Painel do Servidor – 13/05/2011: Adicional por tempo de serviço está sendo calculado de forma errada 20


Date: Fri, 13 May 2011 18:15:19 -0300
Subject: Painel do Servidor – 13/05/2011

Olá, Roberto Conde Guerra.

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Os servidores públicos podem estar sendo prejudicados pelos cálculos de benefícios do governo paulista. Veja mais detalhes na 159ª edição do Painel do Servidor. Visite nossa
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12/5/2011  Adicional por tempo de serviço está sendo calculado de forma errada

Os servidores públicos do Estado de São Paulo têm direito ao Adicional por Tempo de Serviço, que deve ser calculado com base nos vencimentos integrais, conforme artigo 129 na Constituição Estadual. No entanto, tal benefício vem sendo calculado de maneira equivocada. “O governo não está respeitando a Constituição, na medida em que calcula o Adicional por Tempo de Serviço tendo apenas o salário base como forma de cálculo”, explica o sócio Renato Elias Marão. Veja a íntegra do artigo escrito pelo advogado.

19/4/2011  Ex-presidente do Madeca fala sobre compra e venda de créditos

“No mercado dos precatórios é assim: excelente para quem compra; péssimo, ruinoso mesmo, para quem vende”. Desta forma o advogado Ricardo Luiz Marçal Ferreira, ex-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares) e atual conselheiro da entidade, define o mercado de precatórios que vem crescendo nos últimos tempos. Marçal Ferreira publicou um artigo no qual explica as vantagens e desvantagens deste tipo de negócio. Veja a íntegra.

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Um Comentário

  1. pessoal do pt: acordem, quanta coisa errada acontecendo em são paulo! muitas mazelas a serem combatidas, fiscalizadas, aqui no estado de são paulo todas as instituições estão inertes, nada fazem! pelo amor de deus, vocês são a única esperança!

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  2. Acorda “Socorro Dilmaaaaaaaaaa”

    Os únicos que poderão mudar essa mazela é o “POVO DO BRASIL”, através do voto, mas voto, em pessoas desconhecidas e sem compromisso com programas de partido, mas sim com o pobre povo brasileiro.
    Abraço

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  3. Solicitamos mais presença da oposição paulista, pois as sacanagens que o Geraldo Alckimim e os seus secretarios vem cometendo contra os servidores públicos paulistas ja esta demais. Parece que o Governador reina como se fosse o proprietário do executivo paulista e nem parece que o estado possui uma assembléia legislativa, pois tudo que ele quer os deputados dizem amém. A oposição tem um papel fundamental para coibir que o governo cometa as pervercidades que ele bem entender contra os servidores públicos. Somos pais e mães de familias, prestamos concursos públicos e fomos aprovados e, fomos também submetidos á cursos preparatórios para exercermos nossas funções, estamos prestando bons serviços á sociedade que são nossos verdadeiros patrões e não é possível que se permita um Governador sucatear as instituições levando-as ao verdadeiro encontro com os vexames quando o público nos procuram. É uma degradação total no sistema de segurança pública, sempre maquiado com informações inveridicas e induzidoras á erros para a não percepção da sociedade com relação ao verdadeiro caos que se encontra a segurança pública do estado mais rico da federação que é São Paulo. Portanto senhores e senhoras da oposição do psdb, é preciso maior militância para que o Governo do PSDB entenda que ele não esta tão a vontade assim para fazer o que bem quer e a bel prazer de vaidades de alguns secretarios.

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  4. E, vou lhe dar algumas dicas dos ideais dos representantes do “Povo do Brasil”, claro sob meu ponto de vista:

