URGENTE: DESCASO NA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZES 161

———- Mensagem encaminhada ———-
De: pc
Data: 19 de abril de 2011 14:03
Assunto: urgente
Para: dipol@flitparalisante.com

Venhamos por meio desta comunicar a falta de bom senso e descaso do Sr.  Delegado Seccional de Policia de Mogi das Cruzes, o referido Delegado, toda semana obriga os Policiais Civis da região a realizarem rondas e blitz, para apreender motos e vistoriar veículos, conforme divulgado na imprensa local nos últimos meses, inclusive o Sr. Delegado Geral, Marcos Carneiro, informa que não serão feitos rondas e bloqueios conforme matéria publicada no site da SSP no dia 30/03/2011. (o delegado-geral de polícia, Marcos Carneiro Lima, ressaltou a missão e a importância do trabalho de investigação feito pela Polícia Civil. “A Polícia Civil tem a missão de investigar e ela tem que focar nisso. Nós já determinamos que rondas e bloqueios não serão feitos pela Polícia Civil, o que ela tem que fazer são essas operações em que, munidas de mandados emitidos por um juiz, depois de uma avaliação do Ministério Público, a Policia Civil efetivamente seja eficiente e prenda os criminosos”. http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=23736)

O principal prejudicado por essa ação do Seccional é a população, pois dezenas de Investigadores que deveriam dar seqüência em investigações ficam amarrados ao trabalho administrativo de apreender motos, não da para entender se os próprios administradores não se entendem um fala uma coisa outra faz outra e quem paga a população e os policiais que ficam com acumulo de trabalho. Para se ter uma idéia teve ronda dia 14/04, hoje 19/04 outra, e assim vai caminhando a Policia Civil.

 

O que aconteceu com a escrivã da própria Polícia me deixa horrorizado. Mais horrorizado ainda quando imagino o que pode ser feito com um cidadão abordado na rua. E isso ocorreu em São Paulo, e não em um estado do interior, em um município distante. Foi em São Paulo, que deveria ter a melhor Polícia, porque tem a melhor renda per capita. Nesses casos, o Ministério Público tem que mostrar a que veio… 88

“Tribunal do Júri no Brasil não faz Justiça”

Paulo Sergio Rangel - Spacca - Spacca

Da forma como o Tribunal do Júri funciona no Brasil, não se faz Justiça nem quando o réu é condenado nem quando ele é absolvido pelos jurados. A opinião é do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, ex-promotor de Justiça que passou 18 anos de sua carreira atuando em casos apreciados e julgados por pessoas que não se dedicaram ao estudo do Direito.

Rangel é defensor das mudanças propostas no novo Código de Processo Penal, em trâmite no Congresso, sobretudo no que se refere ao Júri. Uma delas é a fundamentação pelos jurados da decisão que condena ou absolve. “Se a Constituição diz que toda e qualquer decisão judicial deve ser fundamentada, é obvio que inclui a dos jurados”, disse em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, ressaltando que, absolvido ou condenado, o réu nunca sabe das razões daquele desfecho.

Pela experiência que adquiriu durante o tempo que trabalhou no Júri, Rangel observa que as decisões dos jurados são motivadas pelas mais variadas — e despropositadas — razões. “Já ouvi a justificativa de que o réu foi absolvido porque ‘coitado; ele é tão bonitinho.’ Ele é bonitinho, mas ele matou. O perigo dessa decisão é que se trabalhou com direito penal do autor. Um autor feio como eu, se sentar no banco dos réus, será condenado. O que se está levando em consideração é a aparência física do réu”, afirma. Se a justificativa para a absolvição fosse conhecida, conclui, esse resultado seria anulado. “Como não é dito, a defesa ou acusação não sabe e, portanto, não pode impugnar. Em plena democracia, há uma decisão às escuras, oculta.”

Ao se posicionar a favor de mudanças no CPP, Rangel diz que é preciso adequar o Código à Constituição. Ele critica o fato de, no Brasil, não se fazer uma reforma cuja pergunta seja: ela é boa para a sociedade? Cada corporação perde um pouco, mas quem ganha é a coletividade. “Todos vão precisar de um código garantista e adequado à Constituição, basta se sentar no banco dos réus para perceber isso. E, no Brasil, para sentar no banco dos réus basta estar vivo e ter mais de 18 anos.”

Paulo Rangel nasceu no Rio de Janeiro e se formou pela Universidade Cândido Mendes, em 1990. Pela mesma universidade se tornou mestre, em 2003. Dois anos depois, terminou o doutorado na Universidade Federal do Paraná. Ao rever sua trajetória, Rangel contou que seu primeiro emprego foi de porteiro nas Casas Pernambucanas e na IBM. “Nas Casas Pernambucanas, conheci uma pessoa que me ofereceu um emprego de vendedor da Mesbla. Fui para a empresa, que depois faliu, mas não foi por minha culpa. Nessa época, fiz concurso para a Polícia Civil.”

Ele ficou sete anos na Polícia antes de ingressar no MP, experiência que considera fundamental. “Quando cheguei ao Ministério Público, já tinha experiência para poder lidar com as questões de lá”, disse. No final de março deste ano, completou um ano que Paulo Rangel foi nomeado desembargador, tendo ingressado no TJ do Rio através do quinto constitucional do MP.

Leia a entrevista:

ConJur — No Brasil, há uma resistência em incluir na reforma do Código de Processo Penal a motivação das decisões do Tribunal do Júri. Quais são os argumentos contrários?
Paulo Rangel —
O que há, no Brasil, é uma resistência muito grande de se trabalhar com a Constituição da República. Ela diz, claramente, no artigo 93, inciso IX, que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões fundamentadas, sob pena de nulidade. Talvez o argumento — que não se sustenta — é de que, no Júri, não há como ter fundamentação, porque o voto é secreto. A fundamentação não passa por saber em quem o jurado votou, e sim o motivo que o levou a condenar ou absolver. O voto continua sendo secreto.

