TJM decide que Polícia Civil não pode investigar os homicídios cometidos por PMs em serviço…( O problema é que a decisão do Tribunal de Justiça Militar não vale nadica de nada…Hehe!…O TJM é quem extrapola os limites constitucionais com a finalidade de patentear o corporativismo militar e sua cultural insubmissão a tudo que não vista farda ( decisão canhestra…típica quartelada judicial ) 63

TJM decide que Polícia Civil não pode investigar os homicídios cometidos por PMs em serviço

Declarada Inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010 do Secretário de Segurança Pública

           Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010, editada pelo Secretário de Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.

Na referida resolução, o Chefe das Polícias determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis em qualquer situação – durante serviço (resistência seguida de morte) ou não, os autores deveriam ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar).

Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os lAcrdo da Arguio de Inconstitucionalidade da Resoluo SSP 110-10imites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo.

Um Comentário

  1. Concordo, desde que o p2 faça exclusivamente este trabalho e não investigação de polícia judiciária, competência da Polícia Civil….

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  2. a melhor coisa a fazer é estudar e sair fora desse manicomio chamado policia,deixem que eles se matem,e quem sabe na proxima eleilção parem de trocar votos por leite e cesta basica.

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  3. Afinal de contas o Tribunal de Justiça Militar tem competência para tal? Agora qualquer homicídio praticado (as famosas resitências seguidas de morte) vão ficar a cargo de investigações levadas a cabo por próprios policiais militares? É o fim da picada. Onde já é gritante o coorporativismo vai se agigantar ainda mais. Mas fica aqui uma pergunta? Será que eles terão tempo para realizar tais investigações de crimes praticados pelos seus pares já que se preocupam tanto em fazer investigações de competência contitucional da Polícia Civil. Vivem se arvorando em fazer o que não lhes cabe?

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  4. Não!

    Mas os “cara” são engenhosos. Impetram um Habeas Corpus apontando como autoridade coatora o Juiz Corregedor Militar; incidentalmente suscitando a inconstitucionalidade do ato de Secretário de Segurança ( já que este não está sujeito ao Tribunal ), posto uma suposta “exclusividade” da Pm para investigar os “crimes militares”, sendo que em 1996 a reforma na legislação apenas determinou que a justiça militar encaminhas-se a comum os autos dos inquéritos versando sobre crimes dolosos contra a vida de civis. Assim, entendem os juízes militares que o inquérito deve tramitar integralmente pela PM, sob o controle da JM que , ao final, os encaminhará à comum. Ora, o legislador determinou que os IPs em tramite em 1996 fossem remetidos a Justiça Comum, pois a partir daquela data não mais estavam sujeitos a competência da justiça castrense . Faltando competência a Justiça Militar para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, desde sempre. Pois homicídio de civil por PM, em serviço, fora de serviço, com arma ou sem arma, nunca foi crime militar. Lembrando que o STF, nos anos 1970, em razão dos acontecimentos decorrentes da famigerada Rota 66, editou debaixo de baioneta a súmula que favorecia os PMs, resultando décadas de terror policial militar em todo o Brasil. MAS CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE CIVIL NUNCA FOI CRIME MILITAR.

    CRIOU-SE – por força da arbitrariedade então vigente – UM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PARA TODO MILITAR QUE ATENTASSE CONTRA A VIDA DE CIVIL.

    A Política Civil não pode investigar crime militar ( motim, por exemplo ), mas deve investigar todo e qualquer crime doloso contra a vida de civil ( ou de militar por questões extranhas ao serviço – RICARDÃO ) cometido por militares: PMs, Exercito, Marinha e Aeronáutica.

    Aliás, não há impedimento para que a PM instaure o IP; contudo – em tais casos – não possui exclusividade como querem.

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  5. Complementando:

    O acórdão é tão bacana quanto a Resolução do SSP…KKK

    O Juiz militar deve ter estudado na mesma faculdade : BARRO BRANCO.

    Pior: deve ser professor dos meninos naquela excelente escola de policiais ; que indiscutivelmente forma especialistas em segurança pública e administração policial.

    Mas não é uma academia de Direito!

    Definitivamente: empulhação jurídica.

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  6. COMO É QUE É? ELES PEITARAM O PINTO? E AGORA, QUAIS SERÃO AS CONSEQUÊNCIAS?KKKKKKKKKKKKKK….. BALA NELES!!!!!!!!!!!!

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  7. http://jus.uol.com.br/revista/texto/10869/competencia-para-julgamento-de-crime-militar-doloso-contra-a-vida

    Até o advento da Lei n. 9.299/96, o crime militar doloso contra a vida ou, em outras palavras, o crime doloso contra a vida cometido por militar, fosse a vítima civil ou militar, era de competência da Justiça Castrense. Cuidando-se de sujeito ativo integrante das Forças Armadas, o fato era julgado pela Justiça Militar Federal. Caso se tratasse de membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, a competência era da Justiça Militar Estadual (veja arts. 124 e 125 da CF).

    A Lei n. 9.299/96 determinou que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis passassem a ser julgados pelo Tribunal do Júri. Houve quem dissesse que a lei, ao transferir ao Júri a competência para julgamento de crimes militares, mostrava-se inconstitucional. Não pensamos assim, uma vez que a interpretação correta a ser dada, teleológica e não puramente gramatical, revela que a lei passou a considerar comuns esses delitos. Em outras palavras, não se trata de determinar o julgamento de crimes militares pela Justiça Comum, mas da modificação da natureza do delito, que de militar passou a ser considerado comum e, portanto, de competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal). Note-se que o critério utilizado no Brasil para a definição de crimes militares é o ratione legis, isto é, considera-se crime militar aquele descrito pela lei como tal.

    Quando a Lei n. 9.299/96 entrou em vigor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a decidir que ela deveria ter aplicação imediata, atingindo, inclusive, processos em andamento, salvo se houvesse decisão de mérito (ainda que não transitada em julgado).

    A Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, modificou os parágrafos do art. 125 da CF e incorporou ao Texto Maior a regra prevista na Lei n. 9.299/96. Pode-se dizer, então, que a competência para julgamento de crimes militares dolosos contra a vida é de natureza constitucional:

    “Art. 125. […]

    […]

    § 4.º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”

    COM A ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL PROMOVIDA PELA EMENDA 45, TORNOU-SE EXPRESSA A REGRA DE COMPETÊNCIA QUE CONFERE AO JURI O JULGAMENTO DO MILITAR QUE ATENTA CONTRA A VIDA DO CIVIL. DESTE MODO, POR SIMETRIA,, A COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR CONTRA CIVIL, É DA POLÍCIA CIVIL DOS ESTADOS, NO CASO DE MILICIANOS QUE EXERCEM ANACRONICAMENTE PAPEL NA SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO SOCIAL DO CIDADÃO.

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  8. Existe uma carreira que pleiteia carreira juridica.

    Porém em seus quadros possui 2 marginais que cometeram atos de tortura e atentado violento ao pudor contra uma funcionária dentro de seu local de trabalho.

    Carreira Juridica o caralho!!!

    Diga não a carreira que mantém esse tipo de gente.

    E NÃO PUNE, AO CONTRÁRIO: PROMOVE!!!

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  9. outro dia eu ri na cara de um mike la na homicidios, havia uam resistencia por parte da rota e estavam envolvidos alguns da força tragica, ai chegou um sargento com barriga de chopps com computador e impressora e disse que ia ouvir todo mundo em declaraçoes para o Inq. PoliciAL MILITAR , ora acontece que se o delegado na hora tivesse a convicçao da culpa dos pms la mesmo ele daria voz de prisao em flagrante aos mesmos, e o inquerito policial Civil seria remetido ao forum para posterior julgamento dos mesmos, entao eh o seguinte deixe eles se masturbarem achando que a decisao do TJM vale algo, eh soh vcs verem os comentarios dos mesmos a nosso respeito nos sites de Pms….

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  10. Tem Dr aqui que parece saber muito.
    Ocorre que estão com a doença do achismo. Porque não toman nenhuma atitude.
    Prendam os infratores. Quem quer que sejam.
    De nada adianta escrever seus conhecimentos e não empregá-los.
    Quem não é legal é ilegal. Pau no ilegal, chega de falacias.
    Um dos sete pecados é a inveja.
    ENTENDERAM.
    Esta aberto concurso na serviço auxiliar voluntario na PM.
    Mas tem que passar, viu!

