Nacional
13/05/2011
Sindical
OIT encaminha denúncia de perseguição contra sindicalistas para Genebra
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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) encaminhou a denúncia da Federação Nacional dos Policiais Federais em relação à perseguição praticada dentro do Departamento de Polícia Federal contra sindicalistas para sua sede em Genebra. Em ofício encaminhado à Fenapef (Leia aqui) a Organização destaca que a denúncia será examinada e as providências cabíveis adotadas.
A Federação Nacional dos Policiais Federais denunciou a perseguição aos agentes federais e líderes sindicais Josias Fernandes, diretor de Comunicação da Fenapef, e Rejane Peres Teixeira, presidente do Sindicato dos Policiais Federais na Bahia. No documento (veja aqui) a Fenapef relata as ações revanchistas e perseguições contra os dois. “Esses atos tem se concretizado em atitudes que visam restringir o exercício da atividade sindical de legítimos representantes dos servidores da Polícia Federal”, denuncia a Federação.
Além da OIT, a Federação levou ao conhecimento das presidências da Câmara e do Senado o que está acontecendo dentro do DPF. Ministério da Justiça, Casa Civil, Secretaria Geral da Presidência da República, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, OAB, CGU, MPT, Conselho Federal da OAB também receberam a denúncia.
Fonte: Agência Fenapef
Aí, Dr.Guerra, vamos nessa?
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Vamos lá Guerra, Pau nos covardes.
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Professora porreta, falou e fez calar esses políticos escrotos.
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1º ENCONTRO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O SINDPESP CONVIDA A TODOS OS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SÓCIOS E NÃO SÓCIOS), A PARTICIPAREM DO 1º ENCONTRO ESTADUAL DE DELEGADOS DE POLÍCIA.
FINALIDADE: DEBATER ASSUNTOS DE INTERESSE DA CLASSE.
SINDPESP NA LUTA PELA DIGNIDADE DO DELEGADO DE POLÍCIA
DATA: SÁBADO – DIA 18 DE JUNHO DE 2.011 – HORÁRIO 15h00
LOCAL: Rua Genebra, 25 – Bela Vista – (ao lado da Câmara Municipal) – Sindicato dos Engenheiros de São Paulo
OBS: IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA – NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE ACOMPANHANTES
Faça já a sua inscrição: sindpesp@sindpesp.com.br– 11-3337-4578 – e na sede do Sindpesp
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Seis homens suspeitos de furtar caixas eletrônicos foram presos por policiais militares, em Caçapava (116 km de São Paulo), por volta das 3h30 desta quinta-feira.
Os policiais desconfiaram de três carros que seguiam pela rua Luis Nani, no bairro Borda da Mata, e fizeram a abordagem. Com os suspeitos foram apreendidos uma pistola calibre 380 e um maçarico que seria utilizado para arrombar caixas eletrônicos.
Os suspeitos disseram aos policiais que se deslocavam até o centro de Caçapava para furtar caixas eletrônicos de uma agência do Banco do Brasil.
Segundo a Polícia Militar, entre os suspeitos presos estão um policial militar da ativa e outro expulso da corporação.
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É isso aí dr. Guerra: representação na OIT.
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REGIMENTO INTERNO DO TJSP
Seção V
Do Dissídio Coletivo por Greve
Art. 239. O pedido de instauração de dissídio coletivo por greve, envolvendo
servidores de vínculos não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, será devidamente
fundamentado e atenderá ao disposto em seu art. 858, observado o procedimento previsto nesta
Seção. Se for o caso, será instruído, ainda, com certidão ou cópia autenticada do último aumento
salarial concedido à categoria profissional.
§ 1º Recebida e protocolada a petição, o Vice-Presidente, estando em termos a
representação, designará audiência de conciliação, a realizar-se dentro do prazo de dez dias,
intimando-se as partes, com observância do art. 841 da CLT.
§ 2º Verificando o Vice-Presidente que a representação não preenche os requisitos
da lei ou que apresenta irregularidades capazes de dificultar sua apreciação, determinará a
emenda, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
§ 3º Na impossibilidade de encerramento da negociação coletiva em curso, antes do
termo final previsto no § 3º do art. 616 da CLT, a entidade interessada poderá formular protesto
judicial, em petição encaminhada ao Vice-Presidente do Tribunal, a fim de preservar a data-base
da categoria.
§ 4º Deferida a medida prevista no parágrafo anterior, a representação coletiva será
ajuizada no prazo máximo de trinta dias, contado da intimação, sob pena de perda da eficácia do
protesto.
