Enviado em 17/03/2011 às 11:12– hipocrisia pura
Doutor, publica, PLEASE!
Dá uma força!
A culpa foi do amigopol, distinto rapaz de aproximadamente, 1,70, magro, negro, cabelos curtos carapinha, que figura como chefe dos tiras “ad hoc” da delegacia de pessoas desaparecidas da proteção da pessoa!
Este Senhor embora não seja concursado na Polícia Civil, manda mais que os políciais daqui.
Ele e o Delegado dele, Dr. Garotão, estavam no Shoping para proteger a imagem do Secretário, à mando da secretaria de transportes!
Já pegaram a filmagem da sala de segurança do Shoping ou do corredor de acesso a sala de segurança do shoping?
O Doutor Bad Boy e sua ave extreme ops, só queriam ajudar a manter o Pinto no lugar dele!
Maldade, pura má interpretação!
Boa Tarde,
Levantamos seu IP, se prepara, vamos ver que vai se fuder, nunca mais vai comentar de quem voce nunca viu
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Putz grila Gente!!! Será que ninguém percebe o que está acontecendo. Pq vcs acham que o SSP não caiu ao ser flagrado em vídeo traindo o Estado de SP? Pq ninguém comenta que a deslealdade dele foi tão grave quanto a do Desgualdo (que apenas queria mostrar verdade)? Vou responder pq!!!
O SSP foi entregar os documentos ao Jornalistinha de m… a mando do próprio governador, que precisava de um motivo perante a opinião pública para endossar a demissão do cara. Precisavam acusá-lo para depóis demitir, assim tudo que ele falasse depois cairia em descrédito. O Grande problema é que o Governador não esperava que o SSP iria causar essa lambança toda – sendo flagrado traindo o Estado. Resumindo: Quem traiu o Governo foi o próprio governador, por meio do SSP – que agiu como o Pantera cor-de-rosa. Agora o Governador precisa segurar o rojão aceso. Pra isso começou distribuir docinhos para agradar a Polícia Civil: concurso para delegados, atender comissão para discutir salários. Mas tudo isso é apenas para acalmar os animos momentâneos. Depois volta a desser o cacete na Civil.
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DR. GUERRA. ETA JORNAL ARRETADO.COMO É BOM LAVAR A ALMA.UM GRANDE ABRAÇO
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PERGUNTO.POR QUE A PM E O MP TEM INVEJA DA POBRE COITADA DA POLICIA CIVIL PAULISTA?
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JEFERSON, o meu é quente! E o teu?
Um novo comentário sobre o post “DOUTOR BAD BOY, QUEM?…AQUELE CADEIRA PAGANTE; INSTRUTOR DE ARTES MERCENÁRIAS, DIGO, MARCIAIS ” está esperando sua aprovação.
https://flitparalisante.wordpress.com/2011/03/17/doutor-bad-boy-quem-aquele-cadeira-pagante-instrutor-de-artes-mercenarias-digo-marciais/
Autor: jeferson (IP: 186.204.43.77 , bacc2b4d.virtua.com.br)
Email: marc_fox@hotmail.com
URL :
Whois : http://whois.arin.net/rest/ip/186.204.43.77
Comentário:
Boa Tarde,
Levantamos seu IP, se prepara, vamos ver que vai se fuder, nunca mais vai comentar de quem voce nunca viu
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Roberto Conde Guerra ( 201.13.179.87 )
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Não leio mais as noticias dos portais da internet. Só leio esse blog. Estou sendo bem informado.
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VOCÊS QUEREM FALAR DO “DELEGADO GAROTÃO”?!?! É PRA JÁ!!!!
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Delegado cai após “reciclar” investigação
Luiz Carlos do Carmo, que chefiava a 8ª Seccional, apresentou como inédita aos seus superiores apuração iniciada 2 anos antes
Foram cumpridos mais de 30 mandados, com apoio de 60 agentes fiscais destacados pelo governo do Estado; Carmo não se pronunciou
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL
O delegado Luiz Carlos do Carmo foi afastado do cargo de chefe da 8ª Seccional da Polícia por ter apresentado aos responsáveis pela segurança pública de São Paulo uma investigação sobre sonegação fiscal com mais de dois anos de duração como se fosse algo inédito e que iria render cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos.