ConJur — Mas como fazer isso?
Paulo Rangel —
Da mesma maneira que é feita hoje: “Eu condeno porque a testemunha foi firme; porque o laudo de confronto balístico foi indiscutível; porque a arma que matou é a que estava na mão do réu”. Sempre há uma razão, ainda que seja a de que está condenando porque o acusado tem uma folha penal extensa. Antes da reforma da lei, em 2008, quando o juiz retirava todos os votos, era possível saber quem decidiu condenando ou absolvendo, quando havia unanimidade. O argumento de preservar o voto secreto já não se sustentava.

ConJur — E por que não se adota a obrigatoriedade de fundamentação?
Paulo Rangel —
Porque nós temos dificuldade no Brasil de cumprir a Constituição. Há muita resistência de adequar o Código de Processo Penal ao modelo constitucional de processo. É esse o motivo pelo qual a brilhante comissão presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido [do Superior Tribunal de Justiça], que fez o anteprojeto de reforma do Código, está sofrendo ataque por parte de alguns segmentos do meio jurídico. O Código, embora não seja perfeito, é bem avançado e moderno para o processo penal brasileiro.

ConJur — O réu é condenado pelo Júri e fica sem saber o porquê.
Paulo Rangel —
Não sabe, porque os jurados não dizem. E a sociedade também fica sem saber por que o réu foi absolvido. O que resta são suposições. Já ouvi jurados dizerem que é claro que o réu, com uma folha penal como aquela do caso que julgaram, era o autor do crime. Perceba o perigo dessa decisão. Ele não levou em consideração as provas do processo, mas sim a vida passada do réu.

ConJur — Sim. Mas, no processo penal, os antecedentes não podem ser considerados para condenação do acusado naquele processo específico.
Paulo Rangel —
Não é permitido perante o juiz singular. Mas no Júri, se os jurados assim decidirem, sequer é possível saber. Também já ouvi a justificativa de que o réu foi absolvido porque “coitado; ele é tão bonitinho”. Ele é bonitinho, mas ele matou. O perigo dessa decisão é que se trabalhou com direito penal do autor. Um autor feio como eu, se sentar no banco dos réus, será condenado. O que se está levando em consideração é a aparência física do réu. Se o jurado justificasse a decisão e apresentasse esse motivo, o Júri seria anulado. Como não é dito, a defesa ou acusação não sabe e, portanto, não pode impugnar. Em plena democracia, há uma decisão às escuras, oculta.

ConJur — Há necessidade de que determinados crimes sejam julgados por leigos, que não têm o conhecimento do que é ou não válido no processo penal?
Paulo Rangel —
Essa é outra grande discussão. Os jurados estão aptos, prontos, sabem julgar? São sorteados para integrar o Júri uma professora primária, um porteiro, um médico, um matemático, um advogado, enfim, pessoas dos mais diversos matizes da sociedade. Dizem os defensores do Júri que este decide com base no sentimento popular. Os contrários observam que esse sentimento pode ser negativo, de raiva e de ódio, ou de amor, de benevolência e de tolerância, o que nada tem a ver, nem um e nem outro, com o sentimento de Justiça. É claro que como ser humano nós sempre vamos ou deveríamos dizer que perdoamos. Mas para a lei dos homens, se o réu cometeu um crime, deve pagar na medida de sua culpa.

ConJur — Colocar pessoas que não estudaram Direito é um risco?
Paulo Rangel —
Sempre é. Eu dediquei e ainda dedico a minha vida para estudar, preparando-me para julgar. Às vezes, me deparo com situações que tenho que refletir muito para chegar a uma conclusão. Imagina ser sorteado para integrar um Júri: “Hoje é dia de julgar. Vá lá e julgue”. A pessoa não sabe bem o que está acontecendo, não sabe bem como funciona, não entende porque foi chamada, simplesmente, o juiz diz que ela é obrigada a participar e que não pode se recusar, do contrário, vai pagar multa ou ser presa. Isso é arriscado. Ao se deparar com o caso, surgirão lembranças de quando a pessoa foi assaltada no ônibus; do irmão, que já foi acusado injustamente; de já ter levado um tapa de um guarda; do pai que foi assassinado; do bairro violento onde mora. Há sentimentos que afloram no Júri e que servem para duas coisas: para condenar e absolver. São sentimentos que influenciam na hora de decidir, ainda mais em um Júri que não justifica a sua decisão. Isso é perigoso.

ConJur — E por que os casos julgados pelo Júri são os chamados crimes dolosos contra a vida?
Paulo Rangel —
Porque são crimes que, em tese, qualquer um de nós pode cometer. Qualquer um de nós tem capacidade de compreender porque foi cometido. Qualquer um de nós pode matar. A pessoa pode dizer: “Não, eu não. Deus me livre tirar a vida de alguém”. Se ao chegar em casa e se deparar com o filho sendo agredido por um facínora, a pessoa vai matar o agressor se ela estiver com uma arma. Certamente, alegará que foi em legítima defesa. Mas quem vai dizer se, de fato, foi é o Júri. Ela vai ser acusada e sentará no banco dos réus. Ninguém vai convencer o outro a roubar um banco, a estuprar, a falsificar moeda. Isso são crimes em que a pessoa já está com a personalidade formada. Também não vai convencer a matar. Mas um dia ela pode ter de matar para se defender. A grande discussão sobre a manutenção do Júri passa por essas análises acerca da necessidade ou não de deixarmos o colegiado, que não é preparado para isso, decidir a vida do outro.