§ 5º Os mesmos requisitos do “caput” deverão ser observados no pedido de revisão
de norma coletiva em vigor há mais de um ano.
Art. 240. Na audiência, presentes as partes ou seus representantes e o membro do
Ministério Público, o Vice-Presidente fará convite à conciliação. Havendo acordo e ouvido o
Ministério Público, o homologará.
Parágrafo único. O acordo judicial homologado no processo de dissídio coletivo terá
força de decisão irrecorrível.
Art. 241. Não havendo conciliação, far-se-á imediato sorteio do relator no Órgão
Especial, que ouvirá o suscitado em cinco dias e poderá determinar diligências.
§ 1º Em seguida, ouvido o Ministério Público, em cinco dias, o relator, em dez,
remeterá os autos ao revisor, que, em cinco dias, pedirá data para julgamento.
§ 2º O julgamento terá preferência sobre os demais, com inclusão imediata em pauta.
Art. 242. Na apreciação do dissídio, os desembargadores proferirão seus votos,
cláusula a cláusula.
Art. 243. No caso de paralisação do serviço, o relator poderá expedir ato dispondo
sobre o atendimento das necessidades imprescindíveis.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SJ 6 – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
SJ 6.2.3 – SERVIÇO DE GESTÃO DE LEGISLAÇÃO
–– 71 ––
Art. 244. Até o trânsito em julgado do acórdão, as partes poderão transigir, cujo
termo ou petição será apresentado em Mesa pelo relator, na sessão seguinte.
Art. 245. Concluído o julgamento e proclamada a decisão normativa, o relator terá o
prazo de dez dias para a lavratura do acórdão, que deverá ser publicado imediatamente.
Parágrafo único. A decisão normativa conterá indicação da data de sua entrada em
vigor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 867 da CLT.
Art. 246. Enquanto persistir a greve e não normalizados os serviços, os prazos serão
reduzidos à metade e a audiência conciliatória será realizada logo que intimadas as partes.
AS ENTIDADES DE CLASSE ESTÃO ESPERANDO O QUÊ PARA DEFLAGRAR A GREVE DA POLÍCIA CIVIL, O RESPALDO ESTA AÍ ACIMA, É O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAULISTA QUE TEM QUE RESOLVER. VAMOS À LUTA.
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A ALTA COPULA EOS CARDEAIS NÃO SE INTERRESSÃO POR UMA GREVE BEM FEITA,ELES IRIAM FICAR NO PREJUIZO. E AS ASSOCIAÇÕES JA ESTÃO CONTAMINADAS ENTÃO NÃO VAE VIRAR NADA . NOS VAMOS CONTINUAR FUDIDOS.
SOMENTE QUANDO MUDAR ESTE MALDITO PARTIDO HAVERA TALVEZ ALGUMA ESPERANÇA PARA A CLASSE.
FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
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NOVA PROVA ORAL DE FOTÓGRAFO SE NÃO HOUVE FRAUDE?
Uma nova prova oral de Fotógrafo Pericial será realizada na academia de policia.
Seis meses após o termino do concurso, caiu na imprensa uma matéria sobre uma ‘’suposta’’ fraude no concurso da Policia Civil de São Paulo, porem após ser aberto inquérito policial para tal investigação do caso, foi comprovado que nenhuma irregularidade ocorreu de fato no certame.
Mesmo os aprovados recorrendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo o Secretário de Segurança Pública, Sr. Antônio Ferreira Pinto, negou-se a dar a informação correta ao Juiz Desembargador.
De maneira obscura foi negado o Mandado de Segurança, mesmo sabendo que a Pedido do Ministério Publico o inquérito foi arquivado por falta de provas.
Quais irregularidades ocorreram para que seja refeita uma nova prova oral??
Porque o Sr. Ferreira Pinto quer de qualquer maneira que seja refeita a prova??
De alguma maneira existe uma força maior por trás querendo que realmente alguém que não tenha obtido êxito na prova oral, consiga desta vez.
Esta em andamento o Recurso Hierárquico desde o sobrestamento do concurso, que por sinal esta sem decisão ainda do Governador Geraldo Alckmin.
Pode um Secretário passar por cima das Leis Estaduais e Federais e tomar a frente do caso realizando outra prova, que de acordo com o Edital do concurso em hipótese alguma será refeita a prova oral, e principalmente sem o resultado posto do recurso pelo Governador.
Existe alguma lei que seja cumprida de forma correta nesse Governo?
O caso será remetido ao STJ para que providências justas sejam tomadas, sem influências do Estado.
O Governador esta sabendo do caso e nega-se a dar uma solução.
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