OUTRA DEMISSÃO DESONESTAMENTE ASSINADA POR ANTONIO FERREIRA PINTO É ANULADA PELO PODER JUDICIÁRIO AO ACOLHER MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR BIALSKI ADVOGADOS 29

Enviado em 14/05/2011 as 21:12 – 100%

Atos do Governador

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decreto de 13-5-2011
Reintegrando, em cumprimento à sentença prolatada pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança 0030262-22.2010.8.26.0053 e nos termos do art. 31 da LC 180-78, no serviço público Regis Xavier de Souza, RG 20.548.743, para exercer, em caráter efetivo e no Regime Especial de Trabalho Policial, o cargo de Agente Policial de 3ª Classe, da EV da LC 731-93, alterada pela LC 1.064-2008, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, em vaga decorrente de sua demissão.

Relação: 0554/2010

 Teor do ato: Vistos. Regis Xavier de Souza impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Segurança Pública do Governo de São Paulo, a noticiar a condição de Investigador de Polícia, demitido após processo administrativo disciplinar, por ter se ausentado por mais de trinta dias, todavia, esta sanção teria de ser anulada, já que as faltas ocorreram por conta de mandado de prisão expedido em desfavor do impetrante daí porque inexistiria o animus abandonandi necessário para justificar a demissão do impetrante. Requereu liminar determinando sua imediata reintegração ao serviço ativo, e ao final concessão da segurança, para reconhecer a nulidade da demissão de impetrante. A medida liminar foi deferida, e a Fazenda Estadual recorreu por meio de agravo de instrumento, por meio do qual obteve efeito suspensivo ativo. A autoridade trouxe informações, e preliminarmente indicou a inexistência de direito liquido e certo do impetrante, o que renovou no âmbito do mérito, oportunidade em que sustentou a legalidade do procedimento administrativo em desfavor do impetrante, pois foram observados os ditames legais e o princípio da ampla defesa e do contraditório, a asseverar que os pareceres contrários à pena de demissão não teriam caráter vinculativo, mas meramente opinativos. A D. Promotora de Justiça deixou de se manifestar a respeito da controvérsia, por falta de interesse público para tanto. É o relatório. Decido. A preliminar se confunde com o mérito, e por isso será examinada no âmbito deste. Como já dito no despacho inicial, está pacificado nos tribunais superiores a idéia de ser necessário um ânimo específico de abandono, para que o servidor público seja punido por tal ilícito, merecendo destaque um caso idêntico julgado no STJ, no qual se decidiu que “por reputar ilegal a sua custódia cautelar, optou por furtar-se à execução da ordem de prisão, a fim de, em liberdade, provar a ilegalidade da segregação – o que, inclusive, foi posteriormente reconhecido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal em habeas corpus concedido em seu favor – ficando, por conseguinte, impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho” (MS 12424 / DF, Rel. Min. OG FERNANDES j. 28/10/2009. Em tal julgado se fez referência a outro processo congênere, que teve curso no Supremo Tribunal Federal, pelo qual também se entendeu que “É legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 87.838/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 04/08/2006). Por conta da decisão administrativa interpretar a legislação de maneira destoante com melhor doutrina e jurisprudência, o Judiciário pode ora rever o mérito administrativo, na estrita observância do controle da legalidade, o que inclusive já foi feito por este Poder, quando no STJ se entendeu descabida a prisão cautelar solicitada e decretada, por ter o impetrante supostamente praticado o crime de concussão, ou em outros termos, naquela E. Corte se entendeu ocorrer uma coação ilegal contra o impetrante (fls. 157). Tão logo foi levantado o decreto de prisão, o impetrante tratou de se apresentar no seu local de trabalho, e isto bem configurou a falta do ânimo de abandonar o cargo, como bem concluiu o E. Relator do processo administrativo instaurado contra o impetrante, que recebeu o prestígio unânime do E. Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo (fls. 187/189 e 192). A conduta do impetrante possui respaldo no Estatuto do Servidor Público deste Estado, pois o artigo 311 assinala ser cabível o não comparecimento ao trabalho, quando o servidor padece uma coação ilegal, o que foi claramente decidido pelo STJ quando afastou o ilegal decreto de prisão, daí existir uma inexigibilidade de conduta diversa por parte do impetrante, admitida como justificativa às ausências, nos termos do artigo 78 da Lei Orgânica da Polícia Civil. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por REGIS XAVIER DE SOUZA contra ato do SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para anular o decreto demissório emitido pela Autoridade, para com isso reintegrar o impetrante ao cargo de agente policial. A litisconsorte Fazenda Pública arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, sem incluir honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do STJ. Oportunamente, subam para o reexame necessário. PRIC. (AS CUSTAS POR FASE DE APELAÇÃO IMPORTAM NO VALOR DE R$82,10 e a TAXA DE PORTE E REMESSA DE VOLUMES EM R$50,00). Advogados(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
23/11/2010 Remetido ao DJE
ag. publicação – RELAÇÃO 554
22/11/2010 Ofício Urgente Expedido
Ofício – Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada – Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
17/11/2010 Sentença Registrada
17/11/2010 Concedida a Segurança – Sentença Completa
