A MOÇA DE APENAS 1,59m DE ALTURA DEVERIA MANDAR A PM E A PROCURADORIA DO ESTADO PRA PUTA QUE OS PARIU…ALIÁS, A PUTA QUE PARIU QUEM ESTABELECEU 1,60 COMO ALTURA MÍNIMA DUVIDO TIVESSE MAIS DE 1,50 23

21/07/2011
 
Justiça mantém sentença e candidata pode prestar concurso para PM

        Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve ontem (20), sentença que determinou que Graziele Braido Arcuri seja reconduzida a concurso público para ingresso na Polícia Militar paulista.
        Segundo a petição inicial, Arcuri exerce atividades como policial militar temporária, tendo sido aprovada em todas as fases do processo para o exercício da função. Ocorre que, ao prestar concurso para ingresso na carreira da PM, ela foi reprovada no teste físico, pois teria alcançado apenas 1,59m de estatura, sendo que o edital estabelece 1,60m como altura mínima exigida. 
        Por já ter sido aprovada no mesmo exame para exercer a função de policial temporária, ela impetrou mandado de segurança contra o diretor de pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pretendendo sua recondução ao concurso, sob alegação de que estaria plenamente apta para o cargo.
        A segurança foi concedida pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, que fundamentou sua decisão no fato de que “a diferença mínima entre a estatura exigida para sua aprovação no teste físico e o fato de a candidata já exercer funções, até onde se sabe adequadamente, junto à Polícia Militar, determinam a concessão da segurança tal como pretendida na inicial”.
        Para reformar a decisão, a Fazenda do Estado apelou, mas teve o pedido negado pelo desembargador Burza Neto, que manteve a sentença.
        A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Venício Salles e Ribeiro de Paula.

        Apelação nº 0044756-86.2010.8.26.0053

        Assessoria de Imprensa TJSP- AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br 

Um Comentário

  1. Ela deveria dar graças a Deus não ter sido aprovada e viver a vida. Não imagina o que vai arrumar. A perseguição vai ser feroz podem ter certeza.

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  2. Deveria interpretar como sinal do destino e vazar enquanto é tempo, estuda mais um pouquinho e presta pra PF ou qq outro concurso federal.

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  3. Quem apoia esta decisão só não poderá reclamar se precisar da polícia e for atendido por um policial anão e no local da ocorrência o policial disser:
    –“Desculpa, mas não tenho condições físicas para te proteger nem te socorrer!”

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  4. o que vai ter de estrelinha querendo comer ela porque é diferente das outras. só alguns machos é claro, o resto é duvidoso mesmo.

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  5. manda esses safados pro inferno, como se tamanho indicasse competência.
    E tem mais, conheço um montão de gente na policia que não tem 1,60, e já estão quase aposentando. Depende de quem mede ou de quem vc é parente.
    Essa moça com certeza não tinha nemnhum oficial como parente, se não teria crescido uns 5 centimetros.

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  6. *
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    Trata-se de uma medida de economia.
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    Sendo a moça pequena o Estado gastará menos com a compra de tecido para a farda, com couro para o coturno e com munição, uma vez que poderão entregar a ela mediante carga um revólver calibre 22.
    Ela só poderá viajar no banco traseiro das viaturas e sentada numa cadeira especial para crianças.
    E na aula de tiro deverão instrui-la a atirar sempre para cima, caso contrário num tiroteio ela irá encher de balas os joelhos dos meliantes.
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    Me estranha o fato de a ação ser julgada pelo Tribunal de Justiça. O correto seria o encaminhamento do feito ao Juizado de Pequenas Causas.
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    E durma-se com um barulho desse.
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  7. 22/07/2011 às 18:59 | #6 Citação Reunião 21/07/2011 – Secretário de Gestão
    Após algumas horas de discussão dos temas tratados em reunião anterior com o SSP (ver ofício enviado ao SSP), o Secretário de Gestão do Estado Julio Semeghini afirmou a disposição do Governo em recuperar o salário dos Policiais Civis, e dentro de alguns dias em nova reunião informará os itens que poderão ser atendidos e os prazos em que isso se concretizará.

    O diálogo com o Governo continua, entretanto o SIPESP também continuará a promover reuniões nas Seccionais com objetivo de mobilizar e ouvir a opinião dos Policiais Civis.

    Em 22/07/2011, às 19h00min, na Câmara Municipal de São José dos Campos, estaremos reunidos com os Policiais do DEINTER 1, COMPAREÇAM!

