FERREIRA PINTO JUBILOU 219 POLICIAIS CIVIS; ALÉM DE APLICAR CENTENAS DE PENALIDADES (Diga-se, grande parcela : ARBITRARIAMENTE) 58

Fato não é motivo para júbilo, diz secretário

Para Ferreira Pinto, Corregedoria da Polícia Civil está mais rigorosa

“O ideal seria que ambas [polícias Civil e Militar] tivessem um número reduzido de exonerações”, afirma

DE SÃO PAULO

O secretário da Segurança Pública de SP, Antônio Ferreira Pinto, disse ver o crescimento nas demissões na Polícia Civil como resultado do maior rigor adotado pela Corregedoria na investigação de seus profissionais.
Ele disse, porém, não ficar feliz com esse aumento. “Não é motivo para júbilo. O ideal seria que ambas tivessem um número reduzido de exonerações”, afirmou ele.
Ex-oficial da PM, foi Ferreira Pinto quem levou, em 2009, o controle da Corregedoria da Polícia Civil para o gabinete do secretário -era de responsabilidade da Delegacia-Geral. A Polícia Militar, também subordinada à secretaria, continuou controlando a sua Corregedoria.
“Agora a Polícia Civil corrige. Antes, ela só ficava na [rua da] Consolação esperando denúncias. Agora, ela vai até as delegacias e investiga se as coisas estão funcionando. É o mesmo modelo da Corregedoria do Ministério Público e do Judiciário.”
Segundo o secretário, parte dessas demissões é fruto de trabalhos de investigação que duraram até três anos.
Sobre a queda na quantidade de policiais militares demitidos, o secretário disse que isso acontece porque a PM sempre foi rigorosa nas suas punições e, por isso, há esse reflexo atualmente.
Ele citou que, em casos graves, o comando da corporação pode determinar a prisão administrativa enquanto investiga o profissional.
Questionado se também levaria a Corregedoria da PM para seu controle, o secretário disse que não é necessário nem seria possível porque a legislação militar não deixa.
“Não dá para tratar com igualdade os desiguais. O nome Corregedoria da PM é só um nome fantasia. Eles investigam as irregularidades, punem, mas não fazem a correição. Se um coronel vai investigar um batalhão e lá tem um coronel mais antigo, ele só bate o calcanhar”, disse.
(AFONSO BENITES e ROGÉRIO PAGNAN)

Um Comentário

  1. Não entendo essas propagandas,e as readmissões ,só está semana, pelo li foram mias de seis,o que implicará em ações de dano moral, e o contribuinte arcará com o prejuízo , de vias rápidas, mal feitas, à título de que?

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  2. É o pinto nâo cai mesmo,tambem pudera ele é o nosso governador o geraldinho é só um fantocha nas mãos do nosso governador o cel. ferreira pinto uma merda dessas só poderia partir do psdbosta mesmo….quem manda aqui em são paulo é o coroner.

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  3. gostaria que o jornalista pergutasse ao secretario e ele respondesse quntos oficiais da policia militar foram presos, expulsos, demitidos. será que existe e a proporção é amesma.
    Essa maxima de que aos iguais a igualdade e aos desiguais a desigualdade combina com oportunismo,subserviencia e rancorismo.
    nada mais.

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  4. Cadê o Mário?
    Mas que Mário?
    Aquele que quer ser presidente da Adpesp?
    Se fudeu coitado. Foi dar com as costas lá em Santana de Parnaíba.

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  5. Caros Colegas:

    Oficiais são julgados por seus pares e eles não vão demitir quem fêz academia junto,o corporativismo é muito grande.

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  6. Caros Colegas:

    Quem foi capitão sempre será capitão,mesmo tendo saido da instituição,pois a academia do barro branco,é uma verdadeira clinica de lavagem cerebral,e o ex-capitão,sempre será subordinado ao major,ao tenente coronel e finalmente ao coronel.

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  7. Esse me parece um tema sobre o qual o Governador do Estado, a Assembléia Legislativa e o Ministério Público precisariam refletir e atacar. Pois penso ser até o caso de uma CPI! É que entendo que estão desconsiderando que punições indevidas, ilegais e arbitrárias, especialmente as de demissões do serviço público, não afetam apenas o demitido e seus familiares, já que ofendem também o estado de direito e geram enorme prejuízo ao erário público!

    Além disso, parece-me que elas estariam ocorrendo, em muitos casos, com violação até de comezinhos princípios jurídicos de observância obrigatória, e numa nítida busca desenfreada pela ampliação de dados estatísticos como forma de marketing pessoal! Por isso, acho que essa questão necessita hoje ser enfocada sim sob o prisma do crime de responsabilidade e do abuso do poder!

    Penso ser preciso se compreender, vez por toda, que policiais reintegrados em razão de penas de demissões alopradas, são policiais que ficam sem dar a contrapartida de seu trabalho aos vencimentos que receberão posteriormente por esse período afastado, ao serem reintegrados, aumentando e agravando muito mais o já sabido déficit de pessoal hoje existente na Polícia Civil. E que são pessoas que também aumentam inevitavelmente a demanda de um judiciário já atolado pela quantidade de processos infindáveis. Assim, que elas prejudicam irreparavelmente o demitido e seus familiares que dependem de seus salários, prejudica o erário público e que prejudica demasiadamente a sociedade como um todo!

    Portanto, que é absolutamente urgente e imperioso se colocar um basta nisso e se buscar o devido reparo aos cofres públicos em cada caso de reintegração judicialmente determinada! E acho necessário a sociedade se conscientizar de que não podemos continuar aceitando a utilização do poder punitivo como forma de marketing pessoal, e restringi-lo obrigatoriamente aos casos em que preencherem rigorosamente os requisitos materiais e formais da legislação, impedindo-se terminantemente o seu uso para o alardeamento de uma falsa imagem de rigorismo gerencial, tal como mais agudamente estaria sendo feito na gestão atual, com o Secretário Ferreira Pinto, como o grande beneficiário político dos dados estatísticos inflados pelas demissões ilegais.

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  8. “PM sempre foi rigorosa nas suas punições”. Verdade? Não acredito e, não tente me enganar que não gosto!
    “Não dá para tratar com igualdade os desiguais. O nome Corregedoria da PM é só um nome fantasia.” Realmente concordo que se deve tratar a desigualdade com desigualdade, mas o Cérebro não tem poder de dar um jeitinho na PM?
    “Eles investigam as irregularidades, punem, mas não fazem a correição.” Sinal de incompetência, de quem? Fala sério!!!

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  9. No ano passado, o D,O, publicou que vários oficiais da PM perderam a patente, seja pelo Conselho de Disciplina(âmbito administrativo), seja por decisão do Tribunal Militar. Lá, como cá, a maré não está pra peixe. Todo cuidado é pouco e outros chavões aplicados à espécie.

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  10. Pesadelo dos coronéis
    Única juíza do Tribunal Militar paulista, Roseane Pinheiro de Castro denuncia o machismo e o corporativismo da instituição
    Luiza Villaméa

    “Nunca agradei, mas ficou muito pior quando comecei a condenar oficiais”
    Quando criança, a juíza Roseane Pinheiro de Castro, 46 anos, sonhava em ser policial militar. Queria seguir os passos do pai, seu maior ídolo, um bombeiro que atuou nos incêndios dos edifícios Joelma e Andraus, nos anos 70, em São Paulo. Por mais que se exercitasse em equipamentos de ginástica, Roseane não conseguiu atingir 1,56m, altura mínima exigida para entrar na corporação. “Não passei do um metro e meio”, comenta. Em contrapartida, entrou por mérito no Tribunal Militar, onde está há 28 anos, os 11 últimos como juíza, a única da Casa. Desde que vestiu a toga, Roseane virou o pesadelo dos coronéis, por sua postura anti-corporativa em julgamentos que partilha com outros quatro juízes – todos oficiais militares, como manda a lei, e nem sempre com formação em direito. Por outro lado, Roseane não pára de colecionar problemas. Eles aumentaram no ano passado, depois que ela condenou um coronel a sete anos de prisão, por assédio sexual. “Os quatro oficiais do conselho se recusaram a assinar a sentença”, lembra. A seguir, os principais trechos da entrevista que ela concedeu em seu apartamento, no bairro paulistano da Mooca.

    Istoé– Como é ser a única juíza do Tribunal Militar de São Paulo?

    Roseane Pinheiro de Castro – É sofrer os maiores preconceitos, conviver com o machismo todo dia.

