A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (5) pedido de indenização por danos morais suportados por Delegado de Polícia 6

05/07/2011
Abertura de processo administrativo não gera direito a indenização

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (5) pedido de indenização por danos morais a M.C.F.M., por ser alvo de processo administrativo em função de falsa denúncia de um médico.
O autor da ação argumentou que é delegado de policia na cidade desde 1998 e diretor do Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Bariri. Por isso, cabe a ele efetuar o credenciamento anual dos médicos responsáveis pela realização dos exames dos candidatos a renovação das carteiras de habilitação. Afirmou que, em 2002, foi alvo de procedimento administrativo investigativo por duas denúncias contra ele: a primeira, de que teria efetuado o credenciamento de um médico de forma irregular e a outra segundo a qual uma clínica credenciada não cumpria as determinações do Detran.
No procedimento administrativo instaurado se constatou que foi o próprio médico quem infringiu a portaria do Detran. Diante da falsa denúncia, o autor afirmou que teve abalada sua credibilidade e pediu indenização por danos morais.
A decisão da Vara Única de Bariri julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “a denúncia oferecida, muito embora não tenha sido comprovada quanto a sua real pertinência, tem-se que em nada afetou a moral do autor a fim de ver-se moralmente indenizado e compensado financeiramente, diante da ausência de nexo causal entre a conduta do requerido e o alegado dano experimentado”.
Insatisfeito, recorreu da decisão.
Para o relator do processo, desembargador Helio Faria, a instauração de sindicância ou procedimento administrativo para apuração de ocorrência, por si só, não implica em responsabilidade. “Para configurar o dano moral, é necessário comprovação da má-fé, com intenção de causar prejuízos pessoais e profissionais. Não há como imputar ao apelado a responsabilidade pelos danos alegados, apenas por comunicar uma conduta do apelante que entendeu reprovável, ainda que não comprovada, em exercício regular de direito”, concluiu.
Os desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 9131726-03.2007.8.26.0000

Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Um Comentário

  1. Nossa…… o delegado NÃO suportou nenhum prejuízo é isso que eu entendi só o fato de saber que uma sindicância, que parte de uma mentira e que pode até descambar para um processo administrativo e até chegar à demissão a bem de serviço público já motivo suficiente para tirar o sono de qualquer ser humano normal, o que não é os casos dos magistrados afinal de contas eles estão acima do bem o do mau, sem falar que o delegado talvez mas só talvez teve que contratar um bom advogado para orientá-lo ou acompanhar no referido procedimento só isso demonstra o prejuízo financeiro.
    Partindo deste pressuposto então quando os magistrados são acusados “indevidamente” é claro de serem relapsos de não praticarem a boa jurisdição é que são plenamente dispensáveis visto que as suas decisões são letras mortas, e são extremamente caros pelo pouco que produzem, não cabe qualquer tipo de indenização porque já que quem mente não merece castigo ou pena segundo a sentença, quem fala a verdade merece prêmio, onde é que esta o meu que eu vou buscar?

    Curtir

  2. Pimenta no fiofó alheio é refresco,não dói e pode até ser gostoso.
    Caso o denunciado fosse um membro do tribunal a denúncia teria
    consistência de ácido. No do Policial Civil é inócuo.
    Estamos sendo levados pelo próprio Estado à lei de talião: rápida,sem custo astronômico
    e de muita eficiência sobre o consciente coletivo em geral e dos pretensos candidados a
    malas em particular.

    Curtir

  3. Pressionado pelos bombeiros militares do Estado do Rio, que desde abril protestam por melhorias salariais e de condições de trabalho, o governo fluminense concedeu vale-transporte a soldados, cabos e sargentos da corporação. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (6) pelo coronel Sérgio Simões, comandante do Corpo de Bombeiros e secretário estadual de Defesa Civil, após reunião com o governador Sérgio Cabral (PMDB).

    Simões informou que o governador autorizou a concessão do vale-transporte e também de gratificações aos bombeiros militares. O vale-transporte será no valor de R$ 100 e vai contemplar 11.975 militares. As gratificações terão o valor de R$ 350 e serão destinadas a 10.143 bombeiros. Os benefícios constarão na folha de pagamento de julho e serão pagos em agosto. Segundo a assessoria da Secretaria Estadual de Defesa Civil, a partir de agora os dois benefícios estarão garantidos todos os meses.

    Os bombeiros reivindicam um aumento no piso salarial líquido dos atuais R$ 950 para R$ 2.000, além do vale-transporte. Eles são contra o sistema de gratificações, pois isso não representa um aumento real no salário, apenas uma quantia pontual.

    No entanto, para o comandante do Corpo de Bombeiros, as medidas atendem as reivindicações da categoria. Os recursos das gratificações e do vale-transporte sairão do Fundo Especial dos Bombeiros (Funesbom) e do Tesouro. De acordo com o governo, o impacto orçamentário anual será de R$ 55,7 milhões.

    Anistiados
    Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária, a anistia administrativa aos bombeiros que haviam invadido o quartel central da corporação no começo de junho. No mesmo dia, os deputados também aprovaram a proposta do governo estadual que antecipava de dezembro para julho o reajuste de 5,58% que seria concedido progressivamente até dezembro.

    Em Brasília, também na semana passada, depois de ter sido aprovada no Senado, a proposta de anistia criminal aos bombeiros também passou por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

    Curtir

  4. LIÇÃO DO GOVERNO PAULISTA SOBRE PATERNIDADE:

    SEU O FILHO FOR BONITO EU SEREI O PAI.
    SE FOR FEIO BOTEM NO NOME DE ALGUM DELEGADO E QUE ELE SE FODA PARA CRIA-LO.

    07/07/2011 – 09h03
    Alckmin fala sobre mudanças no atendimento em delegacias da capital

    DE SÃO PAULO

    O governador de São Paulo Geraldo Alckmin falou nesta quarta-feira em seu podcast sobre um novo sistema de atendimento a população, que funciona como serviço de atendimento ao consumidor.

    Também chamado de SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), Alckmin diz que não é necessário se identificar para fazer reclamações sobre o serviço da Polícia Civil.

    “Esse é o primeiro passo de um novo padrão de funcionamento que ESTAMOS implantando nas delegacias de polícia da capital”, diz o governador. O atendimento está sendo feito em 4 delegacias da cidade, nas zonas norte e leste. A previsão é que em 30 dias todas as delegacias prestem o serviço.

    O telefone do SAC da polícia é 0/xx/11 3815-5446 ou o e-mail sac-decap@policiacivil.sp.gov.br.

    As informações são do Portal do Governo do Estado de São Paulo.

    Curtir

  5. REUNIAO DOS FLITADORES JÁ!!! COM FICHA DE DESFILIAÇAO PARA OS PARTICIPANTES DE ENTIDADES , SE ESTAS NAO COMPARECEREM!!!!

    Curtir

  6. PARECE QUE OS JULGADORES TEM O ENTENDIMENTO DE QUE POLICIAL CIVIL NÃO TEM MORAL, POR ISSO NÃO TEM DIREITO DE RECLAMAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

    É DESOLADOR…DÁ-NOS UMA SENSAÇÃO DE IMPOTÊNCIA E DESALENTO…

    Curtir

Deixar mensagem para cansado Cancelar resposta