Quinta-feira, 12 de Maio de 2011
‘PCC se resume a 30 presos influentes’
11 de maio de 2011 | 23h45 |Bruno Paes Manso/Jornal da Tarde
LEIA AQUI ENTREVISTA COMPLETA
No dia 1º de junho, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, completa cinco anos no governo do Estado de São Paulo. Ele ingressou como secretário de Administração Penitenciária pouco depois dos ataques da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), iniciados há exatos cinco anos, e desde março de 2009 está à frente da pasta da Segurança Pública. Normalmente refratário ao assunto, falou sobre a facção ao Jornal da Tarde.
Hoje seriam possíveis novos ataques?
Pela forma que temos domínio do sistema penitenciário, não. Pelas informações que nós temos, pelo poderio da facção, que diminuiu sensivelmente, temos total controle da situação e digo com absoluta certeza que não há clima para que 2006 possa repetir-se.
Qual é a força hoje do PCC no Estado?
Na realidade existe um grupo de presos, grande parte no tráfico. Mas o PCC são no máximo 30 presos influentes que exercem algum poder de decisão e estão cumprindo pena em um só presídio, em Presidente Venceslau (região oeste do interior do Estado). Mas aqueles que se notabilizam pelo poder econômico são cinco ou seis. Todos estão voltados a uma principal atividade, que é o tráfico. Na hora que combatemos o tráfico praticado por eles, enfraquecemos a facção, porque eles vão se preocupar em recuperar o numerário perdido, a droga perdida, que apreendemos em larga escala no Estado.
Há informações de que o PCC fornece toda a droga que chega a São Paulo. Está correto?
Não necessariamente. É que o PCC hoje é uma grande franquia. Todo mundo para ter status diz que pertence ao PCC, mas na realidade existem muitos grupos criminosos bem organizados que não têm ligação com a facção.
Hoje se diz que o PCC tem papel disciplinador importante dentro das prisões. É verdade?
Longe disso. Isso é glamourizar a facção. Eles estão voltados ao ganho com tráfico de entorpecentes. Fazem com que o grupo que lideram do lado de fora tenha primazia em determinados setores de distribuição no comércio de cocaína. Mas não há viés disciplinador, nenhum poder paralelo, mesmo porque não damos espaço para isso.
E os julgamentos paralelos nas periferias?
Isso é outra fantasia, uma forma de endeusar um grupo que é muito violento. Mas longe de ter essa organização, como se fosse uma máfia. Eles são audaciosos, cruéis, mas longe de serem disciplinadores.
Facção forte
Agentes penitenciários, integrantes da Pastoral Carcerária, acadêmicos que estudam o PCC, integrantes do Ministério Público Estadual e lideranças comunitárias em São Paulo desmentem a versão oficial. E afirmam que o poder da facção continua forte não só nas prisões do Estado como nas periferias das grandes cidades paulistas.
Segundo o secretário-geral do Sindicato dos Agentes Penitenciários de São Paulo, Rozalvo José da Silva, a situação não mudou nada nos últimos cinco anos, porque o Estado permanece ausente nas penitenciárias. Segundo Silva, a disciplina interna é mantida pelos detentos e cita dados. As prisões estão superlotadas. Nos últimos cinco anos, o sistema recebeu 25 mil novos presos e chegou a 171 mil – há capacidade para 98.995 vagas. O total de agentes se manteve praticamente estável. “Se você vai a um Centro de Detenção Provisória (CDP), com 2 mil presos e capacidade para 700, há apenas 12 agentes. Os presos acabam exercendo esse papel”, afirma.
Silva diz que outras facções também têm espaço no sistema. Em Presidente Prudente, por exemplo, os Amigos dos Amigos (ADA) e a Seita Satânica se uniram. Por causa disso, segundo ele, não entram ali filiados ao PCC.
