repetindo com todas as letras: VOCÊ IRÁ SE PHODER!
Jovens: SEJAM PUROS, MAS NÃO SEJAM TROUXAS…
OS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA – SÃO COMO OS ANJOS QUE MORAM NO CÉU – HABITAM O MUNDO DA LITERATURA.












