Materia de Minas: Algumas pessoas dizem que Perito não é Polícia… 11

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Experidião Porto
Data: 24 de julho de 2011 17:33
Assunto: Materia de Minas
Para: dipol@flitparalisante.com

Colega dê uma olhada nesta matéria de MG ai se julgar conveniente publique.

Um colega policial prendeu sozinho um ladrão enquanto um outro passsou de fez de conta que não tinha nada com a situação.
Um exemplo de coragem e outro de covardia em mesmo cenário.

Forte abraço da terra do pão de queijo.
Gostaria de conhece-lo pessoalmente um dia desses.
Muito bom seu trabalho

Perito herói.

 
Algumas pessoas dizem que Perito não é Polícia, não é o que vemos em um ato heroico do Perito Valmir, lotado na Regional de Santa Luzia. Valmir prendeu sozinho um assaltante que roubou um pedestre.
Um outro policial, que segundo informações seria um Delegado de Polícia passou pelo local em uma viatura mas não deu assistência ao colega Perito.
Segundo apurado o autor do furto já tinha diversas passagens pela policia. Vejam os registros policiais do homem preso pelo Perito Valmir.


Experidião Porto
Cel. 37 9989 0530

Blog do Vereador Experidião Porto

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Algumas pessoas dizem que perito não é polícia, escrivão não é polícia, delegado não é polícia; que agente é motorista e que investigador é entregador de correspondência.
Algumas pessoas também dizem que policial militar não é polícia, pois Polícia não é atividade de militar; assim, a PM não é uma coisa ; nem a outra coisa.
A Constituição da República  diz que os Estados da República contam dois órgãos policiais: a Polícia Civil e a Polícia Militar.
Nada obstante, São Paulo –  a  locomotiva da nação –  diz contar três Polícias: a Civil, a Militar e a Científica.  
Este é o problema: muita Polícia pra pouco “polícia”!

Um Comentário

  1. Filha adotiva pode receber pensão militar que não pode ser extinta em processo administrativo sem defesa
    11/07/2011 por clubdoadvogado

    DECISÃO -STJ
    Neta adotada como filha pelo ex-presidente Médici garante direito a pensão militar

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a pensão paga pelo Estado a Cláudia Candal Médici, neta do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici – que governou o Brasil entre 1969 e 1974. Cláudia foi adotada como filha pelo ex-presidente e por sua esposa, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984. O general morreu no ano seguinte e Cláudia, na condição de filha adotiva, passou a receber a pensão.

    O pagamento do benefício foi suspenso em 2005, porque a administração pública entendeu que a adoção havia sido irregular, por falta de autorização judicial. A neta do ex-presidente entrou na Justiça com mandado de segurança para reverter a decisão administrativa, sustentando a legalidade do procedimento de adoção e alegando que o benefício foi suspenso sem que ela tivesse a oportunidade de se defender. Ganhou em primeira instância.

    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio de Janeiro, cassou a decisão – não por irregularidade na adoção, mas porque esta teria sido providenciada apenas com o objetivo de garantir o recebimento da pensão militar pela adotanda.

    Os desembargadores federais consideraram que a adoção, feita por escritura pública, estava de acordo com o Código Civil de 1916. Além disso, o Código de Menores vigente à época da adoção, que viria a ser substituído em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, exigia autorização judicial apenas para menor em situação irregular – abandonado, carente, infrator ou submetido a maus tratos, por exemplo –, o que não era o caso da neta de Médici.

    No entanto, para o tribunal regional, a adoção da neta pelo casal Médici não passou de expediente para lhe garantir o recebimento da pensão militar, já que a legislação só permitia o benefício a netos se fossem órfãos de pais.

    Manobra

    “A finalidade da adoção deve ser a de prestar assistência material, amparo moral e educacional, não podendo o instituto ser usado como manobra para burlar lei previdenciária desfavorável, que não considera beneficiários da pensão por morte os netos com pais vivos nem os filhos homens, maiores de 21 anos e não inválidos”, afirmou o TRF2.