    Istoé – Quando a sra. começou a perceber isso?

    Roseane – Ainda na época do concurso, em 1993. Exceto eu, todas as candidatas foram eliminadas antes do exame oral. Diante da banca examinadora, os homens tiveram que responder a 26 questões. Eu tive de responder a 52. O dobro.

    Istoé – Quando começaram seus problemas?

    Roseane – Nunca agradei, mas ficou muito pior quando comecei a condenar oficiais. Passei a receber pedidos para não condenar. Chegou a sumir sentença.

    Istoé – Esses oficiais eram acusados de que tipo de crime?
    Roseane – Eles respondiam a acusações de diversas modalidades de crime.
    De desvio de verba à formação de quadrilha. A PM tem quase 100 mil homens. Imagine o porcentual de policiais que não prestam. E eles estão em todos
    os níveis da hierarquia.

    Istoé – Há muitos casos de abuso sexual?

    Roseane – Também. No ano passado, condenei um coronel por assédio sexual. Esse coronel, que comandava toda a região de Sorocaba, tem muita influência. Ele era acusado de assediar uma soldado das mais variadas formas. Ele dispensava o motorista dele, colocava a soldado para trabalhar ao volante do carro e mandava seguir para lugares ermos. Passava a mão nela, falava obscenidades.

    Istoé– Ela não contava para ninguém?

    Roseane – Ela tinha medo. Era uma soldado contra um coronel. Chegou a pedir transferência, mas não conseguiu. O assédio continuou até que um dia ele a forçou a fazer sexo oral nele, mediante a mira de um revólver. Depois disso, ela entrou em depressão. Um tenente descobriu o que estava acontecendo e ajudou a soldado a fazer a denúncia. Condenei esse coronel a sete anos de prisão.

    Istoé – Ele está cumprindo a pena?

    Roseane – Não. Os outros quatro coronéis que participavam do julgamento se recusaram a assinar a sentença. Sem outro recurso, mandei o processo para a segunda instância. Está lá desde setembro. Como na primeira instância da Justiça Militar, na segunda o juiz togado é minoria. Além do mais, a maioria dos juízes togados em São Paulo é militar da reserva. Cansei de ver colegas meus, de toga, batendo casco (continência) para coronel.

    Istoé – O que aconteceu depois desta condenação?

    Roseane – Recebi mais de 20 denúncias graves, de policiais femininas que estavam sendo assediadas sexualmente. Uma delas chegou a tentar suicídio. Mas tem homem passando pelo mesmo problema. E há casos de mulheres que assediam seus inferiores. Fui mandando para frente todas as denúncias, junto com os casos que já tinha, incluindo estupro dentro de viatura. Só que o tribunal me transferiu de auditoria, me tirou todos esses processos.
    E eu já havia desagradado antes.

    Istoé– Como assim?

    Roseane – Teve o caso de uma soldado que, fora da hora do expediente, não cumprimentou uma superiora. A tenente meteu, literalmente, o pé na bunda da soldado. E ainda a prendeu em flagrante, por insubordinação. Eu mandei soltar a soldado e prender a tenente. Óbvio. Desde o começo também exigi que todos os réus fossem ouvidos de pé, como manda a lei. Antes, os oficiais prestavam depoimento sentados.

    Istoé – Qual a consequência de suas determinações?

    Roseane – Passei a sofrer tantas perseguições que fiquei sem condições de trabalhar. Meu armário foi arrombado, tiraram o segurança a que tinha direito, sofri dois atentados, incontáveis ameaças. Virei alvo de mais de 40 processos administrativos, incluindo um sobre o sumiço de uma arma que estava com outro juiz. Só não me submeteram a um exame de sanidade mental no Hospital Militar porque entrei com um mandado de segurança. Até aceito passar por um exame psiquiátrico, desde que não esteja sob sujeição da Polícia Militar. Em suma, passei a ser vítima de assédio moral, quando se aproveitam dos momentos de fragilidade para detonar a pessoa ainda mais.

    Istoé – Que tipo de fragilidade?

    Roseane – Como todo mundo, tenho problemas. Certa vez, avisei que me ausentaria três dias para acompanhar o tratamento de um filho, que se envolvera com maconha. Fiz o que qualquer mãe faria para salvar o filho, como eu salvei. O tribunal mandou viaturas com policiais fardados para a clínica em busca de detalhes do tratamento. Enfim, as pressões foram tantas que, em dezembro, me licenciei.

    Istoé – Quando a sra. pretende voltar ao trabalho do tribunal?

    Roseane – Assim que tiver condições de atuar. De uma coisa tenho certeza. Estou cumprindo com a minha obrigação..

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  11. Pergunto, se SR-3, (Corregedoria da Polícia Militar), faz as investigações sobre os elementos da Corporação, é por ter infrigido a L.C. 207/79, a Lei 10.123/68, Lei 10.261/68, se as faltas cometidas pelos mesmos, foram de naturesa ¨policial¨e ou militar, se está afeto ao Sr Sec. de Seg. Pública, ou se afeto a Insp. Geral, Dec 667/69, 1.072/69 e 88.777/81, se agiu como policial, o porque pega prisão e não suspensão, se é mesmo militar, se recebe como Militar, se recebe na função policial, subordinado a S.S.P., ou nas duas funções, se a sociedade que paga, precisa que seja atendido, é por um policial ou se é por um militar. para enriquecer os meus conhecimentos e acredito de outros, desejo ser esclarecido. Pedro Baiano73a – Mongaguá – SP

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  12. Apenas a corregedoria da PC está subordinada a SSP, pois a corrupção é mais grave do que roubo de caixa-eletrônico, seqüestro e assassinato.
    Sendo assim, por que deixar a corregedoria da PM vinculada diretamente à SSP?
    Não é necessário. São crimes de menor potencial ofensivo.

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  13. a mm juiza deixa transparente a necessidade de acabar com a prova oral nos concursos.

    a seleção mais dificil do pais é o ingresso no instituto tecnologico da aeronautica.

    lá existe prova oral? devemos copiar os melhores e não os mediocres…

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  14. o secretario deveria dizer ao comandante da pm e para o dg, caso fosse visto uma maquina de caça-niquel,banca do jogo do bixo ou pirataria, os comandantes das areas deveriam “cair”.
    será que sobraria alguém????????????????????????????

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  15. o corregedoria natural do ic e iml é a autoridade policial.

    autoridade policial = delegado de polícia = quem pode arbitrar fiança e ratificar ou retificar voz de prisão(palavras de Pontes de Miranda).

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  16. quando mataram o coronel, quem esclareceu foi a civil e a pm só forneceu os meios…

    corregedoria da pm em casos de homicidios = dhpp.

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  17. Tira Zl,

    Concordo com vc,estamos dependentes de tudo e todos,e
    sob o jugo da política, sem autonomia nenhuma, que cartas escondem nessas mangas????

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  18. JOSÉ SIMÃO

    Dilma é o Elefantinho da Cica!

    E o partido do Kassab, o PSD? É de esquerda? Não! É de direita? Não! Então o que é? Partido Sem Direção