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  11. Só pra completar o raciocinio: Aliás, militar pra mim é INTEGRANTE DAS FORÇAS ARMADAS, não essa miliciazinha sem vergonha que criaram em 1970 em SP pra matar estudante, sindicalista, jornalista e professor.

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  12. Não é atoa que o Crime organizado funciona mais ,porque ele é de fato ORGANIZADO!
    Que piada ,tá na cara que por causa dos desvios de conduta crescente ,fazendo com que o a PM DE SÃO PAULO venha provando suas constantes falhas de COMANDO e pior contribuindo para uma FABRICA DE POLICIAS DESCONTROLADOS,DESPREPARADOS,DESEQUILIBRADOS ,ONDE AGORA MATAR CACHORRO COM UMA 380 É LEGITIMA DEFESA,FALAR SÉRIO !!

    NÃO FALTA MAIS NADA!! FALTA SIM O GOVENADOR DECRETAR FALÊNCIA DESSE COMANDO GERAL!!

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  13. Carreira juridiica para estupradores??? :Existe uma carreira que pleiteia carreira juridica.
    Porém em seus quadros possui 2 marginais que cometeram atos de tortura e atentado violento ao pudor contra uma funcionária dentro de seu local de trabalho.
    Carreira Juridica o caralho!!!
    Diga não a carreira que mantém esse tipo de gente.
    E NÃO PUNE, AO CONTRÁRIO: PROMOVE!!!

    Quem promoveu os estupradores foi o SSP, membro do Ministério Público Paulista.
    Portanto, Vossa Senhoria não sabe o que quer e não sabe o que fala!

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  14. MARCO POLO:

    Invejar é sofrer pelo fato de alguém ter ou conquistar algo que não nos faz falta, seja pelo fato de termos igual ou mais, seja pelo fato de sua total inutilidade ou necessidade. Invejar não é querer a mulher do outro para mãe dos nossos filhos; invejar é sofrer pelo outro apenas ter uma mulher. O invejoso é sempre alguém muito próximo: amigo, parente, irmão e, não raramente, ascendente. O invejoso sofre por determinada pessoa possuir, não sofre pela necessidade do objeto – material ou moral – por ela possuído. O subscritor jamais sentiu tal dor, mas sofreu dores por conta da inveja alheia. O invejado é sempre alguém que de certa forma gravita na esfera do invejoso.

    A inveja é endêmica no funcionalismo público, especialmente naqueles que conhecemos: PC e PM. Verificando-se um patológica inveja institucional que sempre resultou da incapacidade de sujeição dos militares – por força de leis – a funcionários civis considerados inferiores. Um inveja vetusta, realimentada e inoculada nas academias militares. A Polícia Civil, especialmente os Delegados de Polícia jamais se preocuparam com as conquistas da PM e seus Oficiais, os quais – de antanho – nunca admitiram – sempre criando todos os tipos de embaraços e armadilhas – o sucesso de quaisquer reivindicações das autoridades policiais civis. Absurdamente, os Oficiais da PM sempre ganharam muito mais que os Delegados; sempre contaram com empregos pós aposentadoria. De sorte que, no ano de 1986, disparadamente eram os maiores marajás dentre todos os servidores públicos do Brasil; de forma que o governo estadual foi obrigado a rever o calculo em cascata dos adicionais por tempo de serviço; assim prejudicando centenas de milhares de funcionários públicos deste Estado. Sim, por conta de duzentos e vinte e poucos Oficiais o governo prejudicou 500.000 funcionários! Os mesmos coronéis que, concomitantemente a aposentadoria, ocupavam cargos na VASP, na COSIPA, BANESER, CESP e, também, DOCAS. Por conta do corte dos privilégios desses marajás da PM, no ano seguinte conquistaram a isonomia salarial com os Delegados. Cujos vencimentos até 1986 eram superiores aos vencimentos padrão do Oficialato, ou seja, superiores àqueles sem efeito cascata que era empregado sobre duvidosas vantagens incorporadas. Os Delegados jamais cuidaram de causar prejuízos aos Oficiais, mesmo porque cuidavam de buscar vencimentos próximos dos membros do MP. Lembrando-se que, até 1988, os Delegados – por força de legislação anterior ao golpe militar de 1964 – dispunham de instrumentos funcionais retirados pela atual CF. Por sua vez, o Oficialato da Força Pública de São Paulo – das décadas de 50 e inicio dos anos 60, eram homens cuja formação acadêmica – se não superior – era igual a dos Oficiais do Exercito. Tais oficiais não se preocupavam com os Delegados, bacharéis em direito, até então a maioria, formados pela São Francisco. O Oficial da Força Pública, quando ignorante – era bilíngüe.

    O que fez o glorioso exército brasileiro: REENGENHARIA NOS MOLDES ALCKMINSTAS

    Inicialmente meteu no mesmo balaio policiais civis e guardas civis, em seguida nas mesmas viaturas meteu um Praça da Força Pública.

    Em seguida, acabou com o plantão central de Polícia, extinguindo a Força Pública e a Guarda Civil.

    Sim, a Força Pública foi extinta; passando a ser chefiada pelos Inspetores da Guarda Civil, muito mais velozes do que os honrados e circunspectos Oficiais da FP que meritoriamente cursavam West Point.

    Os Inspetores agregaram à nova Polícia Militar todo o patrimônio da Guarda, bem como toda sua mobilidade operacional. Mas ERAM BANDO DE LADRÕES, tomaram o Oficialato e obstruiram às promoções de dezenas de milhares de membros da Força Pública, tanto que a CE de 1989 é quem tentou consertar as injustiças.

    Alguém já presenciou Delegado de Polícia apunhalando pretensão salarial de Oficial PM?
    Não!
    Alguém já viu Oficial bombardeando pretensão de Delegado?
    Sempre!

    Quem inveja quem?

    Falando em achismo, aqui não se acha nada acerca disto ou daquilo. Vê-se com muita clareza.

    Aliás, aqui não achamos… Nós TOSCAMOS…

    Toscamos que Vossa Senhoria não compareceu para comentar a injusta perda da patente de um Capitão PM, cuja honorabilidade foi ferida pelo Juiz de Direito Militar relator do acórdão acima. Vossa Senhoria não comparece quando levantamos a injustiça contra um de seus irmãos de farda, mas aqui vem quando se coloca em questão assunto que fere seus interesses corporativistas.

    Desculpe-me, depois de ler dois processos instaurados contra o referido Capitão, posso afirmar sem medo de ofender aos milhares de oficiais deste Estado.

    Vocês – tal ou pior que os Delegados – não passam de um bando de covardes, incapazes de lutar por direitos existenciais básicos da pessoa humana, os quais, com muito mais razão, deveriam ser prerrogativas de todo e qualquer funcionário público, especialmente policiais; sejam civis ou militares.

    Que inveja uma homem feito eunuco pelo Governo pode despertar?
    Um homem que não pode durante uma palestra de cunho oficial por em dúvidas uma estatística… Que homem é esse que acaba perdendo a patente pelo fato de dizer que um Governador foi uma desgraça? Que homem é esse que é punido por recorrer contra ato punitivo de superior descrendo ter aquele “faltado com a verdade”.

    Que legalidade é essa da PM?
    Que capacidade intelectual é essa do Oficialato que concordou com um regulamento de 2001 mais arbitrário do que o da época do Getúlio Vargas.

    Meu caro, já que aquilo que não é legal é ilegal, pau neles como você diz; defenda seus pares de ilegalidades formais como aquela que não permite ao membro do Oficialato uma singela manifestação de seus sofrimentos e de seu desagrado em relação a um governo nocivo para as duas Polícias e para a Educação, ou seja, para a população em geral.

    O Covas não foi uma desgraça… Desgraça é a covardia de vocês, covardia ou oportunismo, pois é fácil ficar calado invocando o regulamento; é fácil não fazer greve invocando a CF…Militares não podem fazer greve…Ora, não seria necessária tal clausula em relação aos membros da Forças Armadas, pois as três forças não fazem greve, pura e simplesmente tomam o Estado para si.

    É fácil ficar sofrendo calado, adoecendo de tantas imposturas como observo entre os PMS.
    Homens que nem sequer podem recorrer a outros órgãos e autoridades públicas para defender direitos calcados internamente.

    Faz-se o quê?

    Enfim, a última profissão que invejaria na face da terra seria a de Oficial da PM de São Paulo.

    Melhor ser catador de papel a ser castrado!

    Melhor perder tudo por falar o que pensa – por maior o absurdo que se tenha falado – do que perder o posto e a patente: MANTENDO-SE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA!