    De acordo com o tribunal, o direito a benefícios previdenciários deve ser consequência e não causa da adoção. “Se a adoção da neta se deu a fim de que eventual pensão do militar, à qual os filhos deste, já maiores, não fariam jus, fosse deixada àquela, não há se falar em direito líquido e certo” – declarou o TRF2, ao reformar a decisão de primeira instância.

    Recurso

    No julgamento de recurso apresentado por Cláudia Médici, os integrantes da Quinta Turma do STJ acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi, para restabelecer a decisão inicial e assegurar o pagamento da pensão.

    Mussi assinalou que o próprio TRF2, ao analisar as provas do processo, concluiu que a neta do ex-presidente não se encontrava em situação irregular no momento da adoção, portanto não haveria necessidade de intervenção do Poder Judiciário e a adoção poderia ser feita por meio de escritura pública.

    Assim, segundo o ministro, o ato de adoção “deve ser considerado plenamente válido e eficaz, inclusive para efeito de percepção da pensão militar”. Ele destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 6º, “veda qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e naturais”, o que impede a interpretação dada pelo TRF2 – de que a adoção da neta pelo general, embora legalmente válida, não daria direito à pensão por ter sido feita exclusivamente com fins previdenciários.

    Ampla defesa

    A Quinta Turma também considerou irregular o procedimento da administração pública ao anular a concessão do benefício sem observar o direito à ampla defesa. De acordo com Jorge Mussi, a jurisprudência do STJ consagra que a instauração de processo administrativo é condição indispensável para o cancelamento de pensões sob o argumento de terem sido concedidas de forma ilegal.

    Também o Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o ministro, já se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que a anulação de ato administrativo em casos assim não prescinde da observância do contraditório e da ampla defesa.

    “Portanto, a desconstituição da eficácia de qualquer ato administrativo que repercuta no âmbito dos interesses individuais dos servidores ou administrados, necessariamente, deve ser precedida de processo administrativo, em obediência aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes”, acrescentou Jorge Mussi.

    O TRF2 havia considerado o procedimento da administração correto em vista da Súmula Vinculante 3 do STF, que estabelece: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

    O relator do caso no STJ disse, porém, que a súmula se aplica apenas a processos no Tribunal de Contas da União. “Como o ato em questão foi praticado pela administração, deve ser afastado esse enunciado”, afirmou o ministro. Ref. proc.:REsp 1159396. 28/06/2011- 08h01.

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    (fonte: Boletim Informativo STJ)

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  2. Só prova que esse lance de diminuir outras carreiras e separá-las não está COM NADA!

    Vários já foram os depoimentos no FLIT, muitos, de Policiais Civis, sendo socorridos e ajudados por Militares. Vários casos de outras carreiras na PC colaborando e atacando o crime.

    Aposto que a mãe e avós de cada um nós não nos ensinou a discriminar e perseguir. Não é isso que pessoas de bem ensinam as crianças, e crianças fomos um dia.

    Falando em crianças… grande parte das que ficam órfãs de pais policiais sequer sonham que o pai (ou pai e mãe) nem por elas foram capazes de se unir com vistas e reinvindicam direitos pessoais e da CLASSE POLICIAL.

    * Mídia, que é vendida: Não se interessa por morte de policiais. Toda semana, não tenho estatísticas, mas, pelo menos, de 10 a 15 crianças choram copiosamente em enterro de pais policias.

    REFLITAM!
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    Sr. Perito, que antes de tudo é um cidadão inconformado, parabéns.

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  3. Perdão, mas não sei de onde tiraram essa história de 3ª polícia… Entre meus colegas mais próximos, nunca aventamos tal coisa… Ora pois, não estamos todos sob a égide da mesma lei orgânica? A corregedoria não é a mesma? Não somos acionados pela mesma autoridade? Sempre existirão pessoas, portanto, vaidades. É necessário aprender a conviver harmoniosamente… Por mais difícil que seja, doutra forma, não seremos nada…
    Entretanto, há muito não me julgo mais no mérito de entitular-me “polícia” (no sentido do folclórico imaginário)… Quem sabe o que é fazer “polícia”, sabe que isso é um dom, uma dádiva dada e “permitida” somente à poucos. Não importa o título, o que importa é o quanto vocacionados somos…
    Parabéns à todos aqueles que tem orgulho de dizer “sou policial!”.