    BUEMBA! BUEMBA! Macaco Simão Urgente! O esculhambador-geral da República! Bagulhos, mocreias e bactérias. Olha este anúncio: “Atenção! Você que é feio ou feia, a agência Assombração está cadastrando gente feia de todo o Brasil para o novo filme “A Verdadeira História do Lobisomem” de Toninho do Diabo”.
    Olha, olha um emprego pro Serra. Ele vai matar de susto esse Toninho do Diabo. E no Nordeste, feio não é feio, é desabonitado. Um design desarranjado! E este novo partido do Kassab, o PSD? É de esquerda? Não! É de direita? Não! Então o que é? Partido Sem Direção, PSD! Rarará.
    E sabe por que o Falcão aceitou ser técnico do Inter? Pra se livrar do Galvão! Rarará. Pelo menos no Inter ele consegue falar! E a Dilma na China? Sempre chic com aquele look vermelho extrato de tomate Elefantinho da Cica! Rarará. A Dilma tá parecendo o Elefantinho da Cica! Ela podia entrar pro programa de emagrecimento do “Fantástico”. Junto com o Adriano, o Caminhão de Usina! E a foto dela com o presidente da China. Quer dizer, a gente acha que é o presidente da China. Porque todo chinês é cópia pirata de outro chinês. Rarará. E a Dilma voltou tão entusiasmada da China que vai incluir uma nova obra no PAC: ampliação da 25 de março. Rarará. PAC: Programa de Aceleração do Camelódromo!
    E o Sarney quer repeteco do Plebiscito do Desarmamento. O Sarney quer desarmar o Brasil! Então manda a família dele pro espaço. Rarará. Eu também sou a favor do desarmamento. Tenho até slogan: Desarme-se! Mande sua sogra pro espaço! E uma amiga minha que tem razão: “Arma em casa termina em duas coisas: ou você mata o marido ou mata a vizinha”. E uma outra disse que vai entregar a pistola do marido prum museu!
    E essa: “Pato ficará um mês sem fazer sexo com a namorada”. Que é filha do Berlusconi! Tudo bem, o pai faz sexo pela família inteira!
    E mais uma predestinada! Nutricionista de Vitória, no Espírito Santo: Roberta Larica. Clínica Roberta Larica de Nutrição. Rarará!
    Ah, doutora Roberta, tá me dando uma larica. Vou assaltar a geladeira. Comer o macarrão de ontem com a calda do pêssego em calda! E leite condensado!
    E mais uma do Gervásio. Olha a placa na empresa em São Bernardo: “Se eu descobrir quem foi o cusparolo que escarrou na persiana da minha sala, vou arrancar as amígdalas deste Shrek sebento com uma colher de pedreiro enferrujada no estilo doutor Fritz. Conto com todos. Assinado: Gervásio”. Rarará. Nóis sofre, mas nóis goza. Que eu vou pingar o meu colírio alucinógeno!

    simao@uol.com.br

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  19. JÁ QUE AS DEMISSÕES SÃO INEVITÁVEIS, ARBITRÁRIAS OU NÃO, ENTÃO QUE ABRAM OS CONCURSOS PARA REPOREM OS SERVIDORES DEMITIDOS! É O MÍNIMO RAZOAVEL QUE UM GOVERNO SÉRIO FAZ! NÃO É O CASO DO PSDB , NÃO É MESMO Sr. SECRETÁRIO? OU O Sr. ACHA QUE EU SOU OBRIGADO A EXECUTAR MEU TRABALHO E O DO OUTRO QUE O Sr. DEMITIU? LEMBRE-SE QUE EU GANHO UM SALÁRIO E NÃO SOU OBRIGADO DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DOS OUTROS!!

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  20. http://www.band.com.br/jornalismo/brasil/conteudo.asp?ID=100000422074

    Domingo, 17 de abril de 2011 – 12h18
    Última atualização, 17/04/2011 – 12h18

    Aécio Neves se recusa a fazer teste do bafômetro e tem carteira apreendida

    Da Redação, com Band News FM
    brasil@eband.com.br

    O senador Aécio Neves, do PSDB-MG, teve a carteira de habilitação apreendida por estar com o documento vencido e por se recusar a fazer o teste do bafômetro em uma Operação da Lei Seca no Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro.

    Aécio foi parado na blitz na madrugada deste domingo, segundo a Secretaria estadual de Governo. O político foi multado, mas não teve o carro apreendido, já que apresentou um condutor habilitado, e foi liberado.

    A assessoria de imprensa do tucano informou que ele não sabia que a carteira de habilitação estava vencida. Aécio Neves tinha saído da casa de amigos e voltava para a residência dele, no Leblon, com a namorada.

    A recusa do teste de bafômetro é considerada uma infração gravíssima, representa sete pontos na carteira e vale multa de R$ 957. Dirigir com a carteira de habilitação vencida também é uma infração gravíssima com multa de R$ 191,54.

    Redatora: Bárbara Forte

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  21. AÉCIO NEVES TEM HABILITAÇÃO APREENDIDA EM BLITZ DA LEI SECA NO RIO
    Assessoria diz que senador não sabia que documento estava vencido.
    Tucano também se recusou a fazer teste do bafômetro, diz governo do Rio.
    O senador Aécio Neves (PSDB-MG) teve a carteira de habilitação apreendida por estar com o documento vencido e por se recusar a fazer o teste do bafômetro numa Operação Lei Seca na Avenida Bartolomeu Mitre, no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Aécio foi parado na blitz na madrugada deste domingo (17). As informações são da Secretaria de Estado de Governo do Rio.
    De acordo com a Secretaria de Governo, Aécio Neves foi multado. O senador não teve o carro apreendido, pois apresentou um condutor habilitado, e foi liberado.
    A assessoria de imprensa de Aécio Neves informou que o senador não sabia que a carteira de habilitação estava vencida. De acordo com a assessoria, o tucano tinha saído da casa de amigos e voltava para sua residência, no Leblon, com a namorada.
    Ainda segundo a assessoria, os policiais reconheceram o senador e solicitaram a documentação, que foi imediatamente apresentada. Quando os policiais alertaram que a habilitação estava vencida, Aécio Neves disse que não sabia que estava vencida. A assessoria informou que um taxista habilitado conduziu o carro para a casa do senador.
    A recusa do teste de bafômetro é considerada uma infração gravíssima, representa 7 pontos na carteira e vale multa de R$ 957. Dirigir com a carteira de habilitação vencida também é uma infração gravíssima e representa 7 pontos. A multa de R$ 191,54.
    Fonte: g1 globo

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  22. JUSTIÇA ANACRÔNICA
    Justiça militar é corporativista e não faz sentido mantê-la
    Faz sentido manter a Justiça Militar no Brasil da forma como ela é nos dias de hoje?
    NÃO!
    A Justiça é tão desnecessária quanto inconcebível em uma sociedade que busca ser moderna. Os que a defendem calcam suas razões na manutenção da ordem e da disciplina militar, bem como na especialidade da matéria. Basta uma mera análise para se verificarem as bases falsas e, o que é pior, justamente na contramão do que se busca em termos de Justiça.
    A Ordem e a disciplina no meio militar são atingidas pela imposição de rigorosas regras hierárquicas, enquanto a especialidade da matéria é tão somente mais uma entre tantas outras que a Justiça costuma tratar. Muito sério o primeiro argumento, pois faz da Justiça Militar uma longa mão do superior hierárquico, produzindo decisões que não visam a justiça no caso concreto, mas, simplesmente, a manutenção de disciplina ainda que às custas de injustiças.
    No que tange à especialização, nada mais incongruente. A Justiça não militar lida com várias matérias específicas, tais como família, infância, ordem tributária etc., todas mais complexas do que o direito militar. Somente cerca de 5% dos processos tratados em Justiça Militar dizem respeito às questões da caserna, tais como os crimes de insubordinação, desobediência e abandono de posto.Tais feitos, além de terem um número inexpressivo de processos, têm um grau de dificuldade da matéria quase risível diante da complexidade do que é julgado na Justiça comum ou na Justiça Federal.
    Assim, caso se fosse contabilizar o número de processos em tramitação na Justiça Militar de todo o Brasil, com os descontos daqueles que realmente dizem respeito à matéria militar, certamente se obteria um número tão baixo quanto vergonhoso, de causar choro e revolta aos contribuintes. Apenas para exemplificar, no Rio Grande do Sul a Justiça Militar Estadual possui, ao todo, somados primeiro e segundo graus, menos de mil processos. Imagine se ficasse apenas com os processos que realmente dizem respeito aos crimes militares próprios?
    E o que é pior: para um volume tão inexpressivo de processos, a sociedade gaúcha desembolsará, neste ano, cerca de R$ 24 milhões. Uma farra com o dinheiro público. A especialização de que tratam os defensores da Justiça Militar bem caberia em todos os setores e classes da sociedade. Recentemente a Argentina, um dos países mais militarizados do mundo, decidiu reduzir, ao máximo, a Justiça Militar, para que atue somente naqueles pouquíssimos casos de crimes militares próprios, sendo que todos os demais passarão para a competência da Justiça comum.
    Veja-se isso como uma tendência mundial, somente se justificando a discussão da manutenção da Justiça Militar em âmbito de Forças Armadas e apenas para os crimes militares próprios -jamais os da Polícia Militar, dada a natureza mais do que civil das funções que desempenham os militares estaduais.
    Por fim, ressalte-se a odiosa tendência corporativista dos julgamentos, com tratamentos dissidentes entre praças e oficiais, principalmente oficiais superiores. Recentemente, no Rio Grande do Sul, tive a oportunidade de denunciar na Assembleia Legislativa alguns casos de julgamentos absurdos do ponto de vista jurídico, sempre beneficiando oficiais de alta patente. A discussão tomou corpo e hoje o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por vontade de 92% dos magistrados estaduais, está para encaminhar emenda constitucional extinguindo a Justiça Militar.
    Decisões desconectadas do jurídico são comuns, pois os membros militares nem sequer necessitam ter formação em direito. Dos 4 membros militares aqui no Estado, somente 3 são formados, pois buscaram os bancos escolares depois de terem sido nomeados pelos governadores -o que, “data venia”, muito pouca diferença faz para quem tem um cargo com a remuneração e o status de desembargador. Isso tudo é lamentável e muito sério pela falta de seriedade de como se constitui a Justiça Militar.
    Artigo publicado originalmente na Seção Tendências e Debates do jornal Folha de S.Paulo.