Vistos. Regis Xavier de Souza impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Segurança Pública do Governo de São Paulo, a noticiar a condição de Investigador de Polícia, demitido após processo administrativo disciplinar, por ter se ausentado por mais de trinta dias, todavia, esta sanção teria de ser anulada, já que as faltas ocorreram por conta de mandado de prisão expedido em desfavor do impetrante daí porque inexistiria o animus abandonandi necessário para justificar a demissão do impetrante. Requereu liminar determinando sua imediata reintegração ao serviço ativo, e ao final concessão da segurança, para reconhecer a nulidade da demissão de impetrante. A medida liminar foi deferida, e a Fazenda Estadual recorreu por meio de agravo de instrumento, por meio do qual obteve efeito suspensivo ativo. A autoridade trouxe informações, e preliminarmente indicou a inexistência de direito liquido e certo do impetrante, o que renovou no âmbito do mérito, oportunidade em que sustentou a legalidade do procedimento administrativo em desfavor do impetrante, pois foram observados os ditames legais e o princípio da ampla defesa e do contraditório, a asseverar que os pareceres contrários à pena de demissão não teriam caráter vinculativo, mas meramente opinativos. A D. Promotora de Justiça deixou de se manifestar a respeito da controvérsia, por falta de interesse público para tanto. É o relatório. Decido. A preliminar se confunde com o mérito, e por isso será examinada no âmbito deste. Como já dito no despacho inicial, está pacificado nos tribunais superiores a idéia de ser necessário um ânimo específico de abandono, para que o servidor público seja punido por tal ilícito, merecendo destaque um caso idêntico julgado no STJ, no qual se decidiu que “por reputar ilegal a sua custódia cautelar, optou por furtar-se à execução da ordem de prisão, a fim de, em liberdade, provar a ilegalidade da segregação – o que, inclusive, foi posteriormente reconhecido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal em habeas corpus concedido em seu favor – ficando, por conseguinte, impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho” (MS 12424 / DF, Rel. Min. OG FERNANDES j. 28/10/2009. Em tal julgado se fez referência a outro processo congênere, que teve curso no Supremo Tribunal Federal, pelo qual também se entendeu que “É legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 87.838/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 04/08/2006). Por conta da decisão administrativa interpretar a legislação de maneira destoante com melhor doutrina e jurisprudência, o Judiciário pode ora rever o mérito administrativo, na estrita observância do controle da legalidade, o que inclusive já foi feito por este Poder, quando no STJ se entendeu descabida a prisão cautelar solicitada e decretada, por ter o impetrante supostamente praticado o crime de concussão, ou em outros termos, naquela E. Corte se entendeu ocorrer uma coação ilegal contra o impetrante (fls. 157). Tão logo foi levantado o decreto de prisão, o impetrante tratou de se apresentar no seu local de trabalho, e isto bem configurou a falta do ânimo de abandonar o cargo, como bem concluiu o E. Relator do processo administrativo instaurado contra o impetrante, que recebeu o prestígio unânime do E. Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo (fls. 187/189 e 192). A conduta do impetrante possui respaldo no Estatuto do Servidor Público deste Estado, pois o artigo 311 assinala ser cabível o não comparecimento ao trabalho, quando o servidor padece uma coação ilegal, o que foi claramente decidido pelo STJ quando afastou o ilegal decreto de prisão, daí existir uma inexigibilidade de conduta diversa por parte do impetrante, admitida como justificativa às ausências, nos termos do artigo 78 da Lei Orgânica da Polícia Civil. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por REGIS XAVIER DE SOUZA contra ato do SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para anular o decreto demissório emitido pela Autoridade, para com isso reintegrar o impetrante ao cargo de agente policial. A litisconsorte Fazenda Pública arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, sem incluir honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do STJ. Oportunamente, subam para o reexame necessário. PRIC. (AS CUSTAS POR FASE DE APELAÇÃO IMPORTAM NO VALOR DE R$82,10 e a TAXA DE PORTE E REMESSA DE VOLUMES EM R$50,00).
10/11/2010 Conclusos para Despacho
CLS PARA SENTENÇA
10/11/2010 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
04/11/2010 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
22/10/2010 Expedição de tipo de documento.
aguardando remessa p/ Ministério Público
19/10/2010 Conclusos para Despacho
aguardando remessa a conclusão – 19/10-URGENTE
18/10/2010 Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
AGUARDANDO REMESSA AO MP
14/10/2010 Decisão Proferida
Vistos. 1 – Ao Ministério Público e conclusos para sentença. Int.
13/10/2010 Conclusos para Decisão
AGUARDANDO DECISÃO
13/10/2010 Conclusos para Despacho
06/10/2010 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
30/09/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: HEGLE MACHADO ZALEWSKA
30/09/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2010 Data da Disponibilização: 30/09/2010 Data da Publicação: 01/10/2010 Número do Diário: 807 Página: 999/1022
29/09/2010 Despacho
Vistos. Fls. 353/354: Publique-se com urgência o despacho de fls. 352. Int.
29/09/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0457/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/345 Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Ciência ao impetrante, com urgência, do fax do E. Tribunal de Justiça, informando que foi dado efeito ativo ao agravo de instrumento interposto, cassando a liminar deferida. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
28/09/2010 Conclusos para Despacho
AGUARDANDO DESPACHO
27/09/2010 Despacho
Vistos. Fls. 331/345 Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Ciência ao impetrante, com urgência, do fax do E. Tribunal de Justiça, informando que foi dado efeito ativo ao agravo de instrumento interposto, cassando a liminar deferida. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao Ministério Público. Int.