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  4. A profissão do futuro: Como ser um perito digital
    Reconstruir o passado, constatar a materialidade e apurar a autoria de incidentes cometidos com o requinte dos bits. Esta é a função da perícia digital ou forense digital, carreira que mescla a formação jurídica com a tecnologia da informação e que é crescente na esfera pública e privada, à medida em que conflitos, fraudes, furtos e agressões passam a ser cometidas por intermédio de dispositivos informáticos e telemáticos, de um computador de mesa a um dispositivo móvel celular.
    A ciência que tem em torno de quinze anos no país, destinada inicialmente a auxiliar a criminalística na apuração de crimes eletrônicos, no Brasil, passa a ser considerada também uma área corporativa afeta à segurança da informação, governança, risco e conformidade, dado o número crescente de fraudes informáticas cometidas por colaboradores de empresas.
    “As infrações cometidas sob o suposto anonimato virtual são crescentes, no entanto pessoas ainda insistem a classificar a perícia digital ou forense computacional como mero resgate cientifico de dados ou clonagem de discos, o que é uma premissa mais que incorreta”, salienta José Antonio Milagre, um dos primeiros peritos digitais do Brasil, Diretor de Relacionamentos com Law Enforcement na LegalTech Brasil, Diretor do GU de Direito Digital e CyberCrimes da SUCESU-SP, e Professor da Pós em Computação Forense na Universidade Presbiteriana Mackenzie, uma das primeiras no país a formar profissionais aptos a reconstruir o passado no cyber espaço.

    Embora a legislação nacional exija apenas a graduação, não exigindo formação específica em tecnologia, o perito adverte que a nova profissão imprescinde de um conhecimento multidisciplinar, sob pena de erros serem homologados nas cortes do Brasil. “Ainda temos casos no Brasil onde o dono da loja de informática da cidade é o perito, ou economistas e contadores nomeados como peritos digitais, e isto é um risco para a efetividade da tutela jurisdicional, considerando que é comum os juizes confiarem na palavra do especialista. Infelizmente, laudos superficiais geram quesitos a serem explorados por bons advogados em direito digital, que irão destituir as provas e principalmente, cooperar com a impunidade. Precisamos, realmente, de gente qualificada.”

    Segundo o especialista, a formação ideal deve ser a jurídica juntamente com a técnica, eis que mais do que saber agir tecnicamente ou conhecer a intimidade das falhas e dos sistemas, este profissional precisa atuar na linha tênue que separa uma perícia homologada, de uma produção probatória nula, ilícita ou ilegítima. “Isto está mudando, mas infelizmente profissionais de segurança da informação pensam que já nascem peritos em forense digital. Na verdade, embora a segurança deva também ser reativa, sabemos que o cerne desta área é a pró-atividade e a reação, normalmente, consiste em reestabelecer os serviços, pouco importando se evidências serão destruídas. Nos treinamentos que ministramos, temos contatos com hackers éticos e security officers altamente treinados para coleta de evidências, mas que tem dificuldades em preservá-las, classificá-las, analisa-las em uma escala de prioridade e principalmente, não conseguem escrevem um laudo técnico pericial. E nesta profissão, saber escrever e dar significado a zeros e uns para um juiz ou sponsor, é fundamental. Por outro lado, peritos com formação jurídica tendem a fazer laudos repletos de fundamentação legal, e esquecem de analisar os pontos técnicos solicitados pelas partes. Aqui, o jurista não é ele!” adverte.