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  23. É uma vergonha….devia fechar as duas polícias, tem PM que alega ser impossível eles fazerem BO porque não sabem escrever, por isso que fica esse atendimento meia boca de pegar na rua a vítima e ainda levar ela perder mais tempo em delegacia sem recursos…
    demitir não…melhor é fechar tudo, demitir os 200 mil policiais e deixar tudo aí …..a cada um por si.

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  24. Uma corregedoria forte é bom para a Polícia Civil desde que suas ações sejam dentro dos limites legais da lei a da ordem e respeitando a Constituição. Infelizmente não é o que temos visto ultimamente. Basta ver as últimas ações que foram noticiadas neste blog além do que qualquer ocorrência envolvendo policial civil e que seja atendida pela PM estes tem o dever de comunicar a nossa Corregedoria imediatamente. O contrário não acontece com os policiais militares por quê será?

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  25. ISSO QUE DÁ, A POLÍCIA CIVIL TÁ “SEM PADRINHO”. E TODO MUNDO AQUI SABE O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO TEM PADRINHO: SE FERRA DE VERDE E AMARELO.
    O PINTO, COXINHA-MOR, TEM FAMA DE SER CORRUPTO, QUEM É DO MEIO POLÍTICO EM SÃO PAULO COMENTA MUITO ISSO, E DEVEM TER SEUS MOTIVOS. COMO SSP, ESTÁ DESCENDO A LENHA NA CIVIL QUE NÃO CONSEGUE SE DEFENDER, E A PM, AH, PM POOOODE, MATA MALANDRO, REGISTRA COMO RESISTÊNCIA, E PRONTO, QUE BELEZA, FUNCIONA BEM DESDE A DITADURA.
    ABAIXO A DITARUA DOS PMS NÃO PUNIDOS!
    ABAIXO O PINTO!

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  26. IMPRENSA INGÊNUA :

    A TÁTICA DO PSDB É MANDAR POLICIAL ANTIGO PARA A RUA, PARA DIMINUIR A FOLHA DE PAGAMENTO.
    CADA ANTIGO QUE É DEMITIDO, PAGA O SALÁRIO DE TRÊS CALÇAS BRANCAS.

    É ESTRATÉGIA DE ALGUNS SECRETARIOS IMUNDOS, DEMITIR OS ANTIGOS QUE OS ENFRENTAM E PRESERVAR OS NOVOS QUE DIZEM AMÉM.

    AINDA BEM QUE PESADELO SÓ DURA 4 ANOS.

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  27. Com a entrevista da Juíza do Tribunal Militar entendi porque sómente praças da PM são demitidos.

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  28. DESCULPEM-ME, MAS É PERTINENTE POSTAR NOVAMENTE.

    É a mais pura verdade!

    SÁBIAS PALAVRAS DESTE DELEGADO
    Em primeiro lugar, fique você sabendo que a nossa legislação permite que qualquer pessoa, independentemente de sua qualificação profissional, assuma o cargo de Secretário de Segurança Pública.

    Isto significa que as Polícias Militar e Civil estão sob a direção de pessoas que nem sempre têm qualquer conhecimento jurídico e operacional para exercer sua função pública.

    Isto significa também que o Governador eleito pelo povo indica o Comandante da Polícia Militar e o chefe de Polícia Civil, que podem ser demitidos a qualquer momento.

    Estes por sua vez, indicam os comandantes de cada Batalhão e os Delegados Titulares de cada Delegacia, que por sua vez, são também afastados de seus cargos por qualquer motivo.

    Digo, portanto, que a Polícia Civil é absolutamente política e serve aos interesses políticos dos que foram eleitos pelo povo. Quando os afastamentos de Delegados são políticos e não motivados por sua competência jurídica e operacional, o resultado é a total falta de profissionalismo no exercício da função.

    Este é o primeiro indício de como a nossa Lei trata a Polícia. Se a Polícia é política quem investiga os políticos?

    Você sabia que o papel da Polícia Militar é exclusivamente o patrulhamento ostensivo das nossas ruas?
    E por isso é a Polícia que anda fardada e caracterizada e deve mostrar sua presença ostensiva, dando-nos a sensação de segurança.

    Você sabia que o papel da Polícia Civil é investigar os crimes ocorridos, colhendo todos os elementos de autoria e materialidade e que o destinatário desta investigação é o Promotor de Justiça que, por sua vez, os levará ao Juiz de Direito que os julgará, absolvendo ou condenando?

    Então, por que nossos governadores compram viaturas caracterizadas para a sua polícia investigativa? Então, por que mandam a Polícia Civil patrulhar as ruas e não investigar crimes?

    Parece piada de muito mau gosto, mas é a mais pura e cristalina realidade

    Você sabia que o Poder Judiciário e o Ministério Público são independentes da Política e a Polícia Civil é absolutamente dependente?

    Assim, a Polícia Civil é uma das bases que sustenta todo o nosso sistema criminal, juntamente com o Judiciário e o Ministério Público.

    Se os Delegados de Polícia têm essa tamanha importância, por que são administrativamente subordinados à Secretaria de Segurança e a Governadores que são políticos?

    Porque ter o comando administrativo da Polícia Civil de alguma forma serve aos seus próprios objetivos políticos, que passam muito longe dos objetivos jurídicos e de Segurança Pública.

    Assim, quero dizer que o controle da Polícia Civil está na mão da política, isto é, do Poder Executivo.

    Tais políticos controlam um dos tripés do sistema criminal, o que gera prejuízos tremendos e muita impunidade. Não é preciso ser inteligente para saber que sem independência não se investiga livremente. É por isso que os americanos criaram agências de investigação independentes para fomentar sua investigação criminal.

    Em segundo lugar, fique você sabendo que os policiais civis e militares ganham um salário famélico.

    Você arriscaria sua vida por um salário de fome?

    Que tipo de qualidade e competência têm esses policiais?

    Se a segurança pública é tão importante, por que não pagamos aos nossos policiais salários dignos, tais quais são os dos Agentes Federais? Se o Governo não tem dinheiro para remunerar bem quem é importante para nós, para que teria dinheiro?

    Em minha opinião, há três tipos de policiais: os que são absolutamente corrompidos; os que oscilam entre a honestidade e a corrupção e os que são honestos.
    Estes trabalham em no mínimo três “bicos” ou estudam para sair da polícia de cabeça erguida.

    De qual dessas categorias você gostou mais?
    Parece que com esses salários, nossos governantes, há tempos, fomentam a existência das primeira e segunda categorias.

    É isto o que você quer para sua cidade? – Mas é isso que nós temos! É a realidade mais pura e cristalina!
    O que vejo hoje são procedimentos paliativos de segurança pública destinados à mídia e com fins eleitoreiros, pois são elaborados por políticos. Mas então, o que fazer?

    Devemos adotar uma política de segurança a longo prazo. A legislação deve conferir independência funcional e financeira à Polícia Civil com seu chefe eleito por uma lista tríplice como é no Judiciário e no Ministério Público.

    A Polícia Civil deve ser duramente fiscalizada pelo Ministério Público que deverá também formar uma forte Corregedoria.
    O salário dos policiais deverá ser imediatamente triplicado e organizado um sério plano de carreira.

    Digo sempre que se a população soubesse qual a importância do salário para quem exerce a função policial, haveria greve geral para remunerar melhor a polícia. Mas a quem interessa que o policial ali da esquina ganhe muito bem? –

    Será que ele vai aceitar um “cafezinho” para não me multar ou para soltar meu filho surpreendido com drogas?
    Será que não é por isso também que não temos segurança?

    Fiquem todos sabendo que se o policial receber um salário digno não mais haverá escalas de plantão e, conseqüentemente, não haverá espaço físico para que todos trabalhem todo dia, como deve ser.