    Tenho certeza de que, se fosse possível, o referido Capitão gostaria de mandar a PM enfiar os proventos no cu do Tobias de Aguiar.

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  15. Qual vai ser a reação do SSP?, quem souber, por favor me informe. Se aceitar calado, ai sim, a PC acabou. Mudar a corregedoria da PC pode, mas da PM o TJM não autoriza. Isso quer dizer que ainda nos encontramos nos tempos da ditadura. Deus nos ajude.

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  16. Zé Francisco :

    Carreira juridiica para estupradores??? :Existe uma carreira que pleiteia carreira juridica.
    Porém em seus quadros possui 2 marginais que cometeram atos de tortura e atentado violento ao pudor contra uma funcionária dentro de seu local de trabalho.
    Carreira Juridica o caralho!!!
    Diga não a carreira que mantém esse tipo de gente.
    E NÃO PUNE, AO CONTRÁRIO: PROMOVE!!!

    Quem promoveu os estupradores foi o SSP, membro do Ministério Público Paulista.
    Portanto, Vossa Senhoria não sabe o que quer e não sabe o que fala!

    ZÉ:

    Homens como nós só fazem aquilo que acreditam deva ser feito; mesmo quando escolhem a ilegalidade.

    A maioria dos policiais, acredito, ainda seja assim.

    Aqueles dois infelizes , e outros mais , fizeram o que fizeram em razão de acreditarem que aquela atitude fosse a mais acertada segundo o pensamento e vontade do meio em que funcionavam.
    Fizeram sob orientação e autorização superior.
    Contudo, a Carreira continua Jurídica queiram ou não.
    Uma carreira é aquilo que sua essência – o conjunto de atribuições – dita.
    O cargo não pode ser julgado pela conduta dos titulares, pois estes podem ser selecionados por critérios falíveis.
    O Tribunal possui um Desembargador que cometeu tortura quando ainda não tipificada como tal.
    A imensa maioria dos JUizes e Promotores , nas decadas de 60, 70 e 80, consentiram e apoiaram a tortura como método investigativo da Polícia Civil. Dezenas de milhares foram processados e condenados com base nas provas do inquérito…KKK

    Para pobre o IP , segundo o Poder Judiciário, nunca foi mera peça informativa e dispensável…

    Entretanto, ninguém nega a essencia jurídica do cargo daqueles.

    Quem negará ao Juiz Militar acima o qualificativo de Jurista?

    Ninguém!

    Mas, aparentemente, ou está sendo sistematicamente induzido a erro ou não é do ramo!

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  17. Se os praças da PM pensam q serão beneficiados com esta decisão, estão enganados, isto é mais uma decisão para beneficiar os oficiais da mardita.

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  18. voltando ao assunto, o TJM já nem deveria mais existir, me faz lembrar a justiça trabalhista quando tinha aqueles juízes classistas, hoje temos juízes oficiais da PM no TJM, imaginem quem eles vão ferrar: só praças. agora eu tenho que ler que o TJM quer proibir a polícia judiciária de apurar crimes cometidos por Pms contra a população , só pode sair da cabeça de oficial juiz.

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  19. FLIT, E O TOBIAS DE AGUIAR IRIA GOSTAR, COMO A SUA AMADA MARQUESA DE SANTOS GOSTAVA DO DOM PEDRO I, EU NEM PENSAR ESTAR EM UMA POLIÇA CUJO PATRONO E FUNDADOR FOI UM CORNO MANSO FELIZ, POIS AFINAL DE CONTAS ERA SEU GOVERNANTE QUE ESTAVA FAZENDO AS VISITAS SECRETAS A MULHER QUE ATÉ GANHOU UM TÍTULO DE NOBREZA.

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  20. Dr. Condê ajuda nós aí!

    Comissão de trabalho DO CONGRESSO NACIONAL aprova adicional de periculosidade para policiais militares e bombeiros!

    E NÓS DEPUTADA policiais civis não andamos de viatura caracterizada?!
    JÁ TEVE DELEGADA QUE FOI ASSASSINADA DURANTE SEU PLANTÃO!

    http://www.segurancaemfoco.com/

    Trabalho aprova adicional de periculosidade para PMs e bombeiros
    Andreia Zito: ato de justiça.

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

    Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.

    Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, “cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções”.

    Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. “A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito.

    Licenças
    Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.

    Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

    A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.

    Tramitação
    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  21. Flit Paralisante :

    Zé Francisco :

    Carreira juridiica para estupradores??? :Existe uma carreira que pleiteia carreira juridica.Porém em seus quadros possui 2 marginais que cometeram atos de tortura e atentado violento ao pudor contra uma funcionária dentro de seu local de trabalho.Carreira Juridica o caralho!!!Diga não a carreira que mantém esse tipo de gente.E NÃO PUNE, AO CONTRÁRIO: PROMOVE!!!

    Quem promoveu os estupradores foi o SSP, membro do Ministério Público Paulista.Portanto, Vossa Senhoria não sabe o que quer e não sabe o que fala!

    ZÉ:
    Homens como nós só fazem aquilo que acreditam deva ser feito; mesmo quando escolhem a ilegalidade.
    A maioria dos policiais, acredito, ainda seja assim.
    Aqueles dois infelizes , e outros mais , fizeram o que fizeram em razão de acreditarem que aquela atitude fosse a mais acertada segundo o pensamento e vontade do meio em que funcionavam.Fizeram sob orientação e autorização superior.Contudo, a Carreira continua Jurídica queiram ou não.Uma carreira é aquilo que sua essência – o conjunto de atribuições – dita.O cargo não pode ser julgado pela conduta dos titulares, pois estes podem ser selecionados por critérios falíveis.O Tribunal possui um Desembargador que cometeu tortura quando ainda não tipificada como tal.A imensa maioria dos JUizes e Promotores , nas decadas de 60, 70 e 80, consentiram e apoiaram a tortura como método investigativo da Polícia Civil. Dezenas de milhares foram processados e condenados com base nas provas do inquérito…KKK
    Para pobre o IP , segundo o Poder Judiciário, nunca foi mera peça informativa e dispensável…
    Entretanto, ninguém nega a essencia jurídica do cargo daqueles.
    Quem negará ao Juiz Militar acima o qualificativo de Jurista?
    Ninguém!
    Mas, aparentemente, ou está sendo sistematicamente induzido a erro ou não é do ramo!

    Caro Guerra: você disse década de 60, 70 e 80. Digo até hoje. O sistema prisional é uma tortura por si só; a PM mata (pobres e pretos) mais que toda polícia dos Eua; o STF anistiou torturadores, enquanto o STJ anulou investigações da PF contra tubarões pelo fato da Abin ter participado de investigações iniciadas por denúncia anônima^; você foi demitido por delito de opinião. A carreira dos delegados é jurídica pela sua essência, tal qual a dos juízes do TJM. Ouso discordar quanto ao “qualitativo de jurista” imputado ao juiz do TJM. Jurista é um cientista comprometido com a Justiça, e em nosso universo o que mais vejo são canalhas preocupados com o poder e sua benesses.

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  22. É necessário que se tenha em conta sempre que a competência jurisdicional determina indiscutivelmente a atribuição para os atos preliminares de investigação, bem como os atos referentes à postulação em juízo de uma condenação criminal. Deste modo, em razão de que cabe à Polícia Judiciária a investigação das infrações penais, exceto as militares, nada mais óbvio e cristalino de que os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil, por se tratar de CRIME COMUM (vide os comentários de DAMÁSIO que inseri no meu comentário acima), devam ser investigados pela Polícia Civil. Se a função da Policia Civil, dentre outras, é a de Polícia Judiciária (da Justiça Comum), e tendo em vista que o Juri está inserido no contexto da Justiça Comum, nada mas evidente que a ela cabe os atos preliminares de persecução extra judicial.

    Já a pederastia, v. g., por ser crime militar, pode ser perfeitamente investigado – a fundo – no âmbito interior, no âmago das instituições militares.

    Mas a polêmica e a complexidade não está neste tema. Está em descobrir como surpreendentemente a justiça militar conseguiu fundamentar o contrário do acima dito. Isso é que exige um exercício mental absolutamente complexo, cansativo, para chegarmos à conclusão de que os ideais da ESG não foram nunca abandonados.

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  23. Hoje eu lí na net que o Governo Federal estava questionando a última operação da PF, que prendeu membros de um Ministério.

    Não vou entrar no mérito da operação e nem se os PFs agiram corretamente.

