Data: 21 de julho de 2011 21:19
Assunto: Vídeo do Milk News
Para: dipol@flitparalisante.com
Prezado Colega Roberto Conde Guerra,
Referente ao caso que o Jornalista João Leite Neto menciona quanto ao fiscal de renda do Estado que foi demitido e posteriormente foi reintegrado, o que em breve acontecerá com o Sr., gostaria de informar que achei a decisão e estou encaminhando em anexo, e vou alem, pediria para o Dr. criar uma parte no blog, onde pudessemos colocar todas as decisões pertinentes as questões da “lei da mordaça”, assim como essa que estou mandando em anexo. Se puder publicar para que outros colegas que necessitem de um embasamento fazer uso. Sendo assim, obrigado por tudo que fez e continua fazendo pela melhoria de nossa instituição, fui injustiçado também ao ser punido com essa arcaica lei, então tento ajudar como posso, afinal somos carnes vermelhas em meio e diversos tubarões. Mais acredito que o bem sempre vence…..
OBS: Um colega me disse que saiu uma decisão do TJ cassando a liminar que mantinha os ALE´s turbinados do Oficiais, o Dr. sabe de algo?
Abraços de seu amigo M…, que tanto lhe admira.
Essa sentença é na verdade, a meu ver, um despautério jurídico.
Pois apesar de anular o ato de demissão, devolve à adminsitração o direito de ainda punir o denunciante, dando prevalência como sendo mais importante ao direito do aborrecimento dos superiores (não previsto em legislação alguma) , em detrimento do exercício da liberdade de expressão e do direito de representação,assegurados na Constituição Federal a todo e qualquer cidadão e, portanto, também aos servidores públicos em geral.
Convém se observar que, a rigor, ela vai ao encontro da postura que vai sendo sedimentada hoje nas autoridades públicas, de se acharem imunes aos rigores da legislação, ao reconhecer o direito e a justa causa da punição administrativa, em graduação mais leve e de modo proporcional ao fato, segundo ela própria recomenda.
Ou seja, está na verdade a amparar o absurdo da pretenção administrativa e a dar prevalência a ela como forma de se inibir subordinados de ousarem representar contra atos de seus superiores, conforme se pode ver do que ficou assentado na sua parte final:
“É a conclusão a que cheguei ao analisar os autos: não consegui entrever, mesmo vendo a questão pelo ângulo da administração, gravidade suficiente na conduta de um servidor subalterno que, dizendo-se indignado com condutas prejudiciais à administração (isto é, em defesa da administração, segundo a sua ótica), leva ao Ministério Público fatos a serem provados, para justificar a gravosa pena de demissão do serviço público. Houve uma errônea aplicação do art. 252 da LE nº 10.261/68, ante a desproporção entre gravidade
da falta, o nenhum ou pequeno dano ao serviço público e a sanção aplicada.
Entende-se o aborrecimento das autoridades mencionadas na denúncia; mas a prestação de contas e a justificação dos atos são inerentes ao serviço público, um dever da administração perante os órgãos de fiscalização e perante a opinião pública. Esse aborrecimento é de pouco ou nenhum relevo na graduação da sanção. É caso, portanto, de devolução dos autos à autoridade competente para que outra decisão seja proferida.”
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WINDOR:
Não há possibilidade de aplicar penalidade, pois abaixo da demissão simples ( procedimento irregular de natureza grave ), a suspensão e repreensão foram extintas pela prescrição (dois anos) .
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Indepentemente de poder ou não, no caso concreto, aplicar-se ainda uma pena mais leve, o perverso é a concepção que o judiciárilo adota albergando a pretensão estapafúrdia da administração, com a aplicação de penas um pouco mais branda do que a demissão do serviço em situações de claro exercício da cidadania!.
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22/07/2011 às 18:59 | #6 Citação Reunião 21/07/2011 – Secretário de Gestão
Após algumas horas de discussão dos temas tratados em reunião anterior com o SSP (ver ofício enviado ao SSP), o Secretário de Gestão do Estado Julio Semeghini afirmou a disposição do Governo em recuperar o salário dos Policiais Civis, e dentro de alguns dias em nova reunião informará os itens que poderão ser atendidos e os prazos em que isso se concretizará.
O diálogo com o Governo continua, entretanto o SIPESP também continuará a promover reuniões nas Seccionais com objetivo de mobilizar e ouvir a opinião dos Policiais Civis.
Em 22/07/2011, às 19h00min, na Câmara Municipal de São José dos Campos, estaremos reunidos com os Policiais do DEINTER 1, COMPAREÇAM!
ENGANA QUE EU GOSTO…PSIU….SE O GOVERNADOR TIVESSE ALGUMA PREOCUPAÇÃO EM MELHORAR O SALÁRIO DOS POLICIAIS, ELE PRÓPRIO HAVIA ANUNCIADO SUA DISPOSIÇÃO DE RESOLVER O PROBLEMA DE IMEDIATO……..EI, O GERALDO ALCKIMIM TEM NAS MÃOS A MAIORIA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, A CANETA E O DIÁRIO OFICIAL. ESSE PAPO DO SECRETÁRIO SEMEGHINI COM O SIPESP É ESTRATÉGIA PARA AFASTAR A POSSIBILIDADE DE UMA GREVE E COM ISSO ESFRIAR OS ANIMOS DOS POLICIAIS PARA GANHAR TEMPO PARA NOVA MANOBRA POLÍTICA TRAIÇOEIRA….SÓ QUEM ACREDITA EM PAPAI NOEL QUE ACREDITA NESSA CONVERSINHA. OUTRA COISA QUE ESTA TIRANDO O SONO DA DIRETORIA DOS SINDICATOS É A DESFILIAÇÃO EM MASSA.
ei ei …eles pensam que esta tudo dominado……não esta não….somos maioria e vamos decidir por paralisação muito em breve…..quem quiser evitar que faça algo de bom urgente…..não acreditamos no governo tucano….já fomos enganados por mais de 16 anos.
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