ConJur — Houve um caso em uma cidadezinha do interior de Minas Gerais em que um homem, que estava em um bar, foi para casa, pegou o revólver, voltou e matou outro. Ele foi absolvido por unanimidade. A justificativa de um dos jurados era de que o assassino tinha sido humilhado durante toda a vida pelo homem que foi morto. O Júri pode funcionar adequadamente mesmo com essas distorções?
Paulo Rangel —
Depois de passar 18 anos fazendo Júri, eu diria que depende do que se quer para a sociedade. Se quiser impunidade, ele funciona adequadamente. Se quiser Justiça, não. Um exemplo é o das milícias. Como moradores de Campo Grande [bairro da cidade do Rio de Janeiro], em um Júri local, vão julgar um homicídio praticado por milicianos que atuam na região? Ele não vão conseguir, porque os jurados serão ameaçados e mortos. A solução que o Tribunal do Rio encontrou foi acabar com o Júri de Campo Grande e transferi-lo para a capital [pela divisão do TJ-RJ, as chamadas varas da capital são as que ficam no fórum central do Rio]. Essa medida foi adotada, exatamente, para que os jurados que vão julgar o homicídio praticado pela milícia de Campo Grande seja morador de outra região e evite essa influência negativa dos milicianos sobre as pessoas que integram o Júri.

ConJur — Muita gente também é condenada pelo Júri.
Paulo Rangel —
Sim. Há o caso recente do casal Nardoni, de São Paulo, em que eles foram condenados. Mas se eles não fossem condenados, seria melhor fechar as portas. Aquele é um Júri em que o promotor [Francisco Cembranelli] — brilhante por sinal — já vai com um placar de 6 a 0, em uma partida que vai até 10. No meio do Júri, ele faz outros 4 gols. Há pressão popular e prova técnica feita com muita acuidade. Mas, se retirarmos a repercussão e analisarmos outros casos que são julgados diariamente, vamos perceber que nem sempre o resultado é a condenação.

ConJur — Por quê?
Paulo Rangel —
Por vários motivos. Primeiro, o despreparo das pessoas que vão para julgar. Segundo, o descompromisso social dessas pessoas. Elas foram obrigadas a se apresentar no Fórum. Eu não posso confundir a paixão que o promotor ou o advogado possa ter pelo Júri com a realidade do Júri. Uma coisa é gostar de colocar a roupa específica, de encenar, de fazer os discursos empolados. A outra é questionar se isso funciona como instrumento de Justiça. Se analisarmos os resultados que são obtidos, sejam eles condenatórios ou absolutórios, vamos observar que o Júri não funciona para um país como o nosso, de modernidade tardia, que ainda tem que avançar muito em determinadas políticas públicas. É por isso que fico muito feliz com a reforma que está sendo proposta. O Júri vai ter que discutir, na sala secreta, o porquê de estar condenando ou absolvendo.

ConJur — Hoje, cada um decide separado, não podem sequer se comunicar.
Paulo Rangel —
A incomunicabilidade é a regra no Júri. Com a reforma do processo penal, uma vez aprovada, haverá comunicabilidade. O projeto já sofreu bastante alteração, mas me parece que, se for mantida a comunicabilidade, já será um avanço. Eu também acredito que o número de sete jurados é insuficiente. De 1822 até 1938 eram 12 jurados. Durante o governo ditatorial de Vargas, em 1938, foi baixado decreto diminuindo de 12 para sete. Isso tem uma razão de ser: política. Doze é um número par, é mais difícil de obter a condenação porque é preciso uma diferença de dois votos, 7 a 5 no caso. Em um número ímpar, é preciso apenas a diferença de um voto, 4 a 3. É mais fácil obter a condenação. No Júri ,de 1822 até 1938, os jurados se comunicavam entre si. Esse mesmo governo ditatorial acaba com a comunicabilidade e torna o Júri incomunicável com a justificava jurídica falaciosa de que é preciso manter a imparcialidade do Júri. O que tem de manter é a independência dos jurados, eles não podem ser coagidos. O Júri é o instrumento de democracia. Já vivemos duas ditaduras, e hoje estamos em uma democracia plena. Está na hora do Júri voltar a ser o que era. Não adianta viver em uma democracia se ainda há pessoas que têm um espírito ditatorial, punitivo.

ConJur — Mas a sociedade ainda tem esse espírito.
Paulo Rangel —
A sociedade é punitiva. Se for feita uma enquete nacional sobre pena de morte, ela será aprovada. E quem vai para a cadeira elétrica são os pobres, os negros, as prostitutas. Não os do crime de colarinho branco. Por isso que, quando se fala de pena de morte, é preciso pensar na maioria da população que vai sentar naquela cadeira. Essa medida está fora de cogitação. E digo mais: a pena de morte está fora de cogitação também para os crimes de colarinho branco. Não interessa se o acusado roubou não sei quantos bilhões de reais dos cofres públicos. Pena de morte não, seja para o rico ou para o pobre. Isso é respeitar as diferenças em um país como o nosso.

ConJur — O senhor comentou o caso Nardoni. Quando há comoção da sociedade e, principalmente, muita repercussão na imprensa, o MP sempre entra com vantagem no Júri?
Paulo Rangel —
Não há dúvida. Quando a imprensa está em cima, o promotor já tem a vantagem que é a comoção social. O que ele vai precisar fazer é levar as provas para o processo para justificar a decisão que já foi dada, socialmente, pela imprensa: a condenação. Eu mesmo já fiz júris em que fui com 6 a 0. Eu só precisava mostrar as provas levadas ao processo que justificavam a decisão que já havia sido dada. As pessoas estavam aguardando aquele dia. E há um problema nisso. Para a imprensa, não interessa o fato velho. Mas para o processo essa pressão é ruim, porque, de certa forma, coage o juiz e o promotor e limita o trabalho do defensor. Sem tolher a liberdade da imprensa, é preciso encontrar um meio termo para que haja a divulgação — e não há democracia sem a imprensa livre— sem gerar prejuízos ao réu. É difícil achar esse meio termo.