    Milagre comenta que a perícia digital hoje não pode ser mais vista como um “box” separado da segurança da informação e das normas de governança em TI: “O profissional pode atuar na área pública ou privada. Na área pública, deve peticionar em juízo sua habilitação que será ou não deferida pelo juiz, e em algumas comarcas, pode-se auxiliar o Ministério Público e Delegacias não especializadas também apresentando-se em petição escrita instruída de curriculum, antecedentes criminais e casos que atuou. Pode-se igualmente ser um perito policial, integrante do Instituto de criminalística dos Estados ou da Polícia Federal (mediante concurso). Já na área privada, os profissionais de forense corporativa normalmente integram uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da área jurídica e técnica, de nível estratégico e gerencial, e que estão interrelacionados com o Time de Resposta a Incidentes da Empresa, previsto na norma ISO 27001.”

    O executivo revela que a formação do profissional aspirante a perito, que deve ser aprofundada em tecnologia e direito, deve demonstrar experiências em frameworks, compliance e melhores práticas previstas na tecnologia da informação como SOX, COBIT, ITIL, PCI, ISO 27001, além da legislação básica brasileira, Código Civil, Código Penal, Consolidação das Leis do Trabalho, e principalmente, normas processuais e procedimentais que regulamentam a produção da prova pericial no Brasil.

    “Esse imganiário de Sherlock Holmes ou CSI é mito. A única semelhança entre nossa profissão e o CSI é que também não dormimos e muitas vezes comemos mal. No Brasil, já verifiquei muitos casos onde ser ético e estar em conformidade era tão ou mais importante do que ser um excelente coletador de evidências. Nossa advertência de sempre é: Pode-se não ter tudo, mas o necessário, e com ética”, ralata Milagre, ao tratar de um caso onde um funcionário teve o direito reconhecido na justiça do trabalho ao ser vitima de uma sindicância onde o perito sniffava (escutava) seu tráfego pessoal, coletando inclusive dados bancários, extrapolando o direito de controle dos ativos informáticos, previsto na Política de Segurança de tal empresa.

    Em seus treinamentos para governo e corporações, Milagre trabalha justamente esta “ansiedade” dos técnicos e especialistas em computação forense, trabalhando o proceder ético e advertindo do risco da produção de provas que extrapole o escopo de um mandado judicial ou ordem corporativa. “Se o escopo da perícia é analíse de eventual concorrência desleal e contrafação de códigos-fonte da empresa, por mais que eu verifique existência de conteúdo pornográfico, o máximo que farei é notificar o sponsor ou a autoridade, mas jamais incluirei tal item em meu laudo pericial, por nítida quebra de escopo. Não sou eu quem diz isso, mas o próprio FBI, ou seja, pela boa prática, tenho de ter uma autorização para relatar novos fatos no meu laudo. Infelizmente, somos formados em forense digital a procurar qualquer coisa, pois sempre que procuramos algo específico, nossas chances são significativamente menores. As próprias ferramentas proprietárias disponíveis no mundo já trabalham o conceito de “indexar discos”, em busca de qualquer coisa, sem um escopo específico. Isso de um lado é excelente, por outro, é preocupante e pode ser uma arma para bons defensores”.

    Segundo Milagre, a perícia digital vem amadurecendo no Brasil, mas ainda muito precisa ser feito para que autoridades de aplicação de Leis se aproximem do cybercrime “O estado precisa parar de comprar ferramentas como se isso fosse capacitar seus profissionais. Devemos focar em técnicas, conceitos, princípios, processos e depois em ferramentas. A tecnologia evolui e não podemos nos escravizar com ferramentas específicas”, salienta, informando que no Brasil existe uma excelente iniciativa freeware, o Linux FDTK, um framework para perícia forense computacional desenvolvido por brasileiros. “Para o perito que está iniciando, tem a disposição uma ferramenta que não deixa nada a desejar para as proprietárias”.