Relação: 0415/2010 Teor do ato:

Vistos. 1- Defiro a medida liminar pleiteada, por estarem presentes os pressupostos para tanto, dado que a interpretação pacífica dos tribunais superiores assinala a necessidade de um ânimo específico de abandono por parte do servidor público, e em caso idêntico, no STJ se decidiu que “por reputar ilegal a sua custódia cautelar, optou por furtar-se à execução da ordem de prisão, a fim de, em liberdade, provar a ilegalidade da segregação o que, inclusive, foi posteriormente reconhecido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal em habeas corpus concedido em seu favor ficando, por conseguinte, impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho” (MS 12424 / DF, Rel. Min. OG FERNANDES j. 28/10/2009. 2 Em tal julgado se fez referência a outro congênere que teve curso no Supremo Tribunal Federal, pelo qual também se entendeu que “É legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 87.838/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 04/08/2006). 3 Por conta da decisão administrativa interpretar a legislação de maneira destoante com melhor doutrina e jurisprudência, o Judiciário pode ora rever o deliberado, na estrita observância do controle da legalidade, devendo mesmo ser suspensa de imediato a ordem de demissão, para assegurar alimentos ao servidor, dos quais ficará privado caso se deixe para conceder a medida ao final da demanda. 4 – Adite-se a inicial para indicar qual o órgão de representação processual da Autoridade, nos termos do artigo 6º, caput, da LMS, e deposite a diligência do oficial de justiça, em dez dias. 5 Caso seja observado o item anterior, expeçam-se os mandados para serem requisitadas informações e ser notificado o órgão de representação, com oportuna abertura de vistas ao Ministério Público. Int. Advogados(s): DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP)
02/09/2010 Remetido ao DJE
relação 415
01/09/2010 Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2010/026592-9 Situação: Aguardando distribuição em 02/09/2010
30/08/2010 Ofício Expedido
Ofício – Genérico
27/08/2010 Expedição de tipo de documento.
ag. expedição de ofício e mandado
25/08/2010 Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial
Vistos. 1- Defiro a medida liminar pleiteada, por estarem presentes os pressupostos para tanto, dado que a interpretação pacífica dos tribunais superiores assinala a necessidade de um ânimo específico de abandono por parte do servidor público, e em caso idêntico, no STJ se decidiu que “por reputar ilegal a sua custódia cautelar, optou por furtar-se à execução da ordem de prisão, a fim de, em liberdade, provar a ilegalidade da segregação o que, inclusive, foi posteriormente reconhecido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal em habeas corpus concedido em seu favor ficando, por conseguinte, impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho” (MS 12424 / DF, Rel. Min. OG FERNANDES j. 28/10/2009. 2 Em tal julgado se fez referência a outro congênere que teve curso no Supremo Tribunal Federal, pelo qual também se entendeu que “É legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar.” (HC 87.838/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 04/08/2006). 3 Por conta da decisão administrativa interpretar a legislação de maneira destoante com melhor doutrina e jurisprudência, o Judiciário pode ora rever o deliberado, na estrita observância do controle da legalidade, devendo mesmo ser suspensa de imediato a ordem de demissão, para assegurar alimentos ao servidor, dos quais ficará privado caso se deixe para conceder a medida ao final da demanda. 4 – Adite-se a inicial para indicar qual o órgão de representação processual da Autoridade, nos termos do artigo 6º, caput, da LMS, e deposite a diligência do oficial de justiça, em dez dias. 5 Caso seja observado o item anterior, expeçam-se os mandados para serem requisitadas informações e ser notificado o órgão de representação, com oportuna abertura de vistas ao Ministério Público. Int.