    ENGANA QUE EU GOSTO…PSIU….SE O GOVERNADOR TIVESSE ALGUMA PREOCUPAÇÃO EM MELHORAR O SALÁRIO DOS POLICIAIS, ELE PRÓPRIO HAVIA ANUNCIADO SUA DISPOSIÇÃO DE RESOLVER O PROBLEMA DE IMEDIATO……..EI, O GERALDO ALCKIMIM TEM NAS MÃOS A MAIORIA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, A CANETA E O DIÁRIO OFICIAL. ESSE PAPO DO SECRETÁRIO SEMEGHINI COM O SIPESP É ESTRATÉGIA PARA AFASTAR A POSSIBILIDADE DE UMA GREVE E COM ISSO ESFRIAR OS ANIMOS DOS POLICIAIS PARA GANHAR TEMPO PARA NOVA MANOBRA POLÍTICA TRAIÇOEIRA….SÓ QUEM ACREDITA EM PAPAI NOEL QUE ACREDITA NESSA CONVERSINHA. OUTRA COISA QUE ESTA TIRANDO O SONO DA DIRETORIA DOS SINDICATOS É A DESFILIAÇÃO EM MASSA.

    ei ei …eles pensam que esta tudo dominado……não esta não….somos maioria e vamos decidir por paralisação muito em breve…..quem quiser evitar que faça algo de bom urgente…..não acreditamos no governo tucano….já fomos enganados por mais de 16 anos.

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  8. Quando o Estado-Juiz não se confunde com o Estado-Administração, identificamos o verdadeiro Estado de Direito, justiça para todos.
    O dinheiro que foi ilegalmente para os bolsos de aproximadamente 11mil espertalhões, não o foi por ledo engano, mas sim por aquilo que conhecemos em direito por fraude. Individualmente, a justiça acolhia o pedido de algum policial sobre eventual majoração em seus vencimentos e, legislando, julgando e executando em causa própria, a casa da moeda da PM, estado dentro do Estado, decidia pela repercussão geral da decisão a todos aqueles que, em tese, estariam nas mesmas condições daquele que teve seu pedido acolhido na justiça. Com certeza, trata-se, como sempre, dos abnegados policiais maçanetas de gabinetes, canetas de comandantes, professores das unidades escolas que legislam sempre em causa própria em detrimentos dos outros 90 mil policiais que estão dia e noite arriscando suas vidas na atividade fim, salvando vidas no corpo de bombeiros, nas estradas, no policiamento da periferia, etc. Essa importância recebida ilegalmente por “engano” fez falta para uma majoração melhor e justa para todos os agentes de segurança deste Estado. Faltou para o aumento do professorado, dos profissionais de saúde, etc. Faltou para a construção de novas unidades de saúde, de creches, de escolas, mas com certeza sobrou para os espertalhões matricularem os filhos em boas escolas particulares, na cobertura médica advinda de bons planos de saúde, do merecido lazer com viagens internacionais, etc. Há tempos denunciamos o olho de vidro da administração pública em relação a mais completa autonomia da PM em “rodar” sua folha de pagamento, por isso, os desvios financeiros não são novidades. Sem fiscalização efetiva e reiterada do Tribunal de Contas e da Secretaria da Fazenda, figura a PM, esdruxulamente, como a única instituição pública do Estado, quiça, do país a elaborar sua própria folha de pagamento sem as cautelas e normas gerais, rigorosamente observadas pela Secretaria de Estado da Fazenda em relação ao resto do funcionalismo. O ERÁRIO é do povo e o GOVERNO seu tesoureiro. O que foi recebido indevidamente deve ser estornado para que recorrentes “enganos” não continuem saqueando os cofres públicos. O rapino mais repugnante é o que se apossa da coisa pública agindo com aparente legalidade.Não dá para bater no peito e se auto intitular reserva moral do estado quando se tem em seu corpo funcional espertalhões que agem em detrimento de seus pares, dos integrantes das demais forças de segurança do estado, bem como da população em geral a qual por dever de ofício estão obrigados a proteger. Ou sejamos honestos ou roubemos todos juntos.