    O fato é que todo mundo está metendo o pau no uso indevido de algemas para a prisão de “bacanas’.

    Ministro do Supremo, Ministro da Justiça, dentre outros criticando a ação notadamente o uso indiscriminado de algemas em desacordo com uma decisão do supremo.

    O Ministro da Justiça veio a público e determinou a apuração de tais fatos.

    Ainda hoje num site vi que a PF informou textualmente que nenhuma ilegalidade nesse sentido foi cometida e que o fato de algemarem os detidos estava correto (mesmo com uma foto estampada em jornal com um sujeito “distinto” algemado). e PONTO.

    Os caras tão podendo e tiro meu chapéu para os mesmos.

    Agora eu imagino se fato semelhante tivesse acontecido com algum PC de SP.

    PQP, esse cara tava fudido. PA nas costas. bonde e os cambaus. Ia pro tronco no mínimo.

    Duvido que algum membro da alta administração da PC de SP viesse a publico falar que o uso de algema estava correto, afrontando determinações superiores. Duvido.

    O que tá faltando na PC e partir para o enfrentamento e PHODA-SE. Chega, será que ninguém vê que estamos caminhando a passos largos para o fim do poço….

    Parabéns a PF

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  24. O SISTEMA É PHODA :Hoje eu lí na net que o Governo Federal estava questionando a última operação da PF, que prendeu membros de um Ministério.
    Não vou entrar no mérito da operação e nem se os PFs agiram corretamente.
    O fato é que todo mundo está metendo o pau no uso indevido de algemas para a prisão de “bacanas’.
    Ministro do Supremo, Ministro da Justiça, dentre outros criticando a ação notadamente o uso indiscriminado de algemas em desacordo com uma decisão do supremo.
    O Ministro da Justiça veio a público e determinou a apuração de tais fatos.
    Ainda hoje num site vi que a PF informou textualmente que nenhuma ilegalidade nesse sentido foi cometida e que o fato de algemarem os detidos estava correto (mesmo com uma foto estampada em jornal com um sujeito “distinto” algemado). e PONTO.
    Os caras tão podendo e tiro meu chapéu para os mesmos.
    Agora eu imagino se fato semelhante tivesse acontecido com algum PC de SP.
    PQP, esse cara tava fudido. PA nas costas. bonde e os cambaus. Ia pro tronco no mínimo.
    Duvido que algum membro da alta administração da PC de SP viesse a publico falar que o uso de algema estava correto, afrontando determinações superiores. Duvido.
    O que tá faltando na PC e partir para o enfrentamento e PHODA-SE. Chega, será que ninguém vê que estamos caminhando a passos largos para o fim do poço….
    Parabéns a PF

    Caro colega, quem se manifesta é o Zé Cardoso amigo do Daniel Dantas, o reacionário fascista do Ophir da OAB e o STF do Gilmar Dantas que anistiou os torturadores. Esta cambada só não denuncia abusos do estado contra pobres e periféricos, agora, algemar rico branco bacana não pode!

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  25. NOTÍCIA DO SITE DO ESTADÃO.

    PF afirma que não houve irregularidade no uso de algemas nas prisões no Turismo

    por Bruno Siffredi

    10.agosto.2011 18:43:34

    A Polícia Federal (PF) declarou em nota à imprensa divulgada nesta quarta-feira, 10, que não foi constatada qualquer irregularidade na utilização de algemas na Operação Vaucher, que levou à prisão de 35 pessoas acusadas de envolvimento em esquema de corrupção no Ministério do Turismo.

    Na nota, a PF ressalta que o uso da algemas ocorreu “em observância da Súmula Vinculante de número 11 do Supremo Tribunal Federal, que determina sua utilização para segurança do conduzido e da sociedade, ao invés de proibi-la terminantemente”.

    Mais cedo, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, pediu que o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Leandro Coimbra, prestasse informações urgentemente sobre o uso de algemas na Operação Voucher.

    Na terça-feira, 9, a PF prendeu 35 pessoas acusadas de envolvimento em esquema de corrupção no Ministério do Turismo, comandado pelo PMDB. Na ação, foram presos o número 2 da pasta, o secretário executivo, Frederico Silva da Costa, e o ex-chefe de gabinete de Marta Suplicy (PT), Mário Moysés.

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  26. Caríssimo Zé Francisco.

    Tamu fú……, RSRSRSRSRS.

    De qualquer forma acredita que alguém do comando de nossa PC, teria “culhão” para contextar um Ministro…..

    Ahhhh, dá dando no JN agora, as críticas sobre o uso de algemas..

    Abraço

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  27. Meu principal problema atualmente é QSJ. Cadê o projeto de reajuste salarial que já deveria estar na Assembléia Legislativa? Tá lôco!

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  28. O MEU, QUE MERDA É ESSA. VAMOS PENSAR UM POUCO:SE A POLICIA MILITAR FAZ PATRULHAMENTO, BLITZ, VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS E OUTROS, NO CASO DE COMETER UM CRIME CONTRA UM CIVIL, DEVERÁ SER JUGADO PELA JUSTIÇA COMUM, E NÃO PELA JUSTIÇA MILITAR, POIS O CIDADÃO ASSASSINADO NÃO É POLICIAL MILITAR. ENTENDE-SE ENTÃO QUE EXISTE DUAS JUSTIÇAS , COMO DUAS POLICIAS: A CIVIL E A MILITAR.POR ISSO QUE EU DEFENDO A EXTINÇÃO DA POLICIA MILITAR, OU PELO MENOS QUE ELA SEJA USADA PARA O POLICIAMENTO DE QUARTEIS( JÁ QUE SE DEFINE COMO POLICIA MILITAR), AINDA MAIS PELO FATO DE NÃO ESTARMOS MAIS NUMA DITADURA MILITAR.ACREDITO TAMBEM QUE POLICIAL MILITAR NÃO É POLICIA. APENAS TEM O PODER DADO PARA AGRADAR ALGUNS GEMADAS BUNDA MOLE.ADEMAIS SÓ CONHEÇO DUAS AUTORIDADES POLICIAS QUE SÃO DELEGADO DE POLICIA E JUIZ DE DIREITO, POIS SÃO AQUELES QUE PODEM PRENDER E DETER.É ESTRANHO QUE A POLICIA MILITAR PARECE TRANSISTAR NUM PALALELO, A SOMBRA DO PODER COMO SE FOSSE UM SEGUNDO GOVERNO INDEPENDENTE DE NOSSAS LEIS AO QUAL QUALQUER CIDADÃO ESTA SUJEITO.