Um Comentário

  1. Hoje a Policia Civil esta fazendo igual a Corregedoria da Policia Militar, fazia e faz até hoje. Ela Demite ou Expulsa o PM e se ele achar que foi injustuçado…que recorra e gaste todas as suas economia. Hoje uma defesa em um Conselho de Disciplina custa de 10 a 20 mil Reais, é o fim pessoal estamos ferrado.
    Este PSDB aprimorou seu veneno.
    A observação: Conselho de disciplina é só para Praças! Oficial nunca é demitido.
    Abraços a todos de um Soldado fud…….

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  2. Essas decisões descabidas e sem avaliação precisa acaba onerando os cofres públicos, quem paga a conta como sempre é o contribuinte. Não existe ninguém para fiscalizar essas decisões do Secretário de segurança Pública de SP, ele faz o que bem entender e esta tudo certo, com uma ressalva, apenas o o Poder Judiciário esta coibindo as tentativas de prejudicar a Polícia Civil. Quanto o Ministério Público de SP e Deputados, esses ai pode esquecer!

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  3. Caro CHICLETE: É só o Judiciário, mesmo, que está coibindo alguns dos desmandos praticados contra a Polícia Civil. Felizmente. Pelo menos isso.

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  4. Caro Lucas de Souza: Na Corregedoria da Polícia Civil, nem há mais a distinção já odiosa entre carreiras. O que há é só distinção entre “apadrinhados e “desapadrinhados”, sejam de quais carreiras forem.

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  5. Aqui Delta funciona mais ou menos assim, vou te punir se colar la na frente legal, senao , recorre daqui uns aninhos… ou tambem…. te conheco vc é filho de quem? Carteira Preta rua isto sem questionar!!!

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  6. http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2011/05/15/o-que-fazer-com-serra-380484.asp

    O Que Fazer Com Serra?
    Triste sina a de José Serra. Nem bem terminou uma eleição em que foi protagonista, ninguém (nem ele) sabe o que será de sua vida.

    Pelo que vemos na imprensa, anda à procura de platéias e interlocutores. Topa se encontrar com quem quer que seja, para tratar de qualquer coisa. Se houver alguém que queira conversar, está à disposição.

    O problema (para ele) é que não parecem ser muitos os interessados. Salvo um ou outro amigo, um ou outro jornalista fiel, anda sumido e tem que se esforçar para ser lembrado. Fala-se dele, mas não com ele.

    Há um ano, era um ator fundamental do jogo político nacional. Depois de um longo percurso, tornara-se o candidato de seu partido à sucessão de Lula. Havia quem o visse como futuro presidente da República, alguns por pura torcida, outros por não entenderem o que as pesquisas diziam.

    Ele mesmo, pessoa racional que sempre foi, sabia que suas chances eram pequenas. Tinha consciência de que Dilma era franca favorita e que só se ela errasse teria possibilidades apreciáveis de vencer. Não chegava ao ponto de achar que a derrota era inevitável. Mas não se iludia a respeito das dificuldades.

    Via sua candidatura como uma espécie de destino do qual não conseguiria escapar nem se tentasse. Na verdade, sempre a buscara e não seria na hora em que a tinha em mãos que a recusaria. Ele tinha que ser, pelas pressões de seus companheiros e correligionários, e queria ser candidato.

    Apesar disso, assumir a candidatura, consciente de que o mais provável era perder, não foi fácil. Deu sinais tão nítidos de hesitação que a grande imprensa paulista, aliada de primeira hora, chegou a publicar editoriais em que avisava que romperia com ele se não fosse em frente. Teve que ir.

    O que o assombrava era a perspectiva de algo que está acontecendo hoje. Se não vencesse, o risco era que sua carreira política terminasse dali a alguns meses. No cenário que ele admitia ser mais provável, em que Dilma seria presidente e ele não teria mandato, estaria aposentado e seria para breve.

    Com idade para trabalhar por ainda muito tempo e no auge de sua capacidade como homem público, teria que pendurar as chuteiras.

    A tentação era grande de ceder aos apelos da família, ficar em São Paulo, disputar (como favorito) a reeleição e permanecer na ativa.