    1) DEFENDER E LUTAR POR MANDADO APENAS POR 1 ANO, SEM REELEIÇÃO PARA QUALQUER PESSOA DE CARGO ELEITO PELO POVO;
    2) DEFENDER E LUTAR POR SALÁRIO IDÊNTICO AO POVO TRABALHADOR, OU SEJA, SALÁRIO MÍNIMO.
    3) DEFENDER E LUTAR QUE ECONOMIA DE MERCADO É OFERTA E PROCURA E QUE QUALQUER MOVIMENTO CONFIGURADO EM RESTRIÇÃO DE MERCADORIA NO MERCADO PARA FINS DE OFERTA COM INTENÇÃO DE AUMENTO DE VALOR SEJA PUNIDO COM ESTATIZAR FIXANDO PREÇO NO MÍNIMO DO MERCADO.
    4)DEFENDA E PRATIQUE QUE AÇÃO E REAÇÃO SEJA JULGADA INDEPENDENTE DE STATUS OU CLASSE SOCIAL, ONDE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

    ACREDITO QUE NÃO PRECISAMOS DE MAIS ITENS PARA TERMOS UM PAÍS MELHOR E MAIS JUSTO.I

    ABRAÇOS

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  5. O problema do governador, é simplesmente fazer apenas
    o sua religião permite.
    É sabido, que todos se orgulham de seu mais ilustre membro.

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  6. PLEBISCITO-SUGESTAO: A) vamos trocar 1 vereador: por 20 professores, 20 GCM e 20 enfermeiros.
    B) 1 deputado estadual: por 40 professores, 40 policiais e 20 medicos;
    C) deputado federal e senador: Juizes de direito e Promotores de Justiça;
    Sem contar as mordomias que TEM que ser cortadas: auxilio paleto, correio, telefone, passagens aereas, moradia…..alem de obrigar que os mesmos se prestem, juntos com seus familiares, a usar tranporte, saude, educaçao DA REDE PUBLICA. Vai pra PQP, somos um povo MUIIIIIIIIto bonzinho.

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  7. PLEBISCITO-SUGESTAO: A) vamos trocar 1 vereador: por 20 professores, 20 GCM e 20 enfermeiros.
    B) 1 deputado estadual: por 40 professores, 40 policiais e 20 medicos;
    C) deputado federal e senador: Juizes de direito e Promotores de Justiça;
    Sem contar as mordomias que TEM que ser cortadas: auxilio paleto, correio, telefone, passagens aereas, moradia…..alem de obrigar que os mesmos se prestem, juntos com seus familiares, a usar tranporte, saude, educaçao DA REDE PUBLICA. Vai pra PQP, somos um povo MUIIIIIIIIto bonzinho. PUBLICA AI CARACA.

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  8. Ações e mais ações, a maioria ganhas, no entanto a morosidade da justiça, e a inadimplência do governo, faz
    com que os funcionários nem entrem com as ditas ações.
    Passou da hora da OAB, se posicionar.

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  9. Segundo o site do advogado, o governo não está cumprindo as normas constitucionais. Assim não seria o caso das entidades representativas representarem ao MP,
    ou será que temos que aguardar mais N anos até alguém se
    manifestar, contra as mazelas governamentais?

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  10. Boa Noite
    Senhoras e Senhores

    Rogo a Deus, aos céus e a todos os Anjos e Santos.

    À todos os homens de bem deste país, que nos salvem destes nefastos mercenários, sugadores da alma, da fé e dinheiro do povo.

    Que o seu fim seja breve.
    Que no final, se apresente a mim, de joelhos, pedindo perdão e passagem para o além.

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  11. Para atrair o PP nas eleições de 2012, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) decidiu entregar a presidência da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) a um economista indicado pelo deputado Paulo Maluf, cardeal da sigla em São Paulo.

    Pierre Duarte – 11.mai/Folhapress

    Acordo de Alckmin e Maluf tem como objetivo asfixiar tempo do PSD no horário gratuito na televisão durante as eleições

    Antonio Carlos do Amaral Filho deve tomar posse no dia 1º de junho. A aprovação de seu nome selou acordo que estava sendo costurado entre Alckmin e Maluf, como antecipou o Painel da Folha na última segunda-feira.

    De olho na sucessão do prefeito Gilberto Kassab, o governador trabalha para ampliar o número de aliados de seu partido. Nessa empreitada, dá preferência a legendas cujo tempo de televisão é expressivo.

    A estratégia do tucano é asfixiar o partido que será criado pelo prefeito, o PSD. A sigla de Kassab, que disputará a primeira eleição sem tempo no horário eleitoral gratuito, dependerá da coligação com outras legendas.