    Fiquem sabendo que a “indústria da segurança privada” se tornará pública, como deve ser.
    Fiquem sabendo também que quem vai ao jornal defendendo legalização de emprego privado para policiais, não deseja segurança pública e sim, segurança para quem pode pagar.

    Desafio à comunidade social e jurídica a escrever sobre estes temas e procurar uma POLÍTICA DE SEGURANÇA realmente séria e não hipócrita, como é a que estamos assistindo Brasil afora.

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  29. Penso ser bastante temerário alguém afirmar-se que A ou B é corrupto, sobretudo se exercendo o importante cargo de Secretário de Segurança ou de Governador do Estado, pois entendo que isso dependeria ao menos de elementos sólidos e concretos de convicção.

    Mas, vejo sim o exercício dos cargos públicos de confiança dos políticos, pelas pessoas que se prestam a exercê-los atualmente com muita reserva na questão da honradez. E não ressalvo ninguém dessa minha justificável desconfiança!

    Acho, inclusive, inexistir dúvida, na opinião pública, do quanto corrompido são os partidos, senão todos, ao menos, os principais que nos governam. E até entendo, não haver, sequer em tese, como alguém que integra a alta cúpula desses partidos ou que exerça cargo eletivo, sobretudo no executivo, de não ser de alguma forma corrupto, corrompido e corruptor, principalmente nesse nosso modelo de democracia de fachada em que a eleição se dá pelo tanto de recursos escusos que se gasta nas campanhas eleitorais. E que, já por esta razão, não há a menor possibilidade dos escolhidos para assessorá-los nos principais cargos de governos, serem também minimamente honestos, ao menos sob o meu conceito e rigor de probidade administrativa.

    Daí a razão pela qual, nunca apoio governantes, seus auxiliares e seus partidos! Combato-os sempre! E o farei sempre, enquanto esse nosso modelo não for mudado e enquanto eu não observar alguma forma menos hipócrita e menos ofensiva ao interesse público de se controlar e de se demitir ou se destituir dos seus cargos os eleitos e os seus assessores mais próximos!

    E não consigo excluir da censura ética que me orienta, qualquer governante atual ou dos que nos governaram no período pós ditadura, distinguido-os somente com base na volúpia, na voracidade e na intensidade corrupta, corruptora e corrompida que entendo cada um atuar ou ter atuado. Portanto, somente pelo meu juízo de maior ou menor nocividade de um em relação ao outro, escolhendo desse modo o adversário da sociedade a ser primeiramente vencido.

    É assim que vejo e é assim que sempre me posiciono.

    Sou muito avesso aos grupos políticos bem estruturados, à reeleição de pessoas, pois entendo que essas isso é na verdade a evidencia da eficácia e da grandiosidade das estruturas de corrupção em torno deles montadas.

    E reside nisso a razão pela qual me preocupa essa visão generalizada, ao menos de expressiva parte da sociedade, optando por este ou aquele partido ou governante na crença ingênua de que se trata de organização política ou candidato honesta ou de escolhas ideais!

    Aliás, resulta exatamente disso o motivo pelo qual entendo que nunca reeleger ninguém será ainda, algum dia, a grande sacada do eleitorado!

    Só assim acho que as nossas instituições poderão realmente melhorar!

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  30. MUITOS QUE SÃO DEMITIDOS, REALMENTE FIZERAM POR MEREÇER. NO ENTANTO OUTROS O SÃO POR MOTOVOS FÚTEIS, BANAIS, ANTES DO FIM DO DEVIDO P.A. E/OU POR NÃO TEREM PADRINHOS QUE OS SEGUREM. DEPOIS FICAM NAQUELA DE SE “VIREM” NO JUDICIÁRIO PARA VOLTAR. DEVE HAVER MAIS SERIEDADE NOS P.As., POIS NÃO SE PODE DEIXAR DE RESPEITAR OS PRINCÍPIOS LEGAIS QUE TANTO NOS COBRAM, JÁ QUE MUITOS SÃO JULGADOS E PUNIDOS AO TALANTE DE QUEM DEVERIA ESPERAR A DECISÃO DA JUSTIÇA E NÃO AGIR POR CONVENIÊNCIA E/OU SOB PRESSÃO. E MAIS UMA VÊZ A PM SE MOSTRA COMO UM ESTADO DENTRO DO ESTADO, JÁ QUE SUA CORRÓ É MAIS UM CLUBE DE AMIGOS E SÓ OS PRAÇAS SÃO PUNIDOS, JÁ QUE CONFORME DISSE O ILUSTRE SECRETÁRIO, “CORONEL BATE OS CASCOS PRO OUTRO” E VAI EMBORA. BALA NELES!!!!!!!!!!

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  31. Será que estão tramando, nos bastidores, a fusão da PC com a PM ? É o que consta no blog dos Delegados.
    Razão da companha de desmoralização em marcha, para justificar a medida. E a Constituição como fica ?

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  32. O PAI DA MENTIRA…

    ESSE SECRETÁRIO, SEGUINDO A LINHA DO PSDB É O PAI DA MENTIRA!
    MENTE QUANDO FALA QUE TRATA AS DUAS POLÍCIAS DE FORMA IGUAL!
    MENTE QUANDO FALA QUE NÃO HÁ CRISE NA POLÍCIA CIVIL!
    MENTE QUANDO DÁ ENTREVISTA COM A CARA DESLAVADA E AFIRMA QUE SEMPRE PRESTIGIOU A POLÍCIA CIVIL!
    MENTE AO AFIRMAR QUE NÃO SE SENTE FELIZ COM O AUMENTO DA DEMISSÃO DE POLICIAIS!
    MENTE QUANDO ESCONDE SEU “TESÃO” EM MANDAR PRÁ RUA, POR MOTIVOS MAIS IRRELEVANTES, VÁRIOS PAIS E MÃES DE FAMÍLIA “À BEM DO SERVIÇO PÚBLICO”!
    ENFIM, MENTE PARA A POPULAÇÃO!

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  33. ATENÇÃO: PORTARIA DGP – 20-2011. PROCEDIMENTOS NOS CASOS DE “RESISTÊNCIA SEGUIDA DE MORTE”.

    D.O.E 16/04/2011, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I – PAG 09.

    ACESSE: http://www.imprensaoficial.com.br

    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
    DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
    “DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
    Portaria DGP – 20, de 14-4-2011
    Regulamenta os procedimentos de Polícia Judiciária
    nos casos de “resistência seguida de morte”
    O Delegado Geral de Polícia,
    Considerando a edição da Resolução SSP-45, de 06.04.2011,
    que dispõe sobre os procedimentos de Polícia Judiciária a serem
    adotados pelo Departamento de Homicídios e de Proteção a
    Pessoa – DHPP, acerca das ocorrências policiais tipificadas como
    “resistência seguida de morte”;
    Considerando o respeito ao princípio da presunção da verdade,
    atributo do agente policial no exercício de sua atividade,
    em defesa da sociedade e dentro da estrita legalidade;
    Considerando, ainda, a necessidade de se equacionar as
    questões operacionais, para não acarretar prejuízos nas ações
    policiais, padronizando as comunicações e registros, Determina:
    Artigo 1º Para os efeitos desta portaria, “resistência seguida
    de morte” é toda ocorrência de natureza criminal gerada pela
    intervenção de policiais civis, militares ou de integrantes das
    Guardas Municipais, no efetivo exercício de suas funções, na área
    da Capital e da Grande São Paulo, em abordagens, confrontos,
    acompanhamentos, perseguições e outras atividades concernentes
    à segurança pública que resultem na morte de pessoas.
    Artigo 2º As ocorrências tipificadas como “resistência
    seguida de morte” deverão ser, imediatamente, apresentadas
    nas respectivas unidades territoriais da Polícia Civil, cabendo à
    respectiva Autoridade Policial a identificação preliminar do fato
    e o pronto acionamento do DHPP- GEACRIM .
    Parágrafo Único: O fato criminoso anterior, que acabou por
    gerar a “resistência seguida de morte”, será objeto de apuração
    pelo Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa –
    D.H.P.P. em razão do princípio da conexão.
    Artigo 3º Por questão de racionalidade operacional, as
    providências de Polícia Judiciária, determinadas pelo Delegado
    de Polícia do Grupo Especializado em Assessoramento a Local de
    Crime – GEACRIM/DHPP, poderão ser efetuadas nas dependências
    da unidade policial do Departamento de Polícia Judiciária
    da Capital DECAP ou do Departamento de Polícia Judiciária da
    Macro São Paulo – DEMACRO, evitando-se o deslocamento dos
    policiais envolvidos e de eventuais partes.
    Artigo 4º: Nas ocorrências policiais, envolvendo os agentes já
    supra mencionados, em horário de folga, que resultem em “resistência
    seguida de morte”, ou porque o agente era vítima imediata,
    ou ainda interveio na ocorrência para defender terceiros,
    deverão ser apresentadas na unidade territorial respectiva, onde
    a Autoridade Policial determinará, após a identificação preliminar
    do fato, as providências nos mesmos moldes desta Portaria;
    Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
    revogando-se as disposições em contrário.