    Dilema semelhante a esse nunca houve no PT. Lula perdeu três eleições e continuou candidato, sem questionamento relevante (é verdade que Eduardo Suplicy tentou, mas, como ninguém o leva a sério, acabou não dando em nada). E Lula não ficou sem ter o que fazer depois das derrotas. O partido logo criou uma agenda para mantê-lo politicamente vivo, como seu candidato natural para a seguinte.

    No PSDB, isso não existe. Quem perde cede a vez, a menos que ninguém queira. E Serra sabia que havia quem a quisesse: Aécio, que se movimentara para ser candidato naquela (mesmo consciente de que suas chances eram escassas), já estava em campo.

    O que está acontecendo hoje confirma o que Serra calculava (e temia). Perdeu a eleição, ficou sem mandato, viu seu desafeto Geraldo Alckmin vencer e está a caminho acelerado da aposentadoria.

    Seria diferente se tivesse feito uma boa campanha, sem apelações e em nível elevado? Se não tivesse cometido tantos erros? Se tivesse se poupado de vexames como as bolinhas de papel, as procissões, as baixas acusações?

    É impossível dizer com segurança, mas o certo é que teria preservado maior credibilidade. Se não tivesse, por exemplo, prometido ficções como um valor irreal para o salário mínimo, o 13º do Bolsa-Família, aumentar em 30% o número de professores na rede pública, dentre outras maluquices, suas opiniões sobre a política econômica do governo Dilma seriam mais ouvidas.

    O fato é que não tem como evitar ser o que se tornou. Como dizem seus companheiros de partido, um problema para a renovação das oposições.

    Marcos Coimbra é sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi

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  7. O que não se pode aceitar e os Policiais seja eles PM ou CIVIL, serem demitidos sem justa causa, ou seja só pelo fato de o Secretário falar eles tão na rua, tem que ter um consenso, uma ética, se não assim fica dificil sermos policial, se for assim qualquer um que teve um PA, ou uma prisão injusta, e ja ta ferrado pro um erro juridico, vai acabar na merda tendo que pagar mais advogado pra reintegrar?

    isso num pode acontecer temos promotores juizes que vão ler as coisas e ajudar quem precisa,

    a policia e a corregedoria ta uma merda

    o forum e a promotoria tem caracter, não são igual estes bandos de hipocritas da corregedoria.

    que enquanto estão la vendem informações depois que são descobertos são transferidos com os bolsos cheios e não responde nada na justiça

    valeu

    meu grande amigo

    MAGODI

    EU TE AMO

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  8. á estou incomodando alguém. esntão, creio que estou no caminho certo.
    Agora, o que vou fazer ´=e o seguinte: ficar lá na frente daquele quartel da ZL, la para os lados de Ermelindo Matarazzo e filmar os tampinha que saem de viatura para irem para casa. Não é às vezes. É todos os dias, mais de uma vez por dia.

    E depois, vou perguntar mais uma vez:

    Onde está escrito que oficial da PM pode chegar de viatura e ir para casa de viatura?

    Me arranja uma cópia . Ajuda eu ai, pô….

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  9. A título de criticar o secretário, parece q nem perceberam que o demitido havia cumprido Mandado de Prisão? então…santinho não é! Existem demissões arbitrárias (caso do Dr. Guerra), e outras não. Um dos motivos da PC estar esta draga é ficarem defendendo ou acobertando os erros de colegas.

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  10. Soube através dos noticiários que o Delegado Geral está implantando mudanças (para pior) na escala de plantão para turnos de 6 horas; diariamente, ou coisa assim; no DECAP e que, irá redistribuir funcionários de acordo com o numero de ocorrências de cada delegacia.

    A mudança nos turnos de trabalho se for concretizada e expandida para o DEMACRO ou DEINTER; irá causar transtornos que irão mudar minha vida, meu trabalho e o relacionamento com a minha família; a ponto de estar preparando o pedido antecipado da minha aposentadoria e do uso das minhas licenças prêmios.

    Assim como vários outros colegas que moram no interior; que trabalham no DECAP ou
    DEMACRO; que arcam com altos custos com transportes e viagens; que, infelizmente não tiveram nenhum padrinho na cúpula da policia ou que não souberam “abrir maçanetas”…; estou penando a cerca de 18 anos no plantão policial de Carapicuíba; amargando numa terceira classe; sem nenhuma perspectiva de promoção; sem mesmo; tempo ou condições de fazer o curso de aperfeiçoamento na Academia de policia.

    Resultado: estou quase me aposentando; esquecido; desmotivado e agora, atordoado; com uma noticia de tal mudança que ira inviabilizar de vez; o nosso trabalho e até mesmo a sobrevivência como policial.