    Os casos enfrentados por um perito digital são variados, podendo ser uma mera constatação de contrafação de código fonte ou violação de software, ou a análise de escuta clandestina do tráfego de telefonia celular ou internet wireless, passando por análise de memórias de dispositivos, arquivos de paginação e recuperação de dados apagados ou sobrescritos. Milagre aposta uma perspectiva de especialização rentável para os peritos que já atuam com computação forense “Temos hoje que a maior parte dos incidentes de segurança decorre de vulnerabilidades web, daí a necessidade futura de um profissional de computação forense com profunda bagagem em programação insegura, penetration test e bancos de dados, capaz de auditar logs, profilers e simular o passado em busca do entendimento sobre o que, como e quem foi o responsável pelo incidente em uma rede web”.

    No que diz respeito à perspectiva de crescimento da área, Milagre, que coordena um GU em Associação no setor, esclarece que o mercado tende a crescer assim como cresceu no mundo “Acompanhamos o crescimento do mercado em países que atuamos com Índia, Singapura e Malásia, além de constatarmos um crescimento na Europa e Estado Unidos. No Brasil, o marco regulatório e as Leis que estabeleçam condutas criminosas na Internet tendem a fomentar o perito digital corporativo, apto a atuar em sintonia com o Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação da Empresa, avaliando casos e propondo melhorias, bem como o perito policial e judicial, os primeiros, atuando em investigações e inquéritos que se relacionem com Internet e tecnologia, e os segundos, auxiliando juízes no entendimento técnico de dicussões judiciais cíveis, criminais e trabalhistas. O Perito digital será função indispensável à justiça, tal como o advogado, pois através dele inocentes não serão condenados e culpados não serão absolvidos”, pondera.

    Milagre lembra que a pericia judicial pode gerar dissabores na hora dos honorários “Infelizmente, principalmente na justiça trabalhista, temos casos de juizes arbitrando honorários de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pericias complexas em bancos de dados oracle, sistemas de ponto e catraca. Logicamente, não aceitamos. Mas o profissional que pretenda atuar como perito judicial deve ter reservas pois os valores são menores e o recebimento, burocrático.”

    Quanto à remuneração, o profissional que hoje coordena uma equipe com 23 (vinte e três) profissionais nas unidades São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Coimbra em Portugal, atuando com interesses de grandes industrias, artistas, empresas de tecnologia e segurança, define que um plano de carreira é estabelecido de acordo com formação e enfrentamento com sucesso de casos de alta complexidade, onde um perito digital pode também cumular funções seniores como agente de conformidade. “Temos um gerente para cada projeto forense digital, e manualmente arquitetamos a equipe de acordo com as especialidades. Nesta área, não dá para abraçar o mundo!” Segundo o executivo, os honorários das perícias de qualquer natureza, podem variar entre R$ 7.000,00 à R$ 100.000,00 (Cem mil reais), mas a boa rentabilidade reflete grandes responsabilidades. “Alertamos aos pretendentes à área que profissão é rentável, mas exige muito de nós. Podemos ter 300 (trezentas) pericias positivas, mas basta um deslize ou uma evidência clara que não encontramos para que todo o histórico seja destruído. Avisamos que qualquer conduta impensada como um simples comando para listar o diretório de um sistema operacional, pode significar a perda de dados importantes para o draft final e consequentemente, milhões para as empresas envolvidas”.

    Milagre, que é professor de uma Pós-Graduação específica em Computação Forense em São Paulo e Pós-Graduações em Segurança da Informação e Direito Digital, também garante que a formação é útil. Formado em Direito e Gestão de Tecnologia da Informação, com extensão na área realizada nos Estados Unidos, adverte que os cursos precisam repisar aspectos legais da coleta, preservação e análise de evidências, mas não devem deixar de contar com simulações práticas. “Costumo selecionar profissionais nem sempre por seus títulos, mas por seus casos de sucesso, e penso que o mercado da computação forense também pensa desta forma. Um de meus melhores profissionais está concluindo a graduação em Ti, mas já tem falhas publicadas nas principais revistas de segurança do mundo. Assim, não recomendaria uma Pós em computação forense que só trate de Direito. O aluno precisa ter contato com threats quase reais, de modo a ser tornar um projetista quando tiver que lidar com casos reais, rapidamente, estruturando em sua mente suas técnicas e ferramentas a utilizar, considerando todos os princípios da disciplina e principalmente, ciente de que tempo é sim fundamental”