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  29. Aprovado parecer a PEC que extingue Tribunal de Justiça Militar
    A Assembléia Legislativa de Minas Gerais deu o primeiro passo para a extinção do Tribunal de Justiça Militar (TJM) no Estado. A Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/07, que extingue o TJM, aprovou, nesta quinta-feira (13/12/07), parecer do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que opinou pela aprovação da PEC na forma do substitutivo nº 1. De autoria do deputado Durval Ângelo (PT) e outros, a PEC 37/07, na forma original, pretende extinguir o TJM e seus Conselhos de Justiça Militar, transferindo suas atribuições ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
    Segundo Adalclever Lopes, o projeto original “impõe a supressão não só do dispositivo constitucional referente à existência da Justiça Militar (artigo 96, inciso III), como também das demais normas atinentes a esse ramo do Judiciário estadual”. Por não concordar com essa alteração profunda, Adalclever propõe, no substitutivo, “a extinção do Tribunal de Justiça Militar, mantendo-se, porém, os Conselhos de Justiça Militar”.
    Primeira instância – Na opinião do relator, não é adequada a extinção da Justiça Militar, uma vez que as causas desse ramo judiciário “devem ser decididas à luz dos rígidos princípios da hierarquia e da disciplina”. No entanto, ele considera necessário manter apenas a Justiça Militar de primeira instância, deixando a segunda instância a cargo do Tribunal de Justiça, por meio de câmaras especializadas em matéria militar, os chamados Conselhos de Justiça Militar.
    Seguindo em parte o projeto original, o substitutivo prevê que sejam transferidos, do TJM para o Tribunal de Justiça, os servidores efetivos, bens patrimoniais e verbas orçamentárias, dotações e previsões de despesas.
    O autor da PEC 37/07, deputado Durval Ângelo, explicou que sua PEC 22, aprovada em 2003, previa inicialmente a extinção dos Tribunais de Alçada e de Justiça Militar, mas, à época, só foi viável extinguir o primeiro deles. Com isso, Minas Gerais ficou atrasada nesse assunto, tanto que, atualmente, só Rio Grande do Sul e São Paulo, além de Minas, têm Justiça Militar. Durval também lembrou que está tramitando no Congresso emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) pela extinção do TJM em nível federal. Ainda segundo o deputado, o presidente do TJMG, Orlando Adão de Carvalho, já se posicionou pela fim do TJM, defendendo o repasse dos recursos para o TJ.
    Corporativismo – Concordando com Durval, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) afirmou que, “assim como vem funcionando nos outros 24 Estados do Brasil, a extinção do Tribunal de Justiça Militar deve também funcionar em Minas Gerais”. Na avaliação dele, em muitos casos, os tribunais militares têm anulado decisões da Justiça comum, de primeira instância, em nome do corporativismo. “Se conseguimos extinguir o Tribunal de Alçada, que tinha uma abrangência muito maior, por que não fazer o mesmo com o Tribunal Militar?”, concluiu.
    Inicialmente considerando-se pouco informado sobre a PEC em debate, o deputado Domingos Sávio (PSDB) havia dito que não iria votá-la. Mas, após ouvir seus pares, decidiu ficar na reunião e votar pela aprovação da proposta.
    Presenças – Deputados Adalclever Lopes (PMDB), presidente da comissão e relator da PEC 37/07; Paulo Cesar (PDT), vice; Durval Ângelo (PT), Domingos Sávio (PSDB), Leonardo Moreira (DEM), Sargento Rodrigues (PDT), Rêmolo Aloise (PSDB) e Wander Borges (PSB).
    Justiça | 10/03/2009 | 18h26min
    Magistrados são favoráveis à extinção do Tribunal de Justiça Militar no RS
    Se aprovada no Tribunal Pleno e pelos deputados, direito de julgar crimes da BM passará, aos poucos, aos juízes de direito
    Mais de 93% dos magistrados estaduais da Justiça Comum que responderam à consulta formulada pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) são favoráveis à extinção da Justiça Militar no RS.
    Do total de magistrados estaduais, 596 responderam à consulta (75,9%), e 189 não votaram. Dos votantes, apenas 6,5% optaram pela manutenção da Justiça Militar. A consulta foi realizada de 16 de fevereiro a 6 de março deste ano.

    O presidente do TJ, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, encaminhará nos próximos dias a proposta de extinção da Justiça Militar ao Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores. A data de apreciação ainda não está definida.

    Aprovada a proposta, ela deve ser encaminhada para a Assembléia Legislativa para avaliação dos deputados. Se for aprovada também pelos deputados, as atividades de julgar os integrantes da Brigada Militar por infrações ao Código Penal Militar passarão, aos poucos, aos juízes de direito.
    ZEROHORA.COM

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  30. Desnecessária a Justiça Militar
    A estruturação do Poder Judiciário oferece situações bastante controversas.
    A incompreensão inicia-se pela sua própria origem. A Constituição Federal assegura que todo Poder emana do povo, mas o Judiciário é constituído sem participação alguma do cidadão; não se entende a existência do Legislativo e Executivo na União, Estados e Municípios, como fixa a Constituição, seguida da inexistência do Poder Judiciário nos municípios, como não quer a Constituição; não se aceita a eleição da diretoria dos tribunais da forma antidemocrática, indireta e biônica; não se compreende a duplicidade da Justiça, federal e estadual, ambas com o mesmo objetivo; não pode continuar a Justiça Militar; atípica a inclusão da Justiça Trabalhista no âmbito federal; absurdo o quinto constitucional, ou seja, o chamamento de advogados e promotores para comporem a Justiça de segundo grau, sem se submeterem a concurso, nem passar pelas comarcas do interior por onde trilham todos os magistrados; a contratação de juízes que mal saíram das universidades, sem experiência alguma de vida e o simples descarte compulsório dos juízes com farta experiência de vida.
    E por aí vai!
    Analisaremos neste trabalho a Justiça Militar. Criada fundamentalmente pela especialidade nos julgamentos de crimes militares e ações civis contra atos disciplinares, a Justiça Militar foi integrada ao Judiciário somente com a Constituição de 1934 e não possui estrutura semelhante à Justiça Comum. As decisões de primeira instância, por exemplo, sobem diretamente para o Superior Tribunal Militar.
    A Justiça Militar é uma excrescência do sistema, simplesmente porque não há causas para justificar o aparelho burocrático judiciário, altamente custoso para a União e para os Estados. A fraqueza dessa especializada, na área federal, é atestada pela sobrevivência do segundo grau em apenas doze dos vinte e sete estados brasileiros e, na área estadual, em apenas três. Com isto, não se aponta ausência de jurisdição para apreciação dos recursos nas unidades federadas pelos próprios Tribunais de Justiça.
    Estapafúrdia e em dissonância com o sistema, pois os vários segmentos da sociedade (empresarial, tributário, consumidor, família, agrário, ambiente etc.) não comportam a criação de Justiça da Empresa, dos Tributos, do Consumidor, da Família, Agrária, do Ambiente e outras. Há especialidades, como deveria acontecer com as demandas dos militares.
    Para selar a desnecessidade da Justiça Militar, busca-se explicação nos números. O índice de causas que dizem respeito somente à caserna gira em torno de apenas 5%, num contingente aproximado de 310 mil militares nas três armas. Além de número inexpressivo as demandas não oferecem complexidade alguma para solução.
    Também aqui há divisão para encarecer e complicar o sistema. Tem-se a Justiça Militar Federal, competente para julgar os militares integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, e a Justiça Militar Estadual especializada para julgar os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
    O Superior Tribunal Militar é formado praticamente por estranhos à área jurídica: quinze juízes vitalícios, dos quais três dentre oficiais generais da Marinha, quatro oficiais generais do Exército, três oficiais generais da Aeronáutica, mais cinco civis, dos quais três advogados, e dois escolhidos entre os juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Todos são de livre escolha pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Cada ministro do STM julga em média um processo por mês, servindo de assessores, carros oficiais, remuneração e estrutura equivalente à dos ministros do STJ.
    O argumento forte para manutenção da Justiça Militar Federal prende-se aos julgamentos dos militares em tempo de guerra, apesar de esta ocorrência ser excepcional no Brasil. Em toda a nossa história, participamos de duas guerras: a do Paraguai (1864/1870) e a II Guerra Mundial (1939/1945). A solução para os conflitos militares, nesta excepcional época, deve limitar-se à criação de Justiça Especial Temporária, como, aliás, aconteceu, quando se criou duas Juntas, sediadas uma na província de São Pedro do Rio Grande do Sul e outra em Mato Grosso; a primeira instância competia aos Conselhos de Guerra. Em 1939, a apuração dos crimes praticados pelos membros da Força Expedicionária Brasileira (FEB) era de competência do Conselho Supremo de Justiça Militar, instância superior, mais o Conselho de Justiça e as Auditorias.
    Pela formação completamente diferente da Justiça Militar, a Emenda 45/2004, que criou o Conselho Nacional de Justiça, não incluiu membros desta Corte especial na composição do órgão externo, apesar de ter contemplado todos os órgãos do Judiciário. Entende-se com esta posição um primeiro passo para a extinção da Justiça Militar.
    E mais: é a única Justiça que tem poderes para decretar a pena de morte, evidentemente em tempo de guerra.
    Na área estadual, a Justiça Militar, sediada na capital do Estado, possui duas instâncias: Conselho de Justiça Militar, composta por quatro oficiais das Armas, denominados de juízes militares, e um juiz auditor, que é o juiz togado. Já a segunda instância da Justiça Militar Estadual está presente somente nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais; os outros Estados, pela própria desimportância conferem ao Tribunal de Justiça ou Câmaras Especializadas os julgamentos dos poucos recursos que aparecem.
    A Justiça Militar era competente para julgar crimes de homicídio praticados por policiais militares contra civis; a impunidade gerou mudanças, que culminaram por retirar de sua competência a apuração e julgamento de tais delitos, passando para a competência da Justiça Comum.
    A Argentina já deflagrou o movimento para extinção dos tribunais especiais para julgamento de crimes praticados por militares. Desde o ano passado foi aprovada lei neste sentido, que também revogou o Código de Justiça Militar de 1951, erradicando a pena de morte e descriminalizando a homossexualidade nas Forças Armadas. Os delitos essencialmente militares passarão agora a ser apreciados pela Justiça Comum. A motivação para justificar a medida se prendeu ao fato de os militares julgarem a si mesmos e não se obedecer ao princípio do devido processo legal.
    No Brasil, o Rio Grande do Sul inicia o movimento pela extinção do Tribunal de Justiça Militar. Apontam-se o pequeno número de processos (apenas mil nas duas instâncias), os altos gastos com esta especializada, a morosidade nos julgamentos (mesmo com a média de 10 processos por magistrado). Estes dados foram fornecidos pelo CNJ em recente inspeção promovida na Justiça Militar do Rio Grande do Sul. Minas Gerais trilha no mesmo caminho com a aprovação da PEC 37/07 que extingue o Tribunal de Justiça Militar do Estado.
    Pelo Brasil, afora, a situação não difere muito do que se viu em Porto Alegre.
    Assim, pode-se assegurar que a extinção da Justiça Militar em nada contribuirá para atropelar a Justiça Comum que, na verdade, está assoberbada com o volume de processos, mas não sentirá diferença com o recebimento de 1.000 ou 2.000, originados da Justiça Militar e que serão distribuídos entre os juízes, cabendo a cada um menos de 10 feitos.
    Além disto, este segmento de justiça é eminentemente corporativista, pois na sua composição estão militares, nomeados pelo governador, na área estadual, pelo presidente, na área federal. Em regra, não se exige de nenhum deles conhecimento da ciência do direito.
    Antônio Pessoa Cardoso
    Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
    Fonte: Revista Jus Navigandi