Além de Carmo -até então responsável pela coordenação de dez delegacias da zona leste de São Paulo-, outros dois delegados (um titular e um assistente), três investigadores e um chefe de investigação, todos do 66º DP (Vale do Aricanduva), também deixaram seus cargos por conta da quebra de confiança. O afastamento foi publicado no “Diário Oficial” do Estado.
Procurado ontem à noite, Carmo não se pronunciou.
A queda de Carmo começou a ser desenhada em junho, quando, ao lado dos seis policiais do 66º DP, ele apresentou à cúpula da Polícia Civil de São Paulo um pedido de apoio para realizar uma megaoperação contra a sonegação fiscal praticada por 30 metalúrgicas da zona leste.
Carmo anunciou que o governo do Estado poderia arrecadar até R$ 50 milhões com os impostos sonegados. Disse ainda que o método de sonegação era inédito e que a operação teria grande repercussão.
Em meio à crise enfrentada pela Polícia Civil no período, principalmente devido a acusações de corrupção envolvendo caça-níqueis, o secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, e o delegado-geral, Mário Jordão Toledo Leme, deram sinal verde para a operação.
Mais de 30 mandados judiciais foram cumpridos por policiais, juntamente com cerca de 60 agentes e fiscais da Secretaria da Fazenda estadual, destacados especialmente pelo Palácio dos Bandeirantes.
Nada de novo
Dias depois, os advogados das metalúrgicas que foram alvo dos mandados judiciais tentaram, sem sucesso, obter cópias do inquérito policial. A dificuldade para obter os documentos (o inquérito era público e não tinha segredo decretado) chegou à cúpula da polícia, que decidiu apurar o motivo.
Quando o delegado-geral recebeu as cópias do inquérito policial com uma capa na qual constava o ano de 2005 como o da abertura da investigação, a ação de Carmo e de seus subordinados passou a ser vista como “quebra de confiança” e a sua saída foi decidida.
Atualmente, o inquérito sobre a sonegação fiscal é analisado pela cúpula da Polícia Civil, que busca indícios de irregularidades nas ações policiais. Já se sabe, por exemplo, que a investigação apresentada como inédita por Carmo começou em 2005 a pedido da Procuradoria Geral de Justiça e da Secretaria da Fazenda.
Também está comprovado que o “novo método de sonegação” é, na verdade, a velha tática das “offshores”, as empresas abertas em paraísos fiscais.
Carmo é amigo do ex-secretário da Segurança Saulo de Castro Abreu Filho.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0408200716.htm
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Três delegados são suspeitos de compra de cargos de chefia em SP
ROGÉRIO PAGNAN
ANDRÉ CARAMANTE
LUIS KAWAGUTI
da Folha de S.Paulo
Os delegados Fábio Pinheiro Lopes, Emílio Françolin e Luís Carlos do Carmo são investigados pelo Ministério Público Estadual e pela Corregedoria da Polícia Civil pela suspeita de terem comprado cargos de chefia na Polícia Civil de São Paulo. Os policiais negam.
A investigação tem como ponto de partida o depoimento do ex-policial civil Augusto Peña dado à Promotoria neste mês e ao qual a Folha teve acesso. Peña, que não apresentou provas, diz que atuava como intermediário na negociação entre policiais e o então secretário-adjunto da Segurança Lauro Malheiros Neto.
De acordo com ele, Lopes pagou R$ 110 mil a Malheiros Neto para assumir a 3ª Delegacia de Investigações Gerais do Deic (divisão de combate ao crime organizado).
Já Françolin, sempre segundo o ex-policial, pagou R$ 250 mil para assumir a 5ª delegacia seccional da capital. Peña afirma ter sido o responsável pela entrega do dinheiro. A quantia foi entregue ao advogado Celso Valente, que seria outro intermediário de Malheiros na vendas de cargos e outros benefícios dentro da polícia.