    Quanto aos conhecimentos que reputa indispensável para um perito digital, Milagre informa que redes e arqutitetura TCP/IP, sistemas de arquivos, sistemas operacionais baseados em Unix, e um pouco de programação Shell-script são conhecimentos considerados indispensáveis. “Muitas ferramentas opensource já homologadas pela comunidade estão em plataforma Unix, logo, um perito que opere somente e paltaforma Windows, não trará o grau de profundidade necessária para que uma perícia seja considerada correta, verdadeira, ou melhor, para que não seja questionada por advogados do direito digital”

    Quando indagado sobre o uso de técnicas hackers para perícias, responde Milagre “Por que não? Precisamos ter em mente que estar próximo do cybercrime é romper barreiras burocráticas existentes entre nós e eles. Enquanto nós, precisamos de uma cooperação internacional para por exemplo, testar determinada ferramenta de rastreamento de pedofilia, eles estão lá, agora, nesta exato momento, nos chats irc (Internet Really Chat), colaborativamente, melhorando suas armas digitais! Ser perito digital é saber correlacionar e ter visão sistêmica, e esta visão sistêmica, logicamente, abrange conhecer a arma do seu inimigo ou o que ele usa para esconder o que faz!”, finaliza.

    Fonte: http://www.josemilagre.com.br

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  5. Carreira única, começa de baixo e pode chegar ao cargo mais alto, por mérito, é a única maneira de termos uma polícia profissional. É um absurdo o método utilizado atualmente. Que experiência tem a pessoa que presta um concurso e já começa a trabalhar como tira, escrivão ou delegado. Um tira pra ficar bom no que faz leva no mínimo 5 anos, trabalhando é claro, escrivão nem se fala. E como pode um cara que nunca trabalhou na rua assumir a direção de uma equipe. É necessário repensar a estrutura da instituição.

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  6. Na minha opinião, os integrantes das Polícias Científicas (incluem-se os do IML, também) são POLICIAIS. O problema é que uma quantidade expressiva destes integrantes não se sentem policiais e nem se comportam como policiais. Não estou dizendo que tem que “abordar” ou prender. Eles devem estar sintonizados com que acontece no mundo policial. Muitos vão lá com uma pranchetinha, mandam tirar ums fotografias e pronto. Tchau! Mas, graças a Deus alguns fazem a sua parte. Fazem até melhor do que CSI. Só não fazem mais, pois, não temequipamentos melhores e lhes faltam oportunidade de terem um treinamento mais especializados. A estes que vestem a camisa, o meu eterno voto de confiança e que disceminem nos outros o espírito policial.

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  7. perito criminal e perito criminal, sua atividade e pos crime, analise tecnica etc, cabe a eles, analisarem provas, e com elas prestarem os devidos provimentos ao judiciario, nada de policia, a esta cabe a coerção, a colheita de provas, cada qual com sua importancia, mas distintas. basta pagar mais …e teremos orgãos independentes e funcionais.
    presta atenção nesta geraldinho!

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  8. Sr. Perito, sua profissão é nobre e necessária aos quadros da Policia Civil, contudo desconheço o artigo da Constituição Federal ( CF ) que a regulamente como autônoma.
    Artigo 144 : Policia Federal; Policia Rodoviária Federal, Policia Ferroviária Federal, Policia Civil dos Estados, Policia Militar dos Estados e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais ( não se lê em tal artigo Polícia Cientifica, devendo essa ser subordinada ao Delegado de Polícia, como qualquer das policias judiciarias estaduais. É o que manda a lei e não o que o PSDB quer, é inconstitucional e pronto. Obs: nada contra os peritos e médicos legistas, pelo contrário, apenas gostaria que o PSDB cumprisse as leis, principalmente a CF , impedindo até a aposentadoria de seus policiais por não cumprimento de leis e constituição federal.

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