ConJur — O senhor comentou sobre a resistência dos operadores de Direito para adequar o processo penal à Constituição. Isso me fez lembrar o vídeo que circulou no YouTube, da escrivã da Polícia Civil de São Paulo que, investigada pela Corregedoria por corrupção, foi despida à força na frente de delegados. O Ministério Público opinou pelo arquivamento do inquérito que apurava abuso de autoridade e o juiz arquivou. Há, no MP, uma visão geral de que o fim justifica os meios?
Paulo Rangel —
Não. É claro que muitos promotores querem os fins, mas sabem que se os meios utilizados não forem adequados, pertinentes e proporcionais, a consequência será a declaração de nulidade do ato. O que aconteceu com a escrivã da própria Polícia me deixa horrorizado. Mais horrorizado ainda quando imagino o que pode ser feito com um cidadão abordado na rua. E isso ocorreu em São Paulo, e não em um estado do interior, em um município distante. Foi em São Paulo, que deveria ter a melhor Polícia, porque tem a melhor renda per capita. Nesses casos, o Ministério Público tem que mostrar a que veio.

ConJur — Outra questão em relação ao MP diz respeito a acusações que chamam muito a atenção da opinião pública, e anos depois os acusados são absolvidos pelo Judiciário. O senhor acha que o promotor deve responder quando a ação proposta por ele é totalmente descabida?
Paulo Rangel —
Acho que não. Se há dolo, maldade, má-fé, o promotor responde administrativamente. Quando dois ou três promotores forem condenados pelo insucesso da sua ação, os outros não vão mais querer trabalhar. Às vezes, o resultado independe da vontade do promotor. Pode haver dificuldades em levar provas ao processo, em ouvir testemunhas, porque elas não vão depor, ou da perícia técnica que não está dotada de instrumentos necessários e adequados para elaboração do ato pericial. Uma das coisas que ainda mantém o Ministério Público de pé — e deve continuar assim — é a independência funcional e a inamovibilidade. É a certeza de que, custe o que custar, inclusive a própria vida, enquanto o promotor estiver agindo dentro da lei, ele não será removido nem coagido por ninguém a fazer algo que não seja o correto.

ConJur — O senhor já se deparou com alguma situação de tentativa de coação?
Paulo Rangel —
Certa feita, como promotor de Justiça em uma comarca, descobri que o prefeito atrelou o salário dele à arrecadação municipal. Ele ganhava 1% da arrecadação e mais dois terços de representação; o salário dele era de R$ 50 mil. Entrei com Ação Civil Pública e consegui a diminuição do salário dele. Arrumei um grande inimigo, houve uma pressão política tremenda. Ele dizia que ia me tirar de lá. Mas eu tinha inamovibilidade. Se eu pudesse ser removido, a sociedade ia perder. Mas, é claro que os membros do Ministério Público têm e devem ter responsabilidade para saber que não devem agir por impulso, por injunções políticas, nem imbuídos de qualquer outro espírito que não seja o de fazer justiça. Exatamente para impedir que haja uma ação ministerial em desacordo com aquilo que a sociedade busca na figura do Ministério Público.

ConJur — O senhor disse em uma palestra que, em matéria penal, os promotores ainda têm uma visão xiita do processo. Existe alguma orientação de promover ações penais para buscar punições?
Paulo Rangel —
Não. Isso vem da própria história da instituição e da origem de seus membros. Teríamos que fazer um estudo sociológico de quais classes sociais vêm os membros do Ministério Público, que tipo de ensino e de preparo técnico possuem e, por fim, entender que a visão não é do MP, é da sociedade a qual o Ministério Público faz parte e representa. As pessoas têm prazer com o mórbido, com o sofrimento alheio. A sociedade é punitiva, é xiita, desde que não seja com ela. Se fizermos uma pesquisa e perguntar para as pessoas: “Vocês querem uma Polícia honesta, limpa e correta, um Ministério Público forte e independente, e um Judiciário implacável?”. As pessoas vão responder: “Sim. Desde que não seja para me processar”.

ConJur — A tendência é querer todo rigor para punir os outros?
Paulo Rangel —
Sim. Um exemplo claro, conhecido de todos nós, é o caso lamentável do filho da atriz Cissa Guimarães. O rapaz atropelou, matou o filho dela e fugiu. O pai dele, homem de classe média, foi corromper o policial. Se tivermos Polícia, Ministério Público e Judiciário implacáveis será o caos na sociedade, que não quer e nem está preparada para isso. A sociedade quer aquele guarda que aceita o dinheiro. A sociedade é hipócrita, porque quer um Ministério Público forte e implacável contra os outros, não contra ela. Tanto que quando o Ministério Público sobe o escalão, no sentido de perseguir e de punir crimes de colarinho branco, há um massacre para cima do órgão. Eu divido o MP antes e pós-Constituição. Este último ainda é muito novo e não aprendeu a trabalhar com todas as prerrogativas que tem. Com o tempo, seus membros vão estudando, refletindo, em busca de informações de outras disciplinas que nos ajudam a enxergar o Direito em uma dimensão maior. Mas isso exige a disposição de olhar além daquilo que até então se está olhando. Esse é um desafio não só do Ministério Público, mas de todas as classes jurídicas.