    Tal noticia; principalmente com referencia aos turnos de trabalho; demonstra que nossos administradores; embora imbuídos de boa vontade em melhorar as coisas; com a finalidade de atender melhor a população; em alguns casos; tomam providências unilaterais sem conhecer ao fundo; como funciona um plantão policial; quais são as pessoas e funcionários que ali trabalham; onde eles moram; por que ainda não foram transferidos para locais mais próximos ao trabalho ou; quais são as peculariedades e as condições de trabalho de cada delegacia.

    Quanto a segunda medida: redistribuir funcionários de acordo com o numero de ocorrências; acredito ser muito justo e correto que deveria a muito tempo estar sendo praticado.

    Mas, para isso; bastava simplesmente diminuir a quantidade de funcionários ociosos; resdistribuir e aumentar o numero de escrivães e investigadores em cada equipe de plantão.

    Ou até mesmo; caso quizessem melhor a produção; bastaria a designação de uma equipe de investigadores que passassem a investigar os crimes de natureza desconhecida; logo após o registro da ocorrência; sem a espera demorada da redistribuição dos boletins de ocorrências o que gera a porcentagem quase zero de esclarecimentos de crimes de autoria desconhecida.

    Não haveria necessidade de mudar as escalas de plantão como noticiado.

    Como antes dito: bastava aumentar o numero de funcionários a cada delegacia com maior numero de ocorrências.

    Tenho e amo minha família.
    Estou prestes a me aposentar..
    E não tenho a mínima condição de permanecer na Policia Civil; se houver mudanças nas escalas de plantão; sem que eu seja transferido para a minha cidade de origem.

    Desta maneira; em nome de todos colegas em idênticas situações, encarecidamente solicito o debate no sentido de velar e evitar as mudanças (para pior) nas escalas de plantão; principalmente para aqueles que residem distantes de seu local de trabalho.

    Sem mais; agradeço a atenção sempre dispendida; renovando meus protestos de estima e consideração.

    PLANTONISTA

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  11. 1- No dia 02 de Janeiro de 2011, um senhor idoso se aproximou do Palácio da Alvorada e, depois de atravessar a Praça dos Três Poderes, falou para o “Dragão da Independência” que montava guarda: Por favor, eu gostaria de entrar e me entrevistar com o Presidente Serra.
    O soldado olhou para o homem e disse: Senhor, o Sr. Serra não é presidente e não mora aqui.
    O homem disse: Está bem. E se foi.

    2- No dia seguinte, o mesmo homem idoso se aproximou do Palácio da Alvorada e falou com o mesmo Dragão: Por favor, eu gostaria de entrar e me entrevistar com o Presidente Serra.
    O soldado novamente disse: Senhor, como lhe falei ontem, o Sr Serra não é presidente e nem mora aqui.
    O homem agradeceu e novamente se foi.

    3- Dia 04 de janeiro ele voltou e se aproximou do Palácio Alvorada e falou com o mesmo guarda: Por favor, eu gostaria de entrar e me entrevistar com o Presidente Serra.
    O soldado, compreensivelmente irritado, olhou para o homem e disse: Senhor, este é o terceiro dia seguido que o Senhor vem aqui e pede para falar com o Sr. Serra. Eu já lhe disse que ele não é presidente, nem mora aqui. O Senhor não entendeu?
    O homem olhou para o soldado e disse: Sim, eu compreendi perfeitamente, MAS EU ADORO OUVIR ISSO!!!

    O soldado, em posição de sentido, prestou uma vigorosa continência e disse: Até amanhã, Senhor!!!

    *

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  12. Pantonista, o q vc espera mais desta PC? Venha gozar sua aposentadoria, vai perceber q não dói nada, dinheiro nao vai faltar e ainda pode arrumar uns bicos, se quiser. Este papo q o salário diminui muito é conversa prá vc ficar trabalhando até morrer de infarto. Coloque na cabeça q isto não te pertence mais, e, seja feliz.

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  13. Desmentindo o Secretário da Segurança Pública o Ministério Público Estadual adverte q o PCC está bem estruturado, arrecada 5 milhões por mês, controla 95% dos presídios paulistas, conta com 6.000 integrantes nos presidios e um exército de 15.000 homens nas ruas.

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  14. 16/05/2011 09h11 – Atualizado em 16/05/2011 09h11
    Assembleia decide rumos da greve de policiais civis há 32 dias no PI
    Categoria pode suspender greve para negociar, diz presidente do Sinpolpi.
    Sindicato pede reajuste salarial de 24% acordado em 2010 com o governo.