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  9. Sr. MATHEUS, matou a pau, é exatamente o que você narrou….peço licença para pegar uma carona, pergunto se esse desvio de dinheiro não caracteriza PECULATO? O Governador não poderá responder por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? pois ele tinha conhecimento dos fatos, ele concorreu para que o erário público fosse saqueado indevidamente, pior , defendeu o saque! ORA ORA ORA…ACHO QUE ISSO É GRAVE….lembremos que se o PM colocar o celular para carregar usando a energia elétrica do batalhão , tem gente dizendo que é furto de energia e isso é grave na visão do rigor Militar, já $ 200.000.000,00 em RETP turbinado me parece uma quantia que poderia fazer a diferença se utilizado corretamente em investimentos na Instituição Policial.

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  10. Podem falar a vontade, que o dinheiro recebido pelos Oficias Pm jamais será devolvido. Já que receberam de boa-fé e com aval do Tribunal de Contas. Se Delegado de Polícia também tivesse ganhando ficaria quietinho e que se fodesse o restopol.

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  11. Tamanho não é documento. Como se altura medisse o caráter e a capacidade das pessoas.

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  12. XUXU na cerca :
    Deveria interpretar como sinal do destino e vazar enquanto é tempo, estuda mais um pouquinho e presta pra PF ou qq outro concurso federal.

    Que concurso federal, petralha?
    Não ficou sabendo que teu partido favorito cancelou os concursos públicos federais pelo prazo mínimo de um ano, otário?

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  13. Presidente do TJ/SP suspende Liminar que mantinha fórmula de cálculo do RETP utilizada há 17 anos.

    RETP – COMUNICADO IMPORTANTE
    Presidente do TJ/SP suspende Liminar que mantinha fórmula de cálculo do RETP utilizada há 17 anos.

    O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a pedido formulado pelo Governo do Estado e, em decisão monocrática, suspendeu os efeitos de todas as liminares concedidas em Mandados de Segurança relativos à mudança na fórmula de cálculo do RETP, inclusive daquela decorrente do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AFAM em parceria com a Associação dos Oficiais da Polícia Militar – AOPM.
    Cabe destacar que a legislação permite o deferimento do pedido de suspensão dos efeitos de liminar pelo Presidente do Tribunal como medida anormal e urgente, de forma a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
    A alegação do Presidente da Corte foi a de que, sendo o cálculo do RETP efetuado de forma contrária ao que dispõe a Constituição Federal, não há que se falar em direito adquirido, podendo a Administração anular os próprios atos, quando eivado de vícios que os tornam ilegais, não se justificando, portanto, a liminar concedida. Alegou, ainda, que a sua manutenção importaria em “grave lesão à ordem administrativa, diante da desigualdade na forma de calcular o benefício devido aos policiais civis e militares, bem como à ordem econômica, diante do risco de pagamentos que possam vir a ser reconhecidos como indevidos”.
    Com todo o respeito à decisão proferida, entendemos que não tem potencial para causar grave lesão à ordem administrativa e econômica medida em vigor há mais de 17 anos, implantada pelo próprio Estado, prevista e aprovada em sucessivos orçamentos e que foi levada em conta, inclusive, para dimensionar reajustes salariais concedidos aos policiais militares nesse período. Com certeza, se os valores originários dessa forma de cálculo não tivessem sido considerados, os reajustes salariais poderiam ter alcançado níveis bem superiores. Assim, quem efetivamente está em risco neste instante com a suspensão da liminar são milhares de famílias de policiais militares que, de um momento para outro por força de mudança de interpretação da lei, vão ter os seus salários reduzidos, sem a possibilidade imediata de na mesma medida reduzir compromissos financeiros já assumidos com base no salário calculado e recebido da mesma forma há tantos anos.
    A Súmula nº. 473 do STF, citada na decisão, admite a anulação pela Administração de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Ainda com todo respeito à decisão, parece-nos impróprio afirmar que estão eivados de vícios os atos praticados de ofício pela Administração por tantos anos, auditados e aprovados pela própria Secretaria da Fazenda do Estado e pelo Tribunal de Contas. Esses atos não são originários de pedidos individuais, mas sim de postura da própria Administração, que utilizou a mesma fórmula de cálculo para todos os que possuíam alguma vantagem incorporada. Se houve mudança na interpretação da lei para cálculo do RETP, a partir do Parecer da Procuradoria Geral do Estado, ela deve ser aplicada a casos futuros e não àqueles submetidos à interpretação anterior, em respeito à garantia constitucional do direito adquirido e ao Princípio da Segurança Jurídica.
    Em face desse e de outros argumentos jurídicos absolutamente consistentes, a AFAM e a AOPM estão ingressando com Agravo Regimental junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça contra a decisão que suspendeu a Medida Liminar e iremos até onde permitir o nosso ordenamento jurídico para assegurar o direito de todos os policiais militares paulistas.