    O acerto de Alckmin com Maluf acentuou crise interna do PP. O ex-deputado Celso Russomanno, que concorreu ao governo do Estado no ano passado, já é pré-candidato à prefeitura. “A executiva nacional lançou a minha pré-candidatura. Será que isso é para o PSDB me apoiar?”, ironizou Russomanno.

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  12. Já navego nestes mares há tempos, e percebo que as tormentas e tufões aumentaram.
    O ciclo natural simplesmente parou.
    Meus passageiros aumentaram e estagnaram diante de tantas ações negativas.
    (P…) avassaladores e Piratas alucinados, impetuosos, arrogantes e ímpios, insistem e teimam na roubalheira da coisa pública, deixando ao léu, almas viciadas e perdidas neste leito lamacento de tantas mentiras e descalabros.
    Os que realmente têm que agir e fiscalizar, calam-se ou omitem-se, ante a incompetência, inércia ou falência política, sempre augurando a obtenção de alguma vantagem imoral ou ilícita.
    É chegada hora de cobrar dos nossos Legisladores, medidas rápidas e emergenciais, que se acossem restituições das perdas pecuniárias e se puna veementemente os responsáveis por estes atos nefastos, escusos, imprudentes, negligentes e imperitos.
    E só assim Senhoras e Senhores, poder-se-á com bonança, viver e exercer a verdadeira cidadania neste país.
    JUSTÍÇA , IGUALDADE E FRATERNIDADE.

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  13. Para mim a esculhambação na Polícia Civil é promovida pelo Ministério Público, falo isso porque eles são os maiores interessados em assumir a função de Polícia Judiciária, claro que em outros moldes, só querem mais poderes. É notório a presença de ex- promotores ocupando cargos de secretários de segurança pública no estado de São Paulo e estes com sentimentos voltados aos interesses do Ministério público é claro. É piada de mau gosto quando se atribui á PM o desejo de liquidar a PC, pois na verdade eles são usados para ajudar insuflar a situação, mas eles não tem o menor desejo de resolver os problemas de polícia judiciária. Volto a dizer que os interessados é o Ministério Público. Observemos a importância que tem os promotores em não denunciar o Governo em tantas falcatruas e desmando, pois em troca ganham terrenos e são atendidos em sua plenitude todas suas reivindicações, portanto o fim da Polícia Civil é um anseio que aos poucos vai se confirmando com as arquitetações do MP. Culpa-se muito o Secretário de Segurana Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto e, atribui a a mazela e o definhamento da Polícia civil, tudo pelo o fato de ter sido oficial da PM, mas esquecem que ele também foi Promotor de Justiça e o grande trabalho que ele é incumbido é de desmantelar a e enfraquecer a Polícia Civil para que possam justificar a extinção de uma instituição que não corresponde mais com as necessidades da população, assim os eleitores irão dar parabéns á eles por ter tomada a medida de extinguir a Polícia Civil. O grande problema hoje é a conivência que a cúpula da Polícia Civil assimiu em troca de cargos.

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  14. Não percam mais tempo. Façam como eu e demais policiais da minha região. Ingressem com a ação já.

    Processo: 0044344-58.2010.8.26.0053
    Classe:Procedimento Ordinário
    Área: Cível
    Assunto: Pagamento
    Local Físico: 04/05/2011 11:31 – Prazo 16
    Distribuição: Livre – 30/11/2010 às 13:17
    13ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
    Juiz: Jayme Martins de Oliveira Neto

    Última movimentação:

