| 09/05/2011 – Sentença procedente para recebimento do GAT que favorece Delegado de Policia saiu em 3 meses |
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A ação foi distribuída em 31 de janeiro de 2011 pelo escritório o Piva de Carvalho Advogados e Consultores julgada procedente no dia 28 de abril de 2011, Processo n. 0002554-60.2011.8.26.0053, que tramita na 1º Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de São Paulo. A ação visou o recebimento da Gratificação por Acumulo de Titularidade – GAT, instituído pela lei 1020/2007 no qual foi instituída para indenizar delegados de policia que se desdobram em acumulo de funções, atuando simultaneamente em duas ou mais delegacias de policia. Ocorre que o Estado não vem efetuando o pagamento do GAT para alguns delegados de policia sob o argumento de “falta de amparo legal”. O artigo 4º da lei mencionada previu a necessidade de prévia identificação das unidades, equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil. Para atendimento desse artigo foi editado o Decreto 53.317/08, de 11 de agosto de 2008, dispondo apenas sobre a identificação de Delegacias de Polícia do âmbito dos Departamentos de Polícia Judiciária do Interior do Estado para fins de Gratificação por Acúmulo de Titularidade, deixando os demais órgãos de execução da Polícia, (DHPP, CIRETRANS, DECAP, DEMACRO, DEIC, etc.) fora da relação de identificação. A Dra. Luciana Cristina Elias de Oliveira, advogada do escritório Piva de Carvalho, Advogados e Consultores explica que a regulamentação da lei foi lacunosa e imprecisa quanto às demais unidades policiais da Polícia Civil do Estado de São Paulo. O poder normativo ou regulamentar do Executivo à edição de um decreto ou regulamento não pode contrariar, restringir ou ampliar o conteúdo de leis existentes, mas tão-somente melhor explicitá-los. Apesar da boa noticia os entendimentos visando benefícios aos delegados e demais funcionários públicos não estão sendo tratados de maneira uniforme por aquele órgão. Muitas das ações visando o rápido atendimento no JEFP (Juizado Especial da Fazenda Publica de São Paulo) estão sendo restringidos para autores residentes na Capital. Pasmem! Os Juízes do JEFP estão extinguindo as ações, sem julgamento do mérito, para autores que residem em cidades do interior paulista. Claro que o propósito é diminuir a demanda e o excesso de trabalho das varas especiais, mas tal medida, além de negar o acesso ao judiciário não pode declarar de oficio competência relativa. Devido a estes percalços que estão limitando o exercício dos direitos e garantias dos delegados de polícia, assim como atentando contra as prerrogativas profissionais dos advogados, o escritório comunicou e teve deferido o seu pedido de intervenção pela comissão temática da Ordem dos Advogados de São Paulo e da Associação dos Advogados de São Paulo, que está assistindo os trabalhos naquele órgão. |
Mas o domicílio da Fazenda, é a Capital. Poucas comarcas, no Estado, têm o Juizado Especial contra a Fazenda,que é rápido e nem precisa de advogado.
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remoção não poderá mais ocorrer, pensei que o policial pode trabalhar em qualquer cidade do estado de são paulo
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MPF quer estrutura para prisões de delegaciasDas dezesseis delegacias da Polícia Federal em São Paulo, pelo menos oito tem problemas na guarda dos presos provisórios quando as prisões ocorrem à noite e nos fins de semana e feriados. Por conta disso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, para que a União implante um sistema eficiente de recolhimento de presos pela PF fora do horário comercial.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, o problema não é isolado e a União é responsável pela violação aos direitos assegurados ao preso e pelo descaso com a segurança pública. Segundo ele, “tal fato, inegavelmente, coloca em risco a vida e a integridade física não só dos investigados presos e mantidos em uma delegacia, mas também de todos os policiais nela lotados, bem como de toda a população que reside em sua proximidade”.
O MPF pede que a União seja obrigada a implantar uma rotina adequada e eficiente para o recolhimento dos presos temporários. Em caso de descumprimento, que seja fixada multa mínima de R$ 10 mil por dia.
A ação foi fundamentada no direito à dignidade da pessoa humana dos presos, da segurança pública e nos princípios da Administração Pública de discricionariedade mínima e da eficiência.
Casos
A ação é consequência de um inquérito civil público instaurado pela Procuradoria em fevereiro para apurar a notícia de que o Centro de Detenção Provisória de Sorocaba não recebia presos temporários fora do horário comercial. E que a Delegacia de Polícia Federal da cidade não tinha condições de abrigar esses presos.
A Delegacia só tem uma cela, sem banheiro ou colchão, e como se nega a receber os presos, nesses horários, os policiais federais são obrigados a revezar-se na vigília dos presos até a transferência dos mesmos. A situação é pior quando se trata de mulheres presas porque não existem policiais femininas lotadas na DPF.
O MPF alega que essa situação torna péssimas as condições de trabalho na delegacia, já que os agentes têm de fazer a guarda dos presos, levá-los ao banheiro e ainda alimentá-los, porque a União não disponibiliza verbas para o custeio de alimentação.
Durante o inquérito, a PRDC oficiou as outras delegacias no estado, perguntando sobre situações parecidas com a de Sorocaba. Das 16 delegacias existentes, pelo menos oito relataram algum tipo de problema. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Estado de São Paulo
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Durante o inquérito, a PRDC oficiou as outras delegacias no estado, perguntando sobre situações parecidas com a de Sorocaba. Das 16 delegacias existentes, pelo menos oito relataram algum tipo de problema. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Estado de São Paulo
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Sera que a procuradoria nao olharia para os policiais civis de sao paulo
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Vai totó… Vai procurar seu osso no quintal…
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Senta aqui chiuaua… senta…..
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Mais uma decisão favorável para recebimento do GAT – acumulo em CIRETRAN por delegado de policia em Jaboticabal/SP
Nessa ultima terça-feira (12/07) foi julgada procedente mais uma ação proposta pelo escritório o Piva de Carvalho Advogados e Consultores, Processo n. 0001269-32.2011.8.26.0053, que tramita na 2º Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de São Paulo.
A ação visou o recebimento da Gratificação por Acumulo de Titularidade – GAT, instituído pela lei 1020/2007 no qual foi instituída para indenizar delegados de policia que se desdobram em acumulo de funções, atuando simultaneamente em duas ou mais delegacias de policia.
No presente caso, o autor da ação delegado de Policia titular da CIRETRAN de Sertãozinho, foi designado em meados de 2009 a cumular sua função na CIRETRAN em Jaboticabal/SP sem receber a devida gratificação – GAT, sob argumento de “falta de amparo legal”.
A Dra. Luciana Cristina Elias de Oliveira, advogada do escritório Piva de Carvalho, Advogados e Consultores explica que a regulamentação da lei, dado pelo decreto 53.317/08, de 11 de agosto de 2008, foi lacunosa e imprecisa quanto às unidades policiais da Polícia Civil do Estado de São Paulo. O poder normativo ou regulamentar do Executivo à edição de um decreto ou regulamento não pode contrariar, restringir ou ampliar o conteúdo de leis existentes, mas tão-somente melhor explicitá-los.
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