Já Luís Carlos do Carmo também pagou, segundo Peña, por uma vaga no Detran. “O declarante não soube informar o valor porque recebeu apenas um pacote fechado”, diz outro trecho do depoimento.
Uma das hipóteses é que os policiais compravam os cargos para lucrar, por exemplo, com extorsões a investigados.
Os delegados Carmo e Lopes deixaram as funções após a saída de Malheiros Neto da secretaria. Carmo foi para uma delegacia do idoso e Lopes, para o 99º DP. Françolin continua na mesma seccional.
Nomeado para o cargo em janeiro de 2007, Malheiros Neto pediu exoneração em maio de 2008, logo após a prisão de Peña –acusado de extorquir dinheiro de integrantes do PCC.
No depoimento de agora, Peña confessou esse e outros crimes na tentativa de obter o benefício da delação premiada.
Esses benefícios, que podem reduzir a condenação do ex-policial, só são concedidos pela Justiça se as informações repassadas pelo acusado forem consideradas consistentes.
Amizade
De acordo com Peña no depoimento, ele e Malheiros Neto eram amigos havia anos. Foi a primeira vez que Peña admitiu manter uma relação próxima com o ex-secretário. A suposta ligação entre os dois foi denunciada ao Ministério Público por Regina Célia Lemes de Carvalho, ex-mulher do ex-policial.
Em janeiro de 2007, quando Malheiros assumiu o cargo de secretário-adjunto da Segurança, o então investigador disse ter sido procurado por ele para ser transferido a 3ª DIG do Deic. Lá, teria duas missões, segundo afirma no depoimento:
1) “Apertar o cerco em cima dos bingos e das máquinas de caça-níqueis, para poder arrecadar dinheiro de forma ilícita. Em outras palavras, cobrança de propina”; 2) “Ficar de olho” no delegado Fábio Pinheiro Lopes, “vigiando se o dinheiro [da propina] não era desviado”. “De acordo com o tamanho da casa de jogo, deveriam pagar de R$ 20 mil a R$ 200 mil mensais, em dinheiro”, disse.
Corregedoria
A investigação na Corregedoria trocou ontem de mãos. O secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, substituiu o delegado Gerson Carvalho por um homem de confiança: Roberto Avino, que trabalhava ultimamente na Secretaria da Segurança.
Outro lado
Dois delegados classificaram as acusações como “infundadas” e “absurdas”. O outro não foi localizado.
O delegado Fábio Pinheiro Lopes, atualmente na chefia do 99º DP (Campo Grande), afirmou que “Augusto Peña é um bandido e que as acusações de corrupção feitas contra ele são uma vingança porque ambos são inimigos”.
De acordo com Lopes, Peña quer se vingar dele porque quando trabalharam juntos, no Deic, o delegado acusou o então investigador de desviar uma carga de videogames que estava apreendida na delegacia. “Esse rapaz é meu inimigo pessoal. Eu o expulsei do Deic”, disse.
Ainda segundo Lopes, as acusações de que teria pago R$ 110 mil ao ex-secretário-adjunto da Segurança Pública Lauro Malheiros Neto para assumir a 3ª DIG (Delegacia de Investigações Gerais) são infundadas. “Eu nunca fui processado, nunca tive uma sindicância na minha carreira [de 17 anos]”, disse.
Lopes também disse que, ao contrário do que afirmou Peña, ele nunca cobrou propina para protelar inquéritos policiais contra bingos ou donos de caça-níqueis.
O delegado Emílio Françolin classificou a acusação de ter pago R$ 250 mil a Malheiros Neto para assumir a 5ª Seccional como absurda.
O delegado Luiz Carlos do Carmo foi procurado pela reportagem em seu celular, mas não foi localizado até a conclusão desta edição.
O advogado de Malheiros Neto, Alberto Zacharias Toron, nega as acusações. Ele disse que seu cliente propôs ao Ministério Público ser ouvido, mas não obteve resposta, e ainda não conseguiu ter acesso ao inquérito.
O secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, não quis comentar o teor do depoimento de Peña, segundo sua assessoria. A pasta informou que a mudança de delegados na Corregedoria faz parte de uma série de transferências rotineiras.