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  34. Embora as mudanças administrativas e os investimentos em informática realizados nos últimos anos pelo governo estadual nas Polícias Militar e Civil de São Paulo tenham produzido resultados positivos, traduzidos no declínio de índices de criminalidade, a área de segurança pública continua apresentando problemas. Os mais graves estão no âmbito da Polícia Civil.

    Como a remuneração dos delegados paulistas é a terceira mais baixa do País, atrás apenas do Pará e de Minas Gerais, a corporação vem sofrendo debandada de profissionais, que preferem prestar concursos públicos em outros Estados. Dos 180 delegados que ingressaram na carreira em São Paulo, em 2009, 34 já foram embora – o que equivale a 1 entre cada 5. E os que ficaram planejam deflagrar uma greve este semestre – a última ocorreu em 2008 e culminou em enfrentamento, com troca de tiros, entre policiais civis e militares nas cercanias do Palácio dos Bandeirantes.

    O aviltamento dos salários da Polícia Civil é um problema antigo, mas que se agravou no último governo. Hoje, um delegado em começo de carreira recebe R$ 4,5 mil, se estiver lotado em cidades com menos de 500 mil habitantes, e R$ 5,8 mil, se trabalhar em cidades com população maior. Para os delegados do mesmo nível hierárquico, a Polícia Federal paga R$ 14 mil mensais. “Quando entrei na polícia, em 1993, ganhava 21 salários mínimos. Hoje, ganho pouco mais de 14 salários”, diz o presidente do Sindicato dos Delegados de São Paulo, George Melão.

    Além de problemas administrativos, a debandada de delegados paulistas acarreta prejuízos financeiros para o governo estadual. Quando um candidato a delegado é aprovado em concurso público, antes de assumir um posto ele passa por um curso de um ano na Academia de Polícia. Com as despesas do processo de recrutamento e do período de treinamento, o governo paulista gasta, em média, cerca de R$ 100 mil por delegado. E, como com esse treinamento os delegados novatos adquirem o preparo necessário para disputar concursos nos Estados que pagam salários mais altos, o governo paulista sofre duplo prejuízo. Fica sem os serviços dos profissionais que forma e ainda custeia a formação dos delegados dos demais Estados.

    Também relacionado ao aviltamento dos vencimentos, outro grave problema enfrentado pela Polícia Civil é a corrupção. Somente no ano passado, foram demitidos 219 policiais – cerca de três vezes mais do que o número de demissões do ano anterior. Na lista, estão delegados, investigadores e escrivães envolvidos nas mais variadas irregularidades – de manipulação de boletins de ocorrência a fraudes em lacração de veículos, além de cobrança de propina e envolvimento com o crime organizado. Atualmente, cerca de 900 policiais estão sendo investigados pela Corregedoria da Polícia Civil.

    Para a cúpula da Secretaria da Segurança Pública, o aumento do número de policiais expulsos da corporação, entre 2009 e 2010, seria resultante não do aumento da corrupção na Polícia Civil, mas das mudanças realizadas na Corregedoria, que adotou um modelo de investigação semelhante ao do Ministério Público e do Judiciário e passou a ser subordinada diretamente ao gabinete do secretário Antonio Ferreira Pinto (antes, ela era de responsabilidade do delegado-geral).

    Os líderes sindicais da categoria reconhecem que essas mudanças tornaram a Corregedoria mais eficiente e rigorosa, mas alegam que a maioria das sindicâncias por ela abertas nos últimos meses decorreu de pequenas infrações administrativas. Segundo eles, o aumento do número de exonerados e de investigados seria uma estratégia da Secretaria da Segurança para enfraquecer politicamente a Polícia Civil, facilitando sua integração com a Polícia Militar – um projeto que estaria sendo elaborado com cautela e discrição pelo governador Geraldo Alckmin, para evitar resistências corporativas.

    Os problemas da Polícia Civil dão a dimensão dos desafios que o governo estadual tem de enfrentar para aumentar a eficiência da segurança pública.

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  35. PRA NÃ QUEBRAR A CARA E NÃO SER UM ABUSO- SRS.POLICIAIS E PROMOTORES LEIAM COM ATENÇÃO.

    CONJUR EM 18/04/2011
    Desvio de função
    Fisco paulista e MP unem o inútil e o desagradável
    Por Raul Haidar

    A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo divulgou recentemente que estaria desenvolvendo e ampliando ações conjuntas com o Ministério Público para combater fraudes e sonegação.

    A notícia ainda informa que o MP vai participar de diligências para reunir provas de infrações fiscais e que haverá treinamento oferecido pela Fazenda e que tudo é parte de um termo de cooperação entre as duas instituições.

    Parece-nos que as tais ações conjuntas entre fisco e MP correm o sério risco de se tornarem exageramente dispendiosas para o erário e ainda podem dar margem a discussões jurídicas que resultarão na nulidade de atos e diligências que venham a ser praticados em desconformidade com a lei.

    A Constituição Federal define (artigos 127 a 130) as funções do MP e dentre elas não está mencionada qualquer ação relacionada com fiscalização de tributos ou mesmo com a investigação de crimes de qualquer natureza.

    O MP deve exercer o controle externo da polícia, requisitar diligências e instauração de inquérito, mas quem realiza a investigação é a polícia, nos termos do que determinam, respectivamente, os artigos 130 e 144 da CF.

    No caso de sonegação de tributos estaduais (este é o campo de atuação da Secretaria da Fazenda) a investigação de crimes cabe exclusivamente à polícia civil, na forma do parágrafo 4º do citado artigo 144.

    Por outro lado, a Lei Orgânica estadual 939/2003, é bem clara no seu artigo 5º, inciso IX que uma das garantias do contribuinte neste estado é “o não encaminhamento ao Ministério Público, por parte da administração tributária, de representação para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária enquanto não proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência do crédito tributário correspondente”.

    Ora, se somente após o julgamento administrativo final é cabível a representação para fins penais, claro está que a participação de representantes do MP em diligências no ato de fiscalização é absolutamente nula, pois o MP não tem a função de fiscalizar tributos. Essa atividade é privativa de agentes fiscais de rendas, funcionários especializados e treinados para todas as verificações que se tornem necessárias. São técnicos selecionados através de um dos mais rigorosos concursos do país e treinados permanentemente numa escola fazendária de excelente nível técnico.

    A Lei 6.374/2009, em seu artigo 72, parágrafo 1º, estabelece que:

    § 1º – A fiscalização compete, privativamente, aos Agentes Fiscais de Rendas que, no exercício de suas funções, deverão, obrigatoriamente, exibir ao contribuinte documento de identidade funcional fornecido pela Secretaria da Fazenda.

    Em determinada ocasião um contribuinte que havia sido autuado pelo fisco federal foi intimado para prestar esclarecimento ao MP (no caso o federal) sobre a autuação e seu advogado respondeu por escrito informando que não poderia ele comparecer porque só estava legalmente obrigado a dar explicações por escrito ao fisco ou verbalmente em juizo, o que faria no momento oportuno. O representante do MPF, que já havia intimado e ouvido outras pessoas, preferiu não insistir no depoimento.

    Também já ocorreu que um investigador de polícia compareceu a uma loja pretendendo examinar livros fiscais e, ante a recusa, deixou intimação para que os livros fossem remetidos à delegacia. O contribuinte informou ao delegado que livros fiscais só podem ser examinados pelo fisco e que um agente fiscal de rendas do estado ou auditor fiscal de receita federal poderiam obtê-los a qualquer momento, na forma da lei.

    Ora, se a lei que regula o ICMS no estado diz que só o fiscal pode fiscalizar e se isso implica diversas diligências, não há nenhuma razão para ocupar o precioso tempo de membros do MP para fazer um trabalho que a lei diz que não lhes compete.

    O Decreto federal 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda), em seus artigos 904 e 908, afirma que a fiscalização tributária é de competência exclusiva do Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Também aqui a presença de membro do MP é desnecessária.