ConJur — O senhor pode contar um pouco da sua experiência no Júri? Histórias que tenham marcado esses 18 anos de atuação no Tribunal do Júri.
Paulo Rangel —
Tenho muitas. Certa feita, fiz um Júri em uma cidade do interior. Eu pensei que fosse entrar em uma partida que, de 10, já estava com o placar de 8 a 0. No caso, o marido deu três tiros pelas costas da esposa e a deixou paraplégica. Ele fugiu e, depois, foi preso. No dia do julgamento, resolvi ouvir a mãe da vítima, sogra do acusado. Pela sua própria natureza jurídica de sogra, já era o terror. Como a filha ficou paraplégica, a mãe que passou a fazer todos afazeres dela. Seria importante esse depoimento. Levei a vítima, que estava na cadeira de rodas, ao plenário. Só isso já causou impacto. Quando a sogra, uma senhora muito rude, de poucas luzes, sentou na cadeira para prestar depoimento, ela perguntou ao juiz se podia falar a verdade. Sim, ela não tinha o compromisso de dizer a verdade, mas era a verdade que todos queríamos para colaborar com a Justiça. Na hora, pensei que já estava com 9 x 0; com aquele depoimento, fecharia com todos os gols. Foi aí que ela surpreendeu: “Esse homem é um santo doutor. Vive do trabalho para casa e de casa para o trabalho. Minha filha que é uma vagabunda, não presta, não vale nada. É uma prostituta”. A mulher contou que a filha estava na cama com outro homem quando o genro a flagrou e, descontrolado, atirou contra a mulher. “Se a minha filha não fosse uma vagabunda, isso não tinha acontecido”, disse a mãe da vítima. Eu comecei a escorregar da cadeira onde estava sentado para debaixo da mesa.

ConJur — O senhor ainda tentou argumentar?
Paulo Rangel —
Tentei. Falei que era um absurdo atirar pelas costas. Enfim, eram quatro mulheres e três homens no Júri. Já via os homens olhando torto. No final, o defensor disse que me admirava, que eu era um homem que falava seis idiomas, com mestrado, doutorado, um monte de livro publicado, começou até a inventar. E arrematou: “Se fosse com o doutor Paulo Rangel seria diferente. Ele chegaria em casa e, ao flagrar a esposa nessa situação que a mãe descreveu aos senhores jurados, diria ‘Cavaleiro, por gentileza, o senhor queira colocar essa roupa e se retirar da minha casa. Minha esposa, vá se vestir, pois precisamos discutir a nossa relação’”. Os jurados riram muito. Conclusão: perdi de 7 a 0. Em outro Júri, um homem conseguiu ser absolvido depois de matar o irmão de sua amante, que tinha relação sexual com a própria irmã e ficou com ciúmes do homem com quem a irmã passou a ser relacionar. O homem que matou o rapaz foi absolvido, porque era espécie de coronel da cidade e influenciou os jurados ao ameaçar todo mundo. No final, esse continuou vivendo com a amante e com a esposa. São dois Júris que eu guardo na lembrança como duas situações esdrúxulas.

O GOVERNO PAULISTA URDE SÓRDIDA ESTRATÉGIA PARA EXTINGUIR A POLÍCIA CIVIL 103

Os problemas da Polícia Civil

OPINIÃO
Terça, 16 de Abril de 2011, 00h00 – O Estado de São Paulo

Embora as mudanças administrativas e os investimentos em informática realizados nos últimos anos pelo governo estadual nas Polícias Militar e Civil de São Paulo tenham produzido resultados positivos, traduzidos no declínio de índices de criminalidade, a área de segurança pública continua apresentando problemas. Os mais graves estão no âmbito da Polícia Civil.

Como a remuneração dos delegados paulistas é a terceira mais baixa do País, atrás apenas do Pará e de Minas Gerais, a corporação vem sofrendo debandada de profissionais, que preferem prestar concursos públicos em outros Estados. Dos 180 delegados que ingressaram na carreira em São Paulo, em 2009, 34 já foram embora – o que equivale a 1 entre cada 5. E os que ficaram planejam deflagrar uma greve este semestre – a última ocorreu em 2008 e culminou em enfrentamento, com troca de tiros, entre policiais civis e militares nas cercanias do Palácio dos Bandeirantes.

O aviltamento dos salários da Polícia Civil é um problema antigo, mas que se agravou no último governo. Hoje, um delegado em começo de carreira recebe R$ 4,5 mil, se estiver lotado em cidades com menos de 500 mil habitantes, e R$ 5,8 mil, se trabalhar em cidades com população maior. Para os delegados do mesmo nível hierárquico, a Polícia Federal paga R$ 14 mil mensais. “Quando entrei na polícia, em 1993, ganhava 21 salários mínimos. Hoje, ganho pouco mais de 14 salários”, diz o presidente do Sindicato dos Delegados de São Paulo, George Melão.

Além de problemas administrativos, a debandada de delegados paulistas acarreta prejuízos financeiros para o governo estadual. Quando um candidato a delegado é aprovado em concurso público, antes de assumir um posto ele passa por um curso de um ano na Academia de Polícia. Com as despesas do processo de recrutamento e do período de treinamento, o governo paulista gasta, em média, cerca de R$ 100 mil por delegado. E, como com esse treinamento os delegados novatos adquirem o preparo necessário para disputar concursos nos Estados que pagam salários mais altos, o governo paulista sofre duplo prejuízo. Fica sem os serviços dos profissionais que forma e ainda custeia a formação dos delegados dos demais Estados.

Também relacionado ao aviltamento dos vencimentos, outro grave problema enfrentado pela Polícia Civil é a corrupção. Somente no ano passado, foram demitidos 219 policiais – cerca de três vezes mais do que o número de demissões do ano anterior. Na lista, estão delegados, investigadores e escrivães envolvidos nas mais variadas irregularidades – de manipulação de boletins de ocorrência a fraudes em lacração de veículos, além de cobrança de propina e envolvimento com o crime organizado. Atualmente, cerca de 900 policiais estão sendo investigados pela Corregedoria da Polícia Civil.