O advogado Celso Valente não foi localizado.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u510680.shtml
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VOCÊS QUEREM FALAR DO “DELEGADO GAROTÃO”?!?! É PRA JÁ!!!!
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Delegado cai após “reciclar” investigação
Luiz Carlos do Carmo, que chefiava a 8ª Seccional, apresentou como inédita aos seus superiores apuração iniciada 2 anos antes
Foram cumpridos mais de 30 mandados, com apoio de 60 agentes fiscais destacados pelo governo do Estado; Carmo não se pronunciou
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL
O delegado Luiz Carlos do Carmo foi afastado do cargo de chefe da 8ª Seccional da Polícia por ter apresentado aos responsáveis pela segurança pública de São Paulo uma investigação sobre sonegação fiscal com mais de dois anos de duração como se fosse algo inédito e que iria render cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos.
Além de Carmo -até então responsável pela coordenação de dez delegacias da zona leste de São Paulo-, outros dois delegados (um titular e um assistente), três investigadores e um chefe de investigação, todos do 66º DP (Vale do Aricanduva), também deixaram seus cargos por conta da quebra de confiança. O afastamento foi publicado no “Diário Oficial” do Estado.
Procurado ontem à noite, Carmo não se pronunciou.
A queda de Carmo começou a ser desenhada em junho, quando, ao lado dos seis policiais do 66º DP, ele apresentou à cúpula da Polícia Civil de São Paulo um pedido de apoio para realizar uma megaoperação contra a sonegação fiscal praticada por 30 metalúrgicas da zona leste.
Carmo anunciou que o governo do Estado poderia arrecadar até R$ 50 milhões com os impostos sonegados. Disse ainda que o método de sonegação era inédito e que a operação teria grande repercussão.
Em meio à crise enfrentada pela Polícia Civil no período, principalmente devido a acusações de corrupção envolvendo caça-níqueis, o secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, e o delegado-geral, Mário Jordão Toledo Leme, deram sinal verde para a operação.
Mais de 30 mandados judiciais foram cumpridos por policiais, juntamente com cerca de 60 agentes e fiscais da Secretaria da Fazenda estadual, destacados especialmente pelo Palácio dos Bandeirantes.
Nada de novo
Dias depois, os advogados das metalúrgicas que foram alvo dos mandados judiciais tentaram, sem sucesso, obter cópias do inquérito policial. A dificuldade para obter os documentos (o inquérito era público e não tinha segredo decretado) chegou à cúpula da polícia, que decidiu apurar o motivo.
Quando o delegado-geral recebeu as cópias do inquérito policial com uma capa na qual constava o ano de 2005 como o da abertura da investigação, a ação de Carmo e de seus subordinados passou a ser vista como “quebra de confiança” e a sua saída foi decidida.
Atualmente, o inquérito sobre a sonegação fiscal é analisado pela cúpula da Polícia Civil, que busca indícios de irregularidades nas ações policiais. Já se sabe, por exemplo, que a investigação apresentada como inédita por Carmo começou em 2005 a pedido da Procuradoria Geral de Justiça e da Secretaria da Fazenda.
Também está comprovado que o “novo método de sonegação” é, na verdade, a velha tática das “offshores”, as empresas abertas em paraísos fiscais.
Carmo é amigo do ex-secretário da Segurança Saulo de Castro Abreu Filho.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0408200716.htm
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Três delegados são suspeitos de compra de cargos de chefia em SP
ROGÉRIO PAGNAN
ANDRÉ CARAMANTE
LUIS KAWAGUTI
da Folha de S.Paulo
Os delegados Fábio Pinheiro Lopes, Emílio Françolin e Luís Carlos do Carmo são investigados pelo Ministério Público Estadual e pela Corregedoria da Polícia Civil pela suspeita de terem comprado cargos de chefia na Polícia Civil de São Paulo. Os policiais negam.
A investigação tem como ponto de partida o depoimento do ex-policial civil Augusto Peña dado à Promotoria neste mês e ao qual a Folha teve acesso. Peña, que não apresentou provas, diz que atuava como intermediário na negociação entre policiais e o então secretário-adjunto da Segurança Lauro Malheiros Neto.