    Do G1, em São Paulo
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    Policiais civis do Piauí irão realizar nesta segunda-feira (16) uma assembleia que pode decidir os rumos da greve da categoria, que completa 32 dias. Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi), Cristiano Ribeiro, os policiais se reúnem durante a manhã para votar uma suspensão temporária do protesto pelo período de 10 a 15 dias. “O fim da greve é exigência do governo para que possa haver negociação”, diz Ribeiro.

    saiba mais

    * Greve de policiais civis já dura 13 dias no Piauí

    “O que pedimos é o que já foi acordado com o governo judicialmente no ano passado, após uma negociação de quatro meses, o governo se comprometeu a dar um aumento de 24% em maio deste ano. Agora, eles dizem que não há dinheiro e propõem o reajuste em quatro parcelas de 6%, as duas primeiras em maio e novembro de 2011 e, outras duas, nos mesmos meses de 2012”, afirmou Ribeiro.

    “Mas esperamos 15 meses pelo reajuste e não podemos esperar mais. Até podemos aceitar dividir o aumento em quatro parcelas, mas todas neste ano”, acrescenta o policial.

    A greve paralisou 95% do efetivo policial, segundo o sindicato. Hoje, a Polícia Civil do estado possui 1.283 policiais e delegados.

    A assessoria de imprensa da Polícia Civil informou que está negociando e espera que a paralisação termine nesta segunda-feira. “O governo apresentou a proposta da divisão do reajuste em quatro parcelas. Até agora, não se foi falado em outra alternativa”, disse o órgão.

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  15. “Num quero crê”

    O investigador teve contra si decretada uma prisão provisória ilegal, tanto que revogada pelo Tribunal de Justiça; mais: a ação penal foi trancada por faltar justa causa. Assim, a demissão do investigador foi mais injusta do que a minha.

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    • Complementando: o investigador era inocente do crime de concussão, mas como ficou foragido até o julgamento do Habeas Corpus teve contra si um PA por abandono de cargo. O CPC entendeu inexir falta funcional, contudo o Exmº Secretário pelo seu notório sentimento de maldade em relação aos policiais civis não adotou a posição do Conselho, assinando decreto demissório ilegal. Assinalando: o secretário só é contrário às decisões benéficas do CPC. Quando é prá PHODER ele assina embaixo.

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  16. ORAS, ESSA CASINHA DO MAL (CORROBODÓ) E O PINTO SÓ DEMONSTRAM A CADA DIA COMO PERSEGUIR UM FUNCIONÁRIO, DEMITE POR ISSO OU AQUILO, AGINDO NA ILEGALIDADE, CAGANDO NA CF E CPP…

    POREM, DEMONSTRAM COMO SÃO INEFICIENTES – DIGA-SE BURROS MESMO, TENDO OS ERROS CORRIGIDOS PELO JUDICIÁRIO.

    PENA QUE SÓ NÓS ESTAMOS VENDO ISSO…A POPULAÇÃO NEM IMAGINA A SORDIDEZ DO PINTO…

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  17. Não seria o caso de pedir danos morais contra a pessoa física do secretino visto este ter agido com manifestamente de modo ilegal e imoral.

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  18. segunda, dia 16maio de 2011
    Cadastro de Inadimplentes
    Legislação idiota do Cadin prejudica o próprio Governo
    Por Raul Haidar
    Quem é supersticioso diz que coincidências não existem, mas são apenas indicações de fatos que deveriam ser estudados conforme o que nos aponta o destino. Por isso fiquei surpreso ao encontrar nesta segunda-feira (16/5), em meio ao material de pesquisa sobre o Cadin, cópia de um acórdão recente do Tribunal de Justiça, por meio do qual a Prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar indenização por danos morais ao Professor Goffredo da Slva Telles Junior, que nasceu exatamente num 16 de maio.

    A indenização de vinte mil reais destina-se a reparar o desconforto, o aborrecimento sofrido pelo saudoso mestre , falecido em 2009, que se viu incluso no tal Cadin (Cadastro de Inadimplentes) instituido pela Lei Municipal 14.094, de 2005.

    Essa legislação idiota que permite sujar o nome de pessoas físicas ou jurídicas consideradas devedoras perante os governos municipais, estaduais e federais , nada mais é que uma herança maldita que vem dos tempos da ditadura, mas agora é pior. Naquela época atos dessa natureza eram só federais, enquanto agora alcançam todos os niveis e certamente vão atingir até mesmo a vida eterna, se é que isso existe.

    No estado de São Paulo essa coisa foi introduzida pela Lei 12.799 e regulada pelo Decreto 53.455 e no âmbito federal tal assunto se regula pela Lei 10.522.