A advogada Alessandra Teixeira, coordenadora da Comissão de Prisões do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), faz doutorado em Sociologia na USP. Ouviu detentos, ex-detentos e visitou CDPs para fazer sua tese. Ela aponta a autogestão do sistema pelos detentos como recorrente nas penitenciárias paulistas. Segundo ela, trata-se de opção do Estado, já que a política de encarceramento continua crescente e não há contratação de agentes. “Hoje agentes penitenciários não entram sequer onde estão os presos. Como, apesar da ausência do Estado, rebeliões não acontecem?”, questiona.
Entre 2007 e 2011, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), ocorreram seis rebeliões no Estado. A SAP informa que há 27.544 agentes penitenciários nas prisões paulistas – um agente para cada 6,2 presos. Em 2002, essa proporção era de um para 3.816. Segundo o sindicato, um terço dos agentes está desviado a serviços administrativos.
Em uma favela da zona leste de São Paulo, neste mês, um morador invadiu a casa da ex-namorada, bateu nela, no pai e na mãe da menina. Um familiar dos agredidos estava preso e pertence ao PCC. Ajudou a organizar um “tribunal” da facção e o agressor levou uma surra, que quase o matou. “Muitos moradores pegam ônibus pagos pela facção para visitar parentes em penitenciárias”, conta uma líder comunitária.
Com 21 anos de experiência em Varas de Execuções Criminais do Estado, o promotor Antonio Baldin diz que a facção ficou “mais organizada e inteligente”. “Depois dos ataques, o PCC deixou de se expor com tanta frequência e isso é mais perigoso, porque, quando a gente não vê o inimigo, ele tem mais liberdade de ação”, alerta.
Achaques
Achaques de policiais a criminosos paulistas foram fundamentais para os ataques de maio de 2006, concluiu o relatório “São Paulo sob Achaque: Corrupção, Crime Organizado e Violência Institucional em Maio de 2006”, que o JT adiantou na segunda-feira.
O texto, preparado por 24 pesquisadores da organização não governamental (ONG) Justiça Global e pela Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard, com apoio de outras entidades, destaca que em março de 2005, um ano antes da rebelião em 74 presídios e dos ataques, Rodrigo Olivatto de Morais, enteado de Marcos William Camacho, o Marcola, líder do PCC, foi sequestrado por policiais civis de Suzano, e solto depois de Marcola pagar resgate de R$ 300 mil.
Indignado, ele avisou ao policiais em 11 de maio de 2006: “Não vai ficar barato.” No dia seguinte, a onda de violência começou.
Colaborou Chico Siqueira
COM A PALAVRA DEIC E DDENARC: O PINTO FALOU QUE NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS SÓ A ROTA PRENDEU E LEVOU OS FLAGRANTES PARA O DEIC. MAS, FIQUEM TRANQUILOS: ELE, O PINTO ESTÁ PROVIDENCIANDO UM PLANTÃOZINHO NO DENARC PRA RECEBER AS CANAS DA ROTA TAMBÉM. MAS, O QUE QUE É ISSO?/
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MÔ COMÉDIA…ONTEM A NOITE A ROTA APRESENTOU 1 KILINHO DE MISTURA NO DENARC… AS DEMAIS DELEGACIAS, CANAS A TODO VAPOR… CONVERSA AFIADA DESSE SECRETINO!