De acordo com ele, Lopes pagou R$ 110 mil a Malheiros Neto para assumir a 3ª Delegacia de Investigações Gerais do Deic (divisão de combate ao crime organizado).
Já Françolin, sempre segundo o ex-policial, pagou R$ 250 mil para assumir a 5ª delegacia seccional da capital. Peña afirma ter sido o responsável pela entrega do dinheiro. A quantia foi entregue ao advogado Celso Valente, que seria outro intermediário de Malheiros na vendas de cargos e outros benefícios dentro da polícia.
Já Luís Carlos do Carmo também pagou, segundo Peña, por uma vaga no Detran. “O declarante não soube informar o valor porque recebeu apenas um pacote fechado”, diz outro trecho do depoimento.
Uma das hipóteses é que os policiais compravam os cargos para lucrar, por exemplo, com extorsões a investigados.
Os delegados Carmo e Lopes deixaram as funções após a saída de Malheiros Neto da secretaria. Carmo foi para uma delegacia do idoso e Lopes, para o 99º DP. Françolin continua na mesma seccional.
Nomeado para o cargo em janeiro de 2007, Malheiros Neto pediu exoneração em maio de 2008, logo após a prisão de Peña –acusado de extorquir dinheiro de integrantes do PCC.
No depoimento de agora, Peña confessou esse e outros crimes na tentativa de obter o benefício da delação premiada.
Esses benefícios, que podem reduzir a condenação do ex-policial, só são concedidos pela Justiça se as informações repassadas pelo acusado forem consideradas consistentes.
Amizade
De acordo com Peña no depoimento, ele e Malheiros Neto eram amigos havia anos. Foi a primeira vez que Peña admitiu manter uma relação próxima com o ex-secretário. A suposta ligação entre os dois foi denunciada ao Ministério Público por Regina Célia Lemes de Carvalho, ex-mulher do ex-policial.
Em janeiro de 2007, quando Malheiros assumiu o cargo de secretário-adjunto da Segurança, o então investigador disse ter sido procurado por ele para ser transferido a 3ª DIG do Deic. Lá, teria duas missões, segundo afirma no depoimento:
1) “Apertar o cerco em cima dos bingos e das máquinas de caça-níqueis, para poder arrecadar dinheiro de forma ilícita. Em outras palavras, cobrança de propina”; 2) “Ficar de olho” no delegado Fábio Pinheiro Lopes, “vigiando se o dinheiro [da propina] não era desviado”. “De acordo com o tamanho da casa de jogo, deveriam pagar de R$ 20 mil a R$ 200 mil mensais, em dinheiro”, disse.
Corregedoria
A investigação na Corregedoria trocou ontem de mãos. O secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, substituiu o delegado Gerson Carvalho por um homem de confiança: Roberto Avino, que trabalhava ultimamente na Secretaria da Segurança.
Outro lado
Dois delegados classificaram as acusações como “infundadas” e “absurdas”. O outro não foi localizado.
O delegado Fábio Pinheiro Lopes, atualmente na chefia do 99º DP (Campo Grande), afirmou que “Augusto Peña é um bandido e que as acusações de corrupção feitas contra ele são uma vingança porque ambos são inimigos”.
De acordo com Lopes, Peña quer se vingar dele porque quando trabalharam juntos, no Deic, o delegado acusou o então investigador de desviar uma carga de videogames que estava apreendida na delegacia. “Esse rapaz é meu inimigo pessoal. Eu o expulsei do Deic”, disse.
Ainda segundo Lopes, as acusações de que teria pago R$ 110 mil ao ex-secretário-adjunto da Segurança Pública Lauro Malheiros Neto para assumir a 3ª DIG (Delegacia de Investigações Gerais) são infundadas. “Eu nunca fui processado, nunca tive uma sindicância na minha carreira [de 17 anos]”, disse.
Lopes também disse que, ao contrário do que afirmou Peña, ele nunca cobrou propina para protelar inquéritos policiais contra bingos ou donos de caça-níqueis.