Para a cúpula da Secretaria da Segurança Pública, o aumento do número de policiais expulsos da corporação, entre 2009 e 2010, seria resultante não do aumento da corrupção na Polícia Civil, mas das mudanças realizadas na Corregedoria, que adotou um modelo de investigação semelhante ao do Ministério Público e do Judiciário e passou a ser subordinada diretamente ao gabinete do secretário Antonio Ferreira Pinto (antes, ela era de responsabilidade do delegado-geral).

Os líderes sindicais da categoria reconhecem que essas mudanças tornaram a Corregedoria mais eficiente e rigorosa, mas alegam que a maioria das sindicâncias por ela abertas nos últimos meses decorreu de pequenas infrações administrativas. Segundo eles, o aumento do número de exonerados e de investigados seria uma estratégia da Secretaria da Segurança para enfraquecer politicamente a Polícia Civil, facilitando sua integração com a Polícia Militar – um projeto que estaria sendo elaborado com cautela e discrição pelo governador Geraldo Alckmin, para evitar resistências corporativas.

Os problemas da Polícia Civil dão a dimensão dos desafios que o governo estadual tem de enfrentar para aumentar a eficiência da segurança pública.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110416/not_imp706968,0.php

DELTA UNO – ORIGINAL : “Envelhecer não é crime. Aliás, só os fortes envelhecem. Os fracos morrem antes.” – CADÊ VOCÊ DELTA UNO ? 39

Enviado em 05/02/2011 às 0:33 – DELTA UNO – ORIGINAL

O Dr. Choji, por onde passou, deixou amigos e um nome honrado. Este é o seu patrimônio e o seu
legado.

Quanto à aposentadoria pela compulsória, dois fatos a considerar:

1) Quem se aposenta aos 70 anos, tendo passado quase 5 décadas na Polícia Civil com nome ilibado, trabalhando, deve mesmo ser homenageado e reconhecido;

2) A aposentadoria compulsória tem amparo legal;

3) Policial não é jogador de futebol, nem modelo de passarela. A experiência também deve ser valorizada.

4) Envelhecer não é crime. Aliás, só os fortes envelhecem. Os fracos morrem antes.

_______________________________

O amigo Delta Uno – Original não visita o Flit  desde 5 de fevereiro.

Faz muita falta.

VIVENDO NO MUNDO DOS POLITICAMENTE CORRETOS: “O entrosamento da PM com a Civil está muito bom.” ( eu explico: a gente – Delegados e Oficiais – se entende muito bem quando o assunto é boicotar ações integradas e todas as tentativas de unificação das Polícias ) 37

19/03/2011 – 09h48

Plano do governo vai testar integração das polícias em SP

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ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO
VENCESLAU BORLINA FILHO
DE RIBEIRÃO PRETO

A reestruturação na segurança pública iniciada pelo governo de São Paulo testará o trabalho integrado das Polícias Civil e Militar -primeiro passo para a unificação.

Esse teste da administração Geraldo Alckmin (PSDB) inclui desde o compartilhamento de informações criminais até a construção de prédios para abrigar policiais das duas instituições.

Parte desse trabalho integrado em São Paulo foi anunciada nesta semana.

Uma delas foi a decisão da Polícia Militar de compartilhar seu banco de dados, o Fotocrim, com mais de 400 mil registros de imagens e informações sobre criminosos.

“É uma prova cabal da integração das duas polícias. Ambas são compostas por integrantes da sociedade a serviço da sociedade”, disse o delegado-geral Marcos Carneiro Lima.

  Editoria de Arte/Folhapress  

INTEGRAÇÃO FÍSICA

Outro ponto é a proposta de construir prédios onde trabalharão juntos policiais civis e militares. Isso era comum nos anos 1980, mas disputas institucionais deram fim à prática. O auge do litígio foi em 2008 quando policiais civis e militares entraram em confronto em frente ao Palácio dos Bandeirantes.

Não está certo, porém, nem o local nem quando deverá ocorrer essa construção.

Essas medidas se somam ainda, conforme a Folha revelou ontem, ao plano de fechar delegacias em cidades com menos de 10 mil habitantes, onde a PM vai registrar as ocorrências. As duas polícias vão ter sistema integrado desses registros.

“Para nós, da Polícia Militar, isso é uma integração com a Polícia Civil extremamente salutar. Vem ao encontro do interesse público”, disse o comandante-geral da PM, Álvaro Camilo.

Nas cidades maiores, onde também haverá fechamento de DPs, a PM também vai intensificar o policiamento.

“Estamos conversando para acertar esses pontos. Ter uma delegacia não implica maior segurança. O que implica maior segurança é a polícia na rua”, disse. “O entrosamento da PM com a Civil está muito bom.”

Na capital, também haverá fechamento de delegacias. Ainda não foi divulgado, porém, quais dos 93 distritos serão cortados. O governo vai esperar a PM conseguir registrar BOs em toda a cidade.

A integração das polícias é, para especialistas, primordial para uma eventual unificação. Para Theodomiro Dias Neto, advogado especialista em segurança, apesar de bem-vindas as medidas, ainda é prematuro falar em unificação, algo “absolutamente improvável” no país.

“Poucos temas são tão consensuais quanto o fato de que as polícias precisam ser mais integradas. E não só em São Paulo. Por outro lado, poucas questões avançam de forma tão lenta quanto essa”, afirma.