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  31. TBird :O TJM tem legitimidade pra isso?

    A pergunta é se o Antônio Ferreira Pinto tinha competência para o que fez! Acho que deveriam comemorar já que são CONTRA ele.

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  32. codigo 13 :Mais uma vez, ao que tudo indica, fica evidenciada a parcialidade militar…

    Ué ?! Queria que o Tribunal Militar tratasse de que matéria se não a qual tem competência, legitimidade e interesse ? Existe defesa de interesse e de competência com imparcialidade?

    Código 13, não vejo imparcialidade aqui por parte de alguns policiais civis. Dois pesos e duas medidas, não dá!

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  33. Adilson :Afinal de contas o Tribunal de Justiça Militar tem competência para tal? Agora qualquer homicídio praticado (as famosas resitências seguidas de morte) vão ficar a cargo de investigações levadas a cabo por próprios policiais militares? É o fim da picada. Onde já é gritante o coorporativismo vai se agigantar ainda mais. Mas fica aqui uma pergunta? Será que eles terão tempo para realizar tais investigações de crimes praticados pelos seus pares já que se preocupam tanto em fazer investigações de competência contitucional da Polícia Civil. Vivem se arvorando em fazer o que não lhes cabe?

    Caro Adilson, vc está defendendo marginais? Resistência seguida de morte é coisa de BANDIDO. Vale ser a favor de bandido só para ser contra a Polícia Militar?

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  34. ENTRE DEUS E O DIABO. :COMO É QUE É? ELES PEITARAM O PINTO? E AGORA, QUAIS SERÃO AS CONSEQUÊNCIAS?KKKKKKKKKKKKKK….. BALA NELES!!!!!!!!!!!!

    Algum lugar tem que ter homem para peitar o Pinto, não? Seja a caneta, ou a bala, como vc gosta de proferir por aqui.

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  35. AS INCONSEQUENTES DECLARAÇÕES DE CERTAS AUTORIDADES
    MERECEM NOSSO REPÚDIO

    Este Sindicato, em defesa da classe, vem externar a sua indignação sobre a notícia veiculada no ultimo dia 04/08/2011 no jornal Diário Alto Tietê.

    Nela o Delegado Seccional, Sr. João Roque Américo, declara que os deputados estaduais deveriam repensar sobre a obrigatoriedade do curso superior aos interessados em trabalhar na Policia Civil. Segundo a notícia, o Delegado afirma que os interessados com nível superior não querem ir para a rua enfrentar o crime e sim realizar serviços administrativos, afirmando ainda que seria este o motivo pela baixa procura das pessoas pelo cargo.

    O pleito do Delegado foi externado na Inauguração da nova sede do DISE Itaquá e contou com o apoio da Ilustre Deputada Estadual Heroilma Tavares(PTB), que lá também esteve presente, que além do apoio, teria afirmado saber da existência de pessoas sem diploma que poderiam exercer a função de investigador.

    Esta noticia demonstra a forma injusta e indevida que a classe vem sendo tratada por alguns delegados de polícia desta gestão, vindo em seguida a Portaria nº 08/11 do DECAP, da qual este Sindicato também vem tomando as medidas legais em defesa da classe.

    Ao contrário do pensa o Ilustre Delegado, a lei nº1.067/2008 veio no intuito de elevar a carreira policial, sendo a edição da mesma uma vitória pela valorização da classe.

    Um exemplo desta valorização foi o disputado concurso para ingresso na carreira policial civil deste Estado, com início em 2009 e término em julho de 2011, onde 23.384 inscritos disputaram 887 vagas, sendo 26,36 candidatos por vaga.

    Estes números repelem todos os argumentos do Delegado Seccional que comparou uma suposta baixa procura de interessados na carreira com a exigência do diploma, revelando o total desconhecimento e despreparo de alguns profissionais quando abordam o assunto.

    Tamanho despreparo preocupa e nos leva a crer que polícia está sendo gerida por pessoas incapazes de compreender que o nível superior exigido além de valorizar a classe, traz maior qualidade na prestação do serviços a sociedade.

    Não podemos concordar com nenhum tipo de ideia ou manifestações que possam colocar em risco a progressão conquistada.

    Manteremos nossa postura de combater todos aqueles interesses que possam colocar em risco a valorização da classe.

    Estamos vivendo mais um momento de turbulências geradas por pessoas que querem desclassificar a carreira de policial, porém, não deixaremos que estas pessoas despreparadas e desinformadas consigam abalar a estrutura arduamente conquistada pela luta.

    Por sugestão da própria deputada na matéria, este Sindicato se coloca a disposição para ser consultado sobre o assunto, adiantando que manterá a posição da obrigatoriedade da exigência do diploma para ingresso na carreira.

    Porém, adiantamos desde já algumas perguntas a serem respondidas às autoridades da matéria:

    O cargo de investigador de policia exige pouca instrução escolar?
    Será que o raciocínio externado pelas autoridades é o mesmo dos seus pares?
    Será que este tipo de posicionamento não é um dos fatores que trazem para a Policia Civil o título de pior salário do país?
    Policiais semi-analfabetos trariam a solução para a segurança pública do Estado de São Paulo?
    A população merece isso?
    A carreira de Investigador de Polícia merece isso?

    Esta é mais mais uma etapa da incansável luta pela valorização da carreira policial a ser vencida.

    João Batista Rebouças da Silva Neto

    Presidente

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  36. cabeca seca :FLIT, E O TOBIAS DE AGUIAR IRIA GOSTAR, COMO A SUA AMADA MARQUESA DE SANTOS GOSTAVA DO DOM PEDRO I, EU NEM PENSAR ESTAR EM UMA POLIÇA CUJO PATRONO E FUNDADOR FOI UM CORNO MANSO FELIZ, POIS AFINAL DE CONTAS ERA SEU GOVERNANTE QUE ESTAVA FAZENDO AS VISITAS SECRETAS A MULHER QUE ATÉ GANHOU UM TÍTULO DE NOBREZA.

    Cabeça Seca, querido, a regra é ser escondido. Logo, corno nunca sabe, esqueceu? Homens, “saibam” disso… até porque ninguém está livre, nem mesmo o participantes do FLIT. (rs).

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  37. 10/08/2011 21h22 – Atualizado em 10/08/2011 21h59
    Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF
    Entendimento é referente a aprovado dentro do nº de vagas da seleção.
    Ministro diz que administração pode escolher o momento de nomear.
    Do G1, em São Paulo

    imprimir saiba mais

    CONFIRA A LISTA COMPLETA DE CONCURSOS E OPORTUNIDADESAprovado em concurso tem direito a nomeação? Colunista do G1 tira dúvidas
    Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

    Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.

    O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

    Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”, afirmou.

    Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.

    “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

    Situações excepcionais
    Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta “situações excepcionalíssimas” que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis “extremamente graves”. Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.

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  38. Priscila :Não é atoa que o Crime organizado funciona mais ,porque ele é de fato ORGANIZADO!Que piada ,tá na cara que por causa dos desvios de conduta crescente ,fazendo com que o a PM DE SÃO PAULO venha provando suas constantes falhas de COMANDO e pior contribuindo para uma FABRICA DE POLICIAS DESCONTROLADOS,DESPREPARADOS,DESEQUILIBRADOS ,ONDE AGORA MATAR CACHORRO COM UMA 380 É LEGITIMA DEFESA,FALAR SÉRIO !!
    NÃO FALTA MAIS NADA!! FALTA SIM O GOVENADOR DECRETAR FALÊNCIA DESSE COMANDO GERAL!!