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PELAS DECLARAÇÕES DO NOBRE SECRETÁRIO, VÊ-SE QUE O ESTADO JÁ ESTÁ ABRINDO UM OLHO, POIS ATÉ UM TEMPO ATRÁS JÁ TEVE OUTROS SECRETÁRIOS E GOVERNADORES QUE AFIRMAVAM QUE O pcc NÃO EXISTIA. QUEM SABE DEPOIS DE MUITO MAIS SANGUE, TIROS, BOMBAS E CIDADES PARADAS ELES ABRAM OS DOIS OLHOS. E QUANTO A O pcc MANTER A DISCIPLINA NOS PRESÍDIOS, É SÓ PERGUNTAR A QUALQUER ASP QUE ELE TE FALA QUE TEM LUGARES QUE ELES E QUE TEM QUE CHAMAR O “TORRE” DE SENHOR. QUEM JÁ ACOMPANHOU GRAMPO JÁ DEVE TER OUVIDO OS REMELENTOS PÉS SUJOS DAS QUEBRADAS PEDINDO PARA OS VERMES COBRAREM DIVÍDAS, DAREM OU “SALVE’ NUM MALUCO QUALQUER QUE TÁ ZOANDO O PEDAÇO FEDIDO ONDE ELES MORAM, FALANDO QUE ELES ATRAEM A POLÍCIA PARA LÁ, FORA AS EXECUÇÕES ORDENADAS EM SEUS “TRIBUNAIS” (SE BEM QUE SE O ESTADO AGISSE COM METADE DA DUREZA QUE ELES, SOBRARIAM VAGAS NOS CDPs E PENITAS, POIS MUITO COMÉDIA PENSARIA DEZ VEZES ANTES DE FAZER MERDA). BALA NELES!!!!!!!!!!
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PINTO ASQUEROSO DO CARALHO, CARA DE CÚ!! VOCÊ CORRE JUNTO COM O PCC!
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A educação realmente precisa ser repensada.
Vejamos:
O governo do PSDB anuncia, através da mídia, 42,2 % aos professores,
mas não é o que mostra se somarmos as seguintes porcentagens anuais :
13,8% + 10,2% + 6,0% + 7,0% = 37,0%.
Onde estão os 5,2% restantes?
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ATENÇÃO: DECRETO N� 56.987/11 – TRANSFERI A ADMINISTRAÇÃO DO PRESÍDIO DA POLÍCIA CIVIL PARA A DIV. DE CAPTURAS – DIRD.
D.O.E 12/05/2011, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I – PAG 01.
ACESSE: http://www.imprensaoficial.com.br
DECRETO Nº 56.987,
DE 11 DE MAIO DE 2011
Transfere, no âmbito da Secretaria da
Segurança Pública, as unidades policiais
civis que especifica, reorganiza a Divisão de
Capturas, do Departamento de Identificação
e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam transferidas, com seus bens móveis
e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos
e funções-atividades, para a Divisão de Capturas, do
Departamento de Identificação e Registros Diversos da
Polícia Civil – DIRD, as seguintes unidades policiais civis:
I – Presídio Especial da Polícia Civil, da Corregedoria
Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, que passa a
denominar-se Presídio da Polícia Civil;
II – 3ª Delegacia de Polícia – Investigações Interestaduais
(POLINTER), da Divisão Antissequestro, do Departamento
de Investigações sobre Crime Organizado – DEIC.
Artigo 2º – A Divisão de Capturas, do Departamento
de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil –
DIRD, tem a seguinte estrutura:
I – Assistência Policial, com:
a) Equipe de Informações Criminais;
b) Equipe de Telecomunicações Policiais;
c) Equipe de Expediente;
II – 1ª Delegacia de Polícia – Capturas;
III- 2ª Delegacia de Polícia – Capturas;
IV – 3ª Delegacia de Polícia – Investigações Interestaduais
(POLINTER);
V – Presídio da Polícia Civil, com:
a) Núcleo de Classificação Criminológica;
b) Equipe de Expediente.
Parágrafo único – As unidades adiante relacionadas
têm os seguintes níveis hierárquicos:
1. de Serviço Técnico, o Núcleo de Classificação
Criminológica;
2. de Seção, as Equipes de Expediente.