O delegado Emílio Françolin classificou a acusação de ter pago R$ 250 mil a Malheiros Neto para assumir a 5ª Seccional como absurda.
O delegado Luiz Carlos do Carmo foi procurado pela reportagem em seu celular, mas não foi localizado até a conclusão desta edição.
O advogado de Malheiros Neto, Alberto Zacharias Toron, nega as acusações. Ele disse que seu cliente propôs ao Ministério Público ser ouvido, mas não obteve resposta, e ainda não conseguiu ter acesso ao inquérito.
O secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, não quis comentar o teor do depoimento de Peña, segundo sua assessoria. A pasta informou que a mudança de delegados na Corregedoria faz parte de uma série de transferências rotineiras.
O advogado Celso Valente não foi localizado.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u510680.shtml
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Atenção na última frase da primeira notícia: “Carmo é amigo do ex-secretário da Segurança Saulo de Castro Abreu Filho.”
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DIZ O JUIZ: LUIZ CARLOS DO CARMO NÃO É RESPONSÁVEL! RESPONSÁVEL É O ESTADO… PROCESSA ELE OU PHODA-SE….
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Interior – Parte II São Paulo, Ano IV – Edição 897 1589
348.01.2007.021741-1/000000-000 – nº ordem 3015/2007 – Procedimento Ordinário (em geral) – APARECIDA FIALHO DE
CASTRO QUEIROZ E OUTROS X SHV GAS BRASIL LTDA E OUTROS – Processo : 3015/07 Autora : Aparecida Fialho de
Castro Queiroz e outros Réus : SHV Gás Brasil Ltda. Trata-se de ação movida por Aparecida Fialho de Castro Queiroz, Manuel
Dias Queiroz e Aparecida Fialho de Castro Queiroz – ME contra SHV Gás Brasil Ltda. e Luiz Carlos do Carmo, por onde buscam
amplamente se indenizar dos danos que dizem ter sofrido, provocados pelos réus. Contestam os réus negando o fato constitutivo
do direito dos autores, argüindo antes preliminares de prescrição e ilegitimidade de parte. DECIDO. De ser reconhecida a
prescrição em relação ao que pleiteia Aparecida Fialho de Castro Queiroz – ME; restando, pelo mérito, improcedente o que
os demais buscam receber dos réus. Antes, de se anotar, deixa-se de conhecer da impugnação que fez SHV em relação ao
benefício da gratuidade da justiça deferido à micro empresa. Assim porque, filiando-me ao entendimento de que tal objeção
deve observar os exatos termos do que dispõe o § 2º do art. 4º da Lei 1060/50; e estando ela concentrada em contestação,
distanciada, portanto, daquelas disposições, a isso se chega. Ao depois, Aparecida Fialho de Castro Queiroz ME ingressou na
demanda quando seu eventual e pretenso direito já havia sido atingido pela prescrição, devendo, em relação a ela, ser extinto
o processo nos termos do art. 269, IV do CPC. Quanto aos demais autores, preservada se tem a possibilidade de conhecer
dos pedidos deduzidos. SHV não é parte ilegítima para aqui figurar, estando as razões que em torno disso foram sustentadas
atreladas ao conhecimento do mérito. Com relação a Luiz Carlos do Carmo, não há, igualmente, que se falar em ilegitimidade
de parte. Observe-se que há na inicial imputação direta de responsabilidade a ele pelas conseqüências produzidas pelas
diligencias policiais por ele determinadas, e só por isso, a sustentação em torno de sua ilegitimidade se perde, devendo o mérito
ser conhecido. Nesse passo, importante observar: as ordens que eventualmente deu Luiz Carlos do Carmo para que agentes
sob seu comando procedessem diligência no estabelecimento comercial onde se deram os fatos, não foram para que com
excesso, abuso ou ilegalidade fossem cumpridas, ao contrário, o foram no exercício da autoridade de seu cargo, sem que, só
nisso, eventual abuso dos executores das ordens venha a atingi-lo. Se qualquer dos policiais no cumprimento daquelas ordens
cometessem abuso, somente deles, ou do Estado, poderia se buscar reparo. Policiais sob sua autoridade, no exaurimento de