Blog do Tulio Kahn: Postagem: Ciclos criminais no Estado de São Paulo: 8 fases desde 1995 6

Enviado em 18/04/2011 às 10:24– TÚLIO KAHN

Ola. quem quiser uma visão alternativa das tendências criminais em São Paulo, para além do que sai nos jornais, sugiro uma olhada no blog que estou criando. Tulio

Blog: Blog do Tulio Kahn
http://tuliokahn.blogspot.com

Postagem: Ciclos criminais no Estado de São Paulo: 8 fases desde 1995
Link: http://tuliokahn.blogspot.com/2011/04/ciclos-criminais-no-estado-de-sao-paulo.html

QUANDO SE TRATA DE ENFRENTAR O GOVERNO ESTADUAL NOSSO PODER JUDICIÁRIO RUGE COMO GATINHO CAPADO…O JUDICIÁRIO PAULISTA PERDEU A PACIÊNCIA COM O DESLEIXO DOS RESPONSÁVEIS PELA POLÍTICA PENITENCIÁRIA DO ESTADO…O POVO – HÁ MUITO – PERDEU A PACIÊNCIA COM O DESLEIXO DAS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS PELO SISTEMA DE JUSTIÇA…(MIAU…MIAU…MIAU) 10

18/04/2011 – Alckmin tem 150 dias para transferir presos em SP

O governo paulista tem prazo de cinco meses para transferir todos os presos condenados das cadeias públicas, dos Distritos Policiais e das Delegacias Especializadas da Capital. Os detentos deverão ir para estabelecimentos prisionais do Estado ou da União. No caso de não cumprir a determinação, o governo de São Paulo pagará multa diária de R$ 200 mil até o limite de R$ 3 milhões. O Ministério Público terá de acompanhar a plena execução da decisão, sob pena de responsabilidade. A decisão, por maioria de votos, é da 3ª Câmara de Direito Público. As informações são do portal Consultor Jurídico.

A turma julgadora destacou que o Judiciário paulista perdeu a paciência com o desleixo e a “falta de educação” das autoridades responsáveis pela política penitenciária do Estado, diante de inúmeras decisões no mesmo sentido que não são cumpridas pelo Executivo. A 3ª Câmara de Direito Público encaminhou ao chefe do Ministério Público cópias de parte do processo para que o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, tome providências para a apuração de eventuais crimes de desobediência (artigo 330 do Código Penal), de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).

“Respeito, dignidade humana e condições de ressocialização aos presos são obrigações do Estado e dever do Judiciário exigir a efetivação desses direitos”, afirmou o desembargador Marrey Uint. “Em casos análogos sobre remoção de presos, limitação do número de encarcerados e interdição de estabelecimentos prisionais já decidiu reiteradas vezes o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, completou o relator do recurso.

De acordo com o desembargador Marrey Uint, por pelo menos duas vezes o secretário da Administração Penitenciária foi oficiado para dar informações sobre a situação dos presos em delegacia. “Contudo, não houve qualquer resposta, em flagrante demonstração de, por dizer o menos, de falta de educação”, disse Marrey Uint. A Secretaria está calada há quase cinco anos, desde 2006. “Entretanto, a omissão necessita ser apurada diante das figuras típicas da desobediência e da prevaricação”, determinou o relator dando essa incumbência ao chefe do Ministério Público paulista.

A decisão do Tribunal de Justiça foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O MP pede a proibição do recolhimento e da custódia de presos definitivamente condenados nas cadeias, distritos policiais e delegacias especializadas da Capital. A ação reclama ainda a imediata remoção dos que se encontrem nessa situação para estabelecimentos prisionais adequados da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

Segundo Marrey Uint, é farta a prova de que as cadeias apresentam inúmeras irregularidades, precárias e aviltantes condições físicas, de segurança, salubridade e superlotação. O relator disse que mesmo que as informaçõpes não sejam recentes, não se tem notícia que tal situação tenha se alterado. “O excesso de presos e as condições desumanas envergonham o Estado de São Paulo, máquina motriz da economia do Brasil, com a terceira maior cidade do mundo”, destacou o relator.

A turma julgadora alertou que a decisão judicial tomada por ela não se trata de desrespeito ao princípio da separação dos poderes ou da discricionariedade administrativa. “Por meio da Constituição Federal foi atribuído ao Judiciário o poder de corregedor das atividades relativas à custódia de presos maiores e menores. Portanto, não há de se falar em discricionariedade e autonomia, mas sim, de atividade vinculada e regrada por diversos diplomas legais”, destacou.

O relator destacou o argumento apresentado pela defesa do governo paulista de que está em andamento processo de desapropriação de área para a construção de novos estabelecimentos carcerários. Contudo, acrescentou Marrey Uint, a construção pode levar anos e as pessoas que estão sob a custódia do estatal não têm esse tempo, e a tutela deve ser imediata.

“Não se desconhece que o Poder Executivo tem tomado providências para adequar o sistema penitenciário”, disse o relator. Segundo ele, a desativação do “complexo do Carandiru”, criando-se novos estabelecimentos prisionais é um dado positivo, ainda que insuficiente. “No mais, a apelada traz estatística sobre o crescimento da população carcerária no Brasil e a dificuldade de se equacionar o elevado contingente de presos. Esse argumento não justifica, de forma alguma, a manutenção de seres humanos em condições subumanas e degradantes”.

Segundo a turma julgadora, o Estado deve adiantar-se aos fatos para que o caos não se instale no sistema penitenciário brasileiro. “Se existe a estatística da população carcerária, o Estado sabe qual será ela nos próximos 10, 15 ou 20 anos, devendo adiantar-se a esse evento, e não aguardar a hipertrofia do sistema, banalizando as instituições democráticas”, completou Marrey Uint.