Artigo 3º – A Divisão de Capturas tem as seguintes
atribuições:
I – por meio das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia:
a) receber e processar o cumprimento de mandados
de prisão;
b) proceder, periodicamente, o levantamento de
mandados de prisão prescritos, devolvendo-os à Justiça;
c) providenciar relação, sempre atualizada, dos procurados
pela Justiça;
d) alimentar e manter arquivo atualizado das prisões
em flagrante e mandados de prisão expedidos pela Justiça;
II – por meio da 3ª Delegacia de Polícia – Investigações
Interestaduais (POLINTER):
a) manter intercâmbio com autoridades policiais
federais e estaduais, objetivando:
1. o cumprimento de mandados de prisão oriundos
de outros Estados da Federação;
2. a obtenção, a centralização e a divulgação de
informações de interesse policial;
b) em relação a cartas precatórias originárias de
unidades policiais de outros Estados da Federação:
1. cumprir, quando no Município da Capital;
2. receber, registrar e encaminhar às respectivas
unidades policiais, para o devido cumprimento, quando
em outros municípios do Estado de São Paulo;
c) receber, registrar e encaminhar cartas precatórias
procedentes de outras unidades policiais do Estado de
São Paulo, para cumprimento em outras unidades policiais
da Federação;
III – por meio do Presídio da Polícia Civil:
a) recolher os policiais civis presos provisoriamente
ou por condenação definitiva, bem como aqueles que,
nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, perderem
cargo ou função pública;
b) através do Núcleo de Classificação Criminológica,
realizar os exames específicos, atendendo ao que
dispõe a Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984
– Lei de Execução Penal.
§ 1º – A Assistência Policial tem por atribuição
básica auxiliar o Titular da Divisão no desempenho de
suas funções.
§ 2º – Aos integrantes da Assistência Policial cabem
as atividades que lhes forem cometidas pelo Delegado
de Polícia a que estiverem subordinados.
§ 3º – As Equipes de Expediente têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes atribuições:
1. receber, registrar, distribuir e expedir papéis e
processos;
2. preparar o expediente da unidade;
3. manter registros sobre a frequência e as férias
dos servidores;
4. prever, registrar e guardar o material de consumo;
5. manter registro do material permanente e comunicar
à unidade competente a sua movimentação;
6. desenvolver outras atividades características de
apoio administrativo.
Artigo 4º – O Delegado Divisionário de Polícia e as
Autoridades Policiais dirigentes das unidades policiais
subordinadas têm, em suas respectivas áreas de atuação,
as competências previstas nos artigos 28 e 30 do
Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, bem como
aquelas estabelecidas em disposições regulamentares.
Artigo 5º – Ao Delegado Divisionário de Polícia, em
sua área de atuação, compete, ainda, em relação ao
Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto
nos artigos 34 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008.
Artigo 6º – O Diretor do Núcleo de Classificação
Criminológica e os responsáveis pelas Equipes de Expediente
têm, em suas respectivas áreas de atuação, as
seguintes competências:
I – orientar e acompanhar o andamento das atividades
dos servidores subordinados;
II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,
as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de
24 de março de 2008.
Artigo 7º – As atribuições e competências de
que trata este decreto poderão ser complementadas
mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 8º – A Divisão de Capturas tem nível de Divisão
Policial.
Artigo 9º – O exercício das funções diretivas das
unidades policiais adiante relacionadas é privativo de
ocupante de cargo de Delegado de Polícia, na seguinte
conformidade:
I – de Classe Especial, Divisão de Capturas;
II – de 1ª Classe:
a) Assistência Policial;
b) Delegacias de Polícia previstas nos incisos II a IV
do artigo 2º deste decreto;
c) Presídio da Polícia Civil.
Artigo 10 – Fica mantida a função de serviço público,
atualmente denominada Diretor Técnico I, classificada,
para efeito de atribuição do “pro labore” de
que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho
de 1968, pelo artigo 30 do Decreto nº 47.236, de 18
de outubro de 2002, com destinação para o Núcleo de
Classificação Criminológica.
