Delegada Prima Rica “não tem direito a receber indenização por danos morais em razão de críticas feitas pelo jornalista Carlos Heitor Cony: “Ela é ineficiente em todo o Brasil… A Polícia Federal é um cancro na vida nacional 5

05/08/2011

Delegada não  tem direito a receber indenização por danos morais

        O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por uma delegada de Polícia Federal contra a Rádio Excelsior, razão social da rádio CBN. A mulher alegava ter sofrido danos morais porque em 2005, no quadro “Liberdade de Expressão”, do Jornal da CBN, o comentarista Carlos Heitor Cony teria dirigido ofensas à corporação da qual é integrante, num debate sobre a morte da freira norte-americana Dorothy Stang.
Cony disse: “Ela é ineficiente em todo o Brasil… A Polícia Federal é um cancro na vida nacional. A verdade é essa, não é? O que a gente sabe da Polícia Federal é que quando não é ineficiente, ela é corrupta. Então, realmente, não dá nenhuma garantia”.
De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o comentário teve caráter genérico, sem fazer referência à autora da ação ou responsabilizar qualquer pessoa de forma específica.
“A crítica externada pelo comentarista foi em direção da instituição. Revela estar expressando sua opinião, sobre uma instituição pública, a quem de fato caberia zelar pela segurança da população. Em nenhum momento imputa-se qualquer tipo de crítica especificamente à pessoa da autora”, afirmou o relator do recurso, João Pazine Neto.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Adilson de Andrade e Egidio Giacoia.

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Um Comentário

  1. sabia decisão, imagina agora todo funcionario publico querer processar alguem por ataque a ” sua” instituição, seria o fim da picada e a volta ou melhor a inpalntação de um comunismo de abaixo as criticas. Afinal quem paga os salarios das isntituiçãoes é o povo e nada melhor do que o povo poder criticar mesmo atraves de seu representante legal que é a imperensa. Parabens a nobre decisão do judiciario

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  2. indenização é demais ,mas pelo menos dar direito de resposta à categoria deveria,pois essa imprensa sensacionalista generaliza e faz a população ter má visão do funcionalismo público.

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  3. Sem prejuizo ou crítica à sentença, apenas à guisa de comentário, Cony, por ter passado cinco minutos em cana, no período da Ditabranda, ficou milionário em virtude de polpuda indenização.

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  4. “….é que quando não é ineficiente, ela é corrupta. Então, realmente, não dá nenhuma garantia.” Tal frase cai como uma luva a uma certa polícia que todos conhecemos.

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  5. O comentario do Jornalista Cony foi no de 2.005. A SAtiagraha iniciou-se em 2004. A Folha de S. Paulo e toda a grande imprensa massacraram a Satiagraha. Não é simples coincidencia que os comentários do Sr. Cony contra a Policia Federal. Aqui no Brasil existem muitas Polícias: Civil, Militar, Rodoviaria, Ferroviaria, do Exercito, da Aeronautica, da Marinha, Ambiental, guarda municipal, guarda noturno…. Depois de muitas ameaças dona Dorothy Stang disse as seguintes palavras: «Não vou fugir e nem abandonar a luta desses agricultores que estão desprotegidos no meio da floresta. Eles têm o sagrado direito a uma vida melhor numa terra onde possam viver e produzir com dignidade sem devastar.» Porque só a Policia Federal deveria ser responsável pela freira e pelos trabalhadores rurais.

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