    Esse tal registro no Cadin, ainda que se afirme limitado aos créditos públicos, na prática impede a participação do inscrito (pessoa jurídica ou fisica) em concorrências públicas ou programas de financiamentos.

    Já surgiram alguns engraçadinhos que resolveram protestar dividas de tributos em cartórios de protestos. Em 2006 a Fiesp conseguiu uma sentença na 10a Vara da Fazenda Pública para suspender esses protesto.

    A questão é bem antiga. Na década de 1960, supostos devedores eram declarados remissos e nessa condição não podiam sequer arquivar atos na Junta Comercial.

    Ao levar o contribuinte ao protesto, qual seria a vantagem para o erário? Aliás a propria existencia desses cartórios deveria ser questionada. Se o poder público é titular de um crédito, existe uma lei de execução fiscal muito eficiente, que permite de inicio a penhora de bens. Não há necessidade de protestar ninguém.

    As Súmulas 70 e 547 não permitem que o estabelecimento do contribuinte seja interditado ou que suas atividades sejam proibidas por causa de débitos do seu titular. Quando se inscreve o contribuinte num cadastro que limite suas atividades, essas regras estão sendo descumpridas.

    Quase sempre o Judiciário tem dado adequada proteção aos contribuintes diante desse problema. O TRF-3, em decisão publicada no Diário da Justiça da União (Caderno 2) de 2 de julho de 1998, página 240, no Agravo de Instrumento 98.03.050457-6, decidiu:

    “Ora, a inscrição no Cadin, de maneira unilateral, é afronta ao devido processo legal, porque, na prática, configura autêntica condenação do suposto devedor sem lhe dar a oportunidade de pagar ou se defender. A ilegalidade da inscrição no Cadin já foi reconhecida até pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN nº 1.454-4/600 e pelos Tribunais Regionais Federais, notadamente nos autos do Agravo de Instrumento nº 96.0124631-BA, onde o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em acórdão da Relatoria do Juiz Tourinho Neto, assim decidiu:

    “Ementa – Administrativo – Processo Civil – Registro – Proibição de Celebração de Determinados Atos – Liminar – O Supremo Tribunal Federal , em sessão de 19 de junho deste ano de 1996, por maioria de votos, deferiu liminar, em ação direta de inconstitucionalidade nº 1.454-4/600, requerida pela Confederação Nacional da Indústria, suspendendo a eficácia do art. 7º da Medida Provisória nº 1.442, de 10 de maio de 1996, impedindo deste modo a inscrição da empresa devedora no Cadin – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público .”

    Em matéria publicada no jornal Gazeta Mercantil de 3 de junho de 1996, Ives Gandra da Silva Martins foi categórico ao condenar tal cadastro, afirmando:“O Cadin foi criado em 1941 e, desde 1946, o Supremo vem considerando que esse tipo de pressão é inconstitucional. Sou da opinião de que a União deveria ser a primeira a ser incluída no Cadin, porque é a maior caloteira, seguida pelas estatais e pelos municípios.”

    Ora, se tal cadastro é inconstitucional, como tem sido reconhecido pela Justiça e pela Doutrina, se o Poder Público tem o dever de cobrar os seus supostos créditos, dispondo para tanto de uma legislação eficaz e contando com quadros de procuradores habilitados à cobrança, nada há que justifique sua manutenção. Ao que nos parece, a única explicação para que tal instrumento da ditadura (desde a de Vargas) ainda permaneça, é a indisfarçável vocação que os nossos governantes possuem para prejudicar o contribuinte.

    Ademais, ao atrapalhar a vida da empresa, o Cadin causa prejuizo ao próprio fisco, na medida em que os inscritos acabam tendo sua capacidade de trabalho (e geração de tibutos) prejudicada. Se existe uma legislação que regula a cobrança da divida ativa através da execução fiscal, nada justifica essa legislação ditatorial que, por prejudicar a todos,é mesmo uma legislação idiota.

    Do site conjur.com.br

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  19. porém é só sair a reintegração para ele exonerar novamente, como já aconteceu anteriormente. o poder de ferreira (ou de ferrar) pinto (ou de phoder) está acima (pelo menos ele pensa) de juizes e todos os demais portadores da carteira vermelha…

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  20. Trabalhar todo dia!
    Não ter tempo mais para fazer BICO!
    E ainda perder a ajuda alimentação de 240,00!!!!!!!!

    Isso é sureal, realmente o Delegado Geral se superou.

    Parabens Dr. Marcos Conseguiu fuder com todo mundo!!!!!!

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  21. Sem auxilio-alimentação podia-se trabalhar até 24h seguidas, agora, com este auxílio para quem trabalha 12h, muda-se a escala? Porque o DGP não pensou nisto antes? Estranho, hem?

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