    Remetido ao DJE
    Relação: 0118/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de demanda visando à condenação da ré no pagamento do adicional por tempo de serviço calculado sobre os vencimentos integrais. Requerem a condenação da ré no pagamento da indenização correspondente aos valores dos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, bem como no pagamento das custas e honorários advocatícios. Deferido o pedido de gratuidade processual e a prioridade na tramitação (fls. 71). A ré, citada, apresentou contestação (fls. 77/88) batendo-se pela legalidade do cálculo do adicional e por isso pedindo a improcedência da demanda. É o relatório. O julgamento antecipado é medida de rigor, porquanto se trata de matéria exclusivamente de direito e não há necessidade de realização de fase probatória, conforme dispõe o artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Dispõe o artigo 129 da Constituição Estadual o seguinte: “Ao servidor público estadual, é assegurado o percebimento do adicional temporal, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição)” Por sua vez a Lei Complementar 712/93, art. 11 estabelece: “A retribuição dos servidores abrangidos pelo Plano compreende, além dos vencimentos ou salários, na forma indicada no art. 9o desta Lei Complementar, as vantagens pecuniárias abaixo enumeradas: I adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço sobre o valor dos vencimentos, não podendo essa vantagem ser computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, nos termos do inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição.” O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei 10.261, de 28-10-1968, no art. 127 disciplina: “O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.” Procura-se resolver a questão com a invocação da distinção entre vencimento e vencimentos, tal como ensina Hely Lopes Meirelles na seguinte passagem: “Vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo púbico. Assim, vencimento (no singular) corresponde ao padrão do cargo público fixado em lei, e os vencimentos são representados pelo padrão do cargo (vencimento) acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional. Esses conceitos resultam, hoje, da própria Carta Magna, como se depreende do art. 39, §1º, I, c/c art. 37, X, XI, XII e XV. Quando o legislador pretender restringir o conceito ao padrão do cargo do servidor, deverá empregar o vocábulo no singular vencimento; quando quiser abranger também as vantagens conferidas ao servidor, deverá usar o termo no plural-vencimentos.” (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros, 27ª ed., p. 449/450). Todavia, ora a lei se refere à mesma expressão no singular, ora no plural, de maneira que não tem cabida a distinção pretendida. Todavia, o fato é que o estatuto do servidor é lei mais antiga, superado pela Lei Complementar de 1993 e pela própria Constituição do Estado, que não faz a ressalva pretendida. Indisputável, assim, o direito do servidor à incidência do adicional sobre toda a remuneração e não apenas sobre o padrão. Outrossim, não tem cabida a pretensão de se reduzir o conceito de vencimentos integrais adotado na Constituição do Estado com base em conteúdo de lei estadual o estatuto dos funcionários. Por isso, o adicional por tempo de serviço deve incidir sobre toda remuneração e não apenas sobre o vencimento padrão, vedando-se, porém, o efeito cascata. Incidirá, portanto, sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, dês que não se cumule e não admita incidência de outras vantagens sobre a mesma base. Quanto à prescrição esta alcançará somente período de mais de cinco anos anterior ao ajuizamento da ação. Por fim, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 274.746-7, de Santa Catarina, ainda que cuidando na questão de fundo de outro tema assentou: SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O TETO CONSTITUCIONAL E NÃO SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Segundo a reiterada jurisprudência desta Colenda Corte, o adicional por tempo de serviço, vantagem de natureza pessoal, por excelência, está imune ao teto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Republicana, razão por que deve incidir sobre a totalidade da remuneração do servidor, antes de ela ser ajustada ao teto regularmente estipulado, e não sobre este.” (RE 254.602, Rel. Carlos Britto, DJ 11.02.05).” (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 02.05.2006). No mesmo sentido: RE 367.518-AgR, Min. Eros Grau, DJ 29.3.2005; AI 289.327 AgR, Min. Cezar Peluso, DJ 17.6.2005; AI 289.334 AgR, Min. Ilmar Galvão, DJ 15.2.2002). Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, para determinar a incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre todas as gratificações sobre as quais não estão incidindo, com exceção das vantagens de natureza ocasional, e correspondente apostilamento, pagas as diferenças correspondentes, a partir de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária dos correspondentes vencimentos e juros de mora a partir da citação para as prestações vencidas anteriormente e dos correspondentes vencimentos para as prestações posteriores à citação, na forma da Lei n. 11.960, de 30/06/2009. Arcará a ré com custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (parcelas vencidas), observada a natureza alimentar do crédito. Ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): GUSTAVO RODRIGUES LEITE (OAB 143927/SP), IARA CECILIA DOMINGUES DE CASTRO ZAMBRANA (OAB 149521/SP)

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