    Priscila, as vezes vc me “confunde”. Ou vc se confunde. Afinal, vc é contra o comando a Polícia Militar ou contra a Polícia Militar?
    _______________________________
    A população anda hóstil e sem controle. Não duvido que tenham jogado o cachorro em cima dos policiais. Logo, concordo com a ação do policial. Qualquer pessoa que ataque policiais e resista a ordem policial deve sofrer consequências.

    Até porque de almas boas o inferno está LOTADO. Quem quiser que feche os olhos para os cidadãos medíocres que estão aí: tão “coitadinhos, tão oprimidos”. Acordem, as pessoas são outras hoje em dia.

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  39. Abaixo com a ditadura dos estrelinhas da PM, ou melhor, da FP do estado de São Paulo, vez que desde o tempo da antiga divisão de homicidios do saudoso DEIC observava e solicitava para que tomassem providencias quanto as barbaridades que cometiam.

    Acorda São Paulo,

    Acorda Brasil

    Euclydes Zamperetti Fiori

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  40. “A cada 24 horas a mentira vai aumentando”, disse Olimpio Gomes (PDT), se referindo ao anúncio do governador Geraldo Alckmin, que prometeu no mês de junho encaminhar para a Assembleia Legislativa um projeto com a finalidade de rever o salário dos profissionais da Segurança Pública, o que ainda não aconteceu. O deputado acusou o governador de não ter criado nenhum projeto para esse fim e lembrou que isso é de competência exclusiva do Executivo. Ainda comentou a situação do hospital São José, fechado há cerca de dois anos e que conta apenas com um vigilante fazendo a guarda das instalações, “E a população carecendo de atendimento”. (DV)

    Realidade
    Rafael Silva(PDT) concordou com as palavras do deputado Olimpio Gomes e criticou a realidade do país, que para ele é terrível e massacra a população. O parlamentar acredita que os políticos devem utilizar uma administração mais profissional. Mencionou a extensão territorial do Brasil comparando-o com o Japão e a China: “Temos muito mais problemas”. Ele alegou que a estrutura aqui realizada é a de favorecer os poderosos e afirmou que somente a consciência do povo pode mudar a realidade do país . (DV)

    Convênio
    Segundo Luiz Carlos Gondim (PPS), deveria existir um convênio entre o Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (Iamspe) e a Santa Casa de Monte Alto, mas desde a posse do governador esse projeto foi engavetado. Gondim apontou dificuldades na área da saúde em Monte Alto e em outras regiões do interior, onde há dificuldade para se agendar consultas e muitas vezes o paciente tem de se deslocar a outra cidade para ser atendido. Pediu aos parlamentares que analisem com atenção a possibilidade de apoio ao convênio para ajudar os funcionários públicos da região. (DV)

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  41. Opa,ai sim. senti firmeza, se o tribunal de justiça militar decidiu que a Polícia civil não pode invetigar homicidios cometidos por militares…rsrsrsrsrs…então não pode mesmo né?….rsrsrsrsrs quem manda é os militares..rsrsrsrsrs hoooooo mundinhooooo! tá difícil de ser Polícia Civil………a banana está comendo o macaco…..o poste está mijando no cachorro……é fodaaaaaaaaaaa!!!

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  42. Pô! FP, apurando crime de FP, sendo julgados por integrantes da FP; Tá Tudo Dominado.

    Acorda São Paulo,

    Acorda Brasil

    Euclydes Zamperetti Fiori

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  43. HUMMMMMMMMMMMMMM OS PMs ESTÃO PODEROSOS…..DEIXA EU PENSAR UM POUQUINHO …12345678910….haaaa já pensei….nada a declarar…….SEM COMENTÁRIOS!

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  44. Sempre foi assim! Qual a surpresa!

    Achei que fosse ter festa nesse post, afinal todos odeiam o Ferreira Pinto, eu inclusive, e como cidadã!
    Pena que o nome do homem nem dá para fazer o trocadilho que os torcedores fazem qdo o adversário perde pq ficaria horrível de dizer (escrever) : ” Chuuuupa….”

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  45. XUXU na cerca
    10/08/2011 às 15:25 | #14
    Citação

    Só pra completar o raciocinio: Aliás, militar pra mim é INTEGRANTE DAS FORÇAS ARMADAS, não essa miliciazinha sem vergonha que criaram em 1970 em SP pra matar estudante, sindicalista, jornalista e professor.
    xuxu na cerca vc esqueceu de uma coisa , alem disso tudo que vc falou vc esqueceu de acrescentar bater em pc, dar tiro de borracha,e jogar bombas de gas né hehehehehe

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  46. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/957407-promotoria-investiga-acao-da-rota-com-6-mortos-em-mercado-de-sp.shtml

    Caraióh, ôh Doutô, ninguém fala dos PMs presos na segunda que tavam na fita do mercado com a rota?
    Tem o sd Max, do 18º BPM-M, que tava desaparecido desde o dia da lança! Eita bico bom que foi fazer!
    E da .380 que tava com o cara do peugeot, que foi comprada no lote da PM?
    E de um dos manos que portava na ação um fura, em posição tática de assalto, utilizando balaclava, coturno, calça cinza e vestia um colete com um certo brasão no peito, lado esquerdo com cor clara?
    E dos que vazaram e que estavam no QAP do radinho, interligados com alguém de serviço ouvindo o trunking?
    Dá pra ver que quando os que estavam fora bateram um radinho, pouco antes da Rota entrar, o mala tático atende o telefone e se desespera…
    Aí, foi como matar pombo no beiral, os malas estavam nas esquadrias de aço do telhado, era um paint e um puft, era só sapecar que os danados caíam um a um no chão! Púeris andorinhas ao solo!
    Segundo consta, oficialmente, os envolvidos até agora são Adriano Silva Santos, Alessandro Leal Paes da
    Silva, Diego Santana da Silva, Fabiano Gomes de Brito, João Edinaldo Soares da Silva e Nicomedes Teixeira e Reginaldo Moura da Conceição, sem contar os ocultos por forças estranhas…
    Alguém tem um corre pra levantar a série dos coletes?
    Parece que tem numeração com envolvimento capsioso, interessante e intrigante: kev173012, 9865-03, e068728.
    E das câmeras mexidas, ou escurecidas, acidentalmente, pelos camisa 10?
    Por quê teve uma reunião com oficiais da Rota, em caráter de urgência, um dia antes na SSP?
    Será que a informação veio da SAP e tudo isso não passará de uma versão urbana da castelinho?
    Por quê esperaram os manos caírem pra dentro, deram um tempo, e só depois agiram? Essa é fácil, pra eficácia do cerco… rsrsrs
    Por quê tem Luz que apaga, Luz que acende, câmera que mexe, câmera que escurece, arma que desaparece?
    E a tal testemunha que afirmou terem manos baleados dizendo que era pra serem socorridos pois eram puliça? Técnica ousada e inovadora!
    Será que a ordem é apurar ou empurrar?
    Ou com a barriga ou para baixo do tapete?
    A certeza é única, existem muitos mistérios a serem lapidados pela respeitosa, competente e bela autoridade policial!
    A Polícia Civil confia na Senhora e a Polícia Militar aposta na sua indelével lisura funcional!
    Como sempre, a P.M. reafirma a política de “ser implacável na apuração dos desvios de conduta” e diz que divulgará informações complementares conforme o andamento da investigação.