Artigo 11 – Os dispositivos adiante relacionados do
Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 27:
“Artigo 27 – A Assistência Policial da Corregedoria
Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA e as Divisões
previstas nos incisos II a VIII e X do artigo 2º deste
decreto possuem nível de Divisão Policial.”; (NR)
II – os incisos II e III do artigo 28:
“II – da Assistência Policial da Corregedoria Geral
da Polícia Civil – CORREGEDORIA, da Divisão de Informações
Funcionais, da Divisão de Apurações Preliminares,
da Divisão de Sindicâncias Administrativas, da
Divisão de Processos Administrativos, da Divisão de Crimes
Funcionais, da Divisão de Operações Policiais e da
Divisão das Corregedorias Auxiliares, de Classe Especial;
III – das Assistências Policiais das Divisões de que
trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, do
Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico de
Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigação
Ético-Social, do Serviço Técnico de Comunicações
Virtuais, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias,
das 1ª a 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de
Crimes Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e
Repressão às Infrações Funcionais e das 1ª a 10ª Corregedorias
Auxiliares, de 1ª Classe;”. (NR)
Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário em especial:
I – o Decreto nº 38.348, de 21 de janeiro de 1994:
II – o Decreto nº 40.008, de 17 de março de 1995;
III – do Decreto nº 46.078, de 4 de setembro de 2001:
a) o inciso IV do artigo 2º;
b) o inciso II do artigo 3º;
IV – do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002:
a) do artigo 2º:
1. o inciso IX;
2. do § 3º, o item 1 e a alínea “b” do item 3;
b) os artigos 15, 16 e 31.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 2011.
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FERREIRA PINTO o maior representante do PCC no governo.
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Indignado, ele avisou ao policiais em 11 de maio de 2006: “Não vai ficar barato.” No dia seguinte, a onda de violência começou.
Poderia me dizer como marcolinha “avisou” os policiais? Carta? Telegrama? Sinal de fumaça?
Porque demorou um ano pra “vingar”?
Porque atacou quem nada tinha a ver com o achaque?
Resumindo; CONVERSA FIADA
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Enquanto isso nós aqui do DIRD vamos ter que trabalhar todo dia, querem acabar com o plantão, o salário continua a mesma merda e teremos que gastar o dobro com condução e alimentação.
Fora os policiais que fazem bico que diga-se de passagem quase todos fazem, quero ver todos perdendo o bico e ainda gastando mais para trabalhar!!!!!!!!!!
Bando de cadeirantes sem noção!!!!!!!!!!!!
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Quem corre junto com o PCC nao é o secretário mas aqueles que achacavam os quadrilheiros. Tem que reformar a polícia civil começando do zero.
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Quem corre junto com o PCC é quem vivia se infiltrando ILEGALMENTE na quadrilha, integrando o velho GRADI, ou seja, é majoritaraimente, a PM!
Mas a PM não deve ser reformada do zero. Deve ser simplesmente extinta. E o será. Cedo ou tarde.
Agora, uma polícia de natureza civil, para policiar uma sociedade também civil, sempre existirá.
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Não podemos jamais comparar o PCC com a BANDA PODRE da PC, eles são muito melhores, digo, os integrantes do PCC, por não possuirem qualquer comprometimento no cumprimento das leis, pelo contrário, seu objetivo é transgredí-las.
Mas o que dizer de quem deveria agir com lisura e total fidelidade para com as leis e desrespeita-as quer seja com acharques ou prejudicando cidadãos e policiais honestos?
Quando alguém do PCC aparece em nossa frente, sabemos que no mínimo seremos assaltados e, com a banda podre, alguns chegam a apoderarem-se do valor de resgate ou cobram propinas para cumprirem com suas obrigações.
Hoje, certamente, prefiro o PCC à banda podre.
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O Pcc nunca esteve tão forte como agora,pois eles aprenderam a trabalhar sem barulho,só se estruturando e aumentando suas riquesas,pricipalmente,com o tráfico de droga.Acredito que hoje em dia eles possuam mais armas pesadas(fuzis e metralhadoras)do que a policia de São Paulo.
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