operação que visava coibir a prática de crimes contra a economia popular fizeram diligencias em inúmeros estabelecimentos
comerciais, inclusive no dos autores, e ali, tendo sido encontradas irregularidades, um daqueles policiais procedeu como a
investidura de seu cargo reclamava. Apresentado Manuel a autoridade policial outra, que não o réu, julgou esta por bem ratificar
a voz de prisão dada pelo policial, e se a isso seguiu a instauração de inquérito, que depois foi arquivado, a nenhuma dessas
circunstâncias está pessoalmente vinculado Luiz Carlos do Carmo, que em nada influenciou o comportamento de quem quer que
fosse, e o só fato de ser o superior hierárquico de quem eventualmente possa ter cometido abuso, não o torna pessoalmente
responsável pelas ações desses terceiros, que não são dele prepostos. Diferente seria se tivessem demandado os autores contra
o Estado. Ai sim. Este é, sim, o responsável pelos atos praticados por seus agentes, e cada agente, pessoalmente responsável
pelo ato que pratica. Assim, ao imputarem os autores culpa a Luiz Carlos do Carmo pelas conseqüências originadas pelas
diligências que determinou, estão, por via reflexa, querendo nisso ver reconhecida responsabilidade objetiva que nosso direito
pátrio desconhece, pois, a regra, para o caso, é a prevista pela teoria subjetiva da culpa, onde a prova de culpa é indispensável
para criar responsabilidade. No caso, nem prova se tem de que Luiz Carlos do Carmo tenha agido com culpa para o advento
das conseqüências de que reclamam os autores, tidas como derivadas das ordens por ele dadas; como prova não há de que
tenham sido elas executadas por seus agentes de modo a, deliberadamente, provocar tais conseqüências, sendo pacífico o
entendimento que a só instauração de investigação policial, por si, não cria constrangimento passível de indenização. Assim,
quanto a Luiz Carlos do Carmo não há que se cogitar de qualquer responsabilidade pelo que reclamam os autores. No tocante a
SHV a situação disso muito não se afasta, na medida em que os autores imputam a ela responsabilidade direita pelos danos que
sofreram, na medida em que, sendo dela representantes, deixou de alertá-los sobre as novas determinações legais em torno
da atividade por eles desenvolvidas, dando assim causa a tudo quanto se queixam, a eles trouxe prejuízo. Ora, em primeiro
lugar, o representante da co-ré não eram nem Manuel, nem Aparecida, e sim terceiro, no caso, a micro empresa que gira sob a
denominação de Aparecida Fialho de Castro Queiroz ME. Ao depois, a responsabilidade de se manter informado em torno das
exigências legais do comércio por eles praticado não é de ninguém menos que deles próprios, independentemente da condição de representante deste ou daquele fornecedor. A desídia foi só dos autores, e só a eles pode ser creditada a inconseqüência
de não estarem afinados com a regulamentação dos produtos controlados por eles vendidos. Assim, por qualquer ângulo que
se analise a questão, nenhuma responsabilidade têm os réus pelo que se queixam os autores, sendo improcedente o pedido.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo em relação a Aparecida Fialho de Castro ME nos termos do art. 269, IV do CPC,
julgando IMPROCEDENTE o pedido dos demais autores, ficando todos condenados a suportar os ônus da sucumbência, fixados
honorários de advogado em 10% do valor dado à causa, corrigido de sua propositura, com as ressalvas, entretanto da Lei
1060/50. R. e I. Mauá, 14 de fevereiro de 2011 Olavo Zampol Júnior Juiz de Direito – ADV ODELMO FERRARI DOS ANJOS
OAB/SP 182848 – ADV MARCIA CAMPANHA DOMINGUES OAB/SP 116684 – ADV MARCIA OKAZAKI OAB/SP 116445 – ADV
CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ OAB/SP 130321 – ADV LISANDRA CRISTIANE GONÇALVES OAB/SP 200659 – ADV TAYNI
CAROLINE DE PASCHOAL OAB/SP 216782 – ADV MELISSA REGINA POLISEL OAB/SP 260340
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