    Não podem os policiais civis e nem mesmo os policiais federais, sejam investigadores, agentes, detetives, escrivães, peritos ou mesmo delegados, desempenhar tarefas privativas de agentes fiscais federais ou estaduais. Quando tomarem conhecimento de possíveis denúncias, deverão reduzi-las a termo, identificando o denunciante na forma da lei, até para que este responda, se for o caso, pelo crime de denunciação caluniosa. Registrada a denúncia, deve ser acionada a autoridade fazendária competente, esta sim autorizada a fazer as averiguações necessárias, a requisição de livros e documentos, e tudo o que for necessário para a apuração do tributo eventualmente sonegado.

    Ademais, todos sabemos que os membros do MP , além de não possuirem o mesmo conhecimento e o mesmo treinamento que os agentes fiscais, possuem inúmeras outras funções em que sua presença e atuação são indispensáveis, e que são tantas e de tantas espécies, que seria cansativo relacionar neste espaço.

    Caso o agente fiscal de rendas tenha alguma razão para suspeitar que sua ação será rejeitada, impedida ou prejudicada pelo contribuinte, basta que ele requisite a força policial da PM, conforme a lei prevê.

    Considerando tudo isso e especialmente o fato de que os membros do MP já estão assoberbados de trabalho, com inúmeros encargos tão relevantes e perigosos, resta-nos a dúvida sobre quais seriam os motivos de tanto interesse em desenvolver uma ação que a lei não prevê. Não se trata, por certo, de uma situação de calamidade, de extrema urgência, pois a arrecadação do estado vem crescendo acima da inflação, com resultados extraordinários. Não podemos acreditar que haja alguém interessado em desprestigiar os agentes fiscais de rendas do estado, como se estes necessitassem de algum tipo de supervisão em seu trabalho. Isso já existe internamente na Fazenda e consta que funciona muito bem. Assim, a presença do MP na ação fiscal não vai ajudar nada, mas pode atrapalhar. Portanto, é inútil.

    E considerando que muitas pessoas imaginam que Ministério Público serve só para pedir a condenação de bandido e dar entrevista na TV, a presença durante a ação fiscal, antes de qualquer lançamento, pode servir para constranger desnecessariamente o contribuinte. Portanto, é desagradável. Em síntese: o tal convênio consegue unir o inútil ao desagradável.

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  36. A MATERIA ACIMA PROIBE POLICIAIS DE PEDIREM DOCUMETAÇÃO, É ATO PRIVATIVO DE AGENTES FISCAIS DE RENDAS E O MINSTÉRIO PÚBLICO SÓ PODE AGIR, APÓS ESGOTADAS AS PROVIDENCIAS LEGAIS NA ESFERA ADMINSTRATIVAS. CUIDADO.

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  37. O secretino é PM.
    O coronel Zé Vicente é PM.
    O desembargador Celso Limongi é PM.
    Todos tres odeiam a polícia civil.

    Quanto a corrós e demissões, que dizer do episódio aberrante Mayara/Eloá, onde um oficial coxa mandou uma menor de idade de volta para um cativeiro de onde acabara de sair, com um sequestrador armado e ensandecido, que inclusive veio a matá-la?

    Esse infeliz deveria estar na cadeia, e escrachado mundialmente. Mas não, como se observa.

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  38. ATIRADOR DO LITORAL IDENTIFICADO SEGUNDO NOTÍCIA DO SPTV. “PARA SURPRESA” É UM PM. E, COM RELAÇÃO A ESSE NEGÓCIO DE UNIFICAÇÃO, A TENDÊNCIA É UMA POLÍCIA SEMPRE CIVIL, POIS O MILITARISMO É MUITO CORPORATIVISTA E SERIA UM RETROCESSO À FAMOSA DEMOCRACIA. QUE O DIGA O MAJOR OLIMPIO, QUE NÃO ADMITE QUE O DHPP INVESTIGUE OS CASOS DE RESISTÊNCIA SEGUIDA DE MORTE.

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  39. Santo Deus!

    Que definição mais estapafúrdia essa do art. 1° dessa suposta portaria DGP-20?

    Quer dizer, então, que não importa mais se tenha ou não havido efetiva resistência do falecido ou de seus eventuais parceiros de crime, que mesmo assim ter-se-á que se definir a ocorrência policial como resistência seguida de morte, apenas porque a autoria seria decorrente da intervenção de um membro de corporação policial?

    Isto é, se amanhã se editar uma portaria modificando a natureza das coisas, teremos que denominá-las doravante em conformidade com essa mudança?

    Não! Não pode ser!

    Deve ter havido um grande equívoco. Só pode!

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  40. Ui Jisuis…. Sairá que revogaram o artigo 6º do CPP????? Dapois ieu ié qui sou o lusitano!!!

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  41. Fiquei perplexo ao ler confirmando a definição contida no art. 1º da portaria DGP-20, publicada no DOE do dia 16 último (Poder Executivo, Seção I, pg. 09), cuja transcrição segue adiante:

    “Artigo 1º Para os efeitos desta portaria, “resistência seguida de morte” é toda ocorrência de natureza criminal gerada pela intervenção de policiais civis, militares ou de integrantes das Guardas Municipais, no efetivo exercício de suas funções, na área da Capital e da Grande São Paulo, em abordagens, confrontos, acompanhamentos, perseguições e outras atividades concernentes à segurança pública que resultem na morte de pessoas.”

    É que a acho exageradamente abrangente, a ponto de fazer com que se altere a natureza das coisas. Pois, entendo que resistência seguida de morte não é e não pode ser nada mais que o cometimento do crime de resistência em que o autor ou seu cúmplice venha a falecer em decorrência do confronto. E que pretender-se mais que isso, é querer alterar a definição do crime de resistência, descrito no art. 329, do Código Penal. Também, que na definição de ocorrência dessa natureza, o parâmetro deve ser, necessariamente, a definição do crime de resistência!
    “Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:”

    Desse modo, sou de opinião que, a ser mantida a definição contida na aludida portaria, induvidosos crimes de homicídios praticados por membros de instituições policiais passarão a ser indevidamente rotulados de resistência seguida de morte, constituindo-se aos olhos da cidadania em nociva aparência de corporativismo da autoridade policial no conhecimento dessas infrações.

    Assim, entendo que o Exmo. Sr. Delegado Geral deverá urgentemente rever essa definição, antes mesmo que ele venha a ser cobrado a o fazer, inclusive como objeto de críticas contundentes de vários seguimentos da sociedade!

    É como penso!

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  42. Fui informado hoje que toda e qualquer ocorrência relacionada a tráfico de Drogas feita pela PM deverão todas elas serem apresentadas no plantão do Denarc e não nos Distritos da área, será verdade.

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  43. PSDBOSTA ESTA PERDENDO OS VEREADORES DE SÃO PAULO…BEM FEITO….ATÉ ELES ESTÃO ABANDONADO O BARCO FURADO DO XUXU…RSRSRSRSRS

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  44. Senhor Secretário e o resto de Classes Especiais os quais respondem criminalmente e administrativamente pelos de delitos de corrupção, peculato, formação de quadrilha acredito que vão prescerver tais procedimentos Adminstrativos engavetados sem querer .

    tam bastante deles a espera de sua limpeza

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  45. 18/04/2011 – Delegado de Campinas recebe medalha por trabalho modelo

    O Delegado de Polícia Dr. Luiz Paulo de Oliveira Silva, titular do 3º Distrito Policial de Campinas – Seccional (Deinter 2), foi agraciado com a medalha “Exemplo Digno” pelos “relevantes serviços prestados à região na área de segurança pública”, conforme Decreto Legislativo nº 3257, de 01 de abril.

    A medalha será entregue ao delegado em sessão solene na Câmara Municipal de Campinas na próxima terça-feira, 19 de abril, às 20h.

    O Dr. Luiz Paulo recebe a homenagem por conseguir dinamizar o 3º Distrito Policial de Campinas, fazendo do mesmo uma delegacia de grande porte. Além disso, humanizou o atendimento ao público, diminuiu a criminalidade em toda a região.

    Serviço
    Câmara Municipal de Campinas
    Av. da Saudade, nº 1004 – Bairro Ponte Preta

    COITADO…SÓ O SALÁRIO DELE QUE NÃO MELHOROU E NEM TEM PROJETOS PARA ISSO….É UM BOM SERVIDOR, PENA QUE O ESTADO NÃO RECONHECE!!!