    Fonte: AFAM

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    Esta notícia recebeu um total de 4 comentário(s), veja os últimos comentários:
    Justiça! Os que mais trabalham e se arriscam é que deveriam ter prioridade.

    Por: P. Roberto, em 22/7/2011
    ja comentei a este respeito nesta página, o que informei que os ïguais, os menos iguais e os mais iguais¨ estavam sendo preterido por estes qua recebiam inconstitucionalmente o RETP difertenciado, uma vez que não dava tratamento iguais a todos da Corporação, apenas a uns previlegiados. Certa cassação de ¨Liminares¨ pelo T.J., Parabens.
    Por: Pedro Alcantara de Macedo, em 21/7/2011
    Para o leigo, e filho de Policial, o que repsenta esse ato do TJ, sobre o o salário do Policial? poderia nos esclarecer?
    Por: Jose Luiz paiva, em 21/7/2011
    É abusdo, é a unica instituição que contraria e desrespeita a Lei Maior, ja estamos acostumados com isto.
    Por: Edilson Vieira, em 21/7/2011

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  14. Se ela tivesse um pintão acima de 20 cm qualquer oficial pm (coxa) a aprovaria para ser soldado.

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  15. COM UMA BANCADA DE PC LÁ NO PRÉDIO DO IBIRAPUERA A COISA SERIA DIFERENTE.
    ACORDA PCs SEM REPRESENTAÇÃO VAMOS MORRER NA PRAIA.
    EU VO ME CANDIDATAR PARA DEPUTADO.
    NA HORA CERTA VÃO SABER QUEM EU SOU, QUERO VER QUANTOS VOTOS VOU TER.

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  16. CONCORDO COM O COLEGA “LEANDRO GOUVEIA” E SE FOSSE ESSA MENINA, MANDARIA A MILÍCIA ENFIAR A VAGA DELA NO ÂNUS DELES, POIS SE ELA CONSEGUIR CONCLUIR O CURSO DE FORMAÇÃO, SOFRERÁ UMA PERSEGUIÇÃO IMPLACÁVEL POR POR PARTE DOS OFICIALHA E CERTAMENTE IRÁ CONHECER O INFERNO. BALA NELES!!!!!!!!!!!

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  17. Bom Dia!

    Senhoras e Senhores.

    Tamanho é documento?

    Alguns dizem que: “São nos menores frascos que existem os melhores perfumes”.

    Caronte.

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  18. Caros Colegas, já estão prontos para o grande circo de amanhã, mais uma operação para garantir o Geraldinho rumo ao planalto.

    Vamos sair e não pegar nada, vamos dá a resposta a esmola dada.

    Não tem outra saida “”””””””””Greve já”””””””, Delegados é chefes não dependem de salário de pinga, porém, não são a polícia, vamos denunciar as falcatruas, só para lembrar que o GAECO e a imprensa sensacionalista precisam de material, vamos derrubar os bandidos.

    Ah! Onde estão os representantes de classes, será que estão gastando o dinheiro do arrego em Campos de Jordão.

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  19. CONVOCAÇÃO DOS DELEGADOS QUE DEIXARAM A ESCRIVA PELADA JUNTAMENTE COM A EX CORREGEDORA.

    Agenda da Assembleia Legislativa de São Paulo
    Data 03.08.11

    12h30
    Evento:

    Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais com a finalidade de ouvir os Delegados Dr. Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Dr. Gustavo Henrique Gonçalves, a antiga diretora da corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, Delegada Dra. Maria Inês Trefiglio, o diretor responsável da Corregedoria da Polícia Civil, Delegado Dr. Délio Montresor, e o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, Dr. Jefferson Aparecido Dias, sobre as graves violações dos direitos humanos na polícia civil de São Paulo praticadas contra a ex-escrivã Sra. Vanessa Frederico Soller Lopes, cujo procurador, Dr. Fábio Guedes Garcia da Silveira, também será ouvido.

    Local:
    Auditório Teotônio Vilela

    Público-alvo: geral

    Solicitante:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais

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  20. Ta fundida…. Vai ser perseguida…..Deus já livro ela de uma …mas ela ta insistindo…..

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