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  47. Kralho Flit, arregaçou com o Meganha dodói, Marco Polo, que não sabe nada de polícia, pois vive no seu mundo fantasioso e egocêntrico de oficial pm.
    As praças PM e seus defensores ao final pagam o pato, pois têm IPM e IP instaurados cumulativamente contra os indiciados, o que prejudica demasiadamente a defesa dos mesmos, quando me consultam sempre instruo a “tentar” trancar o IPM mediante HC, não que a PC seja conivente, não é isso, ela é mais técnica na apuração, imparcial e lagalista, Já a polícia resquício da ditadura, se houver oficial envolvido na “resistência seguida de morte”, o IPM tá redondo, se for praça se prepara pro juri amigo.
    Abaixo toda forma de ditadura e seus tentáculos subjacentes.
    A meganha é um engodo desde sua história, atribuem a ela 17o e pocos anos qdo na realidade é cria da ditadura, na década de 70, como já dito e sabido pra matar os “opositores terroristas” (estudantes, politicos, sindicalistas e ativistas antimilitar), o mais é falácia.
    E pra colega que acha que o f.pinto foi afrontado, isso já é caso pensado bebê, ele editou a portaria pra cair mesmo, não seja ingênua.
    Um abraço a todos os revolucionários da Segurança de SP, daqui sairão grandes ideias e pessoas.
    Deniz Vecchio
    Advogado

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  48. CARA ” CARLA”, QUANDO DISSE QUE OS “MAGISTRADOS ESTRELADOS” PEITARAM O PINTO, PROCUREI USAR DE IRONIA, POIS TAL COISA PAREÇE COMBINADA, JÁ QUE A INTENÇÃO É DIZER QUE ELE TENTOU, MAIS ESBARROU NA JUSTIÇA(?) E VOLTA TUDO A FICAR COMO DANTES NO QUARTEL DO ABRANTES E NÃO QUE OS “ESTRELAS TOGADOS” SÃO MAIS MACHOS QUE OS OUTROS. E QUANTO A PREGAR O USO DE BALAS, AFIRMO QUE DE UNSTEMPOS PRA CÁ, PRINCIPALMENTE DEPOIS DE QUASE IR PARAR NO PEPC PORQUE UM MALA DISSE QUE EU O BALIEI, TENDO SIDO PROVADO O CONTRÁRIO, PASSEI A FAZER PARTE DA “POLÍCIA PAU E BALA”, OU SEJA BALA DE MENTA PARA AS CRIANÇAS E PAU PARA A MULHERADA……….. BALA NELES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  49. E DE SE ESPERAR.
    O P I N T O FOI PROMOTOR NA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL DURANTE SUA GESTÃO, OS MAIS BENEFICIADOS FORAM OFICIAIS.
    POIS SEUS ATAQUES ERAM CONTRA OS PRAÇAS, SEMPRE ACUSADOS DE SEREM OS CAUSADORES DA DOR DE CABEÇA NOS OFICIAIS.
    ELE SEMPRE PROCUROU ENCOBRIR SUA ATUAÇÃO NO TJM DE SP.
    O MESMO É CUMPRIDOR DO JURAMENTO SUPREMO DO BARRO BRANCO.
    “OFICIAL PM JAMAIS PREJUDICARIA OUTRO OFICIAL PM”
    E PARA FINALIZAR ELE PROCURA APLICAR A TESE DE DEFESA DOS ” HERÓIS ESTRELAS”
    OFICIAL PM NÃO ERRA DIFICILMENTE ENGANA-SE E QUANDO O FAZ É PORQUE FOI INDUZIDO AO ERRO POR SUBORDINADOS DIGA-SE (PRAÇAS), ESTES SIM SÃO RESPONSÁVEIS PELOS ATOS QUE MANCHAM A GLORIOSA E CENTENÁRIA INSTITUIÇÃO (PM).

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  50. MAS E UMA PERGUNTA QUE NAO QUER SE CALAR: qual foi a posiçao da ssp perante essa noticia????????????????????????????
    ALGUEM SABE?????????????????????????

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  51. eu só queria aprender, com estes jurisconsultos, sobre o constante na C.F., de com referencia apuração de crimes praticados em função, por P.M., (exceto) os militares, diga-me, nestas ações, foi Policial e ou militar, se PMs recebe como Militar e de Polícia ou se continua esta tapeação, se ao atender uma ocorrência foi solicitado como PM e ou como Polícia, ora, no T.J.M., os julgamentos a princípio é feito por um Juiz Togado e votado também por Cel PM, com esta função, não esqueça de que, ser julgado pela justiça comum, seria muito mais importante para os PMs, mais não acontece isto, pois são julgados pela comum e depois pela Militar, sem contar que mesmo constante no art. 41, da C.F., às PMs do Brasil, não respeita a C.F., e põe na Rua seus integrantes, como está acontecendo no Estado do Ceará e outras PMs como também no Estado de S.P.

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  52. GUERRA,COMUNGUE COM A MINHA OPINIÃO,A JUSTIÇA MILITAR NÃO TEM O CONDÃO DE IMPOR QUALQUER ALTERAÇÃO NOS MOLDES CONSTITUCIONAIS,OU SEJA,MILITAR QUE PRATICAR QUALQUER CRIME CONTRA CIVIL,SERÁ TERÁ A INVESTIGAÇÃO COMANDADA PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA.JUSTIÇA MILITAR PUNE CRIMES MILITARES,A REALIDADE É BEM DISTINTA.ALIÁS,O SECRETÁRIO E O DELEGADO GERAL,DEVERÃO IGNORAR ESTE PARECER ABSURDO E QUE NÃO OBRIGA NINGUÉM.A POLÍCIA CIVIL CONTINUARÁ O SEU CAMINHAR PARI PASSU,SUBSSUMIDO AOS DITAMES JURÍDICOS E SEMPRE RESPALDADA NO BOM E SALUTAR DIREITO.QUALQUER ÓBICE Á SUA ATUAÇÃO JURÍDICA,UM PARECER DEFINITIVO E NÃO TERMINATIVO DO FEITO,DEVERÁ SEGURAMENTE SER EXARADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES,ID EST,STJ OU EM INSTÂNCIA MAIOR,O PRÓPRIO STF,ATÉ LÁ,A ATUAÇÃO E DESENVOLTURA DA POLÍCIA CIVIL,CONTINUARÁ INDELÉVEL E FIRME NA PRESIDÊNCIA DO DELEGADO DE POLÍCIA,O RESTO É CHOVER NO MOLHADO,EM LINGUAGEM BEM CHULA.OBRIGADO AO DELEGADO ROBERTO CONDE GUERRA,EXARE TB A SUA OPINIÃO,JÁ QUE ESTE ESPAÇO LHE PERTENCE.

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  53. RACIOCINEM,CRIME MILITAR É UMA COISA,CRIME CIVIL É OUTRA.A JUSTIÇA MILITAR NÃO TEM COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE PARA COMPULSAR UM DETERMINADO PENSAMENTO DE QUE A POLÍCIA JUDICIÁRIA NÃO PODE ,LEGALMENTE FALANDO NO ENTENDIMENTO EQUIVOCADO E FRONTALMENTE CONTRÁRIO AO DIREITO E ÀS ÉGIDES CONSTITUCIONAIS DE QUE O POLICIAL MILITAR NAO PODE SER SUBMETIDO AO INQUÉRITO POLICIAL CIVIL,PRESIDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL,ID EST,O DELEGADO DE POLÍCIA.IGNORAM TAL ABSURDO JURÍDICO,A VALOROSA POLÍCIA CIVIL BANDEIRANTE,CONTINUARÁ EM ALTO E BOM SOM,A PROCESSAR REGULARMENTE OS POLICIAIS MILITARES QUE TENHAM COMETIDO CRIMES CONTRA CIVIS.O RESTO É BALELA,E TANTO O SECRETÁRIO QTO O DELEGADO GERAL,IGNORARÃO,TAL TERATOLOGIA JURÍDICA,ATÉ PORQUE EM ENTENDIMENTO PROFUNDO,TAL DECISÃO DO TJM,NÃO OBRIGA A POLÍCIA JUDICIÁRIA E NÃO ESTABELECE JURISPRUDÊNCIA LOCAL.OBRIGADO. PRO POLITIA FIANT EXIMIA.

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  54. TA BRINCANDO,CONTINUA NA BRINCADEIRA DE SEMPRE.PARA MIM VC É LEIGO,POLICIAL COISA NENHUMA,ENALTECENDO UM MARGINAL,DOMINADO ESTÁ E SERÁ SEMPRE VC.DOMINADO SERÁ SEMPRE O CRIME E OS CRIMINOSOS,NÃO CONTINUE DENEGRINDO ESTE ESPAÇO,QUE AINDA PERMITE A LIBERALIDADE COMO DANTES,SEM A DEVIDA MODERAÇÃO,FATO QUE RESULTOU NA DEMISSÃO SIMPLES DO DELEGADO ROBERTO GUERRA,EU SEMPRE AVISEI DOS RISCOS EM DIFAMAR,CALUNIAR E INJURIAR PUBLICAMENTE.DEU NO QUE DEU. T A B R I N C A N D O VAI DORMIR OU VAI VER SE EU ESTOU NA ESQUINA.OBRIGADO.

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