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  46. 18/04/2011 – Alckmin tem 150 dias para transferir presos em SP

    O governo paulista tem prazo de cinco meses para transferir todos os presos condenados das cadeias públicas, dos Distritos Policiais e das Delegacias Especializadas da Capital. Os detentos deverão ir para estabelecimentos prisionais do Estado ou da União. No caso de não cumprir a determinação, o governo de São Paulo pagará multa diária de R$ 200 mil até o limite de R$ 3 milhões. O Ministério Público terá de acompanhar a plena execução da decisão, sob pena de responsabilidade. A decisão, por maioria de votos, é da 3ª Câmara de Direito Público. As informações são do portal Consultor Jurídico.

    A turma julgadora destacou que o Judiciário paulista perdeu a paciência com o desleixo e a “falta de educação” das autoridades responsáveis pela política penitenciária do Estado, diante de inúmeras decisões no mesmo sentido que não são cumpridas pelo Executivo. A 3ª Câmara de Direito Público encaminhou ao chefe do Ministério Público cópias de parte do processo para que o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, tome providências para a apuração de eventuais crimes de desobediência (artigo 330 do Código Penal), de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).

    “Respeito, dignidade humana e condições de ressocialização aos presos são obrigações do Estado e dever do Judiciário exigir a efetivação desses direitos”, afirmou o desembargador Marrey Uint. “Em casos análogos sobre remoção de presos, limitação do número de encarcerados e interdição de estabelecimentos prisionais já decidiu reiteradas vezes o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, completou o relator do recurso.

    De acordo com o desembargador Marrey Uint, por pelo menos duas vezes o secretário da Administração Penitenciária foi oficiado para dar informações sobre a situação dos presos em delegacia. “Contudo, não houve qualquer resposta, em flagrante demonstração de, por dizer o menos, de falta de educação”, disse Marrey Uint. A Secretaria está calada há quase cinco anos, desde 2006. “Entretanto, a omissão necessita ser apurada diante das figuras típicas da desobediência e da prevaricação”, determinou o relator dando essa incumbência ao chefe do Ministério Público paulista.

    A decisão do Tribunal de Justiça foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O MP pede a proibição do recolhimento e da custódia de presos definitivamente condenados nas cadeias, distritos policiais e delegacias especializadas da Capital. A ação reclama ainda a imediata remoção dos que se encontrem nessa situação para estabelecimentos prisionais adequados da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

    Segundo Marrey Uint, é farta a prova de que as cadeias apresentam inúmeras irregularidades, precárias e aviltantes condições físicas, de segurança, salubridade e superlotação. O relator disse que mesmo que as informaçõpes não sejam recentes, não se tem notícia que tal situação tenha se alterado. “O excesso de presos e as condições desumanas envergonham o Estado de São Paulo, máquina motriz da economia do Brasil, com a terceira maior cidade do mundo”, destacou o relator.

    A turma julgadora alertou que a decisão judicial tomada por ela não se trata de desrespeito ao princípio da separação dos poderes ou da discricionariedade administrativa. “Por meio da Constituição Federal foi atribuído ao Judiciário o poder de corregedor das atividades relativas à custódia de presos maiores e menores. Portanto, não há de se falar em discricionariedade e autonomia, mas sim, de atividade vinculada e regrada por diversos diplomas legais”, destacou.

    O relator destacou o argumento apresentado pela defesa do governo paulista de que está em andamento processo de desapropriação de área para a construção de novos estabelecimentos carcerários. Contudo, acrescentou Marrey Uint, a construção pode levar anos e as pessoas que estão sob a custódia do estatal não têm esse tempo, e a tutela deve ser imediata.

    “Não se desconhece que o Poder Executivo tem tomado providências para adequar o sistema penitenciário”, disse o relator. Segundo ele, a desativação do “complexo do Carandiru”, criando-se novos estabelecimentos prisionais é um dado positivo, ainda que insuficiente. “No mais, a apelada traz estatística sobre o crescimento da população carcerária no Brasil e a dificuldade de se equacionar o elevado contingente de presos. Esse argumento não justifica, de forma alguma, a manutenção de seres humanos em condições subumanas e degradantes”.

    Segundo a turma julgadora, o Estado deve adiantar-se aos fatos para que o caos não se instale no sistema penitenciário brasileiro. “Se existe a estatística da população carcerária, o Estado sabe qual será ela nos próximos 10, 15 ou 20 anos, devendo adiantar-se a esse evento, e não aguardar a hipertrofia do sistema, banalizando as instituições democráticas”, completou Marrey Uint.

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  47. Kross é verdade. Os Drs. Gugu e Dudu vao trabalhar nesse plantao. A intenção do Secretario é mostrar que o Denarc está apreendendo mais drogas depois da mudança que ele fez e para isso precisa das apreensoes da PM, pra aumentar a quantidade de drogas apreendidas.

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  48. Na verdade o Denarc quase nao apreendeu droga este ano, está meio parado, e o Pinto está desesperado. A Pm vai ter que apresentar as ocorrencias de todas as apreensoes de drogas que fizer pra aumentar a quantidade.

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  49. Número de candidatos que chegaram a oral do Ip 09
    (e ainda serão reprovados alguns)
    Adamantina 12 vagas – 9 candidatos
    20 vagas – 11 candidatos
    Andradina 8 vagas – 6 candidatos
    Araçatuba 7 vagas – 11 candidatos
    Araraquara 12 vagas – 12 candidatos
    Delegacia Seccional de Polícia de
    Assis 10 vagas – 6 candidatos
    Avaré 12 vagas – 12 candidatos
    Barretos 8 vagas – 1 candidato
    Bauru 33 vagas – 36 candidatos
    Bebedouro 7 vagas – 1 candidato
    Botucatu 15 vagas – 7 candidatos
    Bragança Paulista 10 vagas – 14 candidatos
    Campinas 65 vagas – 58 candidatos
    Carapicuíba 45 vagas – 36 candidatos
    Casa Branca 8 vagas – 2 candidatos
    Catanduva 8 vagas – 3 candidatos
    Cruzeiro 6 vagas – 8 candidatos
    Diadema 14 vagas – 15 candidatos
    Dracena 12 vagas – 8 candidatos
    Fernandópolis 7 vagas – 3 candidatos
    Franca 15 vagas – 18 candidatos
    Franco da Rocha 15 vagas – 9 candidatos
    Guaratinguetá 8 vagas – 6 candidatos
    Guarulhos 100 vagas – 142 candidatos
    Itanhaém 20 vagas – 32 candidatos
    Itapetininga 15 vagas – 18 candidatos
    Itapeva 12 vagas – 5 candidatos
    Jacareí 6 vagas – 2 candidatos
    Jacupiranga 7 vagas – 5 candidatos
    Jales 7 vagas – 9 candidatos
    Jaú 12 vagas – 3 candidatos
    Jundiaí 15 vagas – 9 candidatos
    Limeira 15 vagas – 4 candidatos
    Lins 8 vagas – 3 candidatos
    Marília 15 vagas – 13 candidatos
    Mogi das Cruzes 25 vagas – 23 candidatos
    Mogi Guaçu 10 vagas – 8 candidatos
    Novo Horizonte 7 vagas – 3 candidatos
    Osasco 20 vagas – 15 candidatos
    Ourinhos 8 vagas – 8 candidatos
    Piracicaba 23 vagas – 17 candidatos
    Pte.Prudente 28 vagas – 26 candidatos
    Pte.Venceslau 10 vagas – 6 candidatos
    Registro 9 vagas – 4 candidatos
    Ribeirão Preto 33 vagas – 25 candidatos
    Rio Claro 15 vagas – 2 candidatos
    Santo André 7 vagas – 7 candidatos
    Santos 35 vagas – 59 candidatos
    São B. do C. 60 vagas – 56 candidatos
    São Carlos 6 vagas – 4 candidatos
    São J. da B.Vista 10 vagas – 5 candidatos
    São J. da Barra 6 vagas – 2 candidatos
    São J. do R. Preto 33 vagas – 41 candidatos
    São J. dos Campos 18 vagas – 25 candidatos
    São Sebastião 10 vagas – 9 candidatos
    Sertãozinho 6 vagas – 1 candidatos
    Sorocaba 45 vagas – 42 candidatos
    Taboão da Serra 20 vagas – 19 candidatos
    Taubaté 6 vagas – 10 candidatos
    Tupã 6 vagas – 8 candidatos
    Votuporanga 8 vagas – 5 candidatos

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