FERREIRA PINTO DEVERIA SER CORREGEDOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA…PARA METER NA CADEIA TODOS OS VEREADORES, PREFEITOS E DEPUTADOS CORRUPTOS DESTE ESTADO…OBVIAMENTE – TAL COMO A POLÍCIA MILITAR QUE FORJOU O CARÁTER DO NOSSO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA – NÃO HÁ LADRÃO NO PSDB…( o Di Franco deveria ir mentir assim lá na casa do cacetete, digo, casa do pinto ) 10

Polícia – boas e más notícias
18 de abril de 2011 | 0h 00
Carlos Alberto Di Franco – O Estado de S.Paulo
O problema da segurança pública no Brasil é gravíssimo. E não será resolvido com ações isoladas, mesmo quando expressivas e importantes. É preciso lancetar o tumor, raspá-lo, limpá-lo. É necessário chegar às raízes da doença. Só assim os homens de bem que compõem as fileiras das polícias não serão confundidos com marginais e psicopatas. Só assim o poder do narcotráfico não será substituído pela prepotência criminosa das milícias. O assustador crescimento da criminalidade é a ponta do iceberg de uma distorção mais profunda: a corrupção generalizada, a frequente falta de critérios de seleção para o ingresso nos quadros, os baixos salários e a desmotivação dos bons policiais.

Os policiais do Estado de São Paulo, por exemplo, têm ocupado as nossas manchetes. Com boas e más notícias. A melhor delas, de longe, é o duro combate à corrupção travado pelo secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, com respaldo do governador Geraldo Alckmin. Responsável por afastar 200 policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) e pela investigação sobre fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que envolveram 162 delegados, Ferreira Pinto sofreu uma incrível retaliação da banda podre da polícia.

Imagens de um encontro do secretário com um repórter do jornal Folha de S.Paulo num shopping paulista foram parar em blogs de policiais. Segundo Marcelo Godoy, repórter do Estado, num desses sites, ligado a um delegado de polícia, o ex-delegado Paulo Sérgio Oppido Fleury – demitido por Ferreira Pinto em 2010 sob a acusação de desviar mercadorias – ameaçava divulgar o vídeo antes de ele se tornar público. O objetivo da espionagem era jogar o governador Geraldo Alckmin contra o secretário, acusando Ferreira Pinto de ser o responsável pela divulgação de informações contra o sociólogo Túlio Kahn, ex-coordenador de estatísticas da Secretaria da Segurança. Sites ligados a policiais civis afirmavam que Ferreira Pinto queria atingir seu colega de secretariado Saulo de Castro Abreu Filho, titular de Transportes, a quem Kahn seria ligado. Castro foi titular da Segurança entre 2002 e 2006. Em sua gestão, três dos suspeitos de envolvimento na espionagem contra o atual secretário faziam parte da cúpula da Polícia Civil.

O secretário Ferreira Pinto não nega que se tenha encontrado com o jornalista da Folha. Mas disse ao repórter Marcelo Godoy que o objeto da conversa fora o recente caso de uma escrivã despida numa revista por policiais. O abuso provocou a queda da cúpula da Corregedoria da Polícia Civil.

O escândalo de espionagem contra o secretário de Segurança Pública derrubou um dos mais importantes delegados da cúpula da Polícia Civil: Marco Antonio Desgualdo. Ex-delegado-geral, ele comandava desde 2009 o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa. Foi flagrado entre os homens que foram ao shopping obter, por meio de suposta fraude, a fita do encontro que Ferreira Pinto teve com o jornalista. Além de Desgualdo, outros dois delegados de classe especial são suspeitos no episódio do shopping: o ex-diretor do Detran Ivaney Cayres de Souza e o ex-diretor do Denarc Everardo Tanganelli. Impressionante!

A criminosa rede de intrigas, no entanto, foi desfeita, graças ao firme apoio que o secretário recebeu do governador. Alckmin é o grande avalista da operação de limpeza da Polícia Civil de São Paulo. E o Estado, felizmente, conta com um secretário de Segurança íntegro e obstinado no combate à corrupção. É, sem dúvida, uma boa notícia.

Mas se o combate à corrupção é essencial, a motivação dos bons policiais não pode ser descurada. A polícia de São Paulo não está bem remunerada. É um fato. O rigor com gastos públicos, saudável e necessário, não pode deixar de lado algo fundamental: é preciso dar salário digno aos profissionais que desempenham tarefas delicadas e estratégicas. Uma simples batida de olhos na tabela de vencimentos da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) causa incontornável constrangimento. No ranking dos salários das polícias brasileiras, São Paulo está atrás de Sergipe, Alagoas, Tocantins, Piauí, Maranhão…

O salário de um delegado da polícia paulista com mais de dez anos de trabalho, duas promoções e dois quinquênios é de R$ 6,5 mil (valor bruto). Com os descontos cai para menos de R$ 5 mil. O salário de um investigador de polícia gira em torno de R$ 2,5 mil. Com os descontos registrados no holerite termina recebendo R$ 2 mil. Assim não dá.

Acrescente-se a defasagem existente entre o salário dos policiais e o de outras carreiras. Um agente da Polícia Federal, em meados da carreira, cargo que equivale ao de um investigador de polícia, ganha bem mais que um delegado de polícia de São Paulo.

O combate à banda podre da polícia merece o apoio de todos. Mas a valorização dos bons policiais, com salários justos, reconhecimento e adequada jornada de trabalho, é um imperativo. Impõe-se, por exemplo, uma correta distribuição de policiais na burocracia do dia a dia. Não está certo que alguns delegados façam até 18 plantões num só mês, enquanto outros fazem muito pouco. Não parece razoável que uma delegada cuidasse da biblioteca da Delegacia-Geral, enquanto em alguns distritos, e não são poucos, seus colegas estão submetidos a escalas desumanas de trabalho. Tais distorções, contudo, estão sendo superadas. É importante, pois conspiram contra a qualidade do trabalho policial.

Reconheço o esforço do governo para combater o crime e controlar a violência. Mas é preciso mostrar também os desvios. Afinal, um governo que quer acertar só se pode beneficiar das críticas fundamentadas.

DOUTOR EM COMUNICAÇÃO, É

PROFESSOR DE ÉTICA E DIRETOR

DO MASTER EM JORNALISMO

E-MAIL: DIFRANCO@IICS.ORG.BR